TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021
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Escritório de Projetos / Paraná Seguro - BID
Contratação de Serviços de Consultoria Individual
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021
Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR (BRL-1331)
I. Terminologias, Definições, Siglas e Conceitos Básicos adotados pelo Programa:
AC | Agente de Contratação |
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
Contrato | Contrato de Empréstimo n°3137/OC-BR |
DCP | Documento Conceitual de Projeto |
EP/Paraná Seguro – BID | Escritório de Projetos / Paraná Seguro - BID |
ET | Especificações Técnicas |
MGR | Matriz de Gestão de Riscos (supervisão/medidas/indicadores) |
MOP | Manual Operacional do Programa |
MR | Xxxxxx de Resultado (impactos/resultados/produtos) |
Normas Gerais | GN-2350-15 (Consultores)/ GN-2349-15 (Aquisições) |
OE | Órgão Executor |
PA | Plano de Aquisições (projeção 18 meses – integrante do POA) |
PEP | Plano de Execução do Programa (abrange todo Programa) |
PGE | Procuradoria Geral do Estado |
PMA | Plano de Monitoramento e Avaliação (metodologia/orçamento) |
PMR | Relatório de Monitoramento de Progresso (desempenho/ajustes) |
POA | Plano Operacional Anual (cronograma/metas/indicadores) |
PRED | Paraná Edificações |
Programa | Programa Paraná Seguro – BID (Paraná Seguro – BID) |
RP | Relatório do Projeto |
SDP | Solicitação de Proposta |
SEDS | Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social |
SEFA | Secretaria de Estado da Fazenda |
SEPL | Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
SESP | Secretária de Estado da Segurança Pública |
SPP | Solicitação de Proposta Padrão do BID |
TDR | Termo de Referência |
UCP/Paraná Seguro – BID | Unidade de Coordenação Geral do Programa |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a contratação de Consultor Individual para a revisão, acompanhamento e construção das conciliações bancárias e demonstrativos financeiros con- forme exigidos pelo agente financiador do Programa Paraná Seguro, além de revisão e pre- enchimento do sistema SIGMApp para consolidação da base de pagamentos e desembolsos efetivados pelo Programa junto ao agente financiador. segundo previsão incluída no tópico 5 (Consultores Individuais – C.I.) do Plano de Aquisições (PA), dentro do Contrato de Emprés- timo n° 3137/OC-BR, em conformidade com as Políticas para Seleção e Contratação de Con-
sultores Financiados pelo Banco (GN-2350-15).
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2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Introdução
O Programa Paraná Seguro é uma iniciativa do Governo do Estado do Paraná que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pactuado no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR. O Contrato de Empréstimo, assinado em 12 de janeiro de 2017, conta com investimentos da ordem de US$ 112 milhões (cento de doze milhões de dólares), a serem aplicados ao longo dos 5 (cinco) anos de sua vigência. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos índices de crimes violentos nas cidades de Curitiba e da Região Metropolitana (RMC), do eixo Londrina-Maringá e da região fronteiriça paranaense. Como objetivo específico o Programa apresenta as seguintes metas: (i) aumentar a eficácia da Polícia Civil (PC) e da Polícia Militar (PM) paranaense no controle e prevenção da criminalidade; e (ii) reduzir a incidência de crime entre jovens de 15 a 24 anos em condições de alta vulnerabilidade e a reincidência de crime na população jovem em conflito com a lei.
Os órgãos executores do Programa são a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), relativamente à execução do Componente 1 (eficácia policial na prevenção da criminalidade urbana); e a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), em relação à execução do Componente 2 (prevenção, reabilitação e reinserção social de jovens com alta incidência de fatores de risco associados à violência e/ou em conflito com a lei penal).
O Contrato 3137/OC-BR prevê uma série de execuções financeiras a serem realizadas, incluindo: aquisições, contratações de consultorias, e contratos para obras. Periodicamente, a Unidade Gestora do Programa solicita desembolsos junto ao BID, que incluem a justificativa de gastos, reembolsos e adiantamento de recursos. Até o presente momento, foram efetivados 02 desembolsos junto ao BID, resultando em uma base de 550 pagamentos já reconhecidos.
A Secretaria de Estado de Planejamento (SEPL) gerencia a plataforma oficial denominada Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Projetos (SIGMApp), para gerenciar, monitorar e acompanhar programas e projetos vinculados a operações de crédito interno e externo. A UGP deve preencher o SIGMApp para efetuar o acompanhamento das finanças do Programa e a geração de relatórios de desembolso e auditoria.
Em relação a coordenação das ações a serem promovidas entre a SESP e a SEJUF, foi estabelecida uma Unidade de Coordenação Geral do Programa (UCP) vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL), responsável por nomear um coordenador geral. À SESP foi conferida a incumbência de criar o Escritório de Projetos para a administração e gestão do Programa, além da execução integral do Componente 1, que por sua vez, se divide em 5 (cinco) Subcomponentes1.
2.2. Área de Abrangência
1 1.1 Capacitação em atendimento comunitário, direitos humanos, mediação de conflitos e análise criminal; 1.2 Certifica- ção; 1.3 Construção de unidades de formação, atendimento, operação e administração de Segurança Públi- ca; 1.4 Sistema integrado de inteligência; 1.5 Fortalecimento do sistema de segurança pública comunitária.
O Programa Paraná Seguro foi o primeiro planejamento específico para a área da se- gurança pública realizado na história do Estado. Lançado em 2011, o programa prevê a total reformulação dos investimentos em todas as unidades que compõem a Secretaria da Segu- rança Pública, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica (Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística) e Corpo de Bombeiros. Como resultado deste planejamento estra- tégico, foram selecionadas as regiões prioritárias para a implantação do programa, em locali- dades com alta taxa de tráfico de drogas e homicídios, seguindo critérios técnicos e estatísti- cas de criminalidade que são acompanhadas diariamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (Cape) da Secretaria da Segurança Pública, que consiste em 27 municípios em 3 regiões do Estado, quais sejam:
2.2.1. Região Metropolitana de Curitiba (8 municípios): Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais;
2.2.2. Fronteira (7 municípios): Barracão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Toledo e Umuarama;
2.2.3. Eixo Norte-Noroeste (12 municípios): Apucarana, Arapongas, Astorga, Cambé, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Marialva, Maringá, Rolândia e Sarandi;
2.3. Resultados esperados
Espera-se do Programa uma redução considerável dos índices de criminalidade nas áreas e na faixa etária contempladas, assim como um aumento da efetividade policial no de- sempenho de suas atividades com uma maior aproximação das ações de segurança pública da população de forma geral, além de significativa redução da reincidência de egressos da população juvenil no sistema socioeducativo.
2.4. Justificativa
No ano de 2020, a RESOLUÇÃO CONJUNTA 82-SESP/SEJUF/PGE nomeou novos mem- bros na Unidade Gerenciadora do Programa (UGP) Paraná Seguro -BID. A descontinuidade da equipe de assessoramento financeiro resultou em dificuldades na construção das prestações de contas e relatório de auditoria do exercício de 2020. Devido a alegações prévias de incon- sistências no sistema SIGMApp, os desembolsos apresentados ao banco foram elaborados manualmente, o que dificultou o trabalho de revisão das bases para elaboração das notas explicativas das conciliações bancárias. Registra-se que o programa completa em 2021, qua- tro anos e meio de execução, e a conta bancária do Programa contém mais de 100 mil lan- çamentos. Foi realizado esforço de reconciliação manual de todos os pagamentos de 2020, evidenciando, no entanto, a inviabilidade da revisão completa do Programa na mesma meto- dologia.
Ainda em novembro de 2020, a SEPL, gerenciadora do SIGMApp, apontou à UGP a de- satualização do detalhamento e vinculação de pagamentos na plataforma. Este atraso impli- cou na necessidade de construções de relatórios manuais para o cumprimento das obriga- ções fiduciárias do Programa também no exercício de 2020. Faz-se necessário, no entanto, para garantia da integridade e transparência do Programa, que a plataforma esteja atualiza- da e condizente com os desembolsos já efetivados junto ao Banco, registrados manualmente. Cumpre mencionar que em Ajuda Memória de missão de supervisão (28/02 a 02/03/2018), o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID apontou a necessidade de
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fortalecimento da equipe do EP, recomendando a contratação de especialista financeiro para apoiar na gestão financeira e administrativa do Programa, e a necessidade de melhoria da infraestrutura de suporte ao EP.
Nos relatórios dos auditores independentes do TCE, sobre o sistema de controle interno referente aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, foram apontadas deficiências quanto à integralidade dos dados inseridos no SIGMA-PP e, por consequência, da confiabilidade dos relatórios por ele emitidos.
No exercício de 2020 a Unidade de Coordenação do Programa ao gerenciar integralmente o Demonstrativo de Fluxo de Caixa e o Demonstrativo de Investimentos Acumulados por meio do SIGMA-PP, em substituição às planilhas do Excel executadas nos exercícios anterio- res resultou na emissão de demonstrativos com erros críticos, em decorrência de inconsis- tências no SIGMA-PP.
O Tribunal de Contas do Paraná reiterou que Unidade de Gerenciamento do Programa as orientações formuladas para os exercícios anteriores, nos seguintes termos:
a. proceder à revisão da confiabilidade dos dados inseridos em períodos pretéritos e ao longo do exercício de 2021;
b. diligenciar tempestivamente junto aos órgãos responsáveis para a correção de eventu- ais falhas na emissão dos relatórios financeiros;
c. articular-se junto aos órgãos e entidades governamentais responsáveis pelo desenvol- vimento do SIGMA-PP e do Novo SIAF, de modo a promover a implementação da integração entre os sistemas.
Frente a este quadro, a presente proposta de contratação visa que um consultor especializado colabore e dê suporte à Unidade Gestora do Programa Paraná Seguro na revisão, acompanhamento e construção das conciliações bancárias e demonstrativos financeiros conforme exigidos pelo agente financiador do Programa Paraná Seguro, além de revisão e preenchimento do sistema SIGMApp para consolidação da base de pagamentos e desembolsos efetivados pelo Programa junto ao agente financiador.
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3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral
3.1.1. Assessorar a Unidade Gestora no acompanhamento e construção das conciliações bancárias e demonstrativas financeiras conforme exigidos pelo agente financiador do Pro- grama Paraná Seguro, além de revisão e preenchimento do sistema SIGMApp para consoli- dação da base de pagamentos e desembolsos efetivados pelo Programa junto ao agente fi- nanciador.
3.2. Objetivos Específicos
3.2.1. Revisar e atualizar a vinculação de pagamentos de todos os exercícios, no SIGMApp;
3.2.2. Avaliar inconsistências de desembolsos já encaminhados e/ou lançamentos bancários que demandem ajustes com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA);
3.2.3. Elaborar relatórios de conciliação bancária, conforme modelo solicitado pelo BID, em todos os pedidos de desembolso encaminhados ao Banco durante o período de execução da consultoria; e
3.2.3. Elaborar relatórios de demonstrativos financeiros e conciliação bancária conforme mo- delos solicitados pelo BID, para auditoria externa final do Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
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4. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
A consultoria terá como resultado os seguintes produtos:
4.1. PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO
Será apresentado após formalização do contrato e expedição de ordem de serviço, e apresentará a proposta do consultor para a concretização dos objetivos da contratação. Deverá conter minimamente:
• Dados cadastrais do consultor;
• Contextualização;
• Metodologia de trabalho;
• Diagnóstico das ferramentas e informações disponibilizadas;
• Apontamento das informações e ferramentas não disponibilizadas e essenciais para a continuidade do trabalho;
• Cronograma de execução, inclusive com previsão de reuniões, podendo ser alterado conforme necessidade Matriz de riscos.
4.2. PRODUTOS 2-6: RELATÓRIOS MENSAIS
Serão apresentados a cada 30 (trinta) dias, totalizando 5 relatórios, com a finalidade de registrar as ações desenvolvidas, contendo minimamente:
• Ações desenvolvidas;
• Base de dados de todas as informações atualizadas no SIGMApp no período (relatório gerado via sistema de ações vinculadas);
• Avaliação de inconsistências encontradas que demandam ajustes com a SEFA ou com o BANCO, seguido de base de dados dos respectivos pagamentos/lançamentos mencionados;
• Revisão das Prestações de Xxxxxx e pedidos de desembolso antes de ser encaminhadas ao BANCO;
• Apontamento das dificuldades encontradas para acesso a informações essenciais para conclusão do trabalho;
• Problemas surgidos durante a execução e apontamento de alternativas e soluções;
• Quadro-síntese do status do projeto (período já revisado e consolidado).
4.3. PRODUTO 7: RELATÓRIO FINAL
Será apresentado concomitantemente ao produto nº 6, compreendendo:
• Relatório de status do SIGMApp no momento de conclusão da consultoria;
• Demonstrações financeiras do exercício de 2021, conforme modelo exigido pelo BID para auditoria externa;
• Conciliação bancária do exercício de 2021, conforme modelo exigido pelo BID para auditoria externa; e
• Considerações gerais sobre o projeto.
Nos meses em que houver solicitação de desembolso junto ao BID, deverá ser apresentado no relatório mensal o quadro de conciliação bancária, conforme elaborado para
apoio da equipe na construção do desembolso. Deverá acompanhar, obrigatoriamente: base de pagamentos conciliada com os lançamentos do extrato bancário; relatório de lançamentos não identificados, bem como de pagamentos do Programa não debitados em conta; notas explicativas das inconsistências.
Os produtos devem ser entregues ao Coordenador do Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos –BID, em versão digital, em datas previamente estipuladas. O Coordenador Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos –BID armazenará os arquivos digitais, bem como os anexará ao protocolo digital. No caso de produtos que contenham bases de dados que inviabilizem seu upload no protocolo digital, estes não serão anexados, porém o Coordenador do Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos –BID deverá atestar em seu parecer que tais produtos encontram-se satisfatórios.
Todos os produtos entregues serão analisados pelo coordenador do contrato, que se manifestará sobre o conteúdo em 10 (dez) dias, e poderá solicitar alterações, que deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias.
A remuneração do consultor está atrelada à apresentação dos produtos e sua aprovação final pelo Coordenador do Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos – BID.
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5. DO CRONOGRAMA FÍSICO DOS PRODUTOS
5.1. Deverá ser observado o seguinte cronograma físico:
Meses
Entregas
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
Produto 1 | |||||
Produtos 2-6 | |||||
Produto 7 |
5.2. Dos Prazos de Entrega:
a) Plano de Trabalho e Relatório Inicial - Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
b) Relatório de Acompanhamento - Até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente.
c) Relatório Final - Até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao término da vigência do contrato.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A presente contratação terá vigência de 5 (cinco) meses.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação dos serviços, salvo por solicitação do EP/Paraná Seguro – BID e após a anuência do BID.
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8. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1. O processo de Seleção e Contratação dos Serviços de Consultoria em questão será reali- zado em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, celebrado entre o Estado do Paraná e o BID, nos termos da Cláusula 4.04. do Capítulo IV (“Execução do Programa”), e nas Normas Gerais aplicadas a todos os Contratos celebrados pelo BID com seus Mutuários2, cujas disposições constituem parte integrante do Contrato supramencionado (consoante previsão no artigo 1.01.; definição descrita em seu item “50” do artigo 2.01.; em cumprimento aos incisos “a” e “b” do artigo 7.02.), segundo o método especificado na Seção V – Consultores Individuais (pág.30) das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15, de maio de 2019)
–, e na forma do tipo de Contrato Padrão à seguir descrito no tópico n°13 deste TDR (in- dicado pelo Banco para espécie de contratação pretendida e serviços/atividades a serem de- senvolvidos). Fica estabelecido de comum acordo que, em caso de eventual controvérsia en- tre as partes, o método de resolução de conflitos se dará mediante adoção da Arbitragem3 (cf. artigos 10.01. a 10.06. do Capítulo X das Normas Gerais).
9. DA FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
9.1. A seleção do[a] Consultor[a] será realizada segundo a metodologia autorizada e especificada pelo BID para a contratação de Consultores Individuais (C.I.), prevista na Seção V da GN-2350-15 (Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID), que se baseia na avaliação dos currículos apresentados, quando considerar-se-á hábil e apto ao exercício da função pretendida aquele de maior qualificação técnica e experiência profissional;
9.2. A análise curricular será efetuada pelos Coordenadores do EP/Paraná Seguro – BID;
9.3. A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnica e experiência profissio- nal de, pelo menos, 03 (três) Consultores Individuais que respondam a consulta pública de manifestação de interesse ou tenham sido diretamente identificados pelo EP/Paraná Seguro – BID.
10. DA SELEÇÃO DO CONSULTOR
10.1. Dos Requisitos Básicos
Só poderão ser selecionados consultores que preencham os seguintes requisitos obrigatórios:
▪ Formação superior em Contabilidade, Gestão Financeira, Economia, Adminis- tração ou áreas afins, comprovada por apresentação de cópia do diploma ou
2 Diretriz amparada na legislação brasileira segundo os termos do Convênio Constitutivo em vigor desde 30 de dezembro de 1959, cf. redação do Decreto Legislativo n° 18, de 1959, posteriormente promulgado pelo Decreto n° 73.131, de 9 de novembro de 1973, permissivo que confere legitimidade legal-normativa para o uso das normas de licitação próprias do Banco – Políticas XX 0000, XX 0000, incorporadas a legislação pátria via normativa descrita no § 5° do art. 42 da Lei n° 8.666/1993 (mesmo conceito proclamado no § 2° do art. 3° da Lei n° 15.608/2007).
3 Cláusula compromissória de mesmo teor da cláusula n° 12 do Contrato Padrão a ser firmado entre o C.I. e o OE.
certificado de conclusão de curso;
▪ Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação profissional;
▪ Conhecimentos suficientes de informática: pacote Office, em especial Excel, e familiaridade com sistemas online, podendo ser comprovados por meio de avaliação aplicada pela contratante;
▪ Disponibilidade para comparecimento físico à sede da SESP, em Curitiba, sem- pre que necessário.
10.2. Requisitos Pontuáveis
A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada:
1) Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público:
Serão atribuídos 10 pontos por ano completo de experiência em trabalho com gestão orçamentária no serviço público, sendo considerados no máximo 30 pontos.
2) Experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná: Serão atribuídos 10 pontos por ano completo de experiência com o novo SIAF, sendo considerados no máximo 10 pontos.
3) Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento:
Serão atribuídos 20 pontos por ano completo de experiência em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, sendo considerados no máximo 60 pontos.
4) Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp:
Serão atribuídos 30 pontos por ano completo de experiência com a utilização da plataforma, sendo considerados no máximo 90 pontos.
5) Pós-graduação:
Serão atribuídos 5 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu nas áreas específicas de formação que compõem o requisito obrigatório de qualificação profissional (item 10.1), sendo considerados no máximo 10 pontos.
O candidato deverá comprovar a titulação por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição.
Para os itens 1 a 4 acima, considera-se “experiência” a prestação de serviços à administração pública como estagiário, residente técnico, funcionário efetivo, cargo comissionado, terceirizado, gestor ou consultor.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx ou outros documentos oficiais, com descrição funcional ou declaração do empregador referente às funções desempenhadas.
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A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular.
A pontuação obtida nos itens 1 a 4 é cumulativa, ou seja, se o mesmo candidato tiver experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná e experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pontuará em ambos os requisitos.
Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade:
1) Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp
2) Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
3) Experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná
4) Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público
5) Pós-graduação
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de idade mais avançada. Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos:
REQUISITOS PONTUÁVEIS | C1 | C2 | C3 |
Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público (10 pontos por ano – Máximo 30 pontos) | |||
Experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná (10 pontos por ano – Máximo 50 pontos) | |||
Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (20 pontos por ano – Máximo 60 pontos) | |||
Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp (30 pontos por ano –Máxi- mo 90 pontos) | |||
Pós-graduação (5 pontos por curso – Máximo 10 pontos) | |||
ESCORE TOTAL |
11. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONSULTORIA
• Categoria e Modalidade da Consultoria: Consultoria individual
• Duração do Contrato: 5 (cinco) meses.
• Área de abrangência dos serviços: Trabalho remoto – home Office
• Local de trabalho: Trabalho remoto – home office
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12. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
12.1. O consultor deverá transferir à SESP de forma documentada, durante a vigência do contrato, os conhecimentos relativos aos princípios, técnicas, processos, procedimentos e instrumentos inerentes à execução do Contrato.
A transferência se dará por meio de fornecimento de documentação técnica que abranja to- dos os componentes do projeto, bem como das informações adicionais produzidas para uso pela SESP no interesse do projeto.
O contratado não poderá fazer publicação ou utilizar informações, de forma integral ou par- cial, oriundas de seu trabalho, salvo com autorização expressa e por escrito da coordenação Paraná Seguro-BID.
13. DOS HONORÁRIOS
13.1. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento to- tal a ser realizado durante os 5 (cinco) meses do contrato não poderá superar o valor de R$ 57.324,60, sendo no máximo R$ 47.770,50 para remuneração bruta, e R$ 9.554,10 para contribuição patronal.
13.2. A presente consultoria não prevê o reembolso de despesas administrativas.
13.3. A remuneração será feita mediante apresentação de produtos (conforme item 5) e certidões liberatórias do consultor, estando condicionada à inexistência de pendências nestas certidões.
13.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. No caso de alterações prevalece- rá o mesmo valor bruto.
14. DO COORDENADOR DO CONTRATANTE
14.1. A consultoria será supervisionada pelo Coordenador Administrativo Financeiro – Com- ponente 1 do Programa Paraná Seguro-BID, a quem caberá analisar e atestar o aceite dos produtos desta consultoria, mencionados anteriormente.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO[A] CONTRATADO[A]
15.1. Será de responsabilidade do[a] Contratado[a]:
a) A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos pa- drões de qualidade esperados;
b) A despesa com aquisição de materiais auxiliares necessários a prestação do serviço e atendimento das exigências contratuais, tais como: equipamento fotográfico, impressão colorida, encadernação, materiais de consumo, etc.
c) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
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16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Designar servidor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos produtos.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o[a] Contratado[a] possa cumprir suas obriga- ções dentro dos prazos e condições deste processo.
c) Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no TDR.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo [a] Consultor[a].
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas com a contratação, objeto deste TDR, serão suportadas pelo Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, e correrão na rubrica orçamentária 3390.3500, fonte 142 (BID).
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitató- rio e da execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
19. SANÇÕES
19.1. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste TDR sujeitará o[a] contratado[a] adjudicatário[a] às sanções previstas na Lei n°15.608/2007 e, subsidiari- amente, aquelas previstas na Lei n°8.666/93, sem olvidar das demais sanções contratuais advindas das normativas do Banco.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Em complementação ao disposto no presente TDR, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas no Contrato e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
21. DADOS DO SOLICITANTE
21.1. Secretaria de Estado da Segurança Pública – Escritório de Projetos/Paraná Seguro – BID.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000
x 0x, 0x x 0x xxxxx x Xxxxxxxx/XX | XXX 00.000-000.
Curitiba, 21 de setembro de 2021.
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Ciência e Aprovação do TERMO DE REFERÊNCIA,
Major QOPM Dalton Gean Perovano
Coordenador – EP/Paraná Seguro-BID
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
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Administrador Financeiro | |||
Honorários do Consultor [a] * | |||
Encargos | Mensal | TOTAL (5 MESES) | |
Valor Bruto | R$ 59,71/h (40h/sem) | R$ 9.554,10 | R$ 47.770,50 |
INSS | Superior ao teto | R$ 707,69 | R$ 3.538,45 |
IR Devido (27,5%) | c/Deduções | R$ 1.563,41 | R$ 7.817,05 |
ISS (5%) | R$ 477,71 | R$ 2.388,53 | |
Valor Líquido | R$ 6.805,30 | R$ 34.026,48 | |
INSS Patronal (20%) | R$ 1.910,82 | R$ 9.554,10 | |
TOTAL (Custo para o Contrato) | R$ 11.464,92 | R$ 57.324,60 | |
VALOR TOTAL em US$ (Custo para o Con- trato) ** | R$ 2.187,96 | R$ 10.939,81 |
** Cotação em 13/08/2021: US$ 1,00 = R$ 5,24 (Fonte: Banco Central do Brasil. Dis- ponível em: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx0)
*Composição dos valores dos honorários com base na Consultou-se o valor da média salarial do analista de sistemas nas homepages Educa Mais Brasil, Xxxxx.Xxx e Glass- Xxx.Xxx em data de 11 de agosto de 2021, conforme informação técnica anexada ao processo nº 17.981.421-8. Acesso em 11/08/2021.
ANEXO II
MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO E TERMO DE ACEITE
RECIBO DE PAGAMENTO
Eu ............................................................................................, Carteira de Identidade
n°............................................, inscrito[a] no CPF n°............................................. , RE-
CEBI do Escritório de Projetos/Paraná Seguro – BID, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o valor de R$ 9.284,82 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), pela atividade de consultoria desenvolvida para o Programa Paraná Seguro – BID, conforme discriminado abaixo:
Honorários do Consultor [a] | ||
Encargos | Mensal | |
Valor Bruto | R$ 59,71/h (40h/sem) | R$9.284,82 |
INSS | Acima do teto | R$ 707,69 |
IR Devido (27,5%) | c/Deduções | R$ 1.563,41 |
ISS (5%) | R$ 477,71 | |
Valor Líquido | R$ 6.805,30 |
Curitiba/PR, de de 2021.
315
28
Assinatura Consultor[a]
315a
28
Documento: TDR_N001Consultor_Individual_AdministrativoFinanceiroadequado.pdf. Assinatura Avançada realizada por: Maj. Qopm Dalton Gean Perovano em 24/09/2021 17:30.
Inserido ao protocolo 17.981.421-8 por: Cap. Qopm Maykon Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em: 24/09/2021 16:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: af213d3d12353300d1aefd9214636f42.
VISTO DO CANDIDATO
ANEXO III
FICHA DE SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
(Programa Paraná Seguro – BID (Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR) 2021.
1. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: Data De Nascimento: / /
RG: CPF:
Nº CR:
Endereço Residencial: Município
E-mail: Contato Telefônico: ( )
2. REQUISITOS BÁSICOS (assinale o correspondente)
( ) Cumpro com os requisitos descritos no item 10.1 do Termo de Referência Nº 001/2021
3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público:
316
29
Quesito | Quantidade de Acervo | Assinale o correspondente |
10 pontos por ano completo de | 01 ano | ( ) |
experiência em trabalho com | ||
gestão orçamentária no serviço público, sendo considerados no | ||
02 anos | ( ) | |
máximo 30 pontos. | ||
03 ou mais | ( ) |
Página 1 de 3
317
29
3.2 Experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná:
Quesito | Quantidade de Acervo | Assinale o correspondente |
10 pontos por ano completo de experiência com o novo SIAF, sendo considerados no máximo 10 pontos. | SIM | ( ) |
NÃO | ( ) |
3.3 Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento:
Quesito | Quantidade de Acervo | Assinale o correspondente |
20 pontos por ano completo de | 01 ano | ( ) |
experiência em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, sendo | ||
02 anos | ( ) | |
considerados no máximo 60 | ||
pontos. | 03 ou mais | ( ) |
3.4 Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp:
Quesito | Quantidade de Acervo | Assinale o correspondente |
30 pontos por ano completo de experiência com a utilização da plataforma, sendo considerados no máximo 90 pontos. | 01 ano | ( ) |
02 anos | ( ) | |
03 ou mais | ( ) |
Página 2 de 3
318
29
3.5 Pós-graduação:
Quesito | Quantidade de Cursos | Assinale o correspondente |
5 pontos por curso concluído de pós- | 01 | ( ) |
graduação latu sensu ou stricto sensu | ||
nas áreas específicas de formação que compõem o requisito obrigatório de qualificação profissional (item 10.1), | ||
Mais de 01 | ( ) | |
sendo considerados no máximo 10 | ||
pontos |
4. DECLARAÇÃO
Em data de de de 2021, declaro que as informações prestadas nesta FICHA SELEÇÃO DE CONSULTOR (Programa Paraná Seguro – BID (Contrato de Empréstimo nº 3137/OC- BR) 2021, são verdadeiras, e apresentarei os documentos comprovatórios quando solicitado, sob o risco de ser desclassificado do certame caso seja apresentada informações inverídicas.
(assinatura) Nome do Candidato:
Nº CR:
Página 3 de 3
318a
29
Documento: AnexoIIIFICHADOCANDIDATOCONSULTORESaDMINISTRATIVOfINANCEIRO.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Maj. Qopm Dalton Gean Perovano em 24/09/2021 17:30.
Inserido ao protocolo 17.981.421-8 por: Cap. Qopm Maykon Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em: 24/09/2021 16:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: a99682d088e973afb9fda1d05ab7fe7d.