TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
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Contratação de 02 (duas) inscrições para o evento “Obras Públicas: BIM Experience”, na modalidade online aberto a terceiros, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Por tratar-se de evento único, a licitação é inviável, uma vez que é impossível o cotejamento de propostas. E, sendo assim, a licitação se revela inexigível a teor do que dispõe o art. 30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/16, bem como art. 131, inciso II, alínea “f” do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, e entendimento solidificado no Acórdão nº 439/1998.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E RAZÕES DE ESCOLHA DO CONTRATADO
3.1. Motivação
O governo federal estabeleceu, por meio do decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, a utilização do BIM (Building Information Modelling) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
Com a obrigatoriedade de utilização da metodologia BIM a partir de 2021 nos projetos e construções brasileiras, ter base e atualizar-se na matéria tornou-se imprescindível. Especialmente porque a primeira fase da implementação começa em janeiro de 2021 e a adoção da metodologia em obras de órgãos estaduais e municipais é apenas uma questão de tempo.
Além disso, os benefícios de adoção do BIM em obras e serviços de engenharia no setor público são evidentes, já que ele permite o compartilhamento de informações entre os profissionais envolvidos na obra e fornece um protótipo virtual do empreendimento.
Deste modo, mesmo não estando previsto em nosso programa de treinamentos 2020/2021, a participação no evento trará importantes resultados para a companhia,
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pois durante os 04 (quatro) dias do evento “Obras Públicas: BIM Experience” os empregados a serem inscritos participarão de uma imersão em conteúdos e estarão frente a frente aos pioneiros e mais experientes profissionais do setor, ampliando seu conhecimento para implantar, aplicar, exigir e vivenciar a metodologia BIM em obras públicas da melhor maneira possível, incluindo o uso do BIM nas Licitações Públicas.
3.2. Da escolha do Contratado
O evento foi escolhido em razão do somatório de diversos fatores que culminaram na percepção de que era a melhor escolha possível para a Administração.
A CON TREINAMENTOS é uma empresa que conta com nove anos no mercado, com sede em Curitiba/PR, especializada em treinamentos para organizações públicas, abertos ou fechados (In Company). Os cursos ofertados têm abrangência nacional e são ministrados por profissionais renomados com extensa experiência, que em sua maioria são Mestres e Doutores.
O conteúdo programático atende amplamente o interesse da Administração, como se vê no detalhamento do programa em anexo, a data programada para a realização do evento é viável, sendo a oportunidade de agenda mais próxima, e a modalidade é online, o que atende nossas atuais necessidades em virtude da pandemia do COVID-19. Todas as palestras são transmitidas ao vivo em ambiente virtual, sendo também fornecidos apostila digital, com conteúdo exclusivo do evento; esquema visual com síntese de cada aula; certificado digital.
Desta forma, a prestação de serviço disponibilizada pela empresa CON TREINAMENTOS, além de dentro dos valores aceitáveis, atende as necessidades da Cesama.
4. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta Inexigibilidade são oriundos da CESAMA.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Descrição sumária
Contratação de 02 (duas) inscrições para o evento “Obras Públicas: BIM Experience”, na modalidade online aberto a terceiros, para empregados desta companhia, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
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5.1.1 – Da Descrição do Curso
Curso: “Obras Públicas: BIM Experience”. Carga horária: 31 horas.
Número de participantes: 02 (dois), sendo estes o Diretor de Desenvolvimento e Expansão e o Chefe do Departamento de Projetos da Cesama.
Período do curso: de 30/novembro/2020 a 03/dezembro/2020. Local: Plataforma online
Outras informações: transmissão ao vivo das palestras, com total interação; aulas gravadas que ficarão disponíveis por 30 dias após o término do evento; material em PDF e certificado após a conclusão.
5.1.2 – Dos Objetivos Gerais, objetivos específicos, conteúdo programático
Vide ementa constante do material de divulgação do evento anexa.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O valor para as 02 (duas) inscrições no evento é de R$4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais).
O valor praticado é o de mercado, sendo o mesmo valor praticado para outros interessados, conforme pode-se verificar no site de inscrição para o evento xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/ e conforme notas de empenho anexas, seguindo a Orientação Normativa nº. 17 da AGU: “é obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas”.
7. CRITÉRIOS GERAIS DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com qualificação e experiência condizente com a complexidade dos serviços.
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7.2. A Contratada deverá executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando os recursos apropriados e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto, segundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
7.3. A Contratada deverá observar rigorosamente a realização do programa e metodologia anunciados, bem como executar o treinamento com o profissional indicado no material, devendo, na hipótese de caso fortuito externo, comunicar à CONTRATANTE imediatamente a substituição.
7.4. A Contratada deverá encaminhar o certificado de conclusão para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregá-lo diretamente ao participante do curso.
7.5. A Supervisão de Treinamentos e Desenvolvimento de Pessoas da Cesama, será responsável pelo acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará o pagamento após a entrega dos serviços, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número da Ordem de Compra.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
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8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
8.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.10.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 9.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto
financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9.1. A Contratada deverá liberar o acesso dos participantes ao evento, assim que receber a Ordem de Compra.
9.2. A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Contratante serão feitos por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
9.3. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
9.4. A Contratada deverá facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
9.5. A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Cesama.
9.6. A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
9.7. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
9.8. A Contratada preservará a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
9.9. São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do contrato.
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9.10. A Contratada deverá executar serviços com alto padrão de qualidade, de modo a atender as exigências da Cesama, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
10.2. Dispor à equipe de instrutores, todas as informações, documentos e processos que a mesma reputar necessário, visando à adequada prestação dos serviços.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. Este contrato será formalizado através de Ordem de Compra e o prazo de vigência será a partir da inscrição no evento até o prazo final para pagamento do curso, considerando todo o conteúdo programático descrito na ementa em anexo e disposições de pagamento deste Termo.
12. DOCUMENTOS
Segue em anexo ao processo:
Certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho.
Declaração da XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CON TREINAMENTOS
(CNPJ nº 22.965.437/0001-00) de que não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama;
Contrato Social da empresa e/ou equivalente;
Atestado de capacitação técnica emitido por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando que a XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CON TREINAMENTOS, ministrou satisfatoriamente
serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
Notas de empenho comprovando preços praticados pela XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CON TREINAMENTOS junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
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12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor
todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
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13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. A contratação será efetivada nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DO
GRAZIELLE VITAL SOLDATI DOS REIS:04153380695
Assinado de forma digital por GRAZIELLE VITAL SOLDATI DOS REIS:04153380695
Dados: 2020.10.28 10:41:31
-03'00'
AMARAL:02432639707
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=12517704000115, cn=XXXXXXX XXXXX DO
AMARAL:02432639707 'Dados: 2020.10.29 11:58:37 -03'00