PROCESSO Nº. 10047610-4/SPU
PROCESSO Nº. 10047610-4/SPU
CONTRATO Nº. 073/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E, DE OUTRO, A EMPRESA CETRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18, com Sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº 209.059 SSP/CE e a empresa CETRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.984.509/0001-70, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxxx- CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 95002321749 SSP-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS- DER, autarquia estadual, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 3.000, Maraponga, CNPJ/MF sob nº. 07.280.803/0001-96, doravante denominado DER ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 827.558 – SSP/CE,
RESOLVEM celebrar este CONTRATO, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, na Tomada de Preços nº. 0003/2010-XXXXX e seus ANEXOS, na Proposta da CONTRATADA, conforme Processo Administrativo no 10047610-4/SPU, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS Nº. 0003/2010–XXXXX e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE GUARITA E ABRIGO DE VISITANTES NA ENTRADA DO INSTITUTO PENAL XXXXX XXXXXXXX – IPPS, INSTITUTO PENAL
FEMININO DESEMBARGADOR XXXX XXXXX XXXXX – IPF E PENITENCIÁRIA MILITAR,
devidamente especificado no ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do Edital de Licitação/TOMADA DE PREÇO Nº. 0003/2010-XXXXX, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e em obediência aos projetos, ao caderno de encargos do DER e as Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 260.106,29 (duzentos e sessenta mil, cento e seis reais e vinte e nove centavos), a ser pago com recursos do Tesouro do Estado do Ceará, com a seguinte dotação orçamentária:
18100004.14.421.010.10588.01.44905100.00.0.00. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos deverão ser entregues no Setor de Engenharia da CONTRATANTE e serão encaminhados a fiscalização do DER para analise e julgamento.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices da revista "CONJUNTURA ECONOMICA" (INCC – Coluna 35), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − I o ⎤ , onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io= Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I= Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
OBSERVAÇÃO: - O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quina casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues no Setor de Engenharia da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20 do mês subseqüente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à Fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste Contrato;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
6.3. A CONTRATADA deve apresentar, juntamente com cada medição, relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.4. O pagamento de cada Fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.5. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, preferencialmente no BANCO BRADESCO, conta jurídica, até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos no Edital de
Licitação/TOMADA DE PREÇO Nº. 0003/2010-SEJUS e no Decreto nº. 29.918, de 09 de outubro de 2009.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar profissionais habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudique o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma
vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto deste Contrato;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos contratados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da Coordenadoria de Engenharia de Edificações do DER, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ANEXO C, - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do Edital de Licitação/TOMADA DE PREÇO Nº. 0003/2010- SEJUS.
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o presente Contrato no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira Fatura, perante o DER e a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira Fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico–Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, e fiscalizado por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Exigir o fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e a quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade da execução do objeto contratado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar as suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao GESTOR que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades à CONTRATADA em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados e dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra desde que autorizada pela
CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a CONTRATADA é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da
CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou Comissão Técnica, constituída pela
CONTRATANTE/INTERVENIENTE, para este fim.
11.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na medição final;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, também circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1, do Edital de Licitação/TOMADA DE PREÇO Nº. 0003/2010-SEJUS.
12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação do índice de correção da Caderneta de Poupança, calculada “pro rate die”.
12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
13.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta;
13.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.
13.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato;
c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
13.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
13.3. As sanções previstas nos itens anteriores serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurado o contraditório e ampla defesa.
13.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2010.
XXXXXXX XXXX XXXXX DANTAS SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA RESPONDENDO
XXXXXXXX XXXXX XXXX
CETRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX FILHO GESTOR DO CONTRATO
VISTO:
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS: