ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº 001/2024
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ILHÉUS com
sede no (a) Rodovia Xxxxx Xxxxx (BR 415), Km 04, Banco da Vitória, na cidade de Ilhéus-BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.846.902/0001-95 neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, na forma de seu Estatuto Social, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000-56, expedida pela SSP-BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Itacaré – BA, CEP 45.530-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, publicada no Diário Oficial do Consórcio de 11/04/2024, processo administrativo n.º 021/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Resolução nº 005/23, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS E HOSPITALARES, MATERIAL AUTOCLAVÁVEL, SOLUÇÕES, MATERIAL PARA CONTRASTE RADIOLÓGICO, CURATIVOS PRÉ-DIABÉTICO E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS
DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE EM ILHÉUS, especificado(s) no(s) item(ns) 1.5 do Termo de Referência, Anexo I do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº 001/2024., que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2.
LOTE 01
AMPER NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.622.369/0001-03, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00 000-000, telefone: (00) 0 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, Empresario, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 841430616, órgão expedidor SSP-BA, domiciliado na xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00 000-000. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Alça de polipectomia p/ colonoscopia 2.3X230 10mm. Descartável. | UND | 30 | MEDIKA | R$ 167,00 | R$ 5.010,00 |
2. | Alça de polipectomia p/ colonoscopia 2.3X230 15mm. Descartável. | UND | 30 | MEDIKA | R$ 167,00 | R$ 5.010,00 |
3. | Hemoclip - clip endoscópico descartável- empunhadura ergônomica, revestimento | UND | 30 | MEDIKA | R$ 630,00 | R$ 18.900,00 |
em polietileno com tubo de 2.5 Mm de diametro, comprimento compatível para endoscopios e colonoscopios. Possui clip fabricado em aço inoxidável em sua extremidade distal com abertura de 11 e 13 mm, compatível com canal de trabalho do endoscopio maior ou igual a 2.8 Mm. | ||||||
4. | Hastes flexíveis com pontas de algodão – caixa com 75 unidades. | CX | 500 | COTTON | R$ 2,30 | R$ 1.150,00 |
5. | Agulha tipo tru-cut para biópsia de tecidos moles, descartável, para usar em pistola promag 2.5 Ultra. A cânula, o mandril e o limitador são confeccionados em aço inoxidável a.I.S.I. 304 E a estrutura de policarbonato grau médico. A agulha é composta de uma cânula externa centimetrada e com a ponta biselada; de um mandril biselado e com rebaixo de aproximadamente 20 milímetros em sua extremidade distal, para alojar o material coletado. Embalagem individual com os dados de identificação, procedência, número do lote e número do rms, conforme a legislação vigente. 14 G (gauge) | UND | 800 | MEDAX | R$ 140,00 | R$ 112.000,00 |
6. | Anuscópio Fechado Descartável (Kit C/50) Instrumental atóxico, composto por duas peças: corpo e êmbolo. Corpo transparente, com abas laterais para encaixe do sistema (fonte) de iluminação, e, opção de fenestrada na porção distal. Êmbolo com formato anatômico na sua porção distal e na porção proximal aro para melhor manuseio do mesmo. Matéria prima corpo do anuscópio: poliestireno cristal. Matéria prima embolo e ponteira do embolo: poliestireno. Modelo Fechado.Diâmetro Proximal: 3,5 cm.Diâmetro Distal: 1,8 cm.Comprimento Corpo: 8,9 cm. Comprimento Êmbolo: 14,5 cm | KIT | 30 | KOLPLAS T | R$ 428,00 | R$ 12.840,00 |
7. | Alça de polipectomia p/ colonoscopia 2.3X230 10mm. Descartável. | UND | 30 | MEDIKA | R$ 168,00 | R$ 5.040,00 |
8. | Alça de polipectomia p/ colonoscopia 2.3X230 15mm. Descartável. | UND | 30 | MEDIKA | R$ 168,00 | R$ 5.040,00 |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Fio, para sutura, esteril, de uso unico, em linho, nº 2-0, com 70 cm de comprimento (podendo variar em + ou - 5 cm), encastoado com 01 agulha de ponta conica, corpo cilindrico, 3/8 circulo e 3 cm de comprimento, para fechamento e cirurgias do aparelho digestivo. Embalagem: | CX | 200 | SHALON | R$ 161,27 | R$ 32.254,00 |
embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, metodo de esterilizacao, validade da esterilizacao; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a rdc 185/01/anvisa. Cx com 24 | ||||||
2. | Fio para sutura, em poliglactina 910 e cobertura de estearato de calcio, n. 2-0 , Fio com 70 cm de comprimento, agulha 3,0 cm, 3/8 circulo, cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. Cx com 24 und | CX | 200 | TECH | R$ 266,51 | R$ 53.302,00 |
3. | Fio, para sutura, esteril, de uso unico, em poliglactina 910 ou acido poliglicolico, nº 3- 0, cor violeta, revestido com estearato de calcio, com 70 cm de comprimento (podendo variar em + ou - 5 cm), encastoado com 01 agulha de ponta conica, corpo cilindrico, 1/2 circulo e 2,5 cm de comprimento (podendo variar em + ou - 2 mm), para cirurgia urológica ou fechamento geral. Embalagem: embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, metodo de esterilizacao, validade da esterilizacao; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a | CX | 200 | SHALON | R$ 360,82 | R$ 72.164,00 |
integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a rdc 185/01/anvisa. Cx com 24 und . | ||||||
4. | Fio, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n.3-0, Fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 cm e 3/8 de circulo, triangular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. Cx com 24 und | CX | 200 | PROCARE | R$ 61,39 | R$ 12.278,00 |
LOTE 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Escova, de limpeza, autoclavavel, para instrumentais canulados, cabo em aço, espiral, dimensões: 100 cm de comprimento x 10 mm de diâmetro, podendo variar em até 10% para mais ou para menos. Embalagem. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, validade e registro no ministério da saúde. | UND | 30 | PCA IMPORTAÇÕES | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 |
2. | Escova, para limpeza de instrumentais, grande, autoclavável, com cerdas de nylon resistente comprimento 27,3 cm, cabo em teflon. Embalagem com dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | UND | 30 | PCA IMPORTAÇÕES | R$ 200,00 | R$ 6.000,00 |
3. | Escova, para limpeza de instrumentais, pequena, autoclavável, com cerdas de nylon resistente, comprimento 18,3 cm, cabo em teflon. Embalagem com dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | UND | 30 | PCA IMPORTAÇÕES | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 |
4. | Papel, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de papel grau cirurgico x poliester/polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de odor, ser barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com | UND | 60 | PACK FLEX | R$ 200,00 | R$ 12.000,00 |
largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, o polimero e o copolimero que compoem a embalagem nao deve delaminar, ph 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante no processo de vapor saturado ou oxido de etileno. A embalagem deve conter dados de identificacoes conforme nbr 14990, registro da anvisa. | ||||||
5. | Papel, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de papel grau cirurgico x poliester/polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de odor, ser barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, o polimero e o copolimero que compoem a embalagem nao deve delaminar, ph 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante no processo de vapor saturado ou oxido de etileno. A embalagem deve conter dados de identificacoes conforme nbr 14990, registro da anvisa. | UND | 60 | PACK FLEX | R$ 390,00 | R$ 23.400,00 |
6. | Papel, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de papel grau cirurgico x poliester/polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de odor, ser barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, o polimero e o copolimero que compoem a embalagem nao deve delaminar, ph 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante no processo de vapor saturado ou oxido de etileno. A embalagem deve conter dados de identificacoes conforme nbr 14990, registro da anvisa. | UND | 60 | PACK FLEX | R$ 370,00 | R$ 22.200,00 |
7. | Papel, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de papel grau cirurgico x poliester/polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de odor, ser barreira | UND | 60 | PACK FLEX | R$ 550,00 | R$ 33.000,00 |
microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, o polimero e o copolimero que compoem a embalagem nao deve delaminar, ph 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante no processo de vapor saturado ou oxido de etileno. A embalagem deve conter dados de identificacoes conforme nbr 14990, registro da anvisa. | ||||||
8. | Papel, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de papel grau cirurgico x poliester/polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de odor, ser barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, o polimero e o copolimero que compoem a embalagem nao deve delaminar, ph 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante no processo de vapor saturado ou oxido de etileno. A embalagem deve conter dados de identificacoes conforme nbr 14990, registro da anvisa. | UND | 60 | PACK FLEX | R$ 630,00 | R$ 37.800,00 |
9. | LUPA PARA INSPEÇÃO DE MATERIAL DA CENTRAL MATERIAL E ESTERELIZAÇÃO (CME) com aumento de 8x. | UND | 2 | IMPAC | R$ 1.140,00 | R$ 2.280,00 |
10. | Incubadora para teste biologico. Utilizada para monitoramento de indicadores biológicos de esterilização a vapor | UND | 2 | CLEAN UP | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
11. | ESCOVAS especiais para CME desenvolvidas em PP (polipropileno) e aço inoxidável com cerdas resistentes em nylon , poliamida , aço , cobre ou latão . Para limpeza de instrumentais cirúrgicos e materiais canulados de diversos tamanhos . Todas as escovas são autoclaváveis em 121 graus . KIT com 5 tamanhos distindos. | KITE | 12 | PCA IMPORTAÇÕES | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
12. | Indicador de Limpeza para Lavadoras Ultrassônicas. projetado para verificar a efetividade da cavitação, tempo, temperatura e concentração de detergente no processo da fase de limpeza por ultrassom. Pacote com 50 und. | XXXX TE | 20 | STERI CONTROL | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 |
LOTE 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Pasta condutora para eeg pote 1000g .Base aquosa, ph neutro e isento de substâncias tóxicas, utilizada em procedimentos que se utiliza transmissões de corrente elétrica. | POTE | 200 | SUPPORTMED | R$ 137,00 | R$ 27.400,00 |
2. | Teste, de urease utilizado na identificação da bactéria h. Pylori em tecido de mucosa gástrica (biopsia) colhida por endoscopia. Caixa contendo 50 micro tubos com 0,5 ml cada (50 testes). | CX | 100 | LUCK MANN | R$ 110,00 | R$ 11.000,00 |
3. | Bocal endoscópico reutilizável | UND | 20 | OLYMPUS | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
4. | Corante Azul de Metileno 0,5% frasco ampola 6 mL | FR | 300 | RENY LAB | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
5. | INDIGO carmim 0,1 %, solução estéril, frasco- ampola ambar. Solução estéril: 6 mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas práticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resoluções da ANVISA em vigência. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola. | FRASCO | 300 | RENY LAB | R$ 15,00 | R$ 4.500,00 |
LOTE 07
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Óculos de proteção . Epi segurança do trabalho | UND | 50 | H&M | R$ 4,01 | R$ 200,50 |
2. | Frasco coletor de secreção para aspiração de vias aéreas 1l | UND | 50 | Biovar | R$ 39,05 | R$ 1.952,50 |
3. | Reanimador manual adulto em silicone autoclavável-ambu. Reservatório “balão” confeccionado em silicone de alta resistência a variação de temperaturas permitindo repetitivos ciclos de esterilização. 500 Ml | UND | 20 | PROTEC | R$ 555,22 | R$ 11.104,40 |
4. | GARRAFA TÉRMICA 1L | UND | 10 | TERMOLAR | R$ 92,81 | R$ 928,10 |
5. | Medidor de Glicose. Prático, simples e seguro; - Fácil manuseio, com apenas duas etapas se obtém o resultado; - Amplo visor para facilitar a leitura; - Precisão e conforto com uma pequena gota de sangue; - Monitor baseado em plataforma amperométrica (Blosensor) portátil, para uso hospitalar e domiciliar; - Faixa de medição de valores entre 20 a 600 mg/dl; - Volume da amostra de 1 microlitro; oferecendo resultado da análise inferior a 10 segundos; - Possui memória de 300 resultados com data e hora; - Possui porta serial para conectividade e | UND | 20 | MEDLEVENS OHN | R$ 96,13 | R$ 1.922,60 |
transferência de dados; - Possui sistema de codificação através de chip de fácil manuseio , - Fornece um cálculo da média de 7,14 e 30 dias; . Isento de registro pelo Inmetro. Registrado pela Anvisa- 80011990002 50 | ||||||
6. | KIT, estesiometro, contendo seis canetas com cores distintas que consistem em monofilamentos de diferentes calibres, acompanha uma caneta reserva, utilizado para teste de sensibilidade cutanea a percepcao de forcas aplicadas como estímulos aos nervos sensiveis ao toque leve e a pressao. Embalagem contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | KIT | 5 | SORRI BAURU | R$ 517,10 | R$ 2.585,50 |
7. | TÁBUA REANIMAÇÃO. polietileno de alta resistência 100% reciclável, resistente à compressão e desinfectável. | UND | 10 | POLYMERS | R$ 404,40 | R$ 4.044,00 |
8. | Garrote Para Procedimentos. médicos. Garrote Adulto e Infantil p/ Procedimento enfermagem/ clínicos Fecho em Pvc que permite um ajuste fácil e confortável.Livre de Látex | UND | 10 | G-TECH | R$ 14,09 | R$ 140,90 |
9. | Protetor Facial Reutilizável Faceshield. EPI | UND | 20 | PROTEPLUS | R$ 106,07 | R$ 2.121,40 |
LOTE 08
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Contraste radiológico não iônico, de baixa osmolaridade, contendo de 300 mg/mol de iodo por mililitro, a base de: iopamidol ou ioexol ou iopromida ou iobitridol ou ioversol, compatível com o volume (em ml) necessário para utilização em bombas injetoras, conforme memorial descritivo existente Frasco de 100ml. | FR | 4000 | BAYER | R$ 188,36 | R$ 753.440,00 |
2. | Sistema com duas seringas optivantage 200ml de carregamento frontal com dois handi-fils e tubo espiralado em y de 1,5m (60 polegadas), com dupla válvula anti-refluxo. Para ser utilizado na injetora de contraste da marca liebel flarsheim modelo optivantage dh. Fabricado em polipropileno, policarbonato e borracha. Marca mallinckrodt - optivantage dh - sistema de injeção | UND | 400 | BIO DATA | R$ 188,32 | R$ 75.328,00 |
3. | Linha paciente com válvula antirefluxo - Descrição: Linha do paciente de 23cm com dupla válvula anti refluxo – 350 psi | UND | 6500 | BIO DATA | R$ 9,42 | R$ 61.230,00 |
LOTE 10
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | FLUXOMETRO ANODIZADO 0-15l/min PARA AR COMPRIMIDO MEDICINAL | UND | 20 | unitec- hospitalar | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
2. | FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL | UND | 50 | unitec- hospitalar | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
3. | REGULADOR PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL | UND | 20 | unitec- hospitalar | R$ 430,00 | R$ 8.600,00 |
4. | VÁLVULA REGULADORA DE POSTO DE 02 - WM | UND | 50 | unitec- hospitalar | R$ 260,00 | R$ 13.000,00 |
5. | VÁLVULA REGULADORA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM FLUXÔMETRO | UND | 50 | unitec- hospitalar | R$ 494,00 | R$ 24.700,00 |
6. | CARRINHO PARA TRANSPORTAR CILINDRO DE 50 L | UND | 4 | NAZA | R$ 460,00 | R$ 1.840,00 |
LOTE 11
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1. | Frasco, coletor, universal, em plastico transparente, capacidade 100ml, tampa rosqueavel, descartavel. | UND | 2500 | SARA PLAST | R$ 6,00 | R$ 15.000,00 |
2. | Papel, filtro, qualitativo 50 x 50 mm, uso laboratorial embalagem: contendo 50 folhas, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | CX | 50 | JPROLAB | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
3. | Punch, para biopsia, descartavel, 4.0Mm, esteril, lamina em aco inoxidavel e cabo emborrachado. Embalagem contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no ministerio da saude. Cx com 10 und | CX | 200 | UNIQMED | R$ 135,00 | R$ 27.000,00 |
4. | Punch, para biopsia, descartavel, 5 mm, esteril, lamina em aco inoxidavel e cabo emborrachado. Embalagem contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no ministerio da saude. Cx com 10 und . | CX | 200 | UNIQMED | R$ 135,00 | R$ 27.000,00 |
5. | Dreno de penrose estéril n° 1 | UND | 500 | MADEITEX | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
6. | Dreno de penrose estéril n° 2 | UND | 500 | MADEITEX | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
7. | Esparadrapo impermeavel, na cor branca, em tecido apropriado de algodao, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com boa aderencia, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. | UND | 1000 | CREMER | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 |
8. | Esparadrapo anti-alergico na cor branca, confeccionado em tecido a base de rayon- acetato e massa adesiva a base de poliacrilato, permeavel ao ar e vapores d'agua, com otima aderencia, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isento de substancia alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. | UND | 1000 | CREMER | R$ 70,00 | R$ 70.000,00 |
9. | Malha tubular ortopédica, material algodão, dimensões 15 cm. Rolo 25 m | UND | 500 | ORTOFEN | R$ 100,00 | R$ 50.000,00 |
10. | Saco plástico 10 cm x25 cm polietileno transparente | UND | 2000 | GRUPLAST | R$ 2,00 | R$ 4.000,00 |
11. | Saco plástico 20 cm x30 cm polietileno transparente | UND | 2000 | GRUPLAST | R$ 2,00 | R$ 4.000,00 |
12. | Saco plástico 60 cm x 80 cm polietileno transparente | UND | 2000 | GRUPLAST | R$ 4,00 | R$ 8.000,00 |
13. | Saco zip transparente armazenamento. Fecho zip ziplock. ( N7 - (14 x 20 cm)) | UND | 1000 | NZB EMBALAGENS | R$ 6,00 | R$ 6.000,00 |
14. | Bocal para espirômetro . Descartável. N 7 ( 30x32x65) | UND | 1000 | PROARLIFE | R$ 5,74 | R$ 5.740,00 |
15. | Cateter periférico intravenoso 24g caixa c/100 | CX | 300 | SOLIDOR | R$ 210,00 | R$ 63.000,00 |
16. | Mangueira extensão de oxigênio.A extensão pode ser conectada diretamente no concentrador de oxigênio ou no cilindro e até o tubo do cateter/cânula ou máscara.Tamanhos entre 2 a 3 metros; | UND | 1000 | BIOTEC | R$ 12,00 | R$ 12.000,00 |
17. | Malha tubular ortopédica, material algodão, dimensões 15 cm. Rolo 25 m | UND | 300 | POLAR FIX | R$ 60,00 | R$ 18.000,00 |
18. | Capa Videolaparoscopia Estéril Sanfonada 15cmx250cm Kit 50un. KIT COM 50 CAPAS PARA VIDEOLAPAROSCOPIA SANFONADA, EMBALADAS E ETIQUETADAS INDIVIDUALMENTE.CAPA ESTÉRIL FABRICADA COM POLIETILENO TRANSPARENTE; USADA EM VIDEOCIRURGIAS; DOBRADURA SANFONADA SOBRE A EXTENSÃO DO SEU PRÓPRIO CORPO EM CAMADAS, FACILITANDO TÉCNICA ASSÉPTICA DE ENCAPAMENTO; DESCARTÁVEL; ESTERILIZADA PELO PROCESSO ÓXIDO DE ETILENO (E.T.O.); EMBALAGEM: ENVELOPE COM ABERTURA ASSÉPTICA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; REGISTRO ANVISA | KIT | 100 | J CARE | R$ 250,00 | R$ 25.000,00 |
19. | Torneira 3 Vias Luer-Lock cx 50 und .Desenvolvida para aplicação de medicamentos em terapias intravenosas contínuas e intermitentes. Possui função de duplicador de acesso venoso. | CX | 100 | DESCARPAC K | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 |
20. | AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 27 G, longa. | CX | 100 | PROCARE | R$ 140,00 | R$ 14.000,00 |
Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricaco, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | ||||||
21. | Band Aid Curativo Transparente. CX 40 UND | CX | 200 | BAND-AID | R$ 35,00 | R$ 7.000,00 |
22. | Seringa 20 Ml Bico Rosca Luer Lock CX 50 UND | CX | 300 | DESCARPAK | R$ 120,00 | R$ 36.000,00 |
23. | SWAB, COTONETE GINECOLOGICO formado por uma haste de plástico de 150 mm de comprimento, com algodão enrolado automaticamente na ponta da haste de modo firme, para coleta de amostra estéril, é utilizado na coleta de materiais para testes microbiológicos. pacotes com no mínimo 100 unidades. | UND | 1000 | OLEN | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
24. | Fita Micropore Branca Hipoalérgica para Pele Sensível CREMER (5cmx4,5m) | UND | 500 | CREMER | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 |
25. | Hastes flexíveis com pontas de algodão – caixa com 75 unidades . | CX | 200 | COTTON | R$ 2,30 | R$ 460,00 |
26. | LÂMINA de bisturi número 20, descartável, estéril, em aco inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão, embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel laminado, abertura em pétala, na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. Cx c/100 | CX | 50 | DESCARPAK | R$ 176,00 | R$ 8.800,00 |
27. | ESCOVA GINECOLOGICA NÃO ESTERIL PCT C/100 | PCT | 20 | KOLPLAST | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
2.3 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Policlínica Regional de Saúde em Ilhéus.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Dos limites para as adesões
4.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.3 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0.
5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 18, inciso III, da Resolução 005/2023; ou
8.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1 Por razão de interesse público;
8.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 16 e 17, ambos da Resolução 005/2023.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O fornecimento dos itens ocorrerá parceladamente, em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
9.2. Os bens deverão ser entregues na na sede da Policlínica Regional de Saúde em Ilhéus situada na Rodovia Xxxxx Xxxxx (BR 415), Km 04, Banco da Vitória, Ilhéus – Bahia.
9.3. O prazo de entrega, quando for o caso, somente poderá ser prorrogado diante à ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pela empresa beneficiária da ata e/ou contratada.
9.4. Exceto nos casos em que for impossível a previsão do fato, a empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento, podendo resultar, inclusive em rescisão unilateral do contrato.
9.5. A comprovação do caso fortuito ou força maior, não eximirá a empresa beneficiária da ata e/ou contratada da obrigação de ressarcir as secretarias requisitantes do valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades até o recebimento dos produtos/materiais.
9.6. A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos produtos licitados.
9.7. Deverá a Unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos.
9.8. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, nos termos da legislação vigente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da beneficiária da ata de registro de preços e/ou contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.10. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.12. Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igual ou superior à marca inicialmente cotada e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada.
9.13. A avaliação da qualidade da marca que vier substituir a que foi inicialmente cotada pela CONTRATADA deverá ser realizada por servidor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no parágrafo anterior.
10. DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades abaixo:
10.1.1 comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
§1º - Será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato a multa aplicada a(ao) Contratada(o) em caso de atraso na entrega ou na execução do objeto, limitada a incidência à 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescição unilateral da avença;
§2º – Será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a multa aplicada a(ao) Contratada(o) em caso de atraso na entrega ou na execução do objeto, por período superior a quinze dias, ou no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
§3º - Será de 15% (quinze por cento) do valor global do contrato a multa aplicada a(ao) Contratada(o) em caso de inexecução total da obrigação assumida.
2.1.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
2.1.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
0.0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
2.1.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
2.1.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
2.1.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 16 1, da Lei nº 14.133, de 2021).
2.1.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
2.1.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do EDITAL.
11.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Ilhéus-BA, 06 de junho de 2024
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DE ILHÉUS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Presidente do Consórcio (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
AMPER NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Fornecedor)