PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2019/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 13.800/2018
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2019/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 13.800/2018
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL/SESA – COMISSÃO DE PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, e do Pregoeiro, designada pela Portaria Nº 014/2018, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal N° 2413/2006 e alterações posteriores, Decretos Municipais Nºs 2.355 e 2.356/2005, e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Complementar Nº 123/06, e observância a Lei Municipal 945/2000, objetivando a Contratação de Empresa para Aquisição de materiais para atuação da equipe de bloqueio do Programa Municipal de Controle à Dengue (PMCD) do Municipio de Lauro de Freitas, conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data:16/04/2019.
Horário:09:30 horas (Horário de Brasília).
Recebimento das Propostas de Preços: As 08:00 do dia 12/04/2019, até ás 09:30 horas do dia 16/04/2019
Abertura das Propostas:Às 09:30 minutos do dia 16/04/2019.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 11:00 horas do dia 16/04/2019.
Local:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1.O presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços tem por objeto à Contratação de Empresa para Aquisição de materiais para atuação da equipe de bloqueio do Programa Municipal de Controle à Dengue (PMCD) do Municipio de Lauro de Freitas, conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2.Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Planilha Discriminativa.
e) Anexo V – Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designada pela Portaria Nº 015/2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; 2.3.Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (Distrito Federal) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na Documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Em cumprimento ao Art. 48, Inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste pregão, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que comprovarem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital.
3.2. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema
Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.3.Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, e, ainda, servidores deste Município, na forma do Art. 9º, Inciso III, da Lei Nº 8.666/93.
3.4. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital. Bem como, empresas que se encontrem em recuperação judicial (desde que demonstre na fase de habilitação sua viabilidade econômica).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições:
a)Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b)Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c)Abrir as propostas;
d)Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e)Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f)Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo- lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitações-e;
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas da Bahia ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
6.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a descrição precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da marca do produto cotado;
b) Preço(s) proposto(s) para o(s) lote(s) ofertado(s), com preços unitário e global por Lote que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, constante na Planilha Estimativa - expresso(s) em real(is), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
c) O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
d) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f)Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
i)A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que for declarada vencedora, caso haja alguma restrição quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
j) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da Xxxxxxxx deverá ser de até 30 (dias) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
a) No caso de empresas que se encontrem em recuperação judicial, deverá demonstrar a sua viabilidade econômica.
7.3.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1Certidão ou Atestado, fornecido(s) por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito Público ou Privado, que comprove ter a licitante fornecido os produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Licitação, referentes ao ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
7.5.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.5.3. O Pregoeiro poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.5.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro inabilitará o licitante;
7.5.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.1.1.O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
8.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
8.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
8.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo de 24 horas e os originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas-BA.- Departamento de Licitações.
Rua Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 134 Lauro de Freitas (BA)
CEP: 42703-080
Att.:Pregão Eletrônico –Nº015/2019/SMS
0.0.Xx a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.9.Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão Eletrônico;
8.10.A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
8.11.O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 8.7;
8.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Os bens/produtos serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra, de acordo com as solicitações requisitadas pelo (a) Secretaria/Fundo Municipal competente, devendo os mesmos serem entregues no seguinte endereço: Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF),Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Cond.Nossa Senhora de Lurdes 377 LT 08 , Galpão 02, Pitangueiras, Lauro de Freitas – BA XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000 ou onde for mencionado na antedita Ordem de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária.
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação do Pregoeiro aos licitantes;
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas, qualquer pessoa, na forma prescrita no Artigo 11 do Decreto Municipal Nº 2355/2005 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido, por escrito, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Administração, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xx 0 - Xxxxxxx xx Xxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, apresentando os seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Impugnação;;
9.2. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referencia, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.4. Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 9.1, não será conhecido.
9.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da Sessão Pública ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002
10. DOS RECURSOS
10.1. Após declarado o vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante, inclusive o que for desclassificado antes da fase de disputa, poderá manifestar, motivadamente, de forma sucinta, sua intenção de interpor recurso através da opção “ACOLHIMENTO DE RECURSO” do sistema eletrônico.
10.2. O Sistema aceitará esta intenção nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor; a ausência desta manifestação neste prazo importará na decadência do direito de recurso.
10.3. A partir da manifestação será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões constantes do recurso, que deverão ser encaminhadas à COPEL, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo Geral Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, no endereço informado no subitem 9.1 deste edital, apresentando os seguintes Documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Recurso.
10.5. Decididos os recursos, a Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas/BA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.6. Manifestações posteriores e os recursos que forem enviados por fax ou e-mail ou qualquer meio eletronico não serão acatadas pelo Pregoeiro.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL/SESA, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00.
10.8. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido o presente procedimento a Autoridade para Homologação;
10.9. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) à autoridade Superior de Lauro de Freitas, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (dias) dias ou encaminhá-lo(s) à Procuradoria Geral do Município, para Parecer Jurídico;
10.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do Menor Preço Por Lote observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que não serão aceitas Propostas com valor global por total, bem como com preços unitários superiores aos previstos na Planilha Discriminativa, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e Inciso II do Art. 48 da Lei Nº 8.666/93.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria deSaúde, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
12.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Saúde e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Anexo III e terá validade de 12(doze) meses, contados da sua assinatura;
12.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Saúde, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
12.3.O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
12.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Saúde, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele
poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida,ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
12.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
12.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 17 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços; 12.7.Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
13. PRAZO E DA ENTREGA:
13.1.O fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da solicitação de fornecimento, para a entrega, o que se dará por e- mail.
13.2.A entrega deverá ser realizada em dia de expediente para Secretaria de Saúde – Lauro de Freitas (BA), no horário compreendido entre as 8 e às 14h. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia não útil na SESA, dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
13.3.O dia e o horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com o ALMOXARIFADO CENTRAL, com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (00) 0000-0000
13.4. Os materiais deverão ser entregue no horário compreendido entre as 8 e às 14h na Rua Xxxxxxxx
R. da Silva Cond.Nossa Senhora de Lurdes 377 ,LT 08, Galpão 02, Pitangueiras- Lauro de Freitas-BA, XXX 00.000-000, Fone (00) 0000-0000, ALMOXARIFADO.
13.5. Os itens adquiridos deverão ser entregues no endereço e nas quantidades conforme a solicitação.
13.6. Serão de responsabilidade do fornecedor todas as despesas decorrentes do transporte dos produtos até sua entrega no Almoxarifado da Secretaria de Saúde,
13.7. Os materiais deverão ser entregues em embalagens que os protejam de amassados.
13.8. O prazo máximo para substituição dos materiais que não atenderem às especificações do Anexo IV, será de 10 (dez ) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo contratado, da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, poderão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis.
13.9. Se o detentor da Ata de Registro de Preço, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
13.10. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do material entregue.
13.11. Para cumprimento da validade, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio e devolução são da licitante vencedora, ficando, a Secretaria Municipal de Saúde, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição.
13.12. Quando da entrega dos materiais pelo fornecedor juntamente com a nota fiscal, a seção do Almoxarifado fará o seu recebimento, ocasião em que verificará apenas a quantidade dos volumes entregues.
13.13 GARANTIA/VALIDADE
13.13.1 Os materiais deverão possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias conforme Art. 26 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. Sendo que se a garantia do fabricante for maior que 90 (noventa) dias, prevalecerá a garantia do fabricante.
13.13.2 O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á a partir da data de recebimento do responsável através do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
13.13.3 Durante o período de garantia, caso o produto apresente mais de 3 (três) falhas no funcionamento, do mesmo tipo ounão, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste
13.13.4 No que couber: os materiais deverão possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias conforme artigo 26 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. Sendo a garantia do fabricante maior que 90 (noventa) dias, prevalecerá a garantia do fabricante.
13.13.5 No que couber: os materiais deverão apresentar o mínimo de 12 (doze) meses do seu prazo de validade em vigor, observando ainda o que dispões a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
13.13.6 Para cumprimento da garantia/validade, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio e devolução são da licitante vencedora, ficando, a Secretaria Municipal de Saúde, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição.
14. DA DESPESA E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no Orçamento da Secretaria de Saúde, Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade Gestora | Programa/Ação | Elemento Despesa | Fonte de Recurso |
0301 | 2360 | 3.3.90.30.00 | 0114000 |
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos produtos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5° da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela contratada;
15.2. A Secretaria não receberá produtos fornecidos em desacordo com este Edital e seu Anexo IV (Planilha Discriminativa), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 17;
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
15.4. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade exigida na fase de habilitação do Certame licitatório, conforme itens 7.1 e 7.2 deste Edital; 15.5.Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.
15.6. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada sendo de preferência no banco 104 (Caixa Econômica Federal).
15.7. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
15.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal.
15.8.A nota fiscal devera ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) Deixar de entregar documentação exigida;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
16.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
16.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízos de outras sanções previstas, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
a) Multa moratória de 0,2% (dois décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Serviços Públicos de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores.
16.5. O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia) - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
16.6. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos Documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das Propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação referente a este Pregão Eletrõnicol;
18.2. Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão Presencial;
18.4. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Contratação;
18.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
18.6. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da Proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer Documentos, para fins de Habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas Propostas.
18.7. Este Edital e seus anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver;
18.8. Os vencedores terão o prazo de 05 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax e/ou ofício e/ou e-mail;
18.9. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua Proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
18.10. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na Sessão Pública originária do Pregão, devendo os convocados apresentarem os Documentos de Habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião;
18.11. A nota fiscal deverá ser emitida, manual ou eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), conforme determina o Decreto Estadual Nº 9.265, de 14
de dezembro de 2004, e encaminhadas ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com as Certidões de praxe, a fim de que seja realizado o pagamento:
§1º – O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal for emitida conforme o exigido acima;
§2º – O descumprimento deste item acarretará a rescisão do Contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
18.12.Para maiores informações sobre esta licitação, entrar em contato com à Comissão, na Rua Bispo Xxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha, nº 134- Centro – Lauro de Freitas, CEP: 00.000.000, telefone (71) 0000- 0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,no horário de 08:00 às 14:00 horas;
18.13. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.14. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.15. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.16. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.18 As decisões referente a este processo licitatório podrão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18.19 E de responsabilidade do licitante o acompanhamento das informaçãoes no Diário Oficial do Município.
19. DO FORO
19.1 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame;
19.2. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas /Bahia.
Lauro de Freitas, 02 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2019/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 13.800/2018
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), CNPJ N° , sediada na
(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item
7.3.1 do Edital do Pregão Eletrônico N° 015/2019/SMS, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual (is) poderá (ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
(local, data)
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2019/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 13.800/2018
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local, data)
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019/SMS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2019/SMS.
PROCESSO Nº 13.800/2018.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019/SMS,
RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de Empresa para Aquisição de materiais para atuação da equipe de bloqueio do Programa Municipal de Controle à Dengue (PMCD) do Municipio de Lauro de Freitas, conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde,especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 015/2019/SMS, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde, que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Saúde, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 015/2019/ SMS – COPEL;
5.3.O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4.A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6.DA ENTREGA
6.1.O fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da solicitação de fornecimento, para a entrega, o que se dará por e- mail.
6.2.A entrega deverá ser realizada em dia de expediente para Secretaria de Saúde – Lauro de Freitas (BA), no horário compreendido entre as 8 e às 14h. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia não útil na SESA, dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
6.3.O dia e o horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com o Almoxarifado da CAF da Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (00) 0000-0000
6.4.Os materiais deverão ser entregue no horário compreendido entre as 8 e às 14h na Rua Xxxxxxxx
R. da Silva Cond.Nossa Senhora de Lurdes 377 LT 08, Galpão 02, Pitangueiras- Lauro de Freitas-Ba, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, ALMOXARIFADO.
6.5. Os itens adquiridos deverão ser entregues no endereço e nas quantidades conforme a solicitação.
6.6. Serão de responsabilidade do fornecedor todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais até sua entrega no Almoxarifado da Secretaria de Saúde,
6.7. Os materiais deverão ser entregues em embalagens que os protejam de amassados.
6.8. O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem às especificações do Anexo IV, será de 5 (cinco ) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo contratado, da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, poderão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis.
6.9. Se o contratado, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 5 (cinco) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
6.10. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do material entregue.
6.11. Para cumprimento da validade, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio e devolução são da licitante vencedora, ficando, a Secretaria Municipal de Saúde, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição.
6.12. Quando da entrega dos materiais pelo fornecedor juntamente com a nota fiscal, a seção do Almoxarifado fará o seu recebimento, ocasião em que verificará apenas a quantidade dos volumes entregues.
6.13 GARANTIA/VALIDADE
6.13.1 Os materiais deverão possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias conforme Art. 26 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. Sendo que se a garantia do fabricante for maior que 90 (noventa) dias, prevalecerá a garantia do fabricante.
6.13.2 O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á a partir da data de recebimento do responsável através do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
6.13.3 Durante o período de garantia, caso o produto apresente mais de 3 (três) falhas no funcionamento, do mesmo tipo ounão, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste
6.14 .No que couber: os materiais deverão possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias conforme artigo 26 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. Sendo a garantia do fabricante maior que 90 (noventa) dias, prevalecerá a garantia do fabricante.
6.15 .No que couber: os materiais deverão apresentar o mínimo de 12 (doze) meses do seu prazo de validade em vigor, observando ainda o que dispões a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
6.16. Para cumprimento da garantia/validade, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio e devolução são da licitante vencedora, ficando, a Secretaria Municipal de Saúde, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 30(trinta) dias úteis após a entrega dos produtos no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada;
7.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 7.1;
7.2. Os materiais deverão ser entregues conforme Termo de Referência;
7.3. A Administração não receberá os produtos fornecidos em desacordo com esta Ata e com o Anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 015/2019/SMS, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 10;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
7.5.Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade, conforme itens 8.1 e 8.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 015/2019/SMS;
7.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.
7.7.O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada sendo de preferência no banco 104 (Caixa Econômica Federal).
7.8.O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
7.9.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
7.10.Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal.
7.11.A nota fiscal devera ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
8.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
8.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8.7.Comunicar à Licitante vencedora qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações;
8.8.Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens deste termo de referência.
8.9. Exercer a fiscalização da entrega, por servidor designados para acompanhar o contrato, pertencentes à Secretaria de Saúde.
8.10. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato; Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao licitante vencedor.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
9.1 Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
9.2. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
9.3. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 015/2019/SMS;
9.4.Informar, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos produtos outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.;
9.5.Fornecer todos os itens, de acordo com as especificações do Anexo IV.
9.6. Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos materiais a serem fornecidos;
9.7. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos bens objeto deste termo de referência;
9.8. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com
o fornecimento dos bens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71, Lei 8666/93);
9.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
9.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
9.11.Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas nesse termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato.
9.12.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990).
9.13.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com especificações diferentes deste termo de referência.
9.14.Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.16.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.17. Certificado do Registro do produto cotado, no Ministério da Saúde, conforme Lei nº 6.360/76 e Decreto 8.077/2013 ou publicação no Diário Oficial da União. Tratando-se de produtos dispensados de registro, que figurem em relações elaboradas pela ANVISA, deverá ser apresentado o cadastramento ou a comprovação de dispensa.
9.18. Os itens a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha, segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante e marcas, que permitam a aferição, pelo contrante.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) Deixar de entregar documentação exigida;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízos de outras sanções previstas, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
a) Multa moratória de 0,2% (doi décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
10.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Serviços Públicos de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores.
10.5. O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia) - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.6. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os eventuais contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
11.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
11.3.Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
11.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
11.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
11.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
12.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida
(s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 13.800/2018, o Edital do Pregão Eletrônico
Nº 015/2019/SMS e as propostas, com preços e especificações;
14.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04(quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes abaixo.
Lauro de Freitas xxxx de xxx de 2019..
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS
PREFEITA
EMPRESA XXXX,
Representada pelo Sr. , CPF nº
XXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2019/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 13.800/2018
ANEXO IV
PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 01 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Respirador Semifacial de 2 filtros: Respirador semifacial composto de duas partes: uma peça de cobertura fabricada em material plástico rígido na cor azul e outra interna confeccionada em monómero de etileno propileno dieno, na cor preta com três aberturas. A abertura localizada na parte inferior central do corpo da peça possui uma válvula de inalação (uma de cada lado), fixadas na parte traseira de um suporte próprio. No suporte das válvulas de inalação há um sistema de encaixe "tipo baioneta", onde são fixados filtros específicos (químicos, mecânicos ou combinados - não inclusos), podendo ainda ser fixados também adaptadores exclusivos de filtros para partículas. A fixação da peça à face do usuário é realizada através de duas alças com fecho localizadas nas laterais e que são posicionadas respectivamente no pescoço, enquanto outras duas são fixadas na cabeça do usuário. A alça do pescoço possui prendedores centrais para fácil remoção MARCA/ MODELO. | UN | 2 | R$78,87 | R$157,74 |
VALOR TOTAL | R$ 157,74 | ||||
VALOR TOTAL R$ 157,74 (cento e cinquenta e sete reais e cetenta e quatro centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 02 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Cartuchos Vapores Orgânico e Gases Ácido (VO GA) para serem usados com respirador purificador semifacial. MARCA/ REF | UN | 24 | R$16,29 | R$390,96 |
VALOR TOTAL | R$ 390,96 | ||||
VALOR TOTAL R$ 390,96 (trezentos e noventa reais e noventa e seis centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 03 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Óculos de segurança: Óculos de proteção com lente em policarbonato incolor com tratamento anti-riscos, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção. Armação preta e hastes reguláveis. Acompanha cordão de segurança MARCA/MODELO | UN | 35 | R$2,43 | R$85,05 |
VALOR TOTAL | R$ 85,05 | ||||
VALOR TOTAL R$ 85,05 (oitenta e cinco reais e cinco centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 04 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | LUVA, nitrílica, na cor verde, palma anti derrapante, flocado internamente em algodão, espessura mínima de 0,35mm, comprimento não inferior a 30 cm. Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. Proteção das mãos do usuário contra agente abrasivo, escoriante, cortantes e perfurantes e contra agente químico. Embalagem lacrada com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Luva nitrilonga. tam. (P, M, G E GG). MARCA/MODELO. | PAR | 190 | R$5,18 | R$984,20 |
2 | Luva material raspa de couro, revestimento interno sem forro, tamanho único.MARCA/MODELO. | UN | 30 | R$4,94 | R$148,20 |
3 | Luva segurança, material raspa de couro ao cromo, tamanho 260 a 300 mm, aplicação segurança e proteção individual. Características adicionais palma, dorso s/ ref., tira de ref. entre polegar e, modelo cano curto. MARCA/MODELO. | PAR | 20 | R$7,57 | R$151,40 |
4 | Luvas de borracha com punho longo tamanho grande, cor amarela, acabamento palma antiderrapante sem forro MARCA/MODELO. | PAR. | 10 | R$2,07 | R$20,70 |
VALOR TOTAL | R$1.304,50 | ||||
VALOR TOTAL R$ 1.304,50 (mil trezentos e quatro reais e cinquenta centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 05 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Máscara facial inteira de 1 filtro: Respirador purificador ar máscara facial inteira tipo queixo, tamanho universal, corpo em EPDM durável que garante um alto nível de conforto, mesmo durante o uso prolongado, cor azul, preta ou amarela, com vedação dupla de bordas dobradas três vezes, oferecendo proteção e encaixe seguros para quase todos os tipos de rostos, fixação com tirante de 5 pontos para a cabeça, visor de policarbonato com ângulo de 180 graus a prova de arranhões e inseto de distorções, garantindo um amplo campo de visão e excelente vista panorâmica, tamanho universal, código de barras interno para identificar cada peça facial, sistema de ventilação eficientes, com peças internas separadas, com cobertura para nariz (nosecup), evitando o embaçamento das lentes e garantindo uma boa visão, diafragma de voz de aço inoxidável integrado para facilitar a boa comunicação, conexão com o filtro com padrão (conexão RD40), em conformidade com a EN148.1 (com filtro combinado químico-mecânico, classe P3 ou P100), com alça para transporte, aplicáveis: normas ABNT/NBR 12543 equipamentos de proteção respiratória, NBR 13695 equipamentos de proteção respiratória, peça facial inteira. MARCA/MODELO | UN | 10 | R$276,30 | R$2.763,00 |
2 | Máscara facial completa contra gás para uso contra agentes químicos, biológicos e no controle de tumultos, tipo peça facial inteira, confeccionada em borracha ou silicone, flexível, e borda externa que propicie vedação completa na face do usuário; | UND. | 5 | R$554,17 | R$2.770,85 |
borda interna com encaixe de queixo tipo nosecup ou mascarrilha, na cor preta, com vedação para evitar embaçamento da lente/viseira; com visor único confeccionado em material transparente (policarbonato) e com resistência a riscos e estilhaçamento, permitindo visão panorâmica e periférica de até 180 graus, sem distorção, completamente vedada; bocal com rosca na parte dianteira para colocação do filtro tipo cartucho redondo, compatível com a rosca de 40 mm dos filtros mecânicos, químicos e combinados das classes 2 e 3; com válvula de exalação; diafragma com amplificador de voz integrado; com fixação na cabeça do usuário por tirantes de borracha ou silicone de no mínimo de 04 pontos de fixação e de ajuste rápido; com alça de transporte/descanso ajustável em tamanho; borda com vedação; na cor preta e sem detalhes cromados, com tratamento para reduzir os reflexos ao mínimo; deverá estar de acordo com as normas ABNT/NBR 13.696/2005; acompanhada do filtro correspondência. MARCA/MODELO. | |||||
VALOR TOTAL | R$5.533,85 | ||||
VALOR TOTAL R$ 5.533,85 (cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 06 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Capacete, de segurança, tipo jóquei, acoplado com protetor facial, com viseira em acrílico, indicado para proteção da cabeça e do rosto. Embalagem: O produto deverá ser identificado com, no mínimo, o material de fabricação, capacidade e o nome ou marca do fabricante. MARCA/MODELO. | UN | 5 | R$34,38 | R$171,90 |
2 | Capacete, de segurança, em PVC indicado para proteção da cabeça. Embalagem: O produto deverá ser identificado com, no mínimo, o material de fabricação, capacidade e o nome ou marca do fabricante. MARCA/MODELO. | UN | 10 | R$23,33 | R$233,30 |
VALOR TOTAL | R$ 405,20 | ||||
VALOR TOTAL R$ 405,20 (quatrocentos e cinco reais e vinte centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 07 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Bota para proteção a picadas de cobras atestada pelo instituto butantan, tamanhos do 38 ao 44. MARCA/MODELO. | PAR. | 30 | R$32,83 | R$984,90 |
2 | Botina de segurança: Botina de segurança em couro vaqueta, com cadarço passadores especiais, cano acolchoado com 3 gomos, soldo em poliuretano bi densidade injetado direto ao cabedal, palmilha antibacteriana, biqueira plástica. Ref.050 PUS. Tam. (37 a 44). MARCA/MODELO. | PAR | 34 | R$64,69 | R$2.199,46 |
3 | Bota de PVC monocolor, preta, cano médio (30 cm), tipo Sete Léguas, similar ou superior, confeccionada borracha nitrílica, | PAR | 100 | R$29,92 | R$2.992,00 |
flexível, resistente, solado antiderrapante, tamanho 37 a 44. MARCA/MODELO | |||||
VALOR TOTAL | R$ 6.176,36 | ||||
VALOR TOTAL R$ 6.176,36 (seis mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 08 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
11 | Lanterna elétrica, nome lanterna elétrica especificações lanterna tática cabeça com ajuste de foco/zoom, corpo em alumínio com tratamento anodizado, lâmpada led, modo sos, lente em vidro côncavo. Luminosidade 120 lumens, alcance 110 mts. Baterias: 3aaa, tempo de iluminação ininterrupta de 10 horas, vida útil do led estimada em 80.000 horas. Com tira em nylon, resistente a chuvas, resistente a choques e quedas. Garantia mínima de 1 (um) ano.. MARCA/MODELO. | UN | 10 | R$37,93 | R$379,30 |
VALOR TOTAL | R$379,30 | ||||
VALOR TOTAL R$ 379,30(trezentos e setenta e nove e trinta centavos) |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UF | QTDE | V. unt | V. TOTAL |
LOTE 09 EXCLUSIVO ME OU EPP | |||||
1 | Avental longo de PVC. Avental de segurança, impermeável a líquidos não corrosivos, confeccionado em pvc branco nas seguintes dimensões: comprimento total 120 cm e largura total 70cm. Tira soldada dobrada eletronicamente. MARCA/MODELO. | UN | 2 | R$7,35 | R$14,70 |
2 | Avental longo oleado, de borracha ou material similar, 1,20x0,70m, resistente MARCA/MODELO. | UN | 2 | R$11,06 | R$22,12 |
VALOR TOTAL | R$36,82 | ||||
VALOR TOTAL R$ 36,82 (trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DA CONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal (Assinatura e identificação do responsável pela empresa e Carimbo da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2019/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 13.800/2018
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Registro de preço para aquisição de materiais para atuação da equipe de bloqueio do Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD).
2. FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO:
Sob o Regime de execução por Menor preço por item os objetos a serem contratados enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente disponíveis no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, na sua forma eletrônica.
3. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a aquisição de materiais para atuação do Programa Municipal de Combate à Dengue (PMCD), que realiza ações intensas em todo o município para combater à proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
4. ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | DETALHAMENTO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
1 | Respirador Semifacial de 2 filtros: Respirador semifacial composto de duas partes: uma peça de cobertura fabricada em material plástico rígido na cor azul e outra interna confeccionada em monómero de etileno propileno dieno, na cor preta com três aberturas. A abertura localizada na parte inferior central do corpo da peça possui uma válvula de inalação (uma de cada lado), fixadas na parte traseira de um suporte próprio. No suporte das válvulas de inalação há um sistema de encaixe "tipo baioneta", onde são fixados filtros específicos (químicos, mecânicos ou combinados - não inclusos), podendo ainda ser fixados também adaptadores exclusivos de filtros para partículas. A fixação da peça à face do usuário é realizada através de duas alças com fecho localizadas nas laterais e que são posicionadas respectivamente no pescoço, enquanto outras duas são fixadas na cabeça do usuário. A alça do pescoço possui prendedores centrais para fácil remoção. | UND. | 2 |
2 | Cartuchos Vapores Orgânico e Gases Ácido (VO GA) para serem usados com respirador purificador semifacial. | UND. | 24 |
3 | Óculos de segurança: Óculos de proteção com lente em policarbonato incolor com tratamento anti-riscos, proteção contra raios UVA e UVB, abas laterais de proteção. Armação preta e hastes reguláveis. Acompanha cordão de segurança. | UND. | 35 |
4 | LUVA, nitrílica, na cor verde, palma antiderrapante, flocado internamente em algodão, espessura mínima de 0,35mm, comprimento não inferior a 30 cm. Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. | PAR | 190 |
Proteção das mãos do usuário contra agente abrasivo, escoriante, cortantes e perfurantes e contra agente químico. Embalagem lacrada com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Luva nitrilonga. tam. (P, M, G E GG). | |||
5 | Máscara facial inteira de 1 filtro: Respirador purificador ar máscara facial inteira tipo queixo, tamanho universal, corpo em EPDM durável que garante um alto nível de conforto, mesmo durante o uso prolongado, cor azul, preta ou amarela, com vedação dupla de bordas dobradas três vezes, oferecendo proteção e encaixe seguros para quase todos os tipos de rostos, fixação com tirante de 5 pontos para a cabeça, visor de policarbonato com ângulo de 180 graus a prova de arranhões e inseto de distorções, garantindo um amplo campo de visão e excelente vista panorâmica, tamanho universal, código de barras interno para identificar cada peça facial, sistema de ventilação eficientes, com peças internas separadas, com cobertura para nariz (nosecup), evitando o embaçamento das lentes e garantindo uma boa visão, diafragma de voz de aço inoxidável integrado para facilitar a boa comunicação, conexão com o filtro com padrão (conexão RD40), em conformidade com a EN148.1 (com filtro combinado químico-mecânico, classe P3 ou P100), com alça para transporte, aplicáveis: normas ABNT/NBR 12543 equipamentos de proteção respiratória, NBR 13695 equipamentos de proteção respiratória, peça facial inteira. | UND. | 10 |
6 | Capacete, de segurança, tipo jóquei, acoplado com protetor facial, com viseira em acrílico, indicado para proteção da cabeça e do rosto. Embalagem: O produto deverá ser identificado com, no mínimo, o material de fabricação, capacidade e o nome ou marca do fabricante. | UND. | 5 |
7 | Capacete, de segurança, em PVC indicado para proteção da cabeça. Embalagem: O produto deverá ser identificado com, no mínimo, o material de fabricação, capacidade e o nome ou marca do fabricante. | UND. | 10 |
8 | Luva material raspa de couro, revestimento interno sem forro, tamanho único | PAR | 30 |
9 | Bota para proteção a picadas de cobras atestada pelo instituto butantan, tamanhos do 38 ao 44. | PAR. | 30 |
10 | Luva segurança, material raspa de couro ao cromo, tamanho 260 a 300 mm, aplicação segurança e proteção individual. Características adicionais palma, dorso s/ ref., tira de ref. entre polegar e, modelo cano curto. | PAR. | 20 |
11 | Lanterna elétrica, nome lanterna elétrica especificações lanterna tática cabeça com ajuste de foco/zoom, corpo em alumínio com tratamento anodizado, lâmpada led, modo sos, lente em vidro côncavo. Luminosidade 120 lumens, alcance 110 mts. Baterias: 3aaa, tempo de iluminação ininterrupta de 10 horas, vida útil do led estimada em 80.000 horas. Com tira em nylon, resistente a chuvas, resistente a choques e quedas. Garantia mínima de 1 (um) ano. | UND. | 10 |
12 | Avental longo de PVC. Avental de segurança, impermeável a líquidos não corrosivos, confeccionado | UND. | 2 |
em pvc branco nas seguintes dimensões: comprimento total 120 cm e largura total 70 cm. Tira soldada dobrada eletronicamente. | |||
13 | Avental longo oleado, de borracha ou material similar, 1,20x0,70m, resistente. | UND. | 2 |
14 | Luvas de borracha com punho longo tamanho grande, cor amarela, acabamento palma antiderrapante sem forro | PAR. | 10 |
15 | Máscara facial completa contra gás para uso contra agentes químicos, biológicos e no controle de tumultos, tipo peça facial inteira, confeccionada em borracha ou silicone, flexível, e borda externa que propicie vedação completa na face do usuário; borda interna com encaixe de queixo tipo nosecup ou mascarrilha, na cor preta, com vedação para evitar embaçamento da lente/viseira; com visor único confeccionado em material transparente (policarbonato) e com resistência a riscos e estilhaçamento, permitindo visão panorâmica e periférica de até 180 graus, sem distorção, completamente vedada; bocal com rosca na parte dianteira para colocação do filtro tipo cartucho redondo, compatível com a rosca de 40 mm dos filtros mecânicos, químicos e combinados das classes 2 e 3; com válvula de exalação; diafragma com amplificador de voz integrado; com fixação na cabeça do usuário por tirantes de borracha ou silicone de no mínimo de 04 pontos de fixação e de ajuste rápido; com alça de transporte/descanso ajustável em tamanho; borda com vedação; na cor preta e sem detalhes cromados, com tratamento para reduzir os reflexos ao mínimo; deverá estar de acordo com as normas ABNT/NBR 13.696/2005; acompanhada do filtro correspondência. | UND. | 5 |
16 | Botina de segurança: Botina de segurança em couro vaqueta, com cadarços passadores especiais, cano acolchoado com 3 gomos, soldo em poliuretano bi densidade injetado direto ao cabedal, palmilha antibacteriana, biqueira plástica. Ref.050 PUS. Tam. (37 a 44). | PAR | 34 |
17 | Bota de PVC monocolor, preta, cano médio (30 cm), tipo Sete Léguas, similar ou superior, confeccionada borracha nitrílica, flexível, resistente, solado antiderrapante, tamanho 37 a 44. | PAR. | 100 |
5. VIGÊNCIA:
5.1. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
6. PRAZO E ENTREGA:
6.1. O fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da solicitação de fornecimento e empenho, que se dará por e-mail, para a entrega dos materiais;
6.2. A entrega deverá ser realizada em dia de expediente para Secretaria de Saúde de Lauro de Freitas (BA), no horário compreendido entre as 8 e às 14h. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia não útil na SESA, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente;
6.3. A entrega deverá ser feita no endereço: Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx- Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx- Lauro de Freitas-Ba, XXX 00.000-000, ALMOXARIFADO CENTRAL;
6.4. O dia e o horário para entrega dos materiais deverão ser agendados previamente com o ALMOXARIFADO CENTRAL, com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (00) 0000-0000.
7. PAGAMENTO:
7.1. O prazo para pagamento será de 30 dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento;
7.2. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada sendo de preferência no banco 104 (Caixa Econômica Federal);
7.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
7.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida;
7.5. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal;
7.6. A nota fiscal devera ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Atender plenamente o compromisso assumido com a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Secretaria Municipal de Saúde e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Contrato;
8.3. Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato;
8.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), no desempenho dos serviços referentes à entrega do material, ficando, ainda, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
8.5. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos, avarias pelo transporte ou incorreções resultantes da fabricação, de seus lacres, embalagens, transporte ou que estejam em desacordo com o estabelecido nesse termo, ficando, a Secretaria Municipal de Saúde, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio dessa correção;
8.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais;
8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990);
8.8. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com especificações diferentes deste termo de referência;
8.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.12. Responsabilizar-se pela origem e qualidade dos materiais.
9. DEVERES DA CONTRATANTE:
9.1. Exercer a fiscalização da entrega, por servidor designados para acompanhar o contrato, pertencentes à Secretaria de Saúde;
9.2. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato; Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao licitante vencedor;
9.3. Comunicar à Licitante vencedora qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações;
9.4. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens deste termo de referência.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 O Servidor Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matricula 69.157 na qualidade de Diretor do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços, ou na sua ausência um outro servidor por ele indicado devidamente documentado.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Proj. /Atividade: 2360
Elemento de Despesa: 3390 3000 Fontes de Recursos: 0114000
12. FORMA DE ENTREGA:
12.1. O fornecimento dos materiais será efetuado de acordo com a solicitação de fornecimento que se dará por email;
12.2. Na hipótese dos materiais não corresponderem as especificações exigidas neste termo de referência, os mesmos serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa vencedora na xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13. GARANTIA/VALIDADE:
13.1. No que couber: os materiais deverão possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias conforme artigo 26 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. Sendo a garantia do fabricante maior que 90 (noventa) dias, prevalecerá a garantia do fabricante.
13.2. No que couber: os materiais deverão apresentar o mínimo de 12 (doze) meses do seu prazo de validade em vigor, observando ainda o que dispões a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
13.3. Para cumprimento da garantia/validade, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio e devolução são da licitante vencedora, ficando, a Secretaria Municipal de Saúde, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado na Requisição de Registro de Preços. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto da licitação.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.