CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E DE COLETA DE LIXO
Vem de um lado o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau – SAMAE, inscrito no CNPJ sob o n° 83.779.462/0001-86, com sede na xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx, na cidade de Blumenau/SC, criado pela Lei n° 1.370, de 11 de agosto de 1966, doravante denominado apenas como CONTRATADO, e no outro denominada apenas como CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Abastecimento de Água, Esgoto e Taxa de Coleta de Lixo, em conformidade com a Lei nº 1.370, de 11 de agosto de 1966, Lei Complementar nº 1.414 de 2022, e Decreto Vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este instrumento contém as principais condições da utilização do serviço público de abastecimento de água entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE, de acordo com o Decreto n° 10.809, de 04 de Dezembro de 2015 e Decreto 14.274 de 21 de Dezembro de 2022, que aprova o regulamento da prestação dos serviços de captação, adução, tratamento, distribuição e abastecimento de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, e coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Blumenau e da empresa Concessionária de Saneamento, estando o CONTRATANTE de pleno acordo com as condições deste.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ABRANGÊNCIA
2.1. Este Contrato se aplica ao CONTRATANTE, pertencente ao seguinte endereço:
Matrícula/CDC _
Rua_ _ _ , nº Bairro: , na cidade de Blumenau/SC, CEP: _ Dados da pessoa:
Nome completo: _ _ _ _
CPF:_ _ RG
Nome da mãe: _ Telefone:_ _
2.2. O CONTRATANTE declara, ainda, que é responsável pelo contrato descrito e se compromete a comunicar o CONTRATADO, nos casos de compra e venda, permuta, locação, doação do imóvel, através da troca de titularidade, estando ciente de que estará sujeito às tarifas em vigor na data da assinatura deste contrato, ou outras que venham a ser estabelecidas pelo CONTRATADO.
2.3. A categoria da ligação de água para o endereço em epígrafe e o respectivo fornecimento de água será cadastrada como , com economia(s).
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
3.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Receber água em sua edificação, nos padrões de qualidade estabelecidos.
b) Ser orientado sobre o uso eficiente da água, de modo a reduzir os desperdícios e garantir a segurança na utilização.
c) Escolher uma data para o vencimento da fatura de serviços.
d) Responder por débitos relativos à fatura de serviços do CONTRATADO.
e) Ter o serviço de atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solução de problemas emergenciais.
f) Xxx atendido em suas solicitações e reclamações feitas no CONTRATADO, de acordo com o Regulamento.
g) Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
h) Ser ressarcido, por valores cobrados e pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional, nos termos do Regulamento.
i) Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de interrupção por falta de pagamento.
j) Ter o abastecimento de água restabelecido, no caso de interrupção indevida, sem ônus, no prazo máximo de 4h (quatro horas), a partir da constatação do CONTRATADO.
k) Ter a religação de água no cavalete no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), e no ramal em até 72h (setenta e duas horas), exceto finais de semana e feriados.
l) Ter a religação do esgoto em até 24h (vinte e quatro horas).
m) Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
n) Requerer, administrativamente, indenização por eventual dano que o CONTRATADO venha a causar.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São as obrigações do CONTRATANTE:
a) Xxxxxx a instalação predial de sua edificação de acordo com as orientações traçadas pelo Regulamento do CONTRATADO e demais normas pertinentes.
b) Responder pela guarda e integridade do ramal predial.
c) Xxxxxx livre a entrada dos servidores do CONTRATADO para fins de inspeção e leitura do hidrômetro.
d) Xxxxx a fatura dos serviços do CONTRATADO até a data do vencimento, sujeitando-se as penalidades cabíveis em casa de atraso.
e) Xxxxxx os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATADO e a Concessionária.
f) Informar as alterações de atividades exercidas na edificação (residencial, comercial, industrial, pública, consultório médico/odontológico, escritório), para fins de ressarcimento de valores pagos em virtude desta condição.
g) É proibida a instalação de caixa de água de amianto para depósito de líquido onde haja possibilidade, mesmo que eventual, de consumo humano, conforme Lei Complementar Municipal n° 391/2003.
h) De acordo com o artigo 46, da Lei Complementar n° 750/2010, deve o CONTRATANTE
possuir, pelo menos, um reservatório de água com volume mínimo de 500L (quinhentos litros).
i) Nos termos dos artigos 62 e seguintes, da Seção IV, do Decreto n° 10809/2015, deverá o CONTRATANTE promover a ligação de seu imóvel ao sistema de esgoto, caso a área for atendida pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DA LIGAÇÃO
5.1. Após a preparação do local, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o
CONTRATADO, através do telefone (00) 0000-0000, para aprovação do local.
5.2. O serviço somente será executado após a aprovação do local pelo CONTRATADO.
5.3. O custo da ligação será pago pelo CONTRATANTE, podendo este parcelar em até 6x (seis vezes), conforme descrito no registro de atendimento da ligação.
5.4. Nos casos de ligação nova, e mudança de ligação ou ramal, o CONTRATANTE tem um prazo de 60 (sessenta) dias após a solicitação do serviço para entrar em contato com o CONTRATADO dando “OK” para a realização do mesmo, caso contrário esta solicitação será automaticamente indeferida.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, FATURAMENTO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Do preço
6.1.1. Para efeito de faturamento e cobrança dos volumes de água fornecidos, bem como o faturamento da coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário, será adotada a tarifa da categoria Pública da estrutura tarifária vigente, de acordo com o Decreto n° 10.809-2015 e 14.274- 2022.
6.2. Do faturamento
6.2.1. O volume de água faturado será o volume medido registrado no hidrômetro, porém, sempre que o volume medido for inferior ao volume mínimo de 10m³ (dez metros cúbicos), o volume faturado será igual a este, e será cobrado do CONTRATANTE mediante faturas enviadas mensalmente ao mesmo.
6.3. Do pagamento
6.3.1. O CONTRATANTE é responsável por todas as contas geradas sob sua titularidade, bem como pelo pagamento das mesmas.
6.3.2. O CONTRATANTE pagará, por eventuais atrasos de pagamento da fatura de água/esgoto, Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor original da fatura, juros de mora de 0,033 (zero virgula trinta e três por cento) e correção monetária conforme o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou qualquer outro que vier a substituí-lo, nos termos do Decreto n°. 10809/2015, art. 121, incisos I, II e III.
6.3.3. O não pagamento das contas, no seu vencimento, implicará na negativação do CPF do CONTRATANTE, onde os débitos serão encaminhados para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), conforme dispõe a Lei nº 1.414/2022.
6.4. Do reajuste
6.4.1. A tarifa de água, expressa neste Contrato, estará sujeita ao mesmo reajuste tarifário que o CONTRATADO adota para todos os usuários classificados na Categoria Poder Público, e terá como base os índices oficiais de inflação e evolução dos custos operacionais, observando as normas federais, estaduais e das agências reguladoras do setor, informando ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando da ocorrência do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. O CONTRATADO poderá cobrar a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, nos termos da Lei Complementar n° 347/2001, mediante a inclusão na sua fatura de serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato terá duração indeterminada, conforme prevê a Orientação Normativa da AGU n° 036 de 12/12/2011, que dispõe: “A administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela ECT (Empresa Brasileira de correios e Telégrafos) e ajustes firmados com a imprensa Nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentais.”
8.2. Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
8.2.1. Por ação do CONTRATANTE, mediante pedido de desligamento definitivo da ligação de água ou alteração da titularidade da edificação predial, desde que não haja pendências financeiras.
8.2.2. Por ação do CONTRATADO, quando houver solicitação de alteração de responsabilidade da edificação predial por pessoa interessada e legitimada, apresentando documentação pertinente.
8.2.3. Por decisão judicial transitada em julgado, ou liminarmente.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC para dirimir dúvidas resultantes deste Contrato de Prestação de Serviço, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente contrato, diante de duas testemunhas, em uma única via.
Blumenau, _ de _ de _ .
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CONTRATADO CONTRATANTE
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