CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ALOJAMENTO E CENTRO DE TREINAMENTO DA ESTAÇÃO DE MELHORAMENTO E DIFUSÃO GENÉTICA ANIMAL
PROCESSO CPL N.º 0005030-8/2007
O Governo do Estado do Acre, através do pregoeiro do Governo do Estado, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - 01, designado pelo Decreto Nº 013, de 08/01/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.462 - Ano XL, de 09/01/2007 e Decreto Nº 184, de 02/03/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.501 - Ano XL, de 06.03.2007, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia 16 de abril de 2007 às 14:30 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 053/2007 - BID 1399/OC-BR, do tipo menor preço unitário por item, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 02.04.2007 à 13.04.2007, AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Secretario da Secretaria de Planejamento Econômico Sustentável – SEPLANDS - PPN, conforme consta do processo administrativo de n.º 0005030-8/2007 - CPL.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 9178953-3, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula 9198695-2, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx matrícula 9169105-5, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx matrícula 68900-2, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx matrícula 160539-1 e Xxxxxxx xx Xxxxxxx matrícula 9102922-3
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Pregão para a Aquisição de Material Permanente para o Alojamento e Centro de Treinamento da Estação de Melhoramento e Difusão Genético Animal, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS/PPN - a fim de atender às atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (Contrato de Empréstimo Nº 1399/OC-BR) Código POA 195/2006, Componente B – Apoio e Promoção do Desenvolvimento Produtivo Sustentável de Emprego, Sub- Programa Promoção de Negócios, Ação: 00.00.00.00.00, Processo nº 29/05, que tem como proponente a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA/AC, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Pregão independente de transcrição.
1.2 O Local de entrega será entregue na SEPLANDS na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 232, Palácio das Secretarias – 3º Andar, sala da Unidade Executora do Programa BID, Centro – Rio Branco – Acre.
1.3 O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de entrega pelo Comprador.
1.4 Constituem Anexos deste Edital:
▪ Anexo I: Especificações Técnicas Mínimas
▪ Anexo II: Modelo Carta Proposta da Licitante
▪ Anexo III: Relação dos Países Membros do BID
▪ Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
▪ Anexo V: Modelo de Declaração
▪ Anexo VI - Planilha de Preços Para Produtos Nacionais ou Produtos de Origem Estrangeira Localizados no Brasil
2 DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1 A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma:
2.1.1 Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a
Declaração (Anexo V), da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme item 7.1 deste edital.
2.2 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
2.3 Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
2.4 A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
AO PREGOEIRO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx,XXX 00000-000
Telefone: (000)00000000 E-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativo a este Pregão e lhe dê poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
3.2 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
3.3 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 Este pregão está aberto a todos os licitantes pertinente ao ramo de atividade do objeto desta licitação e que sejam elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo III.
4.2 Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante é proveniente de um País Membro do Banco, são os seguintes:
4.2.1 estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do País Membro onde tenha seu domicílio principal;
4.2.2 tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
4.2.3 mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante seja de propriedade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nestes países elegíveis;
4.2.4 a Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado; e
4.2.5 não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancial dos lucros líquidos ou, de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante, seja, creditados ou pagos a pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
4.3 Entende-se por “país de origem” dos bens:
4.3.1 o país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado ou processado; ou
4.3.2 o país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem ou equipamento que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens ou os equipamentos será irrelevante para determinar sua origem.
4.4 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
4.4.1 A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida para o português, por tradutor juramentado, antes da assinatura do Contrato.
4.5 Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital.
4.6 Uma Licitante, incluídos todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
4.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5 NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO
5.1 Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
5.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.4 Empresa ou instituição vinculada a COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
5.5 Empresas de países que não sejam membros do BID.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação exigida neste Edital, deverão ser apresentadas no local, dia e hora, determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
6.1.1 Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2007 - BID 1399/OC-BR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ITEM OU ITENS N.º (s) (informar o(s) Item ou Itens para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2007 - BID 1399/OC-BR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ITEM OU ITENS N.º (s) (informar o(s) Item ou Itens para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
6.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e preferencialmente, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
6.2.1 Carta Proposta da Licitante - Anexo II, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2.2 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características técnicas de todo o produto ofertado, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. Quando for computadores a marca e modelo que serão levados em consideração será do conjunto que forma o computador como: cpu, monitor, mouse, teclado, não sendo levado com consideração a marca individual desses periféricos ou de placas;
6.2.3 Preços unitário e total, conforme Especificações Técnicas Mínimas - Anexo I, em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.2.3.1 em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
6.2.4 Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo II - Carta Proposta da Licitante;
6.2.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem entregues sem ônus adicionais.
6.2.6 Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
6.2.7 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
6.2.8 Prazo de entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato e emissão da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço pelo Comprador;
6.2.9 Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
6.2.10 Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram ofertados;
6.2.11 Manter no Brasil, por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens.
6.2.12 Na hipótese de equipamentos importados, os serviços de transportes deverão ser fornecidos por firmas de países elegíveis do BID. No caso do transporte de bens, estes deverão ser transportados em um navio que cumpra pelo menos um dos seguintes critérios:
a) que a bandeira do navio seja de um país elegível;
b) que o proprietário do navio seja de um país elegível;
c) que o navio esteja registrado em um país elegível;
d) que a empresa emitente do conhecimento de carga, seja de um país elegível.
6.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
7 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei nº 10.520/2002.
7.3 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
8 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário por item para o objeto requerido neste edital, e entrega no local indicado no item 1.2 deste edital.
8.2 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificaram o licitante autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
8.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei.
8.4 O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o critério de desempate será realizado durante a sessão do presente Pregão pelo maior atendimento às especificações técnicas do objeto e menor prazo de entrega.
8.5 Aos licitantes classificados conforme o subitem 8.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
8.6 Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.7 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.
8.9 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.10 Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço para cada item, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do respectivo item do certame, conforme o(s) item(ns) respectivo(s).
8.12 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) vencido(s).
8.13 O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de um dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, de acordo com o Decreto Estadual nº.
12.472 de 08 de Julho de 2005.
8.14 Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
8.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.17 Será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
9.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade, permitida a substituição dos documentos de habilitação do item 9.2.1 e da alínea “a” do item 9.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.
9.2 Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
9.2.1 relativamente à situação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.2.2 relativamente à regularidade fiscal:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.2.3 Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas;
9.2.4 Relativamente à qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os bens ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento do Estabelecimento.
9.3 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto alínea “a” do sub-item 9.2.2), que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.4 As licitantes deverão apresentar ainda:
9.4.1 Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo V - carta de apresentação da documentação)
9.4.2 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação)
9.5 As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
9.4.1 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem (itens 9.2.1 a 9.2.2), devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
9.4.2 Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está apresentando proposta conforme modelo constante do Anexo IV.
9.4.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.7 Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo IV.
9.8 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.9 As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas:
9.9.1 comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e consórcio com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União; (adaptar ao caso)
9.9.2 cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
9.9.3 a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
9.9.4 para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;
9.9.5 as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;
9.9.6 as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
9.9.7 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
9.9.8 antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima referido.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11 DOS RECURSOS
11.1 No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do pregão, este será automaticamente declinado não sendo levado em consideração pelo Pregoeiro.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.5 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
12 DAS PENALIDADES
12.1 As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas.
12.2 As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. advertência;
II. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.3 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante o Órgão competente.
13.4 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura acompanhada das devidas requisições devidamente atestadas por servidor responsável e com a emissão do Termo de Recebimento do respectivo Bem.
14.2 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Empréstimo Nº 1399/OC-BR (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre), Ação: 00.00.00.00.00, através das seguintes dotações orçamentárias:
Programa(s) de Trabalho(s) | Elemento de Despesa | Fonte(s) Recursos | Secretaria | |
1. | 613.001.042120022.1071.0000 | 33.90.39.00 e 44.90.30.00 | 01 (RP) e 05 (BID) | SEPLANDS/PPN |
16 DAS PRÁTICAS CORRUPTIVAS
16.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
16.2 O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
17 DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
17.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço
do subitem ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
18.2 A entrega dos bens serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações mínimas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 Caso a Licitante se recuse a executar o fornecimento ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.7 Em circunstâncias excepcionais, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
18.8 Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de:
19.1.1 adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
19.1.2 anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
19.1.3 alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
19.2 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e das Especificações Técnicas Mínimas, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.4 O Fornecedor ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
19.5 É vedada a sub-empreitada global ou parcial do objeto deste pregão.
19.6Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro na sede das Comissões de Licitações situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300 - Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000- 660 durante o expediente normal ou e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
20 DO FORO
20.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça do Estado do Acre.
Rio Branco-AC, 22 de março de 2007.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1)REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Total por Item
2)OBJETO: Aquisição de Material Permanente para Alojamento e Centro de Treinamento da Estação de Melhoramento e Difusão Genético Animal
3)ÓRGÃO/ ENTIDADE: Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômino-Sustentável - SEPLANDS
4)LOCAL DE ENTREGA DOS BENS: O fornecimento será efetuado através de requisições e entregues na SEPLANDS – Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 232, Palácio das Secretarias – 3º andar – Centro.
5)CONDIÇÕES ESPECIAIS:
5.1 – todos os equipamentos (itens) deverão ter garantia mínima de dois (02) anos.
5.2 – os itens 11 e 12 deverão ser confeccionados em madeira de lei do tipo: Cerejeira ou Amarelão ou Angelim.
6)ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
MATERIAL PERMANENTE | |||||
Item | Especificação técnica mínima | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONDICIONADOR DE AR nível A de consumo de energia; baixo nível de ruído; 10.000 btu’s; mca 108 rb; 220volts. Cor branca. | Unid | 2 | ||
2 | CONDICIONADOR DE AR modelo split; baixo consumo de energia; nível a de consumo de energia; 9.000 btu’s; eletrônico; controle remoto; frio c rem; 220 volts; consumo refrigeração 950w; corrente refrigeração 4,40a; disjuntor 20a; vazão de ar nominal 450m3/h; 3 velocidades; função auto; operação silenciosa. Cor branca. | Unid | 1 | ||
3 | TELEVISOR convencional; 29 polegadas; tela plana; sap; flatron 29fx5r; bivolt. | Unid | 1 | ||
4 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL captura de imagem 5.1 megapixels; lente carl zeiss; zoom óptico 3x; auto foco multiponto de 5 áreas; cartão de memória 32mb. | Unid | 1 |
5 | NOTEBOOK processador intel pentium m 740; 2 mb ld cache; 1,73 ghz; 533 mhz fsb; tela lcd 14,1 xga; matriz ativa tft; teclado em português abnt ii br 6620; windows xp professional original; intel pro wireless 2200 wlan; gravador de dvd. | Unid | 1 | ||
6 | PROJETOR MULTIMÍDIA projetor de mesa; resolução max 800 x 600 svga; luminosidade 840 lumens ansi; lâmpada de 210 watts; bivolt; dimensões aproximadas 38,6x36,5x20,5cm (lxpxa); taxa de contraste de 1800:1; lentes carl zeiss; zoom óptico; svga; formato 16:9; vida útil da lâmpada de 4.000 h; falante mono de 6w; 34 db de ruído; controle remoto; projeção de 30 a 270 polegadas; medida diagonal da tela e distância requerida da lente à tela de 1,1 m a 9,5 m;correção keystone vertical +/- 20° (40° total); correção trapezoidal (keystone) eletrônica avançada; vídeo/formato de vídeo: ntsc, ntsc443, pal, pal-m, pal-n, secam; ângulo de inclinação +/- 10 graus/ 2 graus mínimo; tamanho da imagem projetada ajustável, de 0,9398 a 2,794 m (na diagonal); vídeo composto: 1 vp-p, 75 ohm; adaptador de ca universal de 90-265 v; 47/63 hz c/ pfc que atende à norma en61000-3-2; classe d p/ entradas harmônicas; entrada de s-vídeo;-entrada de vídeo composto; tomada de cabo de alimentação; entrada de vídeo componente (ypbpr);’entrada de áudio estéreo. | Unid | 1 | ||
7 | APARELHO DE DVD compatível com dvd, dvd-r/rw, dvd+r/rw, cds, cd- r/rw, hdcd, vcd, s-vcd, wma; compatível com pal, ntsc, hdcd, mpeg-4; progressive scan; reprodução de arquivos jpeg; compatibilidade com windows media tm audio (wma); dolby digital/dts; controle remoto; efeitos de congelamento de cenas, câmera lenta e avanço quadro a quadro; zoom digital em 3 níveis;closed caption; saída component vídeo; saída s-video; saída vídeo composto; saída de áudio estéreo;saída de áudio digital coaxial; bivolt. | Unid | 1 | ||
8 | BEBEDOURO tipo coluna; para galão de 20 litros de água; 110 volts; cor branca. | Unid | 1 | ||
9 | TRITURADOR (para capim) motor 1,5cv; monofásico; capacidade de 130kg/h; elétrico. | Unid | 1 | ||
10 | COLCHÃO solteiro; espuma; densidade 28; altura 18cm; tamanho 18x78x188cm; tratamento anti-ácaro. | Unid | 4 | ||
11 | CAMA TIPO BELICHE em madeira de lei, linha reta, com estrado. | Unid | 2 | ||
12 | CONJUNTO DE MESA para copa em madeira; retangular; quatro pernas; tamanho aproximado 1,60 x 0,90 x 0,75 m; 6 cadeiras. | Unid | 1 |
13 | LAVADORA DE ROUPAS capacidade para 10,2 kg de roupas; 110 volts; cor branca; programas branco encardido e jeans muito sujo; tecla turbo limpeza para uniformes de trabalho; 4 níveis de água; turbomotor 10.2; sistema seca rápido; painel com controles mecânicos; turbosuspensão pneumática; cesta em polipropileno; gabinete zyncoplus; freqüência 60 hz; dimensões aproximadas: 103x66x70cm (axlxp); tampa posição superior. | Unid | 1 | ||
14 | FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA tipo industrial, em aço inox, capacidade de filtração de 1200 l/h com camadas em quartzo e carvão ativado, sistema de retrolavagem (instalado). | Unid | 1 | ||
15 | MESA PARA ESCRITÓRIO com 03 gavetas com chaves; tampo em bp 18 mm com perfil em pvc modelo post formic a 180º; cor azul com acabamento cinza; tamanho: 1,50 x 0,75 x 0,75 m; pés aluminizados com 4 sapatas niveladoras. | Unid | 1 | ||
16 | ESTANTE DE AÇO chapa 26; 6 prateleiras; cor cinza; tamanho 1,80x0,92x 0,30 m. | Unid | 1 | ||
17 | CADEIRA FIXA com estrutura tubular, pés fixos; encosto com duas hastes que o apóiam; assento e encosto em tecido na cor vermelha. | Unid | 20 | ||
18 | FOGÃO Quatro (04) Queimadores, acendedor automático, Tampa de vidro, cor branca. | Unid | 1 | ||
19 | REFRIGERADOR Capacidade Total de Armazenamento 240L, degelo semi-automático, tensão 127V, consumo de energia classe “A”, Cor Branca. | Unid | 1 | ||
TOTAL | R$ |
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data: / /
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial nº. 053/2007 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços anexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por xxxxxxx venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
b) oferecer a Assistência Técnica conforme as normas do Fabricante, no seguinte endereço:..........................................................................................
c) indicamos para contato de solicitação de assistência técnica o Sr.................................
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
ANEXO III - RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidad e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) – participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial n.º 053/2007 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada (endereço
completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o
fornecimento e entrega de bens, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) está apresentando proposta para os seguintes bens: (indicar os bens)
;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
d) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação 01 que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº / , que realizar-se-á no dia / / , às .
Localidade, de de
( assinatura )
ANEXO VI - PLANILHA DE PREÇOS PARA PRODUTOS NACIONAIS OU PRODUTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA LOCALIZADOS NO BRASIL
Nome da Licitante:
1. Item | 2. Descrição | 3. País de Origem | 4. Unidade | 5. Qtde | 6. Preço Unitário | 7 Preço Total |
Assinatura da Licitante:
•