CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL E FINANCEIRA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO E GSS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL E FINANCEIRA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E GSS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Nº 21/2017
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e GSS ASSESSORIA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.350.817/0001-90, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para a prestação dos serviços descrito na Cláusula Primeira Do Objeto.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, com base no Processo Licitatório nº 09/2017, Tomada de Preços nº 02/2017, bem como nas cláusulas e condições reguladoras dos direitos e das obrigações entre as partes contratantes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA 12,0000 UN 4.000,0000 48.000,00 Serviços de Assessoria e Consultoria
Contábil, Financeira, e Orçamentária, compreendendo:
- assessoria e orientação aos servidores do Núcleo de Contabilidade, na realização
das suas atividades, tais como: lançamentos contábeis, conciliações de saldos bancários, escrituração contábil da receita, da despesa, e das contas financeiras e patrimoniais.
- assessoria na elaboração das Prestações de Xxxxxx;
- análise e interpretação de balanços e demonstrativos contábeis;
- assessoria e orientação aos servidores na elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
- assessoria e orientação ao Controle Interno;
- assessoria aos Agentes Políticos na avaliação administrativa;
- apoio à Assessoria Jurídica do Município, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes às áreas de atuação.
Total -> 48.000,00
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato compreende a prestação de serviços assessoria contábil e financeira para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato tem início na data de sua assinatura, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo próprio, conforme previsto na Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.03.04.121.0015.2005.3.3.90.39.05.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – DOREAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato poderá ser reajustado, após a vigência do prazo de 12 (doze) meses, pela incidência do Índice IGP-M, ou por outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Responsabilização pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência quando devidamente comprovadas;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
f) Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
g) Em caso de inexecução parcial da obrigação, o CONTRATANTE poderá aplicar o percentual de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Assessoria Contábil e Financeira, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de março de 2017.
ORLEI GIARETTA, GSS ASSESSORIA E CONSULTORIA
Prefeito Municipal. EMPRESARIAL LTDA
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXX
Sec. Municipal de Administração Finanças e Planejamento C/GESTOR DO CONTRATO
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