TERMO DE CONTRATO Nº 023/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A.
TERMO DE CONTRATO Nº 023/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.711.699/0001-
43, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.644-2 SSP/SP,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A, Inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e Inscrição Estadual nº 109.793.403.114, com sede à Rua Palmorino Mônaco, nº 630 – Portão 9, Brás, CEP: 03.043-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 5.721.354-9 SSP/SP, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2021, Processo nº 068/2021, na Lei Federal 10.520/02 e na Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO E VIGÊNCIACONTRATUAL
1.1. OBRIGA-SE A CONTRATADA AO FORNECIMENTODE MATERIAIS DE ENFERMAGEM.
1.2. Dos Materiais de Enfermagem:
A) Item que a empresa foi vencedora 108.
B) Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021 e seus anexos;
2) Proposta de 10 de fevereiro de 2022, apresentada pela CONTRATADA; 3)Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 16/2021.
1.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado a critério da administração de ambas as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8. 666/93.
CLÁUSULA 2 – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$ 1.321,70 (um mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total Onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2021 e 2022 conforme Lei nº 657/2021, de 23 de novembro de 2021, sob a seguinte classificação:
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 224 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 225 - Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 226 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
EXERCÍCIO 2022
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 208 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 209 - Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 210 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
2.3.
CLÁUSULA 3 – DAS ENTREGAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Os Materiais de Enfermagem serão requisitados à empresa vencedora, parcialmente, pelo Setor de Compras, de acordo com as necessidades da Coordenadoria de Saúde Municipal.
3.2. Os Materiais de Enfermagem deverão ser entregues pela licitante vencedora em 03 (três) dias úteis contados do envio do Pedido de Compras (Autorização de Fornecimento). Os mesmos deverão ser entregues pela licitante vencedora na UBS – Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua: Major Xxxx Xxxxxxx, nº 466, Centro, neste Município de Novais/SP, das 08:00 horas às 16:00 horas, nos dias úteis, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local da entrega.
3.3. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando- se à Prefeitura Municipal o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
3.4. Se constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto, devendo a substituição ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sendo mantido o preço inicialmente contratado e/ou imediata abertura de procedimento administrativo visando sua regularização, podendo ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis
3.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, pedágios, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.6. O prazo de validade dos Materiais de Enfermagem deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
3.7. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
4.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
4.3. A funcionária designada para fiscalizar este contrato será DEISE XXXXXXX XXXXXX.
4.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para entrega.
4.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas dos medicamentos, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA 6 – GARANTIAS
6.1. Cabe à contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pela contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica a contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA 7 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1.Este contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a formalização de Termo de Aditamento.
7.2.O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a manutenção do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
7.3.Somente haverá manutenção de valor quando o aumento/diminuição for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
7.4.Observar-se-á para concessão de reequilíbrio ou revisão o disposto na lei nº 8666/93.
7.5.A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
CLÁUSULA 8 – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
8.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (meio por cento) ao dia, pelo atraso na entrega dos produtos, sobre o valor do contrato, sendo que a multa prevista neste subitem será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração Municipal, a aplicação das demais sanções;
c) Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, caso a adjudicatária apresente outras falhas na execução do contrato;
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Novais, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a empresa contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula;
g) Sem prejuízo as demais sanções previstas.
8.4. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
8.5. As sanções estabelecidas neste EDITAL serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
8.6. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.7. As multas referidas neste EDITAL poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
8.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA 9 – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
9.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2021, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
9.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 10 – FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
10.2. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos desta prefeitura.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 04 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A CONTRATADA
XXXXX XXX XXXXXX – Presidente
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª DAIANE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
ANEXO I - CONTRATO Nº 023/2022
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 068/2021 – Pregão Eletrônico nº 16/2021
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
108 | 10 | PCT | INTEGRADOR QUIMICO PARA VAPOR COMPLY REF: 1243 B: Indicador químico interno, do tipo integrador, que permite efetuar a monitoração das condições de esterilização a vapor no interior das embalagens. Consiste em uma mecha de papel e uma pílula química sensível a temperatura e ao vapor, acondicionadas em uma embalagem composta em uma das faces por papel/ filme e na outra por papelão/ xxxxxxxx xxxxxxxx. PACOTE COM 100 UNIDADES. | R$ 132,17 | R$ 1.321,70 | COMPLY / 3M |
109 | 10 | PCT | LACRE DE SEGURANÇA NUMERADO DUPLA TRAVA: Cor azul. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||
VALOR TOTAL | R$ 1.321,70 (um mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos) |
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 04 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A CONTRATADA
XXXXX XXX XXXXXX – Presidente
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 068/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº
48.791.685/0001-68; Objeto: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2023; Valor Global: R$ 1.321,70; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 2. do referido contrato. Data da assinatura: 04/03/2022. Prefeitura Municipal de Novais/SP, 04 de março de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A
CONTRATO Nº 023/2022
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 04 de março de 2022.
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXX XXXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATO Nº 023/2022, DE 04/03/2022.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A CNPJ Nº 48.791.685/0001-68
CONTRATO N° 023/2022
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022 VIGÊNCIA: 04/03/2022 a 04/03/2023
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 1.321,70 (um mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 04 de março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal