Disposições Contratuais Gerais - REV.00
Disposições Contratuais Gerais - REV.00
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Esse documento aplicar-se-á a todos os contratos firmados pela Portonave, salvo disposição em contrário.
1.2. A CONTRATADA declara, para todos os fins e efeitos de direito, que detém experiência nas atividades que lhe competem por força deste Contrato e que está ciente da regra contida no artigo 157 do Código Civil, não se verificando na presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como lesão.
1.3. As prestações assumidas pelas Partes são reconhecidas como manifestamente proporcionais e que a proporcionalidade é decorrente dos valores vigentes ao tempo em que é celebrado este Contrato.
1.4. Se no decorrer da execução das atividades contratadas for necessária a realização de serviços adicionais, estes serão orçados e, após serem aprovados pelas Partes, serão objeto de aditivo contratual específico.
1.4.1.Atividades que não estiverem contidas no objeto do Contrato ou no Anexo I, ou sobre as quais pairarem dúvidas, somente deverão ser executadas após a prévia e escrita autorização da PORTONAVE.
1.5. A CONTRATADA não deterá a exclusividade na prestação de serviços objeto do Contrato, podendo a PORTONAVE atuar pessoal e diretamente ou, a seu exclusivo critério, contratar terceiros que executem serviços semelhantes ou idênticos, hipótese na qual nada será devido à CONTRATADA, seja a que título for, sem prejuízo dos termos previstos nesse Contrato.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento dos valores descritos no Contrato apenas será realizado após emissão da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, a qual deverá ser encaminhada à PORTONAVE com antecedência mínima razoável, dentro do mês de competência.
2.1.1.Em sendo constatado qualquer erro na emissão/preenchimento da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para que seja regularizada, sendo certo que o pagamento ficará suspenso, sem quaisquer ônus ou penalidades à PORTONAVE, até que a CONTRATADA providencie a correção e a reapresente à PORTONAVE.
2.1.2.Caso seja verificado que os serviços estão em descompasso com o prazo de execução previsto, a PORTONAVE poderá suspender o pagamento até que o prazo seja cumprido adequadamente, sem que isso implique quaisquer ônus ou penalidades à PORTONAVE.
2.2. O valor total apurado de acordo com o descrito na Cláusula 2.1 supra representa a totalidade da obrigação da PORTONAVE perante a CONTRATADA, e nele estão incluídos, além do lucro estimado e proporcional à execução do objeto do Contrato, todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, bem como todas as despesas com a prestação de serviços por subcontratados, obrigações sociais, trabalhistas e tributárias de qualquer natureza, de maneira que nada mais será devido pela PORTONAVE, nem mesmo a título de reembolso ou complementação.
2.3. A PORTONAVE poderá reter e/ou suspender o pagamento devido à CONTRATADA na hipótese de esta encontrar-se em mora com as obrigações ora pactuadas, sem quaisquer penalidades para a PORTONAVE, retenção/suspensão estas que perdurarão até que as obrigações sejam integralmente cumpridas pela CONTRATADA, sem prejuízo de se considerar rescindido o presente Contrato por inadimplemento contratual desta última, hipótese em que os valores das penalidades contratuais aplicadas poderão ser descontados, a título de compensação, do crédito eventualmente existente.
2.4. Na hipótese de mora injustificada da PORTONAVE, sobre o valor em atraso incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária de acordo com a variação do índice IPCA.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA PORTONAVE
3.1. Além das demais obrigações previstas no Contrato e na legislação aplicável, compete à PORTONAVE:
3.1.1.Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias e atualizadas para a execução plena do Contrato;
3.1.2.Informar à CONTRATADA caso constate qualquer irregularidade na execução do objeto ora contratado; e
3.1.3.Efetuar tempestivamente os pagamentos acordados;
3.2.A PORTONAVE compromete-se, ainda, a disponibilizar, sempre que a CONTRATADA precisar ter acesso às instalações da empresa para execução do objeto do presente contrato, crachás de identificação necessária para acesso de seus funcionários e representantes.
3.2.1.Os crachás fornecidos gratuitamente pela PORTONAVE serão da cor branca, para acesso provisório dos funcionários da CONTRATADA na qualidade de visitantes. Tais crachás deverão ser devolvidos ao final de cada dia de expediente de trabalho.
3.2.2.Caso a CONTRATADA entenda necessário, poderá solicitar à PORTONAVE a emissão de crachás da cor amarela para acesso definitivo de seus funcionários.
3.2.3.Caso haja extravio, mau uso ou qualquer outra circunstância que demande a emissão de um novo crachá, a PORTONAVE reserva-se no direito de repassar à CONTRATADA o custo da nova confecção, cujo valor estará disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (tabela de preços).
3.2.4.Caso algum funcionário ou representante da CONTRATADA, que disponha de autorização de acesso às instalações da PORTONAVE para execução do presente contrato, venha a ser desligado ou afastado de suas atividades, a CONTRATADA compromete-se a comunicar imediatamente a PORTONAVE para que esta possa cancelar a permissão de acesso da respectiva pessoa ao terminal.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das demais obrigações previstas no Contrato e na legislação aplicável, compete à CONTRATADA:
4.1.1.Executar todas as atividades compreendidas no objeto do Contrato, observando os padrões de qualidade exigidos e o cronograma, de acordo com as normas técnicas nacionais e/ou internacionais aplicáveis a trabalhos de igual natureza, responsabilizando-se pelo fiel, exato e pontual cumprimento de suas obrigações;
4.1.2.Respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à execução do objeto ora avençado, bem como satisfazer, por sua conta, todas e quaisquer exigências legais ou administrativas decorrentes da execução do presente Contrato, incluindo registros, alvarás e autorizações públicas para o bom desempenho dos serviços;
4.1.3.Garantir os serviços objeto do Contrato, respondendo por todo e qualquer fato que, em razão de seu inadimplemento, configurar uma inconformidade técnica ou violação à lei;
4.1.4.Manter a PORTONAVE informada sobre a execução do Contrato e comunicá-la imediatamente sobre qualquer desvio ou anormalidade que chegar ao seu conhecimento;
4.1.5.Corrigir os defeitos, falhas ou imperfeições do objeto ora contratado imediatamente e com qualidade, acatando as solicitações que a PORTONAVE lhe fizer neste sentido;
4.1.6.Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações e responsabilidades que contrair perante terceiros, durante a execução do objeto do Contrato, mantendo a PORTONAVE isenta de qualquer responsabilidade pelas obrigações da CONTRATADA;
4.1.7.Ter e manter, em seus quadros de colaboradores, pessoal técnico habilitado, treinado e em número suficiente para o bom desempenho de todas as atividades decorrentes do objeto ora contratado, fazendo com que os mesmos respeitem todas as normas internas da PORTONAVE;
4.1.8.Informar com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência à PORTONAVE, para fins de cadastro junto a esta última, os dados dos funcionários, empregados, colaboradores, prepostos e/ou subcontratados que executarão os serviços contratados nas dependências da PORTONAVE, para que seja permitido o seu ingresso no local da prestação dos serviços;
4.1.9.Responsabilizar-se pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus funcionários, empregados, colaboradores, prepostos e/ou subcontratados, além de todos os demais tributos devidos, bem como por todo e qualquer eventual acidente de trabalho, suportando- as integral e exclusivamente, a qualquer tempo, mesmo após a cessação da presente relação contratual;
4.1.10. Envidar todos os esforços para evitar a configuração de qualquer vínculo entre seus funcionários, empregados, colaboradores, prepostos e/ou subcontratados e a PORTONAVE;
4.1.11. Fornecer, por sua conta, risco e responsabilidade todo o material e mão de obra necessária à execução deste Contrato, zelando pela integridade física de seus funcionários e subcontratados e fazendo-os cumprir todas as normas de segurança;
4.1.12. Afastar da execução do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e sem qualquer ônus para a PORTONAVE, qualquer pessoa que esta última considerar inadequada ou inconveniente, com exceção dos sócios da CONTRATADA;
4.1.13. Apurar e pagar todos e quaisquer tributos e multas, de qualquer natureza, de competência da União, Estados e Municípios que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto discriminado neste Contrato, comprovando a quitação de suas obrigações públicas e privadas sempre que solicitado;
4.1.14. Comunicar imediatamente à PORTONAVE, tão logo seja de seu conhecimento, qualquer procedimento fiscal, ainda que de caráter interpretativo, que possa ter reflexo sobre este Contrato;
4.1.15. Manter a PORTONAVE livre de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial referente a empregado, subcontratado, ou a ex-empregado e ex-subcontratado da CONTRATADA;
4.1.16. Manter atualizados os seus dados cadastrais junto a PORTONAVE, bem como registro e documentos em arquivo próprio, por no mínimo 05 (cinco) anos, de todas as atividades realizadas com a PORTONAVE, disponibilizando-os sempre que houver solicitação desta última;
4.1.17. Não emitir, não sacar, nem negociar títulos de crédito decorrentes de créditos que tenha em face da PORTONAVE por força do presente Contrato.
4.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas de todos os seus colaboradores envolvidos na execução do serviço, incluindo, mas não se limitando a alimentação, transporte, hospedagem e correlatos;
4.2.A CONTRATADA é responsável, independentemente da causa, pelos danos de qualquer natureza ocasionados a PORTONAVE ou a terceiros quando da execução deste Contrato, sobretudo por omissão, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais, comprometendo-se a assumir o polo passivo de quaisquer demandas judiciais, extrajudiciais ou administrativas disto decorrentes e, ainda, a ressarcir a PORTONAVE pela totalidade dos prejuízos que esta experimentar, direta ou indiretamente, inclusive regressivamente, hipótese em que aceitará a denunciação à lide imediatamente.
4.2.1.A CONTRATADA será solidariamente responsável pelos atos praticados por seus representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários em prejuízo da PORTONAVE ou a terceiros, obrigando-se, nestes casos, nos mesmos termos da Cláusula 4.2.
5. RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas Partes, imotivadamente e sem qualquer ônus, mediante notificação escrita a ser enviada com até 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a rescisão.
5.1.1.Ocorrendo o término do Contrato nos termos da Cláusula 5.1, as Partes deverão honrar com as condições e obrigações ajustadas e proporcionais aos serviços prestados até o dia que será indicado pela Parte interessada como sendo a data da efetiva rescisão.
5.2.O presente Contrato será considerado rescindido motivadamente, independente de aviso prévio e notificação, nas hipóteses abaixo:
0.0.0.Xx quaisquer das Partes descumprir suas obrigações contratuais;
0.0.0.Xx quaisquer das Partes tiver sua falência decretada ou ajuizar pedido de recuperação empresarial judicial ou extrajudicial;
0.0.0.Xx quaisquer das Partes transferir ou ceder os direitos e obrigações oriundos deste Contrato a terceiros, sem prévia anuência por escrito da outra Parte;
0.0.0.Xx quaisquer das Partes deixar de conduzir seus negócios de maneira condizente com padrões de qualidade elevados ou descumprir quaisquer disposições legais aplicáveis à execução do objeto do Contrato;
5.2.5.Caso a PORTONAVE julgue os serviços prestados pela CONTRATADA insatisfatórios, considerando os padrões de qualidade esperados de serviços de igual natureza.
5.3.O presente Contrato poderá ser rescindido de imediato pela PORTONAVE, sem o pagamento de qualquer valor a título de indenização, nas seguintes hipóteses:
0.0.0.Xx caso de desídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato; e
0.0.0.Xx prática de atos pela CONTRATADA que importem em descrédito comercial da PORTONAVE.
5.4.Ocorrendo qualquer uma das hipóteses descritas nas Cláusulas 5.2. e 5.3., a PORTONAVE poderá compensar todo e qualquer valor devido à CONTRATADA, somado
dos prejuízos que venha a experimentar, sem desconsiderar a reparação integral das perdas e danos.
5.5.Em caso de inadimplemento da CONTRATADA, independentemente de sua natureza, ela deverá compensar todo e qualquer valor devido com os prejuízos que a PORTONAVE experimentar, sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos.
0.0.Xx obrigações de responsabilidade fiscal e responsabilidade tributária permanecerão em pleno vigor pelo prazo de 10 (dez) anos após o término ou rescisão deste Contrato e as obrigações de responsabilidade trabalhista e previdenciária perdurarão até que sejam totalmente quitadas.
6. CLÁUSULA PENAL
0.0.Xx hipótese de rescisão contratual motivada por inadimplemento contratual ou nas hipóteses previstas nas cláusulas 5.3 e 5.4, a parte inadimplente ficará obrigada a pagar uma multa não compensatória à parte prejudicada no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, devidamente atualizados monetariamente pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), sem prejuízo da reparação de todas as perdas e danos.
7. VÍNCULO TRABALHISTA
7.1.Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária da PORTONAVE em relação a CONTRATADA ou mesmo em relação aos representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados e cessionários que esta vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações relativas à segurança, vigilância, prevenção contra acidentes de trabalho e encargos trabalhistas.
7.1.1.Qualquer acidente ou sinistro que vier a ocorrer com representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários da CONTRATADA será de responsabilidade desta última, ainda que dentro do estabelecimento da PORTONAVE, sendo certo que eventual colaboração por parte da PORTONAVE para atender a situação de emergência não importará na assunção de responsabilidade trabalhista, civil ou penal, por parte da mesma, em qualquer hipótese.
7.2.Caso representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários da CONTRATADA iniciem qualquer procedimento judicial, administrativo ou arbitral e inclua ou pleiteie a inclusão da PORTONAVE como ré ou responsável solidária de tais procedimentos, ou, de qualquer modo, sustente a responsabilidade solidária desta última, a PORTONAVE, por meio de seus advogados, fará uma análise do risco jurídico do processo, despesas, das custas judiciais, dos honorários advocatícios, incidentes ou a incidirem, e poderá de imediato descontar a totalidade de tais valores dos pagamentos futuros devidos à CONTRATADA, até que esta providencie a exclusão da PORTONAVE do polo passivo da lide ou encerre o processo. A CONTRATADA deverá suportar integralmente e exclusivamente qualquer indenização neste sentido, bem como ressarcir a PORTONAVE imediatamente, de qualquer prejuízo e/ou despesa que houver despendido.
8. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1.A CONTRATADA compromete-se, por si, por seus empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou subcontratados, mesmo que finda a relação contratual, a manter sigilo absoluto e a não transmitir qualquer Informação Confidencial pertinente aos negócios e atividades do PORTONAVE, bem como dos testes realizados e dos seus resultados.
8.2.O termo “Informação Confidencial” inclui toda e qualquer informação, documentação e conhecimento, escrita ou oral, entregues por qualquer meio pela PORTONAVE à CONTRATADA, contendo ela, ou não, a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal, por meio eletrônico ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, protótipos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, contratos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, preços e custos, definições e informações do produto, invenções e ideias, outras informações técnicas, dentre outros, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a CONTRATADA a ter acesso direta ou indiretamente, inclusive aquelas que venham a ser obtidas nas instalações da PORTONAVE, com exceção da Informação que a PORTONAVE autorize expressamente a divulgação.
0.0.Xx partes deverão, ainda, manter o sigilo e a confidencialidade de todo o processo de negociação, no qual estão inseridos nos serviços ora contratados, incluindo, exemplificativamente, as reuniões, conversas e conferências telefônicas havidas.
8.4.A CONTRATADA não está autorizada a reproduzir, inclusive em back-up, por qualquer meio ou forma, qualquer Informação Confidencial, exceto as reproduções que sejam inerentes ao desenvolvimento de seu trabalho, devendo tais reproduções ser igualmente consideradas Informações Confidenciais.
8.5.A CONTRATADA obriga-se a comunicar aos seus empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou subcontratados, a respeito destas obrigações, obtendo deles o
comprometimento expresso de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados, prepostos e subcontratados que tenham efetiva necessidade, tenham acesso à Informação Confidencial para a boa execução do objeto do presente Contrato.
8.6.Em qualquer hipótese de término do presente Contrato, ou sempre que solicitado pela PORTONAVE, a CONTRATADA obriga-se a devolver, imediatamente, todos os documentos, as mídias, os relatórios, dados cadastrais e demais dados ou materiais relativos aos serviços e, ainda, os materiais de propriedade da PORTONAVE que estiverem em seu poder, comprometendo-se a não utilizar mais tais informações.
8.7.A CONTRATADA fica proibida de mencionar o nome da PORTONAVE em qualquer meio de comunicação, material publicitário e documentos afins, exceto quando for autorizada prévia e por escrito pela PORTONAVE.
8.8.A CONTRATADA declara-se ciente de que, na violação das obrigações contidas nesta Cláusula 8, será responsabilizada civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados e/ou subordinados, sem prejuízo, ainda do pagamento da multa estabelecida na Cláusula 6.1.
8.9.Todo e qualquer documento, relatório, desenho, planta, croqui, projeto, diagrama, apresentação, material didático, material de apoio, planejamento, patentes de invenção ou de modelo de utilidade, aperfeiçoamentos, desenho industrial, marca, logomarca, site, softwares, aplicativos e outros que resultarem das atividades compreendidas no objeto deste Contrato, incluindo qualquer criação, inovação, adaptação ou aperfeiçoamento de produtos e serviços, ainda que de iniciativa da CONTRATADA, pertencerá exclusivamente à PORTONAVE e poderá ser livremente utilizado, divulgado e explorado, inclusive, economicamente, por esta última, sem qualquer contrapartida àquela.
0.0.0.Xx hipótese da Cláusula 8.7 e sempre que necessário, a CONTRATADA providenciará a assinatura de um termo de cessão de direitos intelectuais de autor ou de inventor para permitir a livre utilização, exploração e divulgação daquilo que for resultante deste Contrato pela PORTONAVE.
9. TRABALHO INFANTIL, FORÇADO E ANÁLOGO A ESCRAVO
9.1.A Contratada obriga-se a não contratar, ou de qualquer forma utilizar, mão de obra infantil, forçada ou análoga à escrava e a empregar unicamente maiores de 18 (dezoito) anos em sua atividade, contratando adolescentes maiores de 16 (dezesseis) anos apenas na condição de aprendizes e observando rígida e estritamente as normas jurídicas pertinentes.
9.2.A CONTRATADA responsabiliza-se por todos e quaisquer procedimentos administrativos e/ou judiciais decorrentes de infração das condições ora pactuadas.
10. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
00.0.Xx Partes comprometem-se a observar as leis de preservação ambiental, bem como a desenvolver suas atividades respeitando as normas ambientais vigentes, prevenindo sempre a ocorrência de impactos ambientais.
10.2.A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela correta destinação de quaisquer resíduos ou materiais produzidos em razão da execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como pela limpeza do local após a conclusão dos serviços.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1.A PORTONAVE tem amplos poderes para acompanhar, controlar e exigir perfeição técnica na execução do objeto ora contratado, não caracterizando tais atos, em hipótese alguma, subordinação entre a CONTRATADA e a PORTONAVE.
00.0.Xx a PORTONAVE julgar insatisfatória, no todo ou em parte, qualquer execução da CONTRATADA, fica esta obrigada a corrigi-la, desfazê-la e/ou refazê-la sem ônus para a PORTONAVE, sob pena de esta proceder à correção às expensas daquela, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato na hipótese de inadimplemento contratual, assim como perdas e danos.
11.3.A realização da fiscalização prevista nesta seção não eximirá a Contratada de qualquer responsabilidade ou obrigação prevista neste Contrato.
12. TRIBUTOS
12.1.Todos os tributos que incidirem ou venham a incidir sobre a remuneração ora estipulada na Cláusula 2.1, em especial ao Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Serviços (ISS), serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo a PORTONAVE proceder com os descontos e recolhimentos que a lei determinar.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1.A CONTRATADA, por si, por seus sócios, administradores, procuradores, funcionários e subcontratados declara possuir ciência dos termos do Código de Conduta da PORTONAVE, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a cumprir e a fazê-los cumprir todas as obrigações prescritas no documento e na referida Lei.
13.2.A CONTRATADA compromete-se a não oferecer e nem a pagar, direta ou indiretamente, muito menos em nome da PORTONAVE, dinheiro ou qualquer bem de valor a agentes públicos (incluindo quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas do Brasil ou de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro ou de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais, funcionários ou empregados públicos, empresas públicas ou de economia mista, organizações internacionais e partidos políticos, tampouco a candidatos políticos ou outra pessoa atuando oficialmente em nome de uma entidade governamental ou organização internacional), com o propósito de obter uma vantagem comercial para a PORTONAVE ou para si e nem, tampouco, para facilitar uma ação governamental rotineira.
13.3.A CONTRATADA não oferecerá nem pagará, direta ou indiretamente, pela PORTONAVE ou em nome desta, dinheiro ou qualquer outro bem de valor a qualquer pessoa ou entidade com propósitos ilegais.
13.4.A CONTRATADA obriga-se a não pagar, e/ou oferecer qualquer coisa, valor (compensação ou contribuição), a qualquer funcionário, empregado, representante, pessoa, organização (particular ou governamental), se tais pagamentos, contribuições e/ou presentes possam ser considerados ilegais.
13.5.A CONTRATADA obriga-se a não pagar, e/ou oferecer qualquer coisa, valor (compensação ou contribuição), a qualquer funcionário, empregado, representante, pessoa,
organização (particular ou governamental), se tais pagamentos, contribuições e/ou presentes possam ser considerados ilegais.
13.6.A CONTRATADA declara que não há, e que não haverá durante a vigência do presente Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a sua capacidade de executar o objeto dessa avença ou que possa criar aparência de impropriedade dos serviços executados.
13.7.A CONTRATADA obriga-se a não pagar, e/ou oferecer qualquer coisa, valor (compensação ou contribuição), a qualquer sócio, administrador, funcionário, empregado, representante, pessoa ou organização (sociedade, associação ou fundação) subordinada ou sob o controle da PORTONAVE.
00.0.Xx a PORTONAVE tiver motivos para acreditar, por sua conta e a seu livre juízo, que a CONTRATADA descumpriu qualquer disposição das Cláusulas 13.2, 13.3, 13.4, 13.5 ou
13.6 ou que tal descumprimento é iminente, poderá suspender os pagamentos decorrentes deste Contrato até obter confirmação satisfatória de que não houve nem haverá descumprimento destas disposições e, ainda, poderá rescindir este Contrato imediatamente, mediante envio de notificação por escrito à CONTRATADA.
13.9.Para os fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA autoriza, durante a vigência desse Contrato, a realização de auditorias por parte da PORTONAVE, a qualquer momento, mediante simples notificação, visando à apuração de eventuais fatos classificados nas regras Anticorrupção, inclusive nas atividades realizadas por subcontratados.
14. TESTE DE ETILÔMETRO E DROGAS
00.0.Xx Partes estabelecem a possibilidade de a PORTONAVE submeter qualquer funcionário, contratado, subcontratado, representante ou preposto da CONTRATADA, que venha a adentrar, por qualquer motivo, às instalações da PORTONAVE, à teste de concentração de álcool etílico através de aparelho etilômetro ou similar, bem como à testes referentes à presença de substâncias psicoativas.
14.2.Os testes serão realizados no momento do ingresso às instalações do terminal, alfandegadas ou não, ou depois do ingresso, sempre que a PORTONAVE, a seu critério, julgar necessário, conforme política de controle do uso de álcool e drogas da Portonave IT.ST.011.
14.3.A PORTONAVE, por seus prepostos treinados para tal fim, solicitará aos terceiros abrangidos por este aditamento, de forma urbana e cordial, a submissão ao teste, repassando aos terceiros todas as informações necessárias sobre o procedimento. Sempre que possível, a PORTONAVE pedirá ao terceiro que se dirija a ambiente reservado para fins de submissão ao teste, conforme previsto na política de controle do uso de álcool e drogas da Portonave IT.ST.011.
00.0.Xx hipótese de o funcionário, contratado, representante ou preposto da CONTRATADA negar-se a se submeter ao exame ou, submetendo-se ao mesmo, verificar- se resultado positivo para concentração alcoólica, tal funcionário, contratado, representante ou preposto será convidado a retirar-se imediatamente das instalações da PORTONAVE. A recusa em retirar-se autorizará a PORTONAVE a conduzi-lo para a saída com o auxílio da equipe de segurança da PORTONAVE ou da autoridade policial, se necessário.
14.5.A PORTONAVE, por si e por seus prepostos, obriga-se a manter absoluto sigilo acerca dos resultados dos testes realizados sob este aditamento, não repassando detalhes sobre os resultados verificados, a quem quer que seja, sendo que a CONTRATADA, na hipótese de positiva de concentração alcóolica verificada em testes realizados em funcionários, contratados, subcontratados , representantes e prepostos seus, a PORTONAVE apenas
reportará a ocorrência do teste positivo, sem repassar detalhes sobre níveis de concentração ou qualquer outra informação sobre o resultado. A PORTONAVE reserva-se o direito de impedir, ao terceiro que tenha resultado positivo em teste realizado sob este aditamento, o acesso futuro às dependências do terminal.
14.6.Cabe à CONTRATADA informar seus funcionários, contratados, subcontratados, representantes e prepostos sobre os termos do presente aditamento, alertando-os sobre a necessidade de submeter-se aos testes, da forma como aqui estabelecido.
14.7.A CONTRATADA, neste ato, assume o dever de cumprir com a obrigação aqui assumida, obrigação esta que se agrega às demais obrigações contidas no Contrato em iguais condições e consequências.
15. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
00.0.Xx Partes declaram que tem conhecimento e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei Brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”), durante toda a vigência do Contrato.
00.0.Xx Partes declaram que irão garantir a observância da Legislação por todos os seus empregados, representantes e/ou terceiros eventualmente envolvidos no tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo responsáveis por qualquer falha ou descumprimento da Legislação pelos seus colaboradores durante esse tratamento.
15.2.1.Caso, no âmbito da execução do Contrato, seja necessário à PORTONAVE ou CONTRATADA, efetuar tratamento de Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte, ambas aceitam e reconhecem que deverão:
15.2.2.Realizar o tratamento dos Dados Pessoais seguindo as estritas instruções fornecidas pela parte requerente;
15.2.3.Sempre que instruído, corrigir, anonimizar ou eliminar de forma permanente quaisquer Dados Pessoais no prazo indicado pela parte requerente;
15.2.4.Comunicar a parte requerente, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os Dados Pessoais, sendo que a comunicação conterá ao menos as seguintes informações, sempre que possível determiná-las: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais afetados (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) riscos e consequências relacionados ao incidente; e (v) as medidas que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
15.2.5.Manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os
dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento dos Dados Pessoais é estruturado de forma a atender todos os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
15.3.A PORTONAVE e a CONTRATADA não poderão efetuar a transferência internacional dos Dados Pessoais sem prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte. Ainda que autorizada a transferência, a PORTONAVE ou a CONTRATADA deverá observar sempre o quanto disposto na Legislação.
15.4.A PORTONAVE e a CONTRATADA não poderão contratar qualquer terceiro para efetuar o tratamento de Dados Pessoais que sejam fornecidos por uma das Partes, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da outra parte. Ainda que autorizada a contratação, a PORTONAVE ou a CONTRATADA deverá assegurar que o terceiro cumpra todas as obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação, e permanecerá sendo única e integralmente responsável por qualquer omissão ou falha do terceiro no cumprimento dessas obrigações.
15.5.A PORTONAVE e a CONTRATADA declaram que adotam todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A PORTONAVE e a CONTRATADA deverão, sempre que solicitado, fornecer cópia dos documentos técnicos e de certificações que atestem o cumprimento do quanto disposto nesta Cláusula.
15.6.Compete à CONTRATADA, além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, conhecer e cumprir os princípios éticos e de segurança da informação disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que incluem os seguintes documentos: Política de privacidade; Termo de Prestação de Serviços, Integração Corporativa e Política de Segurança da informação.
15.6.1.Todos os funcionários da CONTRATADA que atuarão na prestação de serviços objeto deste contrato, de forma presencial ou remota, deverão efetuar o cadastro disponível no site acima no botão “Inscreva-se”.
15.7.Havendo prejuízo suportado pela PORTONAVE, incluindo penalidades administrativas, decorrente do descumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas no presente contrato, deverá a PORTONAVE ser indenizada no valor integral das perdas, custas, honorários advocatícios e demais despesas. Os valores deverão ser pagos à PORTONAVE no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, com comprovante dos desembolsos.
15.8.Caso a PORTONAVE seja acionada judicialmente em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à proteção de dados por culpa ou dolo da CONTRATADA, essa desde já concorda com eventual denunciação da lide, nos termos do Art. 125, II, do Código de Processo Civil, 9 de 17 comprometendo-se ainda a indenizar o valor integral das perdas, custas, honorários e demais despesas à PORTONAVE.
15.9.A PORTONAVE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e a este instrumento contratual.
15.10.A PORTONAVE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecimento por este Contrato.
16. DUE DILIGENCE NOS QUADROS PRÓPRIOS
16.1.A CONTRATADA obriga-se a implementar um processo de “Due Diligence” ou avaliação reputacional junto às suas próprias afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes, colaboradores, fornecedores e clientes. Ademais, a CONTRATADA se compromete a realizar treinamentos periódicos, bem como programa de conscientização, sobre a Legislação Brasileira de Anticorrupção e manter a devida comprovação da realização das mencionadas atividades.
16.2.A CONTRATADA deve adotar todas as medidas necessárias, caso venha a ter conhecimento de irregularidade, ilegalidades ou atividades antiéticas praticadas por sócios, administradores, colaboradores, terceiros, fornecedores ou clientes que possam comprometer o nome ou os interesses da PORTONAVE. Nesta hipótese, a CONTRATADA obriga-se a comunicar imediatamente à PORTONAVE, por escrito. Sendo que a PORTONAVE poderá tomar todas as providências que considerar apropriadas na ocasião, inclusive rescindir motivadamente o contrato firmado entre as partes.
16.3.A CONTRATADA compromete-se a enviar anualmente para a PORTONAVE uma declaração, por escrito, devidamente assinada por seu respectivo representante legal, confirmando que foi realizado o processo de devida diligência ou análise reputacional, treinamentos e conscientização no respectivo ano. No retro mencionado documento, a CONTRATADA também deverá declarar que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e precisas, sob pena da Contratante ter o direito de rescindir motivadamente o contrato e tomar todas as providências que considerar apropriadas.
17. GARANTIAS
17.1 A CONTRATADA garante que os serviços por ela executados, bem como as matérias primas, produtos e insumos por ela fornecidos diretamente ou por meio de subcontratados, serão entregues sem quaisquer defeitos e que serão apresentados conforme as especificações contratuais.
17.2.Durante a execução do Contrato e pelo prazo acordado entre as partes, a CONTRATADA obriga-se a corrigir, substituir, reparar ou refazer, no todo ou em parte, às suas exclusivas expensas e no prazo que lhe for determinado por escrito pela PORTONAVE, qualquer parte ou item dos serviços objeto deste Contrato que seja, por culpa comprovada da CONTRATADA, defeituoso, incorreto, insuficiente, inadequado ou apresente desconformidade em relação às especificações técnicas e/ou regras constantes neste Contrato e em seus Anexos, conforme lhe seja notificado pela PORTONAVE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do defeito ou inadequação.
17.2.1. Sem prejuízo e independentemente das demais regras desta Cláusula, caso o defeito, de culpa da CONTRATADA e/ou de seus subcontratados, seja constatado depois do resultado dos serviços ter sido incorporado às dependências da PORTONAVE, fica desde já facultado à PORTONAVE providenciar o refazimento do serviço defeituoso, por ela ou por terceiros, repassando os custos comprovados de tais providências à CONTRATADA.
17.2.2. Se qualquer material utilizado pela CONTRATADA e/ou subcontratados apresentar defeito ou desconformidade em 2 (duas) ou mais situações, a obrigação da CONTRATADA será a de substituir o material de mesmo lote da que apresentou defeito ou desconformidade, ou efetuar a correção/verificação das partes que contaram com a sua utilização, incluindo aqueles que ainda não apresentaram defeitos.
17.2.3. A CONTRATADA obriga-se a refazer ou indenizar os custos para o reparo ou refazimento de qualquer parte dos serviços que apresente defeitos ou danos em razão da utilização de matérias primas defeituosas.
17.2.4. Referente ao fornecimento de peças ou materiais passíveis de manutenção técnica, a CONTRATADA compromete-se a manter disponíveis serviços de assistência técnica adequados para o reparo, revisão e manutenção das peças ou materiais, durante todo o período de garantia.
18. ASSINATURA DIGITAL
00.0.Xx Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura.
00.0.Xx Partes expressamente reconhecem que os signatários possuem poderes para assinar em nome das mesmas, concordando, portanto, com a presente forma de assinatura eletrônica do presente instrumento, que será válido para todos os fins e efeitos de direito.
00.0.Xx Partes reconhecem que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. Em caso de opção pela assinatura eletrônica, as Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
19. FORO
19.1.Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas deste Contrato, as Partes elegem o Foro da Comarca de Navegantes, Estado de Santa Catarina, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Em caso de dúvidas, entrar em contato: