ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0758/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0758/2023
Pregão nº 296/2023 - LACEN
Processo nº 2022-FVLDL
2023-GNG18G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/07/2023 11:00 PÁGINA 1 / 15
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001- 96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000- 000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.691.728 SPTC/ES , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado conforme Decreto nº 1044-S, de 25.04.2023, publicado do DIO do dia 26/04/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS, sob nº. 296/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: VIMALAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ 31.804.909/0001-26),
localizada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da CI 1.786.932 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Email: xxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; Tel.: (00) 0000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
(a) DSPM em Vitória-ES.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário, respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
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5.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
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Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo até 20 (vinte) dias corridos ou até
60 (sessenta) dias quando se tratar de material importado, mediante comunicação, após o recebimento da ordem de fornecimento.
10.2 - O objeto será entregue em dias úteis, nos seguintes endereços:
• LACEN: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
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10.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11 - DA VALIDADE
11.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade, no mínimo, 75% da validade a partir da data de fabricação, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos,
e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
(g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, até mesmo de fabricante diferente, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
(h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento, durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
12.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos/objetos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, cargo: Coordenador Geral do LACEN, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 3547515, cargo: Chefe do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550110, cargo: Farmacêutica Bioquímica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 4086597, cargo: Farmacêutico-Bioquímico, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matricula 4564790, cargo: Biomédico, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - CPF 000.000.000-00
VIMALAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CONTRATADO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS conforme descrição,
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
13 | 245457 | 1 | CALDO; NOME: CALDO LETHEEN MODIFICADO; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO SELETIVO PARA ANALISE DE COSMETICOS; COMPOSICAO: CALDO LETHEEN BASE 25,7G/L, TRIPTONA 5,0G/L, PROTEOSE DE PEPTONA NUMERO 3 10,0G/L, EXTRATO DE LEVEDURA 2,0G/L, BISSULFITO DE SODIO 0,1 G/L; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. | GRAMA | 1000 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
18 | 245789 | 1 | CALDO; NOME: CALDO PEPTONA SORBITOL BILE; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO PARA ENRIQUECIMENTO DE YERSINIA; COMPOSICAO: SAIS BILIARES 1,5 G/L, FOSFATO DISSODICO 8,23 G/L, FOSFATO MONOSODICO 1,2 G/L; DIGESTAO PANCREATICA DE TECIDO ANIMAL 5,0 G/L, CLORETO DE SODIO 5,0 G/L, SORBITOL 10,0 G/L, PH FINAL 7,6 ± 0,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. | GRAMA | 1000 |
condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
34 | 222422 | 1 | REATIVO DE KOVACS; PRODUTO: REATIVO DE KOVACS; TIPO: REATIVO DE KOVACS PARA MICROBIOLOGIA; FINALIDADE: UTILIZADO EM CULTURA DE BACTERIAS COM A DETECCAO DE INDOL PELA MUDANCA DE COR; INSTRUCOES: APRESENTAR Nº DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, PROCEDENCIA, RESPONSAVEL TECNICO, ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO M.S; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 10 ML | FRASCO 10 ML | 15 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
19 | 69312 | 1 | CALDO; NOME: CALDO BASE RAPPAPORT; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO PARA USO EM ENRIQUECIMENTO SELETIVO PARA ISOLAMENTO DE SALMONELLAS; COMPOSICAO: PEPTONA DE SOJA 5G/L, CLORETO DE SODIO 8G/L, FOSFATO MONO POTASSICO 1,6G/L, CLORETO DE MAGNESIO HEXAHIDRATADO 40G/L, VERDE MALAQUITA 0,04G/L, MEIO COM SOLUCAO PH 5,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 1000 |
1.2- Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima. 1.3- A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.4- CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5- Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos/objetos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos,
e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
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(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
(g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, até mesmo de fabricante diferente, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
(h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento, durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
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5.1 - QUADRO RESUMO
5.1.1 - Título e Objetivo Geral: | Registro de preço para aquisição de meios de cultura base desidratadas destinados ao preparo de meios em caldos para análises laboratoriais de microbiologia no LACEN. |
5.1.2 - Delimitação do Objeto a ser licitado: | Registro de preço para aquisição de meios de cultura base desidratadas destinados ao preparo de meios em caldos para análises laboratoriais de microbiologia, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. |
5.1.3 - Modalidade de Licitação e Base Legal: | Ata de registro de preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.1.4 - Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 3.139,90 |
5.1.5 - Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da ata terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação. |
5.1.6 - Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 20.44.901.10.305.0047.2961 Elemento de Despesa: 339030 |
5.1.7 - Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | LACEN / Núcleo de Produtos |
5.1.8 - Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 461780, cargo: Farmacêutica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550110, cargo: Farmacêutica Bioquímica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
5.1.9 - Versão e data do TR: | Versão 3.0, 13/12/2022 |
5.1.10 - Data prevista para implantação: | Até 20 dias após recebimento da Ordem de Fornecimento do material. |
5.1.11 - Fiscalização:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, cargo: Coordenador Geral do LACEN, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 3547515, cargo: Chefe do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550110, cargo: Farmacêutica Bioquímica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 4086597, cargo: Farmacêutico-Bioquímico, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matricula 4564790, cargo: Biomédico, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
5.2 - DA JUSTIFICATIVA
Registro de preço para aquisição de bases desidratadas para preparo de meios de cultura em caldos para análises laboratoriais de microbiologia, conforme especificações e requisitos descritos no Termo de Referência.
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Considerando a necessidade de prover o LACEN com insumos para responderem a demanda de análises laboratoriais, o material é necessário ao preparo de meio de cultura em caldos para análises laboratoriais de microbiologia, utilizados nas atividades laboratoriais de rotina dos Núcleos de Biologia Médica e de Produtos do Lacen. As análises visam atender as demandas das Vigilâncias Epidemiológica, Ambiental e Sanitária nos agravos de Notificação Compulsória, confirmação de diagnósticos para hospitais e municípios, controle de qualidade laboratorial e análises fiscais de produtos sujeitos a controle sanitário. Além disso, os insumos visam atender também as necessidades de outros órgãos estaduais, como a Diretoria de Saúde da Polícia Militar do ES (DSPM). O LACEN é o laboratório de referência Estadual que atende também às demandas advindas de surtos e epidemias e a aquisição de insumos também visa se preparar para atender a essas situações que não são rotina laboratorial. Os lotes compostos por mais de um item é em função do uso em conjunto dos insumos para suplementar a formulação do meio de cultura no momento do preparo do caldo.
O quantitativo solicitado para registro de preços por um período de 12 (doze) meses está baseado nos ensaios realizados em anos anteriores.
5.3 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO Lote 13
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | DSPM | LACEN | TOTAL |
01 | 245457 | CALDO; NOME: CALDO LETHEEN MODIFICADO; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO SELETIVO PARA ANALISE DE COSMETICOS; COMPOSICAO: CALDO LETHEEN BASE 25,7G/L, TRIPTONA 5,0G/L, PROTEOSE DE PEPTONA NUMERO 3 10,0G/L, EXTRATO DE LEVEDURA 2,0G/L, BISSULFITO DE SODIO 0,1 G/L; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 0 | 1.000 | 1.000 |
Lote 18
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | DSPM | LACEN | TOTAL |
01 | 245789 | CALDO; NOME: CALDO PEPTONA SORBITOL BILE; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO PARA ENRIQUECIMENTO DE YERSINIA; COMPOSICAO: SAIS BILIARES 1,5 G/L, FOSFATO DISSODICO 8,23 G/L, FOSFATO MONOSODICO 1,2 G/L; DIGESTAO PANCREATICA DE TECIDO ANIMAL 5,0 G/L, CLORETO DE SODIO 5,0 G/L, SORBITOL 10,0 G/L, PH FINAL 7,6 ± 0,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 0 | 1.000 | 1.000 |
Lote 19
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | DSPM | LACEN | TOTAL |
01 | 69312 | CALDO; NOME: CALDO BASE RAPPAPORT; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO PARA USO EM ENRIQUECIMENTO SELETIVO PARA ISOLAMENTO DE SALMONELLAS; COMPOSICAO: PEPTONA DE SOJA 5G/L, CLORETO DE SODIO 8G/L, FOSFATO MONO POTASSICO 1,6G/L, CLORETO DE MAGNESIO HEXAHIDRATADO 40G/L, VERDE MALAQUITA 0,04G/L, MEIO COM SOLUCAO PH 5,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. | GRAMA | 0 | 1.000 | 1.000 |
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Lote 34
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | DSPM | LACEN | TOTAL |
01 | 222422 | REATIVO DE KOVACS; PRODUTO: REATIVO DE KOVACS; TIPO: REATIVO DE KOVACS PARA MICROBIOLOGIA; FINALIDADE: UTILIZADO EM CULTURA DE BACTERIAS COM A DETECCAO DE INDOL PELA MUDANCA DE COR; INSTRUCOES: APRESENTAR Nº DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, PROCEDENCIA, RESPONSAVEL TECNICO, ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO M.S; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 10 ML | FRASCO 10 ML | 0 | 15 | 15 |
5.4 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 - Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
5.5 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada pelos servidores designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.7 - DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.7.1.1 - A entrega dos itens deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias corridos ou até 60 (sessenta) dias quando se tratar de material importado, mediante comunicação, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.7.1.2 - A entrega dos itens solicitados será realizada conforme abaixo:
LACEN: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
DSPM: Almoxarifado da DSPM, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx.
5.7.2 - DO PRAZO DE VALIDADE:
O prazo de validade dos insumos deverá ser 75% da validade a partir da data de fabricação, no momento da entrega à contratante.
5.8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
A vigência do contrato a ser firmado terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá a duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
5.9 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
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5.9.1 - A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência;
5.9.2 - Na proposta comercial, deverá constar a marca, especificação técnica e o código de catálogo do fabricante para identificação do produto ofertado. O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital como modelo para elaboração do seu descritivo;
5.9.3 - A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
5.9.4 - Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, até mesmo de fabricante diferente, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
5.9.5 - Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento, durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0758/2023 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0758/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 296/2023 - LACEN.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
13 | 245457 | 1 | CALDO; NOME: CALDO LETHEEN MODIFICADO; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO SELETIVO PARA ANALISE DE COSMETICOS; COMPOSICAO: CALDO LETHEEN BASE 25,7G/L, TRIPTONA 5,0G/L, PROTEOSE DE PEPTONA NUMERO 3 10,0G/L, EXTRATO DE LEVEDURA 2,0G/L, BISSULFITO DE SODIO 0,1 G/L; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. MARCA: KASVI | GRAMA | 1000 | 0,95 | 950,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 13 | 950,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
18 | 245789 | 1 | CALDO; NOME: CALDO PEPTONA SORBITOL BILE; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO PARA ENRIQUECIMENTO DE YERSINIA; COMPOSICAO: SAIS BILIARES 1,5 G/L, FOSFATO DISSODICO 8,23 G/L, FOSFATO MONOSODICO 1,2 G/L; DIGESTAO PANCREATICA DE TECIDO ANIMAL 5,0 G/L, CLORETO DE SODIO 5,0 G/L, SORBITOL 10,0 G/L, PH FINAL 7,6 ± 0,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. MARCA: KASVI | GRAMA | 1000 | 1,00 | 1.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 18 | 1.000,00 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
19 | 69312 | 1 | CALDO; NOME: CALDO BASE RAPPAPORT; APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO PARA USO EM ENRIQUECIMENTO SELETIVO PARA ISOLAMENTO DE SALMONELLAS; COMPOSICAO: PEPTONA DE SOJA 5G/L, CLORETO DE SODIO 8G/L, FOSFATO MONO POTASSICO 1,6G/L, CLORETO DE MAGNESIO HEXAHIDRATADO 40G/L, VERDE MALAQUITA 0,04G/L, MEIO COM SOLUCAO PH 5,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA MARCA: KASVI | GRAMA | 1000 | 0,79 | 790,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 19 | 790,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
34 | 222422 | 1 | REATIVO DE KOVACS; PRODUTO: REATIVO DE KOVACS; TIPO: REATIVO DE KOVACS PARA MICROBIOLOGIA; FINALIDADE: UTILIZADO EM CULTURA DE BACTERIAS COM A DETECCAO DE INDOL PELA MUDANCA DE COR; INSTRUCOES: APRESENTAR Nº DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, PROCEDENCIA, RESPONSAVEL TECNICO, ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO M.S; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 10 ML MARCA: KASVI | FRASCO 10 ML | 15 | 26,66 | 399,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 34 | 399,90 |
VALOR TOTAL R$ 3.139,90
REPRESENTANTE LEGAL: VIMALAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ
31.804.909/0001-26), localizada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxx - Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 neste ato representado por Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da CI 1.786.932 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Email: xxxxxx@xxxxxxx.xxx, Tel.: (00) 0000-0000.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSVS - SESA - GOVES
2023-GNG18G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/07/2023 11:00 PÁGINA 15 / 15
assinado em 21/07/2023 07:50:30 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 24/07/2023 11:30:17 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/07/2023 11:00:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX00X
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
3
I
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 563/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Processo Nº: 2023-WQKWL
ID CidadES /TCE-ES: 2023.500E0500019.01.0053
Objeto: Serviços Continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Laboratoriais - Centrífugas Refrigeradas de Solo, com Fornecimento de Peças/Acessórios, Calibração e Qualificação.
Situação: SUSPENSO SINE DIE
2023-PQ3G12 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 27/07/2023 08:45 PÁGINA 1 / 3
Informações: através do e-mail sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 8 as 17h.
Em 26 de julho de 2023
VALÉRIA CACCIARI VERVLOET
Pregoeira-CPL/SESA
Protocolo 1135529
RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico 023/2023 Órgão - SRSSM
Processo: 2023-F0GC5 CidadES/TCE-ES 2023.500E2000002.02.0006
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM CARDIOLOGIA: RESSONÂNCIA E ANGIOTOMOGRAFIA DO CORAÇÃO.
Lote 01: BIO SCAN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S.A.
Valor do lote - R$ 95.808,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e oito reais).
Lote 02: BIO SCAN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S.A.
Valor do lote - R$ 32.220,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte reais).
O referido lote foi devidamente homologado pela Autoridade Competente em 26/07/2023.
Informações segunda a sexta-feira, de 8 às 16 horas, telefone: (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro/SRSSM
Protocolo 1135442
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0755/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-FVLDL EMPRESA: LABORVIT COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS LTDA - EPP CNPJ: 04.214.068/0001-24
EDITAL: Pregão nº 296/2023 - LACEN LOTES: 01,07,21 E 31.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 2.584,00
VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 27/07/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 1135069
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0756/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-FVLDL EMPRESA: BIOSAVE DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 10.919.350/0001-00
EDITAL: Pregão nº 296/2023 - LACEN
LOTES: 02,03,05, 06, 08, 09, 10, 14 (ITENS 01
E 02), 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 32, 33, 36,
37 E 38.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 58.411,98
VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 27/07/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 1135073
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0757/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-FVLDL EMPRESA: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
CNPJ: 05.356.421/0001-73
EDITAL: Pregão nº 296/2023 - LACEN LOTES: 11, 12, 15, 20, 25, 26 E 30.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 13.258,00
VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 27/07/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 1135078
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0758/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-FVLDL EMPRESA: VIMALAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 31.804.909/0001-26
EDITAL: Pregão nº 296/2023 - LACEN
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
4
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
I
LOTES: 13, 18, 19 E 34.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - BASES DESIDRATADAS
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 3.139,90
VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 27/07/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 1135082
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0318/2023
2023-PQ3G12 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 27/07/2023 08:45 PÁGINA 2 / 3
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória - HEINSG.
PROCESSO: Nº 2023-GP41P
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0106/2023
ID: 2023.500E1900001.01.0055 CONTRATADA: MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 36.958.637/0001-32 LOTE:01
OBJETO: MEDICAMENTO, ACETILCISTEÍNA 100MG/ML.
LOTE:06
OBJETO: MEDICAMENTO, BISACODIL 5MG.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 7.277,06(sete mil
duzentos e setenta e sete reais e seis centavos)
DATA DA ASSINATURA:19/07/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória, 26 de julho de 2023
Protocolo 1135586
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0319/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória - HEINSG.
PROCESSO: Nº 2023-GP41P
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0106/2023
ID: 2023.500E1900001.01.0055 CONTRATADA: JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 04.380.569/0001-80 LOTE:02
OBJETO: MEDICAMENTO, AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.977,35 (mil
novecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA:19/07/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória, 26 de julho de 2023
Protocolo 1135595
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0320/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória HEINSG.
PROCESSO: Nº 2023-GP41P
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0106/2023
ID: 2023.500E1900001.01.0055 CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 35.997.345/0001-46 LOTE:03
OBJETO: MEDICAMENTO, AMOXICILINA 500MG.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 4.394,66 (quatro
mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA:19/07/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória, 26 de julho de 2023
Protocolo 1135600
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0321/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória - HEINSG.
PROCESSO: Nº 2023-GP41P
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0106/2023
ID: 2023.500E1900001.01.0055 CONTRATADA: TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.493.969/0001-03 LOTE:04
OBJETO: MEDICAMENTO, AMOXICI- LINATRIIDRATADA 50MG/ML.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 228.482,00
(duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais).
DATA DA ASSINATURA:25/07/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória, 26 de julho de 2023
Protocolo 1135606
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0322/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória -HEINSG.
PROCESSO: Nº 2023-GP41P
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0106/2023
ID: 2023.500E1900001.01.0055 CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/07/2023 08:45:17 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X00
2023-PQ3G12 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 27/07/2023 08:45 PÁGINA 3 / 3