CONTRATO PBPREV N.º 0013/2022 Objeto: Locação de veículo tipo SUV
CONTRATO PBPREV N.º 0013/2022
Objeto: Locação de veículo tipo SUV
Contratante: PBPREV – Paraíba Previdência
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0013/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PARAÍBA PREVIDÊNCIA E A EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.067/0001- 60, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pelo Ato Governamental n.º 2995/2019, de 26 de novembro de 2019, publicado em 27 de novembro de 2019, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., inscrita no CNPJ nº 02.491.558/0001-42, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 3.689.097-94 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 e pela Senhora Valkiria Nakamashi, portadora da Cédula de Identidade nº 44.092.472 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no resultado final do Pregão Eletrônico n° 04/2022-UNIFESSPA, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM SEGURO TOTAL, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, QUE INCLUI MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 30 (trinta) meses e iniciará na data de 07/11/2022 e encerrará em 06/05/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
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Av. Rio Grande do Sul, S/N – Bairro dos Estados – João Pessoa-PB CEP: 58.030-020 Tel.: (00) 0000-0000
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais) para o período de 30 (trinta) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Paraíba Previdência, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
09201.09.122.5046.4210.00000000287.33903900.80200.0.1.0000
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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5.2. No processamento do pagamento à CONTRATADA será retido pela PBPREV o valor corresponde ao produto resultante de 1,0% (um por cento) ou 1,6% (um vírgula seis por cento) sobre o total do pagamento, o qual deverá ser repassado, em até 05 (cinco) dias, para a conta corrente do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – EMPREENDER/PB, conforme determinação constante do artigo 8.º, inciso II, da Lei Estadual nº 9.335, alterada pelas Medidas Provisórias n.º 171/2011 e 207/2013 c/c o artigo 3º. do Decreto Estadual n.º 32.086;
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
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11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X – Xxxxxx xxx Xxxxxxx – João Pessoa-PB CEP: 58.030-020 Tel.: (00) 0000-0000
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Paraíba, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da cidade de João Pessoa/PB, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
João Pessoa, 07 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:10515097420
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR COPIAR DIGITAL,
ou=Presencial, ou=17072702000183, cn=XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:10515097420 Dados: 2022.11.01 12:23:03 -02'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
PRESIDENTE DA PBPREV
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:45487650500
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
XXXXXXXX XXXXXXXXX:00000000000
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Valkiria Nakamashi
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