PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 06/05/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 18/05/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 18/05/2022, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “locação de varredeira mecanizada com condutor para as áreas operacionais não arrendadas no Porto do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, combustível e o descarte dos resíduos”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que
seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 ATENÇÃO: Todos os documentos de habilitação exigidos no subitem
10.10 deste Edital devem ser anexados juntamente com o cadastramento de sua respectiva proposta.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº
5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art.
21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Licença de Operação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA para execução dos serviços objeto deste certame, conforme Decreto Estadual do Rio de Janeiro nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019.
c) Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE pertinente aos serviços objeto deste certame, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Resolução RDC da ANVISA Nº 345, de 16 de dezembro de 2002.
d) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo IV – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
e) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Acesso Terrestre
– GERATE, nos moldes do Anexo V, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem
3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à Gerência de Xxxxxx Xxxxxxxxx – GERATE, através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e- mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is),
injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VI) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da
apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela
FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente
a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual;
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) ANEXO I-B – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ANEXO I-C – MATRIZ DE RISCOS
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO III – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de varredeira mecanizada com condutor para as áreas operacionais não arrendadas no Porto do Rio de Janeiro; incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, combustível e o descarte dos resíduos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos até o limite previsto no art. 71 da Lei 13.303/2016.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação pretendida é de fundamental importância para a consecução dos serviços da CDRJ, garantindo o asseio, a conservação e a higiene nas áreas públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público;
2.2 A contratação se faz necessária uma vez que a CDRJ não possui, em seu quadro de pessoal, recursos humanos para o atendimento de tais atividades, as quais se caracterizam como acessórias à CDRJ;
2.3 Considerando que a CDRJ exige de seus contratados e arrendatários a observância da legislação ambiental em vigor, no que concerne ao tratamento de resíduos;
2.4 Por ser de responsabilidade da CDRJ a limpeza de toda área pública dentro do Porto do Rio de Janeiro, e por se tratar de serviço essencial e de caráter ininterrupto.
3. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ESTIMADA
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 20 – Praça Mauá – RJ | |||
item | Localidade | Área interna/externa pavimentada (Aproximado) | Alocação |
01 | Porto do Rio de Janeiro | 149.903 m² | 1 (uma) varredeira mecânica com motorista |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Limpeza das Áreas Operacionais do Porto do Rio de Janeiro:
4.1.1 Limpeza com máquina varredeira mecânica, conforme especificações do item 4.1.4.
4.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) varredeira mecânica, com operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de Janeiro, se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduos.
4.1.3 A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00.
4.1.4 A varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações:
a) Varredeira industrial pesada para grandes áreas;
b) Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda;
c) Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³;
d) Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água;
e) Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição de, no mínimo, 10 km/h;
f) Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas;
g) Itens de segurança: alarme de ré e giroflex;
h) Acionamento a diesel;
i) Ter no máximo 3 (dois) anos de fabricação;
j) Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e
k) Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade.
5. SISTEMA DE TRANSPORTE
5.1 A CONTRATADA deverá credenciar o veículo da sua frota junto à Superintendência da Guarda Portuária.
5.2 Todo e qualquer veículo ou equipamento utilizado para prestação dos serviços de varrição mecânica deve atender às normas e regulamentos vigentes, em especial aqueles emanados pela Secretaria Municipal de Trânsito e CET – Rio ou pelos órgãos que os vierem a suceder.
5.3 Os veículos credenciados para execução dos serviços de varrição deverão ser de uso exclusivo para esta finalidade.
5.4 Sempre que houver alterações na frota, a CONTRATADA deve avisar imediatamente à CDRJ.
5.5 É vedada a utilização de veículos não credenciados para a execução de serviços contratados, salvo nos casos de força maior, desde que prévia e formalmente comunicado pelo interessado à CDRJ.
5.6 Os veículos credenciados deverão atender aos limites ambientais quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância à legislação pertinente e às normas específicas.
5.7 Os veículos credenciados deverão ser mantidos permanentemente limpos, desodorizados e pintados.
5.8 A CONTRATADA deve providenciar para que o motorista, quando no exercício de suas funções, estejam sempre uniformizados, com crachá de identificação, e fazendo uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
5.9 É terminantemente proibido trafegar com resíduo vazando na caçamba. Caso haja derramamento de resíduos que venha a sujar ou poluir os logradouros, a CONTRATADA deve proceder imediatamente à limpeza dos mesmos.
5.10 Os veículos para Varrição devem seguir uma programação visual onde conste, obrigatoriamente, a razão social, o número de ordem, a capacidade volumétrica e o telefone para contato.
6. DESTINAÇÃO FINAL
6.1 A disposição final dos resíduos somente poderá ocorrer nos locais devidamente autorizados pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
6.2 A CDRJ emitirá o manifesto de resíduos ao final dos serviços prestados no site do INEA e entregará ao motorista responsável pelo transporte dos resíduos até o seu descarte;
6.3 A CONTRATADA deverá mensalmente entregar a CDRJ relatório resumo contendo informações dos números desses manifestos e os pesos líquidos apurados na balança do local de destinação final para conferência da fiscalização junto ao sistema do INEA.
6.4 A CONTRATADA poderá subcontratar empresa para a disposição final dos resíduos por se tratar de serviço complementar, mediante autorização prévia e expressa da CDRJ.
6.5 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços subcontratados.
7. NORMAS E LEGISLAÇÕES PERTINENTES
7.1 A CONTRATADA deverá:
7.1.1 Respeitar as normas referentes ao trabalho a que se propõe, no que concerne a higiene e segurança do trabalho de seus empregados (Lei 6.514/77 e Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho).
7.1.2 Atender a Resolução RDC da ANVISA Nº 345/02 - Regulamento técnico para fins de autorização de funcionamento de empresas prestadoras de serviço.
7.1.3 Atender a Resolução RDC da ANVISA Nº 056/08 - Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
7.1.4 Atender a Resolução CONEMA N° 79, de 07/03/2018 que aprova a NOP–INEA–35 Norma Operacional para Sistema on-line de Manifesto de Resíduos Sistema MTR, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
7.1.5 Atender a Diretriz DZ 1311 – R.4 da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA que estabelece diretrizes para o licenciamento da destinação de resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos, não passíveis de tratamento convencional, provenientes de quaisquer fontes poluidoras, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Apresentar a Licença de Operação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, conforme Decreto Estadual do Rio de Janeiro nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019.
8.2 Apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE pertinente aos serviços objeto deste Termo de Referência, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Resolução RDC da ANVISA Nº 345, de 16 de dezembro de 2002.
8.3 Apresentar Declaração e/ou Atestado de Capacidade Técnica, emitida por pessoa de direito público ou privado, comprovando a realização de pelo menos 1 (um) serviço objeto deste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada obriga-se a:
9.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
9.1.3 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificados, nos termos de sua proposta;
9.1.3.1 Fornecer caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários.
9.1.3.1.1 A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas.
9.1.3.1.2 A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e a sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no Porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Sul.
*Imagem ilustrativa da área interna do Porto do Rio de Janeiro para colocação das caçambas.
9.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CDRJ ou a terceiros;
9.1.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de empregado público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7 do Decreto nº7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
9.1.7 Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão à CDRJ para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
9.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.1.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.10 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
9.1.14 Exigir do aterro sanitário de destinação final, licença ambiental de operação do aterro, conforme Resolução CONAMA n° 237/1997.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante obriga-se a:
10.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
10.1.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS
11.1 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
12. VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses. Por tratar-se de serviços de natureza contínua, o prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, ao limite de até 60 (sessenta) meses, como previsto no art. 71 da Lei 13.303/2016.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A Gestão e Fiscalização do contrato caberá a Supervisão de Manutenção - SUMANU/GERMAP.
14. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a prestação dos serviços, devendo ser apresentado relatório de medição, relatório dos manifestos, avaliação dos serviços prestados (ANEXO III) e emissão de Nota Fiscal, com o devido atesto do fiscal responsável, em até 30 dias, a partir da apresentação da Notas Fiscais/Faturas.
15. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
15.1 Os serviços serão avaliados mensalmente e as ocorrências consolidadas, para fins de pagamento, conforme o Instrumento de Medição de Resultados constante no Anexo III.
16. VISTORIA
16.1 O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Gerência de Acesso Terrestre – GERATE, através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
16.3 A visita técnica poderá ser substituída por declaração formal, em folha timbrada do licitante, informando ter pleno conhecimento das condições de trabalho e aceitando integralmente as condições necessárias à execução dos serviços, expressas neste Termo de Referência.
17. GARANTIA
17.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato
17.2 A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no § 1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
17.3 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminar o prazo de vigência do Contrato e após a verificação de integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito ou obrigações pendentes com a CDRJ.
17.4 Em caso de aditamento para acréscimo de valor do futuro Contrato, a CONTRATADA deverá reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
18. REAJUSTE
18.1 Os preços contratuais são fixos, porém serão reajustáveis com interregno mínimo de um ano. Contudo, passando-se mais de 12 (doze) meses entre a data da entrega das propostas e a prestação de serviços, o valor do Contrato será reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, ou de outro índice que passe a substituí-lo, pois é o índice que melhor está correlacionado com os custos do objeto contratado.
18.2 O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral.
R = I – Io x P
Io
Onde:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
19. OBSERVAÇÕES FINAIS
19.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste certame, ressaltando-se que quaisquer omissões ou incorreções referentes a esta natureza serão consideradas como incidentes nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. Os serviços contratados, neste caso, deverão ser fornecidos à CDRJ sem ônus adicional.
ANEXO I-A
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
Órgão: Companhia Docas do Rio de Janeiro | |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Gerência de Serviços Gerais | |
Responsável pela Demanda: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Sobrinho | Registro: 09438 |
Telefone: (00) 0000-0000 |
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. | |
A contratação pretendida é de fundamental importância para a consecução dos serviços da CDRJ, garantindo o asseio, a conservação e a higiene nas áreas públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A contratação se faz necessária uma vez que a CDRJ não possui, em seu quadro de pessoal, recursos humanos para o atendimento de tais atividades, as quais se caracterizam como acessórias à CDRJ; Considerando que a CDRJ exige de seus contratados e arrendatários a observância da legislação ambiental em vigor, no que concerne ao tratamento de resíduos; Por ser de responsabilidade da CDRJ a limpeza de toda área pública dentro do Porto do Rio de Janeiro, e por se tratar de serviço essencial e de caráter ininterrupto. | |
2. Quantidade de serviço a ser contratada | |
01 (uma) varredeira mecânica, com operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de Janeiro de aproximada de 103.100 m², se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduos. | |
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços | |
Até 28/02/2021. Podendo ocorrer a necessidade de contratar antes do previsto em razão do pedido de rescisão amigável da atual contratada. | |
4. Indicação dos membros da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização | |
NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Registro: 9451 | |
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Registro: 9467 | NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: 9555 |
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SOBRINHO Gerente de Serviços Gerais |
ANEXO I-B
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação da proposta mais vantajosa para os serviços de locação de varredeira mecanizada com condutor para as áreas operacionais não arrendadas no Porto do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, combustível e o descarte dos resíduos, para atender às demandas da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida é de fundamental importância para a consecução dos serviços da CDRJ, garantindo o asseio, a conservação e a higiene nas áreas públicas não arrendadas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público;
A contratação se faz necessária uma vez que a CDRJ não possui, em seu quadro de pessoal, recursos humanos para o atendimento de tais atividades, as quais se caracterizam como acessórias à CDRJ;
Ademais, considerando que a CDRJ exige de seus contratados e arrendatários a observância da legislação ambiental em vigor, no que concerne ao tratamento de resíduos;
Por ser de responsabilidade da CDRJ a limpeza de toda área pública dentro do Porto do Rio de Janeiro, e por se tratar de serviço essencial e de caráter ininterrupto.
Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado das necessidades da CDRJ. O benefício direto para a Companhia resultante da contratação em questão constui-se na preservação do patrimônio público e auxilia na execução das funções fundamentais da CDRJ. Garantindo a limpeza e conservação dos bens móveis bem como a conservação predial, disponibilizando aos empregados, colaboradores e demais usuários um ambiente limpo para o desenvolvimento de suas funções e prevenindo a proliferação de insetos e consequente disseminação de doenças no ambiente de trabalho.
3. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
Foi analisada a contratação realizada através do Pregão Eletrônico Nº 28/2019, bem como a sua execução, para subsidiar o instrumento de planejamento da contratação dos serviços objeto deste Estudo.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR
Existem empresas disponíveis no mercado que podem prestar os serviços por se tratar de serviço comum.
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da CDRJ. Contudo, não identificamos similitude.
Na contratação em análise não foram identificados situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
Soluções propostas:
Solução 1: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VARRIÇÃO MECANIZADA COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, COMBUSTÍVEL E O |
DESCARTE DOS RESÍDUOS |
Descrição: Este tipo de contratação engloba juntamente com o equipamento CONTRATADO os materiais inerentes a execução dos serviços, além disso a metodologia de apuração dos valores da remuneração da CONTRATADA é por diária e por instrumento de medição de resultado - IMR. Diante da dificuldade e negativa das empresas em fornecer propostas de preços para balizamento da Contratação em comento (5369480), realizamos 2 (duas) consultas a Consultoria Negócios Públicos, onde nos orientou no parecer 02 (4972170), em razão da dificuldade em obter proposta e o interesse Público, a procedermos com a atualização do preço por índice previsto no último contrato (IGP-M) para servir de referência para a nova licitação. |
Solução 2: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM MÃO |
DE OBRA EM DEDICAÇÃO. |
Descrição: Neste modelo de contratação, realiza- se a aquisição do serviço juntamente com os materiais; Os empregados da contratada ficam à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços; Os custos dessa contratação são mais altos, conforme demonstrado no estudo de mão de obra constante no SEI 4285875, ficando os valores da seguintes forma: Além dos altos custos com a mão de obra em dedicação exclusiva, teríamos outros gastos com o transporte e destinação final dos resíduos em vazadouros. Obs.1: a metragem estimada foi levantada através do Google Earth, conforme demonstrado nos documentos do SEI 4237066 (área descoberta - cais e plataformas) e 4237108 (área coberta - armazéns) Obs.2: o ano de referência dos valores é de 2019, pois é o caderno de "Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Limpeza e Conservação" mais atualizado disponível, conforme demonstrado no documento SEI 3879525. Portanto, os valores devem ser maiores do que os contidos acima. |
Obs.3: em razão da sujidade e especificidades das áreas a serem limpas os rendimentos a serem considerados devem ser o mínimo, s.m.j. Obs.4: não estão inclusos no levantamento acima os insumos. Obs.5: com a contratação através da mão de obra em dedicação exclusiva, será necessário a elaboração de planilha de mão de obra conforme preconizado na IN Nº 05/2017 da SEGES, além da previsão e administração da conta vinculada para depósito. *Esta modelagem exige maior acompanhamento da Fiscalização, traduzido em tempo de um empregado dedicado a realizar esse controle além dos riscos de eventuais desperdícios ou ex travio de materiais. nos custos de licitar e fiscalizar, além dos riscos de eventual solução de continuidade, atrasos de entregas, falta de produtos de limpeza ou algum item restar deserto na licitação, o que é b astante comum devido as quantidades pouco expressivas. |
Ao observar as soluções expostas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado a Solução 1.
Esta se mostra mais vantajosa, uma vez que atende as determinações legais, reduz a dedicação de força de trabalho exclusiva para a execução de limpeza, reduz o risco de acidente de trabalho por se tratar de área de movimentação de carga e mais barata para a Cia.
Considerando às necessidades da CDRJ, a solução escolhida, está definida por previsão legal na Instrução Normativa n° 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
01 (uma) varredeira mecânica, com operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de Janeiro, se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduos.
A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00.
A Varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas;
Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda; Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³;
Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água;
Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição de, no mínimo, 10 km/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas;
Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel;
Ter no máximo 3 (dois) anos de fabricação;
Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e
Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade.
O Estudo Preliminar da contratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJ, em razão da exigência de garantir asseio, a conservação e a higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público;
A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que a varredeira a ser locada servirá de apoio a limpeza das atividades operacionais desta autoridade portuária.
Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de empresa seria a melhor opção e de menor custo para a CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR.
Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ.
As empresas licitantes e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa.
As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive:
Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato.
A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
Os serviços deverão ser prestados de segunda a domingo, incluindo feriados, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADE, sendo os horários definidos pela CDRJ, podendo haver alteração, conforme as necessidades da CDRJ e de acordo com o estabelecido pela legislação vigente.
Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção.
Todas as exigências aqui solicitadas são compatíveis com o ramo do objeto licitado, estando subordinadas especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com o item 3 deste instrumento, bem como, estará presente no Termo de Referência que será anexo do Edital.
Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários.
A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas.
A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Sul.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
A quantidade de material de consumo, permanente e equipamentos necessários para execução dos serviços previstos neste estudo preliminar é apenas uma estimativa e o quantitativo necessário a execução da contratação deverá ser calculada pela interessada em participar da licitação.
7. JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A contratação em tela será em lote único e indivisível, envolvendo a prestação dos serviços de locação de varredeira mecanizada com condutor para as áreas operacionais não arrendadas no Porto do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, combustível e o descarte dos resíduos, pois conforme já demonstrado anteriormente é o formato economicamente mais viável e que tem os melhores resultados à Companhia e quanto maior o valor do contrato, mais se torna atraente para as empresas do segmento e com melhor aproveitamento de recursos, tais como equipamentos.
A eventual divisão do procedimento licitatório entre o fornecimento dos serviços de varrição, materiais e descarte causaria uma inviabilidade técnica e econômica com prejuízo ao conjunto e perda da economia de escala. Esclarecemos, ainda, que os materiais incluídos
nesta contratação estão intrinsecamente relacionados com a execução dos serviços de limpeza e conservação.
Na hipótese da retirada dos materiais, não haveria como avaliar o desempenho da empresa CONTRATADA, porquanto o resultado das suas atividades dependeria em grande parte da CDRJ, a quem caberia fornecer regularmente os insumos indispensáveis à prestação dos serviços.
Considerando que a Administração Pública não possui a mesma flexibilidade e presteza que a iniciativa privada, na contratação imediata de materiais e serviços, em face das exigências legais a que está submetida, a prestação dos serviços ficaria prejudicada sempre que houvesse a falta de alguns destes itens.
Assim, pelos motivos expostos, entendemos que a prestação dos serviços de varrição mecanizada, com a inclusão de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários à execução do objeto proposto, é o mais adequado para atender às necessidades da CDRJ e também se apresenta como mais vantajosa.
8. DA NATUREZA CONTINUADA OU NÃO DO SERVIÇO
Os serviços possuem natureza continuada, em função de sua essencialidade, visando atender à necessidade pública de forma permanente e continua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional.
Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação de veículos adequados para não comprometer a continuidade da atividade- fim da CDRJ, uma vez que a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, em seu Art. 15, estabelece:
"Os serviços prestados de forma continuada são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e continua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional."
Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pelo Decreto nº 9.507/2018.
9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, a Contratada realizará as manutenções em empresas/fornecedores que se atentem às práticas sustentáveis, dentre elas o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
Recolhimento do óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; e
Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA.
O veículo automotor utilizado na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
O veículo automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
A Contratada deverá manter as condições dos pneus de acordo com as normas do CONTRAN.
A mesma deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
Ainda no que tange a sustentabilidade ambiental, só será admitida a oferta de veículo automotor que:
Atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993,
n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
Atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, complementações e alterações supervenientes.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Entre os resultados pretendidos com a contratação estão:
Manter a qualidade da higienização das nas áreas públicas não arrendadas do Porto do Rio de Janeiro, através da prestação dos serviços por empresa especializada na realização do objeto desta contratação;
Melhoria e manutenção dos ambientes utilizados por usuários/cidadãos externos e internos; Otimização da força de trabalho na gestão e fiscalização de contratos;
Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para esta CDRJ;
Garantir a boa execução dos serviços de varrição mecanizada (limpeza e conservação) nas áreas públicas não arrendadas do Porto do Rio de Janeiro, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.
11. NORMAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTES
Respeitar as normas referentes ao trabalho a que se propõe, no que concerne a higiene e segurança do trabalho de seus empregados (Lei 6.514/77 e Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho).
Atender a Resolução RDC da ANVISA Nº 345/02 - Regulamento técnico para fins de autorização de funcionamento de empresas prestadoras de serviço.
Atender a Resolução RDC da ANVISA Nº 056/08 - Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Atender a Resolução CONEMA N° 79, de 07/03/2018 que aprova a NOP–INEA–35 Norma Operacional para Sistema on-line de Manifesto de Resíduos Sistema MTR, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Atender a Diretriz DZ 1311 – R.4 da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA que estabelece diretrizes para o licenciamento da destinação de resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos, não passíveis de tratamento convencional, provenientes de quaisquer fontes poluidoras, como parte integrante do Sistema de Licenciamento e Atividades Poluidoras.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A duração do contrato será de 12(doze) meses a partir da sua assinatura e proporcionará maior segurança ao contratado, podendo esse, oferecer valores mais vantajosos ao erário e a viabilidade econômica ao investimento feito pelo contratado, uma vez que permite que a licitante/Contratada distribua os custos em um período maior tendo em vista a possibilidade da sua prorrogação.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do disposto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016 desde que seja comprovado a sua vantajosidade e que os serviços tenham sido prestados com eficiência e qualidade.
13. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
Em função do objeto a ser contratado não se vislumbra a necessidade de se realizar vistoria, logo, não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço, podendo o interessado entrar em contato com a GERATE para maiores esclarecimentos, caso julgue necessário.
14. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
METODOLOGIA DA ESTIMATIVA
A definição das quantidades a serem contratadas foi obtida da seguinte forma:
Foi realizado também o levantamento das metragens das áreas cobertas e externas através do Google Earth, como demonstrado nos SEIs 4237108 e 4237066, respectivamente.
A estimativa total de área, para o objeto deste estudo, é de aproximadamente 149.903 m2 (cento e quarenta nove mil novecentos e três metros quadrados) a serem limpos, conforme descrição abaixo:
LOCALIZAÇÃO E ÁREA ESTIMADA
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 20 – Praça Mauá – RJ | |||
item | Localidade | Área interna/externa pavimentada (Aproximado) | Alocação |
01 | Porto do Rio de Janeiro | 149.903 m² | 1 varredeira mecânica com motorista |
15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Conclui-se que o objeto deste Estudo Preliminar, trata da execução de serviço COMUM, pois os padrões de desempenho e qualidade estarão objetivamente definidos pelo edital e as especificações que estarão contidas no mesmo Termo de Referência serão usuais no mercado, onde empresas prestam este tipo de serviço, existindo disponibilidade imediata para sua execução, além de permitir o pré-estabelecimento do prazo de execução dos serviços e prazo de vigência do contrato.
Esta declaração não leva em consideração a existência de orçamento para este contrato, devendo esta verificação ser feita no momento oportuno, quando da tramitação de solicitação na Diretoria Administrativo- Financeira (DIRAFI).
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contratação prevista, uma vez autorizada, deverá possuir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO I-C MATRIZ DE RISCOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
CONTRATADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO |
1 | Erro na elaboração da proposta. | Proposta má elaborada. | Custos adicionais; atraso no fornecimento dos serviços. | Não |
2 | Retrabalho por desconhecimento técnico daequipe. | Falta de capacidade técnica | Custos adicionais devido aoretrabalho. | Não |
3 | Alta rotatividade de funcionários - turnover elevado. | Má gestão de RH | Custos de contratação e desligamento. | Não |
4 | Reclamações trabalhistas envolvendo o objeto de prestação de serviços do contrato. | Falta de uso de E.P.I/E.P.C; Não pagamento dos direitos trabalhistas; Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança do Trabalho. | Custos adicionais. | Não |
5 | Pagamento de PRL. | Convenção Coletiva de Trabalho. | Custos adicionais. | Não |
6 | Auxílio Doença; Acidente de Trabalho | Falta de uso de E.P.I/E.P.C; Não pagamento dos direitos trabalhistas; Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança do Trabalho. | Xxxxxx na entrega dosserviços. | Não |
7 | Dano em patrimônios de terceiros e/ou Contratante. | Acidente na execução do fornecimento dos materiais/serviços; Roubo/furto. | Custos adicionais com indenizações, processos civis. | Não |
8 | Restrição em função de documentos da Contratada. | Não apresentação dos documentos; Gestão inadequada de documentos. | Atraso no fornecimento dosserviços. | Não |
9 | Não recolhimento dos impostos: Federais, Estaduais e Municipais que são obrigatórios em seu ramo de atividade, exceto os que serão retidos pela Contratante no pagamento da fatura/nota fiscal. | Empresa deixar de recolher impostos que não são retidos na fonte. | Multas; juros; execução fiscal. | Não |
10 | Não pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. | Empresa deixar de quitar suas obrigações trabalhistas | Custos adicionais com indenizações, processostrabalhistas | Não |
11 | Possibilidade de falência da Contratada. | Má gestão ou falta de recursos financeiros | Paralisação na execução dosserviços. | Não |
12 | Atraso na solicitação de Credenciamento dos colaboradores da contratada ou do veículo de varrição para autorizaçãode trânsito interno naGuarda Portuária. | Má gestão documental | Atrasos nos serviços; não realização dos serviços. | Não |
13 | Problema de liquidez financeira da Contratada | Problemas de fluxo de caixa | Atrasos ou paralisação na entrega dos serviços/materiais;Rescisão contratual. | Não |
14 | Problema de liquidez financeira da Contratada | Problemas de fluxo de caixa | Atrasos ou paralisação na entrega dos serviços/materiais;Rescisão contratual. | Não |
15 | Não utilização dos insumos exigidos pela Contratante sendo necessário o retrabalho e/ounova aquisição de insumos. | Má gestão | retrabalho, não cumprimento de prazos, custos adicionais. | Não |
16 | Atraso de serviço de mobilização de colaboradores | Má gestão | Custos adicionais. | Não |
17 | Os serviços executados não atenderem às especificações do Contrato | Falha na execução | Retrabalho; não cumprimento de prazos, custos adicionais. | Não |
18 | Greve | Direito dos trabalhadores | Paralisação na execução dos serviços. | Não |
19 | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Mudança de Xxxxx presumido para Lucro Real | Mudança das alíquotas de recolhimento de impostos, maior recolhimento, custosadicionais. | Não | ||||
20 | Riscos, arranhõe funilaria. | s, retoques | de pintura, | Pequenos impactos | custos adicionais para reparos. | Não | ||
21 | Manutenções | Preventivas / Corretivas | custos adicionais para reparos. | Não | ||||
CONTRATANTE | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADEDE ADITIVO | ||||
1 | Impostos novos ou impostos existentes | alteração | de | alíquotas | dos | Alteração das alíquotas por Lei, Decreto Federal, Estadual, Municipal | Devido a alteração da alíquota de imposto podendo aumentar a carga tributária ou diminuindo a carga tributária. | Sim |
2 | Oneração da folha de pagamento. | Alteração das alíquotas por Lei, Decreto Federal, Estadual, Municipal | Devido a alteração da alíquota de imposto podendo aumentar a carga tributária. | Não | ||||
3 | Desoneração da folha de pagamento. | Alteração das alíquotas por Lei, Decreto Federal, Estadual, Municipal | Devido a alteração da alíquota de imposto podendo diminuir a carga tributária. | Não | ||||
4 | Aumento ou redução do Plano de Saúde ou Mudança de Plano dos funcionários do respectivo contrato. | Índices oficiais autorizadospela ANS | Mudanças no valor do plano de saúde, podendo sofrer aumento ou redução conforme autorização da Agência Nacional de Saúde. | Não | ||||
5 | Contribuições Sindicais: incluídas ou excluídas durante a vigência do contrato. | Convenção Coletiva deTrabalho | Inclusão ou exclusão de contribuições sindicais definidas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. | Não | ||||
6 | Recurso financeiro insuficiente. | Falta de repasse de recursodo governo federal e alteração estratégica | Impedimento de homologação da licitação, impedimento da assinatura do contrato, suspensão douso do contrato e atraso no pagamento a Contratada. | Não |
7 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e comFGTS da Contratada. | Inadimplência daContratada | Utilização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação (alínea “a” do item 1.1 do Anexo VII-B e do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão – SEGES) | Não |
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. UNID. | PREÇO DIÁRIA (R$) | PREÇO MENSAL (2 x semana= 8) (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (8 x 12=96) (R$) |
01 | Prestação de serviços de locação de varredeira mecanizada com condutor para as áreas operacionais não arrendadas no Porto do Rio de Janeiro; incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, combustível e o descarte dos resíduos, pelo período de 12 (doze) meses. | 1 (varredeira) | |||
Total Global (R$) |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultados, conforme IN nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é um ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define,em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequaçoes de pagamento.
1.1.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar a aferição dos serviços, conforme definição dos indicadores e descontos previstos no item 3 deste Acordo.
1.1.2. O não cumprimento reiterado deste Instrumento poderá ensejar, além das penalidades previstas no Edital e no Contrato, a rescisão contratual, garantida a ampla defesa e contraditório.
2 – DA ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO
2.1. A aferição dos serviços será realizada sempre até o dia 10(dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato.
2.1.1. Verificado o não cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste Instrumento, o Fiscal determinará a adequação do pagamento à CONTRATADA, aplicados os descontos previstos no item 3.
2.1.2. Não será necessário a abertura de processo administrativo para adequação do pagamento.
2.1.3. Além da adequação dos descontos previstos neste Instrumento, poderão ser aplicadas, independentemente, as demais penalidades previstas no Edital e Contrato, tais como multa, impedimento de licitar e contratar entre outros, garantidos a ampla defesa e contraditório.
3 – DOS INDICADORES DE AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS
INDICADOR | CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS |
Finalidade | Garantir a execução dos serviços contratados com qualidade e eficiência, dentro das normas previstas na legislação pertinente, e as estabelecidas no processo licitatório. |
Metas a Cumprir | Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos no Termo de Referência. |
Instrumento de Medição | Ordem de Serviços, visitas do gestor ou fiscal do contrato aos locais de execução dos serviços, comunicação formal de ocorrências, Avaliação direta pelo Gestor/Fiscal do contrato por meio denotificação escrita. |
Forma de Acompanhamento | Relatório de ocorrências relevantes no mês a que se referirem. |
Periodicidade | Diário |
Mecanismo de Cálculo | Soma dos percentuais relativos aos graus das penalidades notificadas. |
Início de Vigência | Data do início da prestação do serviço |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequênciasletais, por ocorrência. | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | Manter funcionários sem qualificação para executar os serviços contratados. | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | Retirar equipamento do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 1,6% ao dia sobre ovalor mensal do |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do seu equipamento no local da prestação. | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo incoveniente ou não atenda às necessidades doserviço, por funcionário e por dia. | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, apósreincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto previsto no edital/contrato. | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
11 | Deixar restos de resíduos no local oriundo da varrição. | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
12 | Apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, que deverá contertodos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
13 | Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE (para cada 24 horas deatraso). | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
14 | Realizar a apresentação de equipamento substituto, no caso de defeitos (no prazo de até 02 (duas)horas). | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 10/2022.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Gerência de Acesso Terrestre – GERATE
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Acesso Terrestre – GERATE, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
Contrato CDRJ Nº /2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001- 28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº.
XXX.852.XXX-20 e a , com sede na
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) , , portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria-Executiva da
CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e
avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e 9.507/2018, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 , no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, no Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “locação de varredeira mecanizada com condutor para as áreas operacionais não arrendadas no Porto do Rio de Janeiro; incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, combustível e o descarte dos resíduos”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022 e da proposta da CONTRATADA,
anexa ao Processo nº 50905.001356/2020-05, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 50905.001356/2020-05.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “228201006 – Locação de Varredeira”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição dos serviços consta no item “4” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO SISTEMA DE TRANSPORTE
As diretrizes relativas ao sistema de transporte constam no item “5” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
PARÁGRAFO QUINTO
As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
PARÁGRAFO OITAVO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO XXXX
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “9” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “10” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.001356/2020-05 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Supervisor(a) de Manutenção – SUMANU, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 10/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A sanção de multa pode ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e III do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato
administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2022 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da CDRJ (IN.GECOMP.06.002) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), bem como pelas regras e pelos princípios de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será´ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será´ realizada mediante prévia aprovação da CDRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da CDRJ em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da CDRJ, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará´ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a CDRJ possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CDRJ todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela CDRJ e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela CDRJ, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à CDRJ, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CDRJ será´ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da CDRJ, será´ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a CDRJ venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da CDRJ, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da CDRJ à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam eletronicamente o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas: | ||
1) (assinado eletronicamente) | 2) | (assinado eletronicamente) |
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |