LICITAÇÃO Nº 004/2018 MODALIDADE - CONVITE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CNPJ - 07.329.693/0001-00 FONE: (054) 3338 – 1264
LICITAÇÃO Nº 004/2018 MODALIDADE - CONVITE
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total. “Construção de 44,15m2 de Muro Lateral de Contenção”.
O Presidente da Câmara Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para o conhecimento de todos os interessados, às 09:00 (nove horas) do dia 18 de Maio de 2018, na Câmara Municipal de Vereadores, sita Xx. 00 xxxxx, xx 000, xx reunirá Comissão de Licitação, com a finalidade de receber as documentações e as propostas referentes a Construção de 44,15m2 de Muro Lateral de Contenção ao lado da Sede Própria em construção do Poder Legislativo Municipal, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 678, Quadra 37, Lote 35ª, no Município de Xxxxxx Xxxxxx/RS, conforme Planilha de Orçamento e Projeto Estrutural (Anexos II e III).
Momento que será aberto o envelope nº 1 referente à habilitação das empresas e abertura das propostas do envelope nº 2.
1. DO OBJETO
Item | Quantidade | Descrição – Objeto |
01 | 44,15 m2 | Muro lateral de contenção. |
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Regularidade Jurídica:
a) Contrato Social e suas alterações, devidamente registradas, compatíveis com a finalidade do objeto licitado;
2.2 Regularidade Fiscal:
a) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ/MF);
b) comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
Estado, relativa à sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividades;
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
de Serviço (FGTS).
d) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
f) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.3 Os documentos constantes do item 2.1 Letra “a” e do item 2.2 Letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da prefeitura do município ou órgão de imprensa oficial.
2.4 Declaração de Pleno Conhecimento dos locais e de suas Condições da obra.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, sugere-se que a proposta seja datilografada/digitada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, sugere-se na sua parte da frente, a seguinte descrição:
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX LICITAÇÃO Nº 004/2018
MODALIDADE – CONVITE ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE - (Nome Completo da Empresa)
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX LICITAÇÃO Nº 004/2018
MODALIDADE - CONVITE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE - (Nome Completo da Empresa)
3.1 Envelope nº 01 deverá conter:
a) A documentação constante do item 2.1 letra “a” e do item 2.2 letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, e o item 2.4.
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração registrada em cartório, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2. O envelope nº 02 deverá conter:
de-obra).
a) Proposta financeira, com valor total da Proposta (material e mão-
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias,
em caso de omissão do prazo de validade, considerar-se-á como de 60 (sessenta) dias.
4. DO JULGAMENTO
4.1 O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço total, pois esta licitação é do tipo menor preço.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto no artigo 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido ao disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações, será utilizado o sorteio, em ato público, no dia da abertura e julgamento, estando os licitantes convocados previamente.
5. DO RECURSO
Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço cotado pelo licitante será pago pela CÂMARA MUNICIPAL à Contratada, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços prestados, sendo que o pagamento será após a conclusão dos serviços. Observados os descontos Municipais relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços – 3% sobre a mão-de- obra).
7. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Câmara abrirá prazo de 05 (cinco) dias, convocando o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no Art. 81 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1.
7.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços pelo critério previsto neste edital, ou então, poderá revogar a licitação, sem prejuízos da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais, a critério da Administração, a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das condições do presente edital, será tido como inexistente toda e qualquer colocação ou inserção que difere ao edital, sendo aproveitadas as demais informações existentes.
8.2 Em nenhuma das hipóteses será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
8.3 Não serão admitidas, por qualquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
8.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
8.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação, participantes retardatários.
8.6 Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens.
8.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários.
8.8 A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
8.9 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.10 Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela comissão permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. Procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
8.11 Ao Presidente fica assegurado o direito de no interesse do Poder Legislativo revogar ou anular a presente licitação conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.12 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
01 - Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados |
Unidade: 01 CM e órgãos subordinados |
Função: 01 - Legislativa |
SubFunção: 031 - Ação Legislativa |
Programa: 00001 - Gestão Legislativa e Parlamentar. |
Atividade: 4.000 - Construção da Sede Própria do Poder Legislativo. |
Rubrica: 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações |
Rubrica: 4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Materiais Permanentes
8.13. Cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidos diretamente na Câmara Municipal, ou retirados na página eletrônica da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.0. Fazem parte integrante deste Edital: Minuta de contrato e modelos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II – Planilha Orçamentária;
c) Anexo III – Projeto Estrutural;
d) Anexo IV - Protocolo de Recebimento de Propostas;
d) Anexo V – Modelo Declaração de Pleno Conhecimento dos locais e de suas Condições;
10. Informações e esclarecimentos serão prestados aos interessados no horário das 7h30min às 13h30min, na Câmara Municipal, sita na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 748, ou pelo fone/fax nº (00) 0000-0000.
Parecer da Assessoria Jurídica
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
Em: 27/04/2018.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico Presidente da Câmara Municipal OAB/RS nº 51967-B
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX XXXXX X
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2018
CONSTRUÇÃO DE 44,15m2 DE MURO LATERAL DE CONTENÇÃO. Vigência: ------------( ) meses.
Valor: R$
Origem: Licitação – Convite nº 004/2018.
Pelo presente Contrato de execução de obras visando a Construção de 44,15m2 de Muro Lateral de Contenção ao lado da Sede Própria em construção do Poder Legislativo Municipal, que fazem entre si, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº. 07.329.693/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na localidade de Xxxxx Xxxxxx – município de Xxxxxx Xxxxxx/RS, portador do CIC nº. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa -----------------------, inscrita no CNPJ nº. ------------, estabelecida na cidade ,
na Avenida/Rua ------------, nº. ------, Bairro -----------, neste ato representado pelo Sr(a). ------------
--------, CPF nº. ------------------, doravante denominado de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente Licitação tem como objeto, a Construção de 44,15m2 de Muro Lateral de Contenção ao lado da Sede Própria em construção do Poder Legislativo Municipal, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 678, Quadra 37, Lote 35ª, no Município de Xxxxxx Xxxxxx/RS.
Parágrafo Primeiro: O projeto compreende o fornecimento de todos os materiais e mão-de- obra necessários à execução do objeto, os impostos, taxas, seguros, transporte, recolhimento previdenciário ao INSS e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre ele, sobre a execução da obra, ou ainda, sobre os empregados da empresa que venham a serem utilizados na execução das obras.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA também deverá fornecer as ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais indispensáveis à execução das obras e serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratante pagará ao Contratado, em contraprestação pelas obras de que trata o presente contrato, o valor de R$ --------------------------- ( ) pelo
material e o valor de R$ -------------- (-----------------------------) pela mão de obra, totalizando o
valor de R$ -------------------- ( ) conforme edital.
CLAUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado diretamente pelo Setor de Tesouraria da Câmara de Vereadores para a empresa licitante vencedora, em até 07 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos e vistoria efetuada pela Arquiteta e Urbanista responsável pela obra da Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
Parágrafo segundo: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Câmara Municipal poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, Letra “d” da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA: As obras de que trata o presente contrato, será iniciada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura desse instrumento e serão concluídos no prazo de até 01 (um) mês, também contados a partir da assinatura desse.
CLÁUSULA QUINTA: A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes "Normas Técnicas", formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CLÁUSULA SEXTA: Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras instalações provisórias, depósito de materiais e equipamentos necessários, informando semanalmente os contratantes das atividades a serem desenvolvidas e as medidas de segurança do trabalho a serem adotadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento das obras e consecução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pela Câmara Municipal, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços ou, ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade das obras e sua execução dentro do prazo pactuado.
CLÁUSULA NONA: A Câmara Municipal poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
CLÁSULA DÉCIMA: Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatados pela Câmara Municipal obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas das obras, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho ou eventuais obras provisórias de qualquer espécie, entregando a obra e as suas áreas contíguas rigorosamente desimpedidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica expresso que a fiscalização da execução dos serviços objeto desta Licitação será exercida pela Arquiteta e Urbanista contratada pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA manterá sob sua guarda e à disposição da fiscalização, uma via do Contrato de empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos relacionados às obras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A Câmara Municipal poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pelo Poder Legislativo, com apoio técnico da Xxxxxxxxx e Urbanista.
Parágrafo Único: As obras e serviços impugnados pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento será recebido:
a) Provisoriamente, após a conclusão das obras e serviços, solicitado a Arquiteta e Urbanista contratada pela Câmara Municipal no mesmo processo de emissão da última fatura, data a partir da qual iniciará a contagem para recebimento definitivo da obra.
b) Definitivamente, depois de decorrido o prazo de observação de 05 (cinco) dias, contados da data de aceitação provisória e verificação da adequação do objeto aos termos contratuais, lavrar-se-á termo circunstanciado por servidor designado, onde o CONTRATANTE emitirá o CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA das obras e serviços, com ressalva da obrigação do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, senão pronunciar-se-á por escrito sobre deficiências porventura constatadas durante o período de observação ou ainda pendentes de solução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A aceitação definitiva das obras e serviços não exonerará a CONTRATADA, nem os seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos a que alude o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DECIMA NONA: Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamente:
a) imperfeição ou insegurança das obras e serviços;
b) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos;
c) acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venha a sofrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciárias, civis ou fiscais, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
Parágrafo Único: Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláusulas específicas, esta ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das penalidades e multas da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
II - multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III - multa de 25 % (vinte e cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
IV - multa de 10 % (dez por cento) no caso de não regularização da situação fiscal no caso de habilitação condicionada prevista no item 3.4, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Parágrafo Terceiro: Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta.
Parágrafo Quarto: Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
Parágrafo Quinto: Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
Parágrafo Sexto: As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração; sem o prejuízo do direito de ampla defesa da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato só poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por mútuo acordo entre as partes contratantes, havendo conveniência para a Câmara Municipal;
b) por ato unilateral ou escrito do CONTRATANTE;
b.1) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
b.2) paralisação imotivada dos serviços, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b.3) subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização à
CONTRATANTE;
b.4) razões de interesse público;
b.5) judicialmente, nos termos da legislação processual;
b.6) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: Verificada a infração do contrato, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por carta, telegrama ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízos de responder por perdas e danos resultantes dessa mora.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que a este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações.
Parágrafo Terceiro: Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento de:
a) serviços corretamente executados de conformidade com os projetos;
b) devolução e/ou pagamento dos equipamentos existentes nos locais;
c) outras parcelas, a critério da Câmara Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: No caso do CONTRATANTE vir a recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 15% a 25% conforme o caso sobre o valor global deste contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor envolvido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações mediante aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a manter atualizada, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA: A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços objeto deste contrato, salvo com autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: A CONTRATANTE não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
01 - Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados |
Unidade: 01 CM e órgãos subordinados |
Função: 01 - Legislativa |
SubFunção: 031 - Ação Legislativa |
Programa: 00001 - Gestão Legislativa e Parlamentar. |
Atividade: 4.000 - Construção da Sede Própria do Poder Legislativo |
Rubrica: 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações Rubrica: 4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Materiais Permanentes |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: As partes elegem o FORO da Comarca de Não Me Toque, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Xxxxxx Xxxxxx/RS; de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Contratante ----------------------------
CNPJ nº. ---------------
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX XXXXX XX
LICITAÇÃO - CONVITE Nº. 004/2018
Menor preço total
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
DATA DE RECEBIMENTO: / /
Declaro que recebi o conteúdo integral constante da Licitação - Convite nº 004/2018, e que estou ciente das condições nela subscritas.
Se o mesmo não estiver interessado em participar desta licitação, é favor deixar declarado neste documento o seu desinteresse. Devolvendo o protocolo assinado e o Edital.
Nome/Carimbo
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX XXXXX X
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL E SUAS CONDIÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 004/2018 - CONVITE
Menor preço total
A empresa ----------------------------, pessoa jurídica, estabelecida na , município
de -------------------, inscrita no CNPJ sob nº , através do presente declara para os
devidos fins, que realizou vistoria no local de execução dos serviços e obra, realizando um exame detalhado, verificando todas as dificuldades dos serviços, acessos e transportes, tendo pleno conhecimento de todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, e ainda, que aceita como valida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere à Licitação nº 004/2018 - Convite.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob a pena da lei.
, de de 2018.
Representante Legal Assinatura