REGRAS TÉCNICAS DOS LEILÕES RELATIVOS AO MECANISMO DE TRANSAÇÕES DE GÁS NATURAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO PELO GTG
REGRAS TÉCNICAS DOS LEILÕES RELATIVOS AO MECANISMO DE TRANSAÇÕES DE GÁS NATURAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO PELO GTG
A – Condições Gerais
1. Âmbito
O presente documento estabelece as Regras Técnicas aplicáveis aos Leilões previstos no ANEXO II - REGRAS APLICÁVEIS AO MECANISMO DE TRANSAÇÕES DE GÁS NATURAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO PELO GTG, aprovado pela
Diretiva n.º 18/2016 da ERSE publicada em Diário da República no dia 27 de outubro de 2016, doravante designado como “ANEXO II”. Em particular implantam os requisitos do número 2 do artigo 8º - Organização do Leilão, relativos aos contratos especificados no ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS BILATERAIS DE COMPRA OU VENDA DE GÁS NATURAL NEGOCIADOS NO ÂMBITO DO MECANISMO DE TRANSAÇÕES DE GÁS NATURAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO PELO GTG,
doravante referido como “ANEXO III”.
2. Definições
2.1. Termos
Os termos expressos em maiúsculas têm o significado definido no Anexo A a estas Regras Técnicas ou nos supra referidos ANEXO II e ANEXO III.
2.2. Horas
As referências horárias incluídas nestas Regras Técnicas seguem a hora legal de Portugal continental, conforme definido no Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março.
3. Objeto dos Leilões
3.1. Objeto
Os Leilões têm como objeto a concretização de operações de compra ou venda de gás natural, em horizontes de contratação diário (Leilão Diário) ou intradiário (Leilão Intradiário) por parte do Gestor Técnico Global do SNGN (GTG) e respeitante a ações de compensação realizadas nos termos do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN (MPGTG) e das presentes Regras Técnicas, sendo contrapartes os Agentes de Mercado registados nos termos do RRC e do MPGTG
3.2. Ativos
O ativo subjacente a cada contrato corresponde à concretização de um contrato bilateral de compra ou venda de gás natural entre o GTG e um Agente de Mercado, com liquidação física associada a uma nomeação de entrada ou de saída de gás natural da RNTGN, consoante a posição, de venda ou de compra, assumida pelo Agente de Mercado.
3.3. Condições de execução dos Leilões
Os Leilões realizam-se de acordo com as Convocatórias de Leilões especificadas nos artigos 7º e 10º do ANEXO II.
3.4. Definição dos Contratos
Os Contratos objeto dos Leilões têm as características definidas no ANEXO III.
4. Entidades intervenientes nos Leilões
4.1. Participantes
São Participantes nos Leilões:
a) A REN Gasodutos, S.A., atuando na qualidade de GTG como comprador único ou vendedor único, nos termos das Convocatórias dos Leilões, (doravante GTG);
b) Todas as entidades que tenham obtido o estatuto de Agente de Mercado, nos termos do RRC e do MPGTG;
c) A ERSE, no uso das suas atribuições e competências, pode determinar a fixação de limitações de participação, totais ou parciais, em função das condições do mercado, da experiência recolhida de leilões anteriores ou do comportamento de mercado dos agentes em causa.
4.2. Entidade responsável pela organização dos Leilões
A sociedade OMIP – Pólo Português, S.G.M.R., S.A., nos termos da alínea c) do artigo 3º do ANEXO II.
4.3. Supervisor dos Leilões
Compete à ERSE supervisionar que o procedimento de Leilão se realiza de forma objetiva, transparente e não discriminatória.
5. Condições de participação nos Leilões
5.1. Condições de participação
A qualificação dos Agentes habilitados a participar nos Leilões é da responsabilidade do GTG. Para participar nos Leilões, uma entidade deve preencher os seguintes requisitos:
a) Estar registada junto do GTG como Agente de Mercado, nos termos do RRC e do MPGTG;
b) Dispor das garantias necessárias para o efeito, estabelecidas pelo GTG;
c) Cumprir com os requisitos operacionais estabelecidos nas presentes Regras Técnicas, nomeadamente:
i. Dispor dos meios técnicos para aceder à Plataforma de Leilão;
ii. Registar um Responsável de Negociação e Operadores de Negociação junto do OMIP;
iii. Assinar um Acordo de Utilização das Plataformas de Negociação com o OMIP, nos termos por este disponibilizados em anexo, para utilização da Plataforma de Leilão.
5.2. Processo de registo junto do OMIP
Para efeitos de registo dos Agentes junto do OMIP, o GTG mantém atualizada e disponibiliza a lista e identificação das entidades em cada momento autorizadas a participar nos Leilões.
No caso do candidato já constar como Responsável de Negociação e/ou como Operador de Negociação e de já ter assinado um Acordo de Utilização das Plataformas de Negociação com o OMIP no âmbito de outros serviços relativos à gestão da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT), esta(s) qualidade(s) será estendida pelo OMIP aos leilões constantes nestas Regras, sem prejuízo de poder solicitar um Responsável de Negociação ou Operador de Negociação diverso.
6. Direitos e deveres dos Intervenientes
6.1. Direitos do GTG
São direitos do GTG os seguintes:
a) Receber dos Agentes todas as informações relevantes relativas aos Leilões;
b) Receber dos Agentes a quantidade ou os montantes decorrentes dos resultados dos Leilões;
c) Ser informada, pelo OMIP, da posição adjudicada a cada Participante, assim como de tudo o que possa ser requerido para o exercício das suas funções, respeitando as condições de confidencialidade e troca de informação estabelecidas nas presentes Regras Técnicas, no RRC e no MPGTG;
d) Em caso de incumprimento das obrigações dos Agentes de Mercado, decorrentes dos resultados dos Leilões, mobilizar as garantias prestadas para cumprimento das obrigações resultantes dos Leilões bem como de outras obrigações no âmbito da atividade de Gestão Técnica Global do SNGN;
e) Dar instruções ao OMIP para efeitos de operação dos Leilões, as quais podem incluir a limitação de atuação ou mesmo a suspensão de um ou mais Agentes.
6.2. Obrigações do GTG
São obrigações do GTG, para além dos que resultam da legislação aplicável, as seguintes:
a) Convocar os leilões de compra e venda de gás natural;
b) Comunicar ao OMIP a lista completa de todos os agentes que tenham obtido e mantenham válido o estatuto de Agente de Mercado e as eventuais limitações de participação impostas pela ERSE, bem como, previamente à realização de cada leilão, informar de eventuais alterações a essa informação;
c) Atuar de acordo com as presentes Regras Técnicas, nomeadamente no que respeita à operação das Plataformas de Leilão para efeitos de comunicação e de inserção das Ofertas de compra ou de venda;
d) Aceitar os resultados dos Leilões nos termos fixados nestas Regras Técnicas;
e) Disponibilizar aos Agentes a quantidade ou os montantes decorrentes dos resultados dos Leilões;
f) Publicar os resultados da realização dos leilões de compra ou venda de gás natural, nos termos do artigo 12º do ANEXO II;
g) Xxxxxx prontamente o OMIP informado de tudo o que possa ser requerido para o correto exercício das suas funções;
h) Xxxxxx a confidencialidade da informação dos Participantes a que tenha tido acesso por força da participação destes nos Leilões ou através do OMIP.
6.3. Direitos dos Agentes
São direitos dos Agentes os seguintes:
a) Submeter Ofertas nos Leilões;
b) Ser devidamente informados, pelo GTG, das Convocatórias dos leilões, conforme estabelecido no Anexo II;
c) Ser devidamente informados, pelo OMIP, em relação com todas as questões atinentes ao funcionamento e às regras dos Leilões;
d) Ser informado sobre o resultado dos Leilões, nos termos destas Regras Técnicas;
e) Receber do GTG a quantidade ou os montantes decorrentes dos resultados dos Leilões;
f) Ter acesso a toda a informação e documentação relacionada com os Leilões e, em concreto, com a sua participação nestes;
g) Exercer todos os direitos específicos previstos na regulamentação aplicável.
6.4. Obrigações dos Agentes
São obrigações dos Agentes, para além dos que resultam da legislação aplicável, as seguintes:
a) Conhecer, aceitar integralmente e respeitar o conteúdo destas Regras Técnicas, assim como da regulamentação e legislação aplicável;
b) Ter um comportamento adequado, correto e íntegro para com os restantes Participantes;
c) Atuar de boa-fé aquando do desempenho dos seus direitos e cumprimento das suas obrigações;
d) Colaborar na resolução de qualquer problema suscetível de afetar o bom e regular funcionamento dos Leilões;
e) Prestar toda a informação ao GTG e ao OMIP de forma atempada, precisa, completa e transparente que seja necessária à realização dos Leilões, ou aquela que justificadamente for exigida pela mesma. Em particular, informar o OMIP de forma imediata de qualquer comportamento ou conduta suscetíveis de perturbar o bom e regular funcionamento dos Leilões;
f) Dispor de garantias suficientes constituídas junto do GTG.
g) Aceitar os resultados dos Leilões. Os Agentes reconhecem que as Xxxxxx não lhes atribuem nenhum direito a interromper, concluir, atrasar ou repetir o Leilão;
h) Disponibilizar ao GTG a quantidade ou os montantes decorrentes dos resultados dos Leilões;
i) Nomear entradas ou saídas da RNTGN correspondentes ao volume por si vendido ou comprado no leilão;
j) Xxxxxx a confidencialidade da informação do GTG e do OMIP a que tenha tido acesso por força da sua participação no Leilão;
k) Dispor dos recursos, nomeadamente humanos, sistemas informáticos e equipamentos de comunicação, necessários para poder participar nos Leilões em condições que não afetem o seu normal decurso. É da responsabilidade do Agente assegurar-se do correto funcionamento dos sistemas e equipamentos com os quais vai aceder aos Leilões, da correta instalação do software e equipamentos necessários e do correto funcionamento da infraestrutura de comunicação com o OMIP;
l) Pagar ao OMIP os acessos à Plataforma de Negociação que sejam devidos, de acordo com o especificado nestas Regras e no Preçário do OMIP relativo às licenças de utilização da Plataforma de Negociação, destinadas aos seus Membros.
6.5. Direitos do OMIP
São direitos do OMIP os seguintes:
a) Receber dos Participantes e do GTG a informação necessária para o exercício das suas funções;
b) Adotar os procedimentos e atuações tidos por convenientes e necessários para assegurar a correta realização dos Leilões, em conformidade com o disposto nas presentes Regras.
6.6. Obrigações do OMIP
São obrigações do OMIP, para além dos que resultam da legislação aplicável, as seguintes:
a) Receber as ofertas dos Agentes para os Leilões;
b) Verificar que as ofertas são conformes com o procedimento determinado destas Regras Técnicas e demais regulamentação ou legislação aplicável;
c) Assegurar-se que as garantias depositadas junto do GTG são suficientes para cobrir as Ofertas dos Agentes.
d) Advertir a ERSE e o GTG de qualquer incumprimento das regras dos Leilões por parte dos Agentes;
e) Apurar o resultado dos Leilões;
f) Publicar os resultados dos Leilões, nos termos destas Regras Técnicas e do Anexo II;
g) Informar a ERSE, o GTG e cada Agente que resulte adjudicatário nos Leilões, de acordo com o definido no artigo 12º do ANEXO II;
h) Garantir o segredo da informação de carácter confidencial a que tenha acesso tanto do GTG como dos Agentes;
i) Assegurar em todo o momento a devida confidencialidade na operação dos Leilões;
j) Emitir as instruções que forem necessárias para o adequado exercício das suas funções, comunicando-as aos Agentes.
7. Configuração dos Leilões
7.1. Tipo de Leilão
A atribuição dos Contratos realiza-se de acordo com os princípios estipulados no artigo 4º do ANEXO II, adiante detalhados no ponto 15 destas Regras Técnicas.
7.2. Convocatória dos Leilões
O GTG informa os Agentes de Mercado da convocatória dos Leilões de Compra ou Leilões de Venda de gás natural nos termos do artigo 10º do Anexo II.
7.3. Quantidade a leiloar e Preço de Reserva
A quantidade total e o Preço de Reserva são fixados pelo GTG sendo divulgados na Convocatória do Leilão.
7.4. Restrições de participação
a) A ERSE, no uso das suas atribuições e competências, pode determinar a fixação de limitações de participação, totais ou parciais, em função das condições do mercado, da experiência recolhida de leilões anteriores ou do comportamento de mercado dos agentes em causa;
b) O GTG pode impor eventuais limites à participação dos Agentes nos Leilões por motivos de insuficiência de garantias.
7.5. Unidades
As unidades utilizadas nos Leilões são as seguintes:
a) As quantidades constantes das Ofertas dos Agentes de Mercado bem como do GTG (Quantidade Leiloada) expressam-se em números inteiros de Contratos, indicando-se as suas características no ANEXO III;
b) O valor das quantidades constantes das ofertas tem como limite instrumental superior
100.000 MWh.
c) Os Preços admitidos no Leilão têm como limites instrumentais o valor mínimo de 0,00 €/MWh e o valor máximo de 1.000 €/MWh, só sendo admitidos nas Plataformas de Leilão, nomeadamente nas Ofertas dos Agentes, múltiplos de 0,01 €/MWh.
8. Resultados dos Leilões e Liquidação dos Contratos
8.1. Preço do Leilão e Quantidades
O Preço do Leilão, obtido como resultado do processo do Leilão, é utilizado para apuramento da liquidação financeira realizada pelo GTG, assumindo um caracter marginalista, i.e. corresponde a um preço único que é aplicado a todas as quantidades atribuídas no Leilão.
Relativamente às quantidades, os Agentes reconhecem e aceitam que, caso a quantidade relativa às Ofertas encontradas, pela via da aplicação destas Regras Técnicas, seja inferior à Quantidade Leiloada, tal facto não lhes confere qualquer direito sobre a quantidade remanescente nem impõe à REN qualquer obrigação contratual ou comercial, relativamente à mesma.
8.2. Liquidação Financeira e Física
Caso resultem adjudicatários nos Leilões, os Agentes constituem, na compra adjudicada (Leilões de Venda do GTG), uma obrigação de pagamento financeiro contra o recebimento físico ou, na venda adjudicada (Leilões de Compra do GTG), uma obrigação de entrega física contra o recebimento financeiro, de acordo com o estabelecido no artigo 6º do ANEXO II.
9. Licenças de utilização da Plataformas de Leilão
Os Agentes têm direito a uma licença para acesso à Plataforma de Negociação. Os acessos adicionais que venham eventualmente a ser solicitados pelos Agentes são objeto de liquidação, de acordo com Preçário do OMIP relativo às licenças de utilização da Plataforma de Negociação, destinadas a Membros.
B – Procedimentos Operacionais
10. Plataforma de Leilão
10.1. Plataforma de Leilão
Os Leilões realizam-se em plataforma dedicada (Plataforma de Leilão Trayport), acessível através da Internet, mediante a utilização de nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso fornecidos pelo OMIP.
10.2. Acesso à Plataforma de Leilão
As comunicações com as Plataformas de Leilão podem ser estabelecidas através de linha dedicada, linha RDIS ou por internet.
10.3. Documentação técnica
O OMIP disponibiliza aos Agentes indicados pelo GTG a seguinte informação técnica:
a) O software para instalação dos terminais de interface com a Plataforma de Leilão;
b) Um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso à Plataformas de Leilão.
10.4. Acesso à Plataforma de Leilão
Previamente ao envio pelo OMIP da documentação técnica das Plataformas de Leilão, os Agentes deverão remeter ao OMIP um Acordo de Utilização das Plataformas de Negociação conforme modelo previsto no Anexo E a estas Regras Técnicas.
10.5. Conta de Registo
Para efeitos de introdução de Ofertas nas Plataformas de Leilão, o OMIP atribuirá uma conta de registo a cada Agente, na qual ficarão inscritas as suas Ofertas.
11. Comunicações operacionais
11.1. Meios de comunicação
Salvo quando for especificamente referido o contrário, nas comunicações entre o OMIP e os Agentes pode ser utilizado o fax, o correio eletrónico ou o telefone, para os contactos estabelecidos no nº 12.3, podendo serem utilizados os idiomas português, espanhol e inglês.
11.2. Conclusão das comunicações
As comunicações referidas no número anterior consideram-se recebidas quando forem efetivamente recebidas nos contactos estabelecidos no nº 12.3, valendo, como comprovativo, a data e hora dos sistemas de receção do OMIP.
11.3. Meio preferencial
Nas comunicações operacionais no âmbito do Leilão deve ser utilizado, preferencialmente, o sistema de mensagens da Plataforma de Leilão.
11.4. Gravação de Chamadas
Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da realização do Leilão, podem ser estabelecidas comunicações telefónicas entre o OMIP e os candidatos, as quais serão objeto de gravação, para efeitos de prova da sua realização.
12. Contactos operacionais
12.1. Contactos operacionais dos Agentes
a) Sem prejuízo do disposto no número 5.2., os Agentes devem registar pelo menos um Responsável de Negociação para os Leilões e um ou vários Operadores de Negociação, preenchendo toda a informação requerida nos modelos previstos nos Anexos B e C abaixo, os quais deverão ser remetidos para o OMIP;
b) A nomeação referida na alínea anterior deve ser feita por um representante do Agente que detenha poderes para esse efeito;
c) Qualquer alteração aos contactos transmitidos pelos Agentes ao OMIP deve ser prontamente comunicada, apenas produzindo efeitos após a sua receção pelo OMIP.
12.2. Contactos operacionais do GTG
As comunicações para o GTG devem ser efetuadas para: a) Telefone: x000 00 000 00 00
b) Fax: x000 00 000 00 00
c) Correio eletrónico: xxxxxxx.xxx@xxx.xx
d) Correio: Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx xx Xxx, 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxxxx
12.3. Contactos operacionais do OMIP
As comunicações para o OMIP consideram-se efetuadas mediante prova do seu envio para: e) Telefone: x000000000000 / x000000000000
f) Fax: x000000000000
g) Correio eletrónico: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx
h) Correio: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – 0x, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx
13. Procedimentos de recurso
13.1. Dificuldades de acesso dos Agentes às Plataformas de Leilão
Caso se verifiquem dificuldades de acesso de um ou vários Agentes à Plataforma de Leilão, o OMIP pode adotar uma, ou várias, das seguintes alternativas:
a) Aceitar o envio de Ofertas através dos meios alternativos definidos no número seguinte;
b) Suspender a realização do Leilão, o qual será retomado após informação aos Agentes;
c) Cancelar o Leilão, definindo o GTG novas datas e condições para a sua realização, as quais serão comunicadas aos Agentes de acordo com o processo de Convocatória previsto.
13.2. Meios de comunicação alternativos
a) Caso se verifiquem dificuldades de acesso de um ou vários Agentes à Plataforma de Leilão, estes podem solicitar ao OMIP a submissão de Ofertas através de fax, telefone ou correio eletrónico, para os contactos definidos nestas Regras;
b) A utilização dos referidos meios apenas é permitida e produz efeitos para a efetiva aceitação das Ofertas quando for expressamente autorizada pelo OMIP.
13.3. Informação a remeter na utilização de meios de comunicação alternativos
a) Caso seja autorizado pelo OMIP a submissão de Ofertas por meios alternativos, o Agente deve enviar a seguinte informação mínima:
i. Identificação do Agente e do Operador de Negociação;
ii. Código de segurança constante da lista fornecida pelo OMIP;
iii. Identificação dos Contratos e detalhes da Oferta.
b) No Anexo D inclui-se o modelo de envio de Ofertas por meios de comunicação alternativos. No caso de transmissão por telefone, aquele modelo deve ser imediatamente remetido por correio eletrónico ou fax, para registro escrito da Oferta junto do OMIP;
c) O OMIP disponibiliza a cada Agente uma lista com códigos de segurança para serem utilizados na submissão de Ofertas por meios alternativos. Cada código tem um número de ordem associado e deve ser utilizado uma única vez por razões de segurança.
13.4. Anomalias no funcionamento da Plataforma de Leilão
Caso ocorram anomalias no funcionamento da Plataforma de Leilão que ponham em causa a realização do Leilão de acordo com as presentes Regras, o OMIP pode adotar uma, ou várias, das seguintes alternativas:
a) Suspender a realização do Leilão, o qual será retomado após informação aos Agentes;
b) Cancelar o Leilão, definindo o GTG novas datas e condições para a sua realização, as quais serão comunicadas Agentes de acordo com o processo de Convocatória previsto.
13.5. Informação aos Agentes
Caso o OMIP decida pela suspensão ou pelo cancelamento de um Leilão, os Agentes são avisados dessa ocorrência por qualquer dos meios de comunicação previstos nestas Regras.
13.6. Validade das Ofertas
Caso um Leilão seja cancelado, o OMIP procede ao cancelamento de todas as Ofertas remetidas pelos Agentes, devendo estes, caso assim o pretendam, introduzi-las ou comunicá- las de novo quando for realizado o novo Leilão.
13.7. Força maior
a) Para efeito das presentes regras, considerar-se-ão situações de força maior, as previstas na legislação nacional. A título enunciativo, terão a consideração de força maior, a falha dos sistemas do OMIP, derivada de qualquer evento imprevisível ou que, podendo ser previsto, resultasse inevitável;
b) O OMIP apenas assumirá responsabilidades resultantes de falha no processo de receção e registo de ofertas em situações de dolo ou negligência grosseira. Também fica limitada a responsabilidade do OMIP a casos de dolo ou negligência grosseira em caso de indisponibilidade da plataforma de licitação;
c) Em caso de negligência grosseira, a responsabilidade do OMIP tem como máximo uma indemnização limitada aos danos e prejuízos diretos que sejam devidamente provados.
C – Leilão de Envelope Fechado
14. Aplicação e Descrição do modelo
14.1. Aplicação
O modelo de Envelope Fechado é utilizado nos Leilões dos Contratos diários e intradiários e decorre sobre a Plataforma de Leilão.
14.2. Características gerais
a) O Leilão de Envelope Fechado baseia-se num procedimento anónimo, competitivo e não discriminatório, no qual as Ofertas de compra e de venda suscetíveis de
interferirem entre si, para cada Contrato, dão origem a um único Preço de equilíbrio, do tipo marginalista, designado de Preço do Leilão;
b) As Ofertas dos Agentes não são divulgadas ao mercado;
c) As Ofertas do GTG (quantidade e Preço de Reserva), como compradora (no caso de Leilão de Compra) ou vendedora (caso do Leilão de Venda), são por si introduzidas e divulgadas ao mercado.
15. Procedimentos
15.1. Etapas do Leilão
a) A negociação por Leilão de envelope Fechado inclui as seguintes etapas:
i. Chamada: período durante o qual podem ser introduzidas, modificadas ou canceladas Ofertas, mas não se executam operações;
ii. Validação: período em que é executada a validação das Ofertas, com a duração de 20 minutos após o fim do período da chamada;
iii. Execução: 35 minutos após o fim do período de chamada, com execução das operações subjacentes à determinação do Preço do Leilão e sua divulgação. Esta etapa só ocorrerá caso não se verifiquem as restrições previstas nos termos dos números 8, 9 e 10 do artigo 7º do ANEXO II.
b) O Preço do Leilão é determinado com base nas Ofertas existentes na Plataforma de Leilão no momento de fecho da etapa de chamada, obedecendo aos critérios previstos nos números seguintes.
15.2. Horários dos leilões
a) Caso não seja disposto de maneira diferente pelo OMIP ou pelo GTG, o horário das diferentes etapas dos Leilões Diários é o definido na tabela seguinte:
Leilão Diário 1ª Convocatória | Leilão Diário-Repetição (Anexo II – Art.º 7.8) | Leilão Intradiário-Novo Leilão (Anexo II – Art.º 7.9) | ||||
Início | Fim | Início | Fim | Início | Fim | |
Chamada | 11:00 (D) | 14:00 (D) | 15:00 (D) | 16:00 (D) | 10:00 (D+1) | 11:00 (D+1) |
Validação | 14:00 (D) | 14:20 (D) | 16:00 (D) | 16:20 (D) | 11:00 (D+1) | 11:20 (D+1) |
Execução | 14:20 (D) | 14:35 (D) | 16:20 (D) | 16:35 (D) | 11:20 (D+1) | 11:35 (D+1) |
D – Dia de realização do leilão em primeira Convocatória
D+1 – Dia seguinte ao da realização do leilão em primeira Convocatória
b) O horário dos leilões intradiários é fixado na Convocatória emitida pelo GTG. Tomando como referência a hora limite para submissão de ofertas (H), o horário das diferentes etapas é o definido na tabela seguinte:
Início | Fim | |
Chamada | H-1 | H |
Validação | H | H+20min |
Execução | H+20min | H+35min |
15.3. Etapa de Chamada
a) A introdução das Ofertas ocorre na etapa de chamada e é do tipo fechado, pelo que não é fornecida qualquer informação sobre as Ofertas dos vários Agentes na Plataforma de Leilão, apenas sendo divulgada a Oferta do GTG;
b) As Ofertas, no momento da sua introdução na Plataforma de Leilão, podem ser submetidas a validação contra limites de quantidade e de preço;
c) Sem pejuízo de poder ser estabelecido um horário diferente na Convocatória do leilão, o horário da fase de introdução das Ofertas é o previsto em 15.2;
d) O OMIP pode decidir pelo prolongamento da fase de introdução das Ofertas, para assegurar o correcto desenrolar do Leilão, informando desse facto os Agentes.
15.4. Etapa de Validação
a) Na etapa de validação é verificado pelo OMIP se as Ofertas submetidas pelos Agentes respeitam as condições do preço de reserva. Os Agentes, neste período, não podem introduzir novas Ofertas nem cancelar as previamente submetidas;
b) O OMIP valida se o conjunto de Ofertas remetido por cada Agente estão conformes com eventuais limites à participação no Leilão, nomeadamente os decorrentes das garantias prestadas junto do GTG;
c) Caso, nos termos do número anterior, o Agente não disponha de garantias suficientes, o OMIP procede à anulação das Ofertas por ordem de mérito inversa, correspondente às ofertas de compra de preço mais baixo e às ofertas de venda de preço mais alto, anulando na sua totalidade as Ofertas que provocam a ultrapassagem do referido limite.
15.5. Tipos de Ofertas e Modo de Execução
a) Os Agentes apenas podem submeter Ofertas de Compra em Leilões de Venda do GTG ou Ofertas de Venda em Leilões de Compra do GTG;
b) São admitidas, exclusivamente, Ofertas limitadas, com indicação expressa de quantidade e preço, com as características definidas em 7.5;
c) As Ofertas são do tipo executa e integra (fill and store); Após a etapa de execução, o OMIP remove as Ofertas presentes na Plataforma de Negociação que não tenham sido executadas.
15.6. Determinação do Preço do Leilão
a) A negociação por Leilão de Envelope Fechado origina um único Preço do Leilão, ao qual são registadas as operações de todos os compradores e vendedores;
b) Para cada preço “p” presente define-se como volume executável o menor dos dois valores seguintes:
i. Total das Ofertas de compra com preço superior ou igual a “p”;
ii. Total das Ofertas de venda com preço inferior ou igual a “p”.
c) O Preço do Leilão é determinado com base nas Ofertas existentes na Plataforma Traypoprt no momento do fecho da etapa de chamada, aplicando-se a seguinte metodologia:
i. Maximização do volume executável;
ii. Caso existam vários preços que preencham a condição anterior selecciona-se aquele que corresponde a:
1. No caso de um Leilão de Compra do GTG: ao Preço Mínimo;
2. No caso de um Leilão de Venda do GTG: ao Preço Máximo.
15.7. Execução das Ofertas em Leilão
a) O máximo volume executável corresponde ao menor dos dois valores:
i. Total das Ofertas de compra com preço superior ou igual ao Preço do Leilão;
ii. Total das Ofertas de venda com preço inferior ou igual ao Preço do Leilão.
b) Na etapa de execução, as Ofertas presentes na plataforma de licitação, com preço melhor ou igual ao preço de equilíbrio de Leilão, originam operações, até ao limite do volume máximo executável, de acordo com os seguintes princípios:
i. Em primeiro lugar aplica-se uma prioridade-preço;
ii. Em segundo lugar, e sempre subordinada à anterior, aplica-se um rateio por prioridade-tempo, em que as ofertas ao preço de equilíbrio são executadas por uma ordem cronológica crescente. Como consequência, pode suceder que uma oferta ao Preço do Leilão seja executada apenas parcialmente ou não executada de todo.
16. Informação
a) O OMIP disponibiliza a seguinte informação a todos os Participantes, na Plataforma de Leilão:
i. Preço do Leilão;
ii. Quantidade total de Contratos atribuída.
b) O OMIP disponibiliza a seguinte informação no seu sítio internet
i. Preço de equilíbrio e a quantidade global adjudicada;
ii. Número de Agentes de mercado participantes no leilão com ofertas válidas;
iii. Número de Agentes de Mercado adjudicatários do leilão.
Anexo A Definições
Acordo de Utilização da Plataforma de Negociação | Acordo que regula o acesso e uso do sistema de negociação onde se desenrolam os Leilões. |
Agente de Mercado | Entidades registadas junto do GTG, admitidos para atuarem na qualidade de compradores ou de vendedores. |
Contrato | Tal como expresso no ANEXO III. Um Contrato constitui a unidade mínima de contratação em horizonte diário e em horizonte intradiário. O ativo subjacente a cada contrato corresponde à concretização de um contrato bilateral entre o GTG e Agente de Mercado associada a uma nomeação de entrada ou de saída de gás natural da RNTGN, consoante a posição, de venda ou de compra, assumida pelo Agente de Mercado. |
Convocatórias | Anúncio de realização de Leilão nos termos do Artigo 7º e 10º do ANEXO II |
ERSE | Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos |
Fase | Cada uma das etapas em que se subdivide um Leilão |
GTG | Gestor Técnico Global do SNGN |
Hora Legal Portuguesa | Hora em vigor para Portugal continental, como definido no Decreto- Lei nº. 17/96, de 8 de Março. |
Leilão | Designação do processo de compra e venda de Contratos, baseado num mecanismo de mercado competitivo, não discriminatório e transparente, em que compradores e vendedores submetem Ofertas com indicação de quantidade e preço, do tipo marginalista e modelo de envelope fechado, do qual resulta uma atribuição dos ativos em função da valorização indicada pelos participantes, com o objetivo de determinar: O Preço do Leilão; A Quantidade de Contratos atribuída a cada Agente. |
Leilões de Compra | Leilão de Envelope Fechado com uma Oferta de Compra do GTG ao Preço de Reserva |
Leilões de Venda | Leilão de Envelope Fechado com uma Oferta de Venda do GTG ao Preço de Reserva |
Leilão Diário | Leilão para contratação em horizonte diário |
Leilão Intradiário | Leilão para contratação em horizonte intradiário |
MPGTG | Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN |
Oferta | Oferta de compra ou de venda nos Leilões, em número de Contratos, com os formatos previstos nestas Regras para os dois tipos de Leilões (Leilão de Compra do GTG ou Leilão de Venda do GTG). |
Ofertas de Compra | Ofertas de Compra de Contratos submetidas pelo GTG ou pelos Agentes de Mercado nos Leilões. |
Ofertas de Venda | Ofertas de Venda de Contratos submetidas pelo GTG ou pelos Agentes de Mercado nos Leilões. |
Operadores de Negociação | Pessoas registadas pelos Agentes de Mercado para acederem à Plataforma de Leilão, nomeadamente para submissão de Ofertas. |
Participante | O GTG, na qualidade de comprador ou de vendedor, em nome próprio. Os Agentes de Mercado, atuando na qualidade de compradores ou de vendedores. |
Plataforma de Leilão ou Plataforma de Negociação | Sistema informático baseado na plataforma Trayport, acessível através da Internet mediante a utilização de um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso, que suporta a execução dos Leilões, nomeadamente a introdução de Ofertas por parte dos Participantes e a difusão de informação prevista nestas Regras. |
Preço | Forma de cotação €/MWh com variação mínima de preço 0,01 €/MWh |
Preço de Reserva | Preço fixado pelo GTG, divulgado na Convocatória do Leilão, para a sua oferta de compra no Leilão de Compra ou a sua oferta de venda para o Leilão de Venda. |
Preço do Leilão | Preço, obtido como resultado do processo do Leilão, devido pelos Agentes de Mercado adjudicatários ou pelo GTG, consoante o tipo de leilão, relativamente a todas as quantidades atribuídas nos termos destas Regras. |
Quantidade Adjudicada | Quantidade atribuída a cada Agente de Mercado e ao GTG, como resultado do processo do leilão. |
Quantidade Leiloada | Quantidade máxima que pode ser adjudicar no processo de leilão. |
Quantidade Máxima Leiloada | Quantidade máxima total a adjudicar no processo de Leilão. |
Regras | Regras dos leilões de “CONTRATOS BILATERAIS DE COMPRA OU VENDA DE GÁS NATURAL NEGOCIADOS NO ÂMBITO DO MECANISMO DE TRANSAÇÕES DE GÁS NATURAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO PELO GTG”. |
Regras Técnicas | As Regras constantes neste documento |
Responsável de Negociação | Representante operacional do Agente de Mercado perante o OMIP, o GTG e a ERSE, relativamente às Operações realizadas na Plataforma de Negociação, incluindo a atuação dos Operadores de Negociação e procedimentos do Leilão |
RNTGN | Rede Nacional de Transporte de Gás Natural |
RRC | Regulamento das Relações Comerciais |
SNGN | Sistema Nacional de Gás Natural |
Anexo B
Registo de Responsável de Negociação
1. Identificação
Entidade: | |
Nome Responsável: | |
Cargo: | |
Morada: | |
Localidade/Cod. Postal: | País: |
Telefone | Fax: |
E-mail: |
2. Exercício das Funções de Responsável de Negociação
O candidato possui pleno conhecimento do disposto na Regulamentação Nacional e nas Regras dos Leilões de Gás Compensação do GTG e reúne as condições de competência e idoneidade exigidas para o exercício das suas funções.
Data: / /
Assinaturas:
Assinatura do candidato a Responsável de Negociação | Assinatura de quem vincula a sociedade, com reconhecimento na qualidade |
NOTAS:
Este formulário deve ser enviado juntamente com o Curriculum Vitae do candidato.
OMIP – Pólo Português, S.G.M.R.
Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 14 – 8º 0000-000 Xxxxxx-Xxxxxxxx
Tel.: x000 000000000 Fax: x000 000000000 E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx
Anexo C Gestão de Operadores
1. Identificação do Operador
Nome: Código do Agente:
2. Gestão de Operadores
Identificação do Operador | Username(2) | Plataforma de Negociação | |||||
Operação (1) | Nome do Operador | Telefone | Trayport(3) | ||||
(1) Identificar a operação pretendida relativamente ao Operador: Registo (R) / Cancelamento (C)
(2) Username de acesso à Plataforma de Negociação. Limite de caracteres: 8
(3) Acessos simultaneos são cobrados como novos utilizadores
Assinatura:
[Representante do Agente]
Data: / /
Anexo D
Modelo para envio de Ofertas por meios alternativos
1. Identificação do Agente
Nome: Código: ………………………………...
2. Identificação do Operador
Nome:………………………………………………………………………………………………………
Código do Contrato ………..……………… | Código do Contrato ……………………… | ||
Price | Q (MWh/dia) | Price | Q (MWh/dia) |
Data: / /
Assinatura: Chave de segurança
……………………………………………………. [Representante do Agente]
Anexo E
Trading Platforms |
Terms and Conditions for Access and Use October.2016 |
OMIP Trading Platforms
Terms and Conditions for Access and Use
OMIP – Pólo Português, S.G.M.R., S.A. ,with head office at Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – 0x, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, share capital of € 2.500.000,00, tax identification number PT506533786, registered at the Commercial Registry Office at Lisboa under number 13886, hereafter designated as OMIP,
And
(Company name), with head office at , share capital of , tax identification number , registered at the Commercial Registry Office at (reference to the location) under number , hereby represented by (name), (position) hereafter designated as SECOND PARTY.
Whereas:
1. OMIP is the Iberian Power Derivatives Exchange, the entity which manages the MIBEL Derivatives Market.
2. OMIP trading activity is based on a Trayport ETS platform, a Trayport Limited licensed product (TRAYPORT ETS SOFTWARE), hereinafter Trayport SOFTWARE.
3. The SECOND PARTY will use Trayport SOFTWARE in order to participate in REN Auctions identified as “LEILÕES RELATIVOS AO MECANISMO DE TRANSAÇÕES DE GÁS NATURAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO PELO GTG”.
OMIP agrees to provide to the SECOND PARTY access to Trayport SOFTWARE and the SECOND PARTY hereby commits to the following:
1. By using, installing and/or copying Trayport SOFTWARE provided by OMIP, the SECOND PARTY agrees to be bound by these terms and conditions.
2. The SECOND PARTY has the right to use Trayport SOFTWARE exclusively for participating in REN Auctions and in any circumstance is entitled to sell or transfer reproductions Trayport SOFTWARE and associated documentation to other parties in any way, neither rent or lease the product to others. Moreover, the SECOND PARTY may not reverse engineer, decompile, or disassemble the Trayport SOFTWARE, not violating any requisite under the Directive 2009/24/EC of the European Parliament and of the Council of 23 April 2009, on the legal protection of computer programs.
3. Trayport SOFTWARE is owned by and remains the property of Trayport and is protected by English Copyright laws. All rights are reserved. Therefore, the SECOND PARTY must treat the Trayport SOFTWARE like any other copyrighted material (e.g. a book). The supporting documentation or written materials accompanying the Trayport SOFTWARE may not be copied. Copying the Trayport SOFTWARE for any reason is a violation of law.
4. If the SECOND PARTY does not comply with these terms and conditions, OMIP, at its own discretion and at any time, has the right to suspend the SECOND PARTY access to Trayport SOFTWARE.
5. OMIP may disclose all information about the use of Trayport SOFTWARE by the SECOND PARTY to Trayport Limited, namely in case of a breach or a suspicion of a breach of these terms and conditions.
Lisbon, _ / / __
The OMIP binding representatives signature | The SECOND PARTY binding representatives signature |