ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EQUIPE DE COLETA, com cessão de mão de obra especializada, insumos e equipamentos automatizados necessários à perfeita execução dos serviços, para realização de exames de análises clínicas, nas dependências do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o Ofício/Direção Geral – 186/2022 – HIMABA, à Comissão de Seleção.
Considerando Notificação Extra Judicial nº 06, endereçada ao prestador de serviço do objeto deste Termo de Referência, com Contrato de nº 83-2-2021 com este CONTRATANTE.
Considerando que as análises clínicas são um conjunto de exames com a finalidade de verificar o estado de saúde de um paciente ou investigar doenças, como os chamados exames de rotina, check-ups, dentre outros. A análise é feita através do estudo de material biológico colhido do paciente.
Considerando que os exames de análises clínicas são recursos eficientes, imprescindíveis e necessários que um profissional de saúde deve terá a sua disposição. Com eles, é possível avaliar parâmetros, analisar de forma minuciosa a condição de saúde de determinado paciente, chegando ao diagnóstico e propiciando o melhor tratamento.
Assim, a contratação se faz necessária para atender aos pacientes assistidos na Unidade.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Alvará Sanitário;
e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
l) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
m) Atestado de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II. (Obrigatório)
m.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/RG e CPF), telefone de contato e e-mail, a vista técnica deverá ser realizada até o dia 25/05/2022, data que antecede a entrega das propostas.
4.3 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (QUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que comprove a boa situação financeira.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço de Diagnósticos Laboratoriais de Análises Clínicas deve atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002, RDC nº 302, de 13/10/2005, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-las.
6. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
6.2 Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
6.4 Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
6.5 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
6.12 Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
6.13 Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
6.14 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
6.15 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
6.16 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
6.17 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
6.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados de última geração e insumos conforme especificação neste Termo de Referência, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos.
6.19 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas.
6.20 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos.
6.21 A empresa vencedora deverá providenciar toda a reforma estrutural do laboratório, sempre que necessário e de comum acordo com a CONTRATANTE, de acordo com os subitens descritos abaixo:
a) ÁREA TÉCNICA: Confecção e instalação de pia de granito cor ocre nas medidas: 2,20 x 0,85 cuba dupla torneira em aço inox gabinete em MDF com fórmica branca, confecção de mobiliário para parte de baixo de duas estações de trabalho em granito medindo 4,00 x 2,20 x 0,75, em MDF e fórmica branca com armários e gaveteiros. Reforma de móvel em ¨L¨ medindo 3,00 x 2,30 x 0,70 compreendendo troca da fórmica na cor branca;
b) ÁREA DE TRIAGEM DE MATERIAIS BIOLÓGICOS: confecção de mobiliário para parte de baixo de uma estação de trabalho em granito medindo 2,50 x 1,20 x 0,75, em MDF e fórmica branca com armários e gaveteiros. Reforma de mobiliário da parte de baixo de uma estação de trabalho em granito medindo 2,50 x 1,20 x 0,75, em MDF e fórmica branca c/ armários e gaveteiros;
c) TODAS AS ÁREAS DO LABORATORIO: instalação de ar-condicionado com potência mínima de 18.000 btus, reforma e adequação de toda rede elétrica com troca de lâmpadas, fiação, tomadas e luminárias de led. Reforma do teto de gesso e pintura das paredes e portas.
6.22 A equipe mínima de coleta, para o atendimento das demandas no nosocômio, de segunda-feira a domingo, 24h (vinte e quatro horas) por dia, conforme segue:
EQUIPE DE COLETA | |||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE | SETORES |
Plantão - 12h por período | 7h às 19h | 2 | Em todas as unidades do Hospital |
19h às 7h | 2 | ||
Diarista | 40h/semanal | 1 | Ambulatório |
Supervisor | 40h/semanal | 1 | Responsável pelos serviços |
7. EQUIPAMENTOS E MÉTODOS MÍNIMOS
7.1 Setor coleta ambulatorial:
a) Toda a identificação dos tubos com material biológico deverá ser com etiqueta de códigos de barras as quais serão disponibilizadas pela contratada, através do sistema de gerenciamento laboratorial, juntamente com impressora de código de barras;
b) A contratada deverá fornecer todo material necessário para a coleta de material biológico, inclusive mantendo os insumos necessários em estoque na unidade. Deverá ser disponibilizado material para coleta na forma adulta, pediátrica, neonatal;
c) Os equipamentos descritos abaixo deverão estar disponíveis para a execução da demanda da rotina ambulatorial.
7.2 Hematologia e Hemostasia:
a) A empresa vencedora deverá disponibilizar equipamento(s) de hematologia totalmente automatizado(s) com a capacidade mínima de processamento de 100 (cem) testes/hora que realize contagem diferencial de 5 (cinco) partes para série branca, todos os índices hematimétricos da série vermelha (Hemoglobina, hematócrito, VCM, HCM, CHCM, RDW) e plaquetas (mínimo de 24 (vinte quatro) parâmetros), com realização de reticulócitos automatizados, que possua um programa de qualidade interlaboratorial que arquive no mínimo 300 (trezentos) pontos. Homogenizador de amostras por inversão, com aspiração automática, que opere com amostras fechadas e pré-diluidas. Capacidade de memória dos resultados de no mínimo 10.000 (dez mil) pacientes. O equipamento deve ser totalmente interfaceado com o sistema laboratorial;
b) Deverá disponibilizar equipamento(s) de backup com velocidade mínima de 80 (oitenta) testes/hora, que realize a medição de no mínimo 24 (vinte e quatro) parâmetros, que possua um programa de qualidade interlaboratorial e possuir interface com o sistema laboratorial;
c) Quanto aos exames de hemostasia deverá disponibilizar equipamento totalmente automatizado, com mínima interação com o operador durante a realização das análises e possibilitar acesso de amostras na urgência, assim como deverá realizar análise das amostras em tubos primários e secundários. O equipamento deverá ser totalmente interfaceado com o sistema laboratorial.
7.3 Bioquímica:
a) Deverá disponibilizar equipamento(s) de bioquímica totalmente automatizado(s) com a capacidade mínima de processamento de 400 (quatrocentos) testes/hora, com módulo
ISE para análise de ÍONs. Deverá dispor de compartimento refrigerado para conservação dos reagentes em uso e todos os reagentes utilizados, bem como controles e calibradores deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento e possuir registro na ANVISA. O(s) aparelho(s) deverá(ão) apresentar disponibilidade de tubos primários e cubetas e capacidade de armazenar resultados;
b) Equipamento que disponibilize adicionar amostras na urgência com realização imediata, permita identificação das amostras com código de barra, deve estar interfaceado com o sistema de gerenciamento laboratorial, equipamento com pré-diluição e pós-diluição automáticos, com calibração linear e não-linear utilizando múltiplos calibradores com disponibilidade de um ou dois pontos de correção;
c) Equipamento com controle de qualidade automático com disponibilidade de multi- regras de Westgard, com representação gráfica. Os controles internos deverão apresentar pelo menos dois níveis (normal e patológico);
7.4 Microbiológicos:
a) Todo procedimento de semeadura de material deverá ser realizado no laboratório. Todo material necessário aos procedimentos deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Deverá ser possível a identificação de bactérias e antibiograma com realização e liberação de concentração inibitória mínima de acordo com NCCLS. A contratada deverá disponibilizar relatórios estatísticos e relatórios de predominância de bactérias e antibiograma;
b) As hemoculturas deverão ser realizadas pelo método automatizado.
7.5 Sorologia e Imunologia:
a) Deverá disponibilizar equipamento ou possuir um laboratório de apoio devidamente credenciado que realize testes de sorologia e imunologia totalmente automatizado(s) com interfaciamento bidirecional, total ausência de carry-over, utilizando ponteiras e cubetas descartáveis para a execução de todos os ensaios;
b) O equipamento deverá proporcionar a mais elevada sensibilidade analítica e intervalos de leitura dinâmicos. A célula de leitura deverá utilizar amplificação do sinal para determinação de concentrações muito reduzidas de analito, eliminando assim, o número de repetições e possibilitando resultados de qualidade;
c) Este setor ainda deverá disponibilizar metodologias como Turbidimetria e Imunofluorescência com equipamento qualificado e pessoal treinado, pois se trata de
metodologia interpretativa. Deverá ainda disponibilizar automação em quimiluminescência em equipamento bidirecional com acesso randômico para dosagens imunológicas já disponibilizadas em menu devidamente aprovado. Deverá possuir equipamento de backup para que toda a análise seja ininterrupta.
7.6 Urinálise:
a) Deverá disponibilizar equipamento(s) de urinálise para leitura de tiras de urina com a capacidade mínima de processamento de 130 (cento e trinta) exames por dia. O equipamento deverá ter o leitor de tiras com no mínimo 10 (dez) parâmetros. Todos os exames de urina deverão ser realizados na unidade laboratorial.
7.7 Exames Hormonais:
a) Deverá disponibilizar equipamento ou possuir laboratório de apoio credenciado para realizar exames hormonais com interfaceamento bidirecional totalmente automatizado(s) por metodologia de quimiluminescência ou eletroquimioluminescência com a capacidade mínima de processamento de 145 (cento e quarenta e cinco) exames por dia. O equipamento deverá ser randômico, a alimentação e acesso contínuos, deverá trabalhar com diversos tubos primários. A diluição deverá ser automática, sensores que possam identificar a qualidade da amostra, deverá ser restrito à liberação das análises caso o mesmo não tiver sido devidamente calibrado e seus controles estiverem aprovados. O tempo de reação não deverá ser superior a 30 (trinta) minutos, deverá possuir um menu que possibilite abrangência nas dosagens hormonais como um todo. Deverá possuir sistema de refrigeração para seus reagentes, on bord. As preparações dos reagentes deverão ser automatizadas. O equipamento deverá possibilitar um menu mais amplo na mesma metodologia incluindo dosagens de alérgicos específicos e outros que realizem automação por imunoensaios quimiluminecentes com acesso randômico, material biológico soro plasma e urina. Deverá possuir equipamento de backup para que toda a análise seja ininterrupta.
7.8 Análise de gases sanguíneos:
b) Para realização de gasometria o laboratório deverá manter o mínimo de 2 (dois) equipamentos no setor para que não haja interrupções no atendimento, tendo em vista a urgência do exame em questão. Os gasômetros deverão funcionar com volume
mínimo de 60µL (sessenta) da amostra, aceitar amostras de sangue total, soro, plasma, dialisado e soluções de controle da qualidade, possuir aspiração automática da amostra: seringa, ampola de CQ, capilar e microamostra calibração líquida do sistema, eliminando a utilização de cilindros de gases, leitor para códigos de barras tipo “scanner” para identificação de paciente, operador, soluções de calibração e controle da qualidade, entre outros.
8. OUTROS
8.1 Caberá à CONTRATADA fornecer os equipamentos de informática tais como: computadores, impressoras para impressão de laudos, impressoras de código de barras, mobiliário, toners, cartuchos, papel e demais insumos em quantidade suficiente para o desempenho da demanda exigida, linhas telefônicas e redes de informatização.
8.2 A CONTRATADA deverá possuir controle de qualidade externo por empresa contratada para todos os setores bem como testes de acurácia para os colaboradores.
8.3 A CONTRATADA deverá manter na unidade manual de biossegurança, POP’s de todos os equipamentos e procedimentos realizados, manual da qualidade e registro de treinamento de funcionários, bem como programa anual de treinamento.
8.4 Todos os equipamentos utilizados para análises (centrífuga, pipetas, termômetros, etc.) deverão estar com a calibração em dia e possuir certificado de calibração.
8.5 Todos os registros de manutenções preventivas e corretivas deverão ser registrados e deverá haver registro de programação de manutenções.
8.6 Caso haja contratação de laboratório de apoio para realização de exames, o mesmo deverá seguir todas as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
8.7 Os exames que são de notificação compulsória deverão ser informados para a vigilância epidemiológica em 24 (vinte e quatro) horas por e-mail e/ou telefone.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1 Os exames considerados como de urgência e/ou emergência deverão ser realizados no próprio laboratório e os resultados deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas.
9.2 Os exames eletivos enviados para laboratório de apoio ou laboratório central da CONTRATADA deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com exceção de exames específicos que ficarão a cargo da contratada o aviso do prazo para execução.
9.3 Os resultados para os exames de anatomia patológica deverão ser entregues com um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10. PROTOCOLOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
10.1 A CONTRATADA deverá seguir os seguintes protocolos para a realização de exames em casos indicados, sendo que outros protocolos poderão ser criados em concordância com a direção médica e coordenação do laboratório durante a vigência do contrato:
a) CKMB positivo - Deverá ser feito Troponina quantitativa em equipamento próprio que deverá estar dentro da unidade laboratorial;
b) Rotina para Líquor - Deverá ser colhido em dois tubos:
c) Tubo 1: Aspectos físicos, Glicose, Proteínas totais e contagem global de células. Caso células nucleadas >5, fazer contagem específica de células;
d) Tubo 2: Fazer cultura de líquor.
11. SISTEMA DE GERENCIAMENTO LABORATORIAL
11.1 A contratada disponibilizará sistema de gerenciamento laboratorial em rede, que forneça histórico estatístico individualizado e por paciente, estatística de solicitação de exames por médico, por unidade de saúde, faturamento, assinatura eletrônica com rubrica digitalizada de laudos, disponibilidade de resultados via Internet, emissão de protocolos para pacientes e mapas de trabalho.
11.2 O sistema deverá acompanhar o material processado pelos equipamentos de análises clínicas, desde a chegada ao laboratório até a liberação dos resultados, constando nos resultados de exames impressos ou disponibilizado nesse sistema, devendo este aplicativo combinado com o banco de dados do laboratório permitindo definir: tipo de amostras, destinos para analisadores (volume, etiquetas, código de barras), e soroteca. Deverá também determinar as rotas de cada amostra e parametrização dos exames, tais como: parâmetros de repetições e urgência; o sistema deve ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e amigável para o usuário, para atender as diferentes exigências e necessidades das rotinas e treinamento das equipes.
11.3 Características mínimas do sistema:
a) Multiequipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único PC;
b) Possibilidade de operação stand alone (um único PC) ou distribuída (em rede);
c) Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial;
d) Comunicação compatível com qualquer software laboratorial (LIS);
e) Ambiente Gráfico (Microsoft Windows);
f) Fluxo de comunicação bidirecional em todos os equipamentos capacitados, com suporte total a identificação de amostras por códigos de barras;
g) Pool de equipamentos: programação simultânea de equipamentos funcionalmente equivalentes (independente da marca), e desprogramação dos excedentes após reconhecimento da amostra;
h) Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento etc.);
i) Ferramenta para programação de equipamentos na ausência de códigos de barras, permitindo a associação de amostras;
j) Controle e análise de flags, indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade, emitidos pelos equipamentos ou criados na Interface;
k) Cálculos Condicionais, envolvendo resultados e dados dos pacientes e das amostras (idade, sexo, origem etc.);
l) Conversões de resultados numéricos em textuais (positivo, negativo, reagente etc.);
m) Expressões matemático-lógicas;
n) Possibilidade de liberação automática ou manual dos resultados, por exame ou por amostra;
o) Agrupamento de parâmetros, dosados ou calculados, sob a máscara de 1 (um) único exame;
p) Controle por senhas individuais de acesso às funções e menus do Sistema;
q) Restrição de visibilidade e operação de equipamentos por usuário;
r) Gestão de senhas pelo próprio usuário;
s) Sistema adequado aos Programas de Acreditação de Laboratórios Clínicos;
t) Rastreabilidade de todas as operações realizadas (pelo equipamento, pelo LIS ou pelo operador);
u) Relatórios estatísticos de produção (por período do dia, por equipamento, por técnico etc.).
11.4 Controle de soroteca, com funções de:
a) Controle de racks armazenadas com possibilidade de manutenção por período indeterminado (configurável pelo usuário);
b) Relatórios de correlação de amostras e pacientes a racks de armazenamento;
c) Diversas formas de visualização das amostras:
d) Pesquisa por instrumento, faixa de datas, status da amostra, material biológico, identificação da amostra, identificação do paciente, origem do paciente, agrupamento da amostra, presença de flags de anormalidade, rotina/urgência, etc. Exibição sintética e analítica dos dados de amostra, paciente, atributos;
e) Exibição dos resultados dos exames em formato planilhado (visualização em lote).
f) Ferramentas para exportação de diversos bancos de dados: configuração geral, movimento, log de ocorrências etc.;
g) Mínimo de 6 (seis) níveis de status das amostras: em andamento, recoleta, parcial, completa, pendente e liberada;
h) Capacidade de criação, pelo administrador, de atributos especiais (ex: volume urinário etc.), manipuláveis em cálculos e condições de liberação, com possibilidade de recepção de seus dados a partir do LIS. Recurso para associação de observações de produção relacionadas às amostras e exames, com possibilidade de exportação ao LIS;
i) Recursos configuráveis para rastreamento de amostras;
j) Sistema e Suporte em Língua Portuguesa.
12. EXAMES A SEREM REALIZADOS
12.1 Exames para usuários do nosocômio:
CAPACIDADE TOTAL DE FIXAÇÃO DO FERRO (TIBC) |
1,25 DIHIDROXI VITAMINA D |
17 ALFA HIDROXIPROGESTERONA |
25 - HIDROXI VITAMINA D3 (CALCIDIOL) |
ACIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) |
ACIDO FOLICO SERICO |
ACIDO LATICO- Lactato |
ACIDO URICO SORO |
ACIDO URICO URINARIO 24 HORAS |
ACIDO VALPROICO - VALPROATO DE SODIO |
ACTH |
ACTH HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO |
ADENOVIRUS - PESQUISA MONOCLONAL- IGG |
ADOLASE |
ALBUMINA DOSAGEM |
ALDOSTERONA |
ALFA 1 ANTITRIPSINA |
ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA (MUCOPROTEÍNA) |
ALFA FETOPROTEINA |
AMILASE |
AMONIA |
ANATOMIA PATOLOGICO PROCEDIMENTO ENDOSCOPIA |
ANATOMO-PATOLÓGICO CIRURGICA CONVENCIONAL |
ANCA ANTICORPOS ANTI- CITOPLASMA |
ANDROSTENEDIONA (DELTA 4) |
ANTI CORPO LYME IGG |
ANTI GAD |
ANTI HBC IGG |
ANTI HBC IGM |
ANTI HBC TOTAL |
ANTI HBE |
ANTI HBS |
ANTI HCV |
ANTI HVA IGG- IGM |
ANTI ILHOTA ANTI IA2 |
ANTI JO1 |
ANTI LA |
ANTI MEMBRANA BASAL GLOMERULAR |
ANTI MUSCULO LISO |
ANTI RO |
ANTI SM |
ANTI TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL I - IGA |
ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO |
ANTIBIOGRAMA |
ANTIC ANTI NEUTROFILO ( P- ANCA, C - ANCA) |
ANTICARDIOLIPINA IGG (ANTIFOSFOLIPIDIOS) |
ANTICARDIOLIPINA IGM (ANTIFOSFOLIPIDIOS) |
ANTICOAGULANTE LUPICO |
ANTICORPO ANTI CARDIOLIPINA IGG IGM |
ANTICORPO ANTI CITOPLASMA DE NEUTROFILOS |
ANTICORPO ANTI DNA |
ANTICORPO ANTI ENDOMISIO IGA IGG |
ANTICORPO ANTI TIREOGLOBULINA |
ANTICORPO ANTI TPO (MICROSSOMAL) - ANTI-PEROXIDASE |
ANTICORPO ANTI-MITOCONDRIA |
ANTICORPOS ANTI HIV ( WESTERN BLOT) |
ANTICORPOS ANTI-DESCARBOXILASE |
ANTICORPOS ANTIGLIADINA IGA-IGG |
ANTICORPOS ANTI-INSULINA |
ANTICORPOS MI-2 |
ANTIESTREPTOLISINA O |
ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO |
ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO |
AQUAPORINA 4, ANTICORPOS IGG |
ASLO (ANTIESTREPTOLISINA O) |
BAAR PESQUISA |
BACTERIOSCOPICO DE URINA |
BACTERIOSCOPICO |
BARTONELLA HENSELAE, ANTICORPOS IGM E IGG |
BETA HCG QUALITATIVO |
BETA HCG QUANTITATIVO |
BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
CALCIO IONIZAVEL |
CALCIO SERICO |
CALCIO URINA 24 HS (ACIDIFICADA) |
CALPROTECTINA FECAL |
CARACTERES FÍSICOS (LIQUOR) |
CARBAMAZEPINA |
CARDIOLIPINA IGG,IGM AUTOANTICORPOS |
CARIOTIPO COM BANDA G |
CARIÓTIPO COM BANDAMENTO GTG DE SANGUE PERIFÉRICO |
CARIÓTIPO EM SANGUE PERIFÉRICO |
CATECOLAMINAS PLASMATICAS (FRAÇÕES) |
CATECOLAMINAS URINA 24 HORAS |
CD 03 SUBPOPULACAO LIFOCITARIA |
CD 04 SUBPOPULACAO LIFOCITARIA |
CD 19 SUBPOPULACAO LIFOCITARIA T E B |
CD 56 |
CD 8 LINFOCITO TT CITOTOXINA |
CELULAS NK |
CERULOPLASMIBA SORO |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE IGM |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE IGG IGM |
CICLOSPORINA DOSAGEM |
CITOMEGALOVIRUS IGG (SORO) |
CITOMEGALOVIRUS IGM (SORO) |
CITOMEGALOVIRUS - TESTE DE AVIDEZ -IGG |
CITOMEGALOVIRUS IGG |
CITOMEGALOVIRUS IGM |
CITOPATOLÓGICO CÉRVICO-VAGINAL E MICROFLORA |
CKMB MASSA |
CKMB SORO |
CLEARANCE DE CREATININA |
CLORETOS - LIQUOR |
CLORO |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE - TOXINA A E B |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE, TOXINA A E B |
COBRE (SANGUE) |
COLESTEROL SORO |
COMPLEMENTO C3 |
COMPLEMENTO C4 |
COMPLEMENTO SERICO TOTAL |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
CONTAGEM ESPECÍFICA DE CÉLULAS (LÍQUOR) |
CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS (LÍQUOR) |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
COPROCULTURA |
CORTISOL 08:00 HS |
CORTISOL SERICO |
CRANIOSINOSTOSES - PAINEL (GENES: FGFR1,FGFR2,FGFR3 E TWIST1) |
CREATININA SORO |
CREATININA URINA 24H |
CREATININA URINA AM ISOLADA |
CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
CRYPTOSPORIDIUM - PESQUISA |
CULTUR QUANTITATIVA DE SECRECOES PULMONARES NECES |
CULTURA PARA AEROBIOS |
CULTURA PARA ANAEROBIOS |
CULTURA PARA MICOBACTÉRIAS |
CULTURA PARA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
CULTURA STREPTOCOCUS BETA-HEMOLÍTICO DO GRUPO B |
CURVA GLICEMICA 2 DOSAGENS |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
DEHIDROEPIANDROSTERONA SULFATO |
DHL |
DIHIDROTESTOSTERONA |
DIMERO D |
DOSAGENS DA ATIVIDADE DE BIOTINIDASE |
DOSAGENS DE ÁCIDO DELTA AMINO LEVULÍNICO |
DOSAGENS DE ÁCIDO FITÂNICO |
DOSAGENS DE ÁCIDO ORÓTICO EM URINA |
DOSAGENS DE ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA MUITO LONGA |
DOSAGENS DE ÁCIDOS ORGÂNICOS EM URINA |
DOSAGENS DE ATIVIDADE DA GALACTOSE 1-FOSFATO-URIDIL-TRANSFERASE |
ELASTASE PANCREATICA FECAL |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
ELETROFORESE DE PROTEINA |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS (SORO) |
ELETROFORESE HEMOGLOBINA COM A2 |
EPSTEIN BARR / VIRUS IGG |
EPSTEIN BARR / VIRUS IGM |
ESTRADIOL |
ESTRIOL |
ESTRONA |
EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DO COLO UTERINO |
EXAMES DE CARNITINA LIVRE E TOTAL |
EXAMES DE CROMATOGRAFIA QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS POR HPLC EM SANGUE |
EXAMES DE CROMATOGRAFIA QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS POR HPLC EM URINA |
EXAMES DE GALACTOSE TOTAL EM PAPEL FILTRO |
EXAMES DE PESQUISA EXPANDIDA PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO, INCLUINDO: DOSAGENS DE HEXOSAMINIDASES, QUITOTRIOSIDASE, CROMATOGRÁFICA DE OLIGOSSACARÍDEOS E SIALOLIGOSSACARIDEOS, TRIAGEM |
COLORIMÉTRICA E CROMATOGRÁFICA PARA MPS. |
EXAMES DE TRIAGEM PARA MUCOPOLISSACARIDOSE (COLORIMÉTRICO E CROMATOGRAFIA) |
EXAMES PERFIL QUANTITATIVO DE ACILCARNITINAS EM SANGUE PAPEL FILTRO |
EXAMES PERFIL QUANTITATIVO DE AMINOÁCIDOS EM SANGUE PAPEL FILTRO |
EXOMA CLÍNICO - 6700 GENES CLINICAMENTE ACIONÁVEIS |
EXTRAÇÃO DE DNA DE SANGUE PERIFÉRICO |
FATOR ANTI NUCLEO |
FATOR ANTINUCLEO FAN-HEP |
FATOR REUMATOIDE |
FATOR RH |
FENITOINA |
FENOBARBITAL |
FENOTIPAGENS DE ALFA-1- ANTI-TRIPSINA |
FERRITINA |
FERRO |
FIBRINOGENIO |
FISH PARA O GENE SHOX (CROMOSSOMO X) |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFORO - URINA DE 24HS (ACIDIFICADA) |
FOSFORO SORO |
FRUTOSAMINA |
FSH - 120 MINUTOS |
FTA - ABS IGG |
FTA - ABS IGM |
FUNCIONAL DE FEZES |
FUNGOS, CULTURA |
GAMA GT |
GASOMETRIA ARTERIAL |
GASOMETRIA COMPLEMENTAR ARTERIAL |
GASOMETRIA VENOSA |
GLICEMIA |
GLICOSE 6- FOSFATO DEHIDROGENASE |
GLICOSE LIQUOR |
GLICOSE PARA CURVA GLICEMICA |
GRUPO SANGUINEO |
HAPTOGLOBINA |
HBE-AG |
HBS-AG |
HCG SUBUNIDADE BETA |
HDL COLESTEROL |
HEMATOCRITO |
HEMATOCRITO - GASOMETRO |
HEMOCULTURA |
HEMOCULTURA PARA BACTÉRIAS ANAERÓBIAS - AMOSTRA |
HEMOCULTURA PARA FUNGOS FILAMENTOSOS |
HEMOGLOBINA |
HEMOGLOBINA GLICADA |
HEMOGRAMA |
HEMOSSEDIMENTACAO |
HEPATITE A - ANTI HAV IGM |
HEPATITE A - ANTI- HAV IGG |
HEPATITE A IGG |
HEPATITE A IGM |
HEPATITE B - ANTI HBC |
HEPATITE B - ANTI HBC IGM |
HEPATITE B - HBSAG (ANTIGENO AUSTRALIA) |
HEPATITE B ANTI - HBS |
HEPATITE C - ANTI HCV |
HEPATITE C |
HERPES PCR |
HERPES SIMPLES IGG (SORO) |
HERPES SIMPLES IGM (SORO) |
HERPES SIMPLEX 1 E 2 - ANTICORPOS IGG |
HERPES SIMPLEX 1 E 2 - ANTICORPOS IGM |
HGH (120 MINUTOS) |
HGH (150 MINUTOS) |
HGH (20 MINUTOS) |
HGH (30 MINUTOS) |
HGH (40 MINUTOS) |
HGH (60 MINUTOS) |
HGH (90 MINUTOS) |
HGH (JEJUM) |
HISTOPLASMOSE |
HIV |
HIV 1/2 - 1 METODO |
HIV TESTE RAPIDO |
HOMOCISTEINA (PLASMA) |
HOMOCISTEINA |
HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE - FSH |
HORMONIO LUTEINIZANTE - LH |
HORMONIO TIREOESTIMULANTE - TSH |
HTLV I II |
HTLV I E II POR WESTERN BLOT |
IGE ESPECÍFICO PARA AMENDOIM (F13) |
IGE ESPECÍFICO PARA ASPERGILLUS FUMIGATUS (M3) |
IGE ESPECÍFICO PARA BLXXXX XXXXXXXXXX (X000) |
XXX XSPECÍFICO PARA CAMARAO (F24) |
IGE ESPECÍFICO PARA CARANGUEJO (F23) |
IGE ESPECÍFICO PARA CLARA DE OVO ( F1) |
IGE ESPECÍFICO PARA CORANTE VERMELHO CARMIM (F340) |
IGE ESPECÍFICO PARA DERMATOPHAGOIDES FARINAE (D2) |
IGE ESPECÍFICO PARA DERMATOPHAGOIDES PTERONYSSINUS |
IGE ESPECÍFICO PARA GEMA DE OVO (F75) |
IGE ESPECÍFICO PARA GRAO DE SOJA (F14) |
IGE ESPECÍFICO PARA LACTOSE (C312) |
IGE ESPECÍFICO PARA LAGOSTA (F80) |
IGE ESPECÍFICO PARA LEITE DE VACA (F2) |
IGE ESPECÍFICO PARA PEIXE-BACALHAU |
IGE MULTIPLO PARA PEIXES |
IGFBP3 PROTEINA LIGADORA |
IMUNOGLOBULINA A - IGA |
IMUNOGLOBULINA D - IGD |
IMUNOGLOBULINA E - IGE |
IMUNOGLOBULINA G - IGG |
IMUNOGLOBULINA M - IGM |
IMUNOHISTOQUIMICO (3 MARCADORES) |
INDICE DE SATURAÇAO DA TRANSFERRINA |
INSULINA (JEJUM) |
INSULINA |
ISOSPORA BELLI - PESQUISA |
LACTATO ARTERIAL |
LDL COLESTEROL |
LH - HORMONIO LUTEINIZANTE |
LH - HORMONIO LUTEINIZANTE - POS ESTÍMULO |
LH - 120 MINUTOS |
LINFÓCITOS T CD4 |
LINFÓCITOS T CD8 |
LIPASE |
LITIO |
MAGNESIO |
MENBRANA BASAL GLOMERULAR ANTICORPOS IGG |
MICOBACTERIAS - CULTURA QUALITATIVA |
MICROALBUMINURIA - URINA ISOLADA |
MICROALBUMINURIA (URINA DE 24 HORAS) |
MICROALBUMINURIA DE 24 HORAS |
MICROSPORÍDEOS, PESQUISA |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGG, ANTICORPOS |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGM ANTICORPOS |
PAINEL DE DOENÇAS MITOCONDRIAIS: PAINEL PARA DETECÇÃO DE MUTAÇÕES DE PONTO E DELEÇÕES QUE CAUSAM AS DOENÇAS MELAS, MERRF, NARP, LEIGH, DIABETES COM SURDEZ E CARDIOMIOPATIAS E PAINEL PARA DETECÇÃO DE KEARNS-SAYRE, CPEO, SINDROME DE PEARSON, LON |
PAINEL MOLECULAR PARA ATAXIAS HEREDITÁRIAS RECESSIVAS |
PAINEL MOLECULAR PARA DOENÇAS METABÓLICAS HEREDITÁRIAS TRATÁVEIS |
PAINEL MOLECULAR PARA EPILEPSIAS HEREDITÁRIAS |
PAINEL MOLECULAR PARA ESCLEROSE TUBEROSA, GENES: TSC1 E TSC2 |
PAINEL MOLECULAR PARA IMUNODEFICIÊNCIAS PRIMÁRIAS INCLUINDO OS GENES: FCX0, XXXX0, LCK, GFI1, ZNF163, SCN2, HAX1, CD247,CD3Z, TNFSF6, NCF2, PTPRC, CR0, XXX0, XXXX00, XXXX0, WASPIP, CASP8, NHEJ1, MLPH, GATA2, IL2, LRBA, IL7R, RAD50, IGAD1, DOCK8, DCLRE1C, ARTEMIS, BLNK, SLP65, CD81, TAPA1, STIM1, RAG1, RAG2, C1NH, HAE1, CD3D, CD3E, AICDA,IRAK4, UNG, ORA11, PNP, CD19, FOXN1, STAT3, CD79B, JAK3, CD40, AIRE, TNFRSF13C, WAS, IL2RG, BTK, ADA, IKBKG. |
PAINEL MOLECULAR PARA SÍNDROME DE MARFAN (GENES: FBN1, TGFBR2, CBS) |
PAINEL MOLECULAR PARA SÍNDROME DE NOONAN, INCLUINDO SO GENES: PTPN11, SOS1, KRAS, NRAS, RAF1 |
PAINEL MOLECULAR PARA SÍNDROMES DE PREDISPOSIÇÃO HEREDITÁRIA AO CÂNCER AD E AR |
PARACOCCIDIOIDOMICOSE |
PARASITOLOGICO 1 |
PARASITOLOGICO 3 |
PARATORMONIO (SORO) |
PARATORMONIO |
PARVOVIRUS B19 IGM, ANTICORPOS ANTI |
PESQUISA ANTI-HTLV-I + HTLV-II DETERM CONJUNTA |
Pesquisa de 32 mutações comuns para Fibrose Cística |
PESQUISA DE B.A.A.R |
PESQUISA DE FUNGOS |
PESQUISA DE HEMACIAS DISFORMICA (HEMATURIA) |
PESQUISA DE LEVEDURAS |
PESQUISA MOLECULAR PARA SRY |
POTASSIO |
PROGESTERONA |
PROLACTINA |
PROLACTINA - PRL |
PROTEINA C REATIVA |
PROTEÍNA NO LÍQUOR |
PROTEINA P RIBOSSOMAL, ANTICORPOS IGG |
PROTEINA TOTAL SORO |
PROTEINA URINA 24 HS |
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PSA LIVRE |
REAÇÃO DE VDRL (LIQUOR) |
RENINA |
RETICULOCITOS |
RETRAÇÃO DO COÁGULO |
RUBEOLA IGG |
RUBEOLA IGM |
RUBEOLA IGM |
SANGUE OCULTO |
SARAMPO IGG |
SARAMPO IGM |
SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA |
SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO GENE COL2A1 |
SEQUENCIAMENTO COMPLETO PARA GENE DA FIBROSE CÍSTICA |
SEQUENCIAMENTO DE NOVA GERAÇÃO DE TODA REGIÃO CODIFICANTE DO GENE COL3A1 PARA SÍNDROME DE EHLERS-DANLOS VASCULAR |
SEQUENCIAMENTO DE NOVA GERAÇÃO ENVOLVENDO OS GENES COL1A1, COL1A2,CRTAP,LEPR1 E PPIB PARA OSTEOGENESIS IMPERFEITA |
SNP-ARRAY CGH COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 750K E INCLUA INVESTIGAÇÃO: 1. DO NÚMERO DE CÓPIAS DE SEGMENTOS GENÔMICOS EM HOMOZIGOSE>5MB EM HOMOZIGOSE SEM PERDA OU GANHO DE MATERIAL |
SODIO |
SODIO - GASOMETRO |
SODIO URINA AM ISOLADA |
SOMATOMEDINA C |
SOROLOGIA CLAMIDIA TRACHOMAIS IGG TRACHOMATIS |
SOROLOGIA PARA CLAMIDIA IGM - TRACHOMATIS |
SOROLOGIA PARA DENGUE IGG |
SOROLOGIA PARA DENGUE IGM |
SUBCLASSE DE IGG |
SUBCLASSE DE IGG1 |
SUBCLASSE DE IGG2 |
SUBCLASSE DE IGG3 |
SUBCLASSE DE IGG4 |
T3 LIVRE |
T4 LIVRE |
TEMPO DE PROTROMBINA |
TEMPO DE TROMBINA |
TESTE DE METILAÇÃO PARA SÍNDROME DE PRADER-WILLI E XXXXXXXX |
TESTE MOLECULAR PARA ATROFIA ESPINHAL PROGRESSIVA (SMN1 E SMN2) |
TESTE MOLECULAR PARA DISTROFIA MIOTÔMICA DE STEINERT |
TESTE MOLECULAR PARA DISTROFIA MUSCULAR DE XXXXXX E XXXXXXXX |
TESTE MOLECULAR PARA HIPOCONDROPLASIA (SEQUENCIAMENTO DOS EXONS 9 E 15 E MUTAÇÃO N540K NO EXON 10) |
TESTE MOLECULAR PARA NEUROPATIA DE CHARCOT-MARIE- TOOTH TIPO 1A |
TESTE MOLECULAR PARA SÍNDROME DE BECKWITH-WIEDEMAN, GENES KCNQ1OT E H198- ANÁLISE DE METILAÇÃO |
TESTE MOLECULAR PARA SINDROME DE RETT |
TESTE MOLECULAR PARA SÍNDROME DO X-FRÁGIL |
TESTOSTERONA |
TESTOSTERONA LIVRE |
TESTOSTERONA TOTAL |
TGO |
TGP |
TIPAGEM DE LINFOCITOS CD19, CD3, CD4 E CD8 |
TIREOGLOBULINA |
TIROXINA - T4 |
TIROXINA - T4 LIVRE |
TIROXINA - T4 |
TOXOCARIASE IGG |
TOXOPLASMOSE (IGG) |
TOXOPLASMOSE (IGM) |
TOXOPLASMOSE IGM (LIQUOR) |
TP |
TRAB - ANTIC ANTI RECEPTOR DE TSH |
TRAB - ANTICORPO ANTI- RECEPTOR TSH |
TRANSFERRINA |
TRIGLICERIDES |
TRIIODOTIRONINA - T3 |
TROPONINA |
TTPA - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA |
UREIA |
URINA TIPO I |
UROCULTURA |
VDRL (WASSERMAN) |
VANCOMICINA |
VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO (RAPIDO) |
VITAMINA B12 |
VITAMINA D 25- HIDROXI |
VLDL COLESTEROL |
ZINCO SERICO |
ADENOSINA DE AMINESE – LIQ |
ANTI TRANSGLUTAMINASE IgG |
ANTICORPOS ANTI RICKETSIA IgG |
ANTICORPOS ANTI RICKETSIA IgM |
ANTICORPOS ANTI UIRNP |
ANTIGENO CA125 |
ASPERGILLUS ANTÍGENO GALACTOMANANA |
BARTONELLA GUINTANA ANTIRCORPOS IgM e IgG |
CITOMETRIA+CITOLOGIA (LÍQUIDO PLEURAL) |
DENGUE – ANTIGENO NS1 |
IGE ESPECÍFICO PARA ASPERGILLUS NIGER (M207) |
IGE ESPECÍFICO PARA GATO (PELO E CASPA) (E1) |
IGE ESPECÍFICO PARA TOMATE (F25) |
IGE MULTIPLO PARA FUNGOS (MX1) |
IGE MULTIPLO PARA FUNGOS (MX2) |
PARVORIUS B19 IgG ANTICORPOS ANTI |
PEPTIDEO C |
12.1.1 Pacote fechado para quantitativo mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) exames.
12.1.2 Ultrapassando o quantitativo, descrito no item 12.1, o valor pago será o da Tabela SUS, com anuência do CONTRATANTE.
12.2 Exames de saúde do trabalhador:
ESTIMATIVA MENSAL | |||
EXAME | ADMISSIONAIS | PERIÓDICOS | DEMISSIONAIS |
HEMOGRAMA | 32 | 45 | 32 |
VDRL | 32 | 45 | 32 |
H5SAG | 18 | 25 | 18 |
ANTI-HBS | 32 | 45 | 32 |
HCV | 28 | 35 | 28 |
EPF | 28 | 35 | 28 |
COPROCULTURA | 28 | 35 | 28 |
AUDIOMETRIA | 32 | 45 | 32 |
12.2.1 Os referidos exames, terão como preço de referência (pagamento) o valor vigente na Tabela SUS, no período de execução dos mesmos.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
13.2 Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços.
13.3 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público.
13.5 Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S.
13.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
13.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração.
13.8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho.
13.9 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
13.10 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
13.11 Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário.
13.12 Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados.
13.13 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
13.14 Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre.
13.15 Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
13.16 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
13.17 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
13.18 Informar ao CONTRATANTE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços.
13.19 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
13.20 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
13.21 Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei.
13.22 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros.
13.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO.
13.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
13.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.26 Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
13.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
13.28 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
13.29 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
13.30 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
13.31 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração.
13.32 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.33 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
13.34 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
13.35 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
13.36 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
13.37 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
13.38 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Os salários, encargos e benefícios dos mesmos permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
13.39 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
13.40 Não será permitido a CONTRATADA a contratação de profissional autônomo (RPA), pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
14.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
14.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
14.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
14.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
14.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
14.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
14.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
14.10 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
15. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
15.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
15.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
15.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
16. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
16.1 Considerando o “§6° do Art. 14” do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, do Instituto Acqua, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Himaba, publicado no dia 04 de março de 2022, no Diário Oficial do Espírito Santo:
”Art. 14. O procedimento de Contratação, Aquisição ou Compra compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
(...)
“§6º. Os procedimentos previstos no presente regulamento, em qualquer modalidade, observarão sempre os valores de mercado, garantindo a apuração de preços com a participação de, preferencialmente, 03 (três) fornecedores/prestadores, ou por utilização dos valores até então já praticados na unidade, também entendidos como valores de mercado.
16.2 Considerando o ponto 16.1 deste Termo e, no intuito de se obter proposta mais vantajosa e que atenda aos princípios da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, o referido processo dar-se-á como preço de referência máximo para os serviços objeto deste Termo de Referência (Item 12.1), o mesmo valor já praticado no nosocômio.
16.3 O PREÇO DE REFERÊNCIA para SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E EQUIPE DE COLETA deve corresponder ao valor máximo mensal necessário para execução total dos serviços, observando o valor de referência estabelecido, a saber: R$ 253.650,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais).
16.4 Para os serviços (exames) do Item 12.2, os preços de pagamento serão os mesmos da Tabela SUS.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: prestação de serviços em diagnósticos laboratoriais de análises clínicas e equipe de coleta, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2022, no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), com contrato de gestão nº
001/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Espírito Santo, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários.
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade;
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
17.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de do Espírito Santo.
17.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 17.1 deste termo (subitens A à P)
17.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
17.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
18. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
18.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021, firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
18.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
18.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
19.2 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
19.3 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
19.4 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
20. DA PROPOSTA
20.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, em papel timbrado da empresa, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL MENSAL, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PREÇO PAGO ATUALMENTE NA UNIDADE.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.