EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO EMERGÊNCIA).
1- INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx
– RJ – CEP: 23815-310, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas o Secretário Municipal de Saúde – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e neste ato representado pelo Órgão Gestor da Obra a Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Obras e Urbanismo na forma do disposto no processo administrativo n.º 21311/2022, fará realizar, no dia 07 de novembro de 2023, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e- mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.9 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
1.10. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente Concorrência Pública é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO EMERGÊNCIA) com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e condições indicadas no Projeto Básico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.3. O valor global estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha Orçamentária (anexo XII) é de R$ 23.323.092,66 (Vinte e três milhões trezentos e vinte e três mil nove e dois reais e sessenta e seis centavos).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11.02.10.122.0513.2.119
NATUREZA DE DESPESA: 44.90.51
FONTE DE RECURSO: 621 (ESTADUAL), 704 (ROYALTIES), 708 (RECURSOS MINERAIS) E 500 (MUNICIPAL).
4. TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5. CONDIÇÕES E VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
5.6. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
5.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos.
6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.1.2. A licitante deverá apresentar declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração conforme modelo constante no Anexo VIII.
6.1.3. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual.
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal.
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que deverá ser aplicado o disposto da cláusula 8.16.
6.2.3. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
6.2.4. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
6.2.5. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
6.2.6. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.3.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
6.3.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1,00
ATIVO TOTAL
6.3.4.1. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.4.2. No caso de não atendimento do parâmetro estipulado para os índices acima, a Licitante deverá comprovar possuir Capital Social correspondente à 10% do valor exigido para esta licitação, devidamente integralizado.
6.3.4.3. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
6.3.4.4. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 9.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
6.3.4.5. Garantia de 1% (um por cento) sobre o valor da licitação conforme artigo 31, inciso III da Lei nº 8.666/93, acompanhado da quitação do prêmio.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Considerando a complexidade do objeto, que abrange serviços na área de construção civil, elétrica e mecânica; para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
6.4.1.Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CAU e/ou CREA, do licitante e de seus responsáveis técnicos;
6.4.2.Comprovar possuir em seu quadro funcional profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica detentores de Responsabilidade Técnica da licitante.
6.4.3.Comprovação através de Certidão (ões) ou Atestado (s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.4.4.Somente serão aceitas Certidão (ões) ou Atestado (s) de serviços concluídos.
6.4.5.Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
6.4.6.Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, para cada área de abrangência do objeto, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CAU e/ou CREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, acompanhada de atestados de serviços concluídos.
6.4.7.Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
6.4.8.Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
b) O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
6.4.9.A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000- 0000, ramal 2762.
6.4.10. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
6.4.11. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
6.4.12. Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
6.5. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
6.5.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.5.2. As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.5.3. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Nº 008/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Nº 008/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação de empresas estrangeiras e quaisquer outras provenientes do exterior deverão estar autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
8.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
8.5. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 9.
8.6. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 1 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado (conforme item 8.1, II) as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente assinadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
8.7. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo III.
8.8. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
8.9. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
8.9.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 8.9 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
8.9.2. A carta de credenciamento (Xxxxx X), deverá ser apresentada juntamente com documento de identificação com foto do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
8.9.3. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.9.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.9-A. Além dos documentos mencionados no item 9.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.9-B. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, cadastro de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro por meio do CPL, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União, e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.9.C. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 8.9-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
8.10. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
9.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
9.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
9.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 9 deste edital.
9.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
9.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
9.7. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
9.8. No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
9.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no Anexo II deste Edital.
9.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
9.11. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nos itens 8.10 e 9.12.
9.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
9.12.1. Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para a apresentação da nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas.
9.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço do item 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 9.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 9.12.1, 9.12.2 e 9.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto no item 9.12.5.
9.14. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
9.15. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
11.16. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
9.17. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.18. O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
9.19. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
9.20. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) Administração Pública este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.21. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.22. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
10.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
10.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Ordenador de Despesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.3. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
11. DOS PRAZOS
11.1. Os quantitativos expressos no Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento contratual de execução de obra por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias conforme cronograma físico, a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
11.2. Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do parágrafo 1º, do Art.57, da Lei 8.666/93.
11.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
11.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12. DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
12.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.4. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.5. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.6. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.8. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12.10. A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contatada;
c- Prejuízos diretos causados a contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
13.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal.
13.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
13.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
13.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Transporte e outro servidor da mesma pasta.
13.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.11. Considera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente(s).
14 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
14.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos;
14.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
14.4. O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo;
14.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, que será atestado pelo Fiscal;
14.6. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
14.7. Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
14.8. O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
14.9. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
14.10. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
14.11. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
14.12. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
14.13. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
14.14. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 14.12 e 14.13 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
14.15. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
14.16. No caso do item 14.15, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
15.4.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 15.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.4.2. A sanção prevista na alínea c do item 15.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo.
15.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
15.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 14.14 e 14.15, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
15.6. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 15.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 15.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 15.10 e 15.11.
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 15.1 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.12.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.14. As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15. As penalidades impostas à empresa contratada serão registradas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
15.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, que informará, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16 - DOS RECURSOS
16.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, das 09:00 as 16:00, desde que observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade Superior deste Município que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
16.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
17 - DO FORO
17.1 - É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação observado o princípio da prévia e ampla defesa.
18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.6. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.7. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.
18.9. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante (s) do CONTRATANTE especialmente designado (s) pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
18.10. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.11. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.12. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.13. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto básico (Anexo I), as especificações, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
19 – ANEXOS DO EDITAL
19.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Memorial Descritivo
Anexo III - Modelo da Declaração de Elaboração Independente da proposta;
Anexo IV – Apresentação proposta de preço
Anexo V – Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo da Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;
Anexo VII – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Inexistência de Penalidade;
Anexo IX – Recibo de Retirada Edital;
Anexo X – Minuta de Contrato.
Anexo XI Cronograma Físico-Financeiro (anexo disponível no sistema) Anexo XII Planilha Orçamentária (anexo disponível no sistema)
Anexo XIII Memória de cálculo (anexo disponível no sistema)
Anexo XIV Composição Analítica do BDI (anexo disponível no sistema) Anexo XV Relatório Fotográfico (anexo disponível no sistema)
Itaguaí, 05 de outubro de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Contratação de Empresa para a REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO EMERGÊNCIA), Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000, xx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx – XX. De acordo com a lei 8666/93.
Sumário
3. IDENTIFICAÇÃO E QUANTIDADES 25
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 32
7. DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 33
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 36
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 39
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 39
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO EMERGÊNCIA) com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico.
Esclarecemos que o procedimento licitatório para contratação deste objeto deverá obedecer aos termos da Lei Federal nº8666/93.
2. JUSTIFICATIVA
O presente instrumento visa à REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO EMERGÊNCIA), Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000- 000, xx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx – XX.
3. IDENTIFICAÇÃO E QUANTIDADES
Imagem: Fachada, projeto de reforma.
Localização: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000, xx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx – XX
A edificação está localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000- 000, xx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx – XX e possui 3.059,70² de terreno, dividido em 02 pavimentos, Térreo
= 2.988,53², Pavimento 01 = 2.459,64m², totalizando uma área construída de 5.448,17m².
4. VALOR GLOBAL
O valor total estimado para a contratação é de R$ 23.323.092,66 (vinte e três milhões e trezentos e vinte e três mil e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) com BDI, conforme período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, e especificações técnicas deste Projeto Básico.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
5.1. A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências.
5.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
5.3. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços.
5.4. A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
5.5. Todos os serviços contratados, deverão ser executados por pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho do objeto desta licitação.
5.6. A empresa contratada deverá apresentar seus empregados limpos, devidamente uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário.
5.7. A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
5.8. Comunicar por escrito à Fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados.
5.9. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
5.10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
5.11. Deverá à empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
5.12. Independentemente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante.
5.13. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
5.14. A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 02 (dois) meses fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados.
5.15. A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a) Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio;
b) Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver.
5.16. Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
5.17. A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho.
5.18. Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
5.19. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração.
5.20. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes;
b) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
5.21. Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
5.22. À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
5.23. Deverá à contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele.
5.24. A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro e/ou Arquiteto) com intuito de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investigar e analisar causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolver programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
5.25. Foi previsto na memória de cálculo do orçamento a contratação de um Engenheiro, Arquiteto e Técnico em segurança do trabalho para administrar e supervisionar as obras.
5.26. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.27. A falta dos equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas.
5.28. A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Relatório de serviços ou Diário de Obras, determinando as medidas corretivas cabíveis.
5.29. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, bem como os locais de serviço antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
5.30. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
5.31. O profissional responsável pela execução do contrato deverá comparecer a Secretaria de Obras quando solicitado para pegar as demandas de serviço (Ordem de serviço).
5.32. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da Fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
5.33. Documentações a serem apresentadas junto com as medições dos serviços:
a) Planilha de medição;
b) Relatório fotográfico;
c) Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
d) Documentação contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, quais sejam, as guias de recolhimento FGTS, INSS e certificados de regularidade perante as fazendas públicas;
e) Licença ambiental, caso seja obrigatório;
f) Certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, caso seja obrigatório;
g) CNO (Cadastro Nacional de Obras Públicas) e ART.
h) Relatórios diários de execução dos serviços e obras (diário de obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, 02 (duas) vias destacáveis contendo o registro do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados na obra, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução das obras e pelo responsável pela fiscalização.
i) Ordem de Serviço: Devidamente assinada pelo servidor Responsável, com data anterior a nota fiscal e com o valor idêntico ao da nota fiscal ou a soma das mesmas.
j) Nota Fiscal: Devidamente atestada por 02 servidores, sendo 01 Fiscal do Contrato. O referido ateste deverá conter data, nome completo e legível, cargo e matrícula funcional.
k) Juntada de cópia da publicação da designação do Fiscal do Contrato.
l) Contrato Vigente: Cópia do Contrato Vigente, Rerratificação, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento até a data da emissão da Nota Fiscal ou da Ordem de Fornecimento, cópia do contrato social da empresa contratada.
m) Nota de Empenho: Sempre com data anterior a despesa a ser paga, não podendo estar descrito em seu corpo que se destina a pagamento de valor, período ou objeto diferente do contido na Nota fiscal e na Ordem de Fornecimento. A nota de empenho deve estar assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo servidor encarregado por sua emissão.
n) Certidões de Regularidade Fiscal: Conjunta: Dívida Ativa da União e do Estado; ICMS; FGTS; ISS; e Dívida Trabalhista. As Certidões devem ser negativas de débitos e com CNPJ igual ao contido no Contrato Social do Fornecedor e dentro do prazo de validade até a emissão da nota fiscal.
o) Relação de Empregados – RE e Protocolo de envio do Arquivo SEFIP, nos seguintes moldes:
a) Relação de Empregados - RE (do SEFIP) completa com salário dos empregados, acompanhada dos seguintes relatórios:
• Analítico GRF (Composição do valor do FGTS), com comprovante de pagamento;
• Analítico GPS/DCTFWEB (Composição do valor do INSS), com comprovante de pagamento;
• Comprovante de Declaração à Previdência (Fatos Geradores);
• Protocolo de Envio do Arquivo SEFIP à Previdência Social (protocolo de entrega das informações à Previdência).
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
6.2. Promove através do Gestor do Contrato o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem como o atesto na nota fiscal a efetiva execução do projeto, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
6.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
6.6. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
6.7. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.8. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.9. Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6.10. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
6.11. Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto do contrato.
7. DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Os materiais descritos no orçamento necessitam apresentar as características e quantidades descritas na memória de cálculo.
Deverão ser utilizados materiais e mão de obra de primeira qualidade, compatíveis com o valor orçado. A execução de todos os serviços deverá obedecer às Normas de serviços da ABNT, caso contrário não será fornecido laudo de liberação de parcela e laudo final.
As obras de reforma serão realizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx
– CEP 23815-310, no Município De Itaguaí – RJ. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
7.1. Para perfeita execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal necessários na quantidade e qualidades previstas neste projeto básico.
7.2. Durante a execução do objeto a empresa contratada obedecerá às especificações detalhadas no memorial descritivo, planilha orçamentária e normas técnicas relacionadas ao objeto contratado.
7.3. As etapas de execução serão realizadas conforme previsto no cronograma anexo a este Projeto Básico e seus anexos.
7.4. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
7.6. O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.2. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.4. O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, que será atestado pelo Fiscal.
8.6. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
8.7. Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
8.8. O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8.9. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Considerando a complexidade do objeto, que abrange serviços na área de construção civil, elétrica e mecânica; para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
9.1. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CAU e/ou CREA, do licitante e de seus responsáveis técnicos;
9.1.1.Comprovar possuir em seu quadro funcional profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica detentores de Responsabilidade Técnica da licitante.
9.2. Comprovação através de Certidão (ões) ou Atestado (s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
9.3. Somente serão aceitas Certidão (ões) ou Atestado (s) de serviços concluídos.
9.4. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
9.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, para cada área de abrangência do objeto, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CAU e/ou CREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, acompanhada de atestados de serviços concluídos.
9.6. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
9.7. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
b) O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
9.8. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000- 0000, ramal 2762.
9.9. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
9.10. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
9.11. Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
10.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, conforme item 5.33.
10.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
10.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
10.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Transporte e outro servidor da mesma pasta.
10.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.11. Considera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente(s).
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante (s) do CONTRATANTE especialmente designado (s) pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
11.2. O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. A contratada deverá ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), a serem designados para os postos de serviço;
c) Solicitar a apresentação dos atestados de saúde admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
11.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato formalmente destinado e por outro servidor da mesma pasta.
11.6. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Programa de trabalho: 11.02.10.122.0513.2.119
Natureza de despesa: 44.90.51
Fonte de recurso: 621 (ESTADUAL), 704 (ROYALTIES), 708 (RECURSOS MINERAIS) E 500 (MUNICIPAL).
12.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início do exercício.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento contratual de execução de obra por um período de período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias conforme cronograma físico, a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
13.2. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as devidas obrigações, de acordo com o artigo 57,
§ 1 da Lei 8666/93.
13.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
13.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Arquitetura, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00X, 0x Xxxxx, horário das 09:00h às 17:00h, de Segunda a Sexta-feira ou pelo telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Itaguaí, 27 de abril de 2023
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Engenheiro Civil
CREA 2018117338
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
OBRA: REFORMA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER
ENDEREÇO: Sito às ruas General Xxxxxxxx, Dr Xxxxxx Xxxxx e Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx PY – Centro – 1° Distrito do Município de Itaguaí - RJ, 23815-310.
ÁREA TOTAL DO TERRENO: 3.059,70m²
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - EXISTENTE: 4.276,18m²
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - AMPLIAÇÃO: 5.448,17m²
1. OBJETO
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de descrições técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a REFORMA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER.
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO:
2. PROJETOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA:
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra.
Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de forma como se figurassem em ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.
2.1. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra, conforme padrão CAU/CREA e/ou de acordo com modelo do órgão Municipal, Estadual e/ou Federal.
3. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. MOVIMENTO DE TERRA
As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria.
4. ESTRUTURAS
4.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Os serviços em fundações, contenções e estrutura em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural.
As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto executivo, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do Responsável Técnico pela obra.
Quando da execução de concreto aparente liso, deverão ser tomadas providências e um rigoroso controle para que as peças tenham um acabamento homogêneo, com juntas de concretagem pré- determinadas, sem brocas ou manchas.
• Resistência FCK>30Mpa
• Relação água/cimento < 0,51
• Consumo mínimo > 350Kg/m³
• Slimp mínimp de 4cm.
• Cobrimento das armaduras= 4,0cm;
• Utilizar lona plástica preta 200 micras;
• Utilizar espaçadores para posicionar as armaduras;
• As fundações deverão ser executadas de acordo com a NBR 6122:2019 (Projeto e execução de fundações
• O lastro de concreto magro de regularização deverá ter espessura mínima de 5,0 cm, fcK mínimo de 10 Mpa, consumo mínimo de cimento de 150 kg/m° e ultrapassar no mínimo 10 cm para cada lado do elemento estrutural;
• 8As estruturas em concreto armado, obedecerão às normas vigentes da ABNT, em especial a NBR 6118:2014 e NBR 14931:2004;
4.2. FÔRMAS E ESCORAMENTOS
O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco. As fôrmas serão dotadas das contra flechas necessárias conforme especificadas no projeto estrutural, e com a paginação das fôrmas conforme as orientações do projeto arquitetônico.
A retirada dos escoramentos do fundo de vigas e lajes deverá obedecer ao prazo de 21 dias. Fôrmas de acordo com a norma da ABNT NBR 7203;
4.3. ARMADURAS
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso a distância mínima prevista no projeto estrutural. Deverão ser empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do concreto.
4.4. CONCRETO
As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme opaco de polietileno.
As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento, especialmente em paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas, conforme indicações nos projetos.
A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos.
A cura do concreto deverá ser efetuada durante, no mínimo, 7 (sete) dias, após a concretagem.
Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural, haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona “neutra” das vigas ou outros elementos atravessados.
Deverá respeitar as prescrições da ABNT através da norma NBR 16697:2018. o material deverá ser estocado em local seco e abrigado;
Agregados: Deverão ser constituídos por grãos resistentes, duros, estáveis e impermeáveis, devendo ser pedra britada. Os agregados deverão possuir diâmetro menor que 38 mm para peças estruturais maior que 25 cm, 19mm para peças estruturais com dimensões entre 8cm e 24cm e 9,5mm para peças menores que 8cm. não deverá conter impurezas (pó, torrões de argila, óleos, materiais orgânicos), estando de acordo com a NBR 7211:2009;
Agua: A água a ser utilizada deverá ter características de acordo com a NBR 6118:2014, ser limpa e isenta de substâncias estranhas, tais como: silte, matéria orgânica, óleo, álcalis, ácidos e outras impurezas prejudiciais ao concreto;
4.5. ESTRUTURA METÁLICA
A estrutura do telhado, deve ser refeita, considerando o novo telhado e a especificação em projeto.
As demais estruturas devem ser pintadas com esmalte sintético brilhante ou acetinado após o seu lixamento, limpeza, desengorduramento, uma demão de fundo anticorrosivo na cor laranja de secagem rápida e duas demãos de acabamento.
5. ALVENARIA DE VEDAÇÃO
Os painéis de alvenaria do prédio serão erguidos em bloco cerâmico furado, nas dimensões nominais de 10x20x20cm, recomendando-se o uso de argamassa no traço1:1:8 (cimento: cal hidratada aditivada: areia sem peneirar), com juntas de 12 mm de espessura, em paredes de meia vez (0,10m)
O bloco cerâmico a ser utilizado devera possuir qualidade comprovada pela Certificação Nacional de Qualidade - o "PSQ", uma cerificação da ANICER em parceria com a ABNT e o Ministério das Cidades do Governo Federal.
Deverão ser observados todos os procedimentos de controle de qualidade preconizados na NBR 7171/1992 (desvios em relação ao esquadro, planeza das faces, determinação das dimensões, e outras pertinentes).
Deve-se primar pela verticalidade e pela horizontalidade dos painéis, utilizando-se guia na execução do serviço. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas com a utilização de nível de bolha e prumo.
6. REBOCO PAULISTA
Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista, com espessura de 2,0 cm, no traço 1:2:8 (cimento: cal em pasta: areia média peneirada). A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras, resistência mecânica e durabilidade.
A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou desempenadeira de madeira, até a espessura prescrita. Quando do início da cura, sarrafear com régua de alumínio, e cobrir todas as falhas. A final, o acabamento será feito com esponja densa.
7. VERGAS E CONTRA-VERGAS
Deverá ser empregado, em todos os vãos de portas e janelas, vergas e contra-vergas (este último, evidentemente, não será empregado em portas, e poderá ser dispensado quando da ocorrência de vãos menores que 60 cm).
O engastamento lateral mínimo é de 30,0 cm ou 1,5 vezes a espessura da parede, prevalecendo o maior. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda-se uma única verga sobre todos. Além disso, para vãos maiores que 2,40 m, a verga deverá ser calculada como viga.
8. ACABAMENTOS INTERNOS
8.1. REVESTIMENTOS CERÂMICOS NAS PAREDES INTERNAS BANHEIROS, SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS.
O revestimento cerâmico para paredes internas deve ser feito com placas tipo esmaltada extra de dimensões 32x60 cm, brilhante, junta de 1mm, espessura 8,2mm, assentadas com argamassa, cor a ser definida pelos fiscais, ou revestimento cerâmico tipo porcelanato para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 60x60cm. Que será aplicado nas paredes do piso até forro, apresentando esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem especificada em projeto, com rejunte na cor branca.
Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o rejuntamento. As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa pronta.
Deve ser enviado a fiscalização da obra a amostra dos pisos a serem assentados, para definição de cor.
8.2. PISO CERÂMICO
Em áreas demarcadas no projeto.
Deve ser utilizado em todos os ambientes indicados no projeto, revestimento cerâmico tipo porcelanato para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 60x60cm.
Todas as juntas deverão ser em material apropriado, cor branca, estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a 1,5 mm;
Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, seca e plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadas as possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos; rejuntar após 72 horas.
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
Deve ser enviado a fiscalização da obra a amostra dos pisos a serem assentados, para definição de cor.
8.3. PISO VINÍLICO
Em áreas demarcadas no projeto.
Deve ser utilizado em todos os ambientes indicados no projeto, piso vinílico, em mantas, com 2m de largura x 23m de comprimento, homogêneo, com 2mm de espessura, para alto trafego, condutivo, composto de partículas de carbono, para uso em salas de cirurgia ou em áreas onde o controle da condutividade elétrica e necessário, assente sobre base existente, conforme ABNT nbr14917. A ser utilizado em áreas críticas, principalmente no centro cirúrgico.
Piso vinílico em mantas, com 2m de largura x 23m de comprimento, heterogêneo, com 3mm de espessura, reforço em poliuretano ultra resistente (PUR), para alto trafego, assente sobre base existente, conforme ABNT NBR 14917. A ser utilizado nos ambientes indicados em projeto.
8.4. RODAPÉ
Os rodapés serão confeccionados com as placas cerâmicas descritas no item anterior, observando-se os mesmos cuidados executivos, com altura de 10 cm.
8.5. PINTURA
As alvenarias externas da edificação deverão receber a aplicação manual de pintura com tinta látex acrílico em paredes, duas demãos.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
As paredes internas serão emassadas com massa acrílica, seladas com líquido preparador de superfícies e pintadas com tinta látex acrílico com acabamento fosco.
Obs: As cores descritas são sugestivas, podendo ser alteradas a critério da instituição responsável pela obra.
9. ACABAMENTOS EXTERNOS
9.1. PINTURA EXTERNA.
As alvenarias externas da edificação deverão receber a aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
Obs: As cores descritas são sugestivas, podendo ser alteradas a critério da instituição responsável pela obra.
10.ESQUADRIAS
10.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA E FERRAGENS.
As portas deverão de espessura mínima de 35mm.
As folhas respeitarão o padrão comercial: 82 cm, 92 cm e etc.
Todas as portas de madeira deverão receber preparo, inclusive lixamento, limpeza, uma demão de verniz isolante incolor, duas demãos de massa para madeira, lixamento e remoção de pó, e uma demão de fundo sintético nivelador
Deverão ser pintadas com tinta de acabamento (pigmentada) esmalte sintético acetinado, com 2 demãos. As ferragens não poderão receber pintura.
10.2. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRAGENS.
Indicadas nos projetos as janelas serão em alumínio anodizado natural e as portas de alumínio anodizado na cor natural, com locais, características, dimensões, revestimentos indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e portas).
Todas as esquadrias de alumínio (utilizadas nas divisórias dos sanitários) deverão possuir trincos para fechamento interno.
Os guichês de alumínio terão trinco borboleta niquelado cromado.
As janelas terão fecho haste de comando projetante – HAS em alumínio comprimento 40cm.
As portas de alumínio terão o seguinte conjunto de fechadura tipo alavanca, em aço esp.=1,25, cromada, cilindro C400, chave tipo 2F.
11.SOLEIRAS/PINGADEIRAS
As soleiras e pingadeiras deverão ser em granito cinza, polido e impermeabilizado, com espessura mínima de 2,0cm, nas dimensões exatas dos vãos
12.LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS.
• Sifão regulável de 1” para ½" bitola;
• Sifão simples para pias e cubas;
• Grelha de aço inox, 10x10cm, sistema rotativo, com caixilho.
• Grelha de aço inox, 15x15cm, sistema rotativo, com caixilho.
• Válvula de escoamento cromada com ladrão;
• Válvula de descarga cromada, 1 1/2”;
• Tubo de ligação para bacia, cromado;
• Acabamento para válvulas de descargas em metal cromado;
• Tubo de ligação cromado flexível;
• Torneira de parede para uso geral com arejador;
• Torneira de parede (nas cubas), acabamento cromado, bica alta;
• Torneira de mesa (nos lavatórios), com fechamento automático com temporizador, cromada;
• PNE - Barra de apoio reta em aço inoxidável, diâmetro de 38 mm, comprimentos: 40cm, 60cm e 80cm;
• PNE - Barra de apoio em “L”, em aço inoxidável, diâmetro de 38 mm, comprimento: 70x70cm;
• Torneiras do tipo alavanca, cromada, sem peças de plástico, com arejador;
13. APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
Seguir o projeto hidráulico e detalhes do projeto arquitetônico.
• Lavatório louça branca suspenso, 29,5 x 39cm ou equivalente, padrão popular.
• Bacia sanitária convencional, h=44cm, cor branco gelo, incluindo vedações, conexões de entrada e demais acessórios cromados
• Bacia sanitária sifonado convencional para pcd sem furo frontal com louça branca.
• Dispensador para papel toalha em plástico ABS,
• Saboneteira spray em plástico ABS,
14.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os desenhos do projeto definem o arranjo geral de distribuição de luminárias, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. Os elementos foram, sempre que possível, centralizados ou alinhados com as estruturas. Os pontos de força estão especificados em função das características das cargas a serem atendidas e dimensionadas conforme projeto.
Os circuitos a serem instalados seguirão aos pontos de consumo por eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais e equipamentos especificados são de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção sem, no entanto, elevar significativamente os custos.
As luminárias especificadas no projeto prevêem lâmpadas de LED.
ACABAMENTOS INTERRUPTORES E TOMADAS.
O acabamento de interruptores e tomadas cor branca, em poliestireno (OS), resistente a chamas, resistente a impactos e ter ótima estabilidade às radiações UV para evitar amarelamentos.
15.COBERTURA
Deverão ser obedecidas as indicações do fabricante no que diz respeito aos cuidados a serem tomados durante o manuseio, transporte das peças até sua colocação, sentido de montagem, corte de cantos, furação, fixação, vão livre máximo, etc.
15.1 FORRO
Uso de forro em todos os ambientes seguindo altura conforme projeto, afixados no teto (laje ou telhado) com tirantes em perfis galvanizados (metalon). O forro deve seguir a NBR 15758 que determina a especificações técnicas para forros de DryWall.
Forro estruturado monolítico c/placa gesso acartonado, tipo RU (resistente a umidade), aplicado sist.drywall,larg.1200mm,esp.12,5mm,c/xxxx.xx juntas p/uniformização da superfície, sendo aparafusada em estrut. Aço galv. Suspensa por meio de pendurais fixados em estrutura superior, com o perímetro executado com cantoneiras de aço galvanizado, a ser usado em áreas hospitalares.
Forro removível composto de fibra mineral, com placa de borda quadrada de 625x625mm, esp. aproximada 19,0mm, c/índice de absorção acústica, estruturado em perfis tipo "t" de aço galvanizado, alumínio ou de ligas de alumínio, esp. Mínima de 0,5mm, c/pintura eletrostática, suspenso por meio de pendurais em aço galvanizado, fixados em estrutura superior, a ser utilizado em circulações, verticais e horizontais e em recepções e áreas de espera.
15.2 TELHA TERMOACÚSTICA
Nos locais onde a telha se encontra danificada deve ser realizada a troca destas.
O telhamento deve ser realizado com telha de alumínio trapezoidal esp. 0,7mm, Tipo sanduiche com poliuretano face interna Pré pintada na cor branca, com inclinação de 15% conforme indicação do fabricante e seguir as NBRs 14513 e 14514 que determina a especificações técnicas e fixação de telhas metálicas, conforme detalhamento do projeto.
16.1. CALHAS:
Os contra-rufos e calhas serão em chapas galvanizadas USG #26, natural sem pintura, com dimensões de 25cm de largura e 20 cm de altura, por facilidade de manutenção. Deverão possuir ralo tipo abacaxi nas quedas dos condutores de água pluvial. Deverão atender a NBR 10844.
16.VIDRO TEMPERADO
Nas esquadrias especificadas a utilização de vidro temperado, empregar vidro temperado, incolor e nos tamanhos e recortes indicados em projeto.
As chapas serão inspecionadas no recebimento quanto à presença de bolhas, fissurações, manchas, riscos, empenamentos e defeitos de corte, e serão rejeitadas quando da ocorrência de qualquer desses defeitos; poderá ser escolhido o adequado acabamento das bordas (corte limpo, filetado, lapidado redondo, ou lapidado chanfrado). Aceitar-se-á variação dimensional de, no máximo 3,0 mm para maior ou para menor.
Deverão, ainda, ser instalados nos respectivos caixilhos observando-se a folga entre a chapa de vidro e a parte interna, a qual deve ser aproximadamente 6,0 a 8,0 mm para cada lado.
17.ACESSIBILIDADE
17.1. PISO TÁTIL
O piso tátil deverá ser instalado de acordo com o posicionamento definido no projeto de acessibilidade. Estes elementos deverão ser confeccionados com as dimensões especificadas na norma NBR 9050/2004, e poderão ser de qualquer material desde que tenha a resistência necessária para este uso.
Na calçada externa (ver detalhe) deverá ser utilizado piso em placa de concreto tátil 30x30cm, alerta, cor terracota (vermelho), conforme NBR/ABNT 9050.
Recomenda-se a utilização de peças de concreto.
O piso tátil deverá ser confeccionado na cor vermelha, ou outra cor que contraste com o piso adjacente, tanto o piso de direcionamento quanto o piso de alerta. Deverá ser assentado de forma a estar nivelado com o piso adjacente, deixando apenas as saliências direcionais acima deste nível.
17.2. RAMPAS E REBAIXO DE GUIA
Nos locais indicados, deverão ser implantadas rampas de concreto moldado in-loco conforme modelo detalhado na Prancha de acessibilidade.
Estas rampas deverão ser executadas em piso de concreto armado com 8 cm de espessura, Fck= 25 MPa. A armadura deverá ser colocada feita com tela plana pré-fabricada com fios de diâmetro 4,2 mm espaçamento cada 15 cm.
As faixas deverão ter piso tátil direcional ou de alerta, conforme modelo e deverão atender integralmente a NBR 9050.
17.3. CORRIMÃO E GUARDA CORPO
Devem atender a ABNT NBR 9077 E 14718, e ainda a norma de acessibilidade NBR 9050.
O corrimão deve ser aplicado nos dois lados da rampa, ser contínuo, sem interrupção e sem interferir na circulação. Deve possuir duas alturas, 0,70m e 0,92m do piso, garantindo sempre a circulação mínima entre eles.
18. ENTORNO
As calçadas são pavimentadas com acabamentos conforme modelos gerais de pavimentação apresentados nas Pranchas.
Em todo o trecho deverá ser feita a recomposição da pavimentação em blocos de concreto intertravados conforme indicado nas pranchas. Estes blocos deverão ter acabamento liso, sem chanfro, na cor cinza, cinza escuro e grafite, em formato retangular com 10x20cm e 6 cm de espessura além de apresentar resistência de 25 MPa.
19. LIMPEZA DE OBRA
Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas externas, inclusive jardins. Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar prejuízo ao produto
ANEXOS DISPONÍVEIS NO SISTEMA
Anexo XI Cronograma Físico-Financeiro (anexo disponível no Portal da Transparência) Anexo XII Planilha Orçamentária (anexo disponível no Portal da Transparência)
Anexo XIII Memória de cálculo (anexo disponível no Portal da Transparência)
Anexo XIV Composição Analítica do BDI (anexo disponível no Portal da Transparência) Anexo XV Relatório Fotográfico (anexo disponível no Portal da Transparência)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Processo Administrativo nº 21311/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 7.6-A do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
, em de de 2023.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº: 21311/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023 A realizar-se em: 07/11/2023 | |
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de Concorrência Pública nº 008/2023. | CARIMBO DA EMPRESA | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO EMERGÊNCIA) com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e condições e Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo. | |
OBSERVAÇÕES 1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Validade da proposta: 60(sessenta) dias Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em / / | |
Proponente (Carimbo da Empresa) |
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 008/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2023.
Local e Data.
(Papel timbrado da empresa)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 008/2023
Eu, , CPF nº XXXXXX, representante legal da empresa
, no Procedimento Licitatório nº 21311/2022, deste Município de Itaguaí – RJ, edital de Concorrência Pública nº 008/2023, declaro, sob as pena da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2023.
Data e Local.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a Licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 008/2023
, com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF n
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 008/2023
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública n.º 008/2023, Processo Administrativo n.º 21311/2022, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 2023.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o edital da Concorrência Pública n.º 008/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER
(EXCETO EMERGÊNCIA) com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório, aprovado, que se realizará na data de 07 de novembro de 2023, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 21311/2022.
Itaguaí, de de 2023.
Assinatura:
Nome / Representante:
CPF:
Tel.:
Celular:
Empresa:
CNPJ:
E-mail:
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO XXXXXXXXX XXXXXX (EXCETO EMERGÊNCIA), QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo Ordenador de Despesas o Secretário Municipal de Saúde – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e neste ato representado pelo Órgão Gestor da Obra a Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, doravante denominado CONTRATANTE, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo / e pelo CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Serviço Público, em decorrência do resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 008/2023, realizada por meio do Processo Administrativo n.º 21311/2022, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (EXCETO
EMERGÊNCIA) com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e condições indicadas no Projeto Básico e do instrumento convocatório.
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Os quantitativos expressos no Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento contratual de execução de obra por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias conforme cronograma físico, a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo primeiro: Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do parágrafo 1º, do Art.57, da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo: Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
Parágrafo terceiro: Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados no limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Parágrafo quinto: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Parágrafo sexto: O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Projeto Básico.
b) Promove através do Gestor do Contrato o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem como o atesto na nota fiscal a efetiva execução do projeto, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
d) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
e)Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
h) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
j) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
k) Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências.
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
c) Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços.
d) A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
e) Todos os serviços contratados, deverão ser executados por pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho do objeto desta licitação.
f) A empresa contratada deverá apresentar seus empregados limpos, devidamente uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário.
g) A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
h) Comunicar por escrito à Fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados.
i) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
j) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
k) Deverá à empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
l) Independentemente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante.
m) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
n) A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas no Projeto Básico, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 02 (dois) meses fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados.
o) A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
o.1) Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio;
o.2) Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver.
p) Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
q) A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho.
r) Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
s) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração.
t) Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
t.1) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes;
t.2) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
t.3) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
u) Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
v) À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
w) Deverá à contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele.
x) A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro e/ou Arquiteto) com intuito de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investigar e analisar causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolver programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
y) Foi previsto na memória de cálculo do orçamento a contratação de um Engenheiro, Arquiteto e Técnico em segurança do trabalho para administrar e supervisionar as obras.
z) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
aa) A falta dos equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas.
bb) A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Relatório de serviços ou Diário de Obras, determinando as medidas corretivas cabíveis.
cc) Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, bem como os locais de serviço antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
dd) A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
dd.1) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
dd.2) Uma via do Contrato;
dd.3) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
dd.4) Registro das alterações regularmente autorizadas;
dd.5) Cronograma físico-financeiro;
dd.6) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
ee) O profissional responsável pela execução do contrato deverá comparecer a Secretaria de Obras quando solicitado para pegar as demandas de serviço (Ordem de serviço).
ff) Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da Fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
gg) Documentações a serem apresentadas junto com as medições dos serviços:
gg.1) Planilha de medição;
gg.2) Relatório fotográfico;
gg.3) Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
gg.4) Documentação contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, quais sejam, as guias de recolhimento FGTS, INSS e certificados de regularidade perante as fazendas públicas;
gg.5) Licença ambiental, caso seja obrigatório;
gg.6) Certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, caso seja obrigatório;
gg.7) CNO (Cadastro Nacional de Obras Públicas) e ART.
gg.8) Relatórios diários de execução dos serviços e obras (diário de obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, 02 (duas) vias descartáveis contendo o registro de todas as fotos do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados na obra, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução das obras e pelo responsável pela fiscalização.
gg.9) Ordem de Serviço: Devidamente assinada pelo servidor Responsável, com data anterior a nota fiscal e com o valor idêntico ao da nota fiscal ou a soma das mesmas.
gg.10) Nota Fiscal: Devidamente atestada por 02 servidores, sendo 01 Fiscal do Contrato. O referido ateste deverá conter data, nome completo e legível, cargo e matrícula funcional.
gg.11) Juntada de cópia da publicação da designação do Fiscal do Contrato.
gg.12) Contrato Vigente: Cópia do Contrato Vigente, Rerratificação, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento até a data da emissão da Nota Fiscal ou da Ordem de Fornecimento, cópia do contrato social da empresa contratada.
gg.13) Nota de Empenho: Sempre com data anterior a despesa a ser paga, não podendo estar descrito em seu corpo que se destina a pagamento de valor, período ou objeto diferente do contido na Nota fiscal e na Ordem de Fornecimento. A nota de empenho deve estar assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo servidor encarregado por sua emissão.
gg.14) Certidões de Regularidade Fiscal: Conjunta: Dívida Ativa da União e do Estado; ICMS; FGTS; ISS; e Dívida Trabalhista. As Certidões devem ser negativas de débitos e com CNPJ igual ao contido no Contrato Social do Fornecedor e dentro do prazo de validade até a emissão da nota fiscal.
gg.15) Relação de Empregados – RE e Protocolo de envio do Arquivo SEFIP, nos seguintes moldes:
a) Relação de Empregados - RE (do SEFIP) completa com salário dos empregados, acompanhada dos seguintes relatórios:
• Analítico GRF (Composição do valor do FGTS);
• Analítico GPS (Composição do valor do INSS);
• Comprovante de Declaração à Previdência (Fatos Geradores);
b) Protocolo de Envio do Arquivo SEFIP à Previdência Social (protocolo de entrega das informações à Previdência).
gg.16) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
PROGRAMA DE TRABALHO: 11.02.10.122.0513.2.119
NATUREZA DE DESPESA: 44.90.51
FONTE DE RECURSO: 621 (ESTADUAL), 704 (ROYALTIES), 708 (RECURSOS MINERAIS) E 500 (MUNICIPAL).
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO.
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo segundo: Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Parágrafo terceiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo quarto: O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo quinto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo sexto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
Parágrafo sétimo: Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo oitavo: O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê- los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo nono: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
Parágrafo segundo: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal.
Parágrafo terceiro: A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Transporte e outro servidor da mesma pasta.
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante (s) do CONTRATANTE especialmente designado (s) pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo segundo: O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato formalmente destinado e por outro servidor da mesma pasta.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: A contratada deverá ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), a serem designados para os postos de serviço;
c) Solicitar a apresentação dos atestados de saúde admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo XI).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro: Executar o objeto do contrato nos locais previstos no Projeto Básico e seus anexos, após a emissão de Ordem de Serviço expedida pela SMOU. O prazo de execução de obra por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias conforme cronograma físico e financeiro.
Parágrafo segundo: Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo terceiro: Os materiais descritos no orçamento necessitam apresentar as características e quantidades descritas na memória de cálculo.
Parágrafo quarto: Deverão ser utilizados materiais e mão de obra de primeira qualidade, compatíveis com o valor orçado. A execução de todos os serviços deverá obedecer às Normas de serviços da ABNT, caso contrário não será fornecido laudo de liberação de parcela e laudo final.
Parágrafo quinto: As obras de reforma serão realizadas nas principais vias da cidade - Itaguaí – RJ. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo sexto: Para perfeita execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal necessários na quantidade e qualidades previstas no projeto básico.
Parágrafo sétimo: Durante a execução do objeto a empresa contratada obedecerá às especificações detalhadas no memorial descritivo, planilha orçamentária e normas técnicas relacionadas ao objeto contratado.
Parágrafo oitavo: As etapas de execução serão realizadas conforme previsto no cronograma anexo a este Projeto Básico e seus anexos.
Parágrafo nono: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura;
Parágrafo décimo: A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
Parágrafo décimo primeiro: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
Parágrafo décimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo sexto: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo sétimo: O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo oitavo: Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final do projeto, das perfeitas condições de especificações, de funcionamento, de dimensionamento e de segurança de todas as instalações, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências e irregularidades acontecidas durante a elaboração do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
Parágrafo primeiro: Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
Parágrafo segundo: Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
Parágrafo quarto: Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo quinto: Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
Parágrafo sexto: Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.’
Parágrafo quarto: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1(um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
Parágrafo sexto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sétimo: A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo nono: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo sétimo: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo décimo oitavo: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Comissão de Cadastros da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí e Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo décimo nono: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentar a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO.
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, à sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial de Itaguaí.
Parágrafo primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei nº 8666/93;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços;
III – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art.65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do contrato.
Parágrafo terceiro – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Parágrafo quarto – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
Parágrafo quinto – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
Parágrafo sexto – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo – A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo oitavo – A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
Parágrafo nono – O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
Parágrafo décimo – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em XX (XXXX) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, XX de XXXXXX de 2023.