CONTRATO Nº 20222773
CONTRATO Nº 20222773
O Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através da FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO
MAGISTÉRIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD BR 0 10, S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 28.640.052/0001-41, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 579.472.362 -91, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a licitante KONKRETA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 27.739.595/0001-58,
estabelecida na AV. MAGALHÃES BARATA, PATAUATEUA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na AV. XXXXX XXXXX, S/N, VILA NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 024/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS À REFORMA, ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE XXXXXXX XXXXXXXX DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO G UAMÁ/PARÁ
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nº 024/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 1.122.215,47(um milhão, cento e vinte e dois mil, duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011717 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 2,00 | 41,640 | 83,28 |
015740 LIMPEZA DE TERRENO | METRO QUADRADO | 750,00 | 3,460 | 2.595,00 |
015775 LAJE PRE-MOLDADA (INCL. CAPEAMENTO) | METRO QUADRADO | 36,00 | 204,470 | 7.360,92 |
015831 | CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 | METRO QUADRADO | 210,02 | 4,780 | 1.003,90 |
028094 | PONTO DE DRENO P/ SPLIT (10M) | UNIDADE | 2,00 | 239,780 | 479,56 |
UNIDADE DE MEDIDA PONTO | |||||
028095 | REVISÃO DE PONTO DE AR CONDICIONADO | UNIDADE | 19,00 | 187,870 | 3.569,53 |
UNIDADE DE MEDIDA PONTO | |||||
039352 | EXTINTOR PÓ ABC PORTÁTIL 6Kg - Descrição: Extintor p | UNIDADE | 4,00 | 804,640 | 3.218,56 |
ortátil de pressurização dir |
EXTINTOR PÓ ABC PORTÁTIL 6Kg - Descrição: Extintor portátil de pressurização direta, com carga de pó químico seco ABC, fabricado conforme ABNT NBR 15808:2010 em chapa de aço carbono. Destinado ao combate de princípios de incêndio das Classes A (Resíduos Sólidos), B (Líquidos inflamáveis), C (equipamentos Elétricos), com pressão de trabalho de 10,5 Kgf./cm2. Recipiente fabricado a partir de chapa plana de aço, calandrada com tampa e fundo estampada a frio, soldados pelo processo MIG. Pintado pelo processo eletrostático com tinta em pó na cor vermelha. Mangueira em borracha com trama de nylon. Com Suporte
de parede. | |||||
078029 | Aluguel de andaimes metálicos inclusive desmontagem | METRO QUADRADO | 25,00 | 14,150 | 353,75 |
- mý/mês | |||||
078032 | Tapume c/ chapa de madeirit e=10mm (h=2.20m) | METRO QUADRADO | 100,00 | 146,840 | 14.684,00 |
078033 | Placa de obra em lona com plotagem de grafica | METRO QUADRADO | 6,00 | 213,380 | 1.280,28 |
078049 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | METRO CÚBICO | 2,00 | 86,060 | 172,12 |
078050 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apilo | METRO CÚBICO | 100,00 | 124,540 | 12.454,00 |
amento | |||||
078126 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | METRO QUADRADO | 250,00 | 13,350 | 3.337,50 |
078399 | Piso de alta resistência e = 8 cm c/ resina inclusi | METRO QUADRADO | 851,44 | 129,060 | 109.886,85 |
ve camada.. | |||||
078487 | Pia 02 cubas em aço inox.c/torn.,xxxxxx e valv.(2.0m | UNIDADE | 2,00 | 1.992,120 | 3.984,24 |
078662 | Cabo de cobre flexível isolado, 1,5 mmý, anti-chama | METRO | 2.000,00 | 3,560 | 7.120,00 |
450/750 v, p/circuitos... | |||||
Cabo de cobre flexível isolado, 1,5 mmý, anti-chama | |||||
450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e | |||||
instalação. af_12/2015 | |||||
078663 | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mmý, anti-chama METRO | 2.000,00 | 5,250 | 10.500,00 | |
450/750 v, p/circuitos... | |||||
Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mmý, anti-chama | |||||
450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e | |||||
instalação. af_12/2015 | |||||
078664 | Cabo de cobre flexível isolado, 4 mmý, anti-chama 45 METRO | 2.000,00 | 8,650 | 17.300,00 | |
0/750 v, p/circuitos... | |||||
Cabo de cobre flexível isolado, 4 mmý, anti-chama | |||||
450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e | |||||
instalação. af_12/2015 | |||||
089671 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS | MÊS | 1.800,00 | 24,000 | 43.200,00 |
089673 | VIGIA DIURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 1.100,00 | 22,170 | 24.387,00 |
089674 | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 1.100,00 | 27,510 | 30.261,00 |
089693 | CONCRETO C/SEIXO FCK=25MPA (INCLUINDO LANÇAMENTO E A | METRO CÚBICO | 30,50 | 656,480 | 20.022,64 |
DENSAMENTO) | |||||
089694 | CONCRETO CICLÓPICO C/PEDRA PRETA (INCL.LANÇAMENTO E | METRO CÚBICO | 5,86 | 661,600 | 3.876,98 |
ADENSAMENTO) | |||||
089698 | PAINEL EM ACM - ESTRUTURADO (FACHADAS) | METRO QUADRADO | 19,00 | 572,990 | 10.886,81 |
089705 | CUMEEIRA EM FIBROCIMENTO E=6MM | METRO | 15,00 | 145,740 | 2.186,10 |
089726 | VENIZ POLIURETANO SOBRE CONCRETO/TIJOLO | METRO QUADRADO | 8,16 | 34,060 | 277,93 |
089729 | ACRILICA SEMI-BRILHO C/MASSA E SELADOR - INTERNA E E | METRO QUADRADO | 3.000,00 | 52,100 | 156.300,00 |
XTERNA | |||||
089752 | PONTO P/AR CONDICIONADO (TUBULAÇÃO,CJ.AIRSTOP E FIAÇ | UNIDADE | 2,00 | 585,460 | 1.170,92 |
089799 | LIMPEZA GERAL PARA ENTREGA DE OBRA | METRO QUADRADO | 250,00 | 8,170 | 2.042,50 |
089817 | execução de almoxarifado em canteiro de obra em chap | METRO QUADRADO | 10,00 | 1.045,750 | 10.457,50 |
a de madeira compens c/prate | |||||
089818 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA,UTILIZANDO GABARITO DE | METRO | 75,00 | 60,720 | 4.554,00 |
TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS | |||||
089819 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEM | HORA | 450,00 | 107,110 | 48.199,50 |
ENTARES | |||||
089820 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA P/COBERTURA,DE FORMA MAN | METRO QUADRADO | 500,00 | 7,400 | 3.700,00 |
UAL,S/REAPROVEITAMENTO | |||||
089821 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO,DE F | METRO CÚBICO | 3,50 | 290,660 | 1.017,31 |
ORMA MECANIZADA C/MARTELETE | |||||
SEM REAPROVEITAMENTO | |||||
089822 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO,DE FORMA MANU | METRO CÚBICO | 21,26 | 56,700 | 1.205,44 |
AL,S/REAPROVEITAMENTO | |||||
089823 | REMOÇÃO DE PORTAS,DE FORMA MANUAL,SEM REAPROVEITAMEN | METRO QUADRADO | 43,68 | 9,200 | 401,86 |
089825 | REMOÇÃO DE TRAMA METALICA OU DE MADEIRA P/FORRO DE F | METRO QUADRADO | 800,00 | 3,010 | 2.408,00 |
ORMA MANUAL,S/REAPROVEITAMEN | |||||
089826 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL,PVC E FIBROMINERAL DE F | METRO QUADRADO | 568,56 | 1,680 | 955,18 |
ORMA MANUAL, S/REAPROVEITAME | |||||
089827 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERAMICO DE FORMA MANUAL S | METRO QUADRADO | 194,50 | 23,010 | 4.475,45 |
/REAPROVEITAMENTO | |||||
089829 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCION | QUILO | 50,00 | 22,030 | 1.101,50 |
AL DE CONCRETO ARMADO | |||||
EM EDIFICAÇÃO TERREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 | DE | ||||
5,0MM MONTAGEM | |||||
089831 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCION QUILO | 100,00 | 19,250 | 1.925,00 | |
AL DE CONCRETO ARMADO EM | |||||
UMA EDIFICAÇÃO TERREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 | |||||
DE 8,0MM MONTAGEM | |||||
089832 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCION QUILO | 150,00 | 17,120 | 2.568,00 | |
AL DE CONCRETO ARMADO EM UMA | |||||
EDIFICAÇÃO TERREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 | DE | ||||
10,0MM MONTAGEM | |||||
089838 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA | METRO QUADRADO | 95,85 | 129,040 | 12.368,48 |
HORIZONTAL 9X14X19CM | |||||
E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL | |||||
089839 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA | METRO QUADRADO | 122,00 | 158,230 | 19.304,06 |
HORIZONTAL 14X9X19CM-ESP.14C | |||||
PESSURA 14CM, BLOCO DEITADO E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA | |||||
089865 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 | METRO QUADRADO | 250,00 | 83,300 | 20.825,00 |
MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL |
089875 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10ø, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTIC METRO QUADRADO | 100,00 | 40,920 | 4.092,00 |
089876 | A, 2 DEMÃOS AF_06/2018 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 METRO QUADRADO | 500,00 | 10,940 | 5.470,00 |
089879 089881 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE UNIDADE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM METRO QUADRADO | 10,00 21,90 | 793,860 706,290 | 7.938,60 15.467,75 |
089883 | GUARNIÇÕES. AF_12/2019 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 6 MM, ENCAIXADO E METRO QUADRADO | 66,60 | 470,800 | 31.355,28 |
089886 | M PERFIL U. AF_01/2021_P INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 6 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_P REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLAC METRO QUADRADO | 130,50 | 84,080 | 10.972,44 |
089887 | AS TIPO ESMALTADA EXTRA DE D REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 Mý A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA T METRO QUADRADO | 130,50 | 25,040 | 3.267,72 |
089888 | RAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMAS METRO QUADRADO | 338,52 | 30,320 | 10.263,93 |
089891 | SA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂ MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COM METRO | 52,00 | 136,120 | 7.078,24 |
089892 | PRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTAD PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESM METRO | 81,20 | 9,460 | 768,15 |
089893 | ALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 3 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_06/2014 SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. METRO | 40,00 | 100,920 | 4.036,80 |
089895 | AF_09/2020 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), METRO QUADRADO | 413,69 | 34,570 | 14.301,26 |
089896 | PREPARO MECÂNICO COM BETONE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMA METRO QUADRADO | 500,00 | 65,790 | 32.895,00 |
089897 | LTADA EXTRA DE DIM 35X35CM REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAME METRO QUADRADO | 399,00 | 63,270 | 25.244,73 |
089898 | NTO LISO, ESPESSURA 4,0 CM, PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 4,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMA METRO QUADRADO | 500,00 | 124,050 | 62.025,00 |
089899 | LTADA EXTRA DE DIM 60X60 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMA METRO QUADRADO | 500,00 | 67,210 | 33.605,00 |
089905 | LTADA EXTRA DE DIM 45X45 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSI METRO QUADRADO | 900,00 | 90,230 | 81.207,00 |
089906 | VE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_ FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/201 METRO | 785,00 | 3,130 | 2.457,05 |
ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | ||||
089907 089908 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESI METRO QUADRADO DENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTUR FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLIC METRO | 224,10 198,00 | 83,980 14,080 | 18.819,92 2.787,84 |
089910 | O E PLÁSTICO). AF_05/2017 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SIN METRO QUADRADO | 33,60 | 15,320 | 514,75 |
089912 | TÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. METRO QUADRADO | 33,60 | 21,940 | 737,18 |
AF_01/2021 |
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. | ||||
AF_01/2021 | ||||
089913 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE S METRO QUADRADO | 174,00 | 23,120 | 4.022,88 |
INTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZ | ||||
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE | ||||
SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES | ||||
METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR | ||||
DEMÃO). AF_01/2020_P | ||||
089917 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO I METRO QUADRADO | 356,00 | 19,200 | 6.835,20 |
NTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. | ||||
PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO | ||||
INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | ||||
089918 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA METRO QUADRADO | 605,22 | 16,170 | 9.786,41 |
EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF | ||||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM | ||||
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | ||||
089920 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERN METRO QUADRADO | 605,22 | 19,640 | 11.886,52 |
AS DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_] | ||||
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS | ||||
DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_05/2017 | ||||
089922 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL METRO QUADRADO | 252,00 | 19,840 | 4.999,68 |
, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PR | ||||
PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 | ||||
DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | ||||
089930 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE UNIDADE | 1,00 | 163,360 | 163,36 |
SOBREPOR - FORNECIMENTO E I | ||||
QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | ||||
089934 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GA UNIDADE | 6,00 | 517,860 | 3.107,16 |
LVANIZADO, DE EMBUTIR, COM 4 | ||||
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO | ||||
GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA | ||||
12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | ||||
AF_10/2020 | ||||
089935 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 18DISJ EM CHAPA DE UNIDADE | 3,00 | 702,010 | 2.106,03 |
AÇO GALVANIZADO, DE SOBREPO | ||||
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO | ||||
GALVANIZADO, DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, | ||||
PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E | ||||
INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | ||||
089937 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 3 UNIDADE | 16,00 | 31,330 | 501,28 |
5 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E I | ||||
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 35 |
ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
089938 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 UNIDADE 18,00 83,050 1.494,90 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INS
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
089939 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 UNIDADE | 8,00 | 105,870 | 846,96 |
ATÉ 50A - FORNECIMENTO E IN | ||||
DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 | ||||
ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | ||||
089940 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 UNIDADE ATÉ 100A - FORNECIMENTO E I | 4,00 | 176,580 | 706,32 |
DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 | ||||
ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | ||||
089941 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), METRO | 300,00 | 10,090 | 3.027,00 |
PARA CIRCUITOS TERMINAIS, I | ||||
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), | ||||
PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - | ||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||
089943 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MMý, ANTI-CHAMA 45 METRO | 500,00 | 11,900 | 5.950,00 |
0/750 V, PARA CIRCUITOS TERM | ||||
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MMý, ANTI-CHAMA | ||||
450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E | ||||
INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||
089944 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MMý, ANTI-CHAMA 4 METRO | 500,00 | 19,690 | 9.845,00 |
50/750 V, PARA CIRCUITOS TER | ||||
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MMý, ANTI-CHAMA | ||||
450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E | ||||
INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||
089945 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MMý, ANTI-CHAMA 0 METRO | 500,00 | 32,230 | 16.115,00 |
,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TE | ||||
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MMý, ANTI-CHAMA | ||||
0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E | ||||
INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||
089947 | CABO DE COBRE ISOLADO, 25 MMý, ANTI-CHAMA 450/750 V, METRO | 400,00 | 34,480 | 13.792,00 |
INSTALADO EM ELETROCALHA OU | ||||
CABO DE COBRE ISOLADO, 25 MMý, ANTI-CHAMA 450/750 V, | ||||
INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E | ||||
INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | ||||
089948 | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPOR UNIDADE | 25,00 | 25,830 | 645,75 |
TE E SEM PLACA - FORNECIMENT | ||||
INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE | ||||
E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||
089949 | INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, SEM SUPO UNIDADE | 6,00 | 48,640 | 291,84 |
RTE E SEM PLACA - FORNECIMEN | ||||
INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, SEM SUPORTE | ||||
E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||
089950 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250 UNIDADE | 5,00 | 205,880 | 1.029,40 |
V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUT | ||||
PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, | ||||
CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E | ||||
CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | ||||
089953 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, SEM SU UNIDADE | 20,00 | 33,750 | 675,00 |
PORTE E SEM PLACA - FORNECIM | ||||
TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, SEM | ||||
SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | ||||
AF_12/2015 | ||||
089955 | LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENT UNIDADE | 75,00 | 21,740 | 1.630,50 |
O E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 |
089957 | LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) CO UNIDADE | 6,00 | 150,880 | 905,28 | |
M TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | |||||
089958 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3" - FORN UNIDADE ECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08 REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | 4,00 | 389,630 | 1.558,52 | |
089968 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 50 MM, FORNECIDO | METRO | 100,00 | 34,030 | 3.403,00 |
089977 | E INSTALADO EM RAMAL DE ENC TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, F METRO | 100,00 | 30,300 | 3.030,00 | |
089978 | ORNECIDO E INSTALADO EM PRUM TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, F METRO | 100,00 | 72,920 | 7.292,00 | |
089986 | ORNECIDO E INSTALADO EM SUBC TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM UNIDADE | 5,00 | 38,310 | 191,55 | |
089987 | , JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 UNIDADE | 5,00 | 46,720 | 233,60 | |
089995 | MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECID TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, P UNIDADE | 2,00 | 301,230 | 602,46 | |
089997 | ADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM UNIDADE | 1,00 | 773,580 | 773,58 | |
PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 1.122.215,47 |
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.° 024/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
3.2 - Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 024\2022 por Sistema de Registro
de Preços, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1 - A vigência deste Contrato terá início em 10 de Maio de 2022 e Término em 06 de Fevereiro de 2023,tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, instrumento convocatório, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
7.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.1.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual e no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022;
7.1.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que
couber;
7.1.6 - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos
ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos
serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.1.7 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.8 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.1.9 - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.10 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022.
7.1.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
7.1.12 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no termo de referência anexo I do edital do Pregão eletrônico n º 024/2022.
7.1.13 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.1.3 - manter os seus técnicos identificados por xxxxxx, quando em trabalho no órgão, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
8.1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
8.1.6 - Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão eletrônico n º 024/2022 e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
8.1.7 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.9 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.10 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
8.1.11 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.1.12 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pel o contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.1.13 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.14 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.15 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.16 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.1.17 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I do edital do pregão eletrônico n º 024/2022, no prazo determinado.
8.1.18 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.19 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I do edital do pregão eletrônico n º 024/2021.
8.1.20 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.21 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.22 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.1.23 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.24 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.25 -. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.1.26 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.27 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;e
9.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.1.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressament e a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022.
10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão El etrônico n º 024/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos tolerá veis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15 - O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1 - A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2022 Projeto 0402.123611008.1.005 Construção,Reforma e Ampliação de Unid. Escolares do FUNDEB-Ens.Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.92, no valor de R$ 1.122.215,46.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
13.2 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.4.1 - o prazo de validade;
13.4.2 - a data da emissão;
13.4.3 - os dados do contrato e do órgão contratante;
13.4.4 - o período de prestação dos serviços;
13.4.5 - o valor a pagar; e
13.4.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para a Contratante;
13.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP | = | Valor da parcela pertinente a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira, assim apurado: |
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
15.3 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
16.2 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.4 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.5 - Comportar-se de modo inidôneo; ou
16.6 - Cometer fraude fiscal.
16.7 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.7.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.7.2. Multa de:
16.7.2.1 - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.7.2.2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.7.2.3 - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.7.2.4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
16.7.2.5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.7.2.6 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.7.2.7 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.7.2.8 - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
16.7.2.9 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante no Termo de Referência anexo I do edital do pregão eletrônico n° 024/2022.
16.7.2.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.8 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.8.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.8.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.8.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.10 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.11 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.13 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.14 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
16.15 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.16 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3 - A rescisão deste contrato poderá ser:
17.4. - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
17.5 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
17.6 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.7 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 024/2022, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 - Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento por extrato, em imprensa oficial, no prazo previsto na Lei nº8.666 de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas no Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, em 10 de Maio de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXXXX
FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA
Assinado de forma digital por FUNDO DE MANUTENCAO E
TAVEIRA:57947236291
TAVEIRA:57947236291
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO:28640052000141
EDUCACAO:28640052000141
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
KONKRETA CONSTRUTORA EIRELI:27739595000 158
Assinado de forma digital por KONKRETA CONSTRUTORA EIRELI:27739595000158
KONKRETA CONSTRUTORA EIRELI CNPJ 27.739.595/0001-58 CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.