Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará – SICONV-CE
Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará – SICONV-CE
Módulo: Execução
Funcionalidades:
1. Liberação de Recursos:
a. Comprovação de Contrapartida
b. Validação de Contrapartida
2. Aquisição e Contratação de Bens e Serviços
3. Movimentação de Recursos Financeiros:
a. Documentos de Liquidação
b. Pagamento de Despesas
Tutorial para Operacionalização de Convenentes
Junho de 2015
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE Coordenadoria de Controle Interno Preventivo – COINP Célula de Monitoramento dos Controles Internos – CEMCO
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Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
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Secretário Adjunto da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
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Coordenadora de Controle Interno Preventivo
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Orientador da Célula de Gerenciamento de Riscos
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Articuladora de Controle Interno Preventivo responsável pela elaboração
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE Coordenadoria de Controle Interno Preventivo - COINP Centro Administrativo Governador ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
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Fone: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇/ ▇▇▇▇-▇▇▇▇/ ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Fax: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇
E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
INTRODUÇÃO
A transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres estabelecida pela Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 31.406/2014 e nº 31.621/2014, deverá obedecer às seguintes etapas:
I. Divulgação de Programas;
II. Cadastramento de Parceiros;
III. Aprovação ou Seleção de Plano de Trabalho;
IV. Celebração do Instrumento;
V. Execução, Acompanhamento e Fiscalização;
VI. Prestação de Contas ou Tomada de Contas.
A Execução é composta de atividades administrativas e financeiras efetuadas pelos atores do processo para execução de ações em regime de parceria.
Este documento foi elaborado com a finalidade de auxiliar os convenentes quanto ao correto registro de informações e documentos no SICONV-CE.
Para fins de monitoramento das etapas do processo de transferência de recursos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará mantém, em 9(nove) órgãos do Poder Executivo Estadual, a seguir identificados, Articuladores de Controle Interno Preventivo capacitados para oferecer orientações quanto ao processo e suporte quanto à utilização do SICONV-CE:
1. Casa Civil
2. Departamento Estadual de Rodovias - DER
3. Secretaria da Cultura - SECULT
4. Secretaria da Educação - SEDUC
5. Secretaria da Saúde - SESA
6. Secretaria das Cidades
7. Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA
8. Secretaria do Esporte - SESPORTE
9. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
Por fim, este documento possui controle de versões, sendo de responsabilidade da CGE sua atualização e dos leitores a utilização da versão em vigor publicada no sítio eletrônico da CGE.
ATENÇÃO!
A inserção de dados no SICONV-CE é de responsabilidade de cada um dos atores envolvidos, portanto, a senha de acesso às funcionalidades é pessoal e intransferível.
GLOSSÁRIO
I. Comprovante de Depósito: documento bancário que comprova o depósito da contrapartida financeira na conta específica do instrumento celebrado.
II. Concedente – órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros a ente ou entidade pública, pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, para a execução de ações por meio de convênios ou quaisquer instrumentos congêneres;
III. Contrapartida Financeira: parcela de participação do convenente na consecução do objeto do convênio ou instrumento congênere concretizada mediante aporte de recursos financeiros.
IV. Convenente: parceiro selecionado para a execução de ações em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênio ou instrumento congênere;
SUMÁRIO
1 CONSULTAR INSTRUMENTO 6
1.2.1 Acessando a funcionalidade: 6
1.2.2 Selecionando um instrumento: 7
2 INSERIR DOCUMENTOS DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 7
2.2.1 Inserindo um documento: 8
2.2.2 Excluindo um documento: 9
1.1 Descrição
a) Essa atividade será realizada sempre que for necessário selecionar um instrumento celebrado para inserir o comprovante de depósito da contrapartida financeira na conta específica do instrumento. Para essa ação é necessário posicionar o cursor no Menu “Execução” e clicar na opção “Contrapartida Financeira”.
b) Para facilitar a consulta, o SICONV-CE possibilita a pesquisa por meio dos seguintes filtros:
i. Concedente: relaciona todos os concedentes com quem o convenente tem convênio celebrado para que seja selecionado apenas um concedente;
ii. Número do Instrumento: campo de livre digitação para que o convenente informe o número do instrumento celebrado;
iii. Data de Celebração: campo de livre digitação para que o convenente consulte todos os instrumentos celebrados em um determinado período.
c) Após a escolha do(s) filtro(s), o convenente aciona o botão “Pesquisar” e o SICONV-CE exibirá o(s) instrumento(s) celebrado(s). O convenente marca, na coluna esquerda da tabela para selecionar o instrumento escolhido e clica no botão “Selecionar”.
1.2 Telas:
1.2.1 Acessando a funcionalidade:
1.2.2 Selecionando um instrumento:
2 INSERIR DOCUMENTOS DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
2.1 Descrição
a) Essa atividade será realizada após cada depósito de contrapartida financeira, de acordo com o cronograma de desembolso do plano de trabalho do instrumento celebrado que foi selecionado na atividade anterior. Após a consulta do instrumento, o SICONV-CE exibe a tela Contrapartida Financeira.
b) O sistema exibe, automaticamente, as informações do Cronograma de Desembolso e habilita a opção para que seja anexado o respectivo comprovante de depósito pelo convenente.
c) Na tela apresentada registrar as informações de data e valor do depósito da contrapartida, clicar no ícone “Anexar” para inserir o arquivo com o documento comprobatório. Em seguida, clica no botão “Salvar”.
d) Se quiser excluir algum documento anexado, clica no ícone “Remover Anexo” e o sistema solicitará confirmação da operação.
e) Para finalizar temporariamente a operação, aciona o botão “Salvar”.
f) Caso não seja identificado o envio dos documentos de comprovação do depósito de contrapartida financeira no prazo determinado, o SICONV-CE informa ao concedente para fins de adoção de providências.
2.2.1 Inserindo um documento:
2.2.2 Excluindo um documento:
3 FLUXO DAS ATIVIDADES
