PROCESSO Nº 069/2023/PRES/ADAPS
PROCESSO Nº 069/2023/PRES/ADAPS
CONTRATO Nº 008/2023
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM DE ESTANDE, PRODUÇÃO E PERSONALIZAÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS E A ZERO MEIA UM COMUNICAÇÃO INTEGRADA.
nº1.806.860,
I. AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, serviço social autônomo, com natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade executar políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, em âmbito nacional instituída nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco J, Lote 10, 7º andar do Edifício Carlton Tower – Asa Sul - Brasília/DF – CEP: 70070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pela Diretora Presidenta Interina, VERA
nº 000.000.000-00,
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade SSP/BA e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o
expedida pela designada
por meio da Resolução nº 2, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
24 de março de 2023, edição 58-B, seção 1, página 1, com exercício prorrogado pela Resolução nº 5, de 19 de maio de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, nº 120, Seção 3, doravante denominada como CONTRATANTE.
nº 000.000.000-00
II. ZERO MEIA UM COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA (Agência Zero61), inscrita no CNPJ sob o n° 34.360.611/0001-62, com sede na Xxxxxx 000, Xxx X, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato representado por sua representante legal, CECÍLIA DE XXXXXX XXXXXXXXX BENEDETI, portadora da Carteira de Identidade nº
2.182.451 e
inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o designada como CONTRATADA.
doravante
RESOLVEM, de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Contrato, Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso inciso VIII, do Art. 23 do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a montagem, produção e personalização de estande destinado à ADAPS, contemplando produtos e serviços necessários ao seu funcionamento e utilização, na participação do 17º Congresso Brasileiro de Medicina e Comunidade, a ser realizado no Centro de Eventos do Ceará - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – CE, no período de 20 a 23 de setembro de 2023.
Parágrafo único – O Termo de Referência, a proposta comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao processo de Dispensa de Licitação em comento, fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de transcrição, cujo teor as Partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias ou até a conclusão do objeto, contados da data de assinatura do instrumento contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total objeto deste CONTRATO é de R$ 64.352,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais), que deverá ser executado conforme discriminado na tabela abaixo:
ITENS - DESCRIÇÃO | QUANTIDADE(S) | DIÁRIA(S) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Internet cabeado para notebook e Totens) | 10 | 5 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
Toten (Tv de 50 na vertical. Em suporte com bandeja para mouse e notebook | 2 | 5 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
Tv 50 polegadas | 2 | 5 | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
Prisma display acrílico formato A4 | 10 | 0 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
Folders: Impresso em papel couchê fosco 4/4 cores, 3 dobras. Gramatura 220g Formato aberto 29,7 x 60 cm Formato fechado 29,7 x 15 cm Impressão personalizada | 1000 | 0 | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 |
Caneta plástica com apoio emborrachado Cor: preta Escrita: esferográfica azul 1 cor de impressão no corpo da caneta | 300 | 0 | R$ 2,84 | R$ 852,00 |
Blocos de anotações com 80 folhas, tamanho – 15x21 cm em impressão off setMiolo – papel off-line 90g, interior com folhas pautadas frente e verso. | 300 | 0 | R$ 8,50 | R$ 2.550,00 |
Garrafa plástica 600 ml | 1000 | 0 | R$ 12,60 | R$ 12.600,00 |
Ecobag | 300 | 0 | R$ 18,00 | R$ 5.400,00 |
Fotógrafo - Profissional com equipamento e serviço de edição simples de fotos, com experiência comprovada de 2 anos de atuação no ramo. | 1 | 2 (21/09 e 23/09) | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
Videomaker - Profissional com equipamento e serviço Sony 4k, com experiência comprovada de 2 anos de atuação no ramo | 1 | 2 (21/09 e 23/09) | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
Coordenador - Profissional capacitado responsável por toda a contratação, gerenciamento, acompanhamento e execução do evento. Além de solucionar problemas quando necessário. | 1 | 5 (19/09 a 23/09) | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 |
Café - máquina de café, juntamente com copos descartáveis, saches de açúcar e adoçante, para atender a todos os participantes durante todo o período do evento, com a devida disponibilização de lixeiras. | 1 | 4 (20/09 a 23/09) | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
Petit four - Seleção de biscoitos, incluindo biscoitinhos de nata, sequilhos, biscoitos amanteigados, beliscões de goiabada, biscoitinhos de parmesão e alecrim, além de opções de lixeira para descarte adequado | 1 | 4 (20/09 a 23/09) | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 64.352,00 |
DADOS BANCÁRIOS | ||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Santander | 0082 | 13.006697-0 |
3.2. Todas as despesas com a execução do serviço estão contempladas no valor proposto pela CONTRATADA, inclusive tributos, despesas com deslocamento, alimentação, diárias para a realização do estande, ART ou RRT, frete com o transporte de materiais locados, taxas dos
eventos (credenciamento, hidráulica, etc.), entre outras taxas inerentes à elaboração, execução e acompanhamento do evento.
3.3. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus econômico da CONTRATADA, cabendo os respectivos recolhimentos ao sujeito passivo, seja como contribuinte ou responsável, conforme definido na lei tributária.
3.4. O pagamento será efetuado 50% (cinquenta por cento) no dia da montagem do estande e entrega do material e 50% (cinquenta por cento) no prazo de até 05 (cinco) dias após a execução total do objeto.
3.5. A Nota Fiscal e o Xxxxxx Xxxxxxxx, deverão ser encaminhados por e-mail à CONTRATANTE, partindo do seguinte endereço eletrônico da CONTRATADA: xx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo como destinatário o(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s) da CONTRATANTE: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento.
3.6. O pagamento somente será realizado mediante a apresentação do recibo/nota fiscal pela CONTRATADA à ADAPS. Enquanto não apresentar o devido recibo/nota fiscal, a ADAPS não realizará o pagamento.
3.7. Havendo erro no recibo/nota fiscal/fatura/boleto ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.8. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa, valor ou custo extraordinário da ADAPS ou de seus beneficiários, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
3.9. Os pagamentos estão vinculados às entregas e aceite dos produtos pela ADAPS e deverão seguir conforme o cronograma de atividades previsto no Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários de que trata este instrumento, possuem disponibilidade/adequação orçamentária, e correrão à conta do Orçamento da Adaps, conforme programação e destinação pela Unidade de Orçamento, classificada como “Despesa de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ”.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA que é uma empresa especializada em produção e organização de estandes para a participação no 17º Congresso Brasileiro de Medicina e Comunidade-CBMFC, abrangendo as seguintes atividades:
5.1.1. Planejamento, montagem, instalação e desmontagem de estande;
5.1.2. Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística;
5.1.3. Acompanhamento de serviços de montagem/desmontagem e teste dos equipamentos.
5.2. Os materiais deverão ser entregues até às 16h00, do dia 19 de setembro de 2023, no local do evento.
5.3. Quanto aos serviços de montagem, e instalação, bem como os necessários para o perfeito funcionamento do estande, ficarão sob a responsabilidade da CONTRATA. Os equipamentos deverão ser instalados e testados no primeiro dia do evento.
5.4. O espaço é composto de um foyer com 48m² e possui pé-direito com 2,70 metros de altura, com acesso para banheiros e copa; localizado num salão com capacidade de até 4.000 pessoas, um espaço multifuncional, espaço pronto para receber equipamentos eletrônico e de áudio/vídeo espaço interligados ao salão e foyer; além de saídas de emergência, detectores de fumaça e sprinklers.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços ocorrerá no Centro de Eventos do Ceará, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza-CE, durante o período de 20 a 23 de setembro de 2023.
6.2. Esta contratação compreende a realização de todos os serviços essenciais para o pleno funcionamento e utilização do estande designado à ADAPS, abarcando os itens descritos na Cláusula Terceira deste CONTRATO e outros especificados no Termo de Referência e proposta comercial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, EXIGÊNCIAS E SERVIÇOS (MONTAGEM DE ESTANDE, BUFFET, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, KIT EVENTOS, APOIO HUMANO
7.1. A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, condições e exigências deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por pessoa especialmente designada pela ADAPS, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Participar de forma ativa na supervisão, acompanhamento e controle de qualidade.
8.5. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, pertinentes à execução do objeto do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os profissionais, materiais e equipamentos necessários.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo, máximo, de até 02 (duas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços e tecnologias empregadas, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes para a execução do objeto.
9.3. Fornecer todos os materiais, infraestrutura e serviços descritos e outras que com elas sejam conexas, observados os prazos indicados em cada caso.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à ADAPS, devendo ressarcir imediatamente à ADAPS em sua integralidade, conforme previsão dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso prevista, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.5. Disponibilizar equipe necessária para cumprir com os prazos pactuados, utilizando pessoal regularmente contratado, com qualificação técnica e treinamento adequado à plena execução do objeto do CONTRATO.
9.6. Substituir quaisquer profissionais designados para a prestação dos serviços cujo comportamento ou qualificação sejam incompatíveis com os requisitos necessários ao desempenho das atividades.
9.7. Assumir inteira responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados quando na execução do CONTRATO, obrigando-se a ressarcir eventuais danos ou prejuízos provocados por eles.
9.8. Assumir, em relação a todos seus empregados, a exclusiva responsabilidade por toda a remuneração, bem como pelo cumprimento integral da legislação aplicável, em especial a trabalhista e previdenciária, além das demais obrigações legais decorrentes da relação de emprego.
9.9. Comunicar ao fiscal do CONTRATO, imediatamente, qualquer ocorrência anormal com relação a prestação do serviço ou fornecimento dos equipamentos.
9.10. Tomar as medidas corretivas cabíveis, tão logo seja notificada de alguma falha no sistema.
9.11. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a ADAPS, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO.
9.12. Não veicular nenhuma publicidade acerca do CONTRATO, salvo se houver prévia autorização da ADAPS.
9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus colaboradores, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução deste objeto.
9.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças no desenvolvimento do projeto ou nos métodos executivos que fujam às especificações do escopo previamente pactuado.
9.16. Vedar a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.17. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
9.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os serviços, pessoas e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a qual está obrigada, por força de contrato, sem prévia anuência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato ou do instrumento congênere, da responsabilidade civil e penal cabíveis ao instrumento, nos casos de inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste instrumento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, a ADAPS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurada ao interessado a apresentação de defesa prévia:
I. Advertência formal;
II. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV. Suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e contratar com a ADAPS pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nos incisos acima poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme art. 47 do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021).
Parágrafo segundo - Sem prejuízo da aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, a CONTRATADA assumirá, total e integral responsabilidade, por quaisquer perdas e danos, morais ou materiais, que vierem a ser sofridos pela CONTRATANTE, em razão da não observância de quaisquer das disposições deste CONTRATO.
Parágrafo terceiro – O(s) produto(s) recebido(s) e o(s) serviço(s) prestado(s) não aprovado(s) pela ADAPS será(ão) considerado(s) como não fornecido(s), para efeito de cálculo de multa.
Parágrafo quarto – Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 3 (dois) dias corridos, contados a partir da notificação.
Parágrafo quinto – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a ADAPS poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, precedidas de notificação, em especial por:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE.
c) Declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
d) Quebra do sigilo profissional.
e) Utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas.
f) Interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO EVENTO
12.1. Na hipótese do evento ser alterado para outra data e/ou local diferente do estabelecido neste Contrato, , a CONTRATANTE poderá oferecer nova data e/ou local para realização do mesmo, desde que o faça com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da montagem do estande do evento, ficando pactuado que a CONTRATADA, a seu livre e exclusivo critério, poderá aceitar ou não a nova data e/ou novo local para a realização do evento.
12.2. Caso a CONTRATADA não aceite a nova data e/ou novo local para a realização do evento, a CONTRATADA compromete-se a restituir integralmente à CONTRATANTE o valor total pago em razão deste Contrato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias.
12.3. Na hipótese do evento, por qualquer motivo, não vir a ser realizado, a CONTRATADA se compromete a devolver à CONTRATANTE, o valor já pago.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. As condições estipuladas neste contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alterados por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das Partes consensuada entre elas.
13.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
13.3. É vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA
14.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o
Art. 64 da Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021, do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
15.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Xxxxxxx de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
15.2. As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste Contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
15.3. A Contratada se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, exceto na condição de menor aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
d) Não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) Obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da ADAPS;
f) Zelar pelo bom nome comercial da ADAPS a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da ADAPS. Em caso de uso indevido do nome da ADAPS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à ADAPS, responderá a Contratada pelas perdas e danos daí decorrentes;
g) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela ADAPS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da ADAPS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta; e
h) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
15.4. A Contratada declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
15.5. A Contratada concorda em notificar prontamente à ADAPS, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratada.
15.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
16.1. Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da ADAPS, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
16.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela ADAPS, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela ADAPS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
16.3. Na hipótese de a ADAPS tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando a CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
16.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a ADAPS deverá comunicar previamente à CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
16.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que:
a) Por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
b) Xxxxxx a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA;
c) Ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da ADAPS, direta ou indiretamente; e
d) Xxxxx obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
16.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da ADAPS, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida,
somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à ADAPS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
16.7. As Partes informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, serão realizados pela Assessoria da Presidência da ADAPS, observados os estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
17.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO USO DAS MARCAS
18.1. Fica desde já convencionado entre as partes que não poderão usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das marcas como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada, no qual deverá estar expressa e anexada nos autos do processo.
18.2. O uso das marcas, mesmo que expressamente autorizadas pela ADAPS, deverão respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
18.3. Com o término deste instrumento, por qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá imediatamente, independente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as marcas ou quaisquer materiais licenciados que tenham sido autorizados em virtude deste instrumento.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. O Contrato regula-se pelo Manual de Licitações, Compras e Contratações da ADAPS e supletivamente pelas normas do Código Civil, além das cláusulas e condições expressas nos respectivos atos convocatórios.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a ciência das testemunhas abaixo.
Brasília, 14 de setembro de 2023.
Pela Contratante:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora Presidenta - ADAPS
Pela Contratada:
CECÍLIA DE XXXXXX XXXXXXXXX BENEDETI
Representante Legal - Zero61
TESTEMUNHA - ADAPS
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA - Zero61
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: 9773bdf2-e8f5-42da-8cb1-f984b21ac189
Resumo do arquivo original: f35dfdf51655e490004bb7484e654da6a90c16b7d89bdcf6e80f30d7e031efde Data: 14/09/2023 17:22:33 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Resumo (Página 1 de 1)
Assinaturas:
Nome: Representante Legal - Empresa Zero61 E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx
Telefone: Não informado
Data: 14/09/2023 16:21:50 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha - ADAPS
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 14/09/2023 16:22:18 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha - Empresa Zero61
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: Não informado
Data: 14/09/2023 14:47:33 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Dra Xxxx - Presidenta da ADAPS
E-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 14/09/2023 17:22:32 Horário de Brasília (GMT-03:00)
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