EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº208/2023
OBJETO: Aquisição de um Veículo Elétrico do tipo Hatch, com 4 (quatro) portas, juntamente com uma Unidade de Carregamento Inteligente.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 HORAS DE 15/12/2023
INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS DE 15/12/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA –
PORTARIA Nº 65/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023: Pregoeiro Oficial.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 146.119,50
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ PE 025/2023> esclarecimentos.
Telefone: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min. e de 13h00min às 17h00.
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N.º 025/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 208/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS/MG, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM LICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ especificado no ANEXO II – Termo de Referência deste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 65/2023, e pela Equipe de Apoio integrada por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designados através da Portaria nº 65/2023 anexada aos autos do procedimento e regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.3. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx na Plataforma de Licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também no link xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx&xxxxxxx0
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ bem como, no site do SAAE xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de um Veículo Elétrico do tipo Hatch, com 4 (quatro) portas, juntamente com uma Unidade de Carregamento Inteligente, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item.
2.2. A descrição do Objeto encontra-se discriminada no Anexo I – Termo de Referência.
2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238, de 1º de março de 2023.
2.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios - AMM, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133 de 2021 e, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
3.4. Não poderão participar do presente certame:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMMLICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE de Passos ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo específico do sistema, durante o envio da proposta, que:
5.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5. A falsidade da declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
5.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
5.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total dos itens;
6.1.2. Marca dos produtos ofertados.
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de garantia, etc.
6.1.4. Juntamente a sua proposta, a licitante deverá enviar ficha técnica que comprove o atendimento às características e indicações técnicas dos itens, fornecendo informações precisas e claras sobre o veículo elétrico, suas características técnicas, autonomia, tempo de carregamento, garantia, custos operacionais e quaisquer incentivos ou subsídios disponíveis, além de garantir que o veículo esteja em conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
6.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro, frete, carga, descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
6.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA, a seguir informada:
7.1.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver), em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Certidão negativa de falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
7.2. Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.2.1. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Nota 01- A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02- As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.12. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.29.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.29.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.29.4. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.29.5. Empresas brasileiras;
8.29.6. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.7. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
10.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
10.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
10.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
10.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
10.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. As ME e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05(cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.11. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.12. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
11.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
11.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro.
12. DO RECURSO
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
12.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
12.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta presente em documento complementar a este edital, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.3. A recusa da Contratada em assinar o Contrato caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, estando sujeita às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso IV, § 4º do art. 156º da Lei 14.133/21, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.
14.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.5. A Contratada executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
16. DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
16.2. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas (acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no caso de equipamentos);
16.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
16.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.6. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos veículos objeto deste termo de referência;
16.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
16.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
16.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
16.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
17.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
17.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
17.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
17.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital;
17.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
17.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
17.8. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
17.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. DA ENTREGA DO OBJETO
18.1. A concessionária deverá entregar o veículo em estado de novo e em perfeitas condições, livre de defeitos e com a carga adequada na bateria, permitindo que o cliente possa utilizar o veículo imediatamente após a compra.
18.2. A concessionária deverá fornecer todos os documentos legais necessários para a transferência de propriedade, incluindo o certificado de propriedade (título de propriedade), a nota fiscal de compra e o contrato de venda.
18.3. A concessionária deverá orientar o cliente sobre a infraestrutura de carregamento, fornecendo informações sobre as estações de carregamento públicas disponíveis e, se aplicável, sobre a instalação de carregadores próprios.
18.4. A concessionária deverá permitir que o cliente faça um test drive no veículo elétrico para conhecer o desempenho, a dirigibilidade e as características específicas do carro.
18.5. A concessionária deverá fornecer ao cliente informações sobre a manutenção regular do veículo elétrico, incluindo intervalos recomendados para verificação e substituição de componentes.
18.6. A concessionária deverá cumprir todas as regulamentações e normas aplicáveis à venda de veículos elétricos em sua região, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas. Deve incluir também Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações, catálogo de peças, manual de manutenção dos equipamentos, ambos em língua portuguesa.
18.7. A concessionária deverá também, no momento da entrega, oferecer uma sessão educativa para instruir um grupo pequeno de servidores que serão indicados pela Autarquia sobre o funcionamento e a operação adequada do veículo. Isso é essencial para garantir a segurança dos condutores, otimizar o desempenho do veículo e maximizar sua vida útil.
18.8. No que diz respeito à Unidade de Carregamento, é esperado que o fornecedor apresente todas as especificações essenciais e cumpra os requisitos dos órgãos reguladores que supervisionam esse tipo de equipamento. Além disso, deverá incluir na oferta a garantia do equipamento pelo mesmo período oferecido para o veículo, assegurando uma proteção abrangente para ambos e evitando quaisquer prejuízos a Autarquia.
18.9. Portanto, a exigência é de que a concessionária do veículo tenha todas as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente e forneça informações transparentes sobre os veículos além de oferecer um bom suporte pós-venda.
18.10. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento), em remessa única.
18.11. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
18.12. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, das 08 às 16 horas, no Almoxarifado do SAAE, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1972 – Esquina com Rua dos Carajás (ao lado do Posto Roda Branca).
18.13. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
18.14. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
18.16. DA GARANTIA
18.16.1. A contratada garantirá o bem, objeto do fornecimento, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia do manual do fabricante, contado a partir do recebimento definitivo pela contratante.
18.16.2. Durante o período da garantia, a contratada substituirá as partes, conjunto ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas da fabricação, sem ônus para o contratante, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
18.16.3. A garantia do objeto do Item 01 deste Termo de Referência, será de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo pela Contratante.
18.16.4. A garantia do objeto do Item 02 deste Termo de Referência, será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do Item.
18.16.5. Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do e-mail de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
19.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. (ou INPC).
19.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
19.6. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais elencados no art. 68 da Lei 14.133/2021, com os poderes conferidos à Autarquia pelo disposto no art. 104, inciso III e
§ 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será advertida (alertada) sobre a existência de irregularidades devendo corrija-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes que se produza espécie de dano maior, o que poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
19.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
19.7.1. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
19.7.2. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
19.7.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
19.7.4. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
19.7.5. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
• ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
• XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
• ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
20. DO GESTOR E DO FISCAL
20.1. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
• Gestor: (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Frotas e Matrícula 1387)
• Fiscal: (Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx 1379)
20.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
21.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
21.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
21.11. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
21.12. O Contrato poderá ser rescindido:
21.12.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
21.12.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
21.12.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
21.12.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
22. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
22.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
23. DO TERMO DE REFERÊNCIA
23.1. O Termo de Referência que serviu de base para a elaboração deste Edital consta no ANEXO II deste Edital.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. Os recursos orçamentários necessários à contratação a partir deste Pregão correrão à conta de recursos específicos próprios sendo: Ficha 44 – “Equipamentos e Materiais Permanentes", da atividade “Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto”.
25. DA IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
25.1.1. Caberá ao Pregoeiro Responsável responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como ao Departamento requisitante do objeto do certame.
25.2. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
25.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame.
25.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações AMM Licita (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
26.2. Integram o Presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de Itens com valor estimado; Anexo III - Minuta do Contrato.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.4. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
26.5. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
26.6. A Autoridade Competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Passos, 28 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor do SAAE
ANEXO I – TERMO DE REFÊRENCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objetivo deste Termo de Referência é a aquisição de um Veículo Elétrico do tipo Hatch, com 4 (quatro) portas, juntamente com uma Unidade de Carregamento Inteligente. Esses recursos serão destinados ao uso como meio de transporte, especialmente pelo Setor Administrativo do SAAE - Passos/MG. Essa iniciativa busca atender às demandas diárias e assegurar a prestação de serviços de alta qualidade à comunidade, por meio da eficiente execução de nossas atividades regulares.
1.2. Da Especificação do Objeto:
Item | Especificação | Código SAAE | Unid. | Quant. |
01 | Veículo 100% elétrico com as seguintes características: - Veículo novo (0) zero KM; - Elétrico, síncrono de imãs permanentes com redutor integrado; - Potência mínima de 60 CV ou superior; - Carroceria monobloco - Ano: Equivalente ao da AF (Autorização de Fornecimento); - (04) Quatro portas; - Autonomia mínima de 200KM; - Cor: Branco; - Ar Condicionado/Ar Quente; - Freio com sistema ABS/EBS; - Direção elétrica; - Transmissão automática 01 (uma) velocidade avante e 01 (uma) ré; - Roda de liga leve mínimo 14” (dezesseis polegadas) e pneus originais compatíveis de fábrica com sobressalente (Estepe); - Bateria mínima de 26 kWh ou superior; - Baterias de íon-lítio; - Porta mala com mínimo de 100 litros; - Porta de carregamento Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo; - Torque máximo mínimo de 10 kgfm; - Airbag: mínimo de 2 frontais; - Luzes de circulação diurna em LED; - Retrovisores elétricos; - Sensor de estacionamento traseiro; - Câmera de ré; | 10199 | Unid. | 1 |
- Carregador portátil para tomada doméstica (127V/220V); - Frenagem regenerativa; - Multimídia com no mínimo 7”, com espelhamento de Smartphone Android e Apple CarPlay; - Vidros elétricos dianteiros e traseiros; - Garantia mínima de 5 anos; - Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações; - Catálogo de peças; - Manual de manutenção dos equipamentos. - Catálogos e manuais em língua portuguesa. | ||||
02 | Unidade de Carregamento Inteligente com as seguintes características: - Tensão de entrada: 220VAC±15% - Potência máxima mínima: 7kW - Ambiente de instalação: Interno/externo - Grau de proteção IP55 ou superior - Suporte de carga para parede - Botão de parada de emergência - Porta de carregamento: Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo. - Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações; - Catálogo de peças; - Manual de manutenção dos equipamentos. - Catálogos e manuais em língua portuguesa. | 10200 | Unid. | 1 |
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238 de 1º de março de 2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. A licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
4.1.2. Deverão estar inclusos todas as despesas sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre o produto.
4.1.3. Apresentar documentações pertinentes de acordo com a legislação vigente, as quais constarão no respectivo edital.
4.2. A contratação deverá observar ainda os seguintes requisitos:
4.2.1. Juntamente a sua proposta, a licitante deverá enviar ficha técnica que comprove o atendimento às características e indicações técnicas dos itens especificados acima, fornecendo informações precisas e claras sobre o veículo elétrico, suas características técnicas, autonomia, tempo de carregamento, garantia, custos operacionais e quaisquer incentivos ou subsídios disponíveis, além de garantir que todos os veículos estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas.
4.2.2. A concessionária é responsável por fornecer garantia adequada para o veículo elétrico, bem como suporte técnico e serviço pós-venda, incluindo manutenção e reparos. Isso é essencial para garantir o bom funcionamento e a durabilidade do veículo.
4.2.3. A concessionária deverá entregar o veículo em estado de novo e em perfeitas condições, livre de defeitos e com a carga adequada na bateria, permitindo que o cliente possa utilizar o veículo imediatamente após a compra.
4.2.4. A concessionária deverá fornecer todos os documentos legais necessários para a transferência de propriedade, incluindo o certificado de propriedade (título de propriedade), a nota fiscal de compra e o contrato de venda.
4.2.5. A concessionária deverá orientar o cliente sobre a infraestrutura de carregamento, fornecendo informações sobre as estações de carregamento públicas disponíveis e, se aplicável, sobre a instalação de carregadores próprios.
4.2.6. A concessionária deverá permitir que o cliente faça um test drive no veículo elétrico para conhecer o desempenho, a dirigibilidade e as características específicas do carro.
4.2.7. A concessionária deverá fornecer ao cliente informações sobre a manutenção regular do veículo elétrico, incluindo intervalos recomendados para verificação e substituição de componentes.
4.2.8. A concessionária deverá cumprir todas as regulamentações e normas aplicáveis à venda de veículos elétricos em sua região, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas. Deve incluir também Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações, catálogo de peças, manual de manutenção dos equipamentos, ambos em língua portuguesa.
4.2.9. A concessionária deverá também, no momento da entrega, oferecer uma sessão educativa para instruir um grupo pequeno de servidores que serão indicados pela Autarquia sobre o funcionamento e a operação adequada do veículo. Isso é essencial para garantir a segurança dos condutores, otimizar o desempenho do veículo e maximizar sua vida útil.
4.2.10. No que diz respeito à Unidade de Carregamento, é esperado que o fornecedor apresente todas as especificações essenciais e cumpra os requisitos dos órgãos reguladores que supervisionam esse tipo de equipamento. Além disso, deverá incluir na oferta a garantia do equipamento pelo mesmo período oferecido para o veículo, assegurando uma proteção abrangente para ambos e evitando quaisquer prejuízos a Autarquia.
4.2.11. Portanto, a exigência é de que a concessionária do veículo tenha todas as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente e forneça informações transparentes sobre os veículos além de oferecer um bom suporte pós-venda.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega:
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento), em remessa única.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, das 08 às 16 horas, no Almoxarifado do SAAE, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1972 – Esquina com Rua dos Carajás (ao lado do Posto Roda Branca).
5.1.4. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
5.1.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
5.2. Do Prazo de Garantia
5.2.1. A contratada garantirá o bem, objeto do fornecimento, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia do manual do fabricante, contado a partir do recebimento definitivo pela contratante.
5.2.2. Durante o período da garantia, a contratada substituirá as partes, conjunto ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas da fabricação, sem ônus para o contratante, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
5.2.3. A garantia do objeto do Item 01 deste Termo de Referência, será de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo pela Contratante.
5.2.4. A garantia do objeto do Item 02 deste Termo de Referência, será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do Item.
5.2.5. Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do e-mail de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
• Gestor: (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Frotas e Matrícula 1387)
• Fiscal: (Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx 1379)
6.3. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
7. DO PAGAMETO
7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. (ou INPC).
7.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
7.6. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais elencados no art. 68 da Lei 14.133/2021, com os poderes conferidos à Autarquia pelo disposto no art. 104, inciso III e § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será advertida (alertada) sobre a existência de irregularidades devendo corrija-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes que se produza espécie de dano maior, o que poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
7.7.1. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.7.2. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.7.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.7.4. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
7.7.5. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Xxxxx na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o
direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
• ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
• XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
• ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas (acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no caso de equipamentos);
8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se
verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos veículos objeto deste termo de referência;
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
9.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.8. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Na aplicação de penalidade/sanções serão observadas as disposições constantes na Lei nº 14.133, de 2021, que constam do respectivo edital, além das previstas nas legislações pertinentes.
10.2. A Contratada poderá ser responsabilizada objetiva, administrativa e civilmente em caso de praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção de critério de MENOR PREÇO.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado da contratação será demonstrado no documento anexo após realização da pesquisa de preços pelo Setor de Compras.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob:
• Ficha 44 – “Equipamentos e Materiais Permanentes", da atividade “Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto”.
XXXXX XX – PLANILHA DE ITENS
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor |
01 | Veículo 100% elétrico com as seguintes características: - Veículo novo (0) zero KM; - Elétrico, síncrono de imãs permanentes com redutor integrado; - Potência mínima de 60 CV ou superior; - Carroceria monobloco - Ano: Equivalente ao da AF (Autorização de Fornecimento); - (04) Quatro portas; - Autonomia mínima de 200KM; - Cor: Branco; - Ar Condicionado/Ar Quente; - Freio com sistema ABS/EBS; - Direção elétrica; - Transmissão automática 01 (uma) velocidade avante e 01 (uma) ré; - Roda de liga leve mínimo 14” (dezesseis polegadas) e pneus originais compatíveis de fábrica com sobressalente (Estepe); - Bateria mínima de 26 kWh ou superior; - Baterias de íon-lítio; - Porta mala com mínimo de 100 litros; - Porta de carregamento Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo; - Torque máximo mínimo de 10 kgfm; - Airbag: mínimo de 2 frontais; - Luzes de circulação diurna em LED; - Retrovisores elétricos; - Sensor de estacionamento traseiro; - Câmera de ré; - Carregador portátil para tomada doméstica (127V/220V); - Frenagem regenerativa; - Multimídia com no mínimo 7”, com espelhamento de Smartphone Android e Apple CarPlay; - Vidros elétricos dianteiros e traseiros; - Garantia mínima de 5 anos; - Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações; | Unid. | 1 | 139.945,00 |
- Catálogo de peças; - Manual de manutenção dos equipamentos. - Catálogos e manuais em língua portuguesa. | ||||
02 | Unidade de Carregamento Inteligente com as seguintes características: - Tensão de entrada: 220VAC±15% - Potência máxima mínima: 7kW - Ambiente de instalação: Interno/externo - Grau de proteção IP55 ou superior - Suporte de carga para parede - Botão de parada de emergência - Porta de carregamento: Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo. - Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações; - Catálogo de peças; - Manual de manutenção dos equipamentos. - Catálogos e manuais em língua portuguesa. | Unid. | 1 | 6.174,50 |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO /2023
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 439/60, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.278.690/0001-40, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, na cidade de Passos/MG, representada por seu Diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M5868304 SSP MG, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais normas aplicáveis, e a empresa , com
sede a ............................., na cidade de ..................................., inscrita no CNPJ/MF nº
............................................., neste ato representada por seu ................................, o Sr.
....................................................................., inscrito no CPF/MF nº ...................................................., RG:
...................................., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 208/2023, Pregão Eletrônico nº 025/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de um Veículo Elétrico do tipo Hatch, com 4 (quatro) portas, juntamente com uma Unidade de Carregamento Inteligente, para atender as demandas do SAAE, conforme especificação contida no edital, no Termo de Referência, e conforme consignado na proposta da Contratada.
1.2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
1.2.1. 01 (um) Veículo 100% elétrico com as seguintes características:
- Veículo novo (0) zero KM;
- Elétrico, síncrono de imãs permanentes com redutor integrado;
- Potência mínima de 60 CV ou superior;
- Carroceria monobloco
- Ano: Equivalente ao da AF (Autorização de Fornecimento);
- (04) Quatro portas;
- Autonomia mínima de 200KM;
- Cor: Branco;
- Ar Condicionado/Ar Quente;
- Freio com sistema ABS/EBS;
- Direção elétrica;
- Transmissão automática 01 (uma) velocidade avante e 01 (uma) ré;
- Roda de liga leve mínimo 14” (dezesseis polegadas) e pneus originais compatíveis de fábrica com sobressalente (Estepe);
- Bateria mínima de 26 kWh ou superior;
- Baterias de íon-lítio;
- Porta mala com mínimo de 100 litros;
- Porta de carregamento Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo;
- Torque máximo mínimo de 10 kgfm;
- Airbag: mínimo de 2 frontais;
- Luzes de circulação diurna em LED;
- Retrovisores elétricos;
- Sensor de estacionamento traseiro;
- Câmera de ré;
- Carregador portátil para tomada doméstica (127V/220V);
- Frenagem regenerativa;
- Multimídia com no mínimo 7”, com espelhamento de Smartphone Android e Apple CarPlay;
- Vidros elétricos dianteiros e traseiros;
- Garantia mínima de 5 anos;
- Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações;
- Catálogo de peças;
- Manual de manutenção dos equipamentos.
- Catálogos e manuais em língua portuguesa.
1.2.2. 01 (uma) Unidade de Carregamento Inteligente com as seguintes características:
- Tensão de entrada: 220VAC±15%
- Potência máxima mínima: 7kW
- Ambiente de instalação: Interno/externo
- Grau de proteção IP55 ou superior
- Suporte de carga para parede
- Botão de parada de emergência
- Porta de carregamento: Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo.
- Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações;
- Catálogo de peças;
- Manual de manutenção dos equipamentos.
- Catálogos e manuais em língua portuguesa.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A concessionária deverá entregar o veículo em estado de novo e em perfeitas condições, livre de defeitos e com a carga adequada na bateria, permitindo que o cliente possa utilizar o veículo imediatamente após a compra.
3.2. A concessionária deverá fornecer todos os documentos legais necessários para a transferência de propriedade, incluindo o certificado de propriedade (título de propriedade), a nota fiscal de compra e o contrato de venda.
3.3. A concessionária deverá orientar o cliente sobre a infraestrutura de carregamento, fornecendo informações sobre as estações de carregamento públicas disponíveis e, se aplicável, sobre a instalação de carregadores próprios.
3.4. A concessionária deverá permitir que o cliente faça um test drive no veículo elétrico para conhecer o desempenho, a dirigibilidade e as características específicas do carro.
3.5. A concessionária deverá fornecer ao cliente informações sobre a manutenção regular do veículo elétrico, incluindo intervalos recomendados para verificação e substituição de componentes.
3.6. A concessionária deverá cumprir todas as regulamentações e normas aplicáveis à venda de veículos elétricos em sua região, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas. Deve incluir também Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações, catálogo de peças, manual de manutenção dos equipamentos, ambos em língua portuguesa.
3.7. A concessionária deverá também, no momento da entrega, oferecer uma sessão educativa para instruir um grupo pequeno de servidores que serão indicados pela Autarquia sobre o funcionamento e a operação adequada do veículo. Isso é essencial para garantir a segurança dos condutores, otimizar o desempenho do veículo e maximizar sua vida útil.
3.8. No que diz respeito à Unidade de Carregamento, é esperado que o fornecedor apresente todas as especificações essenciais e cumpra os requisitos dos órgãos reguladores que supervisionam esse tipo de equipamento. Além disso, deverá incluir na oferta a garantia do equipamento pelo mesmo período oferecido para o veículo, assegurando uma proteção abrangente para ambos e evitando quaisquer prejuízos a Autarquia.
3.9. Portanto, a exigência é de que a concessionária do veículo tenha todas as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente e forneça informações transparentes sobre os veículos além de oferecer um bom suporte pós-venda.
3.10. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento), em remessa única.
3.16.3.11. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.12. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, das 08 às 16 horas, no Almoxarifado do SAAE, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1972 – Esquina com Rua dos Carajás (ao lado do Posto Roda Branca).
3.13. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
3.14. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.16. Da Garantia:
3.16.1. A contratada garantirá o bem, objeto do fornecimento, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia do manual do fabricante, contado a partir do recebimento definitivo pela contratante.
3.16.2. A concessionária é responsável por fornecer garantia adequada para o veículo elétrico, bem como suporte técnico e serviço pós-venda, incluindo manutenção e reparos. Isso é essencial para garantir o bom funcionamento e a durabilidade do veículo.
3.16.3. Durante o período da garantia, a contratada substituirá as partes, conjunto ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas da fabricação, sem ônus para o contratante, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
3.16.4. A garantia do objeto do Item 01 deste Termo de Referência, será de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo pela Contratante
3.16.5. A garantia do objeto do Item 02 deste Termo de Referência, será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do Item.
3.16.6. Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do e-mail de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
CLAÚSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.2. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas (acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no caso de equipamentos);
4.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.6. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos veículos objeto deste termo de referência;
4.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
4.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
4.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital;
5.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do
instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
5.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.8. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
5.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAÚSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ , sendo o valor do Item 01 de R$
e do Item 02 de R$ .
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro, frete, carga, descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. (ou INPC).
7.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
7.6. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais elencados no art. 68 da Lei 14.133/2021, com os poderes conferidos à Autarquia pelo disposto no art. 104, inciso III e
§ 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será advertida (alertada) sobre a existência de irregularidades devendo corrija-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes que se produza espécie de dano maior, o que poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
7.7.1. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.7.2. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.7.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.7.4. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
7.7.5. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
• ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
• XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
• ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
CLAÚSULA OITAVA – DO GESTOR E DO FISCAL
8.1. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
• Gestor: (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Frotas e Matrícula 1387)
• Fiscal: (Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx 1379)
8.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
CLAÚSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
9.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
9.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.12. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.15. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9.16. O Contrato poderá ser rescindido:
9.16.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
9.16.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.16.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.16.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários necessários à contratação a partir deste Pregão correrão à conta de recursos específicos próprios sendo: Ficha 44 – “Equipamentos e Materiais Permanentes", da atividade “Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto”.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em ......../........./...........
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Autarquia na Internet.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a esta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Passos, ....................... de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada Diretor do SAAE
Testemunhas: 1)
CPF:
2) CPF: