CONTRATO Nº. 074/2022
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
Departamento de Compras e Licitações
CONTRATO Nº. 074/2022
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA O EVENTO DA FESTA DO 58º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO NA PRAÇA XXXX XXXXXXX, VINCULADO A DISPENSA N°. 042/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrado perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001- 44, isento de Inscrição Estadual, estabelecido no Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XX, representado por seu Prefeito, , Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, de nacionalidade brasileira, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos/ RS, carteira de identidade nº. 1021418817, expedida pela SJS/RS e CPF nº. 000.000.000-00, abaixo assinado.
CONTRATADO: HIGH JUMP SUL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.163.732/0001-28, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx 0 Xxxxxxxx /XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. brasileiro, portador da carteira de identidade nº. 1045533435, expedida pela SSP/ RS e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxx.000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx -XX, XXX. 90.035-072 e XXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 1054887805, expedida pela SSP/ RS e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxx.000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx -XX, XXX. 90.035-072.
As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado a Dispensa n.º 042/2022, o qual reger-se-á pelas Leis nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL:
A CONTRATADA se compromete a fornecer os serviços abaixo, segundo solicitação n.º 066/2022 da Secretaria de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SOLICITAÇÃO Nº 066/2022
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR TOTAL |
01 |
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE CAMA ELÁSTICA E BRINQUEDOS INFLÁVEIS- 1 PISCINA DE BOLINHAS, 1 CASTELO 3 EM 1, 1 TOBOGÃ DE 5 METROS DE ALTURA, 1 KIDI PLAY BRINQUEDÃO PARA O EVENTO DE 58º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 13 E 14 DE ABRIL DE 2022. A LOCAÇÃO SERÁ DURANTE 5(CINCO) HORAS DE EVENTO A PARTIR DAS 13:30 DO DIA 14 DE ABRIL DE 2022, NA PRAÇA XXXX XXXXXXX
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R$ 2.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas realizadas durante o traslado dos materiais dispostos na Cláusula Primeira, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar durante a execução do contrato, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra o CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. Permitir o acesso dos representantes ou profissionais da CONTRATADA ao local de entrega do objeto, desde que devidamente identificados;
4.1.2. Atestar a execução do objeto deste Contrato por meio do Gestor, responsável pela fiscalização do contrato;
4.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.1.5. Designar, por meio de portaria específica, servidor e seu substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais, para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução deste contrato.
4.1.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços.
4.1.7. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
4.1.8. O CONTRATANTE, por meio do seu Setor de Licitações e Contratos, reserva-se ao direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre a execução deste Contrato e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a qualquer das Cláusulas estabelecidas neste instrumento;
4.1.9. Caso os materiais apresentem defeitos, deverá a CONTRATADA substituí-los, sem ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA DOS ITENS:
5.1. Os serviços dispostos na cláusula primeira deverão ser executados na Praça Xxxx Xxxxxxx de 12 a 15 de abril de 2022. Observando que, se constatado má qualidade, estes serão refeitos, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.2. Além da execução no local designado pelo Município, conforme subitem 5.1, deverá a CONTRATADA, indicado pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
5.3. O prazo de entrega e a realização do serviço será imediato após confirmação do recebimento do pedido de fornecimento.
5.4. Os materiais deverão ser entregues, em perfeito estado, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas, conforme solicitação da (s) secretaria (s) solicitante (s) e após a Autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras, rigorosamente sem atraso.
5.5. Em caso de falta ou atraso quando da entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá providenciar urgentemente a reposição destes à CONTRATANTE sem nenhum custo adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
6.1. Para a execução dos serviços, objeto desta contratação, será nos termos do artigo 73, II, "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento total dos itens.
6.2. Quando da verificação, se os produtos não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula décima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA:
7.1. A garantia do (s) serviços descritos na Cláusula Primeira é de 30 dias, a contar da data de entrega na (s) secretaria (s) solicitante (s).
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a secretaria solicitante atestar na nota fiscal se houve ou não irregularidades durante a entrega, para ser pago em até 30 (trinta) dias, após a emissão do termo de recebimento pelo servidor encarregado de fiscalizar o contrato, constante da cláusula décima-segunda, (em caso de fornecimento fracionado, observar o item 8.3).
8.2 Na nota fiscal deverá constar o Endereço, CNPJ e o domicílio bancário da CONTRATADA, bem como o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto, com valores expressos em moeda corrente nacional.
8.3. Fica instituído que em caso de entrega fracionada, deverá a CONTRATADA observar o quantitativo da cláusula primeira para correta confecção e preenchimento da nota fiscal, sob pena de sobrestamento do pagamento até resolução da pendência.
8.4. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6. Tendo em vista o objeto do contrato ser fornecimento de produtos por quantidade certa e determinada, não haverá reajuste de preços sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas provenientes deste contrato serão empenhadas por conta das seguintes rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:
Órgão: 03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 03.01- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.1208- Administração geral
Projeto/Atividade: 2.019- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.0001- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica-
Código Reduzido: 000060
9.2. Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração, fulcro art. 65, inciso I, da Lei 8666/93.
9.3. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES:
10.1. O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA ensejará sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei.
10.2. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, situações, dentre outras:
Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos materiais ofertados, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, em até 5 (cinco) dias úteis da data programada para entrega. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à CONTRATADA pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedimento de licitar e contratar com o Município de Arroio dos Ratos.
Pela entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para substituição, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedimento de licitar e contratar com o Município de Arroio dos Ratos.
Inexistindo pagamento (s) devido (s) pelo CONTRATANTE ou sendo este (s) insuficiente (s), cabe à CONTRATADA quitar o valor da (s) multa (s) mediante depósito em conta corrente própria em nome do Município no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação de confirmação da penalidade.
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa
11.3. A rescisão poderá ocorrer:
Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigavelmente, por acordo entre as partes (desde que haja conveniência para a Administração);
Judicialmente, nos termos da legislação pertinente à matéria.
11.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.6. A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
11.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o (s) item (ns) da cláusula primeira em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do fornecimento dos equipamentos, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Administração Pública, independentemente de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo da Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O prazo de vigência será até a execução total do objeto, em até 90 dias da assinatura deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Arroio dos Ratos, 05 de abril de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATANTE
HIGH JUMP SUL LTDA.
CONTRATADO
ROZELES MADRID DUTRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Testemunhas:
1)_______________________
2)_______________________
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 05-04-2022.
_________________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
OAB/RS: 75.547
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 25-01-2022.
_________________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
OAB/RS: 75.547
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXX: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44.
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