CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUATAMBU E A EMPRESA T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ Nº 72.332.778/0001-09.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o n° 95.990.206/0001-12, por seu Prefeito, senhor Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 89.874-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.332.778/0001-09, neste ato representada por sua Sócia Administradora, Senhora Juleide Inês D’Agostini, inscrita no CPF sob o n° 589.785.859- 49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, em decorrência do Processo Administrativo n. 02/2021, Pregão Presencial
n. 01/2021, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU – SC, conforme especificações abaixo:
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Mensal em R$ | Valor Total Item em R$ |
1 | SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS SEGUINTES LOCAIS E PERIODICIDADE: • NO PERÍMETRO URBANO DE GUATAMBU, CONDOMÍNIO DOM GUILHERME PRÓXIMO AO CEMITÉRIO, DISTRITO DE FAZENDA ZANDAVALLI, LOTEAMENTO DI FIORI, EMPRESA PLANATERRA LOCALIZADA NA LINHA KILLIAN E LOTEAMENTO JARDINS MEZOMO, TRÊS VEZES POR SEMANA COMPREENDIDOS NAS TERÇAS, QUINTAS-FEIRAS | MÊS | 10,00 | 33.500,00 | 335.000,00 |
E SÁBADOS; • NA EMPRESA AURORA ALIMENTOS E NO CAMPING DAL PIVA, DUAS VEZES POR SEMANA COMPREENDIDOS NAS TERÇAS E QUINTAS- FEIRAS; • NO CONDOMÍNIO GUATAPARÁ, UMA VEZ POR SEMANA COMPREENDIDO NA TERÇA-FEIRA; | |||||
2 | SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CONTAMINANTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPOS A, B e E, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N° 222/2018), DOS POSTOS SANITÁRIOS DA SEDE DO MUNICÍPIO E NO DISTRITO DA FAZENDA ZANDAVALLI, COM COLETA QUINZENAL. | MÊS | 10,00 | 2.500,00 | 25.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 O Fornecimento deverá ocorrer no Município de Guatambu, conforme itens do objeto em epígrafe.
2.2 O início da prestação dos serviços deverá ser efetivado em 02/03/2021.
2.3 O Contrato terá a vigência 01/03/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e de conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.4 Ficará responsável pela fiscalização deste contrato, servidor público Municipal Secretário(a) Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico e Secretário(a) Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O município pagará o valor global de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
3.1.1 Os pagamentos serão efetuados em parcelas, iguais, mensais e consecutivas, no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sempre no dia 10 do mês posterior ao que ocorrer a prestação dos serviços, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes de pagamento dos salários dos empregados, impostos e encargos sociais do mês anterior, correspondendo ao importe de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para os serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de resíduos sólidos urbano e o importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Coleta, Transporte e Disposição Final de resíduos contaminantes de serviços de saúde.
3.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social – INSS (Federal), Certidões Negativas de Débitos das Esferas Estadual e Municipal, FGTS (CRF) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável, mediante autorização e liberação dos recursos.
3.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, antecipação do pagamento.
3.5 A nota fiscal deverá conter todas as especificações do(s) item(s) adjudicado(s), objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93 e ainda, no caso de prorrogação de contrato, quando será atualizado o valor, utilizando-se o IGPM do período.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Despesa:
524 – COLETA DE LIXO E DEMAIS RESÍDUOS
525 – COLETA DE LIXO E DEMAIS RESÍDUOS
Órgão:
06 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:
02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – FUNDO DE SAÚDE
Função:
18 – Gestão Ambiental 10 – Saúde Subfunção:
452 – Serviços Urbanos 301 – Atenção Básica Programa:
9 – Obras e serviço de utilidade pública 7 – Saúde para todos
Projeto/Atividade:
2.240 – Manutenção Coleta de Lixo
2.122 – Manutenção Coleta de Lixo Hospitalar
Elemento: 3.3.90.39.28 – COLETA DE LIXO E DEMAIS RESÍDUOS
Fonte de Recurso:
1000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1002 – RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o fornecimento do serviço.
6.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
6.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 01/2021 e Anexos:
7.2 Os resíduos deverão ser acondicionados em volumes de até 100 (cem) litros, compreendendo resíduos:
a) domiciliares e comerciais;
b) sólidos e compactáveis;
c) de materiais de varreduras;
d) originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais;
e) de entulho, terras e sobras de materiais que pesem até 50 (cinquenta) quilos, desde que devidamente acondicionados;
f) que venham a se espalhar em decorrência do manejo das embalagens, devendo estes ser inteiramente recolhidos pela contratada;
g) Contaminantes (Grupos A, B e E, conforme RDC N° 222/2018).
7.3 Resíduos domiciliares e comerciais (porta a porta), sendo que:
a) A coleta deverá ser efetivada nas ruas do perímetro urbano do Município, nos períodos diurno e/ou noturno, sendo a coleta realizada em conformidade com os descritivos apresentados.
7.4 A contratada deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, no mínimo:
7.4.1 01 (um) caminhão compactador, com peso bruto total (PBT) de no mínimo 15 (quinze) toneladas, com potência mínima de 170 CV.
7.4.2 Todos os veículos supracitados deverão:
a) Possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador, para os caminhões da coleta porta a porta, devendo ser fechadas e estanques para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático, com compartimento de no mínimo de 100 (cem) litros para armazenamento dos líquidos (chorume) gerados pela compactação, bem como possuir monitoramento dos caminhões através de aparelhos GPS ou similares, os quais a municipalidade deverá possuir acesso.
b) Estar devidamente cadastrados junto ao contratante e com tempo de uso não superior a 10 (dez) anos, devendo os mesmos serem imediatamente substituídos assim que excederem o tempo;
c) Na boca de carga, deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar possibilidades de acidentes com os coletores;
d) Ser equipados com sinalização sonora para marcha ré, lâmpadas elevadas indicadoras de freio e equipados com os demais equipamentos conforme a legislação de trânsito em vigor;
e) Ser providos de caixa com materiais de primeiros socorros;
f) Ter reservatório para armazenamento de líquidos;
g) Cada veículo de coleta em serviço deverá carregar 02 (duas) vassouras e 02 (duas) pás para recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública durante a execução do serviço;
h) Na cabine do veículo deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os coletores solicitem a sua parada imediata, sem que haja a necessidade do comando verbal;
i) Ter capacidade de carga adequada aos equipamentos e materiais utilizados;
j) A empresa vencedora do certame independentemente do número de caminhões constantes no item 7.3.1 deverá ter 01 (um) caminhão reserva.
7.5 Para a coleta e transporte dos resíduos de domiciliares e comerciais (porta a porta), cada equipe padrão de coleta deverá ser composta por no mínimo 01 (um) caminhão, 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores, que não poderão realizar o acúmulo de resíduos nas vias públicas.
7.6 A contratada deverá dispor de instalações, onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto, de acordo coma as determinações da NR 24 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.
7.7 Os motoristas serão responsáveis pelo correto preenchimentos das planilhas de controle:
a) Os horários para prestação dos serviços poderão ser alterados, mediante aviso prévio da municipalidade, observando a legislação vigente;
b) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste certame;
c) Será terminantemente proibido aos empregados da contratada fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie;
d) A licitante vencedora será responsável pela lavagem e desinfecção diária dos veículos locados e equipamentos utilizados para a realização dos serviços, com produtos específicos para este fim;
e) Quando não houver possibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
f) A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, através da equipe de divulgação. Em caso de reincidência, a contratada deverá comunicar o fato à Administração Pública Municipal.
g) Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para a coleta em recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
h) Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de pá e vassoura, deixando os locais completamente limpos;
i) A empresa deverá dispor por turno de trabalho, 01 (um) representante da contratada, para os serviços de apoio e de fiscalização, para atuarem em conjunto com a municipalidade;
j) Quando houver mudanças de itinerários entre as áreas e/o outras, por parte da Administração Pública, o contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, conforme interesse público.
CLAÚSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Guatambu, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não celebrar o contrato.
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato.
f) Comportar-se de modo inidôneo.
g) Cometer fraude fiscal.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo item.
8.2.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
8.3 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no Edital, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, nos seguintes casos:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Prestação dos Serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital.
b) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida.
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores.
d) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada.
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
f) A dissolução da empresa.
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Termo.
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Guatambu SC, em 08 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXXX DAL PIVA
Prefeito Municipal
T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Juleide Inês D’Agostini
Contratada
Testemunhas:
1) 2)