DISPENSA Nº 023/2020 CONTRATO n.º 115/2020– SEMSA
DISPENSA Nº 023/2020 CONTRATO n.º 115/2020– SEMSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO A (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (SUPORTE AVANÇADO) PARA USO NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, segundo o Decreto nº 153/2018 – SEMGOF de 01 de Junho de 2018, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 36.634.511/0001-02, endereço Quadra Vinte, nímero 03, Bairro: Xxxxxxxx, Ananindeua-PA, CEP: 67.015-180, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, titular do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço Trav. WE-17 (Cidade Nova II), 162, Apto 05, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP: 67.130-450, a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1 - O presente Instrumento tem por objeto, AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO A (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (SUPORTE AVANÇADO) PARA USO NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ORD | DESCRIÇÃO | QTD TOTAL | MARCA | ALIANÇA P. UNITÁRIO | ALIANÇA P. TOTAL |
1 | AMBULÂNCIA TIPO D - USA - SUPORTE AVANÇADO - Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero km, AirBag para os 2 ocupantes da cabine, freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S) nas quatro rodas, modelo do ano de entrega ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SUPORTE AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Sistema Elétrico: PADRÃO SAMU 192; Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência: PADRÃO SAMU 192; Sistema de oxigênio: PADRÃO SAMU 192; Sistema portátil de oxigênio completo: PADRÃO SAMU 192; Ventilação: A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado; A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento; Todas as janelas do comprimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento; O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador, sendo que a caixa evaporadora do sistema de ar condicionado do painel deverá possuir no mínimo 12.000 BTUs; Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de ar condicionado, aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561; O sistema de ar condicionado do compartimento do paciente precisará possuir a capacidade necessária, sendo obrigatório um total de, no mínimo, 30.000 BTUs só para o compartimento traseiro (não considerando a caixa da cabine) e uma distribuição uniforme, para isto poderá possuir uma das configurações abaixo, desde que a refrigeração seja distribuída por todo o compartimento do paciente; Bancos: PADRÃO SAMU 192 com todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergométrico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança; Na cabine cinto de três pontos, no salão de atendimento cintos sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil; Maca: PADRÃO SAMU | 1 | FIAT | 250.000,00 | 250.000,00 |
192: Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio, instalada longitudinalmente no salão de atendimento, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, 550mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 900kg e deverá possuir acabamento na cor amarela); Cadeiras de Rodas: PADRÃO SAMU 192; Prancha/Maca de resgate e salvamento: PADRÃO SAMU 192, deverão ser fornecidas (02) duas Pranchas/Macas de resgate e salvamento com as seguintes especificações: trata-se de um sistema de estabilização, imobilização e emergência e transporte do pacientes/vítimas que deverá seguir a descrição a seguir: o sistema será composto de 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável, plástico ou polietileno, não dobrável, lavável, na cor amarela. Deverá ser leve, pesando no máximo 7,5kg e acessórios; Design interno e externo: padrão SAMU 192; Demais equipamentos e materiais a serem fornecidos com a ambulância: Equipamentos e Materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir: Suporte de Segurança; 01 Extintor de Pó ABC de 6 kg; 03 Cones de Segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mmm e base com lados de aproximadamente 400 mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT e 01 Lanterna portátil: Lanterna a bateria e carregador anexo, portátil, permite 08 horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máximo de 1,5 quilos, com entrada para 220V ou 110V, bateria recarregável. | ||||||
2 | AMBULÂNCIA TIPO A - SUPORTE BÁSICO - Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. O compartimento de atendimento deverá estar em consonância com os dispostos na norma ABNT NBR 14561, bem como atender os dispostos nas portarias MS n.o 2048/2002, 1863/2003 e 1864/2003 além de outras legislações pertinente vigentes, devendo conter minimamente as seguintes características: Isolamento térmico e acústico; Revestimento interno das laterais e teto em placas lisas e higienizáveis, com sistema de encaixe e acabamento em perfis de alumínio na cor branca; Piso nivelado em compensado naval ou similar de 15mm de espessura, com aplicação de manta vinilica ou similar, de alta resistência com sistema de vedação; Instalação de uma janela espia corrediça na parede original do veículo entre o compartimento do paciente e a cabine do motorista; Instalação de uma janela lateral na porta corrediça no compartimento do paciente; Vidros fixos, padrão ambulância, com película branca, instalados nas portas traseiras; Janela de comunicação padrão ambulância, com película branca nos vidros, instalada na parede divisória; Armários instalados na lateral esquerda superior do compartimento de atendimento, composto de prateleiras com portas em acrílico; Bancada lateral para armazenamento, com capacidade para armazenar minimamente medicamentos, epi´s entre outros; Banco tipo baú, instalado na lateral direita do compartimento de atendimento, com disposição para acomodar 03 (três) pessoas sentadas, com assentos, encostos, apoios de cabeça estofados em Courvin, ou similar, de alta resistência dotados de cintos de segurança tipo abdominal; Banco para atendente médico, instalado na cabeceira da maca com base fixa, assento, encosto e apoio de cabeça estofada em Courvin ou material similar de alta resistência dotado de cinto de segurança abdominal; Maca Retrátil confeccionada em estrutura tubular de alumínio, rodízios giratórios, colchonete em espuma revestido em material impermeável, com regulagem de altura de cabeça e cintos de segurança de, no mínimo, 1,80 m; Balaustre tubular instalado longitudinalmente no teto; Suporte para soro e plasma, instalado na balaústre; Suporte para cilindros de oxigênio; Instalação de rede de Oxigênio, régua tripla, regulador de pressão, manômetro, fluxometro e máscara de silicone com mangueira transparente.; Iluminação interna composta por 04 (quatro) luminárias de uma intensidade mínima de 21 Watts; Tomadas de forca 110/220 Volts; Sinalizador visual em formato de barra linear na cor vermelha, com defletores giratórios e sirene eletrônica com, no mínimo, 01 (um) tom. Sinalização de advertência instalada nas laterais e na traseira do veículo; Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; Grafismo externo padrão SAMU. | 1 | FIAT | 208.000,00 | 208.000,00 | |
VALOR ESTIMADO TOTAL | 458.000,00 |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
4.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O prazo de entrega dos produtos, desta Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrega , a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
4.3. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 458.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) o qual deverá ser creditado a EMPRESA ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 36.634.511/0001-02, na CONTA CORRENTE Nº 8666-5, Agência 5559-X, Banco do Brasil.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0052.103 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E MERGÊNCIA – SAMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3954 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.00
FONTE: 1001 (TESOURO)
VALOR : 458,000,00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
a) O prazo para entrega das AMBULÂNCIAS licitadas, deverá ser em até 30 (trinta) dias consecutivos, o veículo deverá ser zero (0) km, novos em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e deverão serem entregues, a contar da emissão de requisição pela Secretaria Municipal de Saúde, expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças, de acordo com as necessidades da SEMSA, contados a partir da data da assinatura do contrato. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
b) A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o Veículo: Adaptados 0 km (AMBULÂNCIA CAB. SIMPLES MOD. SIMPLES REMOÇÃO), sob pena das sanções legais cabíveis.
c) O VEÍCULO deverão ser 0 km, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código Trânsito Brasileiro.
d) No ato da entrega das AMBULÂNCIAS serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências do anexo I, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo Departamento Administrativo/Setor Transporte. Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do mesmo a licitante vencedora.
e) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
f) Xxxxxxx imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
h) Responder, quando a entrega do objeto, pelos danos comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, de modo que não haja prejuízo dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
j) Xxxxxx, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
k) Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
l) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
m) Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil.
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
o) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
p) RESPONSABILIZAR-SE COM EXCLUSIVIDADE POR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS TRANSPORTE, RETIRADA E ENTREGA DOS VEÍCULOS.
q) A licitante vencedora do item, deverá entregar o veículo licenciado com emplacamento na cidade de Santarém-Pará.
7.2. DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue deste objeto, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA VIII - DA Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Matrícula 60523, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 2475279-SSP/PA, Auxiliar Administrativo do Setor de Transportes da SEMSA e o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX – Matrícula 86914, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 4334639-SSP/PA, Coordenador do Setor de Transportes da SEMSA, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.1.. Solicitar a execução dos objetos mencionados.
8.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
8.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
8.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade.
8.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
8.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
8.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES:
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
11.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
11.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
11.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
11.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
11.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
11.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
11.2 Para os fins do subitem 12.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
11.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
11.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
11.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 11.3 e 11.4.2.;
11.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
11.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
11.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
11.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
11.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
11.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
11.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
11.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XI: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém (PA), 29 de maio de 2020.
Assinado de forma digital por
ALIANCA COMERCIO E S ALIANCA COMERCIO E S
EIRELI:36634511000102 EIRELI:36634511000102
Dados: 2020.06.01 14:02:11
-03'00'
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
LIMA:785213002 LIMA:78521300204
04
Dados: 2020.05.29
12:22:16 -03'00'