MUNICÍPIO DE PALMITAL
MUNICÍPIO DE PALMITAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2022 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 128/2022
EXCLUSIVO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmital-Pr, sediado na Rua Moises Lupion, nº 1001, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n.° 123/2006, da Lei Municipal 1025/2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais normas complementares, e das exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 31/08/2022> a partir das 08:30 Hs.
Aberto (Decreto nº10.024 de 20 de setembro de 2019)
Horário: 08:30Hs (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08:00 Hs do dia 31/08/2022
Plataforma: COMPRASBR endereço: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Edital Local:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual o edital está disponível para “download”.
Contato: Telefone: (00) 0000-0000 (Ramal 25) – E-mail: <xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>.horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30h
2 - OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSITENCIA FARMACEUTICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PALMITAL., conforme quantidades e características técnicas descritas no anexo I.
2.2 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS e que atendem todas as características e especificações mínimas exigidas, onde será disponibilizado a proposta em mídias que deverá ser .
2.3 Terá exclusividade de participação de Micro e Pequena Empresa , atendendo aos preceitos da Lei Complementar nº 123/2006, dos Microempreendedores Individuais– MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014,
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 – Para atendimento da Micro e Pequena Empresa Local e Regional, Será aplicada a Lei Complementar nº 123/2006, dos Microempreendedores Individuais– MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de
Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.2 - Não será admitida a participação de:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de PALMITAL - PR;
d) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidirários entre si;
e) Empresas não enquadradas como Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, especificamente quanto ao itens.
3.2.1 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar do pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de PALMITAL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
c) conter a marca e o modelo do objeto cotado;
5.1.2 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.5 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se- ão os prazos estipulados neste edital.
5.5.1 - Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, o pregoeiro aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, via chat, da empresa melhor classificada, a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s).
5.5.1.1 - Caso a empresa melhor classificada não responda, no prazo máximo fixado, a indagação do pregoeiro via chat, a sua proposta será considerada desclassificada.
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Por item.
7.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
7.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
7.3.1 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.3.2 - No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.3.3 - Os lances a serem ofertados devem corresponder ao Por item.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.5 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
7.6 - Ao término do horário para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.6.1 - O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
7.6.2 - Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.
7.7 - Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem.
8.2 - Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3 - Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) após a etapa de lances, apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário fixado pela Administração.
9 – HABILITAÇÃO
9.1 – Para habilitação na presente licitação será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1 - Habilitação Jurídica:
9.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
9.1.1.2 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação.
9.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.2.1 - Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
9.1.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, atráves de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
9.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
9.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pelo Município sede da empresa licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
9.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx;
9.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
9.1.3 – Qualificação Econômico-financeira:
9.1.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
9.1.4 – Outros Documentos:
9.1.5.1 - Declarações Obrigatórias:
I - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente onde atende, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, no mínimo:
a) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ();
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) que não foi declarada inidônea, suspensa, nem impedida para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental;
c) que o ato constitutivo é vigente;
d) que não possui em seu quadro societário servidores públicos da ativa, vereadores ou agentes políticos do Município de PALMITAL - PR;
e) que conhece e aceita todas as condições do referido edital eanexos.
OBSERVAÇÃO: Após conhecida a empresa vencedora, será verificado idoneidade caso tenha sido declarada inidônea, será inabilitada, suspensa e impedida para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados, sendo verificada tal restrição no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
9.2 – Tratamento diferenciado para as ME/EPP:
9.2.1 - As licitantes que se enquadram como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos.
9.2.2 - Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve identificar-se como tal no Portal de Licitações, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006, 147/2014 e Lei Municipal 1025/2016 demais normas legais.
9.3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.3.1 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados diretamente no campo específico da plataforma do Pregão Eletrônico, acessível pelo pregoeiro no momento oportuno, sendo necessário o encaminhamento de vias autenticadas somente daqueles documentos que não puderem ter sua autenticidade confirmada pela internet.
9.3.2. Não será necessário o encaminhamento dos documentos via e-mail ou fax.
9.3.3 - Os originais dos documentos exigidos neste edital, que não possam ter sua autenticidade confirmada pela internet, bem como a proposta final readequada ao valor final vencido pelo licitante, deverão ser encaminhados posteriormente o mais breve possível ao Pregoeiro, no endereço da Prefeitura Municipal de PALMITAL - PR, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, XXXXXX – XXXXXXXX - XX - CEP: 84500-054, podendo ser apresentados no original acompanhado de cópia para conferência do pregoeiro, ou por cópia autenticada por tabelião.
10 – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do
presente Pregão Eletrônico, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
10.1.1- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do recebimento das propostas.
10.1.2 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do edital;
b) alteração ou correção do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) alteração ou correção no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura de prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
10.2 – As impugnações ao Edital, poderão ser encaminhadas ao Pregoeiro no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou protocolados junto ao Setor de Licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal de PALMITAL, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de PALMITAL - PR, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.3 - É vedada à licitante a utilização de impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
10.4 – A resposta á impugnação por parte deste Município se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, carta registrada ou entrega pessoal protocolada.
10.5 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, no Portal de Licitações, quando lhe for conferida a oportunidade e prazo para tal, explicitando sucintamente suas razões.
11.1.1 - A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2 - A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
11.2.1 - Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão pública do pregão Eletrônico.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12 – PRAZO CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
12.1. Os prazos de validade referente ao processo de Pregão Eletrônico são os seguintes:
12.1.1. O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.
12.1.2. Os produtos, serão solicitados mediante requisição de compra, que será encaminhada por e-mail pelo Departamento de Compras ou pela Secretaria solicitante.
12.1.3. O prazo de entrega / execução de cada pedido / NAD é de até 07 (dias) dias corridos, somente se iniciando ou encerrando em dias de expediente da Prefeitura.
12.1.4. Os produtos desta licitação deverão ser entregues diretamente nos locais indicados pela administração, em qualquer quantidade ou montante solicitado, SEM CUSTO ADICIONAL:
12.1.5. Os produtos serão recebidos provisoriamente no local de entrega indicado, sendo recusados se for constada qualquer inconformidade ou defeito, devendo o transportador recolher o pedido, devolvendo-a a licitante responsável.
12.1.6.Os produtos serão considerados recebidos em definitivo, após conferência e atestada a conformidade do pedido, ocasião em que será a Nota Fiscal encaminhada para o tramite de pagamento.
12.1.7 Pedidos com inconformidades ou defeitos, ainda que constatados após o recebimento provisório, deverão ser recolhidos às expensas do fornecedor, sob pena de retenção da Nota Fiscal e o não pagamento do pedido até sua regularização;
12.1.8. Os produtos deverão estar de acordo com a proposta apresentada e transportados adequadamente, com todos os documentos exigíveis pelos órgãos fiscalizadores, não cabendo ao Município em nenhuma hipótese a responsabilidade de eventuais prejuízos causados por transporte inadequado ou em desacordo com a legislação aplicável.
12.3. Deixando o adjudicatário de entregar os materiais licitados poderá o (a) pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Constatados defeitos, irregularidades ou inconformidades dos produtos entregues com relação à proposta apresentada, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem NENHUM CUSTO ADICIONAL à Prefeitura.
13 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de fornecimento do objeto ora licitado, atendendo sempre aos preços ofertados em proposta de preços e contrato firmado, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais.
13.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das seguintes certidões:
- Certidão Negativa de Débitos e de Dívida Ativa Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais.
13.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICIPIO DE PALMITAL – CNPJ 75.680.025/0001-82
13.4. Nenhum pagamento será efetuado sem o devido processo de recebimento definitivo do pedido e
liquidação da despesa.
13.5 - Os recursos necessários à presente contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 4400 | 08.002.10.303.1001.2075 | 303 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
2022 | 4410 | 08.002.10.303.1001.2075 | 303 | 3.3.90.32.02.00 | Do Exercício |
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Advertência para cumprimento do contrato no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
14.1.1 – A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.1.2- A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
14.2 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de PALMITAL, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior, podendo o Município incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
14.2.1 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
14.2.2- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
14.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.5.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.8 - Serão aplicadas também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
15.1 - Em observância ao que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato deste Processo de Licitação, Sr XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, que receberá posteriormente, cópia integral do Contrato, para o efetivo exercício de suas atribuições, na qual deverá acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
16.2 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/02, bem como as previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de PALMITAL na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
16.4 - Detalhes não citados referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
16.5 – Ao Prefeito Municipal compete revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.6 – Não cabe ao provedor do sistema qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.7 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
16.8 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de PALMITAL/PR.
16.9 - O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços vencidos, será convocado para assinar o contrato no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
16.10 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por escrito e protocolados junto ao Setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal, situada na Rua Moises Lupion, 1001 - centro, Cep-85.270-000, na cidade de PALMITAL/PR, em dias úteis, no horário de expediente.
16.11 - São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I –Termo de Referência
b) Anexo II -Proposta de Preços – Modelo
c) Anexo III-Declaração de Pleno Conhecimento
d) Anexo IV-Declaração de Micro Empresa
e) Anexo V-Declaração de Cumprimento Artigo 7º CF
f) Anexo VII-Declaração de Fornecimento
g) Anexo VIII-Minuta de Contrato
Palmital-Pr, 18 de agosto de 2022
Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lote: 1 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 17939 | ÁCIDO ACETIL- SALICILICO TAMPONADO 100 MG COMP (CÓD- BR0270965) | 500,00 | COMP | 0,60 | 300,00 |
TOTAL | 300,00 | |||||
Lote: 2 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 17983 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML 20 ML (COD- BR0268331) | 150,00 | FRC | 7,41 | 1.111,50 |
TOTAL | 1.111,50 | |||||
Lote: 3 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31648 | BROMOPRIDA 4MG/ML 20ML (BR0269956) | 500,00 | FRC | 5,01 | 2.505,00 |
TOTAL | 2.505,00 | |||||
Lote: 4 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 17998 | CARBAMAZEPINA 200 MG (COD- BR0267618) | 17.000,00 | COMP | 1,08 | 18.360,00 |
TOTAL | 18.360,00 | |||||
Lote: 5 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18000 | CARBAMAZEPINA 400 MG (COD- BR0267617) | 2.000,00 | COMP | 2,49 | 4.980,00 |
TOTAL | 4.980,00 | |||||
Lote: 6 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18002 | CARBAMAZEPINA CR 400 MG (COD- BR0272457) | 1.000,00 | COMP | 3,55 | 3.550,00 |
TOTAL | 3.550,00 | |||||
Lote: 7 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18057 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ PARA USO ORAL (COD- XX0000000) | 100,00 | UND | 45,92 | 4.592,00 |
TOTAL | 4.592,00 | |||||
Lote: 8 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18076 | CITALOPRAM 20 MG (COD- BR0272903) | 2.000,00 | COMP | 0,99 | 1.980,00 |
TOTAL | 1.980,00 | |||||
Lote: 9 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18088 | CLORIDRATO CLORPROMAZINA 100MG (COD- BR0267638) | 8.000,00 | COMP | 0,50 | 4.000,00 |
TOTAL | 4.000,00 | |||||
Lote: 10 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18097 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML AMPOLA 5ML (COD- XX0000000) | 700,00 | AMP | 1,69 | 1.183,00 |
TOTAL | 1.183,00 | |||||
Lote: 11 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18107 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (COD- BR0272320) | 3.500,00 | COMP | 1,26 | 4.410,00 |
TOTAL | 4.410,00 | |||||
Lote: 12 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18118 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 100 MG (COD- BR0272363) | 4.500,00 | COMP | 0,49 | 2.205,00 |
TOTAL | 2.205,00 | |||||
Lote: 13 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18120 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 25 MG (COD- BR0272364) | 5.000,00 | COMP | 1,30 | 6.500,00 |
TOTAL | 6.500,00 | |||||
Lote: 14 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31663 | CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 50MG (BR0272366) | 200,00 | COMP | 0,68 | 136,00 |
TOTAL | 136,00 | |||||
Lote: 15 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 34113 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 SUSPENSÃO SOLUÇÃO ORAL- GOTAS 10ML (CODBR- 0292379) | 100,00 | FR | 118,90 | 11.890,00 |
TOTAL | 11.890,00 | |||||
Lote: 16 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 34114 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG (CODBR- 0309441) | 1.000,00 | UND | 4,84 | 4.840,00 |
TOTAL | 4.840,00 | |||||
Lote: 17 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18129 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150 MG (COD- BR0272380) | 4.000,00 | COMP | 1,72 | 6.880,00 |
TOTAL | 6.880,00 | |||||
Lote: 18 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA |
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18131 | COMPLEXO B 2ML AMPOLA (COD- BR0363088) | 6.000,00 | AMP | 1,29 | 7.740,00 |
TOTAL | 7.740,00 | |||||
Lote: 19 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31665 | DIAZEPAM 10MG (BR0267197) | 2.300,00 | COMP | 0,47 | 1.081,00 |
TOTAL | 1.081,00 | |||||
Lote: 20 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18150 | DIAZEPAM 5MG (COD- BR0267195) | 15.000,00 | COMP | 0,15 | 2.250,00 |
TOTAL | 2.250,00 | |||||
Lote: 21 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 19000 | DIAZEPAM 5MG/ML AMPOLA 2 ML (COD- XX0000000) | 1.000,00 | BISN | 0,71 | 710,00 |
TOTAL | 710,00 | |||||
Lote: 22 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 34130 | DICLORATO DE PRAMIPEXOL 1MG (COD BR- 0272826) | 300,00 | COMP | 3,19 | 957,00 |
TOTAL | 957,00 | |||||
Lote: 23 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 19002 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML 10ML (COD- BR0267205) | 5.000,00 | FRC | 6,15 | 30.750,00 |
TOTAL | 30.750,00 | |||||
Lote: 24 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA |
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18258 | FENITOINA 50MG/ML AMPOLA 5 ML (BR:0267107) | 300,00 | AMP | 3,08 | 924,00 |
TOTAL | 924,00 | |||||
Lote: 25 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18260 | FENOBARBITAL 100 MG (COD- BR0267660) | 12.000,00 | COMP | 0,41 | 4.920,00 |
TOTAL | 4.920,00 | |||||
Lote: 26 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31685 | FOSFATO DE CODEÍNA 30 MG (BR0272782) | 2.200,00 | COMP | 2,49 | 5.478,00 |
TOTAL | 5.478,00 | |||||
Lote: 27 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18269 | FUROSEMIDA 10MG/ML AMPOLA 2 ML (COD- BR0267666) | 1.000,00 | AMP | 0,82 | 820,00 |
TOTAL | 820,00 | |||||
Lote: 28 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18281 | HALOPERIDOL 1 MG (COD- BR0267670) | 5.000,00 | COMP | 0,31 | 1.550,00 |
TOTAL | 1.550,00 | |||||
Lote: 29 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18283 | HALOPERIDOL 5 MG (COD- BR0267669) | 12.000,00 | COMP | 0,63 | 7.560,00 |
TOTAL | 7.560,00 | |||||
Lote: 30 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31680 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG (BR0272832) | 2.000,00 | COMP | 2,96 | 5.920,00 |
TOTAL | 5.920,00 | |||||
Lote: 31 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31673 | LEVOPROMAZINA 100MG (BR: 0268129) | 500,00 | COMP | 3,02 | 1.510,00 |
TOTAL | 1.510,00 | |||||
Lote: 32 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18345 | MORFINA 10MG/ML AMPOLA 1ML COD- (BR0304871) | 200,00 | AMP | 8,73 | 1.746,00 |
TOTAL | 1.746,00 | |||||
Lote: 33 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18353 | NORTRIPLINA 75MG COD-( BR0271607) | 1.000,00 | COMP | 2,69 | 2.690,00 |
TOTAL | 2.690,00 | |||||
Lote: 34 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18361 | OXCARBAMAZEPINA 300 MG (COD- BR0273257) | 2.000,00 | COMP | 2,85 | 5.700,00 |
TOTAL | 5.700,00 | |||||
Lote: 35 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18362 | OXCARBAMAZEPINA 600 MG (COD- BR0273256) | 2.000,00 | COMP | 3,57 | 7.140,00 |
TOTAL | 7.140,00 | |||||
Lote: 36 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18367 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM | 2.000,00 | COMP | 1,70 | 3.400,00 |
CODEÍNA, 500MG + 30MG COMP COD- (BR0270907) | ||||||
TOTAL | 3.400,00 | |||||
Lote: 37 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18369 | PENTOXIFILINA 20MG/ML AMPOLA 5ML COD- (XX0000000) | 500,00 | AMP | 4,92 | 2.460,00 |
TOTAL | 2.460,00 | |||||
Lote: 38 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18372 | PERMETRINA 10MG/ML (1%)) 60ML COD- (BR0267773) | 200,00 | FRC | 12,00 | 2.400,00 |
TOTAL | 2.400,00 | |||||
Lote: 39 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18371 | PERMETRINA 50MG/ML (5%) 60ML COD- (XX0000000) | 200,00 | FRC | 21,80 | 4.360,00 |
TOTAL | 4.360,00 | |||||
Lote: 40 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31678 | PRAMIPEXOL 1MG (BR0272826) | 150,00 | COMP | 4,79 | 718,50 |
TOTAL | 718,50 | |||||
Lote: 41 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18386 | RANITIDINA 150MG COD- (BR0267736) | 2.500,00 | COMP | 2,55 | 6.375,00 |
TOTAL | 6.375,00 | |||||
Lote: 42 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18387 | RANITIDINA 15MG/ML 120ML COD- (BR0398701) | 100,00 | FRC | 26,00 | 2.600,00 |
TOTAL | 2.600,00 | |||||
Lote: 43 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 13557 | RANITIDINA IN 50MG 2ML (CODBR- 0267735) | 2.000,00 | UND | 1,67 | 3.340,00 |
TOTAL | 3.340,00 | |||||
Lote: 44 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18389 | RESPIRIDONA 1MG SOLUÇÃO ORAL COM 30 ML COD- (BR0284106) | 50,00 | FRC | 152,39 | 7.619,50 |
TOTAL | 7.619,50 | |||||
Lote: 45 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18406 | SULFADIAZINA 500 MG (COD- BR0267765) | 1.000,00 | COMP | 49,73 | 49.730,00 |
TOTAL | 49.730,00 | |||||
Lote: 46 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18425 | TIORIDAZINA 100MG (COD- BR0272367) | 3.000,00 | COMP | 2,24 | 6.720,00 |
TOTAL | 6.720,00 | |||||
Lote: 47 - EXCLUSSIVO MICRO EMPRESSA | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18426 | TIORIDAZINA 50 MG (COD- BR0272366) | 2.000,00 | COMP | 1,95 | 3.900,00 |
TOTAL | 3.900,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 262.491,50 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Cinqüenta Centavos).
ANEXO N.º 02
PROPOSTA DE PREÇOS
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e- mail)
, de de 20 .
Ref.: Pregão nº / .
Ao Pregoeiro(a)
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos, relativa ao fornecimento de .
O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ (Valor total contendo no máximo duas casas decimais)
O prazo de fornecimento é de (inserir o prazo) (inserir o prazo por extenso) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Fornecimento.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pelo Pregoeiro.
O prazo de garantia do objeto é de , conforme características técnicas.
A Assistência Técnica será realizada conforme consta no edital. Atenciosamente,
OBS. Inserir todos os valores também por extenso. (nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 03
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref.: Pregão nº / .
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os fins de direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO N.º 04
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU equiparadas
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 000/00.
, xx xx 00 .
(xxxx, XX e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 05
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
(UTILIZAR ESTE MODELO SOMENTE SE HOUVER PREVISÃO NAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO)
ANEXO N.º 06 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que, se vencedora do presente certame, realizará a entrega técnica sem ônus adicional ao contratante e a instrução de no mínimo ( ) operador (es), pelo período de horas, em data a ser designada pelo contratante.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 07
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que, se vencedora do presente certame, fornecerá, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo (
) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO 08 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSITENCIA FARMACEUTICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PALMITAL.– TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rux Xxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº, domiciliado na Rua xxxxx, Palmital-PR denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado com endereço à
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato representada por seu (sua) representante Legal, Senhor (a) , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Por item, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de Pregão Eletrônico Nº 65/2022 , pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de / / e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSITENCIA FARMACEUTICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PALMITAL. com entrega
parceladas, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Palmital – Paraná, nas quantidades e especificações, contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade Pregão Eletrônico Nº 65/2022 parte integrante deste, independente de transcrição, conforme segue:
(Relação dos itens vencedores)
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de Pregão Eletrônico Nº 65/2022 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
§ 4º Fica o presente contrato vinculado aos termos do Pregão Eletrônico Nº 65/2022 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Palmital-Pr, no sitio do Município, no Mural de Licitações do TCE/PR, no Diário do Município, constante do Pregão PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 153/2022/2022, bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 65/2022 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no endereço situado na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Centro, cidade Palmital, CEP: 85.270-000 no Estado Paraná indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
III - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 65/2022
que deu origem ao presente instrumento.
VI – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
VII - Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
VIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
I - O objeto deverá ser de primeira qualidade, e deverá ser entregue em até 07( sete dias), após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias.
II - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 07( sete dias) após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
III - O ato de recebimento do objeto licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Central de Controle, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (Vinte e Quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª qualidade”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido.
VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no Anexo
I.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela .
CLAUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por Dotações Orçamentárias específicas, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 4400 | 08.002.10.303.1001.2075 | 303 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
2022 | 4410 | 08.002.10.303.1001.2075 | 303 | 3.3.90.32.02.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor global deste contrato é de R$ ( ).
II - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia subsequente após o fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
III - Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 365 Dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FORMA DE REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I -Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 7, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
II - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – PENALIDADES
I – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
III - A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§ 3º - Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Eletrônico Nº 65/2022 , mediante parecer exarado pela Procuradoria Jurídica de Palmital – Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital-PR, de de 18/08/2022.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante Contratada Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/