EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Contratação de empresa para APLICAÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DE NOVA NAZARÉ, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, projetos arquitetônicos e especificações técnicas, de acordo com os anexos do Edital.
DADOS DA EMPRESA: | |||
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |
TELEFONE: | E-MAIL: | ||
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXOS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 | |||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: | |||
NOME: | |||
CPF: | RG: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: RUA: CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |
TELEFONE: | E-MAIL: |
Local: , , de de 2022.
Assinatura do Responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Nova Nazaré e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter devidamente preenchido, assinado e escaneado ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços n°. 001/2022. Tipo de Objeto: Obras e Serviços de engenharia. Regime de Execução: Empreitada por preço global Forma de Julgamento: Menor Preço
Regência: Lei n°. 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Valor máximo global: R$ 163.009,16 (cento e sessenta e três mil, nove reais e dezesseis centavos).
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, cuja abertura ocorrerá às 08h30min do dia 19/08/2022 (horário Brasília), na sala de licitações, em sua sede, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx xx. 901, Centro, Nova Nazaré – MT.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Tomada de Preços é a Contratação de empresa para APLICAÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DE NOVA NAZARÉ, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, projetos arquitetônicos e especificações técnicas conforme exigências constantes neste edital.
1.2 - DA EXCLUSIVIDADE PARA ME ou EPP
1.2.1 – Conforme Lei Federal 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, artigo nº 48, inciso I, e ainda nos termos da Resolução de Consulta nº 17/2015 – TP, processo 19.396-8/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecem que para aquisição e/ou contratação de item com valor estimado até de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE e exclusiva.
1.2.2 – O item constante neste edital esta acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e diante disso o processo não será de participação exclusiva por empresas enquadradas como MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE estando aberto à todas as empresas.
2 – DOS PRAZOS
2.1 - O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até cinco dias depois da notificação pelo CONTRATANTE, ou da retirada do instrumento, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n°. 8.666/93.
2.2 - O prazo para execução dos serviços constante no inciso 1.1 será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3 – DOS REPRESENTANTES E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.1 - No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
3.2 - SE A EMPRESA FOR REPRESENTADA POR PROCURADOR, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório ou ainda nos termos da Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Desburocratização), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.2.1 - Deverá acompanhar a Procuração:
a - cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social, registro de empresário e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
b – cópia autenticada do RG e CPF do procurador.
3.3 - FAZENDO-SE REPRESENTAR A LICITANTE PELO SEU SÓCIO-GERENTE OU PROPRIETÁRIO, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a - cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social, registro de empresário e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
b – cópia autenticada do RG e CPF do empresário e/ou sócio.
3.4 - Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.6 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.2 e 3.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório.
3.7 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006, com alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar FORA DOS ENVELOPES:
a - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de realização do certame ou outro documento idôneo que comprove estar enquadrada na condição de ME e/ou EPP também com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
b – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (conforme modelo anexo) acompanhada da certidão ou documento mencionado na alínea “a” do inciso 3.7;
3.8 – Todas as empresas deverão ainda apresentar FORA DOS ENVELOPES:
a - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (conforme
modelo anexo).
NOTA EXPLICATIVA: a ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que poderá redigir de próprio punho na sessão pública, com exceção das empresas que encaminharem seus documentos via correios/transportadora.
3.9 - Os documentos de representação serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
3.10 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.10.1 - À proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções no caso de recusa da assinatura do contrato e pelo inadimplemento na entrega da obra contratada:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (Um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra;
c) multa de 0,5% (Cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital;
d) multa de 2% (Dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, por prazo não superior a dois anos, no caso de recusa da assinatura do contrato sem motivo justificável;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
3.10.2 - A Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, no caso da não execução, ou de sua paralisação ou retardamento desmotivados, ou ainda pela execução imperfeita do objeto contratado.
3.10.3 - De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT, devidamente fundamentado.
4 – DO LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA A PASTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS
4.1 - Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx xx. 901, Centro, Nova Nazaré – MT, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, fax ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações ou presencial de segunda a sexta- feira no horário da expediente.
4.2 - Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000 com a Comissão Permanente de Licitação.
5 – DISPONIBILIDADE DO PROJETO BÁSICO E LOCAL PARA SER ADQUIRIDO
5.1 - A pasta contendo o Edital e as demais especificações se encontram à disposição dos interessados para exame e aquisição no endereço citado no item 4 acima.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Poderão participar da Tomada de Preços n°. 001/2022 todas as empresas legalmente estabelecidas no país, que atenderem os requisitos e as condições deste edital e nos termos da Lei n°. 8.666/93.
6.1.1 – Fica dispensado o cadastro prévio perante esta municipalidade, Conforme Boletim de Jurisprudências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Edição Consolidada fevereiro de 2014 a junho de 2016, Elaborado pela Consultoria Técnica do TCE-MT, pagina 69, inciso 12.79, “verbis”
...Licitação. Tomada de Preços. Certificado de Registro Cadastral. É ilegal a exigência prevista em edital de Tomada de Preços para que as licitantes apresentem Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração, como condição para participação do certame, por restringir a competitividade ao conjunto de empresas cadastradas, sendo que a apresentação de CRC é uma faculdade legal (art. 22,
§ 2º, c/c art. 32, § 3º, da Lei nº 8.666/93) que não se pode converter em obrigação. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx. Acórdão nº 3.355/2015-TP. Julgado em 09/09/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/09/2015. Processo nº 1.617-9/2014) (negritamos)
6.2 - Não poderá participar da presente licitação empresas:
I - Reunidas em Consórcio que não cumprirem as exigências constantes no artigo 33 da Lei Federal 8.666/93 e seus respectivos incisos e parágrafos;
II - Empresa interessada que não atender ao item 6.1 deste Edital;
III - Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
IV - Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido unilateral ou judicialmente ou, ainda, suspensa de licitar/contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT.;
V - Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (conf. Art. 54, II da constituição);
VI - Empresas proibidas de contratar com o Poder Publico nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
6.4 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
6.5 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
6.5.1 - As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverá apresentar, obrigatoriamente quando for o caso, declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte, CONFORME MODELO ANEXO, fora dos envelopes, além de documentos como ato de enquadramento em um dos regimes ou Certidão Simplificada registrada/ emitida pela Junta Comercial datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de realização do certame.
6.5.1.1 - A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
6.5.1.2 - O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
6.5.1.3 - No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
6.5.1.4 - A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
6.5.2 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.5.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6.5.5 – A empresa deverá conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos.
6.5.6 - Poderá participar da licitação quem não estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou haja sido suspensa de licitar pela Prefeitura Municipal de Nova Nazaré e/ou declarado inidônea por qualquer Órgão Público.
6.5.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
6.5.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital.
6.6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.6.1 - Os documentos de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT. Tomada de Preços n° 001/2022 Envelope n°. 001 – Documentos de Habilitação Abertura: 19/08/2022 às 08h30min (horário Brasília). NOME DA LICITANTE: CNPJ Nº: | A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT. Tomada de Preços n° 001/2022 Envelope n°. 002 – Proposta de Preços Abertura: 19/08/2022 às 08h30min (horário Brasília). NOME DA LICITANTE: CNPJ Nº: |
*** Observação: Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo da Seção de Licitações do Município de Nova Nazaré-MT, até o horário marcado para abertura da sessão pública.
6.7.2 - Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado em cartório em uma via ou publicado em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
6.7.3 - A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.
6.8 - DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a - Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa;
b - Registro comercial, no caso de Empresa Individual (cópia autenticada);
c - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (cópia autenticada);
d - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e - Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.
f - Em caso de cooperativas:
f.1 - Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
f.2 - Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
f.3 - Ata de Fundação;
f.4 - Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
f.5 - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f.6 - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
f.7 - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a ultima alteração for consolidada, caso contrário a empresa será inabilitada
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
6.8.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil;
d - Prova de regularidade junto ao (FGTS);
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
f - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei.
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.8.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA:
a - Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da realização da licitação;
a.1 - Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
a.2 - Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
a.3 - As empresas interessadas em participar desta Tomada de Preços que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
a.3.1 - CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a.3.2 - A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
a.3.3 - A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
b - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios devidamente registrado na Junta Comercial, com apresentação dos termos de abertura e de encerramento dos livros (cópia autenticada), caso contrario estará automaticamente INABILITADA.
b.1 – As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL) consoante disposições contidas no Decreto nº. 6.022/2007, regulamentado através da IN nº. 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº. 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
III. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
IV. As empresas recém constituídas no exercício de 2022, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
V. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
c – Apresentação da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Tribunal de Contas da União com as informações de empresas Licitantes Inidôneos, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, emitidas no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
c.1 - por não constar no rol de documentos exigidos pela Lei Federal 8.666/93, a falta de apresentação da certidão acima não será motivo para a inabilitação da empresa, fato que, poderá ser realizada a diligencia pela comissão de licitação durante a sessão.
6.8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a - Comprovante de registro ou inscrição do proponente (empresa) e de seu responsável técnico perante o CREA/CAU, devidamente atualizado mediante a apresentação da certidão de registro de pessoa jurídica (empresa) e física (responsável técnico);
b - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA/CAU em nome da licitante ou de seu responsável técnico, acompanhado da CAT com Registro do Atestado.
b.1 - Os atestados e/ou acervos técnicos deverão abranger aspectos e características semelhantes ao do objeto da licitação, ou seja, obras de pavimentação asfáltica em TSD, devendo ainda estarem registrados no CREA e/ou CAU;
b.2 - Fica definido como parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, em consonância com o Art. 30, §1º, inciso I, §2º da Lei nº. 8.666/93;
b.2.1 – Para efeito de comprovação, a CPL poderá considerar uma variação de no máximo 10% (dez por cento) a menor dos valores quantitativos estabelecidos.
b.2.3 - A Licitante deverá comprovar ter executado obras contendo no mínimo, a seguinte extensão e/ou metros quadrados:
Executado | Quantidade Exigida |
- Pavimentação asfáltica em TSD – Tratamento Superficial Duplo | 6.395,42 m² |
b.3 – Todos os atestados de capacidade técnica deverão vir devidamente acompanhado da CAT com registro de atestado;
b.4 - Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
b.5 - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
c – Capacitação técnica e profissional: comprovação do licitante de possuir no quadro de pessoal da empresa, na data prevista para a entrega da proposta de preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, detentor de atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA e/ou CAU acompanhado CAT - Certidão de Acervo Técnico por execução do serviço referido conforme alínea “b” e sub-alíneas do item 6.8.4, onde a comprovação de pertencer ao quadro deverá ser feita por meio de:
c.1 - O sócio comprova seu vínculo pelo contrato social da empresa;
c.2 - O empregado registrado pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias autenticadas);
c.3 - O prestador de serviços com contrato firmado com o licitante, mediante a apresentação de cópias autenticadas do contrato;
c.4 - A empresa poderá apresentar ainda declaração de contratação futura do responsável técnico que acompanhará a execução e será responsável técnico pela obra, caso esta empresa logre vencer a presente licitação, devidamente acompanhada da Certidão de Registro de pessoa física perante o CREA e/ou CAU, conforme acórdão nº 1.084/2015-TCU-Plenário, conforme modelo em anexo.
NOTA EXPLICATIVA: a declaração de que trata a alínea c.4, deverá esta assinada pelo representante legal da empresa e com o ciente do responsável técnico, caso contrário a empresa será inabilitada e neste caso a empresa deverá registrar o futuro responsável como responsável técnico da obra perante o CREA;
6.8.5 – DECLARAÇÕES:
a - Declaração do licitante de que o mesmo cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
b - Declaração emitida e devidamente assinada pelo proponente, de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento minucioso de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, declarando, ainda, que não tem qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e que se julga capaz de executar o serviço caso seja adjudicatária do objeto desta licitação (conforme modelo anexo);
c – Declaração de Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a relação do pessoal adequado e disponível para a execução acompanhada da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (conforme modelo anexo);
d – Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo;
e – Declaração de Quadro Societário, conforme modelo anexo; f – Declaração de Maior Receita, conforme modelo anexo;
g – Declaração de responsabilidade técnica, conforme modelo anexo; h – Declaração de Renuncia, conforme modelo anexo;
OBS - A apresentação desta declaração é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
*** todos os documentos que forem apresentados em cópias poderão ser apresentados com autenticação em cartório ou ainda nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Desburocratização) quando apresentados os originais.
6.9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.9.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada em uma única via, devidamente rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal e pelo responsável técnico sob pena de desclassificação da proposta, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da firma proponente, sendo colocada em envelope separado da documentação de habilitação e entregue à Comissão Permanente de Licitação devidamente lacrado, contendo obrigatoriamente, ainda, o que segue:
6.9.1.1- A validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do envelope de proposta de preços, sob pena de desclassificação.
6.9.1.2 - O preço em moeda corrente do país dispostos em planilha de quantitativos e custos unitários e totais;
6.9.1.3- Os prazos de execução e entrega que não poderá ser superior ao prazo previsto neste edital;
6.9.1.4 - A proponente deverá cotar sua proposta a preços unitários, totalizando ao final, conforme Planilha de Quantidade e Preços.
6.9.1.5 - Os preços unitários deverão incluir todos os custos relativos à mão-de-obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas, materiais, seguros, equipamentos, administração, transporte, imprevistos, lucro, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas.
6.9.1.6 - Os preços propostos na Planilha de Quantidades e Preços serão considerados completos e suficientes para cobrir todas as etapas dos serviços necessárias à execução do objeto desta TOMADA DE PREÇOS.
6.9.1.7 - Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da formalização da proposta.
6.9.1.8 - A proponente não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições da proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, de qualquer falha na obtenção de dados.
6.9.1.9 - Os salários dos empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços deverão obedecer obrigatoriamente ao piso salarial da categoria da região.
6.9.2 - PREÇO GLOBAL: deve ser representado pelo valor fixo e irreajustável, correspondente à totalização das planilhas de serviços pretendidos pela Administração.
6.9.3 - O valor exposto no quadro inicial deste Edital é o valor máximo admitido para contratação dos serviços pretendidos.
6.9.4 - Os serviços extraordinários poderão ser admitidos, desde que não estejam definidos na planilha original, devendo ser solicitados pela Administração, e, somente serão pagos se antecedidos da formal autorização da contratante, com as necessárias justificativas técnicas, devendo ser objeto de Termo Aditivo competente.
6.9.5 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue impressa, preferencialmente elaborada conforme modelo do ANEXO e ainda deve ser acompanhada da Planilha de Preços, Cronograma Físico-Financeiro, Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI ou LDI (conforme modelo anexo- Acordão TCU nº. 2622/2013) e de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em conformidade com a proposta de preços (modelo) devidamente assinados pelo representante legal da empresa caso contrário estará desclassificada a proposta da empresa.
6.9.6 - O prazo para execução da obra apresentado no cronograma físico financeiro pela empresa licitante deverá ser com o mesmo prazo indicado no Cronograma Físico-Financeiro, anexo do Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n°. 8.666/93 e no contrato.
6.9.7 - A garantia dos serviços será de 05 (Cinco) anos após o recebimento dos mesmos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
6.9.8 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.9.9 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, e de que lhe foram fornecidos juntamente com o edital todos os elementos e informações necessários para que pudesse elaborar sua proposta de preço com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
6.9.10 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se os licitantes eliminados às sanções cabíveis.
6.9.11 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9.12 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.9.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.9.14 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7 – DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - No dia 19/08/2022, às 08h30min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, presença dos interessados e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Tomada de Preços n°. 001/2022.
7.2 - A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais.
7.3 - A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2) e, em seguida procederá à rubricação e abertura dos envelopes de documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ata.
7.4 - Procedida a abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para em sessão privativa analisar e proceder o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 02, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo ou judicial.
7.4.1 – A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão.
7.5 - Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços.
7.6 - Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei n. º 8.666/93.
7.7 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.8 - O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
7.9 - Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.10 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.10.1 - Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.10.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis.
d) Apresentar o Cronograma Físico-Financeiro, admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução;
e) Contenha vícios insanáveis;
f) Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
g) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública, ou;
h) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
7.10.3 - Consideram-se preços abusivos, para efeito desta licitação, aqueles superiores ao valor máximo estabelecido para o contrato de execução.
7.10.4 - Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário.
7.10.5 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de comissão especial ou de Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
7.10.6 - Observando o disposto neste item, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de julgamento de Menor Preço, conforme Art. 45, §1º, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 desde que atendidas as exigências do Edital, e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
7.10.7 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n°. 8.666/93.
7.10.8 - No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93, e dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n°. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014, a Comissão efetuará o desempate mediante sorteio. Todos os participantes serão convocados por correspondência, informando-lhes o dia, a hora e o local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á a despeito das ausências.;
7.11 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA COM AS DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:
7.11.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
7.11.2 - Aplica quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
7.11.3 - A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma:
7.11.3.1 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
7.11.3.2 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.11.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.3.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato de convocação.
7.11.3.5 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se encontram-se em situação de empate.
7.11.3.6 - Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
7.12 - Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) - Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
7.13 - A Administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.14 - Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
7.15 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.16 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.16.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
7.16.1.1 - O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
7.16.1.1.1 - O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
8 - DO LOCAL, HORÁRIO E CÓDIGO DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
8.1 - O local e o horário para atendimento dos interessados são os mesmos citados no preâmbulo deste Edital;
8.2 - O código de acesso dos meios de comunicação é o (00) 0000-0000 e ainda o e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
9 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 - Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preços até o valor máximo estipulado para a execução do objeto desta licitação;
9.2 - No caso de apresentação de propostas com preços inexequíveis ou irrisórios, será aplicado o disposto nos § 1º e 2º do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93.
10 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 - Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
11 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 - A empresa contratada deverá iniciar os serviços de que trata o objeto do presente Edital em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Inicio dos Serviços, que dar-se-á após ou concomitante á assinatura do contrato pela CONTRATANTE.
11.2 - A contratada deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao serviço, onde deverá constar o nome e o número da Carteira junto ao CREA do Engenheiro responsável pela gerência dos serviços, bem como a ART dos Engenheiros responsáveis pela condução dos serviços.
11.3 - A licitadora reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
11.4 - A licitadora reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
11.5 - A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando esta Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.6 - A licitante contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08-07-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte desta Prefeitura ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
11.7 - A empresa contratada, uma vez iniciados os trabalhos, somente poderá retirar equipamentos e constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da licitadora.
11.8 - A empresa contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização quando necessário, colocando no local dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa, também quando necessário.
11.8.1 - O não atendimento deste item implicará na retenção do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, por ocasião da primeira aferição.
11.8.2 – será de responsabilidade da empresa a ser contratada enviar ao CONTRATANTE a solicitação de reprogramação do cronograma físico-financeiro, se necessário, mediante oficio devidamente protocolado e assinado por seu representante;
11.9 - Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra:
11.9.1 - Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
11.9.2 - Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
11.9.3 - Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra.
11.9.4 - Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
11.9.5 - Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
11.9.6 - Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
12 - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
12.1 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS - As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, respeitando o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medição e pagamento.
12.2 - Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
12.3 - A medição final bem como o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, ou da obra, será elaborada, pela equipe de engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, quando concluída toda a obra.
12.4 - As medições, acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas pela Comissão de Fiscalização designada para acompanhamento da Obra pela Prefeitura Municipal;
12.5 - Apresentada a fatura, caberá à Comissão de Fiscalização do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
12.6 - As medições dos serviços constarão de folha resumo composta dos seguintes documentos:
a) Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
b) Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município aonde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
c) Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada mediante a apresentação das certidões do FGTS, Receita Federal do Brasil e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável;
e) A empresa será obrigada a apresentar um relatório fotográfico como comprovação do boletins de medição coincidindo com a descrição da nota fiscal referente a cada serviço realizado.
12.7 - A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS, FGTS, e trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
12.8 - No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município de Nova Nazaré /MT.
12.9 - DOS PAGAMENTOS: Os pagamentos das medições serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal e desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sendo que para o vencimento das demais parcelas considera-se o intervalo de 30 (trinta) dias.
12.10 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, depois da realização das medições, que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
12.11 - As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE.
12.12 - A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor qualificado designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
12.13 - Se, por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1% (um décimo por cento) a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10% (dez por cento).
12.14 - O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
12.15 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
13 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
13.1.1 – Não será exigida garantia para a execução da obra a ser contratada.
14 - INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS
14.1 - As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitados pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura desta Tomada de Preços (até as 17:30hrs – horário de Brasília - do dia 17/08/2022), por fax, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pessoalmente.
14.1.1 - Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de dois dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
14.2 - O licitante, que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
14.2.1 - Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
14.2.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada a interposição de qualquer outra forma.
14.2.3 - Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
14.2.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2.5 - O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
14.2.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.2.7 - Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré -MT.
15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1 - Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.2 - Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
15.3 - O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
15.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.5 - Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços serão de propriedade do CONTRATANTE.
16 – DA FONTE DE RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Tomada de Preços n°. 001/2022
correrão por conta de recursos próprios do município, alocados na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE: 021102
PROJ./ATIVIDADE: 15.452.0011.3073.0000
ELEMENTO: 4.4.90.00.00
CÓDIGO REDUZIDO: 182
16.2 - O licitante que praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93.
16.3 - Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias de desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
16.4 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
16.5 - No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.6 - À CONTRATANTE se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços.
16.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
16.8 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente a Documentação de Habilitação ou da Proposta de Preços.
16.9 - Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no órgão de licitação desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente ou pelo telefone (000) 0000-0000.
16.10 - É facultado à CONTRATANTE, quando o licitante adjudicatário não assinar o contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
16.11 - Nos termos do Artigo 43 da Portaria Interministerial nº 424/2016 de 30/12/2016 a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
16.12 - O Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
16.13 - Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do Município, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
16.14 - Constituem este Edital os seguintes:
a) Termo de referência;
b) Minuta do Contrato a ser firmado;
c) Modelos de declarações diversas;
d) Modelo de proposta de preços;
e) Planilha Orçamentária, cronograma físico financeiro, composição de BDI e anexos;
Nova Nazaré - MT, em 04 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente termo de referência é a c Contratação de empresa para APLICAÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DE NOVA NAZARÉ conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, projetos arquitetônicos e especificações técnicas.
2 - SECRETARIA SOLICITANTE:
2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
3.1 - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou um Engenheiro indicado pelo Poder Público Municipal poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas.
3.2 - A fiscalização, por parte da Prefeitura, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
4 - DO PAGAMENTO, RETENÇÕES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal nomeado pela CONTRATANTE, desde que entregues na Prefeitura em tempo hábil para seu processamento e desde que estejam liberados os recursos financeiros, após a fiscalização.
4.2 - Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela CONTRATADA do comprovante de situação de regularidade junto a Receita Federal, FGTS, CNDT e de acordo com as exigências do edital.
4.3 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4 - A empresa que não foi optante pelo simples nacional terá a retenção sobre o valor da mão de obra referente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de 4% e 1,5% referente ao IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
4.5 - Executado o contrato o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será procedido da elaboração da Medição Final.
b) Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove o integral cumprimento do objeto, de acordo com os Termos contratuais.
4.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.7 - No ato de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do Setor de Departamento Financeiro.
4.10 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5 - PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 - Nos preços apresentados pela empresa licitante deverão estar inclusos todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, devidas, incidentes ou que venha incidir sobre a prestação dos serviços, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros, bem como, quaisquer outras despesas relacionadas com os serviços propostos, comprometendo-se a proceder a execução dos serviços de acordo com o que for estabelecido no ato convocatório
6 - DO CONHECIMENTO DOS LOCAIS E DA VISITA TÉCNICA:
6.1 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento de todo serviço a ser executado, relacionado com o presente edital, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
6.2 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do serviço a ser executado, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
6.3 - É imprescindível o conhecimento das empresas interessadas, no que diz respeito às efetivas necessidades de cada local de trabalho da CONTRATANTE.
6.4 - Para visita ao local de execução dos serviços, caso entenda ser necessário, a licitante deverá procurar a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de 2ª a 6ª feira, ou por meio dos telefones: (00) 0000-0000.
6.5 - A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até o dia útil anterior à abertura da Sessão Pública.
6.6 - A visita técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes, em data e horário previamente estabelecidos, inviabilizando o conhecimento prévio do universo de concorrentes.
7 – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO, PRAZO E VALOR MAXIMO
7.1 - Os serviços serão realizados na cidade de Nova Nazaré-MT - diversas ruas e avenidas – conforme quadro de ruas anexo
7.2 - O prazo de execução da obra será de até 60 (sessenta) dias.
7.3 - O Valor máximo será R$ 163.009,16 (cento e sessenta e três mil, nove reais e dezesseis centavos).
8 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
8.1 - Este termo de referência visa a implementação de obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas da cidade. Justificamos que o processo em epígrafe tem como necessidade atender a população geral, onde, ambos terão uma melhor qualidade de vida, pois, atualmente no período de seca é enorme a poeira e no período chuvoso a lama, portanto, com a execução da obra tais problemas serão solucionados, justificando assim a execução desta obra. Oportuno enfatizar que a referida solicitação está em plena conformidade com o programa governamental ao qual está atrelada haja vista o fato de propiciar a expansão urbana, atuando com obras para melhoria do tráfego de veículos da cidade. Executar medidas estruturais, com obras que contemplem a universalização municipal de vias urbanas contendo obras de pavimentação e a consequente melhoria física, evitando transtorno de acessos. É importante ressaltar que a pavimentação tem a tendência de melhorar a vida de munícipes, dando assim melhor qualidade de vida a todos os moradores daquela região.
9 - DA EXCLUSIVIDADE PARA ME ou EPP
9.1 – Conforme Lei Federal 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, artigo no 48, inciso I, e ainda nos termos da Resolução de Consulta nº 17/2015 – TP, processo 19.396-8/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelece que para aquisição de item com valor estimado até de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE e exclusiva.
10.2 - O item constante neste termo de referência está acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e diante disso o processo não será de participação exclusiva por empresas enquadradas como MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE e o item 02 está aberto à todas as empresas.
Nova Nazaré, 03 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2022 firmado com a empresa para a execução de ALARGAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA AV. PARANÁ ATÉ A MT 109.
PROCESSO Nº 065/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS VIGENCIA DO CONTRATO: ..../. /2022
Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x/x, Xxxx Xxxxxx- XX, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551- 87, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ Nº , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro
, representada neste por , brasileiro, , , portador do RG n.º
e do CPF nº. , residente à Rua , nº. , em , doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços nº. 001/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1.994 e pela Lei nº. 9.648, de 28 de abril de 1.998 e demais legislações pertinentes, sendo decorrente do Processo Administrativo nº. 65/2022. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no processo de tomada de preços nº 001/2022, cujo resultado foi homologado em data de / /2022, pelo Prefeito Municipal de Nova Nazaré-MT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a APLICAÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DE NOVA NAZARÉ, e ainda planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo e especificações técnicas e conforme, proposta de preços apresentada pela empresa e ainda de acordo com a Tomada de Preços nº 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VAOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Para a execução total dos serviços fica contratado o preço global de R$ ( ) proposto pela CONTRATADA.
3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos das medições serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal, após a fiscalização e desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sendo que para o vencimento das demais parcelas considera-se o intervalo de 30 (trinta) dias e deverá a empresa apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
b) Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados
c) Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada mediante a apresentação das certidões do FGTS, Receita Federal do Brasil e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
e) A empresa será obrigada a apresentar um relatório fotográfico como comprovação do boletins de medição coincidindo com a descrição da nota fiscal referente a cada serviço realizado.
3.4 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.5 – Os preços do contrato não poderão ser reajustados, porém, será observada estritamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
3.6 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa dos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 60 (sessenta) dias para a execução da obra, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 05 (cinco) dias uteis antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 - O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos e terá sua vigência até o dia ..../..../......., contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa. A eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será admitida, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária, consignadas no orçamento para 2.022, conforme abaixo:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE: 021102
PROJ./ATIVIDADE: 15.452.0011.3073.0000
ELEMENTO: 4.4.90.00.00
CÓDIGO REDUZIDO: 182
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelos serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, o serviço seja entregue;
e) observar, na execução mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução;
h) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO";
j) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
k) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
l) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
m) providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar a CONTRATANTE a respectiva ART;
n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
o) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
p) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução contratada;
q) se responsabilizar integralmente pela qualidade e em conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE;
r) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços;
s) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer;
t) Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
t.1 - sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
t.2 - imperfeição ou insegurança nos serviços;
t.3 - falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
t.4 - violação do direito de propriedade industrial;
t.5 - furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
t.6 - ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
t.7 - esbulho possessório;
t.8 - infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
t.9 - prejuízos causados à propriedade de terceiros;
u) A garantia dos serviços será de 05 (Cinco) anos após o recebimento dos mesmos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
6.1.1 - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes e acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
6.1.2 – Nos termos do Artigo 43 da Portaria Interministerial nº 424/2016 de 30/12/2016 a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução por intermédio do seu engenheiro responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico e financeiro durante a execução do contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final;
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada parcela;
k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multas;
c) declaração de inidoneidade e
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte;
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico e Financeiro aprovado pela CONTRATANTE;
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados;
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.3 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos e
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NOVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Tomada de Preços nº. 001/2022 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E DO CONTRATO
12.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
12.5 – Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
12.6 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr....................................., (cargo efetivo) ..............., Portaria nº ....... de ................ , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
12.7 - Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra:
12.7.1 - Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
12.7.2 - Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
12.7.3 - Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra.
12.7.4 - Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
12.7.5 - Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
12.7.6 - Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
13.1 – Após concluído o serviço será recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
13.2 - Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar o serviço, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
13.3 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
13.4 - O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
13.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.6 - Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
13.7 – As certidões constantes nos incisos 13.3 são referentes ao CNPJ da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá sub-empreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executados pela subempreiteira e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Agua Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Nazaré – MT, de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
(Local), de 2022. Á Comissão de Licitação
Ref> Tomada de Preços Nº 001/2022
Declaro, para efeito da licitação, em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo Edital e seus anexos que indicamos, de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/1973 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e conforme acórdão nº 1.084/2015-TCU- Plenário, de 06/05/2015, que caso venhamos a vencer a referida licitação o (s) profissional (s) responsável (is) técnico(s) será (ão):
1- Engenheiro Responsável
Nome: (*) CREA/CAU Nº
Assinatura do (Engenheiro Responsável): Data de registro
Especialidade:
Declaro, outrossim, que o(s) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal da Empresa) (carteira de identidade, numero e órgão emissor)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Tomada de Preços Nº 001/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , Declara em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 9.854/99 que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022.
Representante Legal
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
A Empresa , com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2022.
Representante Legal / Declarante
XXXXX XX – (MODELO) CARTA PROPOSTA
Tomada de Preços nº 001/2022 Realização: 19/08/2022 às 13:30 (Brasília)
Objeto: Contratação de empresa para APLICAÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DE NOVA NAZARÉ.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, Empresa , com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , abaixo-assinado, apresentamos a presente proposta para a APLICAÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS
DE NOVA NAZARÉ, de acordo com a planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo e especificações técnicas, sendo o valor global abaixo mencionado, já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais, pelo valor total de R$ .............( ) e que serão executados no prazo de
até 60 (sessenta) dias.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de ( ) dias, contados a partir da data de realização do certame e declaramos que:
1) - Estamos cientes das condições da licitação e que assumimos total responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de Nova Nazaré -MT;
2) - Que executaremos os serviços de acordo com o Termo de Referência e a legislação ambiental vigente e demais instruções da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré -MT e Normas Técnicas da ABNT;
3) - Que se comprometemos a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
4) - Que a qualquer momento e por necessidade dos serviços faremos locação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitou;
5) - Que se comprometemos a estarmos instalados e prontos para a execução dos serviços no prazo estipulado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei no. 8.666/93;
6) - Que obtivemos todos os documentos necessários à formulação da proposta e executaremos os serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital;
7) - Esclarecemos que todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos estão incluídos no preço total da proposta.
8) - Declaramos que essa proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
Nome e Assinatura do Representante da Empresa Nome e Assinatura do Responsável técnico da Empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no licitatório pertinente à Tomada de Preços n° 001/2022 da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré -MT, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré -MT Comissão Permanente de Licitação
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual
Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , participante da licitação da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de Habilitação preliminar, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços dos proponentes habilitados, conforme artigo 109, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93..
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO – ITEM 6.8.5 – ALÍNEA B
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº _ e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , participante da licitação da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 DECLARA que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento minucioso de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e declaramos ainda que não temos qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e nos julgamos capaz de executar o serviço caso seja adjudicatária do objeto desta licitação.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nºp
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , em conformidade com art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual
Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº Declara que a não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação; (Art. 18, XII, Lei 12.919/2013)
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Ref> Tomada de Preços Nº 001/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual
Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , declara que o CNAE (Citar o código e nome da atividade), é o código de atividade de maior receita da empresa.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Ref> Tomada de Preços Nº. 001/2022
APENAS MODELO
Obs: estes valores servem apenas como modelo, a empresa devera elaborar de acordo com seus custos.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa Nome e Assinatura do Responsável técnico da Empresa