EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2024/SML/PVH PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 00600-00011851/2024-95-e
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE – SRPP Nº 042/2024.
PARA OS ITENS DEFINIDOS NESTE EDITAL APLICA – SE O CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES. PARTICIPAÇÃO CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
CONTATOS: E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
TELEFONES: EQUIPE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME: 03/SML: (00) 0000-0000.
AVISO DE LICITAÇÃO
1.1. PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2024/SML/PVH, TIPO MENOR PREÇO. SRPP Nº 042/2024.
1.2. OBJETO: Implantação de Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (ALGODÃO, BARAKA, COBERTURA PARA ÓBITO…), visando atender a administração pública direta e indireta do Município de Porto Velho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. VALOR ESTIMADO: R$ 2.337.225,66 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos).
1.4. DATA DE ABERTURA: 25 de setembro de 2024; HORÁRIO: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, UASG: 925172 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML.
O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, será condicionado ao artigo
55 da Lei Federal n. 14.133/2021.
1.5. MODO DE DISPUTA: ABERTO
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2024
MORAIS:8019
XXXXXXX XXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX:80197264204
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
27273800000132, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX:80197264204
Razão: Eu sou o autor deste documento
7264204
Localização:
Data: 2024.09.12 08:44:33-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Agente de Contratação/Pregoeira
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. PREÂMBULO:
2.1.1. A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML, vem, por intermédio do (Agente de Contratação/Pregoeira) e equipe de apoio designados pela Portaria Nº 009/2024/SML, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM
n. 3714 de 26 de Abril de 2024, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação, para REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Complementar nº 945 de 31 de Agosto de 2023, publicada no DOM Nº 3551, Lei Federal n. 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto n. 18.892 de 30 de março de 2023, publicada no DOM Nº 3444, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Porto Velho e dá outras providências, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Federal n. 11.462 de 31 de março de 2023, regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e demais normas regulamentares estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro
(a) em contrário.
2.1.3. Esta Licitação se encontra formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N. 00600-00011851/2024-95-e e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos listados no Art. 5º da Lei 14.133.21. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
2.1.4. Integram-se a este edital, independente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Proposta Detalhada e Minuta do Contrato (quando for o caso).
2.2. Do Credenciamento
2.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
2.2.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.2.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Porto Velho responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.2.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
3.1. DO OBJETO: Implantação de Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (ALGODÃO, BARAKA, COBERTURA PARA ÓBITO…), visando atender a administração pública direta e indireta do Município de Porto Velho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
3.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de BEM COMUM uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, mediante especificações usuais no mercado.
3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constante nos ANEXOS I e II deste Edital e o respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviço (CATSERV) do sistema, prevalece as especificações do Edital.
3.3. A licitação será por ITEM/LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital) facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública on-line. A participação nesta importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
4.1.2. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.1.3. Estar devidamente credenciada no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para acesso ao sistema eletrônico;
4.2. Condição para participação:
4.2.1. A licitante DECLARÁ em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
e) Cumpre as exigências de reserva destinada a contratação de Jovens aprendizes, nos Termos estabelecidos no artigo 429 da CLT combinada com a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000).
f) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
g) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
h) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.3. Para está LICITAÇÃO será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art. 15 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021).
a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Unidade Requisitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira;
c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio;
d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do objeto;
e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da aquisição.
4.3.1. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Unidade Requisitante para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto da
aquisição, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
4.3.2. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Unidade Requisitante e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico – financeira apresentados à ocasião do certame.
4.3.3. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
4.4. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21)
4.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
4.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.4.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.1. e 4.4.2, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8. O disposto nos itens 4.4.1. e 4.4.2 neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.10. A vedação de que trata o item 4.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.11. É vedado a qualquer interessado participar de licitação na qualidade, simultaneamente, de simples proponente e de integrante de consórcio assim como de integrante de dois ou mais consórcios.
4.12. Em tempo, será analisado também:
4.12.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com Prefeitura de Porto Velho/RO, nos termos do Art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e do Art. 7º da Lei n.10.520/2002; (até que se encerre os prazos das sanções);
4.12.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.87,IV, da Lei n. 8.666/1993; (até que se encerre os prazos das sanções);
4.12.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.12.4. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
4.13. Da participação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADA
4.13.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.13.1.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.13.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.4. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.4.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.4.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.5. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.5.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a).
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá inserir sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. DA ABERTURA DA SESSÃO;
7.1.1. A abertura da presente licitação conduzida pelo pregoeiro, dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.1.3. Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência deste pregão, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial.
7.1.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.1.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
7.2. Da classificação das propostas:
7.2.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2.2. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. Conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.2.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2.5. Os preços unitários e totais referidos no ITEM anterior, deverão, evidentemente, estar compatíveis aos de mercado, estimados pela Administração;
7.3. Da formulação de Lances;
7.3.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
7.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
7.3.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital;
7.3.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo);
7.3.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.3.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.3.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertadonosúltimos2(dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.3.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.3.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.3.6.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, conforme previsto no art. 56 §4°, da Lei n° 14.133/2021.
7.3.6.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.3.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.3.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.3.9. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.3.9.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.3.10. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.11. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
7.3.12. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sempre juízo dos atos realizados;
7.4. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
7.4.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006ficalimitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores soma dos extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação.
7.4.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma:
I. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, noprazode5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária;
II. Não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.123/2006.
7.4.3. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
7.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.5.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.5.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.5.5.2. Empresas brasileiras;
7.5.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.5.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº12.187/2009.
7.6. Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
7.6.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempates previstos no Art. 28 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Município de Porto Velho e dá outras providências.
7.7. Nos casos em que o sistema Comprasnet não indicar o vencedor, a escolha do vencedor será feita através de sorteio, em sessão pública, com a convocação dos interessados.
7.8. Na hipótese do subitem 7.7 a sessão pública de sorteio será efetuada de forma presencial, podendo qualquer interessado participar, sendo transmitida em canal oficial da Superintendência Municipal de Licitações – SML, sendo observado os procedimentos, a saber:
a) Informação no chat da sessão pública quanto: data, hora e local da sessão para o procedimento de desempate das propostas, a ser realizado no site Xxxxxxxxx.xxx.xx! (ou outro compatível);
b) Por ordem alfabética, será disponibilizado a indicação dos nomes das licitantes, que se encontram em situação de propostas empatadas, no site indicado na alínea “a” do subitem 7.8;
c) A primeira licitante sorteada, será a primeira classificada. A sequência classificatória das propostas empatadas seguirá em ordem sucessiva;
d) A sessão será oficialmente encerrada após a conclusão desses procedimentos, e o registro audiovisual da sessão permanecerá para visualização no canal oficial da Superintendência Municipal de Licitações – SML,
e) Haverá transmissão ao vivo da sessão do sorteio nos canais oficiais SML ou no Youtube ou outra plataforma de streaming; os endereços serão informados no chat pelo Pregoeiro.
f) Haverá lavratura de ata de sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo;
7.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.2. O pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados ou especificação técnica dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
8.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.6. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que:
8.7.1. Contiver vícios insanáveis;
8.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. (SE FOR O CASO).
8.7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.7.10. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.7.11. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.8. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS;
8.8.1. Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
8.8.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
8.8.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta
8.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9. DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
9.1. O Agente de Contratação/pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Observar o modelo do anexo II – Formulário de Apresentação da Proposta.
9.1.1. Deverá ANEXAR sua proposta de preços no sistema eletrônico, contendo:
a) Número do item;
b) Quantidade / Unidade;
c) Descrição detalhada do objeto; (especificação do produto ofertado);
d) Marca/Modelo/Versão/Classificação;
e) Valor Unitário e Valor Total por item.
9.1.2. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR À 90(NOVENTA) DIAS.
9.1.3. O prazo de envio poderá ser prorrogado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas.
9.1.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 9.1, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.2. A proposta enviada via sistema, após convocação do Pregoeiro, deverá obedecer às condições previstas no item 6 e subitens deste Edital;
9.2.1. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, E SEUS ANEXOS (QUANDO SOLICITADO), DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA XXXXXXX.XXX, SENDO ESTA COMPACTADA ARQUIVO ÚNICO EDITÁVEL (excel, word, Zip, doc, docx, .JPGou PDF);
9.2.2. O PREGOEIRO CONVOCARÁ A LICITANTE EM RELAÇÃO A SOMENTE UM ÚNICO ITEM PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, EM ANEXO NO SISTEMA COMPRASNET, A QUAL TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS QUE A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
9.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sempre juízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44e45daLCnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.7. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS.
9.8. O licitante deverá apresentar junto a proposta, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. (modelo próprio).
9.9. PARA ESTE OBJETO DEVERÁ APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO NA ANVISA, QUANDO FOR O CASO
9.9.1. Deverá ser entregue junto à proposta de preços, prova de registro produto emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou MS (Ministério da Saúde), ou de sua isenção (ser for o caso), e ainda cópia da publicação de registro junto ao Diário Oficial da União; ou Protocolo de Revalidação, acompanhado da cópia do último Registro do Produto, Cópia Simples.
9.9.2. Estando o registro do produto vencido, a Empresa deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo), junto ao comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
9.10. QUANDO FOR O CASO DA LICITAÇÃO AS LICITANTES DEVERÃO ATENDER OS ITENS:
9.10.1. PARA COTA RESERVA, na hipótese de não haver vencedor, este poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA PRINCIPAL ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
9.10.2. Se a mesma EMPRESA vencer a COTA RESERVA e a COTA PRINCIPAL, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
9.11. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.12. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a
apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013);
b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho – SISCAF;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.1.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e/ou pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho - SISCAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES
ABRANGIDOS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
10.1.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou SISCAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.1.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.1.5. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão incluídos aos autos.
10.1.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.1.7. Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (modelo próprio)
10.1.8. Será exigida do licitante declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. (modelo próprio).
10.1.9. Será exigida do licitante DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO COM AGENTE PÚBLICO nos termos do Art. 14, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021. (modelo anexo).
10.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Deverá apresentar:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei 123/06 e alterações;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; (caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei).
10.2.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão negativa de débitos ou “certidão positiva com efeito de negativo” relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa ou “certidão positiva com efeito de negativo” fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
10.4.2. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e demais demostrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.4.4. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, Termo de
Abertura e de Encerramento e devidamente assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei, devidamente registrado/autenticado pelo órgão competente.
10.4.5. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
10.4.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
10.4.7. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
10.4.8. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
10.4.9. Os documentos referidos item 10.4.3 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.4.10. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
10.4.11. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
10.4.12. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverá apresentar resultados igual ou maior a 1(um), em qualquer dos índices elencados no item deste edital, e deverá ainda, comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento), do montante da contratação.
10.4.13. Em caso de participação de empresas em consórcio:
10.4.13.1. Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
10.4.13.2. Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
10.5. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS DOCUMENTOS
10.5.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto ser licitado, e ainda;
10.5.1.1. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração.
10.5.2. (Alvará Sanitário), atualizada, ou cadastramento definitivo emitido por órgão de Vigilância Sanitária local do fornecedor proponente, se o proponente for o fabricante ou detentor do registro do produto no Brasil.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], a exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
11.1.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.2. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo SISTEMA, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados no item 10 deste edital.
11.2.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
11.2.2. OS ARQUIVOS SOLICITADOS, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word,. Zip, .doc,
.docx,. JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO.
11.3. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA FINAL pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) o declarará vencedor.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.5. Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 11.1.
11.7. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
12.1. Em conformidade com Art. 164 da Lei 14.133/2021. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, deverão ser de forma eletrônica direcionado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento e solicitação de vistas ao processo eletrônico correspondente a licitação, deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
12.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro (a), receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital e anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
12.4.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Em conformidade com o Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I. Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) Julgamento das propostas;
c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) Anulação ou revogação da licitação;
e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II. Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II – a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
13.2. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante.
13.3. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line.
13.4. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema.
13.5. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
13.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO “ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO”
14.1. Em conformidade com o artigo 71 da Lei 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV – adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14.2. É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível
entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim. (§ 2º, artigo 54 da Lei Federal 14.133/2021).
14.3. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio do Município os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. (§ 3º, artigo 54 da Lei Federal 14.133/2021).
14.4. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação. (Artigo 94, Lei Federal 14.133/2021.
14.5. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
14.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.7. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
14.8. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
14.10. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
14.11. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15. DESPESA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A aquisição deste objeto está no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA LICITAÇÃO
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa.
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
16.1.2.4. Deixar de apresentar amostra quando for o caso;
16.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5. Fraudar a licitação;
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.1. As peculiaridades do caso concreto
16.3.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.3. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.4. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4., 16.1.5., 16.1.6., 16.1.7. e 16.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4., 16.1.5., 16.1.6., 16.1.7. e 16.1.8., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE
17.1 O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre: art. 82.
a) As especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;
b) Não será permitida nesta contratação a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
c) Não será permitida nesta contratação a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
d) Para essa contratação, é vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
17.2. O Edital de Licitação para registro de preços observará ainda as normas do Registro de Preços permanente estão em conformidade com o DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
17.2.1. Homologado o resultado desta licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para que assinem a Ata de Registro de Preços que, após cumprimento dos requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento ou execução a qualquer instante, nas condições estabelecidas.
17.3. A convocação será via e-mail, com aviso de recebimento.
17.4. O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital carac- terizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direi- to ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas neste Edital.
17.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, medi- ante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
17.5. As contratações decorrentes do registro obedecerão à ordem de classificação dos fornecedores constantes na Ata.
17.6. A licitante não estará obrigada a assinar a Ata de Registro de Preços quando convocada após o prazo de validade de sua proposta. Porém, se o fizer, estará obrigada a fornecer os produtos por todo período de vigência da Ata, nos termos do art. 58 e 59 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
17.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.8. O disposto no item 18.6, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 60 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
17.9. Do Cadastro Reserva de Fornecedores
17.9.1. Com o objetivo de formar cadastro de fornecedores, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
17.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última propos- ta individual apresentada durante a fase competitiva.
17.9.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 84 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Es- tado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
17.9.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos lici- tantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante ven- cedor do certame, será anexada à Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 58 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
17.10. Da adesão ao registro de preços
17.10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.10.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 18.10.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes nos termos do art. 71, inciso I do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
17.10.4. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.11. Do prazo de validade da Ata de Registro de Preços
17.11.1. Será de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contados da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM).
17.11.2. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
18.1. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.2. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.3. DO REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO – Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.5. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO – Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.6. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.8. DA SUBCONTRATAÇÃO – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A documentação exigida para atender ao disposto na HABILITAÇÃO e respectivos subitens, incisos parágrafos e alíneas, do caput poderá ser obtida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) mediante consulta ao SICAF ou SISCAF, no que couber, desde que os documentos ali constem e estejam válidos, vigentes e sem pendências.
19.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou SISCAF deverão se apresentados nos termos deste edital.
19.2. Caso seja necessária a verificação da vigência, validade ou outras comprovações dos documentos apresentados pela licitante ou dos registros no SICAF ou SISCAF, a consulta realizada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
19.3. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
19.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que participar do presente certame e, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante.
19.5. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
19.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
19.6.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
19.7. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e alterações);
19.8.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
19.9. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a), em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação de habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
19.10. O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) poderá sanar ou solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.11. Fica assegurada a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
19.12. Qualquer modificação neste Edital implicará a divulgação desta pelo (s) mesmo
(s) instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo (s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.13. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
19.14. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupções previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19.15. Em conformidade com o Art. 70 da Lei Federal n. 14.133/2021 a documentação referida neste poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
19.15.1. Poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
19.16. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Licitações em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
19.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
20.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO
d) ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA;
e) ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO (quando for o caso).
Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2024
MORAIS:801972642
XXXXXXX XXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX:80197264204
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=27273800000132, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial,
CN=LIDIANE SALES GAMA MORAIS:80197264204
Li0d4iane Sales Gama Morais
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.09.12 08:45:04-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
Agente de Contratação/Pregoeira
ANEXO I – DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 061/2024/SML/PVH
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão do Planejamento Geral: Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP.
Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Setor Requisitante: Departamento de Almoxarifado e Patrimônio – DAP.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP.
1.1. Implantação de Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (ALGODÃO, BARAKA, COBERTURA PARA ÓBITO…), especificações e quantidades estimadas neste Termo e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente Termo de Referência o Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP para Eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (ALGODÃO, BARAKA, COBERTURA PARA ÓBITO…), visando atender a administração pública direta e indireta do Município de Porto Velho, conforme condições, especificações e quantidades estimadas neste instrumento e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. O objeto da aquisição enquadra-se como COMUNS, “cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, consoante inciso XIII, art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2.3. FORMA DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA
2.3.1. Modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Complementar nº 945 de 31 de agosto de 2023, publicada no DOM nº 3551, Lei Federal nº
14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 18.892 de 30 de março de 2023, publicada no DOM nº 3444, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no Município de Porto Velho e dá outras providências, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se refere ao procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços.
2.3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto deste Termo de Referência e o respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviço (CATSERV) do sistema SIASG/COMPRASNET, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em consonância ao inciso XXIII, art. 6º da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade ao art. 82 da mesma lei, que se refere ao Sistema de Registro de Preços – SRP e ao art. 38 do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, que regulamenta o procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Porto Velho, bem ainda em cumprimento ao disposto no inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 652, 03 de março de 2017, que dispõe sobre a regulamentação e estrutura básica da Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP e em consonância ao Estudo Técnico Preliminar - ETP elaborado pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio - DAP (e-DOC 6B721545) e demais normas pertinentes.
3.2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.2.1. Justificativa do Órgão do Planejamento Central (SGP)
3.2.2. A Administração Pública optou pelo procedimento auxiliar de Sistema de Registro de preços Permanente objetivando atender a Secretaria (solicitante), tendo em vista as atribuições e considerando que a Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade atender demandas da Administração Pública Municipal, bem como, visa motivar a aquisição de materiais de consumo, como algodão, micropore e sacos de lixo hospitalar, para as unidades básicas de saúde é fundamental para garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados à comunidade. Esses materiais desempenham um papel crítico nas operações diárias das unidades de saúde.
3.2.3. Ressalta-se que, a justificativa da necessidade e o levantamento dos quantitativos estimados em razão do consumo, bem como a descrição técnica dos itens, foram aferidos pela unidade solicitante, sendo detalhados no Estudo Técnico Preliminar – ETP (e-DOC 6B721545) elaborado pelo Departamento NUMAC/DIGEAS/DA/SEMUSA, o qual encontra-se em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme expresso no art. 15 do Decreto Municipal nº 18.892 de 30 de março de 202, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. Justificativa da Unidade Participante
3.3.1. Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sendo o órgão motivador da implantação da SRPP (e-DOC 6B721545):
“A presente justificativa, visa motivar a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (ALGODÃO, BARAKA, COBERTURA PARA ÓBITO…) para atender as
necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMUSA, partindo da premissa de um conjunto de iniciativas que tem como objetivo de desenvolver as ações planejadas para o efetivo operacionalização da rede de saúde do município de Porto Velho, dando prosseguimento aos atendimentos aos usuários munícipes de Porto Velho nas unidades de saúde, seja em atendimentos de urgência e emergência, especializado.
É importante consignar que a justificativa da necessidade e quantidades estimadas no processo, em razão de consumo foram elaboradas pelos departamentos solicitantes, descritos no ITEM 2 desse ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP, pois são eles que detém conhecimento e informações pertinentes para a correta instrução processual na fase de planejamento.
Ademais, a demanda e atendimentos são atribuições inerentes ao Departamento Demandante, uma vez que somente este possui conhecimento técnico e prático acerca do objeto e dos serviços sob sua responsabilidade que demandam a utilização do objeto que se pretende adquirir.
Sendo Assim, apresentamos abaixo a justificativas para o Departamento de Almoxarifado e Patrimônio – DAP:
A Constituição Federal de 88 trouxe cidadania à população ao estabelecer o direito universal à saúde como dever do estado, permitindo que mais de 70 milhões de brasileiros que não tinham emprego formal e carteira assinada, ou sem condições de pagar por serviços privados, passassem a ter acesso aos cuidados de saúde, que antes estava restrito à caridade e filantropia, por falta de atendimento e assistência adequados.
Para atingir este objetivo, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação popular, respeitando os princípios de universalidade, integralidade e igualdade. Hoje o sus está presente em todo o território brasileiro, inclusive no município de Porto velho, com um modelo construído coletivamente e com responsabilidades nas três esferas de governo, com a municipalização de ações e serviços, é neste contexto que surge a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA/PMPV, com o objetivo de atender aos cidadãos do município de Porto Velho.
O Município de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, está situada na região norte do Brasil, com população de aproximadamente 460.413 habitantes (Censo IBGE, 2022) e área territorial de 34.068.50 km², é a cidade mais populosa do Estado e a terceira capital mais populosa da região norte, superada apenas por Manaus e Belém, demonstrado sua singularidade, apontando ainda uma densidade demográfica de 13,51 habitantes por km² e uma média de 3,01 moradores por residência, todos esses fatores implicam no Sistema de Saúde que será prestado a esse grupo populacional.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) tem a responsabilidade da gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Além das ações e serviços de saúde oferecidos ao município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.
Dentro da estrutura da SEMUSA, existe o Departamento de Almoxarifado e Patrimônio – DAP que desempenha um papel fundamental para a manutenção, controle e dispensação dos materiais objeto desta aquisição, visto que entre seus objetivos está em administrar, coordenar e auxiliar no gerenciamento dos materiais permanente e de consumo em geral, onde a presente justificativa visa motivar a aquisição de material penso (algodão, baraka, cobertura para óbito…), necessários para a manutenção do estoque, desse almoxarifado.
A caminhada metodológica deste material utilizou como método prioritário, o Planejamento da Saúde, envolvendo os departamentos que utilizam o insumo, como subsídio para o início da construção, das propostas de compras deste instrumento. Assim sendo, o material (algodão, baraka, cobertura para óbito…) da pretensa aquisição objeto deste instrumento, é de uso diário em todas as unidades de saúde, e propiciam a realização de procedimentos, tais como, drenagem torácica, desfibrilação em casos de arritmia e uso do reanimador pulmonar em casos em que o paciente necessita de oxigênio nos pulmões.
Cumpre frisar, que para se ter um serviço qualificado que funcione de forma satisfatória, são necessários altos investimentos, em recursos humanos, qualificação continuada, equipamentos, sistemas de tecnologias, mobiliários, contratações de serviços, aquisições de materiais e dentre outros. No entanto, cabe concluir que a gestão está viabilizando ações para que, assim, a Prefeitura através da SEMUSA, continue assistindo à população com eficiência.
Diante o exposto, a presente justificativa, visa motivar a aquisição de material penso (algodão, baraka, cobertura para óbito…). Considerando a necessidade de reposição do estoque
desse material penso no Almoxarifado, para o fornecimento dos mesmos em todas as unidades/setores desta SEMUSA, com o objetivo atender as demandas referentes a rotinas realizadas diariamente.
Departamento de Alta e Média Complexidade – DMAC
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA N°. 39/2023 –
DMAC/SEMUSA (edoc: B9C6D49A-e; peça 09). Disponível no processo arquivado.
E-MAIL N°. 19/2023 – DAP/SEMUSA (anexos de tratativas de e-mail com o Dmac) - 2C88B179-e; peça 10) Departamento de Atenção Básica – DAB. Disponível no processo arquivado.
OFÍCIO N°. 640/2023 – DAB/SEMUSA(e-doc: CC9D98AB-e; peça 04).
Disponível no processo arquivado.
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA N°. 6/2023 –
DAB/SEMUSA (e-doc: 0ED779F9-e; peça 05). Disponível no processo arquivado.
QUADRO N°. 2/2023 – DAB/SEMUSA (e-doc: B3040D43-e; peça 06).
Disponível no processo arquivado.
EMPENHO N°. 5/2023 – DAB/SEMUSA (e-doc: F9CBDB71-e; peça 07).
Disponível no processo arquivado.
Sendo assim, esclarecemos que para a correta instrução processual na fase de planejamento, este Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, foi responsável somente pela consolidação dos dados encaminhados pelos departamentos participantes, sendo de responsabilidade do mesmo o que foi solicitado.
Considerando o interesse dos departamentos na referida aquisição, Desta case a justificativa encaminhada do DMAC/SEMUSA e DAB/SEMUSA, a qual segue:
Departamento de Atenção Básica – DAB
A aquisição de materiais de consumo, como algodão, micropore e sacos de lixo hospitalar, para as unidades básicas de saúde é fundamental para garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados à comunidade. Esses materiais desempenham um papel crítico nas operações diárias das unidades de saúde, e sua disponibilidade adequada é vital por várias razões, como detalhado a seguir:
1.Higiene e Segurança: A saúde e a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde são prioridades absolutas. O algodão e o micropore são essenciais para a limpeza de feridas, curativos e esterilização de instrumentos, garantindo que os procedimentos sejam realizados com segurança e evitando infecções.
2.Prevenção e Controle de Infecções: O uso de materiais descartáveis, como sacos de lixo hospitalar, é essencial para evitar a propagação de infecções. O descarte adequado de resíduos biológicos e contaminados é crucial para a prevenção de surtos e epidemias.
3.Atendimento adequado: A falta desses materiais pode resultar em interrupções nos serviços de saúde. Pacientes podem não
receber os cuidados adequados, e procedimentos médicos podem ser adiados, o que pode afetar negativamente a saúde da comunidade atendida.
4.Eficiência Operacional: A disponibilidade de materiais de consumo permite que as unidades de saúde funcionem de forma eficiente. A falta de suprimentos básicos pode levar a atrasos nos procedimentos, aumentando o tempo de espera dos pacientes e sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde.
5.Qualidade do Atendimento: A qualidade do atendimento médico está intrinsecamente ligada à disponibilidade de materiais de alta qualidade. O uso de produtos de qualidade inferior pode resultar em complicações e piora dos quadros de saúde dos pacientes.
6.Custo-benefício: Embora a aquisição desses materiais represente um investimento financeiro, a prevenção de infecções, tratamento eficaz e cuidados adequados podem reduzir os custos a longo prazo associado a complicações de saúde e readmissões hospitalares.
7.Responsabilidade Legal e Ética: As unidades de saúde têm a responsabilidade legal e ética de fornecer cuidados adequados aos pacientes. A falta de materiais essenciais pode levantar questões de negligência e responsabilidade.
8.Preparação para Emergências: Ter um estoque adequado de materiais é essencial para a preparação de emergências, como desastres naturais ou pandemias. A falta de suprimentos pode comprometer a capacidade das unidades de saúde de responder eficazmente a situações de crise.
9.Satisfação do Paciente: A disponibilidade de materiais de qualidade contribui para a satisfação dos pacientes. Quando os pacientes percebem que estão recebendo cuidados de alta qualidade, sua confiança nas unidades de saúde aumenta, o que é crucial para manter uma relação de confiança entre os profissionais de saúde e a comunidade.
10.Normas e Regulamentos: A conformidade com normas e regulamentos de saúde é obrigatória. A falta de materiais essenciais pode resultar em não conformidade, colocando em risco a credibilidade e a licença de funcionamento das unidades de saúde.
Em resumo, a aquisição regular de materiais de consumo, como algodão, micropore e sacos de lixo hospitalar, é necessária para garantir a segurança, eficiência e qualidade dos serviços de saúde prestados nas unidades básicas de saúde. É crucial que os gestores de saúde reconheçam a importância desses materiais e aloquem recursos adequados para sua aquisição contínua, garantindo assim a saúde e o bem-estar da comunidade atendida.
Departamento de Alta e Média Complexidade – DMAC
A presente solicitação busca unificar atas menores, visando otimizar tempo e recursos para a efetivação das atas de registro de preços. Nesse sentido, agrupamos em lotes os itens com maior afinidade, de modo que restaram 18 lotes e 38 itens. Os itens são relativos a material penso de uso nas nossas unidades de
saúde, como algodão, pá de DEA, ambu, compressas, gazes, drenos, pilhas, etc.
A aquisição de pilhas foi feita uma única vez pelo processo 08.0290/2020, contudo, esses itens são de uso constante no serviço, já que controles remotos, lanternas clínicas e laringoscópios dependem desses itens para funcionar. Assim, entendemos que a aquisição deve ser contínua. Os drenos são de uso em rotina de emergência, especialmente para remoção de líquidos e secreções da cavidade pulmonar.
Os eletrodos, mais conhecidos como pá de DEA, são itens descartáveis utilizados no Desfibrilador Externo Automático – DEA, disponíveis nas nossas ambulâncias do SAMU e Maternidade. Esses aparelhos são necessários em caso clínico que haja fibrilação atrial, devendo o profissional de saúde capacitado realizar manobras de ressuscitação com auxílio deste equipamento.
Os reanimadores, conhecidos como ambu, são necessários na reanimação para proporcionar ventilação ao paciente. Todo serviço deve contar com esse item em tamanho adequado ao paciente. Compressas e gazes são utilizadas para curativos, cirurgias e contenção de sangramentos, além de proteção em feridas. Devido ao caráter reutilizável desses itens, optamos por inserir apenas o total anual, visto que a troca ocorreu somente pelo desgaste do item e nossos serviços já possuem os reanimadores, devendo adquirir somente para reposição.
As mantas térmicas são necessárias em resgates para manter a temperatura do paciente. Os sacos de lixo são necessários para a higienização do ambiente e segregação dos resíduos infectantes. A fita micropore é utilizada em curativos e fixação de dispositivos como cateteres e drenos. Os cobre corpo são utilizados em caso de óbito para guarda do cadáver até e remoção pela funerária.
Baraka é um item de uso em centro cirúrgico para aplicação de oxigenoterapia sedativa. Algodão é utilizado em antissepsia da pele e higienização. O item oclusor foi incluído especialmente para Maternidade, onde há internação e por vezes é preciso esse dispositivo para fechar entrada de cateteres, facilitando a desconexão de equipos e a locomoção do paciente, além de minimizar a contaminação e infecções.”
3.4. QUANTITATIVO ESTIMADOS
3.4.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar – ETP (e-DOC 6B721545), elaborado pela SEMUSA:
“ O quantitativo de insumos foi extraído com base na quantidade encaminhada pelos departamentos solicitantes descritos no ITEM 2 desse ETP, conforme apresentado a seguir: Tem como objetivo desenvolver as ações planejadas para o efetivo operacionalização da rede de saúde do município de Porto Velho, dando prosseguimento aos atendimentos aos usuários munícipes de Porto Velho nas unidades de saúde, seja em atendimentos de urgência e emergência, especializado, atendimento psicossocial dos CAPS ou de Atenção Básica no PSF”. Cabe ressaltar que o quantitativo para atendimento da necessidade fora o estipulado, conforme base de cálculo descrito no tópico 7.2 deste Estudo Técnico. Considerando a dificuldade de indicação do código CATMAT/CATSERVER com as
especificações exatas para cada item, informamos que os códigos cadastrados são similares com as necessidades de cada item. De todo modo, as especificações/descrições e quantidades que deverão ser consideradas para efeito de formulação das propostas são aquelas indicadas na especificação.”
3.4.2. A Estimativa de quantidade para aquisição segue de acordo com o ANEXO I.
3.5. PROCEDIMENTO AUXILIAR DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.5.1. De acordo com o inciso XLV, art. 6º da Lei nº 14.133/2021, sistema de registro de preços é o “conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, as obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras”.
3.5.2. O doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, asseverando que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (…). A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”
(…)
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias. A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.”
3.5.3. Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendado pela Administração. Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certame fosse de forma isolada.
3.5.4. Em âmbito Municipal o procedimento de sistema de registro de preços é regulamentado no art. 38 do Decreto nº 18.892/2023, que se refere às hipóteses de cabimento, vejamos:
Art. 38. O Sistema de Registro de Preços – SRP para aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, será adotado pela Administração Municipal quando julgar pertinente e obedecerá ao disposto nos artigos 82 a 86 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Decreto, nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou postos de trabalho, ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas do Município;
IV – quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou via compra centralizada; ou
V – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
3.5.5. Considerando o caráter permanente da contratação, o presente Termo de Referência destina-se a Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP, o qual possui regras específicas, conforme requisitos definidos no art. 85 do Decreto nº 18.892/2023, sendo:
Art. 85. Desde que devidamente justificadas, as contratações cuja demanda seja de caráter permanente da Administração poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP.
§ 1º São consideradas demandas de caráter permanentes aquelas que se repetem a cada exercício financeiro.
§ 2º As atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP poderão ter seu conteúdo renovado enquanto perdurar a necessidade do(s) órgão(s), obedecidos aos critérios de atualização periódica.
3.5.6. Assim, o SRPP permite uma atualização periódica por tempo não superior a 12 (doze) meses, conforme prazos previstos em edital e nas hipóteses definidas no art.
86 do Decreto nº 18.892/2023, que aduz:
Art. 86. Os registros constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP serão objeto de atualização periódica por tempo não superior a 12 (doze) meses, conforme prazos previstos em edital nas seguintes hipóteses:
I – adequação dos preços registrados aos preços de mercado; II – inclusão de novos itens e de novos beneficiários; e III – alteração do quantitativo registrado.
3.5.7. Nessa atualização, se a demanda se mantiver inalterada, a Administração, utilizando-se do processo licitatório do ano anterior faz a republicação do edital da licitação, para que os interessados venham participar do certame, conforme procedimentos definidos nos artigos 88 a 90 do Decreto nº 18.892/2023.
3.5.8. Dessa forma, o SRPP difere do sistema convencional do Sistema de Registro de Preços – SRP porque é permanente, isto é, dispensa novas licitações, visto que após o período de 12 (doze) meses de vigência é reaberta a fase de lances, no mesmo processo, aproveitando o mesmo edital, parecer jurídico, e todo o procedimento realizado anteriormente, trazendo vantajosidade em termos de eficiência e economicidade.
3.6. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (ADESÃO)
3.6.1. Nos termos do art. 70 do Decreto Municipal nº 18.892/2023, esta Ata de Registro de Preços Permanente, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por órgão
ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
3.6.2. O órgão gerenciador deve consultar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, se aceita ou não o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes.
3.6.3. É facultado ao licitante detentor da Ata de Registro de Preços aceitar ou não o fornecimento adicional a órgão não participante, ressalvada a garantia de cumprimento das obrigações anteriormente assumidas em relação aos órgãos participantes (art. 73 do Decreto nº 18.892/2023).
3.6.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.6.5. Conforme determinado no art. 71 do Decreto Municipal nº 18.892/2023, o órgão ou entidade não participante, deverá observar as regras no que tange ao controle para adesão à Ata de Registro de Preços, conforme os limites abaixo estabelecidos:
I – as aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o Art. 70 deste Decreto não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.
II – o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços a que se refere o Art. 70 deste Decreto não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
3.6.6. Excepciona-se o limite que trata o inciso II do art. 71 do referido Decreto quando se tratar de aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal gerenciados pelo Ministério da Saúde, consoante dispõe o § 1º do mesmo Decreto.
3.7. ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.7.1. Os preços registrados na SRP poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, desde que se enquadrem em alguma das situações do art. 70 do Decreto nº 18.892/2023.
3.7.2. Nenhuma alteração de preços terá efeito enquanto não for publicado o extrato da ata atualizada.
§ 5º Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º deste artigo, o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado e será providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços nos moldes deste Decreto, para fins de validade do novo preço registrado.
3.8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano contados a partir da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.8.1.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. No cerne da eficácia da gestão pública, encontra-se a capacidade de adquirir soluções que não apenas atendam, mas superem as demandas específicas. No contexto da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), a escolha criteriosa da solução de aquisição não se limita apenas aos produtos ou serviços em si, mas se estende aos aspectos cruciais de manutenção, assistência técnica e garantia quando aplicável.
4.2. A intricada relação entre esses elementos exige uma análise minuciosa, respaldada por justificativas técnicas e econômicas sólidas, a fim de assegurar não apenas a efetividade imediata, mas a sustentabilidade e a qualidade a longo prazo. Neste contexto, esta descrição abrangente visa apresentar os fundamentos e critérios que orientaram a escolha da solução, delineando os detalhes essenciais que moldam a eficiência e a durabilidade da aquisição pela SEMUSA.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. SUSTENTABILIDADE
5.1.1. Devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratação Sustentáveis.
5.1.2. As empresas participantes deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no art. 5º IN/MPOG nº 01/2010:
5.1.3. Os bens a serem comercializados deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, CONFORME ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2;
5.1.4. As licitantes deverão observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO como materiais sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
5.1.5. Os bens não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardouos Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalante (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
5.1.6. Só será admitida a oferta de pilhas (AA, AAA) cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
5.1.7. Na cartela deverão constar no mínimo as seguintes informações: nome do fabricante, identificação (razão social e CNPJ) do importador e/ou distribuidor, se houver, indicação de uso, tipo de pilha (alcalina ou recarregável), e a voltagem nominal. As informações devem estar impressas na cartela em língua portuguesa (português do Brasil), não sendo aceito que as mesmas sejam impressas em etiquetas coladas ao produto. No corpo da pilha deverão estar impressos de fábrica (serigrafados/gravados) no mínimo: identificação (marca) do fabricante, indicação de polaridade da pilha e capacidade de corrente em mAh. Deve ser inserido na proposta
imagem legível da cartela do produto ofertado em frente e verso, ou catálogo do fabricante que contenha todas as informações, ou indicação do endereço eletrônico do sítio de Internet do fabricante onde as informações poderão ser verificadas para comprovação do atendimento a estas especificações.
5.1.8. As atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais constituídas por pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem tais atividades, listadas no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31/2009, são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei n° 6.938/81.
5.1.9. A comprovação da regularidade do registro se dá mediante a emissão do Certificado de Regularidade, com validade de três meses, contendo o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e chave de identificação eletrônica.
5.1.10. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
5.1.11. Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
5.2. SUBCONTRATAÇÃO
5.2.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
5.3. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica (sujeitos contratuais), desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e que sejam mantidas as demais cláusulas.
5.4. GARANTIA
5.4.1. A validade de no mínimo 12 (doze) meses para os itens 04, 05, 06, 07, 08, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, validade de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses para os itens 01, 02, 03, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 31, 33 e 36 e com validade indeterminada para aos itens 14, 16 e
18 ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega dos materiais.
5.4.2. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
5.4.3. Fica terminantemente vedado ao licitante contratado entregar materiais/ produtos/equipamentos que sejam usados, amassados, úmidos, fora da especificação, fora da embalagem, e outros como descrita nesse Termo de Referência, reservando-se ao Município de Porto Velho/RO o direito de recusar qualquer item que apresente tais características;
5.4.4. O material e/ou equipamento será fornecido pela empresa vencedora, de primeiro uso, devendo mantê-lo sempre com qualidade até seu recebimento definitivo, respeitando-se complementarmente o período da validade ofertada;
5.4.5. O não atendimento dos prazos fixados poderá implicar na aplicação das sanções definidas na Lei. O não atendimento do prazo fixado implicará pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas no Edital de Licitação e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação;
5.4.6. A garantia do fornecedor será de forma integral, contra qualquer defeito de fabricação que venham a apresentar, incluindo avarias durante o transporte até o local do recebimento e/ou problemas técnicos;
5.4.7. As despesas com impostos, mão de obra, substituição de itens dentro do prazo e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.8. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a administração do contratante fornecerá à (s) Contratada (s) relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas, sem custo para o CONTRATANTE.
5.4.9. Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto e/ou serviço, ainda que cessada a sua produção.
5.4.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais reservando a Contratante o direito de recusá-las caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.4.11. A empresa vencedora deverá disponibilizar os manuais do usuário e referência técnica com todas as informações sobre o material e seus componentes, além de instruções para a instalação, configuração e uso (em língua portuguesa).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
6.1.1. Os produtos solicitados deverão ser entregues no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio – DAP, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sito à Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, Telefone:(00) 0000-0000/0000-0000, CEP 76.811-794, Porto Velho/RO, observando o horário comercial das 08h00 às 14h00.
6.2. Prazos/cronogramas:
6.2.1. O prazo para entrega dos materiais/itens descristo no ANEXO I deste Termo de Referência será feita em até 30 (trinta) dias corridos, contados após a entrega da nota de empenho ou instrumento equivalente no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio – DAP da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, município de Porto Velho
– RO. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo a empresa ser penalizada.
6.3. Critérios de aceitabilidade da entrega.
6.3.1. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
I) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais;
II) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do princípio), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
6.3.2. Os materiais deverão demonstrar as mesmas especificações detalhadas nos itens deste Termo de Referência, na forma e prazo estipulados;
6.3.3. Não será admitida a entrega pelo fornecedor vencedor, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente;
6.3.4. O recebimento e aceitação dos materiais descritos serão observadas as especificações contidas neste Termo de Referência e no edital e as disposições contidas no Artigo de 140, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
6.3.5. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto neste termo de referência no prazo de 15 (quinze) dias.
6.3.6. Expedida a autorização de fornecimento e/ou executado o contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e § 2º °, Lei Federal 14.133/21 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob a responsabilidade de Servidor e/ou Comissão de Recebimento da Secretaria solicitante, podendo ser:
a) Provisoriamente: em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor no verso da fatura/nota fiscal;
b) Definitivamente: em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, possuindo todas as características registradas neste Termo de Referência, quando então o Fornecedor receberá o Termo de Entrega Definitivo, a contar do recebimento provisório;
c) O recebimento provisório ou definitivo: não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
6.3.7. Só será reconhecida a entrega realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum bem constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
6.3.8. Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6.3.9. Não aceito integralmente ou em parte os materiais/bens entregue, será comunicado à empresa, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretende adquirir.
a) Da Embalagem: Os produtos deverão ser entregue em embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência a outros produtos/corpos estranhos, sem unidade, amassados, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número de registro emitido pela ANVISA caso necessário ou INMETRO;
b) Do Responsável Técnico: As embalagens deverão apresentar o nome do Responsável Técnico pela fabricação do item/material. O registro do profissional deverá ser obrigatoriamente da unidade federal onde a fábrica está instalada.
6.3.10. Os produtos deverão atender as normas do Ministério da Saúde/Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos produtos quando indicado.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. DA FISCALIZAÇÃO
7.1.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, brigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
7.1.2. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por servidor (es) ou comissão, doravante denominado (s) FISCAL (IS), designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê os artigos 117 e 140 da Lei nº 14.113/2021.
7.1.3. A existência da fiscalização da Secretaria não diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada.
7.1.4. As atribuições e responsabilidades do gestor e fiscal observarão o disposto no art.8 do Decreto nº 11.246/2022.
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhada das devidas requisições que deram origem ao fornecimento pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 141 da Lei nº
14.133 de 2021;
8.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
8.3. Não será efetuado qualquer pagamento de parcela controvertida à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado: I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 12%
8.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
8.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.8. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
8.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.10. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
8.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE conforme inciso I, art. 33 da Lei nº 14.133/2021, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
9.1.2. O julgamento por menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação, consoante art. 34 da Lei nº 14.133/2021
9.2. DA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
9.2. As Exigências de Habilitação: Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos nos artigos 62 a 69 da Lei Federal n. 14.133/2021; Jurídica; Fiscal; Social; Trabalhista; Qualificação Econômico-Financeira; e Qualificação Técnica.
9.2.1. Para fins de habilitação decorrente deste Termo, a Contratada deverá possuir a documentação exigida referente à habilitação as quais estão estabelecidas no Edital de licitação.
9.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto ser licitado, e ainda;
9.3.1.1. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração.
9.3.2. (Alvará Sanitário), atualizada, ou cadastramento definitivo emitido por órgão de Vigilância Sanitária local do fornecedor proponente, se o proponente for o fabricante ou detentor do registro do produto no Brasil.
9.4. REGISTRO NA ANVISA QUANDO FOR O CASO
9.4.1. Deverá ser entregue junto à proposta de preços, prova de registro produto emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou MS (Ministério da Saúde), ou de sua isenção (ser for o caso), e ainda cópia da publicação de registro junto ao Diário Oficial da União; ou Protocolo de Revalidação, acompanhado da cópia do último Registro do Produto, Cópia Simples.
9.4.2. Estando o registro do produto vencido, a Empresa deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo), junto ao comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
9.5. DOS BENEFÍCIOS DA LEI 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES
9.5.1. Quanto à aplicação dos benefícios CONDICIONADAS AS NORMAS DA LEI 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, para fins de participação nesta Licitação, tratando-se de aquisição de medicamentos, os quantitativos do objeto deste termo estão classificados da seguinte forma:
a) ITEM/LOTE COM VALORES ATÉ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão EXCLUSIVOS PARA participação de empresas com porte de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, desde que atendam as exigências estabelecidas neste termo e no edital de licitação;
b) ITEM/LOTE COM VALORES acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicada a COTA RESERVA – corresponde até 25% (vinte e cinco por cento) destinado à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS e COTA PRINCIPAL destinados à participação para AMPLA CONCORRÊNCIA.
c) Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
d) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. Em conformidade com a Pesquisa de Preços, atestada pela Divisão de Pesquisa Mercadológica – DIPM/SML, e-DOC E560EE96-e e FBEF8F4B-e, o Valor Estimado para a aquisição é de: R$: 2.337.225,66 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos).
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Obrigações da Contratada
11.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas no Edital de Licitação, no Contrato e na Proposta, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição.
11.1.2. Os materiais disponibilizados a CONTRATANTE deverão ser novos e de primeiro uso, ser mantidos em perfeito estado de utilização, devendo a CONTRATADA fornecer, sem qualquer ônus para o Município, quaisquer componentes adicionais necessários para o fiel fornecimento dos Materiais e a sua utilização adequada;
11.1.3. Em todo caso de devolução ou extravio dos Materiais, a contratada será responsável pelo pagamento, fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
11.1.4. A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que requerido pela Administração, por meio de cópias de notas fiscais, a procedência dos materiais, ou partes, bem como de outros materiais necessários à prestação dos serviços.
11.1.5. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE ou de suas representações obtidas em função da prestação do serviço contratado.
11.1.6. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas que, eventualmente, lhe sejam aplicadas, por meio de procedimentos administrativos, decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.7. Apresentar, após a fase de lances, junto com sua documentação para a habilitação, os seguintes documentos:
11.1.7.1. Catálogos dos Materiais/Itens ofertados, com informações técnicas, que demonstrem o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos neste instrumento.
11.1.7.2. Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu os produtos do objeto licitado, em características e quantidades.
11.1.8. Responsabilizar por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato.
11.1.9. Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativos a seus empregados.
11.1.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados.
11.1.11. Em todo caso de devolução ou extravio dos Materiais, a contratada será responsável pelo pagamento, fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
11.1.12. Reparar corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique qualquer dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
11.1.13. Em caso de extravio dos Materiais antes de sua recepção pela Contratante, a contratada deverá arcar com todas as despesas.
11.1.14. Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
11.2. Obrigações da Contratante
11.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregue fora das especificações deste instrumento e cumprir com as disposições editalícias.
11.2.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para o fiel cumprimento de suas obrigações (ENTREGA DOS PRODUTOS) e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela mesma.
11.2.3. Acompanhar, atestar e efetuar o recebimento dos produtos correspondentes ao produto deste instrumento, por servidor ou Comissão de Recebimento dos produtos, devidamente legalizado, conforme prevê o art. 140, da Lei n.º 14.133/21, bem como rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa entregar fora das especificações do Termo de Referência e seu (s) Anexo(s), não eximindo a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento de suas obrigações.
11.2.4. Comunicar imediatamente à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos.
11.2.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2.6. Efetuar o pagamento da empresa CONTRATADA em conformidade ao estabelecido neste Termo de Referência, mediante conferência dos documentos: Nota Fiscal/Fatura, e devidamente atestados por servidor ou comissão encarregado do recebimento e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento.
12. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E APLICAÇÃO DA SANÇÕES
12.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescrita pelas Lei nº 14.133/2021, e previstas no Edital e/ou contrato), as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do produto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,5% (cinco centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 30% (trinta por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,5% (cinco centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 30% (trinta por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do produto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do produto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III – Inadimplemento absoluto das obrigações sujeitas a contratado à aplicação das seguintes multas:
a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.
IV – impedimento de licitar e contratar; Art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro no Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
12.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
12.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 92 da Lei nº 14.133/2021, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
12.6. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
13. INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecimento decorrente deste Termo, em razão de tratar-se de entrega imediata de no prazo máximo até 30 (trinta) dias corridos e, será instrumentalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, que terá força obrigacional e vinculará a licitante à sua proposta, ao Termo de Referência e ao Edital de Licitação, sem prejuízo às demais obrigações decorrentes de Lei e normas.
13.2. Conforme art. 60 do Decreto Municipal 18.892/23, na hipótese de o vencedor da licitação NÃO comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços ou retirar a nota de empenho, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, retirar a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo e edital.
13.3. A contratação resultante do produto deste Edital, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 18.892, de 31.03.2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Porto Velho, em seu Art. 52:
“A Prefeitura do Município de Porto Velho não elaborou em 2023 e anos anteriores Plano de Contratação Anual, tendo em vista a vigência do Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023 prevê a respectiva elaboração somente a partir de 2024. Lei 3.130, de 20 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024”.
15. ANEXOS
15.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
15.1.1. Anexo I – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇO ESTIMADO;
15.1.2. Anexo II – PEDIDO MÍNIMO E TOTAL A REGISTRAR;
15.1.3. Xxxxx XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
Porto Velho, 15 de agosto de 2024.
Responsável pela elaboração:
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assessora do Departamento de Gestão dos Núcleos Administrativos – DGNA/SGP Matrícula n° 1000718
Responsável pela revisão:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora do Departamento de Gestão dos Núcleos Administrativos – DGNA/SGP Matrícula nº 180216
Aprovo nos termos da Lei:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP Matrícula Nº 295221
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNID. | QUANT. | ESTIMATIVA DE CUSTO (VALOR UNITÁRIO) | ESTIMATIVA DE CUSTO (VALOR TOTAL) |
ITEM 01 – REF. AO LOTE 01 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
1 | ALGODÃO HIDRÓFILO, ROLO 500G. CONFECCIONADO COM FIBRAS 100% ALGODÃO MACIO E ABSORVENTE, CONTENDO ALTA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, É IDEAL PARA A HIGIENE E ANTI-SEPSIA DA PELE, ALÉM DE SER DE AMPLO USO NO AMBIENTE HOSPITALAR. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 279727 | ROLO | 5985 | R$ 11,17 | R$ 66.852,45 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ 66.852,45 | |||||
ITEM 02 – REF. AO LOTE 01 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
2 | ALGODÃO HIDRÓFILO, ROLO 500G. CONFECCIONADO COM FIBRAS 100% ALGODÃO MACIO E ABSORVENTE, CONTENDO ALTA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, É IDEAL PARA A HIGIENE E ANTI-SEPSIA DA PELE, ALÉM DE SER DE AMPLO USO NO AMBIENTE HOSPITALAR. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 279727 | ROLO | 1995 | R$ 11,17 | R$ 22.284,15 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ 22.284,15 | |||||
ITEM 03 – REF. AO LOTE 02 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
3 | BARAKA 3 LITROS, CONJUNTO PARA ANESTESIA DE BARAKA; PARA INDUÇÃO ANESTÉSICA EM SISTEMA SEMIABERTO; COMPOSTO POR TUBO EM T DE AYRE, TRAQUEIAS CORRUGADAS, COTOVELO, | 456101 | UNIDADE | 108 | R$ 142,98 | R$ 15.441,84 |
MÁSCARA FACIAL, BALÃO DE ANESTESIA E VÁLVULA ESCAPE; COM CAPACIDADE DE 3000 ML; A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO E ÁCIDO PERACÉTICO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ 15.441,84 | |||||
ITEM 04 – REF. AO LOTE 04 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
4 | MICROPORE 10CMX10M, FITA MICROPOROSA EM ROLO. A FITA MICROPOROSA É CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO. AQUA REPELENTE. EXCELENTE FIXAÇÃO EM QUALQUER REGIÃO DO CORPO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 452355 | UNIDADE | 8136 | R$ 5,81 | R$ 47.270,16 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ 47.270,16 | |||||
ITEM 05 – REF. AO LOTE 14 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
5 | OCLUSOR PLÁSTICO COM CONEXÃO LUER LOOK MACHO, PARA FECHAMENTO DO SISTEMA INTRAVENOSO. DISPOSITIVO DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO EMBALADA UNITARIAMENTE EM BLISTER DE PAPEL CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO. COR BRANCA. FREE LÁTEX. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA | 608293 | UNIDADE | 3600 | R$ 5,11 | R$ 18.396,00 |
ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ 18.396,00 | |||||
LOTE 06 – REF. AO LOTE 03 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
6 | COBERTURA PARA ÓBITO INFANTIL. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 150 (+/- 10) CM X 70 (+/-10) CM. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO | 387739 | UNIDADE | 240 | R$ 10,87 | R$ 2.608,80 |
7 | COBERTURA PARA ÓBITO ADULTO. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 220 (+/- 10) CM X 90 (+/-10) CM. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 435432 | UNIDADE | 948 | R$ 10,77 | R$ 10.209,96 |
8 | COBERTURA PARA ÓBITO NEONATAL. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD)VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 60 (+/- 10) CM X 30 (+/-10) CM. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO | 315846 | UNIDADE | 120 | R$ 8,21 | R$ 985,20 |
TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 13.803,96 | |||||
LOTE 07 – REF. AO LOTE 05 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
9 | MANTA TÉRMICA ADULTO, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM MATERIAL HIPOALÉRGICO POLIETILENO ALUMINIZADO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 144 CM X COMPRIMENTO 210 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613767 | UNIDADE | 1989 | R$ 11,99 | R$ 23.848,11 |
10 | MANTA TÉRMICA INFANTIL, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO, MATERIAL HIPOALÉRGICO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS : LARGURA 75 CM X ALTURA 145 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613766 | UNIDADE | 981 | R$ 70,85 | R$ 69.503,85 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 93.351,96 | |||||
LOTE 08 – REF. AO LOTE 05 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP |
11 | MANTA TÉRMICA ADULTO, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM MATERIAL HIPOALÉRGICO POLIETILENO ALUMINIZADO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 144 CM X COMPRIMENTO 210 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613767 | UNIDADE | 663 | R$ 11,99 | R$ 7.949,37 |
12 | MANTA TÉRMICA INFANTIL, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO, MATERIAL HIPOALÉRGICO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS : LARGURA 75 CM X ALTURA 145 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613766 | UNIDADE | 327 | R$ 70,85 | R$ 23.167,95 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 31.117,32 | |||||
LOTE 09 – REF. AO LOTE 06 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
13 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL NEONATAL (AMBU), REUTILIZÁVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 ML COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2, CAPACIDADE DE 600 ML, MÁSCARA FACIAL SEM QUALQUER ESCAPE, PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º), EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE | 456411 | UNIDADE | 55 | R$ 126,95 | R$ 6.982,25 |
ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 03 MÁSCARAS FACIAIS SENDO 02 NEONATAL (N) E UMA INFANTIL (I). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 °C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
14 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - NEONATAL, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 395759 | UNIDADE | 125 | R$ 166,22 | R$ 20.777,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 27.759,75 | |||||
LOTE 10 – REF. AO LOTE 07 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
15 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU): REUTILIZÁVEL, COM RESERVATÓRIO AUTOCLAVÁVEL E RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE AUTO NÍVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 550 ML COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2 CONFECCIONADO EM 100% SILICONE DE CAPACIDADE DE 2700 ML, EM SILICONE; MÁSCARA FACIAL NEONATAL DE FÁCIL MANUSEIO 3 SEM QUALQUER ESCAPE, PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO | 456410 | UNIDADE | 58 | R$ 152,79 | R$ 8.861,82 |
ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º) SEM ESCAPE E SEM DIFICULDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL, SEM COMPROMETER AS MANOBRAS NECESSÁRIAS, EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 02 MASCARAS FACIAIS SENDO 02 CRIANÇA (T). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZIPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONETES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 ° C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDE DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
16 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - INFANTIL/PEDIÁTRICO, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERA TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERALIZAVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 395759 | UNIDADE | 125 | R$ 148,74 | R$ 18.592,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 27.454,32 | |||||
LOTE 11 – REF. AO LOTE 08 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
17 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU): REUTILIZÁVEL, COM | 456409 | UNIDADE | 118 | R$ 140,51 | R$ 16.580,18 |
RESERVATÓRIO AUTOCLAVÁVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2 CONFECCIONADO EM 100% SILICONE; MÁSCARA FACIAL ADULTA PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º) SEM ESCAPE E SEM DIFICULDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL, SEM COMPROMETER AS MANOBRAS NECESSÁRIAS, EM POLICARBONATO INQUEBRAVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 02 MÁSCARAS FACIAIS SENDO 02 ADULTO (T). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 ° C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
18 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - ADULTO, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERA TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERALIZAVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 395759 | UNIDADE | 161 | R$ 145,97 | R$ 23.501,17 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 40.081,35 | |||||
LOTE 12 – REF. AO LOTE 09 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
19 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE. PRODUZIDO, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 59 X 62 CM. CAPACIDADE DE 30 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 353775 | PACOTE | 4854 | R$ 15,25 | R$ 74.023,50 |
20 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA ,OFERECEND O OPACIDADE. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 63 X 80 CM. CAPACIDADE DE 50 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE | 398559 | PACOTE | 3956 | R$ 31,49 | R$ 124.574,44 |
21 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME | 398560 | PACOTE | 9603 | R$ 27,87 | R$ 267.635,61 |
LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 75 X 105 CM. CAPACIDADE DE 100 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | ||||||
22 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 95 X 105 CM. CAPACIDADE DE 200 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 375948 | PACOTE | 7413 | R$ 47,02 | R$ 348.559,26 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 814.792,81 | |||||
LOTE 13 – REF. AO LOTE 09 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
23 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE. PRODUZIDO, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 59 X 62 CM. CAPACIDADE DE 30 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO | 353775 | PACOTE | 426 | R$ 15,25 | R$ 6.496,50 |
AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | ||||||
24 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA ,OFERECEND O OPACIDADE. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 63 X 80 CM. CAPACIDADE DE 50 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE | 398559 | PACOTE | 400 | R$ 31,49 | R$ 12.596,00 |
25 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 75 X 105 CM. CAPACIDADE DE 100 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 398560 | PACOTE | 945 | R$ 27,87 | R$ 26.337,15 |
26 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO | 375948 | PACOTE | 735 | R$ 47,02 | R$ 34.559,70 |
DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 95 X 105 CM. CAPACIDADE DE 200 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 79.989,35 | |||||
LOTE 14 – REF. AO LOTE 10 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
27 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) INSTRAMED ISIS ADULTO: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEL, PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 CM; LARGURA DO PRODUTO 16,00 CM; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 CM; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA EMBALAGEM 16,00 CM; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 CM; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453771 | PAR | 679 | R$ 504,59 | R$ 342.616,61 |
28 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL - | 453772 | PAR | 384 | R$ 479,44 | R$ |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) INSTRAMED ISIS INFANTIL: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEIS PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 CM; LARGURA DO PRODUTO 16,00 CM; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 CM; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA DA EMBALAGEM 1,50 CM; LARGURA DA EMBALAGEM 16,00 CM; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 CM; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 184.104,96 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 526.721,57 | |||||
LOTE 15 – REF. AO LOTE 10 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
29 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) INSTRAMED ISIS ADULTO: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEL, PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 CM; LARGURA DO PRODUTO 16,00 CM; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 CM; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA EMBALAGEM 16,00 CM; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 CM; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE | 453771 | PAR | 101 | R$ 504,59 | R$ 50.963,59 |
VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
30 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL - DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) INSTRAMED ISIS INFANTIL: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEIS PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 CM; LARGURA DO PRODUTO 16,00 CM; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 CM; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA DA EMBALAGEM 1,50 CM; LARGURA DA EMBALAGEM 16,00 CM; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 CM; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453772 | PAR | 60 | R$ 479,44 | R$ 28.766,40 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 79.729,99 | |||||
LOTE 16 – REF. AO LOTE 11 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
31 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ZOLL (AED PLUS) C/ SENSOR DE RCP | ADULTO CPR-D PADZ | ZOLL CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; INDICADO PARA USO COM OS DESFIBRILADORES ZOLL: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS E AED XXX.XX, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS, AED PRO. FUNÇÃO: APENAS DESFIBRILAÇÃO | 453771 | PAR | 368 | R$ 486,64 | R$ 179.083,52 |
(DESFIBRILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO). CONSTRUÇÃO: 1 PEÇA. POSICIONAMENTO: AA. REAL CPR HELP®: SIM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO | ||||||
32 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL – ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ZOLL (AED PLUS) C/ SENSOR DE RCP | INFANTIL CPR-D PADZ | ZOLL CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; INDICADO PARA USO COM OS DESFIBRILADORES ZOLL: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS E AED XXX.XX, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS, AED PRO. FUNÇÃO: APENAS DESFIBRILAÇÃO (DESFIBRILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO). CONSTRUÇÃO: 1 PEÇA. POSICIONAMENTO: AA. REAL CPR HELP®: SIM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453772 | PAR | 185 | R$ 461,40 | R$ 85.359,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 264.442,52 | |||||
LOTE 17 – REF. AO LOTE 11 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||||
33 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ZOLL (AED PLUS) C/ SENSOR DE RCP | ADULTO CPR-D PADZ | ZOLL CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; INDICADO PARA USO COM OS DESFIBRILADORES ZOLL: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS E AED XXX.XX, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E | 453771 | PAR | 112 | R$ 486,64 | R$ 54.503,68 |
SERIES, R SERIES, AED PLUS, AED PRO. FUNÇÃO: APENAS DESFIBRILAÇÃO (DESFIBRILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO). CONSTRUÇÃO: 1 PEÇA. POSICIONAMENTO: AA. REAL CPR HELP®: SIM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO | ||||||
34 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL – ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ZOLL (AED PLUS) C/ SENSOR DE RCP | INFANTIL CPR-D PADZ | ZOLL CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; INDICADO PARA USO COM OS DESFIBRILADORES ZOLL: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS E AED XXX.XX, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS, AED PRO. FUNÇÃO: APENAS DESFIBRILAÇÃO (DESFIBRILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO). CONSTRUÇÃO: 1 PEÇA. POSICIONAMENTO: AA. REAL CPR HELP®: SIM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453772 | PAR | 55 | R$ 461,40 | R$ 25.377,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 79.880,68 | |||||
LOTE 18 – REF. AO LOTE 12 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
35 | ELETRODO ADULTO (PÁS) PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO COMPATÍVEL COM A MARCA CMOS DRAKE MODELO LIFE 400 FUTURA, COM CONECTOR DA COR PRETA (CÓDIGO DE REFERÊNCIA: F7988W (AD)). O MATERIAL DEVE SER LIVRE DE LÁTEX, DE RÁPIDA CONEXÃO COM O DEA, COM EXCELENTE CONDUTIVIDADE E SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS. EMBALADOS EM SACOS HERMÉTICOS DE | 453800 | PAR | 24 | R$ 447,59 | R$ 10.742,16 |
MATERIAL OPACO DESTINADO A PROTEGER O GEL DA LUZ E DA UMIDADE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
36 | ELETRODO INFANTIL (PÁS) PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO COMPATÍVEL COM A MARCA CMOS DRAKE MODELO LIFE 400 FUTURA, COM CONECTOR DA COR PRETA (CÓDIGO DE REFERÊNCIA: F7988P (INF)). O MATERIAL DEVE SER LIVRE DE LÁTEX, DE RÁPIDA CONEXÃO COM O DEA, COM EXCELENTE CONDUTIVIDADE E SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS. EMBALADOS EM SACOS HERMÉTICOS DE MATERIAL OPACO DESTINADO A PROTEGER O GEL DA LUZ DA UMIDADE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS,. | 453801 | PAR | 12 | R$ 534,99 | R$ 6.419,88 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 17.162,04 | |||||
LOTE 19 – REF. AO LOTE 13 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
37 | KIT DRENO DE TÓRAX Nº 10 - (DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 606372 | UNIDADE | 288 | R$ 17,23 | R$ 4.962,24 |
38 | KIT DRENO DE TÓRAX Nº 8 - (DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.)." A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES | 307978 | UNIDADE | 288 | R$ 24,31 | R$ 7.001,28 |
INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
39 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX N° 30 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 284069 | UNIDADE | 480 | R$ 32,27 | R$ 15.489,60 |
40 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX Nº 32 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML – (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, | 283174 | UNIDADE | 480 | R$ 30,09 | R$ 14.443,20 |
REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
41 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX Nº 34 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML – (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.).A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 278480 | UNIDADE | 360 | R$ 31,16 | R$ 11.217,60 |
42 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX Nº 36 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML – (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 284081 | UNIDADE | 504 | R$ 34,88 | R$ 17.579,52 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 70.693,44 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.337.225,66 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA PEDIDO MÍNIMO E TOTAL A REGISTRAR
ITEM | DESCRIÇÃO (ESPECIFICAÇÃO) | CATMAT | UNIDADE | PEDIDO MÍNIMO | TOTAL A REGISTRAR |
ITEM 01 | |||||
1 | ALGODÃO HIDRÓFILO, ROLO 500G. CONFECCIONADO COM FIBRAS 100% ALGODÃO MACIO E ABSORVENTE, CONTENDO ALTA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, É IDEAL PARA A HIGIENE E ANTISSEPSIA DA PELE, ALÉM DE SER DE AMPLO USO NO AMBIENTE HOSPITALAR. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 279727 | ROLO | 3990 | 7980 |
ITEM | 02 | ||||
2 | BARAKA 3 LITROS, CONJUNTO PARA ANESTESIA DE BARAKA; PARA INDUÇÃO ANESTÉSICA EM SISTEMA SEMIABERTO; COMPOSTO POR TUBO EM T DE AYRE, TRAQUEIAS CORRUGADAS, COTOVELO, MÁSCARA FACIAL, BALÃO DE ANESTESIA E VÁLVULA ESCAPE; COM CAPACIDADE DE 3000 ML; A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO E ÁCIDO PERACÉTICO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 000000 | XXXXXXX | 00 | 000 |
XXXX | 00 | ||||
3 | COBERTURA PARA ÓBITO INFANTIL. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 150 (+/- 10) cm X 70 (+/-10) cm. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA | 387739 | 120 | 240 |
ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO | |||||
4 | COBERTURA PARA ÓBITO ADULTO. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 220 (+/- 10) cm X 90 (+/-10) cm. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 435432 | UNIDADE | 474 | 948 |
5 | COBERTURA PARA ÓBITO NEONATAL. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD)VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 60 (+/- 10) cm X 30 (+/-10) cm. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 315846 | UNIDADE | 60 | 120 |
ITEM | 04 | ||||
6 | MICROPORE 10CMX10M, FITA MICROPOROSA EM ROLO. A FITA MICROPOROSA É CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO. AQUA REPELENTE. EXCELENTE FIXAÇÃO EM QUALQUER REGIÃO DO CORPO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES | 452355 | UNIDADE | 4098 | 8136 |
CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
LOTE 05 | |||||
7 | MANTA TÉRMICA ADULTO, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM MATERIAL HIPOALÉRGICO POLIETILENO ALUMINIZADO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 144 cm X COMPRIMENTO 210 cm. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613767 | UNIDADE | 1326 | 2652 |
8 | MANTA TÉRMICA INFANTIL, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO, MATERIAL HIPOALÉRGICO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 75 cm X ALTURA 145 cm. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613766 | UNIDADE | 654 | 1308 |
LOTE | 06 | ||||
9 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL NEONATAL (AMBU), REUTILIZÁVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 ML COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2, CAPACIDADE DE 600 ML, MÁSCARA FACIAL SEM QUALQUER ESCAPE, PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º), EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO | 456411 | UNIDADE | 11 | 55 |
DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 03 MÁSCARAS FACIAIS SENDO 02 NEONATAL (N) E UMA INFANTIL (I). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 °C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
10 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL – NEONATAL, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 000000 | XXXXXXX | 00 | 000 |
XXXX | 00 | ||||
11 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU): REUTILIZÁVEL, COM RESERVATÓRIO AUTOCLAVÁVEL E RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE AUTO NÍVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 550 ML COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2 CONFECCIONADO EM 100% SILICONE DE CAPACIDADE DE 2700 ML, EM SILICONE; MÁSCARA FACIAL NEONATAL DE FÁCIL MANUSEIO 3 SEM QUALQUER ESCAPE, PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º) SEM ESCAPE E SEM DIFICULDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UM | 456410 | UNIDADE | 12 | 58 |
PROFISSIONAL, SEM COMPROMETER AS MANOBRAS NECESSÁRIAS, EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 02 MASCARAS FACIAIS SENDO 02 CRIANÇA (T). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 ° C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDE DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
12 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - INFANTIL/PEDIÁTRICO, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERA TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER esterilizável EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 000000 | XXXXXXX | 00 | 000 |
XXXX | 00 | ||||
13 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU): REUTILIZÁVEL, COM RESERVATÓRIO AUTOCLAVÁVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2 CONFECCIONADO EM 100% SILICONE; MÁSCARA FACIAL ADULTA PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º) SEM ESCAPE E SEM DIFICULDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UM | 456409 | UNIDADE | 24 | 118 |
PROFISSIONAL, SEM COMPROMETER AS MANOBRAS NECESSÁRIAS, EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 02 MÁSCARAS FACIAIS SENDO 02 ADULTO (T). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 ° C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
14 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - ADULTO, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERA TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER esterilizável EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 000000 | XXXXXXX | 00 | 000 |
XXXX | 00 | ||||
15 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE. PRODUZIDO, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZENADO E DISTRIBUÍDO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 59 X 62 cm. CAPACIDADE DE 30 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA | 353775 | PACOTE | 2640 | 5280 |
DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||
16 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA ,OFERECENDO OPACIDADE. PRODUZIDO , ARMAZENADO E DISTRIBUÍDO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 63 X 80 cm. CAPACIDADE DE 50 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE | 398559 | PACOTE | 2178 | 4356 |
17 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA ,OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO , ARMAZENADO E DISTRIBUÍDO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 75 X 105 cm. CAPACIDADE DE 100 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 398560 | PACOTE | 5274 | 10548 |
18 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZENADO E DISTRIBUÍDO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 95 X 105 cm. CAPACIDADE DE 200 L, NA COR | 375948 | PACOTE | 4074 | 8148 |
BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||
LOTE 10 | |||||
19 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO – DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEÃ) INSTRAMED ISIS ADULTO: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEL, PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 cm; LARGURA DO PRODUTO 16,00 cm; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 cm; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA EMBALAGEM 16,00 cm; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 cm; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453771 | PAR | 390 | 780 |
20 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL – DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) INSTRAMED ISIS INFANTIL: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEIS PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 cm; LARGURA DO PRODUTO 16,00 cm; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 cm; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA DA EMBALAGEM 1,50 cm; LARGURA | 453772 | PAR | 222 | 444 |
DA EMBALAGEM 16,00 cm; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 cm; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
LOTE 11 | |||||
21 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ZOLL (AED PLUS) C/ SENSOR DE RCP | ADULTO CPR-D PADZ | ZOLL CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; INDICADO PARA USO COM OS DESFIBRILADORES ZOLL: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS E AED XXX.XX, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS, AED PRO. FUNÇÃO: APENAS DESFIBRILAÇÃO (DESFIBRILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO). CONSTRUÇÃO: 1 PEÇA. POSICIONAMENTO: AA. REAL CPR HELP®: SIM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO | 453771 | PAR | 240 | 480 |
22 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL – ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA ZOLL (AED PLUS) C/ SENSOR DE RCP | INFANTIL CPR-D PADZ | ZOLL CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; INDICADO PARA USO COM OS DESFIBRILADORES ZOLL: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS E AED XXX.XX, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, MODELO DESFIBRILADOR: M SERIES, E SERIES, R SERIES, AED PLUS, AED PRO. FUNÇÃO: APENAS DESFIBRILAÇÃO (DESFIBRILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO). CONSTRUÇÃO: 1 PEÇA. POSICIONAMENTO: AA. REAL CPR HELP®: SIM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), | 453772 | PAR | 120 | 240 |
DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
LOTE 12 | |||||
23 | ELETRODO ADULTO (PÁS) PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO COMPATÍVEL COM A MARCA CMOS DRAKE MODELO LIFE 400 FUTURA, COM CONECTOR DA COR PRETA (CÓDIGO DE REFERÊNCIA: F7988W (AD)). O MATERIAL DEVE SER LIVRE DE LÁTEX, DE RÁPIDA CONEXÃO COM O DEA, COM EXCELENTE CONDUTIVIDADE E SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS. EMBALADOS EM SACOS HERMÉTICOS DE MATERIAL OPACO DESTINADO A PROTEGER O GEL DA LUZ E DA UMIDADE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453800 | PAR | 6 | 24 |
24 | ELETRODO INFANTIL (PÁS) PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO COMPATÍVEL COM A MARCA CMOS DRAKE MODELO LIFE 400 FUTURA, COM CONECTOR DA COR PRETA (CÓDIGO DE REFERÊNCIA: F7988P (INF)). O MATERIAL DEVE SER LIVRE DE LÁTEX, DE RÁPIDA CONEXÃO COM O DEA, COM EXCELENTE CONDUTIVIDADE E SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS. EMBALADOS EM SACOS HERMÉTICOS DE MATERIAL OPACO DESTINADO A PROTEGER O GEL DA LUZ DA UMIDADE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 453801 | PAR | 3 | 12 |
LOTE 13 | |||||
25 | KIT DRENO DE TÓRAX Nº 10 - (DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E | 606372 | UNIDADE | 144 | 288 |
FLEXIBILIDADE, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
26 | KIT DRENO DE TÓRAX Nº 8 - (DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.)." A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 307978 | UNIDADE | 144 | 288 |
27 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX N° 30 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML - (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 284069 | UNIDADE | 240 | 480 |
28 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX Nº 32 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML – (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA | 283174 | UNIDADE | 240 | 480 |
RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
29 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX Nº 34 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML – (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.).A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 278480 | UNIDADE | 180 | 360 |
30 | KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX Nº 36 C/FRASCO C/CAPACIDADE P/ 2000ML – (FRASCO COLETOR RÍGIDO EM PVC CRISTAL, GRADUADO, TAMPA COM ROSCA RÁPIDA, TAMPA COM TRÊS VIAS, TUBO INTERNO BISELADO, ESPIRAL PLÁSTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSÃO, CLAMP PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR EM PVC, ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO PARA TRANSPORTE. + DRENO TORÁCICO FABRICADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, RADIOPACO, | 284081 | UNIDADE | 252 | 504 |
MULTIFENESTRADO, ACOMPANHADO DE CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL.) A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
ITEM 14 | |||||
31 | OCLUSOR PLÁSTICO COM CONEXÃO LUER LOOK MACHO, PARA FECHAMENTO DO SISTEMA INTRAVENOSO. DISPOSITIVO DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO EMBALADA UNITARIAMENTE EM BLISTER DE PAPEL CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO. COR BRANCA. FREE LÁTEX. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 608293 | UNIDADE | 1800 | 3600 |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 6B721545-e
O Estudo Técnico Preliminar é considerado parte integrante do Termo de Referência, informamos que o mesmo DEVERÁ ser adquirido junto ao TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL DE LICITAÇÃO, disponibilizados no Portal da Prefeitura de Porto Velho (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e PORTAL DE COMPRAS Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS – PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML, apresentamos nossa proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico Nº ---------, conforme planilha abaixo:
Razão Social da Empresa: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço Completo com CEP: | |||||||
Banco: Agência: Conta-Corrente: | |||||||
Telefone: | Responsável (Nome e cargo): | ||||||
E-mail: | |||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMO 90 DIAS). | PRAZO PARA ENTREGA: DIAS | ||||||
Local de Entrega: Conforme TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do Edital. | |||||||
Objeto: --. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNID. | QUANT. | MARCA | ESTIMATIVA DE CUSTO (VALOR UNITÁRIO) | ESTIMATIVA DE CUSTO (VALOR TOTAL) |
ITEM 01 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
1 | ALGODÃO HIDRÓFILO, ROLO 500G. CONFECCIONADO COM FIBRAS 100% ALGODÃO MACIO E ABSORVENTE, CONTENDO ALTA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, É IDEAL PARA A HIGIENE E ANTI-SEPSIA DA PELE, ALÉM DE SER DE AMPLO USO NO AMBIENTE HOSPITALAR. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 279727 | ROLO | 5985 | R$ 0,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | |||||||
ITEM 02 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
2 | ALGODÃO HIDRÓFILO, ROLO 500G. CONFECCIONADO COM | 279727 | ROLO | 1995 | R$ 0,00 |
FIBRAS 100% ALGODÃO MACIO E ABSORVENTE, CONTENDO ALTA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, É IDEAL PARA A HIGIENE E ANTI-SEPSIA DA PELE, ALÉM DE SER DE AMPLO USO NO AMBIENTE HOSPITALAR. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ | 0,00 | ||||||
PARTICIPAÇÃO | ITEM 03 EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
3 | BARAKA 3 LITROS, CONJUNTO PARA ANESTESIA DE BARAKA; PARA INDUÇÃO ANESTÉSICA EM SISTEMA SEMIABERTO; COMPOSTO POR TUBO EM T DE AYRE, TRAQUEIAS CORRUGADAS, COTOVELO, MÁSCARA FACIAL, BALÃO DE ANESTESIA E VÁLVULA ESCAPE; COM CAPACIDADE DE 3000 ML; A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO E ÁCIDO PERACÉTICO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 456101 | UNIDA DE | 108 | R$ | 0,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ | 0,00 | ||||||
PARTICIPAÇÃO | ITEM 04 EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
4 | MICROPORE 10CMX10M, FITA MICROPOROSA EM ROLO. A FITA MICROPOROSA É CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO TECIDO | 452355 | UNIDA DE | 8136 | R$ | 0,00 |
À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO. AQUA REPELENTE. EXCELENTE FIXAÇÃO EM QUALQUER REGIÃO DO CORPO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ | 0,00 | ||||||
PARTICIPAÇÃO | ITEM 05 EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
5 | OCLUSOR PLÁSTICO COM CONEXÃO LUER LOOK MACHO, PARA FECHAMENTO DO SISTEMA INTRAVENOSO. DISPOSITIVO DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO EMBALADA UNITARIAMENTE EM BLISTER DE PAPEL CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO. COR BRANCA. FREE LÁTEX. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 608293 | UNIDA DE | 3600 | R$ | 0,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | R$ | 0,00 | ||||||
PARTICIPAÇÃO | LOTE 06 EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
6 | COBERTURA PARA ÓBITO INFANTIL. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA | 387739 | UNIDA DE | 240 | R$ | 0,00 |
DENSIDADE (PEBD) VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 150 (+/- 10) CM X 70 (+/-10) CM. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO | |||||||
7 | COBERTURA PARA ÓBITO ADULTO. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 220 (+/- 10) CM X 90 (+/-10) CM. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 435432 | UNIDA DE | 948 | R$ 0,00 | ||
8 | COBERTURA PARA ÓBITO NEONATAL. CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD)VIRGEM, IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER FRONTAL PARA FECHAMENTO TOTAL. MEDINDO 60 (+/- 10) CM X 30 (+/-10) CM. OFERECE RESISTÊNCIA MECÂNICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, | 315846 | UNIDA DE | 120 | R$ 0,00 |
NÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL. ISENTO DE REGISTRO ANVISA. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 07 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
9 | MANTA TÉRMICA ADULTO, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM MATERIAL HIPOALÉRGICO POLIETILENO ALUMINIZADO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 144 CM X COMPRIMENTO 210 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613767 | UNIDA DE | 1989 | R$ 0,00 | ||
10 | MANTA TÉRMICA INFANTIL, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO, MATERIAL HIPOALÉRGICO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS : LARGURA 75 CM X ALTURA 145 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES | 613766 | UNIDA DE | 981 | R$ 0,00 |
CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 08 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
11 | MANTA TÉRMICA ADULTO, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM MATERIAL HIPOALÉRGICO POLIETILENO ALUMINIZADO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 144 CM X COMPRIMENTO 210 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 613767 | UNIDA DE | 663 | R$ 0,00 | ||
12 | MANTA TÉRMICA INFANTIL, CORPO INTEIRO, DESCARTÁVEL, RESISTENTE AO CALOR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME, CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO, MATERIAL HIPOALÉRGICO, TRANSPARENTE AO RAIO X, DIMENSÕES APROXIMADAS : LARGURA 75 CM X ALTURA 145 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E | 613766 | UNIDA DE | 327 | R$ 0,00 |
DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 09 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
13 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL NEONATAL (AMBU), REUTILIZÁVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 ML COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2, CAPACIDADE DE 600 ML, MÁSCARA FACIAL SEM QUALQUER ESCAPE, PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º), EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 03 MÁSCARAS FACIAIS SENDO 02 NEONATAL (N) E UMA INFANTIL (I). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 °C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E | 456411 | UNIDA DE | 55 | R$ 0,00 |
DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
14 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - NEONATAL, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 395759 | UNIDA DE | 125 | R$ 0,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 10 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
15 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU): REUTILIZÁVEL, COM RESERVATÓRIO AUTOCLAVÁVEL E RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE AUTO NÍVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 550 ML COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2 CONFECCIONADO EM 100% SILICONE DE CAPACIDADE DE 2700 ML, EM SILICONE; MÁSCARA FACIAL NEONATAL DE FÁCIL MANUSEIO 3 SEM QUALQUER ESCAPE, PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º) SEM ESCAPE E SEM DIFICULDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL, SEM COMPROMETER AS MANOBRAS NECESSÁRIAS, EM POLICARBONATO INQUEBRÁVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM | 456410 | UNIDA DE | 58 | R$ 0,00 |
PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 02 MASCARAS FACIAIS SENDO 02 CRIANÇA (T). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZIPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONETES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 ° C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDE DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
16 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL – INFANTIL/PEDIÁTRICO, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERA TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER ESTERALIZAVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | 395759 | UNIDA DE | 125 | R$ 0,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 11 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||||||
17 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU): REUTILIZÁVEL, COM RESERVATÓRIO AUTOCLAVÁVEL, BOLSA (BALÃO) CONFECCIONADA EM PURO SILICONE | 456409 | UNIDA DE | 118 | R$ 0,00 |
TRANSLÚCIDO, COM VÁLVULA PUP-OFF; COM RESERVATÓRIO DE O2 CONFECCIONADO EM 100% SILICONE; MÁSCARA FACIAL ADULTA PROVIDO DE LIMITADOR DE PRESSÃO E POSSIBILITANDO ADAPTAÇÃO A QUALQUER VÁLVULA PEEP, TRANSPARENTE EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL; VÁLVULA DE SEGURANÇA E UNIDIRECIONAL (360º) SEM ESCAPE E SEM DIFICULDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL, SEM COMPROMETER AS MANOBRAS NECESSÁRIAS, EM POLICARBONATO INQUEBRAVEL, AJUSTÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM MEMBRANAS AUTOCLAVÁVEIS A 134º DO RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR/O2 AUTOCLAVÁVEL E COM MEMBRANA; MANGUEIRA COM PORCA ROSQUEÁVEL PARA CONEXÃO DO RESERVATÓRIO A REDE DE O2; E COM ACESSÓRIOS INCLUSOS: 02 MÁSCARAS FACIAIS SENDO 02 ADULTO (T). ACONDICIONADO EM MALETA TRANSPARENTE COM FECHO DE ZÍPER. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), A ESTERILIZAÇÃO DOS COMPONENTES PODEM SER TERMOCICLADOS A 80 °C OU AUTOCLAVADOS A 121 ° C: EXCETO O RESERVATÓRIO QUE DEVERÁ SER TERMOCICLADO POR 10 MINUTOS A 80 °C OU ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. DATA DE VALIDADE MÍNIMA 36 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
18 | RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO PARA AMBU BALÃO/REANIMADOR MANUAL - ADULTO, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR E EXTENSÃO EM SILICONE. A EMBALAGEM DEVERA TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), PODENDO SER | 395759 | UNIDA DE | 161 | R$ 0,00 |
ESTERALIZAVEL EM AUTOCLAVE A UMA TEMPERATURA DE 134° CELSIUS, DATA DE VALIDADE INDETERMINADA, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 12 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
19 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE. PRODUZIDO, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 59 X 62 CM. CAPACIDADE DE 30 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 353775 | PACOT E | 4854 | R$ 0,00 | ||
20 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA ,OFERECEND O OPACIDADE. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 63 X 80 CM. CAPACIDADE DE 50 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO | 398559 | PACOT E | 3956 | R$ 0,00 |
ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE | |||||||
21 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 75 X 105 CM. CAPACIDADE DE 100 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 398560 | PACOT E | 9603 | R$ 0,00 | ||
22 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 95 X 105 CM. CAPACIDADE DE 200 | 375948 | PACOT E | 7413 | R$ 0,00 |
L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 13 (COTA DE ATÉ 25%) - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
23 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE. PRODUZIDO, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 59 X 62 CM. CAPACIDADE DE 30 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 353775 | PACOT E | 426 | R$ 0,00 | ||
24 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA ,OFERECEND O OPACIDADE. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO | 398559 | PACOT E | 400 | R$ 0,00 |
CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 63 X 80 CM. CAPACIDADE DE 50 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE | |||||||
25 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUZIDO , ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 75 X 105 CM. CAPACIDADE DE 100 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 398560 | PACOT E | 945 | R$ 0,00 | ||
26 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTA NTE, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, DE RESISTÊNCIA MECÂNICA, OFERECENDO OPACIDADE, SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. | 375948 | PACOT E | 735 | R$ 0,00 |
PRODUZIDO, ARMAZEANDO E DISTRBUÍDO CONFORME LEGISLAÇAO EM VIGOR - ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. NAS MEDIDAS 95 X 105 CM. CAPACIDADE DE 200 L, NA COR BRANCO LEITOSO DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA), DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA DATA DA ENTREGA DOS MATERIAIS, REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE AFE, RESPONSÁVEL TÉCNICO COM SEU RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 0,00 | ||||||
LOTE 14 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
27 | PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ORIGINAL E COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) INSTRAMED ISIS ADULTO: CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS E MULTIFUNÇÕES PRÉCONECTADOS; PÁS ELETRODO DESCARTÁVEL, PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS; RÁPIDA CONEXÃO AO DEA; EXCELENTE CONDUTIVIDADE; SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS; LIVRE DE LÁTEX; 01 CONJUNTO DE 2 ELETRODOS PRÉ CONECTADOS PARA SEREM UTILIZADOS NO DESFIBRILADOR DEA ISIS; ALTURA DO PRODUTO 1,50 CM; LARGURA DO PRODUTO 16,00 CM; PROFUNDIDADE DO PRODUTO 48,50 CM; PESO LÍQUIDO 0,090 KG; ALTURA EMBALAGEM 16,00 CM; PROFUNDIDADE DA EMBALAGEM 20,00 CM; PESO BRUTO COM EMBALAGEM 0,100 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA (MARCA),DATA DE VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONSECUTIVOS, CONTADOS DA | 453771 | PAR | 679 | R$ 0,00 |