Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará – SICONV-CE
Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará – SICONV-CE
Módulo: Execução
Funcionalidades:
1. Liberação de Recursos:
a. Comprovação de Contrapartida
b. Validação de Contrapartida
2. Aquisição e Contratação de Bens e Serviços
3. Movimentação de Recursos Financeiros:
a. Documentos de Liquidação
b. Pagamento de Despesas
Tutorial para Operacionalização de Convenentes
Junho de 2015
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE Coordenadoria de Controle Interno Preventivo – COINP Célula de Monitoramento dos Controles Internos – CEMCO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Controle Interno Preventivo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Orientador da Célula de Gerenciamento de Riscos
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Articuladora de Controle Interno Preventivo responsável pela elaboração
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE Coordenadoria de Controle Interno Preventivo - COINP Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx
Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xx. XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxxxxxx (CE) xxx.xxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000.0000/ 0000-0000/ 0000-0000
Fax: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
INTRODUÇÃO
A transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres estabelecida pela Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 31.406/2014 e nº 31.621/2014, deverá obedecer às seguintes etapas:
I. Divulgação de Programas;
II. Cadastramento de Parceiros;
III. Aprovação ou Seleção de Plano de Trabalho;
IV. Celebração do Instrumento;
V. Execução, Acompanhamento e Fiscalização;
VI. Prestação de Contas ou Tomada de Contas.
A Execução é composta de atividades administrativas e financeiras efetuadas pelos atores do processo para execução de ações em regime de parceria.
Este documento foi elaborado com a finalidade de auxiliar os convenentes quanto ao correto registro de informações e documentos no SICONV-CE.
Para fins de monitoramento das etapas do processo de transferência de recursos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará mantém, em 9(nove) órgãos do Poder Executivo Estadual, a seguir identificados, Articuladores de Controle Interno Preventivo capacitados para oferecer orientações quanto ao processo e suporte quanto à utilização do SICONV-CE:
1. Casa Civil
2. Departamento Estadual de Rodovias - DER
3. Secretaria da Cultura - SECULT
4. Secretaria da Educação - SEDUC
5. Secretaria da Saúde - SESA
6. Secretaria das Cidades
7. Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA
8. Secretaria do Esporte - SESPORTE
9. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
Por fim, este documento possui controle de versões, sendo de responsabilidade da CGE sua atualização e dos leitores a utilização da versão em vigor publicada no sítio eletrônico da CGE.
ATENÇÃO!
A inserção de dados no SICONV-CE é de responsabilidade de cada um dos atores envolvidos, portanto, a senha de acesso às funcionalidades é pessoal e intransferível.
GLOSSÁRIO
I. Comprovante de Depósito: documento bancário que comprova o depósito da contrapartida financeira na conta específica do instrumento celebrado.
II. Concedente – órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros a ente ou entidade pública, pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, para a execução de ações por meio de convênios ou quaisquer instrumentos congêneres;
III. Contrapartida Financeira: parcela de participação do convenente na consecução do objeto do convênio ou instrumento congênere concretizada mediante aporte de recursos financeiros.
IV. Convenente: parceiro selecionado para a execução de ações em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênio ou instrumento congênere;
SUMÁRIO
1 CONSULTAR INSTRUMENTO 6
1.2.1 Acessando a funcionalidade: 6
1.2.2 Selecionando um instrumento: 7
2 INSERIR DOCUMENTOS DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 7
2.2.1 Inserindo um documento: 8
2.2.2 Excluindo um documento: 9
1.1 Descrição
a) Essa atividade será realizada sempre que for necessário selecionar um instrumento celebrado para inserir o comprovante de depósito da contrapartida financeira na conta específica do instrumento. Para essa ação é necessário posicionar o cursor no Menu “Execução” e clicar na opção “Contrapartida Financeira”.
b) Para facilitar a consulta, o SICONV-CE possibilita a pesquisa por meio dos seguintes filtros:
i. Concedente: relaciona todos os concedentes com quem o convenente tem convênio celebrado para que seja selecionado apenas um concedente;
ii. Número do Instrumento: campo de livre digitação para que o convenente informe o número do instrumento celebrado;
iii. Data de Celebração: campo de livre digitação para que o convenente consulte todos os instrumentos celebrados em um determinado período.
c) Após a escolha do(s) filtro(s), o convenente aciona o botão “Pesquisar” e o SICONV-CE exibirá o(s) instrumento(s) celebrado(s). O convenente marca, na coluna esquerda da tabela para selecionar o instrumento escolhido e clica no botão “Selecionar”.
1.2 Telas:
1.2.1 Acessando a funcionalidade:
1.2.2 Selecionando um instrumento:
2 INSERIR DOCUMENTOS DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
2.1 Descrição
a) Essa atividade será realizada após cada depósito de contrapartida financeira, de acordo com o cronograma de desembolso do plano de trabalho do instrumento celebrado que foi selecionado na atividade anterior. Após a consulta do instrumento, o SICONV-CE exibe a tela Contrapartida Financeira.
b) O sistema exibe, automaticamente, as informações do Cronograma de Desembolso e habilita a opção para que seja anexado o respectivo comprovante de depósito pelo convenente.
c) Na tela apresentada registrar as informações de data e valor do depósito da contrapartida, clicar no ícone “Anexar” para inserir o arquivo com o documento comprobatório. Em seguida, clica no botão “Salvar”.
d) Se quiser excluir algum documento anexado, clica no ícone “Remover Anexo” e o sistema solicitará confirmação da operação.
e) Para finalizar temporariamente a operação, aciona o botão “Salvar”.
f) Caso não seja identificado o envio dos documentos de comprovação do depósito de contrapartida financeira no prazo determinado, o SICONV-CE informa ao concedente para fins de adoção de providências.
2.2.1 Inserindo um documento:
2.2.2 Excluindo um documento:
3 FLUXO DAS ATIVIDADES