EDITAL N.º: 041/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013
EDITAL N.º: 041/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013
Processo Administrativo nº: 000025-04.96/13-5
1. PREÂMBULO:
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, através de sua Gerência de Licitações e Compras (GLIC), torna público, a licitação acima identificada que processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Leis Estaduais nºs 11.389/99 e 13.706/2011; Decretos Estaduais nºs 42.020/2002; 42.250/2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.680/2008, Decretos Estaduais nºs 45.125/2007 e 48.160/2011 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93,e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA LIMITE E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS | 24/10/2013 às 09:00 |
DATA ABERTURA | 24/10/2013 às 09:05 |
LOCAL DE ABERTURA | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 261 – 3º andar |
2. OBJETO: Contratação de empresa para a execução de Serviços de Manuten- ção Eletroeletrônica, Preventiva e Corretiva, com reposição de Peças e Equipamen- tos, nas Praças de Pedágios administradas pela EGR.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO:
3.1 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Integram o presente edital:
I – Termo de referência;
II - Cronograma Financeiro constante no Termo de Referência;
III - Declaração de que não emprega menor (art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993);
IV – Declaração de capacidade técnico-operacional e indicação de responsável técnico; V – Modelo de proposta financeira;
VI – Modelo de demonstrativo de benefícios e despesas indiretas – BDI; VII – Modelo de demonstrativo dos encargos sociais;
VIII – Modelo Carta de Credenciamento; IX – Minuta de Contrato.
3.3 Pedidos de Esclarecimentos ao edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, até o 3º dia útil anterior à data de abertura do certame. Devendo ser tais pedidos por escrito, via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES ou através do email xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.4 Impugnações ao Edital:
3.4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
3.4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, o licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura da licitação.
3.4.3 As impugnações deverão ser por escrito, somente via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Borges de Medeiros nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES.
4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
4.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste edital ou não apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto estadual nº 48.705/11.
4.3. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01, nº 02 e juntado aos autos do processo.
4.4. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.
4.5. É vedada a participação de cooperativas, conforme o disposto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Estado do Rio Grande do Sul, Anexo VII - TAC.
4.6 É vedada a participação sob forma de consórcios:
4.7. É vedada a subcontratação;
4.8 É vedada a inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 para ME e/ou EPP tendo em vista que os valores estimados para a contratação excedem às receitas brutas anuais previstas no art. 3º da LC
123/2006 e Lei estadual nº 13.706/2011 art. 6º;
4.9 É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento:
5.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) e, no caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
d) cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu representante;
Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
5.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado:
a) procuração ou termo/carta de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante, representante legal da licitante:
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias;
a.3) e, no caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
b) cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu procurador, preposto ou credenciado;
Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
5.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.º 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 – PREÂMBULO e que, por
qualquer razão, não tenham chegado ao(à) Pregoeiro(a) ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
7. DA PROPOSTA FINANCEIRA
7.1. O envelope nº 01 deverá conter:
7.1.1. A Proposta financeira, impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e n.º do CNPJ da licitante;
b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas;
d) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto;
7.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
7.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
7.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
7.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
7.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
7.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01.
7.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
7.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
7.2.9 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.2.9.1 Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$ 7.938.901,18 (sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e um reais e dezoito centavos), sendo que conforme pesquisa efetuada para apuração do valor de mercado, em que ficou evidenciada esta
proporção, será desclassificada a proposta em que o VALOR PARA RESSARCIMENTO DE PEÇAS SEJA SUPERIOR A 30% DO VALOR GLOBAL.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Xxxxxxxxx(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis.
8.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor.
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor.
c) O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço global.
8.3.1. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores da composição de custos, ou seja, o valor global do lote deverá ser distribuído de acordo com o valor final ofertado, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a contar do encerramento da sessão pública.
8.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital.
8.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de:
a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação;
c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.
8.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
8.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela(s) Xxxxxxxxx(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. O envelope nº 02 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
9.1.2. Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao Decreto Federal nº 4358/2002, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
9.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
9.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
9.1.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
9.1.7 Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.1.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.1.9 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
9.1.10 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramos de atividades e compatível com o objeto contratual.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.11 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com emissão não superior a 30 dias.
9.1.12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado da Análise Contábil da Capacidade Financeira do Licitante – ACF, preenchido nos termos do Decreto Estadual nº 36.601/96 ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE,
disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, exceto para as ME e EPP;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.13. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos adequados à realização do objeto e, ainda, de indicação do(s)Responsável(eis) Técnico(s) Engenheiro Elétrico-Eletrônico pela execução do ob- jeto da licitação, devidamente registrado no CREA, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
9.1.14. Certidão de registro ou inscrição da empresa e do seu (s) Responsavel (is) Técnico
(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de origem, domicilio ou sede do licitante, com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro estado, conforme Resolução nº 413/97 do Confea.
9.1.15. Comprovação de que a atividade econômica da empresa é de manutenção ou pres- tação de serviços de elétrica-eletrônica, tal comprovação deverá ser realizada através de cópia do CNPJ ou contrato social, onde deverá constar essa informação; 9.1.16.Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional responsável técnico de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de serviço(s) similar(es) em características, ao objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). O(s) atesta- do(s)deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA, em conformidade com o artigo 30,inciso II, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
9.1.17. Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, de que tem pleno co- nhecimento dos serviços a serem executados, das disposições deste Termo de Referência, bem como ter visitado os locais de execução dos serviços, conhecendo plenamente as questões morfológicas, topográficas e de ocupações existentes sobre a área de intervenção, e que se sujeita a todas as condições estabelecidas;
9.1.18 Prova de a Empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior, com formação na área de Engenheira Elétrica-Eletrônica, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, será feita, no caso de sócio ou diretor da empresa, através de contrato social ou no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Observações relativas aos documentos de habilitação:
a)Os documentos contidos no envelope n.° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) na sessão pública de abertura da licitação, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
b) Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
c) Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90(noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas
razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao(a) Pregoeiro (a) e apresentados no Protocolo da EGR, sito Avenida Borges de Medeiros nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11- DAS PENALIDADES
11.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame pelo licitante será aplicado o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 7 da lei 10.520/02, assim com as penalidades descritas no artigo 40, III, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 3, I da Lei 10.520/02.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
12.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
12.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
12.5. É facultado ao Pregoeiro(a) ou a qualquer autoridade superior:
12.5.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
12.5.2. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal se houver.
12.5.3. A(s) vencedora(s) terão o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto ao órgão contratante. A referida convocação será feita através de envio de fax, ou ofício, ou e- mail.
12.5.4 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando- se a Empresa gaúcha de Rodovias, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar as remanescentes.
12.5.5. Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
12.5.6 Ao final da execução contratual os envelopes dos licitantes remanescentes ficarão disponíveis para retirada. Decorridos 60 dias sem a retirada os mesmos serão eliminados.
12.6. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no GLIC, localizado a
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, fone (00) 00000000.
12.7. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Porto Alegre (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Empresa Gaúcha de Rodovias, 11 de outubro de 2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EGR – EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA TERMO DE REFERÊNCIA
Praça de Pedágio
1 Índice
4Definição do Objeto da Licitação 4
4.1Configuração das Praças de Pedágio 5
4.1.2Localização das Praças de Pedágio e configuração de Pistas 6
4.2Dos Equipamentos e Componentes 6
4.2.1Conjunto de equipamentos e componentes do nível I 7
4.2.2Conjunto de equipamentos e componentes do nível II (Administrativo) 10
4.4Do Gerenciamento das Manutenções 12
4.5Plano de Manutenção Preventiva (PMP) 13
5.1MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou ROTINEIRA 17
5.1.1Manutenção dos Grupos Geradores 18
5.1.2Manutenção dos Nobreaks 18
5.1.3Conjunto de equipamentos e componentes do nível I 18
5.1.4Rede elétrica de baixa tensão, iluminação e proteção de surto 19
5.1.5Rede física de dados (LAN) 19
5.1.8Computadores e Impressoras do Nível II (Administrativo) 19
5.2MANUTENÇÃO CORRETIVA ou por DEMANDA 20
10Obrigações da Contratante 24
12Da inexistência de VÍnculo Empregatício 24
13Da Qualificação Técnica dos profissionais 24
19Do Recebimento dos Serviços 27
24ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO VALOR OFERTADO PARA O SERVIÇO DE MANUTEN- ÇÃO ELETROELETRÔNICA DA PRAÇA DE PEDÁGIO 29
25ANEXO II - TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPA- MENTOS NOVOS 30
26ANEXO III – RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA EGR 33
27ANEXO IV – RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CON- TRATADA (CUSTOS INCLUSOS NO VALOR OFERTADO PARA O SERVIÇO DE MANU- TENÇÃO) 34
28ANEXO V – CRONOGRAMA FINANCEIRO 37
2 Apresentação
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitando a avaliação dos custos e a definição dos métodos e do prazo de execução.
3 Justificativa
A infraestrutura eletroeletrônica de suporte ao funcionamento do sistema de arrecadação é essencial para que a praça de pedágio, as cabines de cobrança de pedágio cumpram a sua função primordial que é o atendimento com celeridade, respeito, coesão e completude dos motoristas que trafegam na rodovia e pagam pedágio.
Se esta infraestrutura não estiver em condições de funcionamento adequado, o risco de equipamentos elétricos e eletrônicos queimarem é grande. Quando isto ocorre compromete a fluidez do tráfego nas pistas de arrecadação e, principalmente, o efetivo controle da arrecadação que é parte principal deste contexto.
A manutenção preventiva é necessária para manter a infraestrutura monitorada e em condições de uso pleno para o bom desempenho do sistema em suas 24 horas de funcionamento ininterrupto, que com um ambiente em funcionamento pleno fortalece o controle da arrecadação, objeto principal do contrato.
A realização de manutenções rotineiras e regulares assegura que os equipamentos estejam cumprindo com todas as especificações técnicas, estende a vida útil do sistema e potencializa sua operação, assegurando que equipamentos de missão crítica sempre estejam disponíveis e funcionando adequadamente. Não se deve apenas proteger contra o inevitável, mas prever possíveis problemas, utilizando as ferramentas necessárias para aumentar a segurança do Sistema.
Ao longo das manutenções rotineiras (preventiva), da substituição de equipamentos, peças e componentes – seja por desgaste natural ou pelo uso, ou qualquer outra situação que por ventura venha ocorrer - e para que o sistema como um todo não pare de funcionar, em sendo identificada a necessidade de substituição de peças e/ou equipamentos, esta deverá ser feita de acordo com o grau de urgência e com a anuência expressa da CONTRATANTE.
Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário.
Neste caso chamamos de Manutenção por Xxxxxxx ou Manutenção Corretiva. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extra por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
4 Definição do Objeto da Licitação
Contratação de empresa para a execução de Serviços de Manutenção Eletroeletrônica, Preventiva e Corretiva, com reposição de Peças e Equipamentos, nas Praças de Pedágios administradas pela EGR.
4.1 Configuração das Praças de Pedágio
As Praças de Pedágio são constituídas de Postos de Cobrança cobertos (Nível I) onde estão situadas as cabines de arrecadação, de Edifício Administrativo, onde está o Controle Operacional da Praça (Nível II) e, em alguns casos, o Controle de Arrecadação (Nível III). Podem possuir prédios dissociados ou integrados ao prédio administrativo para abrigar o gerador de energia e casa de força, banheiros, sala do usuário e demais dependências administrativas.
A praça de pedágio possui equipamentos eletroeletrônicos que compõem o denominado Nível II do sistema de arrecadação. O nível II é responsável pela concentração das informações coletadas nas pistas e cabines de arrecadação de modo que permita a gestão da arrecadação da praça de pedágio e o controle do funcionamento dos equipamentos das pistas e da integridade das informações necessárias para a cobrança do pedágio. O nível II do sistema é responsável também pela transmissão de todas as informações da praça para o nível III, que fica centralizado na sede da EGR, sendo hospedado nos computadores da PROCERGS.
O serviço de manutenção eletroeletrônica, descrito neste termo de referência, contempla a manutenção dos equipamentos eletrônicos e elétricos existentes na praça de pedágio, independente de estarem fisicamente no nível I ou II, ou em qualquer outra construção existente na praça.
4.1.1
Pistas
A pista manual é utilizada pelos usuários que efetuam o pagamento do pedágio com dinheiro ou cartão de Vale Pedágio. Nesta pista também passam usuários isentos por decreto ou com algum tipo de gratuidade. A pista manual pode ser simples ou reversível. Simples quando é sempre utilizada no mesmo sentido e reversível quando pode operar em ambos os sentidos. Neste último caso, os equipamentos de nível I estão em duplicidade, permitindo que o veículo seja detectado e categorizado em ambos os sentidos.
A pista automática (AVI) é destinada unicamente para os usuários que utilizam o meio de pagamento eletrônico, automatizado através da fixação de TAG no para-brisa do veículo, que são detectados e lidos por antenas. Os equipamentos deste tipo de pista efetuam a cobrança automatizada do pedágio, pois leem o TAG e encaminham a cobrança do pedágio para a empresa que faz a gestão da cobrança. A Cobrança pode ser pré-paga ou pós-paga. Na modalidade pré-paga o proprietário do veículo efetua a carga de determinado valor na sua conta residente na gestora do TAG e a cada passagem o valor do pedágio é subtraído do seu saldo. Na modalidade pós-paga, a gestora do TAG encaminha fatura mensal para que o proprietário do veículo efetue o pagamento.
A pista pode ser combinada, também chamada de pista mista, pois além de possuir as antenas para cobrança automática através de TAGs, permite que o arrecadador efetue a cobrança manual.
Como no Estado do RS não é cobrado pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas específicas para a passagem destes veículos. Nestas pistas podem ou não conter equipamentos eletrônicos de contagem de tráfego. De qualquer modo, estas pistas exclusivas para a passagem de motocicletas, mesmo possuindo contadores de tráfego, não serão contabilizadas no cômputo para a formação do valor ofertado e cobrado pela CONTRATADA. No entanto, os equipamentos de contagem de tráfego destas pistas devem estar cobertos pela manutenção preventiva e corretiva, objeto deste contrato.
Outro tipo de pistas existente nas praças são as pistas extralargas. Estas pistas são destinadas para a passagem de veículos e cargas que excedem a largura normal dos veículos. Na maior parte das praças, a pista extralarga é utilizada normalmente como pista manual ou pista automática, porém nas praças de Venâncio Aires e Candelária, estas pistas extralargas não são utilizadas no dia-a-dia, ficam fechadas e são abertas somente quando necessário. No entanto, estas pistas fazem parte do cômputo do valor ofertado e cobrado pela CONTRATADA, sendo sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos ali existentes.
4.1.2
Localização das Praças de Pedágio e configuração de Pistas
A tabela abaixo relaciona as Praças de Pedágio com a respectiva localização e configuração de pistas.
Praça | Localização do pedágio | Pistas | |||||||
Manual | Autom ática (AVI) | Combi nada | Especial | Quantida de Total | |||||
Simpl es | Rever sível | AVI + Manual | Extral arga | Mo to | Físic as | Lógi cas | |||
Coxilha | ERS-135 - Km 18+300 | 3 | 1 | 1 | 4 | 4 |
Xxxxx Xxx | XXX-000 - xx 00x000 | 6 | 2 | 2 | 2 | 10 | 12 | ||
Portão | ERS-240 - Km 13+180 e ERS-122 - Km 0+000 | 5 | 1 | 1 | 6 | 6 | |||
2 | 1 | 1 | 3 | 3 | |||||
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx* | ERS-474 - Km 20+000 | 4 | 2 | 2 | 2 | 10 | 10 | ||
Viamão* | ERS-040 - Km 19+530 | 1 | 5 | 2 | 2 | 10 | 13 | ||
Flores da Cunha | ERS-122 - Km 100+980 | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 6 | ||
Encantado | XXX-000 - Xx 00x000 | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 6 | ||
Boa Vista do Sul | RSC-453 - Km 78+950 | 2 | 2 | 2 | 4 | 6 | |||
Cruzeiro do Sul | RSC-453 - Km 18+470 | 4 | 2 | 2 | 6 | 6 | |||
Três Coroas* | ERS-115 - Km 23+690 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 8 | ||
Gramado* | ERS-235 - Km 27+580 | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 6 | ||
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx* | ERS-235 - Km 52+930 | 2 | 2 | 2 | 4 | 4 | |||
Xxxxxxxx Xxxxx | XXX-000 - Xx 00x000 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 6 | 7 | |
Candelária | XXX-000 - Xx 000x000 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 6 | 7 | |
Somatório | 39 | 18 | 16 | 11 | 2 | 27 | 90 | 104 |
* As praças marcadas com asterisco, na data deste edital, ainda não estão sob a administração da EGR.
Esta tabela disponibiliza, em suas duas últimas colunas, a quantidade de pistas físicas e lógicas de cada praça. Pistas físicas são aquelas que realmente existem fisicamente. A quantidade de pistas lógicas se refere ao cômputo em duplicidade das pistas reversíveis, pois estas possuem os equipamentos eletroeletrônicos em duplicidade.
O cômputo do valor de manutenção considera a quantidade de pistas físicas. Porém, mesmo que exista distinção, a manutenção preventiva e corretiva deve ser efetuada em todas as pistas, pois a maior parte dos equipamentos de uma pista reversível é compartilhado pelas 2 (duas) pistas lógicas que a compõem.
4.2 Dos Equipamentos e Componentes
No escopo deste contrato estão inclusas a rede elétrica e a rede de dados, bem como:
- todos os equipamentos elétricos e/ou eletrônicos do nível I;
- dos equipamentos dos níveis II e III, todos aqueles que estão envolvidos na arrecadação do pedágio, tais como equipamentos de informática, de telefonia, e de manutenção e suporte de energia, incluindo os componentes do sistema de iluminação das cabines e do prédio administrativo.
4.2.1
Conjunto de equipamentos e componentes do nível I
O conjunto de equipamentos e componentes eletroeletrônicos dispostos nos Postos de Cobrança são os abaixo relacionados. Dependendo das características da construção, do sistema de arrecadação ou do tipo de cobrança (manual ou automática), nem todos os equipamentos abaixo podem existir na pista.
1. Computador de Pista
Trata-se de um microcomputador do tipo PC, montado em gabinete próprio, contendo todos os módulos necessários para operação, comunicação e interface com a Central de Controle e com todos os equipamentos de pista. O computador de pista é um terminal autônomo, que pode manter sua base de dados armazenada por um período de até 30 dias.
2. Monitor de Vídeo
Montado sobre a mesa do arrecadador. É controlado pelo computador da pista correspondente.
3. Teclado
É utilizado pelo arrecadador para interagir com o computador de pista, classificando o veículo, registrando a placa e informando a forma de pagamento. Pode ser no padrão PC (ABNT) ou customizado para o sistema de arrecadação.
4. Impressora de Recibo
Montada sobre a mesa do arrecadador tem por finalidade a impressão do recibo de pedágio. Pode ser do tipo matricial ou térmica.
5. Leitor de código de Barra
Dispositivo ligado ao computador de via capaz de fazer a leitura de código de barra (Barcode).
6. PinPad
Dispositivo ligado ao computador de via capaz de fazer a leitura de cartão magnético ou chip.
7. Sistema de Captura de Imagens de Auditoria – VAS (Video Au- diting System)
Sistema que auxilia o Nível III na administração da Praça de Pedágio e/ou o Controle de Operações, destinado a armazenar imagens de todos os veículos que trafegam pela pista. Estas imagens são armazenadas associadas à passagem ou à ocorrência da anomalia correspondente. Este sistema é composto por uma ou mais câmeras posicionadas para capturar imagens laterais e traseiras dos veículos. As imagens laterais são utilizadas para validar as passagens, seja nas vias automáticas ou manuais, possibilitando a auditoria da quantidade de eixos dos veículos. Imagens traseiras são pouco utilizadas, mas podem ser necessárias para o caso da cobrança de pedágio de motocicletas e para complementação do conjunto de informações coletadas pelo sistema.
8. Sistema de Captura de Imagens de Controle – VES (Violation Enforcement System)
É o sistema de captura de imagens frontais do veículo. A imagem frontal do veículo tem por finalidade a validação de isenções, violações, fugas e outros. Estas imagens são utilizadas pelo sistema para a descoberta da placa, através de OCR (Optical Character Recognition). Este sistema é utilizado principalmente em pistas automáticas para inibir e conter violações, mas pode também ser utilizado em pistas manuais, para controle de isenções e gratuidades.
9. Cancela Automática
Equipamento composto pelo conjunto de um braço metálico, ou de PVC, com sistema de acionamento eletromecânico que impede a passagem do veículo antes que a transação de cobrança seja validada.
10. Detector de Eixos
Conjunto de sensores destinado a detectar e contar a passagem de cada um dos eixos dos veículos que atravessarem o posto de cobrança, indicando o seu sentido de deslocamento podendo ser feito por equipamentos de detecção óptica ou de contato.
11. Detector de Rodagem Dupla
Conjunto de sensores destinado a detectar a passagem de eixos com rodagem dupla (4 rodas por eixo). Não tem a função de indicar o sentido de deslocamento. Podem ser feitos por equipamentos de detecção óptica ou por contato.
12. Detector de Massa Metálica
Equipamento sensor destinado a detectar por alteração de campo eletromagnético a passagem de veículos pelo Posto de Cobrança, possibilitando sua quantificação, sem, contudo registrar o número de eixos.
13. Equipamento separador de Veículo
Equipamento destinado e capaz de separar as filas dos veículos por meio de interrupção dos feixes de luz. Também pode ser denominado como Barreira Ótica. Este equipamento também pode estar apto a operar com laser, sem a necessidade de intervenção sistêmica para o funcionamento. Este equipamento é normalmente utilizado em pistas automáticas e pode estar disposto somente na entrada da pista ou em conjunto, sendo um na entrada e outro na saída da pista.
14. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Semáforo duplo (verde e vermelho) cuja função é indicar ao usuário a condição operacional da pista correspondendo a estar aberta ou fechada para o tráfego. Este semáforo pode estar posicionado antes da cabine de arrecadação ou na parte frontal da cobertura da pista (marquise).
15. Pisca-Alerta
Semáforo de advertência posicionado antes da cabine de arrecadação, necessário para alertar os usuários que trafegam na rodovia pedagiada indicando que se reduza a velocidade.
16. Semáforo de Liberação do Veículo
Semáforo cuja função é liberar a passagem do veículo após a validação da transação de cobrança. Este equipamento pode estar integrado ao painel de indicação de mensagem e/ou tarifa.
17. Painel Indicador de Tarifa
Painel indicando a tarifa a ser paga pelo usuário. Este equipamento pode estar integrado ao painel de indicação de mensagem e/ou ao semáforo de liberação de veículo. Quando integrado com outros painéis é denominado ITSL (Indicador Tarifário com Sistema de Liberação).
18. Painel de Mensagem
Painel com a função de apresentar mensagens de orientação ao condutor do veículo. Este equipamento pode estar integrado ao painel indicador de tarifa e/ou ao semáforo de liberação de veículo.
19. Conjunto para Controle de Transação de Pista
Equipamento controlador de pista, que trabalha interligado e controlando todos os demais subsistemas de pista e o sistema de captura de imagens VAS (Video Auditing System), registrando e enviando para armazenamento (Nível II), todas as informações obtidas nas transações. Este equipamento também pode ter sido denominado como Armário de Via ou Painel de Ligação de Pista. Este equipamento contém uma série de componentes elétricos e eletrônicos, tais como o AVC (Automatic Vehicle Classification), placa I/O e outros, que fazem a automação dos equipamentos de pistas e gerenciam a captura de informações.
20. Antena
Equipamento detector de sinal de rádio que tem por finalidade a detecção de dispositivo emissor instalado a bordo do veículo (TAG). As antenas são instaladas em pistas do tipo automática (AVI - Automatic Vehicle Identification) ou combinada (cobrança manual e AVI).
21. Sistema de Comunicação de Voz entre as Cabines (Nível I) e o Controle Operacional (Nível II)
O sistema proporciona a comunicação entre as cabines de cobrança e o controle operacional da praça. Pode ser constituído por apenas um terminal telefônico ou um intercomunicador via rádio. O sistema de intercomunicação pode incorporar Pedal de Alarme, para ser acionado pelo arrecadador em situações de emergência.
22. Gaveteiro para acomodação de valores
O gaveteiro é utilizado pelo arrecadador para organizar as notas, moedas e cupons recebidos. Eventualmente, pode possuir controle eletrônico de travamento e abertura.
23. Cofre
Periodicamente ou quando o arrecadador recebe notas de alto valor, ele pode depositar numerário no cofre situado dentro da cabine. Na maior parte dos casos o cofre é controlado eletronicamente de modo que só é aberto em horários programados.
24. Condicionador de AR
Conhecido também por condicionador de ar. É um equipamento destinado manter e controlar a temperatura da cabine de cobrança, tornando o ambiente ameno e agradável, independente da estação do ano ou condições climáticas.
25. Aquecedor
Aparelho utilizado para o aquecimento da cabine de cobrança, tornando o ambiente ameno e agradável.
4.2.2 Conjunto de equipamentos e componentes do nível II (Admi- nistrativo)
O prédio administrativo pode ter uma diversidade de equipamentos eletroeletrônicos, desde aparelho de micro-ondas até servidores de dados. No entanto, nem todos os aparelhos elétricos ou eletrônicos estão inclusos na presente contratação.
O escopo desta contratação abrange os equipamentos eletroeletrônicos que são utilizados nos processos de controle e administração da arrecadação do pedágio, incluindo a sala de controle, sala de fechamento de turno, supervisão, tesouraria, administração e casa do usuário, listados abaixo:
1. Servidores (computadores que fornecem serviços de qualquer na- tureza aos demais computadores da praça de pedágio);
2. Estações de trabalho (microcomputadores com teclado, mouse e vídeo);
3. Switch (dados e telefonia);
4. Racks (para switch, servidores, monitores, etc);
5. Impressoras;
6. Televisores e Monitores de vídeo;
7. Central Telefônica, ou de Intercomunicação de Voz, incluindo inter- comunicadores;
8. Aparelhos de telefonia;
9. Sistema de Suprimento Ininterrupto de Energia, composto por:
a. Gerador de energia, incluindo o Painel de Transferência;
b. Transformador;
c. Nobreak;
d. QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão).
4.3 Dos Serviços
Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter Preventivo e Corretivo. Os serviços da Manutenção Preventiva serão prestados em consonância com o Plano de Manutenção Preventiva (PMP). Os serviços de Manutenção Corretiva serão atendidos sempre que a CONTRATADA for acionada, portanto será prestado em regime de plantão. O atendimento deve ser feito em até 2 horas e o tempo para solução conforme consta no item Do Gerenciamento das Manutenções.
A CONTRATADA deverá manter plantão 24 (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa acionar. Em no máximo 5 (cinco) dias após a Ordem de Serviço, a CONTRATADA informará e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada.
A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço apenas para as pistas localizadas nas praças de pedágio que estão sob a administração da EGR. Gradualmente, na medida em que for assumindo as demais praças, a CONTRATANTE emitirá novas Ordens de Serviço, incorporando-as no contrato de manutenção.
Os Serviços deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação, a vida útil, o perfeito funcionamento dos equipamentos e a manutenção da garantia dos equipamentos.
Para toda intervenção que se fizer necessária nas praças, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, informando a ocorrência e devida justificativa. A CONTRATANTE informará à Gerência da Praça de Pedágio e, sendo necessário, emitirá uma Ordem de Serviço para que apresente àquela gerência.
Para toda Manutenção Corretiva ou por Xxxxxxx, há necessidade de que a CONTRATANTE emita uma Ordem de Serviço, que em no máximo 48 horas após a conclusão do serviço seja assinada pelos representantes (responsáveis) das partes, ficando uma via com o servidor, designado pela CONTRATANTE, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, e outra com o representante da CONTRATADA. Este procedimento poderá ser substituído por sistema computacional de controle de chamados, em que fiquem devidamente anotados os momentos, as anotações e as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Quando houver a necessidade de substituição de Peças e ou Equipamentos, a CONTRATADA deverá verificar em qual relação, as peças e/ou equipamentos constam. Se constar na relação do Xxxxx XX, deverá acionar a EGR para obter a autorização expressa, antes de efetuar a substituição. Se constar na relação do anexo III, deverá informar a EGR e aguardar instruções. Se constar na relação do anexo IV, deverá efetuar a substituição, pois se trata de material de
sua responsabilidade. Se não constar em nenhuma destas 3 (três) relações, deverá informar a EGR e aguardar instruções.
O Diretor Presidente, conforme o disposto no artigo 30, XII do Decreto Estadual 49.593/12, após a assinatura do contrato, através de ordem de serviço relacionará quais servidores estarão autorizados a receber as requisições; acompanhar, conferir e dar aceite dos serviços; bem como emitir Ordens de Serviço e autorizações para substituição de peças.
O conserto de equipamentos e/ou a substituição, seja em decorrência da manutenção preventiva ou por demanda da CONTRATANTE, fazem parte do serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe restando nenhum pleito de ressarcimento do custo de mão-de-obra.
A CONTRATADA deverá implantar um controle através de um sistema informatizado e parametrizado de acordo com os níveis de serviços (SLA) a serem executados e apresentar a EGR, mensalmente, relatórios detalhados de todas as manutenções executadas.
Deverão ser emitidos, mensalmente, relatórios de Manutenção Preventiva, separadamente dos relatórios de Manutenção Corretiva.
Quando houver a necessidade de intervenções de obras, incluindo a remoção de equipamentos e componentes antigos, nas ilhas e cabines para a substituição ou implementação de novos equipamentos e componentes, este serviço deverá ser providenciado pela CONTRATADA.
Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extra por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há ressarcimento ou pagamento extra, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.
4.4 Do Gerenciamento das Manutenções
O Sistema de Controle e Arrecadação de Pedágio deverá ser monitorado permanentemente pela CONTRATADA, durante o período de contrato, no tocante a conservação e plena capacidade operacional, dando-se atenção especial aos dispositivos de pista.
A Manutenção Corretiva será executada de acordo com o nível de urgência. Quanto ao tempo de demora deve-se, levar em conta o grau de complexidade dos diversos componentes e deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável, de modo a não prejudicar os serviços de arrecadação.
A CONTRATADA deverá realizar o atendimento dos chamados em até 2 horas e o tempo para solução conforme a tabela abaixo. Será caracterizado que o atendimento foi realizado, o retorno de leitura/recebimento de e-mail, a anotação em sistema de chamado ou o ateste do servidor da EGR.
Os tempos máximos independente do dia e hora para análise, reparo ou substituição de equipamentos da praça de pedágio são os seguintes:
Dispositivos | Tempo de retorno em horas (análise e reparo) | Tempo de retorno em horas (substituição ) |
Barreira ótica / Equipamento separador de Veículo | 3 horas | 6 horas |
Sistema de captura de imagem | 3 horas | 6 horas |
Cancela Automática | 3 horas | 12 horas |
Componentes do armário de via | 3 horas | 12 horas |
Computador de via | 3 horas | 12 horas |
Computador e impressora do nível II | 3 horas | 12 horas |
Impressora de recibo | 3 horas | 1 hora |
Intercomunicador | 3 horas | 1 hora |
Monitor de vídeo | 3 horas | 1 hora |
Nobreak | 4 horas | 12 horas |
Indicador Tarifário com Sistema de Liberação (ITSL) | 3 horas | 12 horas |
Semáforo de tráfego | 3 horas | 12 horas |
Rede (LAN) | 3 horas | 12 horas |
Semáforo de advertência | 3 horas | 12 horas |
Detector de eixos | 3 horas | 12 horas |
Detector de massa metálica | 3 horas | 24 horas |
Detector de rodagem | 3 horas | 12 horas |
Teclado de computador | 3 horas | 1 hora |
Outros dispositivos NÃO listados acima | 3 horas | 24 horas |
Entende-se como “tempo de retorno” o tempo dispendido na análise e reparo ou na substituição de algum item, necessitando que a pista deixe de funcionar e retome suas atividades de arrecadação após esse período.
4.5 Plano de Manutenção Preventiva (PMP)
Os equipamentos e componentes devem sofrer vistoria e avaliação periódica de modo que sejam prevenidos problemas e incidentes. Para isso este Plano de Manutenção Preventiva prevê ações diárias, semanais e mensais.
O conjunto de equipamentos e componentes do nível I devem sofrer limpeza e ajustes (calibragem) diários. A CONTRATADA deve efetuar avaliação diária da eficiência de cada componente do nível I, relatando em relatório próprio todas as ocorrências constatadas.
Abaixo são listados os procedimentos que devem ser executados em cada equipamento:
4.5.1.1 Detectores
• Verificações de Cortes/Arranhões
• Limpeza Local
• Verificação das conexões
4.5.1.2 Câmeras
• Verificação de Funcionamento
• Alinhamento/Fixação
• Limpeza da lente
• Limpeza externa
4.5.1.3 Cancela
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Interna
• Verificação do Motor/Redutor/Switches
4.5.1.4 Painéis Indicadores
• Verificação da Vedação
• Reaperto das conexões
4.5.1.5 Semáforos
• Limpeza Interna e Externa
• Verificação da Lâmpada (filamento)
4.5.1.6 Grupo Gerador
• Teste de Funcionamento
4.5.1.7 Rede LAN
• Verificação dos switches
• Verificação de cabos e conectores
4.5.1.8 Computador de via
• Verificação Funcionamento
• Limpeza Externa
• Reaperto de Conexões
• Organização HD (Scan disk / Defrag)
4.5.1.9 Monitor
• Limpeza externa
4.5.1.10 Nobreak
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Externa
• Led de Falha / Alarme Sonoro
4.5.1.11 Impressora
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Externa
• Teste de Funcionamento
4.5.1.12
Teclado
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Externa
• Teste de Funcionamento de todas as teclas
4.5.1.13 Botão de Alarme
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Externa
4.5.1.14 Controlador de pista
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Externa
• Limpeza Interna
• Filtro de Ar
• Aterramento
• Barramento, Conectores
• Terminais, Placas AVC, PLC LOOP, MOXA
• Fusíveis Diazed
4.5.1.15 Gaveta
• Limpeza Externa
• Cabeamento
Além dos procedimentos diários, semanalmente todos os demais equipamentos devem sofrer uma verificação mais apurada. As ocorrências constatadas devem ser devidamente registradas em relatório próprio, a ser encaminhados para a EGR.
Abaixo são listados os procedimentos específicos a serem realizados semanalmente:
4.5.2.1 Computador de via
• Limpeza Interna
• Verificação dos contatos internos
• Organização do Cabeamento
4.5.2.2 Nobreak
• Limpeza Interna
4.5.2.3 Impressora
• Limpeza Interna
4.5.2.4 Teclado
• Limpeza Interna
4.5.2.5 Botão de Alarme
• Limpeza Interna
4.5.2.6 Controlador de pista
• Verificação Funcionamento
• Limpeza Externa
• Limpeza Interna
• Filtro de Ar
• Aterramento
• Barramento, Conectores
• Terminais, Placas AVC, PLC LOOP, MOXA
• Fusíveis Diazed
4.5.2.7 Gaveta
• Limpeza Interna
• Organização do Cabeamento
Além dos procedimentos diários e semanais, mensalmente devem ser verificados os equipamentos do nível II, bem como o computador de via do nível
I. As ocorrências constatadas devem ser devidamente registradas em relatório próprio, a ser encaminhados para a EGR.
Abaixo são listados os procedimentos específicos a serem realizados mensalmente:
4.5.3.1 Computador de via
• Organização HD (Scan disk / Defrag)
4.5.3.2 Antenas (pistas automáticas e mistas)
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Externa
4.5.3.3 Computador – nível II
• Verificação Funcionamento
• Limpeza Interna e Externa
• Reaperto de Conexões
• Verificação dos contatos internos
• Organização do Cabeamento
• Organização HD (Scan disk / Defrag)
4.5.3.4 Monitor – nível II
• Limpeza externa
4.5.3.5 Impressora – nível II
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Interna e Externa
• Teste de Funcionamento
4.5.3.6 Teclado – nível II
• Verificação de Funcionamento
• Limpeza Interna e Externa
• Teste de Funcionamento de todas as teclas
4.5.3.7 Grupo Gerador
• Limpeza Externa
• Led de Falha / Alarme Sonoro
4.5.3.8 Rede Elétrica
• Verificação dos disjuntores
• Verificação da fiação
• Verificação das tomadas e interruptores
• Verificação de Voltagem
4.5.3.9 Antenas
• Limpeza
• Verificação da fiação
• Verificação e ajustes de funcionamento
4.5.3.10 Iluminação
• Verificação dos disjuntores
• Verificação da fiação
• Verificação das tomadas e interruptores
• Verificação e substituição de lâmpadas com defeito
5 Manutenções
5.1 Manutenção Preventiva ou Rotineira
A CONTRATADA terá o encargo de revisar, controlar e manter os equipamentos funcionando permanentemente, e ainda verificar a capacidade de desempenho dos mesmos, providenciando as correções necessárias em tempo hábil.
Este serviço consistirá em procedimentos que visam a prevenir situações que possam causar falhas, defeitos e riscos. Evitando problemas de quebras ou
desligamento dos equipamentos; com isto mantendo em condições plena o funcionamento das Pistas e Praças.
A função da Manutenção Preventiva é de rotina, com vistas a manter a infraestrutura das Praças de Pedágios, trabalhando 24 (vinte quatro) horas dia, garantindo o funcionamento ininterrupto.
Esta manutenção também tem o objetivo de aumentar o tempo de vida útil das peças e equipamentos. Para tanto, a CONTRATADA deve efetuar serviços de revisão, reparos, medição, inspeção, limpeza, lubrificação, testes operacionais, manutenção em geral, compreendendo ainda desmontagem e montagem, de equipamentos, tudo conforme determinação do fabricante.
A realização de manutenções periódicas regulares deve assegurar que os equipamentos estejam cumprindo com todas as especificações técnicas de fabricação, otimizando a vida útil do sistema, maximizando sua operação, e assegurando que equipamentos de missão crítica estejam funcionando permanentemente.
A Manutenção será realizada em conformidade com o Plano de Manutenção Preventiva, que será orientado pela CONTRATANTE, e deverão ser observadas as normas técnicas vigentes, bem como as orientações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos nas realizações dos serviços.
Buscar sempre recuperar as peças e ou equipamentos, que sofrem com os desgastes naturais, ocasionados em função do tempo de uso, e outros fatores como acidentes de danos materiais da Praça.
O custo de conserto de equipamentos ou peças estará incluso no valor mensal da Manutenção.
As atividades listadas no Plano de Manutenção Preventiva (PMP) são apenas exemplificativas, não excluindo qualquer outro serviço que se mostre necessário, para a manutenção da segurança e desempenho dos serviços das Praças.
A periodicidade de execução da Manutenção Preventiva está descrita no Plano de Manutenção Preventiva, neste documento. A CONTRATADA é responsável por manter o controle desta manutenção rotineira e deverá fazer registro das atividades executadas de modo que possa ser apresentado sempre que solicitado pela EGR.
5.1.1 Manutenção dos Grupos Geradores
O Grupo gerador deve estar sempre preparado para entrar em funcionamento automaticamente em caso de falta de energia externa após 7 a 10 segundos por qualquer que seja o motivo. A CONTRATADA deverá fazer a manutenção nos grupos de geradores e seus componentes, bem como sua instalação elétrica de acordo com as normas técnicas em vigor e também mantê-los em condições de funcionamento e acionamento automático.
Quando requisitado o gerador deve estar em plenas condições de funcionamento automático, portanto este sistema é peça fundamental e para isso deve ser monitorado com testes diários, verificando a sua capacidade de desempenho, a manutenção deve ser a cada 06 (seis) meses de todos os componentes por técnico habilitado da CONTRATADA.
O Nobreak deve estar sempre em pleno funcionamento e com alta disponibilidade, preparado para entrar em atividade quando ocorrer à falta de energia elétrica externa por qualquer que seja o motivo, seja para assegurar o funcionamento durante a entrada do grupo gerador ou para manter os seus pontos de alimentação funcionando em caso de falha do grupo gerador.
A Manutenção deste equipamento quanto à verificação de calibração, analise dos eventos, conferir a carga de baterias e testes das grandezas elétricas de entrada e saída, deverá ser efetuado a cada 01 (um) mês. A fim de que seu funcionamento em missão crítica possa estar disponibilizado em até vinte e quatro horas por dia.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva do equipamento e seus componentes incluindo os periféricos.
5.1.3 Conjunto de equipamentos e componentes do nível I
Os sistemas denominados de nível I são compostos pelo conjunto de equipamentos e componentes que dão o suporte eletroeletrônico ao sistema computacional de modo a detectar o veículo e categorizá-lo adequadamente.
O conjunto de equipamentos e componentes de pista (nível I) é por onde começa o processo de controle da arrecadação e para que se tenha o controle do sistema de arrecadação. Estes equipamentos devem estar sempre em perfeito funcionamento de modo que a classificação e as detecções sejam plenamente confiáveis.
A CONTRATADA deverá manter todo o sistema de equipamentos, componentes mecânicos, elétrico e eletrônico das pistas em funcionamento permanente.
A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção rotineira no conjunto de equipamentos e componentes do nível I conforme tabela de Periodicidade da Manutenção Preventiva.
5.1.4 Rede elétrica de baixa tensão, iluminação e proteção de surto
A rede elétrica interna é a base do funcionamento da infraestrutura que necessita de alimentação de energia, para isso os pontos de inicio desde o disjuntor geral aos quadros de distribuição seguindo pelas tomadas, interruptores e pontos de energia devem estar em pleno funcionamento,
seguindo níveis padrões de voltagem e amperagem com uma distribuição de carga bem definida.
A iluminação de toda a Praça de Pedágio deve estar sempre em condições de funcionamento.
As proteções de surto e aterramento devem estar funcionando corretamente para evitar a queima dos equipamentos elétricos e eletrônicos nos casos de descargas elétricas.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de toda a rede elétrica de baixa tensão, conforme o Plano de Manutenção Preventiva.
5.1.5 Rede física de dados (LAN)
A rede física de dados é responsável por manter a comunicação de dados entre os níveis do software de controle de arrecadação. Por esta rede trafegam dados e imagens e para isso todos os equipamentos e componentes devem estar em pleno funcionamento, sejam cabos, conectores blindados e switches com velocidade mínima de 100 Mbps.
Toda a rede deve estar certificada dentro de padrões estabelecidos em normas técnicas vigentes.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de toda a rede física e seus equipamentos da Rede Física, conforme o Plano de Manutenção Preventiva.
5.1.7 Intercomunicação
A central de intercomunicação e seus componentes são responsáveis para manter a comunicação entre as pessoas da sala de controle com as cabines de arrecadação. Para manter um nível de comunicação eficiente, a central, os cabos, os conectores, as tomadas e os aparelhos telefônicos devem estar sempre em pleno funcionamento.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de toda a rede física, e seus equipamentos e componentes do sistema de comunicação, conforme o Plano de Manutenção Preventiva.
5.1.8 Computadores e Impressoras do Nível II (Administrativo)
Os computadores e impressoras do nível II são equipamentos referentes à sala de controle, sala de fechamento de turno, tesouraria e administrativo da Praça de Pedágio. Para que se tenha eficiência e controle do sistema de
arrecadação no que diz respeito a este nível os mesmos devem estar sempre em pleno funcionamento.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de toda estrutura do Nível II (Administrativo), computadores, impressoras, cabeamento e Switch, conforme o Plano de Manutenção Preventiva.
5.2 Manutenção Corretiva ou por Xxxxxxx
A Manutenção Corretiva será realizada sempre que houver a constatação da necessidade de substituição de equipamentos e ou peças, ou quando houver o rompimento de um determinado serviço, em virtude de uma situação de emergência, que inviabilize o funcionamento de Pistas ou da Praça de Pedágio.
A necessidade de substituição de peças ou equipamentos pode ser por queima, desgaste por funcionamento, final de período de validade ou danos causados por usuários.
A manutenção corretiva também pode ser denominada de manutenção por demanda.
As substituições de peças e ou equipamentos serão executadas de acordo com o grau de urgência, quando necessário. A CONTRATADA somente poderá realizar a substituição com a autorização expressa da CONTRATANTE.
Toda a intervenção incluindo remoção de peças, equipamentos e componentes, para substituição de novos, no sistema que abrange a Praça de pedágio, deverá ter a autorização específica da CONTRATANTE.
A manutenção corretiva envolve também os serviços de conserto e substituição de peças.
Quando houver apenas o conserto de peça ou equipamento, não será pago valor extra, estando a remuneração inclusa no valor pago mensalmente a título de manutenção.
De outra ordem, a remuneração da peça ou equipamento substituído ocorrerá conforme o caso:
a) A peça/equipamento consta no Anexo II
Neste caso, a CONTRATADA fará a aquisição e cobrará o ressarcimento da peça/equipamento conforme o valor ofertado e constante neste anexo. Para isso emitirá ao final do período a Nota Fiscal de Serviço cobrando unicamente o valor da peça/equipamento, pois se considera que o valor do serviço de substituição está incorporado ao valor ofer- tado, pela CONTRATADA, para a peça/equipamento.
A CONTRATADA somente fará a substituição da peça após a devida aprovação prévia pela EGR. A substituição sem prévia autorização ca- racterizará na impossibilidade de pleito de ressarcimento e será pas- sível de aplicação de penalidade.
b) A peça/equipamento consta no Anexo III
Quando a peça/equipamento a ser substituído constar na relação do Anexo III, a EGR providenciará a sua aquisição e substituição. A substi- tuição será supervisionada pela CONTRATADA, ficando esta responsá- vel pela declaração de conformidade do serviço e incorporando o equipamento na manutenção preventiva. Neste caso, não restará re- muneração alguma para a CONTRATADA, pois se compreende que este serviço está coberto pela remuneração mensal do serviço de manu- tenção.
c) A peça/equipamento consta no Anexo IV
Peças e equipamentos constantes neste anexo são de inteira respon- sabilidade da CONTRATADA, não restando nenhum pleito de ressar- cimento de sua parte, pois se tratam de peças/equipamentos de pe- queno valor e difícil administração de estoque e aquisição. Portanto, sempre que necessário, os itens constantes no Anexo IV serão forneci- dos pela CONTRATADA.
d) A peça/equipamento NÃO consta nos anexos II, III e IV
Peças e equipamentos que não porventura sejam necessárias e não constem em nenhuma das relações dos anexos II, III e IV serão de ad- ministração, caso a caso, da EGR. Ficando, portanto, a EGR responsável pela viabilização da disponibilidade e/ou substituição.
Todos os equipamentos, peças e ou componentes utilizados deverão ter prazo de garantia em conformidade com as recomendações do fabricante.
As peças e ou equipamentos substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, e terão de ser descritos no relatório mensal da Manutenção Corretiva, e serão pagas conforme cláusula do Pagamento.
A CONTRATANTE, somente pagará pelo que tiver autorizado, conforme documento onde constará, a descrição do equipamento/peça, a justificativa da substituição, e estiver assinado pelos responsáveis das partes.
Os serviços de conserto de equipamentos, ou peças e logística correrão por conta da CONTRATADA, e estão incluso no custo da manutenção. Estes serviços deverão ser executados de acordo com o grau de urgência.
6 Condições Organizacionais
6.1 Recursos Humanos
A CONTRATADA deverá dimensionar e manter às suas expensas as equipes de pessoal, de maneira que estas atendam plenamente à legislação
pertinente e às condições executivas preconizadas no Presente Termo de Referência e às Especificações de Serviço da EGR.
As equipes devem estar treinadas para uso dos equipamentos e aptos a executar as funções designadas conforme normas e procedimentos.
Fica reservado a EGR, a qualquer momento, a prerrogativa de propor alterações nas equipes de trabalho, exclusivamente para atender a execução do serviço com eficiência e modicidade.
6.2 Equipamentos
Todos os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletivos e estarem equipados com ferramentas apropriadas à função que exercem e às tarefas que estiverem executando. Também devem portar crachá e trabalhar uniformizados. O uniforme pode conter o logo da EGR, porém com a inscrição “A SERVIÇO DA EGR” acima a aplicação do logo.
6.3 Material
Com exceção dos materiais e equipamentos listados nos Anexos II e III, todos os demais, necessários para o conserto ou em caso de substituição, são de responsabilidade da CONTRATADA.
7 Do Preço
Os preços ofertados incluem materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para cobrir todas as etapas necessárias à perfeita execução do objeto contratado.
Junto à proposta, os licitantes deverão apresentar as tabelas constantes nos Anexos I e II, indicando a maturidade do valor ofertado. Será desclassificada a proposta que não for acompanhada destas tabelas, devidamente preenchidas.
O VALOR PARA RESSARCIMENTO DE PEÇAS (G) é o somatório do valor total de todas as peças e equipamentos relacionados no Anexo II. O valor total de cada peça é calculado pela multiplicação do valor unitário de cada peça pela respectiva quantidade prevista de ser substituída durante o ano – vigência do contrato.
O VALOR GLOBAL (H) é calculado pelo somatório do VALOR DE MANUTENÇÃO (F) com o VALOR PARA RESSARCIMENTO DE PEÇAS (G) do
Anexo II.
Conforme pesquisa efetuada para apuração do valor de mercado, em que ficou evidenciada esta proporção, desclassificar a proposta em que o
VALOR PARA RESSARCIMENTO DE PEÇAS (G) seja superior a 30% do VALOR GLOBAL (H).
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta em que o VALOR GLOBAL (H) for superior a R$ 7.938.901,18 (valor médio de mercado conforme cotações efetuadas).
Declarar como vencedora a proposta dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR VALOR GLOBAL.
8 Dos Direitos
• Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições aven- çadas; e,
• Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo conven- cionado.
9 Obrigações da Contratada
• Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato;
• O Engenheiro responsável deverá fazer visitas periódicas nas Praças, acompanhando, fiscalizando e controlando os serviços executados sob sua supervisão, de forma a garantir o perfeito funcionamento do sistema das Praças;
• Não consentir que outrem execute os serviços aos quais se obriga, salvo em situação de emergência com o consentimento da CONTRATANTE;
• Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenci- ária, encargos trabalhistas e seguros, e outros, dos seus empregados;
• Manter completa a equipe de trabalho, a fim de não acarretar prejuízos nos serviços prestados;
• Proceder, por intermédio do seu pessoal especializado, ao exame periódi- co dos equipamentos, ajustando, lubrificando equipamentos e peças, etc., a fim de mantê-los em boas condições de funcionamento e de segurança;
• Operar como uma organização completa e independente, isto é fornecen- do todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessários a exe- cução dos serviços contratados, sem nenhum ônus para a CONTRATAN- TE;
• Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, como lubrificantes, ma- teriais de limpeza, outros materiais de consumo e etc.;
• São de responsabilidade da CONTRATADA a guarda de todos os materiais, peças e equipamentos utilizados por ela nas Praças.
• A CONTRATADA deverá implantar um controle através de um sistema in- formatizado e parametrizado de acordo com os níveis de serviços a se- rem executados e apresentar mensalmente, para a CONTRATANTE, rela- tório detalhado de todas as Manutenções Preventivas e Corretivas execu- tadas.
• Apresentar mensalmente Relatórios de Manutenções, devidamente assi- nado pelas partes, contendo, registro mensal de todas as ocorrências, contendo horário, data, providencia adotados, nome do técnico responsá- vel e motivo de não correção do problema, quando tal fato ocorrer;
• Receber da CONTRATANTE, instruções, procedimentos e normas de ope- ração e manutenção;
• Sujeitar-se às normas e padrões internos estabelecidos pela CONTRA- TANTE;
• A CONTRATADA deverá sinalizar de acordo com as Normas de Sinaliza- ção em vigor, os locais onde realiza os serviços, para garantir a segurança e a continuidade do tráfego, ficando responsável por qualquer acidente causado por deficiência na sinalização.
• Utilizar equipamentos de proteção individual - EPI durante a execução dos serviços, quando necessário;
• Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, poden- do a CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer individuo cuja
permanência seja, a critério da CONTRATANTE, considerada inadequada na área de trabalho;
• Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços con- tratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identi- ficados;
• Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE qualquer irregularidade ob- servada no funcionamento das Praças;
• Manter durante o contrato serviços e equipe com a qualificação técnica exigida neste termo de referência e no contrato;
• Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; e responsabilizar- se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pela CONTRATANTE;
• Atender prontamente a qualquer hora do dia, isto é 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
• Os serviços de conserto de equipamentos, ou peças e logística correrão por conta da CONTRATADA, e estão incluso no custo da manutenção, es- tes serviços deverão ser executados de acordo com o grau de urgência;
• Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE, bem como elaborar relatórios periódicos, conforme definido neste Con- trato;
• Por ocasião da efetiva prestação dos serviços, devera a empresa dispor do aparelhamento técnico e ferramental para os testes, reparos e substitui- ções que se fizerem necessários;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos e ferra- mentas necessárias para a prestação dos serviços contratados;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais e serviços espe- cializados necessários à prestação dos serviços contratados;
• Zelar pela integridade dos bens vinculados;
• A CONTRATADA deverá ter pelo menos 1 (hum) estabelecimento no Es- tado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir a eficiência na execução contratual, na comunicação e no controle e fiscalização dos serviços pres- tados, por parte da Administração Pública.
10 Obrigações da Contratante
• Efetuar o pagamento a CONTRATADA nas condições pactuadas e confor- me a lei.
• Fornecer a CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
• Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
• Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
• Acompanhar, permanentemente, a execução dos serviços ajustados, por intermédio de servidor designado;
• Atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
• Intervir nos serviços da CONTRATADA nos casos e nas condições previs- tas no Contrato;
• Notificar por escrito a CONTRATADA, a respeito de qualquer irregulari- dade constatada na prestação dos serviços.
11 Da Fundamentação Legal
O objeto deste Termo de Referencia tem amparo na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei 10.520/2002.
12 Da inexistência de Vínculo Empregatício
A presente contratação não gera para a CONTRATANTE, qualquer vinculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária em relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA, respondendo exclusivamente a empresa CONTRATADA, por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória, por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
13 Da Qualificação Técnica dos profissionais
Prova de a Empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior, com formação na área de Engenheira Elétrica-Eletrônica, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
A prova de a Empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, no caso de sócio ou diretor da empresa, através de Contrato Social ou no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante a apresentação de atestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/certificado pelo Conselho competente, ou entidade pública competente, comprovando ter executado ou estar executando, os serviços compatíveis com o porte do serviço.
Os profissionais da manutenção deverão ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, das peças, equipamentos e do sistema eletromecânico utilizado em toda a Praça de Pedágio.
14 Da MODALIDADE
Licitação na modalidade Pregão Presencial.
15 Da Visita Prévia
Como exigência de habilitação técnica, nos termos da Lei 8.666 do edital, os interessados deverão realizar uma vistoria inicial nos locais de prestação dos serviços, através de profissionais pertencentes ao quadro do LICITANTE, devidamente habilitados, para a perfeita adequação e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados. Para tanto a vistoria será realizada em data e horário, definidos pela EGR e fornecidos na abertura do edital. A vistoria deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
Se não for realizada a visita, o LICITANTE deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a EGR.
16 Da Duração do Contrato
Contrato a ser firmado com vigência de até 12 (doze) meses com possibilidade de renovação até 60 meses.
No caso de interrupção do contrato, antes do prazo de vigência, é devida a parcela diária correspondente à quantidade de dias em que os serviços foram prestados, obedecendo demais cláusulas contratuais.
17 Da Garantia
A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei federal nº. 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado.
18 Do Pagamento
A CONTRATANTE pagará apenas pela quantidade de pistas físicas localizadas nas praças de pedágio, para as quais tenha emitido Ordem de Serviço.
A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.
Até o primeiro dia do mês subsequente, a CONTRATADA deverá protocolar a documentação necessária para a realização da medição dos serviços prestados. A documentação deverá vir acompanhada do relatório mensal descrevendo as atividades desenvolvidas, dia a dia, e as peças substituídas. O relatório deve estar disposto com seções em separado para cada uma das praças.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo da Nota Fiscal, e após a análise da regularidade fiscal, Nota Fiscal atestada pela CONTRATANTE e demais exigências constantes do contrato.
As peças substituídas constantes no Anexo II serão ressarcidas a partir da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA em separado da nota referente ao serviço de manutenção. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal, de ressarcimento de peças substituídas, um relatório que discrimine,
praça por praça, a relação de peças e/ou equipamentos substituídos. Deve também anexar, cópia das autorizações de substituição, assinadas pelos servidores da EGR, autorizados para esta tarefa.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes das notas fiscais estiverem em desacordo com os dados da empresa CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados ou as peças substituídas não corresponderem às expressamente autorizadas.
O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extra por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há de ressarcimento ou pagamento extra, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.
De acordo com o Decreto Estadual nº 35.994, de 25.05.95, o pagamento da prestação dos serviços fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, das cópias autenticadas das guias da Previdência Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhidas nos meses anteriores, pertinentes ao período de vigência do Contrato.
Fica também, a CONTRATADA, obrigada a apresentação da Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS e a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
A EGR poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, na existência de registro no CADIN/RS, nos termos da Ordem de Serviço nº 006/2009 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
19 Do Recebimento dos Serviços
Prestados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto na proposta e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela EGR mediante atestado/aceite.
20 Das Penalidades
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a EGR sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Governo Es- tadual, pelo prazo que a EGR fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
b. Declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial do Esta- do, para licitar e contratar como o Governo Estadual, conside- rando, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade.
21 Da Multa
No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, e de acordo com as demais exigências do Processo Licitatório.
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b. Multas pelo descumprimento de cláusula contratual, norma de legislação pertinente e Ordens de Serviço;
22 Da Rescisão do Contrato
O contrato poderá ser rescindido pelas partes, atendidas as conveniências da Administração, nas seguintes hipóteses:
a. Mediante prévio e mútuo acordo entre a EGR e a CONTRATADA;
b. Unilateralmente, pela EGR, independentemente de qualquer no- tificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
i. se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das suas obri- gações contratuais;
ii. se a CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros, no to- do ou em parte o presente contrato, sem prévia e expres- sa concordância da EGR.
23 Da Indenização
Na hipótese de rescisão unilateral, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados.
Em qualquer das hipóteses, a EGR jamais indenizará, reembolsará ou pagará à CONTRATADA pelas indenizações e outros direitos devido aos seus empregados em face da legislação trabalhista e da previdência social ou por acidente do trabalho.
24 ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO VALOR OFERTADO PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA DA PRAÇA DE PEDÁGIO
Descrição | Cálculo | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva | |
Unidade | Serviço | ||
Valor MENSAL por Xxxxx (A) | R$ | - | |
Quantidade de Pistas (B) | 90 | ||
Valor Total Mensal (C) | A x B | R$ | - |
Duração Contrato (em meses) (D) | 12 | ||
Valor Diário (E) | F / 365 | R$ | - |
VALOR DE MANUTENÇÃO (F) | C x D | R$ | - |
Ressarcimento de Peças (G) | R$ | - | |
VALOR GLOBAL (H) | F + G | R$ | - |
25 ANEXO II - TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS
Grupo | Descrição | Unidade | Valor Unitário | QTDE | Valor Total |
Componentes de Pista | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA CAMERA BOSCH | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CÂMERA DE CAPTURA DE IMAGEM TRASEIRA E LATERAL - VAS (VIDEO AUDITING SYSTEM) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CÂMERA DE CAPTURA DE IMAGENS DE CONTROLE - VES (VIOLATION ENFORCEMENT SYSTEM) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CANCELA MONOFÁSICA 220V-60HZ 10.000 CICLOS/DIA T=1,3 SEGUNDOS | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CANCELA MONOFASICA 220V-60HZ 3.000 CICLOS/DIA T=0,7 SEGUNDOS | Peça | 18 | ||
Componentes de Pista | CLP - PISTA ESCLUSIVA AVI - PADRÃO COMPSIS AVC- XP | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CLP - PISTA ESCLUSIVA AVI - PADRÃO TECSIDEL | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CLP - PISTA MANUAL - PADRÃO COMPSIS AVC-XP | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CLP - PISTA MANUAL - PADRÃO TECSIDEL | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CLP - PISTA MISTA - PADRÃO COMPSIS AVC-XP | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CLP - PISTA MISTA - PADRÃO TECSIDEL | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | COMPUTADOR INDUSTRIAL DE PISTA PARA CABINE DE PEDÁGIO | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | CONJUNTO DE BARREIRA OTICA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90-240 VCA, ALTURA DE PROTEÇÃO 1500 MM, DISTÂNCIA ENTRE FEIXES 25 | Conjunto | 2 | ||
Componentes de Pista | CONJUNTO DE SENSORES DE EIXO BAIXO (TIPO BORRACHÃO) | Conjunto | 2 | ||
Componentes de Pista | CONJUNTO DE SENSORES DE RODAGEM (TIPO BORRACHÃO) | Conjunto | 2 | ||
Componentes de Pista | DETECTOR DE MASSA METÁLICA (LOOP) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | FONTE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE PISTA 460W | Peça | 81 | ||
Componentes de Pista | GABINETE PARA BARREIRA ÓTICA 1500mm | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | HASTE PARA CANCELA EM ALUMINIO, COM REVESTIMENTO E SINALIZAÇÃO | Peça | 716 | ||
Componentes de Pista | HASTE PARA CANCELA EM PVC, COM REVESTIMENTO E SINALIZAÇÃO | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | HD PARA COMPUTADOR 500 GB | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | IMPRESSORA MATRICIAL DE RECIBO 40 COLUNAS VEL: 4,7 LPS LARGURA PAPEL 76mm RS-232 CORTADOR AUTOMÁTICO 24 V | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | IMPRESSORA TÉRMICA PARALELA VEL. 300 MM/SEG GRÁFICO PAPEL DIAMETRO 83 MTBF 360.000 HORAS | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | IMPRESSORA TÉRMICA PARALELA VEL. 42 MM/SEG GRÁFICO PAPEL DIAMETRO 83 MTBF 360.000 HORAS | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | KIT MECANISMO PARA CANCELA EUROSYSTEM | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | KIT MECANISMO PARA IMPRESORA MATRICIAL DE RECIBO EPSON/TM-U220D | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | KIT MECANISMO PARA IMPRESORA TÉRMICA EPSON/TM-88 E TM-88-V | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | KIT PLACA MÃE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE VIA CORE2DUO 4GB | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS (TIPO PISTOLA) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | MEMBRANA PARA TECLADO CUSTOMIZADO | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | MODULO DIGITAL DE VEICULOS COM 1 CANAL - TRILHO DIN MODELO : XXX 0X – 24V | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PAINEL DE INFORMAÇÃO DE PISTA FECHADA OU ABERTA (MARQUISE) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PAINEL DE INFORMAÇÃO DE PISTA FECHADA OU ABERTA (SETA E X LED) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PAINEL ITSL (INDICADOR TARIFÁRIO COM SISTEMA DE LIBERAÇÃO) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PAINEL PISCA-ALERTA | Peça | 2 |
Grupo | Descrição | Unidade | Valor Unitário | QTDE | Valor Total |
Componentes de Pista | PLACA DE CAPTURA DE IMAGEM PICOLO PRO | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PLACA DE CONTATO PARA TECLADO CUSTOMIZADO PADRÃO COMPSIS | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PLACA MÃE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE VIA | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PLACA MOXA MULTISERIAL C168H PCI X/ XXXX XXXXXX 0 XXXXXX XX000 DB25 | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | PLACA MOXA UNIVERSAL 8 PORTAS RS 232 PCI BUS # CP168U | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SEMÁFORO DE ADVERTÊNCIA 1 FOCO AMARELO 200 MM COMPLETO COM FIXAÇÃO MIN 60 LED | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SEMÁFORO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - LENTES: VERDE E VERMELHO - MÍNIMO: 19 LEDS E 65 MM DE DIÂMETRO, POR LENTE | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SEMÁFORO DE TRÁFEGO (MARQUISE) - LENTES: VERDE E VERMELHO - MÍNIMO: 80 LEDS E 250 MM DE DIÂMETRO, POR LENTE | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SENSOR ÓPTICO RX | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SENSOR ÓPTICO TX | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SUPORTE SIMPLES PARA SENSOR DE EIXO BAIXO (TIPO BORRACHÃO) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | SUPORTE SIMPLES PARA SENSOR DE RODAGEM (TIPO BORRACHÃO) | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | TACHÃO DE ALUMÍNIO PARA DETECTOR DE EIXOS E RODAGEM COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER NA COR AMARELO | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | TECLADO CUSTOMIZADO COMPLETO PROGRAMAVEL 84 TECLAS - PADRÃO COMPSIS | Peça | 2 | ||
Componentes de Pista | TECLADO PARA COMPUTADOR PADRÃO IBM/PC | Peça | 2 | ||
Diversos | POSTE DE CONCRETO 7 MT | Peça | 2 | ||
Gerador | ADITIVO ANTICORRROSIVO | Peça | 41 | ||
Xxxxxxx | BATERIA 120 A/h | Peça | 2 | ||
Gerador | BOMBA DÁGUA | Peça | 27 | ||
Gerador | CONTATORA TRIPOLAR | Peça | 2 | ||
Gerador | CORREIA DO ALTERNADOR | Peça | 14 | ||
Gerador | DIODOS RETIFICADORES | Peça | 2 | ||
Gerador | FILTRO COMBUSTIVEL | Peça | 54 | ||
Gerador | FILTRO LUBRIFICANTE | Peça | 14 | ||
Gerador | JUNTA DE TAMPA DE VÁLVULA | Peça | 2 | ||
Gerador | ÓLEO LUBRIFICANTE 20 LITROS | Peça | 41 | ||
Gerador | QUADRO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA SEM CONTATORAS E CLP | Peça | 2 | ||
Gerador | REGULADOR DE TENSÃO | Peça | 14 | ||
Gerador | TANQUE DE COMBUSTÍVEL 140L CILÍNDRICO PVC | Peça | 2 | ||
Nobreak | BATERIA SELADA DE 12V X 18 AH (8 KVA) VRLA | Peça | 2 | ||
Nobreak | BATERIA SELADA DE 12V X 35 AH (15 KVA) VRLA | Peça | 2 | ||
Nobreak | BATERIA SELADA DE 12V X 55 AH (20 KVA) VRLA | Peça | 2 | ||
Nobreak | CAPACITOR TAC 60MF, 250VCA | Peça | 2 | ||
Nobreak | CONTATORAS PARA NOBREAK 8, 15, 20 KVA, 24 VCC, 12 A | Peça | 2 | ||
Nobreak | VENTILADORES PARA NOBREAK 8, 15, 20 KVA, TENSÃO 110V/220V, MEDIDAS 12 CM X 12 CM X 4 CM | Peça | 2 | ||
Rede de Dados (LAN) | CABO FTP CAT5E-4X24-BLIND-EXT | Metro | 2 | ||
Rede de Dados (LAN) | CABO ÓPTICO 2 VIAS-AS80-MM | Metro | 2 | ||
Rede de Dados (LAN) | CABO UTP CAT5E-4X24-CMX-AZ | Metro | 2 | ||
Rede de Dados (LAN) | RACK C/PORTA ACRIL-12UX500MM | Peça | 2 | ||
Rede de Dados (LAN) | RACK C/PORTA ACRIL-24UX500MM | Peça | 2 | ||
Rede de Dados (LAN) | RACK C/PORTA ACRIL-36UX500MM | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | LÂMPADA ELETRONICA 27 WATS (ECONÔMICA) | Peça | 54 |
Grupo | Descrição | Unidade | Valor Unitário | QTDE | Valor Total |
Rede Elétrica | LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W | Peça | 351 | ||
Rede Elétrica | LÂMPADA FLUORESCENTE HO 110 W | Peça | 324 | ||
Rede Elétrica | LÂMPADA TUBULAR 400 W VAPOR METÁLICO | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | LUMINÁRIA 2X110 W TIPO SALMERÃO TIPO FSCP BRANCA | Peça | 27 | ||
Rede Elétrica | LUMINÁRIA 2X40 W APARENTE ALTO RENDIMENTO | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | LUMINÁRIA 2X40 W TIPO SALMERÃO TIPO FSCP BRANCA | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | LUMINÁRIA A PROVA DE ESPLOSÃO WETZEL IPTP 26 | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2X8 W | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA COM DUPLO REFLETOR 2X55 W | Peça | 27 | ||
Rede Elétrica | PAFLON P/LAMPADA ECONOMICA 27 WATS | Peça | 27 | ||
Rede Elétrica | REATOR ELETRÔNICO 2X110 W | Peça | 230 | ||
Rede Elétrica | REATOR ELETRÔNICO 2X40 W | Peça | 41 | ||
Rede Elétrica | REATOR PARA LÂMPADA 400 W VAPOR METÁLICO | Peça | 122 | ||
Rede Elétrica | REFLETOR 400 W SUPORTE ROSCA E-40 | Peça | 2 | ||
Rede Elétrica | REGUA DE TOMADAS | Peça | 2 | ||
VALOR PARA RESSARCIMENTO DE PEÇAS (G) |
26 ANEXO III – RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA EGR
Grupo | Descrição |
Componentes de Pista | COMPUTADOR DE PISTA, PADRÃO IBM/PC |
Componentes de Pista | CONJUNTO PARA CONTROLE DE TRANSAÇÃO DE PISTA (ARMÁRIO DE VIA) |
Componentes de Pista | MONITOR DE VÍDEO PARA COMPUTADOR |
Diversos | AQUECEDOR DE AMBIENTE |
Diversos | COMPUTADOR PARA ESCRITÓRIO |
Diversos | CONDICIONADOR DE AR |
Diversos | IMPRESSORA LASER PARA ESCRITÓRIO |
Intercomunicação | APARELHO TELEFÔNICO |
Intercomunicação | CENTRAL TELEFÔNICA |
Rede de Dados (LAN) | SWITCH 3COM 24P 10/100/1000+4P |
Rede Elétrica | QDL AUTOMATICO MONTADO COMPLETO |
Rede Elétrica | QGBT AUTOMATICO MONTADO COMPLETO |
Rede Elétrica | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR METALICO 1DJ TRI + 12 DJ MONO DIN |
Rede Elétrica | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR METALICO 1DJ TRI + 18 DJ MONO DIN |
Rede Elétrica | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR METALICO 1DJ TRI + 24 DJ MONO DIN |
Rede Elétrica | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR METALICO 1DJ TRI + 36 DJ MONO DIN |
27 ANEXO IV – RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA (CUSTOS INCLUSOS NO VALOR OFERTADO PARA O SER- VIÇO DE MANUTENÇÃO)
Grupo | Descrição |
Diversos | ABRAÇADEIRA DE VELCRO |
Diversos | ABRAÇADEIRA GALVANIZADA A FOGO H=20 CM TEL 120 |
Diversos | ABRAÇADEIRA GUIA P/MASTRO REFORÇADO PARA 2 DECIDA 2" TEL 390 |
Diversos | ABRAÇADEIRA GUIA P/MASTRO SIMPLES PARA 1 DECIDA 2" TEL 330 |
Diversos | ABRAÇADEIRA PARA CABO DE AÇO 1/8 |
Diversos | ABRAÇADEIRA TIPO CHAVETA 3/4 |
Diversos | AREIA |
Diversos | ARRUELA LISA 1/4 |
Diversos | ARRUELA LISA 5/16 |
Diversos | BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT |
Diversos | BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1000 |
Diversos | CABO DE AÇO 1/8 |
Diversos | CANTONEIRA 3/16 X 1 1/2 X 6000 |
Diversos | CIMENTO |
Diversos | CONECTOR RJ45-FM-CAT5E-BLIND |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 100X100 45˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 100X100 90˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 200X100 45˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 200X100 90˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA VERTICAL EXTERNA 100X100 |
Diversos | CURVA PERFURADA VERTICAL INTERNA 200X100 |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "C" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "E" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "LL" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "LR" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "T" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | ELETROCALHA PERFURADA 100X100X3000 |
Diversos | ELETROCALHA PERFURADA 200X100X3000 |
Diversos | ELETRODO Nº 46 2,5MM |
Diversos | ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4 |
Diversos | ELETRODUTO PVC 2" |
Diversos | EMENDA LATERAL PARA ELETROCALHA 100X100 |
Diversos | EMENDA LATERAL PARA ELETROCALHA 200X100 |
Diversos | EMENDA PARA PERFILADO 38X38 |
Diversos | EMENDA PARA PERFILADO 38X38 TIPO "L" |
Diversos | EMENDA PARA PERFILADO 38X38 TIPO "T" |
Diversos | EMENDA T PERFURADO 100X100 |
Diversos | INTERRUPTOR SIMPLES |
Diversos | MATERIAL DE ALVERNARIA PARA CX DE PASSAGEM |
Diversos | PARAFUSO AUTOPERFURANTE SEXTAVADO COM VEDAÇÃO 1/4 X 7/8 TEL 5396 |
Diversos | PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 1/4X1/2 |
Diversos | PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 3/8 X 1/2 COM PORCA E ARRUELA |
Diversos | PARAFUSO FENDA 1/4X3/4 |
Diversos | PERFILADO 38X38X6000 |
Diversos | PORCA LOSANGULO COM PINO 1/4 |
Diversos | PORCA SEXTAVADA 1/4 |
Grupo | Descrição |
Diversos | PORCA SEXTAVADA 5/16 |
Diversos | TAMPA CEGA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 |
Diversos | TAMPA LISA PARA ELETROCALHA 100X100X3000 |
Diversos | TAMPA LISA PARA ELETROCALHA 200X100X3000 |
Diversos | TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 PARA 1 RJ |
Diversos | TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 PARA 2 RJ |
Diversos | TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 UM POSTO REDONDO |
Diversos | TAMPA PARA CX DE INSPEÇÃO 300X300 |
Diversos | TAMPA PARA PERFILADO 38X38 |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 0 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 0 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | TERMINAL TUBULAR 2,5 MM |
Diversos | TERMINAL TUBULAR 4 MM |
Diversos | TERMINAL TUBULAR 6 MM |
Diversos | TOMADA 2P+T 4X2 |
Intercomunicação | BLOCO COOK 10 PARES |
Intercomunicação | BLOCO IDC 10 PARES COM SUPORTE |
Intercomunicação | CABO CTP APL 10 PARES |
Intercomunicação | CANAFLEX CORRUGADO 50MM |
Intercomunicação | CX DE SOBREPOR DE TELEFONIA PADRÃO 400X400X120 |
Intercomunicação | FIO DE TRANSPORTE PRETO/LARANJA |
Intercomunicação | KIT PARA IDENTIFICAÇÃO |
Intercomunicação | MODULO PROTETOR DE RAMAIS NP-N COOK |
Rede de Dados (LAN) | BANDEJA 4 FIXACOES-19"-600MM |
Rede de Dados (LAN) | BUCHA S8 COM PARAFUSO PHILIPS |
Rede de Dados (LAN) | CONECTOR CAIXA DE 8 PORTAS MACHO 25 #OPT8B |
Rede de Dados (LAN) | CONVERSOR DE MIDIA RJ45 100/1000 BASET- SX 1000 BASET |
Rede de Dados (LAN) | EXTENÇÃO ÓPTICA DUPLEX SC 2,5MT MM |
Rede de Dados (LAN) | GUIA DE CABOS FECHADO 19"-1U |
Rede de Dados (LAN) | ISOLADOR OLHAL |
Rede de Dados (LAN) | ISOLADOR R11 COM SUPORTE |
Rede de Dados (LAN) | ISOLADOR SIR |
Rede de Dados (LAN) | KANAFLEX 50 MM |
Rede de Dados (LAN) | KIT PARA IDENTIFICAÇÃO |
Rede de Dados (LAN) | PATCH CORD CAT5E RJ45-1,50M BLINDADO |
Rede de Dados (LAN) | PATCH CORD CAT5E RJ45-2,50M BLINDADO |
Rede de Dados (LAN) | PATCH PANEL CAT5E-24P-BLIND |
Rede de Dados (LAN) | SUPORTE PARA ISOLADOR SIR |
Rede de Dados (LAN) | SUPORTE TIPO L PARA PERFILADO 38X38 |
Rede de Dados (LAN) | TERMINADOR ÓPTICO |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL 16 MM |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL 35 MM 1000V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL CLARO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 4 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 16 MM |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 2,5 MM 750V |
Grupo | Descrição |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 35 MM 1000V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 16 MM |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 35 MM 1000V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 4 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE/AMARELO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERMELHO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERMELHO 4 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERMELHO 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO PP 3X1,5MM |
Rede Elétrica | CAIXA PARA TOMADA PARA PERFILADO 38X38 |
Rede Elétrica | CANAFLEX 75 MM |
Rede Elétrica | DISJUNTOR SIEMENS DIN MONO 16A |
Rede Elétrica | DISJUNTOR SIEMENS DIN TRIFÁSICO 35A |
Rede Elétrica | PLUG 2P+T |
Rede Elétrica | PRENSA CABO PVC 1/2 |
Rede Elétrica | SUPORTE PARA LUMINARIA PARA PERFILADO 38X38 |
Rede Elétrica | SUPORTE PARA PERFILADO 38X38 |
Rede Elétrica | SUPRESOR CONTRA SURTO CLAMPER TAMANHO DIN |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 16 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 25 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 35 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 50 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 95 MM |
28 ANEXO V – CRONOGRAMA FINANCEIRO
Período | % | R$ | |
1º | mês | 16,67% | R$ |
2º | mês | 16,67% | R$ |
3º | mês | 16,67% | R$ |
4º | mês | 16,67% | R$ |
5º | mês | 16,67% | R$ |
6º | mês | 16,67% | R$ |
7º | mês | 16,67% | R$ |
8º | mês | 16,67% | R$ |
9º | mês | 16,67% | R$ |
10º | mês | 16,67% | R$ |
11º | mês | 16,67% | R$ |
12º | mês | 16,67% | R$ |
VALOR GLOBAL | 100,00% | R$ |
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Constante no Anexo I – Termo de Referência
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
......................................................................................., inscrito no CNPJ
n°.................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante Legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e informo que o Responsável Técnico para a execução da obra em todas as fases do procedimento licitatório e execução contratual é o profissional abaixo assinado.
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º
(Nome, assinatura)
XXXXX X – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/FAX/E-MAIL
O valor global da proposta é de R$-----------------------(-------------------
), sendo R$............(....) referente ao total de mão-de-obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto com porcentagem de -----% e ENCARGOS SOCIAIS com porcentagem de %.
O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de- obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço.
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da empresa CPF Nº CREA N.º
(Nome e Assinatura) (Nome e
assinatura)
ANEXO VI - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | T A X A |
1 | Administração Central (AC) | _% |
2 | Seguros (S) | _% |
3 | Riscos e Imprevistos (R) | _% |
4 | Garantias (G) | _% |
5 | PIS (I) | _% |
6 | ISS (I)* | _% |
7 | COFINS (I) | _% |
8 | Despesas Financeiras (DF) | _% |
9 | Bonificação (Lucro) (L) | _% |
* considerar a legislação do Município onde será realizada a obra
Cálculo do BDI
BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1
(1 – I)
sendo:
AC: taxa de rateio da Administração Central S: taxa representativa de Seguros
R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos G: taxa representativa das Garantias
DF: taxa representativa das Despesas Financeiras L: taxa referente à Bonificação
I: taxa referente à incidência de impostos
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da empresa (Assinatura do representante) CREA N.º
(Nome, assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
EDITAL Nº:
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS
01 | INSS ou IAPAS | |
02 | SESI/SESC | |
03 | SENAI/SENAC | |
04 | INCRA | |
05 | SEBRAE | |
06 | Salário educação | |
07 | Seguro acidente do trabalho | |
08 | FGTS | |
TOTAL DO GRUPO A |
GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A
01 | Feriados | |
02 | Férias | |
03 | Adicional de férias | |
04 | Auxilio Enfermidade | |
05 | Licença Paternidade | |
06 | Descanso semanal remunerado | |
07 | 13º salário | |
08 | Faltas legais | |
09 | Acidente de trabalho | |
10 | Aviso Prévio Trabalhado | |
11 | Seguro-acidente | |
12 | Adicional Noturno | |
13 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
14 | Ausências abonadas/Dias de Chuvas | |
TOTAL DO GRUPO B |
GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DO GRUPO A
01 | Indenização Compens. Demissão imotivada |
02 | Indenização adicional | |
03 | Aviso prévio indenizado | |
05 | Férias Indenizadas (12 meses) | |
06 | Adicional de férias indenizadas | |
TOTAL DO GRUPO C |
GRUPO D – INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS
01 | Incidência Global Grupo A x Grupo B | |
02 | Férias sobre aviso prévio indenizado | |
03 | 13º salário sobre aviso prévio indenizado | |
04 | FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
TOTAL DO GRUPO D |
GRUPO E – EPI, ENCARGOS INTERSINDICAIS E VALE-TRANSPORTE
01 | EPI | |
02 | Auxilio Educação | |
03 | Vale-transporte | |
TOTAL DO GRUPO E | ||
TOTAL (%) |
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º (Nome, assinatura)
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ,
neste ato representada por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es),
............................................................ abaixo assinado, credencia o Senhor
............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2013
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, criada conforme autorização da Lei Estadual n.
14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de identidade R.G nº 9002992445, CPF número 000.000.000-00, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, e RG de nº 6054550022, de outro a empresa xxxx, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXX, com sede XXXXXX – bairro XXXXX, na Cidade de XXXXX, representada neste ato por XXXX, CPF número XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX, resolvem celebrar o presente instrumento fundamentado com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Leis Estaduais nºs 11.389/99 e 13.706/2011; Decretos Estaduais nºs 42.020/2002; 42.250/2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.680/2008, Decretos Estaduais nºs 45.125/2007 e 48.160/2011 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para a execução de Serviços de Manutenção Eletroeletrônica, Preventiva e Corretiva, com reposi- ção de Peças e Equipamentos, nas Praças de Pedágios administradas pela EGR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, de acordo com o edital XXXX, seus anexos e a proposta vencedora da licitação e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
2.2 Os Serviços deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais
habilitados, com a utilização de ferramentas apropriadas, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação, a vida útil e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço total para o presente ajuste terá como limite máximo o valor de R$
.......... (.............), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CON- TRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência do Edital XXXX, sendo:
a) R$ ..........(...........) relativo ao valor total estimado do serviço de manutenção preventiva e corretiva, cujo valor por pista será de R$ ;
b) R$ ........... (............) relativo ao valor total estimado para o pagamento de res- sarcimento de peças eventualmente substituídas, constante na lista do Anexo II do Termo de Referência do Edital XXXX.
3.2 O valor do serviço de manutenção será pago mensalmente, conforme a quan- tidade de pistas físicas localizadas nas praças de pedágio para as quais tenha sido emitida Ordem de Serviço;
3.3 O ressarcimento das peças substituídas constantes no Anexo II do Termo de Referência do Edital XXXX será pago mensalmente conforme a quantidade de pe- ças substituídas no mês a que se refere a nota, apresentada juntamente com rela- tório consolidado dos serviços, respeitando os valores apresentados na proposta vencedora, devidamente autorizado pela fiscalização da CONTRATANTE.
3.4 Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obri- gação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro- rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M, da Fundação Getúlio Var- gas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação orçamentária de 2013: unidade orçamentária 04.96.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura, e após a análise da regularidade fiscal, Nota Fiscal atestada pela CONTRATANTE e demais exigências constantes do contrato.
5.2 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação, e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimen-
to da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relati- vas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, de- verá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.3 O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
5.4 O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário. O pagamento relativo ao último mês do contrato será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial do último mês até a data final de vigência do pacto.
5.5 Até o primeiro dia do mês subsequente, a CONTRATADA deverá protocolar a documentação necessária para a realização da medição dos serviços prestados. A documentação deverá vir acompanhada do relatório mensal descrevendo as atividades desenvolvidas, dia a dia, e as peças substituídas. O relatório deve estar disposto com seções em separado para cada uma das praças.
5.6 As peças substituídas constantes no Anexo II do Termo de Referência do Edital XXXX serão ressarcidas a partir da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA em separado da nota referente ao serviço de manutenção. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal de ressarcimento de peças substituídas, um relatório que discrimine, praça por praça, a relação de peças e/ou equipamentos substituídos. Deve também anexar, cópia das autorizações de substituição, assinadas pelos servidores da EGR, autorizados para esta tarefa.
5.7 A CONTRATANTE se reserva o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes das notas fiscais estiverem em desacordo com os dados da empresa CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados ou as peças substituídas não corresponderem às expressamente autorizadas, ou se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste contrato sem prejuízo das demais sanções.
5.8 A EGR poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, na existência de registro no CADIN/RS, nos termos da Ordem de Serviço nº 006/2009 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
5.9 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspon- dentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
5.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamen- to de preços ou correção monetária.
5.11 Para efeito de cada pagamento mensal a contratada deverá apresentar, jun- tamente com as notas fiscais os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada ) ou outros que venham a ser previstos pela legislação:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Xxxxxxxx;
h) Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado: – nome completo, cargo e horário de trabalho;
i) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação empregado.
j) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS Indi- vidualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado;
k) Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado;
l) Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos empregados alocados no serviço contrata- do;
m) Cópia dos recibos de entrega dos vales - transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empre- gados alocados no serviço contratado;
n) Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão, das verbas resci- sórias dos empregados alocados no serviço contratado;
o) Cópia do Registro do horário de trabalho (Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto ) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais;
5.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor.
5.13 Previamente a cada pagamento a ser efetuado, poderá será realizada consul- ta para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação.
5.14 A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pes- soas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obri- gados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contri- buição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep (Instrução Nor- mativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Norma- tiva RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso.
8.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados e comprovados.
8.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
8.4 Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados nos Contratos de Serviços de Terceiros – CST, de acordo com a Instrução Normativa DDPE nº 01/2006 (alterada pela IN TE nº 01/2012) e o Decreto nº 44.365, de 23 de março de 2006.
8.5 Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação.
8.6 A proponente poderá apropriar para fins de apuração dos custos a depreciação dos equipamentos, respeitado o fracionamento da vida útil, considerando-se, ainda, o valor residual do bem.
8.7 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
9.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3 O prazo de duração do contrato é de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação conforme art.57 II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A fiscalização da obra/serviço, objeto deste contrato, ficará a cargo da Gerência xxxxxxxxx da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A, conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (limites estabele- cidos nos §§ 2º e 3º, art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, como condição para a assinatura do contrato, a garantia prestada deve ter valida- de até 60, após a vigência do contrato.
11.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
11.3 A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
11.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo IGP-M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
11.5 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com o previsto na proposta, no Edital e nas cláusulas contratuais, e, ainda, observada a legislação em vigor, será recebido pela EGR mediante atestado/aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Dos Direitos:
13.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
13.1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
13.2. Das Obrigações:
13.2.1. Da CONTRATANTE:
13.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado para execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste contrato;
13.2.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas instalações físicas, compostas de Postos de Cobrança cobertos (Nível I) onde estão situadas as cabines de arrecadação e de Edifício Administrativo (Nível II) e no prédio que serve como sala do usuário e escritório administrativo, sala do gerador de energia e casa de força;
13.2.1.3 Promover a designação do local inicial de trabalho, mantido em qualquer situação, em seus termos gerais, o contido no termo de referência;
13.2.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos acerca da execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
13.2.1.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por meio de servidores previamente designados, que serão os fiscais do Contrato;
13.2.1.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços;
13.2.1.7 Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional, solicitando sua substituição, se for o caso;
13.2.1.8 Ordenar a imediata retirada do local, e consequente substituição, daquele empregado que estiver sem uniforme, crachá, dificultar a fiscalização do seu serviço ou cuja permanência na área, a critério da EGR, seja inconveniente;
13.2.1.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA compatível com os registros fornecidos, no que se refere à execução do Contrato;
13.2.1.10 Disponibilizar instalações necessárias de apoio à execução dos serviços;
13.2.1.11 Reter por 30 (trinta) dias, ao final da vigência contratual, o saldo do contrato (último pagamento em favor da empresa) até que ocorra a comprovação da regularidade dos serviços e pagamento das obrigações trabalhistas;
13.2.1.12 Solicitar a imediata substituição do preposto caso haja necessidade em razão de falha no atendimento e presteza em sanar as irregularidades.
13.2.2. Da CONTRATADA:
13.2.2.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos,
indenizações, vales-refeições, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo Federal, rigorosamente no prazo estipulado na legislação vigente;
13.2.2.2 Executar diretamente o objeto deste contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações tocante a atividade-fim da CONTRATADA;
13.2.2.3 Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE ou que não atenda às suas necessidades;
13.2.2.4 Recrutar, selecionar e treinar os empregados que irão prestar os serviços, de acordo com as categorias definidas pela CONTRATANTE, encaminhando indivíduos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
13.2.2.5 Disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, as carteiras profissionais dos empregados para verificação dos registros funcionais;
13.2.2.6 Realizar os serviços de forma organizada e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde serão realizados os serviços contratados;
13.2.2.7 Repor de imediato, nas mesmas especificações, qualquer bem patrimonial que tenha sido furtado/roubado ou que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados ou por negligência deles;
13.2.2.8 Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou de terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços;
13.2.2.8 Indicar Preposto, de acordo com o Art. 68 da Lei 8.666/93, a ser aceito pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, para os contatos com o fiscal do Contrato, durante a execução dos serviços. O Preposto deverá possuir capacidade técnica afim com o objeto desse contrato e terá como missão exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, controlar a assiduidade e a pontualidade deles, garantir o bom andamento dos serviços, tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e encaminhar à unidade fiscalizadora todas as notas fiscais dos serviços prestados;
13.2.2.9 Indicar técnicos, quando necessário, para a prestação de serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de acordo com a NORMA REGULAMENTADORA N° 4 QUADRO II do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho dos mesmos;
13.2.2.10 Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços;
13.2.2.11 Fornecer lista com número do CPF de seus empregados alocados para prestação de serviços, objeto deste contrato, juntamente com cópia do contrato de trabalho de cada um dos seus empregados, bem como do respectivo registro do contrato de trabalho no livro de registros na CTPS
13.2.2.12 Manter os seus empregados devidamente identificados por uniforme
próprio com menção ao nome da CONTRATADA, de modo a ficar visível aos servidores da EGR e usuários, quando em trabalho;
13.2.2.13 Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
13.2.2.14 Manter diariamente, independentemente de qualquer superveniência, a quantidade de pessoal conforme discriminação contida neste documento, sempre no interesse da normalidade dos serviços e prevenção de eventuais faltas, que ocasionam baixas na qualidade dos trabalhos executados;
13.2.2.15 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
13.2.2.16 Xxxxxxxx a seus empregados uniformes, em modelo adequado. A CONTRATADA não poderá repassar os custos dos uniformes a seus empregados;
13.2.2.17 Fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los. A CONTRATADA não poderá repassar os custos dos EPI's a seus empregados;
13.2.2.18 Instruir seus empregados a prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas para a função, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes;
13.2.2.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito durante o serviço;
13.2.2.20 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes de trabalho e de incêndios;
13.2.2.21 Instruir seus empregados a tratar os usuários da CONTRATANTE com urbanidade e respeito;
13.2.2.22 Observar a jornada de trabalho especificada no termo de referência;
13.2.2.23 Pagar no prazo legal ou em prazo previsto no extrato da norma coletiva da categoria, se previsto, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo sempre as comprovações respectivas;
13.2.2.24 Fornecer ao gestor do contrato relação nominal dos empregados com as respectivas funções e horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, por meio eletrônico, e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer;
13.2.2.25 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, certidão negativa de antecedentes civil e criminal e sanidade física de toda a mão-de-obra;
13.2.2.26 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões;
13.2.2.27 Reparar, corrigir ou refazer às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
13.2.2.28 Informar qualquer alteração quanto ao regime de tributação adotado inicialmente;
13.2.2.29 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;
13.2.2.30 Os técnicos em segurança do trabalho da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos de serviços de acordo com as normas vigentes;
13.2.2.31 Responsabilizar-se pela vigilância dos equipamentos;
13.2.2.32 Manter, após a execução dos serviços, os locais utilizados completamente limpos;
13.2.2.33 Responsabilizar-se por todas providências jurídicas ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas
13.2.2.34 Ocorrendo mudanças de locais de execução do Contrato, ficará a empresa CONTRATADA obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes façam parte da Empresa Gaúcha de Rodovias, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
13.2.2.35 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 20 dias úteis a contar da assinatura deste contrato, uma avaliação completa da situação atual da infraestrutura eletroeletrônica do sistema de arrecadação.
13.2.2.36 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
13.2.2.37 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
13.2.2.38 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
13.2.2.39 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato.
13.2.2.40 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual renuncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
13.2.2.41 Atender todas as obrigações e especificações técnicas contidas no Termo de Referência, vinculando a CONTRATADA às obrigações/disposições ali contidas.
13.2.2.42 A CONTRATADA deverá manter e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93.
15.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
16.1 - O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
16.1.1 advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
16.1.2 multa, sobre o valor atualizado do contrato:
a) de 5% sobre o valor total do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 10% sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
c) de 0,5% por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo;
d) caso a obra ou o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa da alínea “c” será devolvido após o recebimento provisório; e
e) de 0,5% por dia de atraso frente ao prazo final da obra calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores.
16.1.2.1 as multas deverão ser recolhidas:
a) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da garantia, da fatura ou do saldo remanescente relativo ao contrato, sob pena de inscrição em dívida ativa;
b) por meio de guia de arrecadação código ..........., nos contratos com órgãos da Administração Direta e com recurso orçamentário do Tesouro do Estado, conforme disposto no Decreto nº 46.566, de 18 de agosto de 2009;
c) por meio de depósito na conta corrente nº .............., banco ,
agência. , nos contratos não contemplados no subitem anterior.
16.1.2.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão
contratual.
16.1.2.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.1.3 Suspensão temporária em relação à sua participação em licitação bem como o impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo CONTRATADO, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
16.1.3.1- dois anos, para as seguintes situações:
a) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;
b) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos.
16.1.3.2. Seis meses, para as seguintes situações:
a) o retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
b) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso.
16.1.3.3. Quatro meses, pelo não-cumprimento das especificações técnicas relativas a bens, serviços e obras previstas em contrato.
16.1.3.4. Três meses, para as seguintes situações:
a) a alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
b) a prestação de serviços de baixa qualidade.
16.1.3.5 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa.
16.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública nos casos estabelecidos nos incisos I e II, § 2º, artigo 8º, do Decreto Estadual nº. 42.250/2003.
16.1.4.1 Para aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10(dez) dias a contar da abertura de vista.
16.2 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.3 Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art.109 da Lei federal 8.666/1993.
16.4 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade levam à
inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
- CFIL/RS. Será imediatamente excluído do CFIL/RS o licitante que sanear a inadimplência ou promover a sua reabilitação, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
16.5 A aplicação de sanções não exime O CONTRATADO da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
17.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697, de 12-01-96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888, de 02-09-96.
18.2 Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
18.3 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre,......... de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS