DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROTOCOLO DE ENTREGA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Edital n°: 009/2010 Modalidade CONVITE Modalidade CONVITE
FORNECEDOR: ..........................................
ENDEREÇO: ...................................
“Cidade” – Estado
CEP: .................................
CNPJ: .............................................
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente ao Convite N° 009/2010, devidamente preenchido e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e concordo(amos) com as condições do Edital.
Recebi em _______/________/_______.
______________________________________
Assinatura do representante do proponente
Obs.: Devolver à PREFEITURA, devidamente assinado e carimbado, no ato do recebimento do Edital de licitação.
AVISO DE LICITAÇÃO N° 009/2010
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: CONVITE N° 009/2010
Síntese do objeto: AQUISICÃO DE URNAS (CAIXÃO) FUNERÁRIAS, VELAS, COROAS, VÉUS E TRANSPORTE/TRANSLADO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO AUXÍLIO FUNERAL PELO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
Sessão de entrega de envelopes: 10 de março de 2010, à Comissão de Licitações, às 09h00.
Sessão de Julgamento: 10 de março de 2010, às 09h00.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Departamento de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – PR RUA XXXXXXXX XXXXXX, 16 - BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU -PR.
Boa Esperança do Iguaçu, 02 de março de 2010.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO
Ofício N° 009/2010 Boa Esperança do Iguaçu, 02 de março de 2010.
DE: GABINETE DO EXECUTIVO
PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Considerando as informações e parecer contidos no presente processo AUTORIZO a licitação sob a modalidade de CONVITE, que tem por objeto: AQUISICÃO DE URNAS (CAIXÃO) FUNERÁRIAS, VELAS, COROAS, VÉUS E TRANSPORTE/TRANSLADO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO AUXÍLIO FUNERAL PELO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, LC 123/06.
A Comissão de Licitação é aquela nomeada pelo Decreto nº 158/2010.
Encaminhe-se ao Setor de Licitação para as providências necessárias.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
1- CONVITE
1.1 - LICITAÇÃO N° 009/2010
1.2- A Administração Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento licitatório em epígrafe, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE, do tipo menor preço POR ITEM, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 a alterações posteriores, bem como pelas disposições contidas no presente instrumento e Anexos que o integram e complementam, a realizar-se na sala da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, situada a RUA XXXXXXXX XXXXXX, 016 – BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – PR.
1.3 - Os envelopes devidamente lacrados contendo a documentação de habilitação e proposta de preços deverão ser entregues à Comissão de Licitações até as 09:00 horas do dia 10 de março de 2010.
1.4 - Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, se outra data não for designada pela Administração Municipal.
1.5 - Integra este convite, independentemente de transcrição, formulário padronizado de proposta, em 1 (uma) via (anexo I); protocolo de recebimento do Convite, e os modelos: carta de credenciamento, termo de renúncia e declaração de Idoneidade.
2- DO OBJETO
O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para AQUISICÃO DE URNAS (CAIXÃO) FUNERÁRIAS, VELAS, COROAS, VÉUS E TRANSPORTE/TRANSLADO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO AUXÍLIO FUNERAL PELO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
3- DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1- Poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas, inscritas ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega da proposta (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 3°).
4.1.1 - No ENVELOPE n.º 01 deverão ser colocados os seguintes documentos:
4.1.1.1 - Certidão de regularidade perante a Fazenda do Município de origem;
4.1.1.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.1.3 - Certidão de regularidade perante a Fazenda do Estado do licitante;
4.1.1.4 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social;
4.1.1.5 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço;
4.1.1.6 - Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
4.1.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
4.1.1.8 - Apresentar carta de credenciamento, que deverá ser preenchida com os dados da pessoa que irá participar do certame e assinada pelo proponente e deverá ser entregue à Comissão na abertura da sessão, sem estar envelopada;
4.1.1.9 - Declaração contendo nome e CPF do responsável legal pela empresa e número da inscrição municipal, conforme modelo em anexo;
4.1.1.10 - Declaração de Idoneidade e Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo representante legal do proponente;
4.1.1.11 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
4.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura das propostas, por representante devidamente credenciado de acordo com o item 4.1.1.8.
4.2.1 – No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, este deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
4.3 - A Comissão Permanente de Licitações consultará o Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA, sempre que o licitante houver deixado de apresentar documento exigido pelo convite; se o documento encontrar-se no cadastro, o licitante será considerado habilitado caso atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas neste convite.
4.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou em fotocópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor da Administração Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, designada para tal fim.
4.5 – Poderão ser aceitos documentos emitidos via INTERNET, neste caso, a Comissão de Licitações, antes da Habilitação da proponente, deverá comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
4.6 – Não serão aceitos documentos encaminhados via fac-símile.
4.7 – Os documentos de habilitação preliminar serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, exatamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação e também o seu conteúdo, como segue o exemplo:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 009/2010
EMPRESA (Identificação da empresa proponente)
5 - DA PROPOSTA
5.1 – A divisão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU fornecerá a cada licitante formulário padronizado de proposta, em 1 (uma) via, que o licitante preencherá por meio mecânico e apresentará em 1 (uma) via, de que xxxxxxxxx:
a) assinatura do representante legal da empresa;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total por item cotado;
c) validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
d) carimbo do CNPJ.
5.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.3 - O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
5.4 - O formulário padronizado, em 1 (uma) via, será acondicionado no ENVELOPE nº 02 lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação, como segue o exemplo:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 009/2010
EMPRESA ( Identificação da empresa proponente)
6- DO JULGAMENTO
6.1 - Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preço POR ITEM.
6.2 - Em caso de EMPATE, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes.
6.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com borrões e rasuras.
6.4 – Havendo renúncia expressa, através de Termo de Renúncia ou de consignação em Ata, do direito de interpor recursos previstos na lei de licitações, a Comissão de Licitações procederá na mesma sessão a abertura dos envelopes de proposta de preços.
6.5 – Serão desclassificadas: a) s proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento; b) a proposta que apresenta preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.5.1 – Na hipótese de considerar manifestamente inexequível a proposta, a Administração poderá solicitar estudo de viabilidade, através de documento que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, sendo o estudo realizado pelo Sistema de Controle Interno da Administração.
7- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
O Departamento de Administração prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX – XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 27.
8- DO VALOR
8.1- O valor global máximo desta licitação é de R$ 18.350,00 (dezoito mil trezentos e cinqüenta reais), sendo que o valor por item é o descrito na tabela abaixo.
Item |
Qtde. |
Descrição do Objeto |
Valor unitário R$ |
Valor Total – R$ |
01 |
15 |
Urna funeral ref. 101, com 06 alças fixas, 04 chavetas, acabamento externo na cor castanho escuro em verniz semi-brilho, forração interna em celulose, babado em TNT, para adulto até 100Kg, com 02 velas, 01 coroa metálica e 01 véu. |
850,00 |
12.750,00 |
02 |
4000 km |
Translado |
1,40 |
5.600,00 |
TOTAL |
18.350,00 |
8.2 - O translado das urnas é de responsabilidade da empresa licitante, desde que seja dentro do Município.
8.3 - Os preços dos produtos ora licitados serão fixos, deverão ser cotados em real por PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, com apenas duas casas após a vírgula.
8.4 - Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre a venda a ser realizada, bem como o custo com transporte a ser executado em razão da entrega, inclusive carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
9.2 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.001 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO ATIV. FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903200000000 – MATERIAL DE DESTRIBUIÇÃO GRATUITA
10 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - Os produtos serão entregues em local determinado pelo Departamento de Ação Social.
10.2 - A empresa licitante vencedora ficará obrigada a entregar o referido material, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
10.3 - O prazo máximo para a entrega das urnas é de 01 (uma) hora após a solicitação do Departamento de Ação Social, e o prazo total para a entrega dos produtos é em até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nos termos da Lei.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
11.2 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
11.3 - A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que argüidas por escrito até 5(cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes.
11.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal, poderá, a seu juízo, fixar o prazo de 3 (três) a 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas.
11.5 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de DOIS VIZINHOS, excluído qualquer outro.
Aprovo o convite.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n° 8.666/93.
Boa Esperança do Iguaçu - Pr, 02 de março de 2010.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE – 009/2010
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de CONVITE. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA A MÃO.
AQUISICÃO DE URNAS (CAIXÃO) FUNERÁRIAS, VELAS, COROAS E VÉUS, QUE SERÃO UTILIZADOS NO AUXÍLIO FUNERAL PELO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
Item |
Qtde. |
Descrição do Objeto |
Valor unitário R$ |
Valor Total – R$ |
01 |
15 |
Urna funeral ref. 101, com 06 alças fixas, 04 chavetas, acabamento externo na cor castanho escuro em verniz semi-brilho, forração interna em celulose, babado em TNT, para adulto até 100Kg, com 02 velas, 00 xxxxx xxxxxxxx e 01 véu. |
|
|
02 |
4000 km |
Translado |
|
|
TOTAL |
|
Valor Total – R$ ........... (.........................................................................).
O pagamento será efetuado após a aceitação dos serviços licitados de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.
VALIDADE DA PROPOSTA ___/______/______.
Proponho-me a executar os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação.
____________, __ de _______________ de 2010.
__________________________
Assinatura do proponente
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONVITE 009/2010
Contrato de Empresa para: AQUISICÃO DE URNAS (CAIXÃO) FUNERÁRIAS, VELAS, COROAS, VÉUS E TRANSPORTE/TRANSLADO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO AUXÍLIO FUNERAL PELO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, que entre si celebram de um lado o Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU - PR - de outro a empresa ....................., na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, o Município de BOA ESPERANÇA DO IGUA - PR, com sede administrativa na cidade de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU - PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 95.589.255/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e, de outro a empresa ......................, com endereço a Rua ..................., .......... – ......, na cidade de ........................, Estado do ..........., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica /MF sob n° ................../......-..., neste ato representada por seu representante legal, Sr. ........., CPF n.º ..................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Convite n° 009/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para:
AQUISICÃO DE URNAS (CAIXÃO) FUNERÁRIAS, VELAS, COROAS, VÉUS E TRANSPORTE/TRANSLADO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO AUXÍLIO FUNERAL PELO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA estará sujeita as condições deste Edital de Convite n.º 009/2010, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pelo MUNICÍPIO aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital n° 009/2010 e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ............ de acordo com a tabela abaixo:
Item |
Qtde. |
Produto |
Valor unitário R$ |
Valor Total – R$ |
01 |
15 |
Urna funeral ref. 101, com 06 alças fixas, 04 chavetas, acabamento externo na cor castanho escuro em verniz semi-brilho, forração interna em celulose, babado em TNT, para adulto até 100Kg, com 02 velas, 00 xxxxx xxxxxxxx e 01 véu. |
|
|
02 |
4000 km |
Translado |
|
|
TOTAL |
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O translado das urnas é de responsabilidade da empresa licitante, desde que seja dentro do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.001 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO ATIV. FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903200000000 – MATERIAL DE DESTRIBUIÇÃO GRATUITA
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados na sede Administrativa do Município, através da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso se verifique erro no preenchimento das Notas Fiscais ou faturas, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede da Administração do Município, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a este.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
Os produtos serão entregues em local determinado pelo Departamento de Ação Social.
O prazo máximo para a entrega das urnas é de 01 (uma) hora após a solicitação do Departamento de Ação Social, e o prazo total para a entrega dos produtos é em até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nos termos da Lei.
A empresa licitante vencedora ficará obrigada a entregar o referido material, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA QUINTA- MULTA
Multa Contratual de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
e) o descumprimento de quaisquer das condições da Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso do MUNICÍPIO precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o MUNICÍPIO, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no CONVITE 009/2010 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessário durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Boa Esperança do iguaçu - Pr, .......... de................... de 2010.
_________________________ __________________________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Contratada)
Prefeito CNPJ n.º
________________________ __________________________________________
Testemunha Testemunha
Anexo III
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
TERMO DE RENÚNCIA
xxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinada, participante da licitação número 009/2010, na modalidade de CONVITE, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preço dos proponentes habilitados.
______________, em _____/_____________/2010.
Carimbo do CNPJ
__________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo IV
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n° ____________ e CPF sob n° ______________, a participar do procedimento licitatório n° 009/2010 sob a modalidade de CONVITE, instaurado por este Município.
Na qualidade de representante legal da empresa xxxxxxxxxxxxx outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
_________________, em _____/___________/2010.
Carimbo do CNPJ
______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo V
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E
DADOS SOBRE A EMPRESA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 009/2010, sob a modalidade de CONVITE, instaurado por este Município, que o(a) responsável legal do proponente é o(a) Sr(a) ______________________________, Portador(a) do RG nº ___________________ e CPF nº __________________________.
Declaramos ainda outros dados da empresa/profissional autônomo:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE : ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________________, _____/____________/2010.
Carimbo do CNPJ
______________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo VI
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero 009/2010, sob a modalidade de CONVITE, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em _____/____________/2010.
Carimbo do CNPJ
______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE
_________________________________________________________________________,(razão social na empresa)CNPJ Nº : _________________________ (n.º de inscrição)com sede na ___________________________,(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do CONVITE 009/2010, DECLARA expressamente que:não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao que determina o item 6.1.1.16 do referido Edital.
__________________ , _________ de _______________ de 2010.
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(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ____________________________________________________