MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2021 CONCORRÊNCIA COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
PROCESSO Nº 71000.060061/2021-15
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 02/2021
EMPRESA | |
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Recebi do Ministério da Cidadania cópia do Edital de Concorrência n° 02/2021, cuja abertura será realizada às 09h30min. do dia 03 de fevereiro de 2022, em Brasília - DF.
Brasília, __ de de 2021
______________________________________________________________________ Nome do responsável da Empresa
A falta do preenchimento e remessa do recibo do Edital à Coordenação de Compras e Licitações do Ministério da Cidadania, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
SUMÁRIO
Edital
1. Disposições Iniciais
2. Objeto
3. Valor Contratual e Recursos Orçamentários
4. Condições de Participação
5. Retirada do Edital
6. Esclarecimentos sobre o Edital
7. Impugnação do Edital
8. Credenciamento de Representantes
9. Recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas
10. Entrega dos Documentos de Habilitação
11. Apresentação dos Documentos de Habilitação
12. Análise dos Documentos de Habilitação
13. Entrega das Propostas de Técnicas
14. Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas
15. Entrega das Propostas de Preços
16. Apresentação e Julgamento das Propostas de Preços
17. Comissão Especial de Licitação e Subcomissão Técnica
18. Divulgação dos Atos Licitatórios
19. Recursos Administrativos
20. Procedimentos Licitatórios
21. Julgamento Final da Concorrência
22. Homologação e Adjudicação
23. Condições Pré-Contratuais
24. Garantia de Execução
25. Obrigações da Contratada e do Contratante
26. Fiscalização
27. Pagamento e Remuneração
28. Sanções Administrativas
29. Disposições Finais
Anexos e apêndices
Anexo I: Projeto Básico
Apêndice I: Produtos e Serviços Essenciais Apêndice II: Instrumento de Medição de Resultado
Apêndice III: Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica Apêndice III-A: Briefing
Apêndice IV: Apresentação e Julgamento das Propostas de Preços
Apêndice IV-A: Modelo de Proposta de Preços
Apêndice V: Tabela de Estimativa de Quantidade de Passagens Aéreas e/ou por outros meios e diárias nacionais e internacionais.
Anexo II: Modelo de Procuração Anexo III: Minuta de Contrato
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O MINIS T ÉRIO DA CIDADANIA - MC, doravante denominado CONT RATANT E, por intermédio do setor responsável pela licitação, neste ato representado pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria Nº 733, de 13 de dezembro
de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que efetuará licitação, na modalidade de concorrência, do t ipo T écnica e Preço, para a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, sob a égide da Lei nº 8.666/1993.
1.3. De forma complementar, esta concorrência será realizada com base na Instrução Normativa MP nº 05/2017, na Instrução Normativa S EGES /MPDG nº 03/2018 e na Instrução Normativa S ECOM/PR nº 4/2018, observadas as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010 aplicáveis a este objeto, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-T CU-2ª Câmara.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, referentes à:
a) Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa do Ministério da Cidadania, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional e internacional;
b) criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdos multimídia, no âmbito do contrato;
c ) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação do Ministério da Cidadania junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
2.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação corporativa que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas e informar e orientar o público em geral.
2.1.2. O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 2.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação corporativa para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.3. Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação corporativa do Ministério da Cidadania, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas.
2.2. S erá contratada 1 (uma) empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa doravante denominada licitante ou contratada.
3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em 14.122.274,04 (quatorze milhões, cento e vinte e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), pelos primeiros 12 (doze) meses.
3.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta da Lei Orçamentária Anual – 2020, nas seguintes funcionais programáticas:
a) 04.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade – Nacional, PT RES 174560, FT. 0100, ND 33.90.37-01, PI M20004AC001, Unidade Gestora 550005 - CGLC.
3.3. O Ministério da Cidadania se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.4. No interesse do CONT RATANT E, a contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.5. S e o CONT RATANT E optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.5.1. Na prorrogação, o CONT RATANT E poderá renegociar os preços praticados com a contratada, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
3.5.2. O CONT RATANT E poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa que, Art. 34, da Lei nº 8.666/1993 c/c Decreto nº 3.722/2001, cumulativamente:
a) sejam estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital; e
b) estejam devidamente cadastradas e com situação regular no S istema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – S ICAFou que apresentem a documentação relacionada no item 11 deste Edital.
4.2. Não poderão part icipar desta concorrência as empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Ministério da Cidadania;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada inidônea, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a S ubcomissão T écnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o CONTRATANTE;
f) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; ou
g) que atuem sem fins lucrativos.
4.2.1. Para a análise das condições de participação das licitantes, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e S uspensas (CEIS ), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CADIN), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - do Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
4.4. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 13.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e materiais apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas T écnica e de Preços exigidos nesta concorrência, não sendo o CONT RATANT E, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. Este Edital será fornecido, na forma impressa, pelo CONT RATANT E no setor e endereço do contratante, situado no S etor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes - DNIT, sala 23.25 em Brasília(DF). Para isso, o interessado deverá recolher o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, em nome de Ministério da Cidadania, a ser emitida por meio do sítio endereço eletrônico do contratante ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, indicando a Unidade Favorecida: Coordenação Geral de Licitações e Contratos. UAS G: 550005 – Gestão 00001 e o Código do Recolhimento nº 18855-7.
5.2. S erá gratuita a retirada deste Edital por meio dos sítios abaixo, observados os procedimentos ali previstos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
5.3. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, citado no subitem anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos em até 07 (sete) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
por carta ou ofício: protocolizado no Protocolo Central do MC, localizado no Bloco A da Esplanada dos Ministérios, xxxx X-00, Térreo, CEP: 70054-906, em Brasília-DF, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Especial de Licitação em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
6.1.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sem identificação da licitante consulente e de seu representante.
6.1.2.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possa propiciar a identificação de sua Proposta T écnica, referente ao Invólucro nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada).
6.1.3. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
6.1.4. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços previstos nos subitens 9.2 e 9.3.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 08h00min. às 18h00min., no Protocolo Central, localizado no Bloco A da Esplanada dos Ministérios, xxxx X-00, T érreo, CEP: 70054-906, em Brasília – DF, do Ministério da Cidadania, endereço, em Brasília, Distrito Federal.
7.2. A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx do contratante, observados os prazos descritos no subitem
7.6. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, em até 02 (dois) dias contados do
encaminhamento do e-mail
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços
7.6.1. Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e com as Propostas Técnica e de Preços.
8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas T écnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representa-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, neste último caso com o devido reconhecimento de firma em cartório, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas T écnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas T écnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.
9. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas T écnicas e de Preços das licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme o disposto nos itens 10, 13 e 15 deste Edital.
9.2. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos às 09h30min. do dia 03/02/2022, ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, no:
9.2.1. Auditório localizado no pavimento térreo do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, CEP: 70054-906, em Brasília-DF.
9.3. Os invólucros com as Propostas T écnica e de Preços das licitantes serão recebidos na mesma data, local e horário, mencionados no item 9.2 e abertos em datas, locais e horários a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
9.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
9.5. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 20 e na legislação que regulamenta a matéria.
10. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Invólucro nº 1
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação acondicionados no Invólucro nº 1, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 1
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 02 /2021 – Ministério da Cidadania
10.2. O Invólucro nº 1 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituídos de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
11. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
a) em original; ou
b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública, Art. 2º, 9º e 10 do Decreto nº 9.094/2017; ou
d) em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação, Art. 32, Lei nº 8.666/1993.
11.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
11.1.2. S ó serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
11.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação na forma prevista dos subitens a seguir, Art. 28, Lei nº 8.666/1993:
11.2.1. Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
a1) os documentos mencionados na alínea ‘a’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
d) registro comercial, em caso de empresa individual.
11.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da S ecretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das S ecretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de S ituação do Fundo de Garantia do T empo de S erviço – FGTS , em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT ) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.2.2.1. S erá considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
11.2.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
11.2.2.3. S erá considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
11.2.3. Qualificação Técnica
a) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) produtos e serviços compatíveis com o objeto desta concorrência, nos termos do Apêndice I do Anexo I deste Edital, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
a1) a(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) previstas na alínea ‘a’ deverão ser apresentadas em papel t imbrado assinados, com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes. a2) para cumprimento da presente exigência a licitante deverá comprovar experiência de no mínimo 03 (três) anos, na execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos Produtos e S erviços Essenciais, previstos nos subitens abaixo dispostos no Apêndice I do Anexo I deste Edital (podendo cumular os atestados para alcançar a exigência), desde que atendam a todos os grupos de serviços dispostos (ao menos um serviço de cada grupo), quais sejam:
I - Estratégia de Comunicação;
II - Atendimento às demandas do contratante; III - Assessoria de Imprensa;
IV - Treinamento;
V - Análise e Monitoramento de Notícias;
VI - Produção, Edição e Revisão de Conteúdos; VII - Projeto Editorial e Gráfico;
VIII - Produção e Organização de Imagens.
b) comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas T écnica e de Preços, profissional com formação de nível superior reconhecida por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação;
b1) a aderência da formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente ao objeto da contratação, disposta na alínea anterior, deverá ser demonstrada pela licitante,
por meio da descrição da experiência do profissional indicado, para avaliação da Comissão Especial de Licitação e, nos casos de dúvida, da área técnica vinculada à licitação;
b2) o profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá coordenar a execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
11.2.4. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da licitante, dentro do prazo de validade;
a1) caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
b) balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b1) O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
b2) S e necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
b3) O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o t ipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou no S istema Público de Escrituração Digital – SPED, apresentado conforme inciso IV:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969;
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos t ipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV - para as empresas que escrituram por meio do S istema Público de Escrituração Digital – S PED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
11.2.4.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio- gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
11.2.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 11.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de S olvência Geral (S G) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (> 1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ---------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
b) o índice de S olvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = ----------------------------------------------------------------
Passivo Exigível Total
11.2.4.3. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
11.2.4.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, ambas do subitem 11.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 1 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo que corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.2.5. Declarações
a) Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº 02/ 2021
<nome da licitante>, inscrita no CNPJ sob o nº____________________________, por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________/_______, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
<se for o caso acrescentar a ressalva a seguir>
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
<local e data>
_________________________________________
<representante legal da licitante>
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta:
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº xx/ 2021
<ident ificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, para fins do disposto na alínea ‘b’ do subitem 11.2.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente pela <nome da licitante>, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério da Cidadania antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
<local e data>
_______________________________________
<representante legal da licitante>
11.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. S e a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. S e for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.4. O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 11.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
11.5. A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no S istema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – S ICAF, apenas deverá apresentar:
a) documentos de Habilitação Jurídica, previstos no subitem 11.2.1;
b) documentos de Qualificação Técnica, previstos no subitem 11.2.3;
c) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo, no valor estabelecido no subitem 11.2.4.4, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, S olvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 12.2 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
d) declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.2.5.
11.5.1. S e as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘c’ do subitem 11.5 não estiverem disponíveis no S ICAF, a licitante deverá comprová-los mediante a apresentação, no Invólucro nº 1, dos documentos de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.2.4 ou, se for o caso, o subitem
11.2.4.1 deste Edital.
11.5.2. À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro nº 1, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório.
12.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do S ICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema.
12.2.1. A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.5 será verificada por meio de consulta on-line no S ICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018.
12.2.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
12.2.1.2. S e alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do S ICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de S olicitação de S erviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à S ecretaria de Gestão, do Ministério da Economia, gestor do SICAF.
12.2.1.3. O Recibo de S olicitação de S erviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
12.3. Será inabilitada a licitante:
a) em cuja Declaração de S ituação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital;
b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital;
d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista, por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 12.2.1 deste Edital.
12.4. S e nenhuma licitante restar habilitada, o Ministério da Cidadania reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 08 (oito) dias úteis, observado o disposto no subitem 23.2 deste Edital.
13. ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1. A Proposta T écnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 2, nº 3 e nº 4.
Invólucro nº 2
13.1.1. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, disposto no Apêndice III do Anexo I deste Edital.
13.1.1.1. S ó será aceito o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Cidadania. Esse invólucro só será entregue à licitante que o solicite formalmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira no horário 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no seguinte endereço: S AN, QUADRA 03, LOT E A, ED. NÚCLEO DOS TRANSPORTES – DNIT, 2º ANDAR, SALA 23.25.
13.1.1.2. O Invólucro nº 2 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar,
até a abertura do Invólucro nº 3, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 2 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelos materiais e demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 3
13.1.2. No Invólucro nº 3 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Corporativa – Via Identificada das licitantes, disposto no Apêndice III do Anexo I deste Edital.
13.1.2.1. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Corporativa – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº xx/2021 - Ministério da Cidadania
13.1.2.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 4
13.1.3. No Invólucro nº 4 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento e os Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa, dispostos no Apêndice III do Anexo I deste Edital.
13.1.3.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4
Proposta T écnica: Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº xx/2021 - Ministério da Cidadania
13.1.3.2. O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
13.1.3.3. O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 3.
14. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
14.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas T écnicas e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas no Apêndice III do Anexo I deste Edital.
15. ENTREGA DOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Invólucro nº 5
15.1. No Invólucro nº 5 deverá estar acondicionada a Proposta de Preços das licitantes.
15.1.1. O Invólucro nº 5 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 02/2021 - Ministério da Cidadania
15.1.2. O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas de Preços e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas no Apêndice III do Anexo I deste Edital.
17. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
17.2. As Propostas T écnicas serão analisadas e julgadas por S ubcomissão T écnica, constituída por 03 (três) integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência.
17.2.1. Na composição da S ubcomissão T écnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com o Ministério da Cidadania.
17.3. A escolha dos membros da S ubcomissão T écnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 04 (quatro) integrantes com vínculo com o Ministério da Cidadania e 02 (dois) sem vínculo, previamente cadastrados.
17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos membros da S ubcomissão T écnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos t itulares.
17.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 17.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 17.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.
17.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
17.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da S ubcomissão T écnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o Ministério da Cidadania, nos termos do subitem 17.3 deste Edital.
17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 17.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na S ubcomissão T écnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item.
17.3.6.1. S erá necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior à quantidade disposta no subitem 17.3 deste Edital.
17.3.6.2. S ó será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.4. A Comissão Especial de Licitação e a S ubcomissão T écnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
17.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da S ubcomissão T écnica assinarão T ermo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no
.............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./2021 realizado pelo(a) Ministério da Cidadania, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas T écnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.
2. Comprometo-me, ainda, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação.
Data: _____ de ______________de _______
______________________________________ Assinatura Servidor
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
ORIENTAÇÕES GERAIS
Esta concorrência para contratação de serviços de comunicação corporativa é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
A S ubcomissão T écnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa) para julgamento das Propostas T écnicas das licitantes.
A S ubcomissão T écnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do Ministério da Cidadania contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
Todos os membros da S ubcomissão T écnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independentemente do cargo/função exercida no Ministério da Cidadania contratante ou de origem.
A pontuação de cada proposta refletirá seu grau de adequação às exigências deste Edital, resultante da comparação direta entre as propostas em cada quesito ou subquesito.
A(s) proposta(s) que demonstrar(em) maior adequação ao Edital, em cada quesito ou subquesito, receberão(ão) a maior pontuação, até a máxima permitida. As demais propostas receberão pontuação inferiores, correspondentes ao grau de adequação de cada uma ao Edital, tendo como referência a(s) proposta(s) que demonstra(em) maior adequação ao Edital.
Todas as informações relativas às Propostas T écnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da S ubcomissão T écnica, externamente ou internamente no Ministério da Cidadania contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ........................................................., Matrícula nº
..............................., vinculado(a) ao
.............................................................................., integrante da
S ubcomissão T écnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) ......................................................, para a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas T écnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. Comprometo-me, ainda, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da S ubcomissão T écnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta S ubcomissão T écnica, fora dos limites e condições estabelecidos
em regulamento;
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e
VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação.
Data: _____ de ______________de _______
______________________________________ Assinatura
17.4.1.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da S ubcomissão T écnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
18. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
18.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a disponibilização do material.
19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente Ministério da Cidadania, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
19.5. S erá franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação.
19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas T écnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONT RATANT E, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
20. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
20.1. S erão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3. Os integrantes da S ubcomissão T écnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas T écnicas e de Preços. Em analogia ao art. 11, §1º, Lei nº 12.232/2010.
20.1.4. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas T écnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital, Art.44, Lei nº 8.666/1993.
20.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas T écnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do T ermo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial de Licitação quanto pela S ubcomissão T écnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a S ubcomissão T écnica no processo de julgamento das Propostas T écnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7. Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das
sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
20.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 9.2 deste Edital e terá a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar o cumprimento das condições de participação, nos termos do item 4 deste Edital e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber das licitantes em condições de participação os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 cujos fechos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada, os quais ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Licitação;
d) conferir a conformidade de apresentação dos invólucros com as disposições deste Edital;
e) abrir os Invólucros nº 1, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
f) analisar os Documentos de Habilitação, observado o atendimento ao disposto no item 12 e na legislação em vigor;
g) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 1;
h) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado na forma do item 18, com a indicação das licitantes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.1. O Invólucro nº 2, com o Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada das licitantes só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:
I - não estiver identificado;
II - não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 3;
III - não estiver danificado ou deformado pelos materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 3.
20.2.1.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses acima previstas, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 2, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
20.2.2. Por ocasião da consulta ao S ICAF, referido no subitem 12.2.1, serão impressas as declarações de S ituação do Fornecedor das licitantes cadastradas, que serão assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, as quais serão juntadas aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
20.2.3. Ao dar conhecimento do resultado da habilitação e estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão Especial de Licitação poderá verificar a possibilidade de antecipar a pauta da segunda sessão, em caso de desistência de recursos por todos ali presentes.
Segunda Sessão
20.3. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 18, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 2, padronizados e apócrifos, de todas as licitantes;
c) abrir e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 4 das licitantes habilitadas;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 2 e nº 4 das licitantes habilitadas;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 18 deste Edital.
20.3.1. A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 20.3, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada.
20.3.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na segunda sessão, os Invólucros nº 2, com o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Especial de Licitação.
20.3.2. S e, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 2 e nº 4, a Comissão Especial de Licitação ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
20.3.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 2, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 20.3 deste Edital.
20.3.4. Abertos os Invólucros nº 2 e nº 4, as licitantes não poderão desistir de suas
Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
20.3.5. Os invólucros das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das respectivas interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua destruição.
20.4. S e as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na segunda sessão, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à S ubcomissão T écnica, de todos os Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa
- Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos relativos à Proposta T écnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) análise individualizada e julgamento, pela S ubcomissão T écnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela S ubcomissão T écnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 2;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 2, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à S ubcomissão T écnica, dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas;
e) análise individualizada e julgamento, pela S ubcomissão T écnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela S ubcomissão T écnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 4.
20.4.1. S e alguma Proposta T écnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 2.5 do Apêndice III do Anexo I deste Edital, a pontuação atribuída pela S ubcomissão T écnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
20.4.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 2.5 do Apêndice III do Anexo I deste Edital, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, resulte na identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 3.
20.4.2. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 20.4 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da S ubcomissão T écnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa.
Terceira Sessão
20.5. Após receber as atas de julgamento das Propostas T écnicas constantes dos Invólucros nº 2 e nº 4, respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela S ubcomissão T écnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 18, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 3 das licitantes habilitadas;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros nº 3 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Identificada) das licitantes habilitadas, com os conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), para identificação de autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta T écnica das licitantes habilitadas, desconsiderando eventuais pontuações das Vias Não Identificadas do Plano de Comunicação Corporativa que não obtiveram correspondência com as Vias Identificadas das licitantes habilitadas;
e) identificar a Pontuação T écnica de cada Licitante (PT L), conforme disposto no subitem 2.5 do Apêndice III do Anexo I e informar que as mesmas serão publicadas na forma do item 18, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 19 deste Edital.
20.6. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à S ubcomissão T écnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas T écnicas, a partir de solicitação da Comissão Especial de Licitação.
Quarta Sessão
20.7. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento das Propostas T écnicas, na forma do item 18, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes classificadas presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) identificar o Índice T écnico (IT ) de cada licitante, conforme disposto no subitem 21.2 deste Edital;
c) abrir os Invólucros nº 5, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
f) identificar as Pontuações Parciais de Preço (PPP) de cada licitante, conforme disposto no subitem 2.6 do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
g) identificar o Índice de Preço (IP) de cada licitante, conforme disposto no subitem 21.3 deste Edital;
h) identificar a Pontuação Final (PF) de cada licitante, conforme disposto no subitem 21.4 deste Edital e;
i) informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final da concorrência será publicado na forma do item 18, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 19 deste Edital.
21. JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
21.1. O julgamento final desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993, para o t ipo T écnica e Preço, sendo adotados pela Comissão Especial de Licitação os seguintes procedimentos:
I - identificação do Índice Técnico (IT) de cada licitante;
II - identificação do Índice de Preços (IP) de cada licitante; e III - identificação da Pontuação Final (PF) de cada licitante.
21.2. O Índice T écnico (IT ) de cada licitante será obtido pela aplicação da fórmula IT = PTL/MPT, utilizando-se duas casas decimais, onde:
IT = Índice Técnico.
PT L = Pontuação T écnica da Licitante, nos termos do subitem 2.5.2 do Apêndice III do Anexo I deste Edital.
MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as apresentadas pelas licitantes.
21.3. O Índice de Preços (IP) de cada licitante será obtido pela aplicação da fórmula descrita no item 2.7 do Apêndice IV do Projeto Básico, utilizando-se duas casas decimais, onde:
IP = Índice de Preços.
21.4. A Pontuação Final (PF) de cada licitante será obtida pela aplicação da fórmula PF = (IT x PT) + (IP x PP), utilizando-se duas casas decimais, onde:
PF = Pontuação Final. IT = Índice Técnico.
PT = Peso Técnico, que corresponde 6 (seis). IP = Índice de Preços.
PP = Peso de Preços, que corresponde a 4 (quatro).
21.5. S erá vencedora desta concorrência a licitante que mantenha as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e que:
a) tenha sido habilitada, observadas as disposições do item 12 deste Edital; e
b) tenha obtido a maior Pontuação Final (PF), nos termos do subitem 21.4 deste Edital.
22. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1. Não tendo sido interposto recurso no julgamento final da concorrência, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem 29.10 deste Edital.
23. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
23.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo III deste Edital, respeitada as exigências previstas no Projeto Básico.
23.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do CONT RATANT E, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
23.1.1.1. S e a licitante vencedora não comparecer nos prazos estipulados para assinar o contrato, o CONT RATANT E poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas T écnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. Antes da celebração do contrato, o CONT RATANT E efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do S etor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e S uspensas (CEIS ), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça
- CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
23.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
23.4. O CONT RATANT E poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993 e, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima S egunda da Minuta de Contrato (Anexo III).
23.5. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e a Proposta de menor preço.
24. GARANTIA DE EXECUÇÃO
24.1. As disposições pertinentes à garantia de execução estão estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo III).
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
25.1. As obrigações da contratada e do CONT RATANT E, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 11 do Projeto Básico (Anexo I) e nas Cláusulas Quinta e S exta da Minuta de Contrato (Anexo III) deste Edital.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1. O CONT RATANT E nomeará gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo III).
27. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
27.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 9 do Anexo I e na Cláusula Oitava do Anexo III deste Edital.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. S erá aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação, de que trata o subitem 3.1 deste Edital, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação.
28.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 23.1.1.1 deste Edital.
28.2. O descumprimento total ou parcial das disposições deste Edital ou das obrigações assumidas no contrato, sem justificativa aceita pelo CONT RATANT E, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato (Anexo III).
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
29.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da S ubcomissão T écnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas T écnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do CONT RATANT E para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 3, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se o CONT RATANT E t iver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.4.1. S e ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o CONT RATANT E poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas T écnicas ou revogar esta concorrência.
29.5. S e, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratada não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o CONT RATANT E poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação das Propostas T écnicas, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
29.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.7. S e houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o CONT RATANT E comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
29.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.10.2. O CONT RATANT E poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.11. Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas T écnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.12. Correrão por conta do CONT RATANT E as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
29.13. Na realização das sessões públicas da Concorrência 02/2021 serão implementadas medidas de prevenção à COVID-19, com distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel.
29.13.1. Ainda em relação às medidas de prevenção, só será permitida a participação do representante legal da empresa e 1 (um) acompanhante, se necessário, na realização das sessões públicas desta concorrência.
29.14. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, S eção Judiciária Distrito Federal, foro da CONTRATANTE.
29.15. Integram este Edital os seguintes documentos:
Anexo I: Projeto Básico | ||
Apêndice I: Produtos e Serviços Essenciais | ||
Apêndice II: Produtos e Serviços Complementares; | ||
Apêndice III: Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica | ||
Apêndice III-A: Briefing | ||
Apêndice IV: Apresentação e Julgamento das Propostas de Preços | ||
Apêndice IV-A : Modelo de Proposta de Preços Apêndice V: Tabela Estimativa de Quantidade de Passagens Aéreas e/ou por outros meios e diárias nacionais e internacionais | ||
Anexo II: Modelo de Procuração | ||
Anexo III: Minuta de Contrato | ||
Anexo IV: Planilha Estimativa de Preços |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, President e da Comissão Especial de Licit ação, em 14 /01/2022, às 14 :42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 11850440 e o código CRC C5FE6A97 .
0.1.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.060061/2021- 15 SEI nº 11850440
MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.060061/2021-15
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, referentes à:
a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa do Ministério da Cidadania, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional ou internacional;
b) criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdos multimídia, no âmbito do contrato.
c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação do Ministério da Cidadania junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação corporativa que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas e informar e orientar o público em geral.
1.1.2. O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação corporativa para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação corporativa do Ministério da Cidadania, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas.
1.2. S erá contratada 1 (uma) empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa doravante denominada licitante ou contratada.
2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2.2. A empresa será contratada por meio de concorrência, do t ipo T écnica e Preço, sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa MP nº 05/2017.
2.3. S ubsidiariamente devem ser observadas as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010, aplicáveis a este objeto, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-T CU-2ª Câmara e na Instrução Normativa SECOM nº 4/2018.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. Em razão da publicação do Decreto nº 9.674/2019, de 02 de janeiro, e Decreto nº 10.357/2020, de 20 de maio, o Ministério da Cidadania, órgão da administração federal direta, foi criado pela unificação dos Ministérios do Esporte e do Desenvolvimento Social.
3.2. Fazem parte da estrutura básica do Ministério da Cidadania: a S ecretaria Especial do Desenvolvimento S ocial; a S ecretaria Especial do Esporte; o Conselho Nacional de Assistência S ocial; o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família; o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; o Conselho Nacional do Esporte; a Autoridade Pública de Governança do Futebol; a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e o Conselho Nacional de Economia Solidária.
3.3. É função ainda deste ministério a educação para a redução do uso de drogas, com a realização de campanhas de prevenção; a implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas; a avaliação e o acompanhamento de tratamentos e iniciativas terapêuticas; a redução das consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e a manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.
3.4. Devido a união, o Ministério da Cidadania atualmente tem competência de promover as políticas públicas direcionadas às pastas de Desenvolvimento S ocial e Esporte e o desafio de reunir iniciativas para otimizar a administração de programas, recursos e financiamentos.
3.5. Para efetivar sua obrigação constitucional de prestar contas à sociedade, identificou-se a necessidade de contratação de serviços de comunicação corporativa através de empresa especializada. Apesar da comunicação feita com os meios de comunicação, faz-se imprescindível a contratação de empresa capacitada para a disseminação de informação de forma ágil, técnica e inteligível, atendendo tanto aos anseios da imprensa, quanto aos dos demandantes internos, trabalho este realizado pela Diretoria de Comunicação Social.
3.6. Dessa forma, a Diretoria de Comunicação S ocial tem a atribuição institucional de promover a divulgação das atividades do Ministério da Cidadania, realizar atividades de planejamento, assessoria, consultoria, pesquisa, execução e avaliação de ações e campanhas de opinião pública, atuando como um gerenciador de processos de comunicação levando ao conhecimento da população brasileira, especialmente os mais vulneráveis, informações sobre políticas públicas assistenciais e esportivas.
3.7. No cumprimento de suas funções, a Diretoria de Comunicação S ocial necessita investir anualmente recursos públicos na produção e divulgação de ações comunicacionais, garantindo a disseminação de informações sobre direitos e serviços, para isso, é fundamental a competência comunicativa e habilidade para fixar conceitos e alterar certas percepções superficiais ou distorcidas sobre os programas do Ministério.
3.8. Essencial também que as ações de comunicação observem, cada vez mais, a relação entre os diferentes públicos e as mídias a serem utilizadas na veiculação dessa comunicação. É importante prestar atenção em todos os meios, observando as características dos públicos que mais acessam cada um deles, objetivando uma comunicação mais dirigida e com linguajar específico para cada meio.
3.9. Destaca-se ainda a necessidade de que essas estratégias de comunicação obedeçam a critérios constitucionais de eficiência e racionalidade na aplicação desses recursos, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
3.10. Para o atendimento aos objetivos, é essencial implantar uma estrutura organizada de atendimento e interação com os diversos veículos de comunicação, com a finalidade de sistematizar e padronizar as atividades no que se refere ao relacionamento com os veículos de imprensa e demais solicitantes. Essa necessidade surge em função da rápida ampliação do acesso à informação pela população, especialmente com a popularização do acesso à internet e da atuação dos muitos veículos de comunicação que difundem notícias no meio online, e ainda pelo crescimento global da audiência e circulação de todos os t ipos de mídias. Esse aumento gera grande volume de demandas sobre a reduzida equipe de comunicação que atualmente cuida do relacionamento do Ministério com a mídia.
3.11. O Ministério da Cidadania não pode prescindir de um assessoramento nas áreas específicas de comunicação para, em articulação com os outros serviços congêneres, promover a relação com os mais diferentes públicos no tocante à missão institucional do órgão. Trata-se de uma área muito sensível e dinâmica.
3.12. A contratação de empresa especializada, que detenha experiência e domine técnicas modernas e eficazes de comunicação e relacionamento, certamente ampliará a capacidade e eficiência das ações da DICOM no Ministério, cujos resultados trarão benefícios para a Administração Pública.
3.13. A empresa contratada também subsidiará a área de comunicação acompanhando a presença do Ministério e seus porta-vozes na mídia e redes sociais, identificando e antecipando os eventos com potencial de se transformar em notícia, o que permitirá um melhor posicionamento da própria instituição, contribuindo, assim, para fortalecer a imagem institucional e dos programas e ações, inclusive em momentos de crise.
3.14. Isto posto, considerando a necessidade de "ampliar a comunicação interna e externa com total transparência", prevista no Planejamento Estratégico do Ministério da Cidadania, bem como a necessidade de adequação dos serviços auxiliares prestados por empresa terceirizadas, faz-se necessário o estudo visando a escolha da melhor solução para a prestação dos serviços de comunicação corporativa, contribuindo para uma comunicação forte e transparente, promovendo o acesso às políticas ministeriais.
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e
serviços mais adequados para apoiar o Ministério da Cidadania na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação.
4.2. Os Produtos e S erviços Essenciais contemplam as necessidades elementares do CONT RATANT E relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Apêndice I, de acordo com sua finalidade e afinidade, nas seguintes categorias:
a) Estratégia de Comunicação;
b) Atendimento às demandas do Contratante;
c) Assessoria de Imprensa;
d) Treinamento;
e) Monitoramento e Análise; f) Produção de Conteúdos;
g) Projeto Gráfico;
h) Produção e Organização de Imagens.
4.2.1. Os Produtos e S erviços Essenciais estão especificados no Apêndice I, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade; f) Complexidade; e
g) Prazo de entrega.
4.3. No interesse do CONT RATANT E poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a contratada proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas.
4.3.1. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previsto na Ordem de S erviço e devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
4.3.1.1. Para autorização das despesas, na Ordem de S erviço deverão constar as seguintes informações:
a) nome do profissional;
b) finalidade da viagem;
c) datas de início e do término da viagem;
d) preço estimado das passagens; e
e) previsão de quantidade de diárias.
4.3.2. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica
para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
4.3.2.1. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, o CONT RATANT E poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
4.4. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pelo CONT RATANT E, via Ordem de S erviço (OS ), observado o disposto nos Anexos V e V-A da Instrução Normativa MP nº 5/2017. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de S erviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pelo CONTRATANTE.
5.2. Para a execução, a contratada deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências do CONT RATANT E, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos.
5.2.1. A execução pela contratada de produtos e serviços nas dependências do CONT RATANT E resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela contratada.
5.2.2. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências do CONT RATANT E foram estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução.
5.2.3. O CONT RATANT E proverá infraestrutura básica para prestação dos produtos e serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário.
5.3. S erá de responsabilidade da contratada, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
5.4. A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com o CONT RATANT E, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
5.5. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela contratada para a execução dos Produtos e S erviços Essenciais, especificados no Apêndice I.
5.6. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços
são da exclusiva responsabilidade da contratada, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 14.122.274,04 (quatorze milhões, cento e vinte e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), pelos primeiros 12 (doze) meses.
6.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 será contemplada na Lei Orçamentária Anual – 2021, nas seguintes funcionais programáticas: a) 04.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade – Nacional, PTRES 174560, FT. 0100, ND 33.90.37-01, PI M20004AC001.
6.2.1. S e o CONT RATANT E optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
6.2.1.1. Na prorrogação, o CONT RATANT E poderá renegociar os preços praticados com a contratada, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
6.2.1.2. O CONT RATANT E poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
6.3. O CONT RATANT E se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
6.4. No interesse do CONT RATANT E, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
7. ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO
7.1. As quantidades anuais dos Produtos e S erviços Essenciais, previstas no item 2 do Apêndice I, representam apenas estimativas e serão executadas à medida da necessidade e conveniência do CONT RATANT E, que poderá readequá-las, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor estabelecido no subitem 7.1, quanto ao valor de investimento para a contratação.
7.1.1. A quantidade anual foi prevista para ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
8. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
8.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pelo CONT RATANT E, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Produtos e Serviços Essenciais:
a1) nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ do CONT RATANT E, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de S erviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
a2) documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
b) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço:
b1) nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento;
b2) prestação de contas com relatório de viagem.
8.2. O gestor do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas.
8.2.1. As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação corporativa responsável pela documentação:
“At est amos que t odos os produt os e serviços descrit os no present e document o , prest ados por fornecedores especializados foram ent regues/realizados conforme aut orizados pelo CONTRATANTE, sendo observados ainda os procediment os previst os no cont rat o quant o à regularidade de cont rat ação e de comprovação de execução.”
8.2.2. A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
8.3. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 9.1 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada.
8.4. Os pagamentos à contratada serão realizados pelos valores decorrentes de:
a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais;
b) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço.
8.5. Para pagamento dos Produtos e S erviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços da planilha constante do item 2 do Apêndice I, sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço, da presente concorrência.
8.6. O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço no decorrer da execução contratual será realizado a partir de uma prestação de contas apresentada pela contratada ao CONTRATANTE.
8.6.1. Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos em Ordem de Serviço, devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
8.6.1.1. Para autorização dos deslocamentos, na Ordem de S erviço deverão constar as seguintes informações:
a) nome do profissional;
b) finalidade da viagem;
c) datas de início e do término da viagem;
d) preço estimado das passagens;
e) previsão de quantidade de diárias.
8.6.2. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
8.6.2.1. As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pelo CONT RATANT E no valor efetivamente desembolsado pela contratada, com base em 03 (três) orçamentos, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício.
8.6.2.2. As cotações deverão ser datadas e efetuadas junto a empresas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sítios das respectivas companhias aéreas.
8.6.2.2.1. As cotações deverão ser efetuadas com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência, sendo a impossibilidade justificada pela contratada.
8.6.2.3. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, consideradas as especificidades dos deslocamentos, a contratada deverá justificar o fato, por escrito, ao CONTRATANTE.
8.6.2.4. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, o CONT RATANT E poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
8.6.3. Todas as demais despesas com hospedagem, alimentação, traslados ou qualquer outra envolvida no deslocamento serão pagas pelo CONTRATANTE, por meio de diárias, de acordo com os valores estabelecidos na legislação vigente para a concessão de diárias no âmbito da Administração Púbica Federal nas viagens de servidores e colaboradores eventuais a serviço.
8.6.3.1. Para diárias no país, será utilizado o valor referente ao nível “D” de indenização (equivalente ao cargo DAS -4) dos servidores civis, conforme Anexo I do Decreto nº 5.992/2006.
8.6.3.2. Para diárias no exterior, será utilizado o valor referente à Classe “III” de indenização (equivalente ao cargo DAS -4) dos servidores civis, conforme Anexo III do Decreto nº 71.733/1973.
8.6.3.3. Para adicional de embarque e desembarque (traslado aeroporto/hotel ou evento/aeroporto, dentro do território nacional), será utilizado o valor referente ao descrito no art. 8º e Anexo II, do Decreto nº 5.992/2006, sedo reembolsado o valor comprovadamente utilizado, até o limite estabelecido.
8.6.4. A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço
deverá ser feita por meio de relatório de viagem a ser apresentado pela contratada ao CONTRATANTE.
8.6.4.1. O relatório de viagem deverá ser apresentado em português, com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
a) cotações de preços de passagens para o trecho solicitado;
b) comprovação de compra da passagem de menor preço;
c) comprovantes de embarque.
8.6.5. Para a conversão dos valores em dólar americano para reais, deve ser utilizada a cotação informada pelo Banco Central, no sítio:
ht t p:/www4 .xxx.xxx.xx/xxx/x axas/port /pt axnpesq.asp? id=t xcot acao
8.6.5.1. A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de S erviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra.
8.6.5.2. Como o Banco Central apresenta a cotação com quatro casas decimais, o faturamento deve considerar as quatro casas no cálculo, sendo os centavos arredondados no resultado final, para que o valor a ser ressarcido siga o padrão monetário em reais.
8.6.5.3. S erão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora da cidade sede do CONT RATANT E e fora da base da contratada.
8.7. Para pagamento dos Produtos e S erviços Essenciais não previstos no catálogo constante do Apêndice I e das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado, como limite máximo, o percentual de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a execução contratual. Ressaltamos que o valor final do contrato será composto pelo valor final fixado para os produtos e serviços descritos no Apêndice I, do Projeto Básico, acrescidos do valor correspondente ao percentual previsto neste item.
8.8. A contratada obrigar-se-á a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução do objeto do contrato.
8.9. O CONT RATANT E, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
8.10. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a contratada efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.11. Caso a contratada seja optante pelo S istema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.12. A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao gestor/fiscal do contrato, com a devida comprovação da execução dos
produtos e serviços (orçamentos, relatórios e comprovantes).
8.12.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o CONTRATANTE.
8.13. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
pagamento;
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.13.1. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
8.14. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da contratada, mediante consulta on-line, no S istema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio do Tribunal Superior do Trabalho.
8.14.1. S e a contratada cadastrada no S ICAF estiver com a documentação obrigatória vencida, deverá apresentar ao CONT RATANT E Certificado de Regularidade de S ituação do Fundo de Garantia do T empo de S erviço - FGTS , Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da S ecretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das S ecretarias de Fazenda do Estado e do Município.
8.14.2. Constatada a irregularidade, a contratada será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
8.14.3. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo do CONTRATANTE.
8.15. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao CONT RATANT E, por meio de carta, ficando sob responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
8.16. Os pagamentos efetuados pelo CONT RATANT E não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
9. REAJUSTE
9.1. O preço dos Produtos e S erviços Essenciais poderá ser reajustado, sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação comprovada dos preços ocorrida no período.
9.1.1. A contratada deverá apresentar ao CONT RATANT E, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do contrato, o pedido de reajuste do valor a ser praticado nos 12 (doze) meses subsequentes.
9.1.2. É vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o Art. 6º da Instrução Normativa MP nº 5/2017.
9.2. O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I - Io,
Io
R | Valor do reajuste procurado |
V | Valor contratual do produto ou serviço a ser reajustado |
I | Índice relativo à data do reajuste |
Io | Índice inicial ou índice de preços na data da entrega da Proposta |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da contratada, além das demais previstas no contrato a ser firmado, ou dele decorrentes:
10.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
10.1.2. Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
10.1.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda do CONTRATANTE.
10.1.4. Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pelo CONTRATANTE.
10.1.5. Obter a autorização prévia do CONT RATANT E, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
10.1.6. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONT RATANT E, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido por eles causadas.
10.1.7. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem ao referido instrumento.
10.1.8. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta T écnica da concorrência que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CONTRATANTE.
10.1.8.1. Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
10.1.8.2. Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com o CONT RATANT E, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
10.1.9. Não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de comunicação corporativa, com empresa concorrente ou incompatível com a área de atuação do CONT RATANT E, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas do CONTRATANTE.
10.1.10. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
10.1.11. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome do CONT RATANT E, sem sua prévia e expressa autorização.
10.1.12. Assinar T ermo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pelo CONT RATANT E, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
10.1.13. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.1.14. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
10.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência S ocial, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
10.1.16. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
10.1.17. Apresentar, quando solicitado pelo CONT RATANT E, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
10.1.18. Responder perante o CONT RATANT E por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
10.1.20. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
10.1.21. Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar o CONT RATANT E e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar ao CONT RATANT E as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.1.22. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.1.23. Prestar esclarecimentos ao CONT RATANT E sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação.
10.1.24. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
10.1.25. Observar, durante toda a execução do objeto deste contrato, as diretrizes estabelecidas para a promoção dos recursos de acessibilidade previstos na Lei n° 10.098/2000 e nas demais normas vigentes.
10.1.26. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto nº 7.746/2012.
10.1.27. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços ao CONTRATANTE estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.
10.2. S ão obrigações do CONT RATANT E, além de outras assumidas no contrato a ser firmado:
a) cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
b) fornecer e colocar à disposição da contratada os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
d) notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado;
e) notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, garantida a defesa, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2.1. O CONT RATANT E comunicará à contratada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
11.1. O CONT RATANT E fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá- los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
11.1.1. S erá nomeado gestor e fiscal, t itular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
11.2. A fiscalização pelo CONT RATANT E em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada pela perfeita execução dos produtos e serviços.
11.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
11.4. A contratada adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.5. A autorização, pelo CONT RATANT E, dos serviços executados pela contratada ou por fornecedores especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.
11.6. A ausência de comunicação por parte do CONT RATANT E, referente à irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato a ser firmado.
11.7. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
11.8. A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna do CONT RATANT E e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos e materiais que digam respeito aos produtos e serviços prestados ao CONTRATANTE.
11.9. Ao CONT RATANT E é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado, juntamente com representante credenciado pela contratada.
11.10. O CONT RATANT E poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da contratada quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado.
11.10.1. A avaliação será considerada pelo CONT RATANT E para: apurar a necessidade de solicitar da contratada correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
11.11. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor do contrato a ser firmado e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
12. APÊNDICES
12.1. Integram este Anexo os seguintes apêndices:
Apêndice I: Produtos e Serviços Essenciais; Apêndice II: Instrumento de Medição de Resultado
Apêndice III: Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas Apêndice III-A: Briefing
Apêndice IV: Apresentação e Julgamento das Propostas de Preços Apêndice IV-A: Modelo de Proposta de Preços
Apêndice V: Tabela Estimativa de Quantidade de Passagens Aéreas e/ou por outros meios e diárias nacionais e internacionais
O presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição de Equipe de Planej. da Contratação (SEI nº 10951872).
Equipe de Planejamento da Contratação | ||||
Bibiana Terra Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx S ilva | de | Xxxxx Xxxxxxxx de S ousa | e |
Xxxxxxxxx | Xxxx | Xxxxx | ||
SIAPE: 3217391 | Matrícula SIAPE: 2844042 | Matrícula SIAPE: 1062674 | ||
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 | CPF:000.000.000-00 |
Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.
BIBIANA TERRA IANNI
Coordenadora-Geral de Gestão e Controle
De acordo.
APROVO os Estudos T écnicos Preliminares (Doc. S EI nº11672665), bem com o presente Projeto Básico nos termos do artigo 14, inciso II, do Decreto nº 10.024, e do artigo 3º da Portaria nº 305, de 10 de março de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor da Diretoria de Comunicação Social
Documento assinado eletronicamente por Bibiana Terra Ianni, Coordenador(a)- Geral de Gest ão e Cont role, em 09/12/2021, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Coordenador(a), em 09/12/2021, às 23:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diret or(a) de Comunicação Social, em 10/12/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinet e, em 16/12/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
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1.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.060061/2021- 15 SEI nº 11672650
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
APÊNDICE I
PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
1. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
1.1. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
1.1.1. Elaboração de plano de comunicação de acordo com briefing da contratante
Descrit ivo: Elaboração de planos de comunicação relacionados às políticas, programas, ações, campanhas e eventos do Ministério da Cidadania. Inclui consulta a documentos fornecidos pela contratante e entrevistas com interlocutores, interessados, usuários e outros representantes indicados pela contratante. O plano deve ser elaborado a partir de objetivos a serem atingidos, conforme orientações da contratante, e prever estratégias e ações destinadas à sociedade em geral e/ou segmentos determinados, especificando ações de comunicação por público, cronograma e detalhes necessários à sua execução. Deve levar em consideração as ferramentas e atividades de comunicação do Ministério da Cidadania.
Entregas: Plano de comunicação, em formatos impresso e em arquivo digital, que deverá apresentar a seguinte estrutura mínima: tema, descrição e análise da situação e contexto, caracterização do problema ou problemas de comunicação, recomendação de estratégias gerais e por público, recomendações de ações por público, riscos e oportunidades, detalhamento e recomendações para operacionalização das ações propostas, resultados esperados.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo;
- Qualidade do conteúdo produzido;
- Aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica Prazo de entrega: de 15 a 45 dias úteis, a critério do contratante
1.1.2. Plano de ação de Comunicação interna
Descrit ivo: Plano de ações baseado no diagnóstico específico de comunicação interna,
abrangendo os seguintes pontos:
a) Identificação dos objetivos do plano;
b) Elaboração e validação das mensagens-chave;
c) Recomendações de ações com vistas a atingir os objetivos do órgão;
d) Definição de cronograma de atividades.
Entrega: Documento impresso e em versão digital do plano de ação. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
- Cumprimento do prazo.
- Qualidade do conteúdo produzido.
- Aderência às diretrizes do Governo.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: não se aplica. Prazo de entrega: Até 30 dias úteis.
1.1.3. Avaliação da Percepção de Imagem
Descrit ivo: Planejamento e execução de estudo ou levantamento para avaliação de percepção de imagem do CONT RATANT E pelos seus públicos de relacionamento, bem como para identificação de temas sensíveis e de tendências. A avaliação será realizada a partir de briefing com o CONT RATANT E e as entrevistas regionais devem, preferencialmente, representar todos os estados e o Distrito Federal. Devem ser realizadas atividades para: seleção de entrevistados, elaboração de roteiro de entrevistas, realização de entrevistas, consolidação de informações e análise de dados e resultados.
Entregas:
- Relatório do estudo ou levantamento, contendo análise do briefing, detalhamento da proposta e roteiro das entrevistas.
- Entrevistas gravadas em áudio e transcritas.
- Relatório com a consolidação das informações levantadas e a análise dos dados e resultados, contemplando diagnósticos e recomendações, se for o caso, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
- Apresentação ao CONT RATANT E sobre a percepção de sua imagem ou dos temas de sua atuação.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Acuidade demonstrada na análise do briefing.
- Adequação da proposta e dos entrevistados selecionados.
- Pertinência do roteiro de entrevistas.
- Consistência da análise dos resultados.
- Assertividade das conclusões.
- Exequibilidade das recomendações.
- Organização, clareza e objetividade das informações e dados apresentados. Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de entrevistas.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Até 100 entrevistas. Prazo de entrega: Até 20 dias úteis. |
Média | Até 300 entrevistas. Prazo de entrega: Até 40 dias úteis. |
Alta | Até 500 entrevistas. Prazo de entrega: Até 60 dias úteis. |
1.1.4. Mapa de Influenciadores
Descrit ivo: Identificação, quantificação e qualificação de jornalistas e outros formadores de opinião (como as lideranças locais) que influenciam as percepções do cidadão por meio da divulgação de informações sobre o Governo Federal e suas temáticas.
Entregas: Planilha contendo relação dos formadores de opinião, com nome do influenciador, seu perfil, histórico profissional, síntese de seu posicionamento e os assuntos sensíveis aos quais está relacionado, canais e veículos de comunicação (on- line e off-line) que atua podendo ser de sua autoria ou de terceiros, com as respectivas estatísticas de audiência e recomendações de ação de relacionamento e de distribuição de informação personalizada, respeitando a LGPD.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Consistência da indicação dos influenciadores em relação ao Governo Federal e suas temáticas.
- Qualidade da apresentação das informações, quanto à organização, clareza e objetividade.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de influenciadores mapeados.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Até 50 influenciadores. Prazo de entrega: Até 10 dias úteis. |
Média | De 51 a 100 influenciadores. Prazo de entrega: Até 40 dias úteis. |
Alta | De 101 a 200 influenciadores. Prazo de entrega: Até 20 dias úteis. |
1.2. ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO CONTRATANTE
1.2.1. Receber, coordenar, articular, encaminhar e acompanhar as demandas de
comunicação das unidades do órgão.
Descrit ivo: Atividades que contemplam gerenciar, articular, documentar, acompanhar e entender plenamente as necessidades do Ministério da Cidadania, para a proposição do conjunto de produtos e serviços mais adequados para atendimento dessas necessidades. Desenvolvimento contínuo de atividades nas dependências do Contratante com período de execução mensal, no atendimento, recebimento, encaminhamento e tratamento de demandas e respostas às solicitações dos demandantes.
Entregas: Relatório contemplando a listagem das tarefas realizadas, seu detalhamento e status de andamento.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Indicadores e métricas de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência).
- Tempestividade no atendimento.
- Qualidade na interação com o demandante.
- Precisão na documentação das atividades.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Perfil das equipes (formação acadêmica, qualificação, experiência profissional e idiomas) para o atendimento da demanda.
Complexidade:
Alta | Profissional de Comunicação Sênior: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação) com, no mínimo, 8 anos de atuação em assessorias de imprensa de órgãos públicos, agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado como gerente ou coordenador de atendimento em assessorias de imprensa pública ou agência. Experiência em administração e coordenação das atividades de Comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos, além das demais atividades envolvidas no atendimento, tais como: definir divulgações e programas de relacionamento com jornalistas. Responsável pela consolidação e apresentação de relatórios. Gerenciamento de equipes. Domínio do idioma inglês. |
Altíssima | Profissional de Comunicação Master: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação) com, no mínimo, 10 anos de atuação em órgãos públicos/agências/empresas ou veículos de comunicação de abrangência nacional; experiência como chefe ou coordenador de assessoria de imprensa privada ou governamental, gerente de atendimento em órgão público, agências, e/ou redator chefe, e/ou editor. Conhecimento amplo das ferramentas de gestão e habilidades para elaboração de proposta de trabalho de Comunicação e de orçamentos, definição e implantação de planejamentos, projetos de Comunicação, formulação de políticas e estratégias de comunicação e de relacionamento com formadores de opinião, condução de media training e gestão de eventos. Responsável por gerenciar e liderar equipes para execução das ações do planejamento de Comunicação. Domínio do idioma inglês. |
Prazo de entrega: Execução continuada com relatório mensal por profissional.
1.3. ASSESSORIA DE IMPRENSA
1.3.1. Atendimento, articulação, produção e envio de resposta de demandas de Veículos de Comunicação.
Descrit ivo: Desenvolvimento contínuo de atividades nas dependências do CONT RATANT E, com período de execução mensal, no atendimento, recebimento, tratamento e resposta às solicitações de veículos de comunicação nacionais, regionais ou internacionais. Inclui as seguintes atividades:
- Atendimento telefônico, por e-mail ou por outros meios eletrônicos.
- Atendimento presencial.
- Consulta a fontes.
- Elaboração de press-releases, notas, artigos, respostas e outros conteúdos.
- Envio de press-releases, notas, artigos, respostas e outros conteúdos;
- Atualização do mailing a partir do contato realizado.
Entregas: Relatórios mensais da quantidade de solicitações atendidas, com identificação dos veículos de comunicação e dos jornalistas solicitantes, o teor de cada demanda e respectiva resposta, respeitando a LGPD.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Alinhamento da resposta ao posicionamento estratégico, ao discurso institucional e às mensagens-chave do CONTRATANTE.
- Amplitude das informações repassadas.
- Alinhamento da pauta às prioridades estratégicas do Ministério da Cidadania.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Perfil das equipes (formação acadêmica, qualificação, experiência profissional e idiomas) para o atendimento da demanda.
Complexidade:
Média | 1 Profissional de Comunicação Pleno: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com, no mínimo, 5 anos de experiência na área de Comunicação, com atuação em assessorias de órgãos públicos, agências/empresas ou em veículos de comunicação, e atuação como analista em órgãos públicos, agências, e/ou repórter, e/ou editor assistente. Conhecimento técnico das ferramentas disponíveis para redação de textos e de softwares usados para geração de mailing e divulgação e, ainda, bons conhecimentos de inglês. |
Alta | 1 Profissional de Comunicação Sênior: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com, no mínimo, 8 anos de atuação em assessorias de imprensa de órgãos públicos, agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado como gerente ou coordenador de atendimento em assessorias de imprensa pública ou agência. Experiência em administração e coordenação das atividades de |
Comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos, além das demais atividades envolvidas no atendimento, tais como: definir divulgações e programas de relacionamento com jornalistas. Responsável pela consolidação e apresentação de relatórios. Gerenciamento de equipes. Domínio do idioma inglês. | |
Altíssima | 1 Profissional de Comunicação Master: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com, no mínimo, 10 anos de atuação em órgãos públicos/agências/empresas ou veículos de comunicação de abrangência nacional; experiência como chefe ou coordenador de assessoria de imprensa privada ou governamental, gerente de atendimento em órgão público, agências, e/ou redator chefe, e/ou editor. Conhecimento amplo das ferramentas de gestão e habilidades para elaboração de proposta de trabalho de Comunicação e de orçamentos, definição e implantação de planejamentos, projetos de Comunicação, formulação de políticas e estratégias de Comunicação e de relacionamento com formadores de opinião, condução de media training e gestão de eventos. Responsável por gerenciar e liderar equipes para execução das ações do planejamento de Comunicação. Domínio do idioma inglês. |
Prazo de entrega: Execução continuada com relatório mensal por profissional.
1.3.2. Contatos Proativos com Veículos de Comunicação para prospecção de pautas com elaboração e envio de releases, notas e outros conteúdos para imprensa (jornais, revistas, TV, e rádios).
Descrit ivo: Desenvolvimento contínuo de atividades nas dependências do CONT RATANT E, com período de execução mensal, na realização de contatos proativos para articulação com veículos de comunicação - nacionais, regionais e internacionais -, com o objetivo de gerar pautas de interesse, divulgar ações e promover a imagem institucional do CONTRATANTE, incluindo as seguintes atividades:
- Contatos telefônicos, por e-mail ou por outros meios eletrônicos.
- Contatos presenciais.
- Envio de press-releases, notas e outros conteúdos.
- Atualização do mailing a partir do contato realizado.
Entregas: Relatórios mensais da quantidade de pautas geradas, os respectivos temas e conteúdos e os dados dos veículos de comunicação e dos jornalistas responsáveis pelas matérias, respeitando a LGPD.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Alinhamento ao posicionamento estratégico, ao discurso institucional e às mensagens-chave do CONTRATANTE.
- Relevância do veículo de comunicação e do profissional de mídia contatado, em termos do alcance de público e do seu potencial como formador de opinião.
- Espaço editorial obtido (mídia espontânea).
- Alinhamento da pauta às prioridades estratégicas do Ministério da Cidadania.
- Comparativo entre o relatório mensal apresentado com o resultado de auditoria de imagem, no mesmo período.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Perfil das equipes (formação acadêmica, qualificação, experiência profissional e idiomas) para o atendimento da demanda.
Complexidade:
Média | 1 Profissional de Comunicação Pleno: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com, no mínimo, 5 anos de experiência na área de Comunicação, com atuação em assessorias de órgãos públicos, agências/empresas ou em veículos de comunicação, e atuação como analista em órgãos públicos, agências, e/ou repórter, e/ou editor assistente. Conhecimento técnico das ferramentas disponíveis para redação de textos e de softwares usados para geração de mailing e divulgação e, ainda, bons conhecimentos de inglês. |
Alta | 1 Profissional de Comunicação Sênior: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com, no mínimo, 8 anos de atuação em assessorias de imprensa de órgãos públicos, agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado como gerente ou coordenador de atendimento em assessorias de imprensa pública ou agência. Experiência em administração e coordenação das atividades de Comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos, além das demais atividades envolvidas no atendimento, tais como: definir divulgações e programas de relacionamento com jornalistas. Responsável pela consolidação e apresentação de relatórios. Gerenciamento de equipes. Domínio do idioma inglês. |
Altíssima | 1 Profissional de Comunicação Master: nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com, no mínimo, 10 anos de atuação em órgãos públicos/agências/empresas ou veículos de comunicação de abrangência nacional; experiência como chefe ou coordenador de assessoria de imprensa privada ou governamental, gerente de atendimento em órgão público, agências, e/ou redator chefe, e/ou editor. Conhecimento amplo das ferramentas de gestão e habilidades para elaboração de proposta de trabalho de Comunicação e de orçamentos, definição e implantação de planejamentos, projetos de Comunicação, formulação de políticas e estratégias de Comunicação e de relacionamento com formadores de opinião, condução de media training e gestão de eventos. Responsável por gerenciar e liderar equipes para execução das ações do planejamento de Comunicação. Domínio do idioma inglês. |
Prazo de entrega: Execução continuada com relatório mensal por profissional.
1.3.3. Elaboração, organização e convocação de entrevista coletiva.
Descrit ivo: Organização e realização de entrevista coletiva para porta-vozes do MC junto a um grupo de jornalistas de diferentes veículos de comunicação. As atividades incluem:
- Reunião de briefing com o MC.
- Planejamento, preparação e redação do conteúdo que será divulgado e dos documentos que serão entregues.
- Preparação e acompanhamento dos porta-vozes.
- Seleção de convidados e envio de convites.
- Estabelecimento da sistemática e execução de credenciamento dos participantes.
- Averiguação do local de realização do encontro.
- S upervisão e operação da coletiva (recepção dos convidados, organização da ordem de perguntas, triagem, mediação e registro).
- Levantamento e análise da repercussão da coletiva. Entregas:
- Briefing, conteúdos divulgados e documentos entregues, documentação da coletiva.
- Mailing dos jornalistas convidados, relatórios de cobertura com o registro dos jornalistas participantes e dos resultados obtidos na mídia espontânea, a partir da realização da coletiva.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de jornalistas convidados, amplitude e impacto da coletiva (regional, nacional).
Complexidade:
Baixa | Até 9 jornalistas participantes, para coletiva regional, com antecedência de 1 dia. |
Média | Até 29 jornalistas participantes, para coletiva nacional, com antecedência de até 3 dias. |
Alta | Mais de 30 jornalistas participantes, para coletiva nacional, com antecedência de até 10 dias. |
Prazo de entrega: Até 10 dias.
1.3.4. Entrevistas coletivas digitais (hangouts, lives)
Descrit ivo: Organização de hangouts e transmissões com streaming ao vivo, com participação de porta-vozes e ou públicos de interesse e influenciadores a serem convidados (sem pagamento de cachês); definição de moderador; preparação técnica para realização; coletânea de perguntas; análise de dados coletados e repercussão da divulgação.
Entrega: Relatório com o resumo dos serviços executados. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
- Coerência na indicação dos influenciadores digitais ao tema do evento. Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica. Prazo de entrega: Até 5 dias úteis.
1.4. TREINAMENTO
1.4.1. Media Training
Descrit ivo: Treinamento de porta-vozes para relacionamento com a imprensa, mediante apresentação de perfil dos veículos de comunicação e de jornalistas de diferentes mídias, orientações e procedimentos para o contato adequado com jornalistas, havendo,
se necessário, acompanhamento de fonoaudiólogo, atividades práticas, por meio da simulação de entrevistas, análise e avaliação conjunta da postura dos participantes em situações diversas, inclusive em situações de crise, simulação de entrevistas com gravação de vídeos, análise de performance com identificação e definição de responsabilidades do grau de autonomia de cada um dos porta-vozes, em relação às temáticas relacionadas ao Ministério da Cidadania.
Entregas: Planejamento e estruturação do media training e relatórios de avaliação com informações relativas ao evento e ao desempenho de cada participante.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Desempenho dos instrutores.
- Relevância das informações repassadas.
- Pertinência das atividades práticas e simulações realizadas no treinamento com as situações reais vivenciadas pelo Ministério da Cidadania.
- Avaliação dos participantes.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de participantes, t ipo do treinamento com base nos meios de comunicação (Eletrônicos: TV, e Rádio, Impressos: Jornal e Revista e Digitais: Mídias on-line/sociais).
- Carga horária do treinamento. Complexidade:
Baixa | Treinamento de 1 porta-voz para os meios TV, Rádio e Impressos. Carga horária de até 6 horas. |
Média | Treinamento de até 2 porta-vozes para os meios TV, Rádio e Impressos. Carga horária de até 6 horas. |
Alta | Treinamento de até 4 porta-vozes para os meios TV, Rádio, Impressos e Digitais, com acompanhamento de fonoaudiólogo. Carga horária de até 8 horas. |
Prazo de entrega: De acordo com a necessidade da Contratante.
1.5. ANÁLISE MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS
1.5.1. Elaboração e disparo de clipping Regional e Nacional – Jornais, Revistas e Portais de Notícias.
Descrit ivo: Clipping diário de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do Ministério da Cidadania e de suas temáticas, a partir da definição de palavras-chave, veiculado em até 10 jornais de relevância nacional, em até 10 revistas de circulação nacional, em até 60 jornais regionais e em até 30 portais.
Entregas: Boletins eletrônicos diários, inclusive finais de semana e feriados, com os conteúdos noticiosos identificados, enviado por correio eletrônico até às 7h30, para lista de e-mails definidos pelo Ministério da Cidadania. Em situações de crise, deverão ser enviados alertas e avisos periódicos. Relatório mensal com consolidado.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Abrangência do monitoramento.
- Aderência aos temas de interesse do Ministério da Cidadania. Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
Prazo de entrega: Conforme especificado no item Entregas. Execução continuada mensal.
5.2 Elaboração e disparo de clipping Regional e Nacional – TV
Descrit ivo: Elaboração e disparo de Clipping de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do Órgão, a partir da definição de palavras-chave, veiculado em até 05 emissoras de T V aberta e 05 emissoras de T V fechada, conforme lista a ser definida pelo Ministério da Cidadania. Em situações de crise, deverão ser enviados alertas e avisos periódicos.
Entregas: 02 boletins eletrônicos diários, inclusive finais de semana e feriados, com os conteúdos noticiosos identificados, enviados por correio eletrônico para lista de e-mails definidos pelo Ministério da Cidadania. Os boletins deverão ser enviados de 8h30 e às 17h30. Relatório mensal com consolidado. Em situações de crise, deverão ser enviados alertas e avisos periódicos.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo, com tolerância de até 30 minutos.
- Abrangência do monitoramento.
- Aderência aos temas de interesse do CONTRATANTE.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
Prazo de entrega: Conforme especificado no item Entregas. Execução continuada mensal.
5.3 Elaboração e disparo de clipping Regional e Nacional – Rádio
Descrit ivo: Clipping de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do Ministério da Cidadania, a partir da definição de palavras-chave, veiculado em até 100 emissoras de rádio, conforme lista a ser definida pelo Órgão. Em situações de crise, deverão ser enviados alertas e avisos periódicos.
Entregas: 02 boletins eletrônicos diários, inclusive finais de semana e feriados, com os conteúdos noticiosos identificados, enviados por correio eletrônico para lista de e-mails definidos pelo Ministério da Cidadania. Os boletins deverão ser enviados de 8h30 e às 17h30. Relatório mensal com consolidado. Em situações de crise, deverão ser enviados alertas e avisos periódicos.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo, com tolerância de até 30 minutos.
- Abrangência do monitoramento.
- Aderência aos temas de interesse do CONTRATANTE.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
Prazo de entrega: Conforme especificado no item Entregas. Execução continuada mensal.
5.4 Análise de Jornais, Revistas e Portais de Notícias
Descrit ivo: S íntese analítica diária do conteúdo monitorado, a partir do clipping existente de jornais, revistas, e portais de notícias, com alertas sobre temas que ofereçam oportunidades ou riscos de comunicação à imagem do Ministério da Cidadania e recomendações de medidas a serem adotadas.
Entregas:
- 02 relatórios eletrônicos diários, enviados por correio eletrônico para lista de e-mails definidos pelo CONT RATANT E. O primeiro boletim deverá ser enviado até às 8h30. O segundo relatório até às 16h, inclusive nos finais de semana e feriados.
- Alertas – mensagem eletrônica (em formato previamente acordado) sobre fatos de impacto e de interesse do CONT RATANT E, noticiados nos intervalos entre o envio dos relatórios.
- Relatório mensal consolidado
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Atendimento dos prazos estipulados com tolerância de até 30 minutos.
- Qualidade das análises.
- Relevância e coerência dos alertas efetuados.
- Aderência aos temas do CONTRATANTE.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica
Prazo de entrega: Conforme especificado no item Entregas. Execução continuada mensal.
5.5 Auditoria de Imagem
Descrit ivo: Auditoria mensal de exposição do CONT RATANT E e de suas temáticas a partir de análise quantitativa e qualitativa da sua presença nos meios de comunicação monitorados (clipping existente de jornais, revistas e portais de notícias). A auditoria deverá apontar os principais temas publicados/veiculados na imprensa, por t ipo de veículo e impacto para a imagem do CONTRATANTE.
Entregas: Relatório analítico (quantitativo e qualitativo), com apresentação presencial, da forma como os públicos estratégicos os meios/veículos de comunicação monitorados constroem a imagem do CONT RATANT E e de suas temáticas, os atributos positivos e negativos e as principais percepções sobre sua atuação. O relatório deve ser entregue na forma impressa e em formato digital.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Consistência das análises quantitativas e qualitativas.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica. Prazo de entrega: Execução continuada mensal.
5.6 Monitoramento online de canais digitais
Descrit ivo: Acompanhamento de forma permanente (24 horas, 7 dias por semana) a
imagem do Ministério da Cidadania e de suas temáticas em redes sociais e blogs. O monitoramento deve indicar a repercussão, a reputação, a evolução de sentimento, os principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisão. S ituações que indiquem possíveis repercussões com alto volume de menções devem ser alertadas, especialmente aquelas que possam gerar crise. A análise deve identificar as razões do alto volume de menções, e não conter apenas números, ou seja, explicar as razões pela qual determinado tema está com enfoque positivo ou negativo, o que está gerando esse efeito e fornecer exemplos de posts e notícias que comprovem essa explicação.
Entregas:
- Relatório diário às 7h por e-mail a ser definido pelo MC. Deve trazer um resumo dos fatos do dia anterior (assuntos de maior relevância, positiva ou negativa), tendências de temas relevantes para o dia e temas com potencial para continuar na pauta (por exemplo, tema que esteja repercutindo nas redes sociais).
- Relatório diário entre 12h e 14h por e-mail a ser definido pelo MC. Deve trazer os temas de mais repercussão no dia. O cumprimento desse horário possibilita que o cliente tenha tempo de agir no próprio dia.
- Alertas por e-mail a ser definido pelo MC – Organizar uma régua de corte de crise (por volume de menções) e avaliar o que merece ou não ser alertado. Alertar também para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala, positivamente para o Governo Federal.
- Relatório semanal em arquivo de apresentação em dia e horário a ser definido pelo MC. Recorte com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu, positiva e negativamente, entre os itens monitorados. Deve ter conteúdo direto e objetivo, resumindo de forma clara as ocorrências da semana.
- Relatório de fim de semana por e-mail a ser definido pelo MC - Entre 12h e 14h do sábado, domingo e feriado - um consolidado com as principais informações do dia, seguindo os mesmos parâmetros do relatório diário, sendo um para cada dia.
- Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia útil após o encerramento do mês). Consolidado objetivo das informações e análise macro do ocorrido no mês.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo, com tolerância de até 30 minutos.
- Qualidade das análises.
- Consistência, relevância e tempestividade dos alertas apresentados.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de menções.
Complexidade:
Baixa | Monitoramento de 1 a 5 mil menções/mês. |
Média | Monitoramento de 5001 a 10 mil menções/mês. |
Alta | Monitoramento de 1001 a 20 mil menções/mês. |
Prazo de entrega: Conforme especificado no item Entregas. Execução continuada mensal.
1.6. PRODUÇÃO, EDIÇÃO E REVISÃO DE CONTEÚDOS
1.6.1. Elaboração, edição de texto e captação de sonora com gravação para rádio.
Descrit ivo: Redação, edição e revisão e adequação de textos elaborados ou originários de fontes oficiais, e gravação de sonoras. O áudio poderá ser disponibilizado na internet ou enviado para emissoras de rádio. O órgão disponibilizará o estúdio e equipamentos para a gravação.
Entregas: Texto editado, revisado e adequado, e gravação das sonoras. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania.
- T empestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo Ministério da Cidadania.
- Observância das normas de correção ortográfica e a legislação.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Minutos editados. Complexidade:
Baixa | Até 1 minuto. Prazo de entrega: Até 1 dia útil após a produção. |
Média | Acima de 1 e até 3 minutos. Prazo de entrega: Até 3 dias úteis após a produção. |
Alta | Acima de 3 e até 5 minutos. Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a produção. |
1.6.2. Elaboração de texto ou matéria em língua portuguesa
Descrit ivo: Elaboração de textos jornalísticos, discursos, briefings para autoridades, ou institucionais direcionados ao público interno ou externo, a partir de consultas a fontes oficiais. Entregas: Texto produzido.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Adoção das fontes e insumos fornecidos pelo CONTRATANTE.
- T empestividade no atendimento e na resposta às necessidades e/ou problemática apresentada pelo CONTRATANTE.
- Qualidade dos textos quanto à ortografia e a legislação.
- Confiabilidade das fontes.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo CONTRATANTE.
- T empestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo CONTRATANTE.
- Observância das normas de correção ortográfica e a legislação.
- Quantidade de laudas.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Texto original, com conteúdo factual. Formulado a partir de informações obtidas com até 2 fontes. Sem necessidade de consultas externas. Até 2 laudas Prazo de entrega: Até 2 dias úteis. |
Média | Texto original, com conteúdo factual e analítico. Formulado a partir de informações obtidas em consulta com até 2 fontes. Podendo ocorrer pesquisa complementar para incorporação de conteúdos não fornecidos. De 3 a 5 laudas. Prazo de entrega: Até 3 dias úteis. |
Alta | Texto original, com conteúdo factual e analítico. Formulado a partir de informações obtidas em consulta de 3 até 5 fontes. Recomendações: comparação e checagem entre informações divergentes; entrevistas com especialistas em determinado assunto ou com conhecimento especializado em determinado tema, acima do conhecimento curricular do profissional padrão e, ainda, a possibilidade de consulta a materiais de referência escritos em outras línguas. Acima de 6 laudas. Prazo de entrega: Até 7 dias úteis. |
1.6.3. Edição, revisão e adequação de texto ou matéria em língua portuguesa
Descrit ivo: Edição de textos elaborados ou originários de fontes oficiais. Entregas: Texto editado.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo CONTRATANTE.
- T empestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo CONTRATANTE.
- Observância das normas de correção ortográfica e a legislação.
- Quantidade de laudas.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de laudas editadas
Complexidade:
Baixa | Até 2 laudas. Prazo de entrega: até 1 dia útil. |
Média | De 3 a 5 laudas. Prazo de entrega: até 2 dias úteis. |
Alta | Acima de 6 laudas. Prazo de entrega: até 4 dias úteis. |
1.6.4. Conteúdo para Ambientes Digitais
Descrit ivo: Produção e publicação de textos/posts para ambientes digitais tais como redes sociais, blogs, sites, intranet, entre outros, a partir de pauta previamente
aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento.
Entregas: Relatório mensal com listagem e visão consolidada das tarefas realizadas. Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo CONTRATANTE.
- T empestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo CONTRATANTE.
- Observância das normas de correção ortográfica e a legislação.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Volume de produção de conteúdo.
Complexidade:
Baixa | Produção de 1 a 100 conteúdos. |
Média | Produção de 101 a 500 conteúdos. |
Alta | Produção de 501 a 1.000 conteúdos. |
Prazo de entrega: Mensal.
1.6.5. Reportagem em vídeo para Imprensa e Públicos Influenciadores nas Mídias Digitais
Descrit ivo: Videorreportagem elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de roteiro criado para a realização do vídeo. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo deverá prever a equipe necessária para a produção do vídeo.
Entregas: Arquivo de texto contendo o roteiro aprovado pelo Ministério da Cidadania, arquivo de vídeo em alta resolução (HD) para uso em internet, cópia dos direitos autorais e de uso de imagem cedidos.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Cumprimento do briefing do cliente
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de dias de captação.
- Equipe utilizada na produção.
- Serviços complementares de pós-produção.
Baixa | 1 dia de captação e produção. Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera. Pós- produção restrita à edição do material captado. Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a captação. |
Média | Até 2 dias de captação e produção. Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera. Pós-produção com edição do material captado e sonorização. Prazo de entrega: Até 10 dias úteis após encerrada a captação. |
- Prazo de entrega. Complexidade:
Alta | De 2 a 5 dias de captação e produção. Equipe composta de 1 repórter, 1 cinegrafista. Pós-produção com edição do material captado, sonorização e computação gráfica. Prazo de entrega: Até 15 dias úteis após encerrada a captação. |
1.6.6. Videodepoimento para Imprensa e Públicos Influenciadores nas Mídias Digitais
Descrit ivo: Vídeo para captação de um ou mais depoimentos sobre tema específico. Elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro aprovado pelo Ministério da Cidadania. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral. O custo deverá prever a equipe necessária para a produção do vídeo.
Entregas: Arquivo de texto contendo o roteiro aprovado pelo MC, arquivo de vídeo em alta resolução (HD) para uso em internet, cópia dos direitos autorais e de uso de imagem cedidos.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Cumprimento do briefing do cliente
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de dias de captação e produção.
- Quantidade de depoimentos.
- Equipe utilizada na produção e serviços complementares de pós-produção.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | 1 dia de captação e produção. Gravação de até 2 depoimentos com duração individual de até 1 minuto. Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera. Pós produção restrita à edição do material captado. Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a captação. |
Média | Até 2 dias de captação e produção. Gravação de até 5 depoimentos com duração individual de até 1 minuto. Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera. Pós-produção com edição do material captado e sonorização. Prazo de entrega: Até 10 dias úteis após a captação. |
Alta | De 2 dias a 5 dias de captação e produção. Gravação acima de 5 até 10 depoimentos com duração individual de até 1 minuto. Equipe composta de 1 repórter, 1 cinegrafista. Pós-produção com edição do material captado, sonorização e computação gráfica. Prazo de entrega: Até 15 dias úteis após encerrada a captação. |
1.6.7. Legendagem
Descrit ivo: Inserção de legenda e/ou lettering em vídeo já produzido.
Entregas: Arquivo de texto, revisado, contendo a legenda inserida, arquivo de vídeo legendado em alta resolução (HD) para uso em internet.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Fidelidade ao conteúdo legendado.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: duração do vídeo.
Baixa | Legendagem em vídeo de até 1 minuto. Prazo de entrega: até 1 dia corrido. |
Média | Legendagem em vídeo de até 3 minutos. Prazo de entrega: até 2 dias corridos. |
Alta | Legendagem em vídeo de até 5 minutos. Prazo de entrega: até 3 dias corridos. |
1.6.8. Gravação de Libras
Descrit ivo: Gravação de tradução de conteúdo visual em LIBRAS e inserção/edição final em vídeo, conforme demanda.
Entregas: Arquivo de vídeo com tradução para LIBRAS , arquivo de vídeo finalizado em alta resolução (HD) para uso em internet.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Fidelidade ao conteúdo traduzido.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: duração do vídeo.
Baixa | Gravação em Libras em vídeo de até 1 minuto. Prazo de entrega: até 2 dias corridos. |
Média | Gravação em Libras em vídeo de até 3 minutos. Prazo de entrega: até 3 dias corridos. |
Alta | Gravação em Libras em vídeo de até 5 minutos. Prazo de entrega: até 4 dias corridos. |
1.6.9. Projeto Editorial
Descrit ivo: Elaboração de documento com planejamento das diretrizes de um produto editorial (revista, jornal, entre outros). Definição das características do produto (seções, t ítulos, conteúdos, formatos, imagens), dos objetivos da publicação e temas a serem abordados, da linguagem a ser utilizada, da periodicidade, da distribuição e do cronograma de execução.
Entregas: Arquivo texto detalhado contendo as normas do Projeto Editorial, com suas características, t ipo de conteúdo e plano geral de funcionamento.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Aderência do projeto às diretrizes de comunicação do CONTRATANTE.
- Aplicabilidade.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica Prazo: até 20 dias úteis
1.7. PROJETO GRÁFICO
1.7.1. Projeto Gráfico ou Identidade Visual
Descrit ivo: Definição das características visuais de uma peça de design, ação, evento, plano ou programa, impressa ou eletrônica, com elementos gráficos (fotos, ilustrações, grafismos), t ítulos e fontes utilizadas, elaborado a partir de briefing previamente aprovado.
Entregas: Projeto gráfico detalhado, impresso ou em meio digital, ou layout de identidade visual conforme solicitada pelo gestor, aplicação e finalização das peças solicitadas para o projeto.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Adequação visual do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing.
- Qualidade técnica das atividades realizadas.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de páginas do Projeto.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Projeto com até 10 páginas. Prazo de entrega: Até 10 dias. |
Média | Projeto de 11 até 20 páginas. Prazo de entrega: Até 20 dias. |
Alta | Projeto de 21 até 40 páginas. Prazo de entrega: Até 30 dias. |
1.7.2. Diagramação / Editoração de Publicações Impressas
Descrit ivo: Organização do conteúdo e dos elementos gráficos em espaço determinado, a partir de projeto gráfico previamente aprovado, devendo incorporar os princípios do design gráfico para manter a identidade da peça ou publicação, em ambiente digital com ilustrações, gráfico, tratamento de imagem a partir de briefing previamente aprovado. Inclui preparação para impressão.
Entregas: Peça ou publicação diagramada, em arquivo digital, para impressão. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Fidelidade da diagramação ao projeto gráfico.
- Adequação visual do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing. Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade de páginas.
Até 50 páginas.
Prazo de entrega: Até 10 dias.
Baixa
- Prazo de entrega. Complexidade:
Média | De 51 até 100 páginas. Prazo de entrega: Até 20 dias. |
Alta | De 101 até 200 páginas. Prazo de entrega: Até 30 dias. |
1.7.3. Criação de cartazes, certificados, convites, informativos, placas e folhetos.
Descrit ivo: Criação, organização e aplicação de conteúdo nas peças, atendendo às necessidades editoriais indicadas no briefing de trabalho.
Entregas: Arquivo para ambiente digital e/ou material com preparação para impressão. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Fidelidade da diagramação ao projeto gráfico.
- Adequação visual do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing. Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Quantidade laudas
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Até 2 laudas. |
Média | De 3 a 5 laudas |
Alta | Acima de 6 laudas |
Prazo de entrega: De acordo com a necessidade da Contratante.
1.7.4. Criação e diagramação de apresentações
Descrit ivo: Formatação de arquivo de apresentação para projeção ou exibição eletrônica, conforme conteúdo e programação visual estabelecidos previamente. O foco do trabalho está na hierarquia das informações, garantindo equilíbrio entre os recursos visuais/gráficos, dinamizando a exposição do conteúdo.
Entregas: Arquivo digital com apresentação em programa briefing. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Adequação visual/gráfica do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing.
- Qualidade estética e pertinência ao tema.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
Baixa | Baixa Até 40 lâminas. Prazo de entrega: Até 2 dias. |
Média | De 41 até 60 lâminas. Prazo de entrega: Até 5 dias. |
Alta | De 61 até 100 lâminas. Prazo de entrega: Até 10 dias. |
- Quantidade de lâminas de apresentação. Complexidade:
1.7.5. Infográficos estáticos e/ou impressos
Descrit ivo: Utilização de recursos gráficos para o detalhamento de informações, ou seja, junção de textos breves com ilustrações explicativas para a melhor compreensão do conteúdo. Esse t ipo de recurso contribui para a melhor compreensão de informações e conceitos complexos e são usados para apoiar exposições de mapas e manuais técnicos, educativos ou científicos. Pode combinar fotografia, ilustração e texto.
Entregas: Infográfico aprovado, em meio digital. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Qualidade do desenho final, após a mescla de todas as variáveis (texto e recursos gráficos usados como ponto de partida, fotos, gráficos e ilustrações).
- Clareza e correta hierarquização dos dados expostos. Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Tamanho do infográfico, no que se refere aos recursos utilizados (foto ou ilustração).
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Infográfico com foto e/ou ilustração existente, mais texto. Prazo de entrega: Até 2 dias. |
Média | Infográfico com foto e/ou ilustração a serem produzidas, mais texto. Prazo de entrega: Até 3 dias. |
Alta | Infográfico com foto, ilustração e gráfico a serem produzidos e mesclados, mais texto. Prazo de entrega: Até 5 dias. |
1.7.6. Infográficos dinâmicos
Descrit ivo: Representação visual de informações (animação), com a utilização de recursos gráficos, tais como fotos, gráficos ou ilustrações e textos breves. Pode ser utilizado em eventos, na internet ou em ambientes digitais.
Entregas: Infográfico aprovado, em meio digital. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Qualidade do desenho final, após a mescla de todas as variáveis (texto, recursos gráficos e interativos).
- Clareza e correta hierarquização dos dados expostos. Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Tamanho do infográfico, considerando a quantidade de informações (texto) e os recursos estáticos (foto ou ilustração) e dinâmicos (áudio e/ou vídeo embedados, animações em flash, em HTMLS5 ou 3D) utilizados.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Infográfico com foto e/ou ilustração existente, breve texto, e animação em 2D. Prazo de entrega: Até 10 dias. |
Média | Infográfico com foto e/ou ilustração existente, breve texto e animação em 3D. Prazo de entrega: Até 20 dias. |
1.8. PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE IMAGENS
1.8.1. Produção de fotografia
Descrit ivo: Produção, seleção e edição de fotos fotos de interesse do Ministério da Cidadania, para utilização junto aos públicos externo e/ou interno.
Entregas: Arquivos digitais das fotos, em alta resolução, e relatório com descrição do material produzido e dos direitos de uso. Deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito a direitos autorais e de cessão de imagem.
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Cumprimento do prazo.
- Qualidade técnica e editorial das fotografias.
- Alinhamento das temáticas com o briefing.
Característ icas consideradas na classificação da complexidade:
- Tempo de produção.
- Quantidade de saídas.
- Prazo de entrega. Complexidade:
Baixa | Produção com duração de até 3 horas e edição de até 180 fotos por mês. Prazo de entrega: De acordo com a necessidade do Contratante. |
Média | Produção com duração acima de 4 horas e até 6 horas e edição de até 240 fotos por mês. Prazo de entrega: De acordo com a necessidade do Contratante. |
Alta | Produção com duração acima de 6 horas e até 8 horas e edição de até 320 fotos por mês. Prazo de entrega: De acordo com a necessidade do Contratante. |
1.8.2. Gestão de Banco de Imagens
Descrit ivo: Criação, gerenciamento e armazenamento, por meio de sistema on-line, nuvem ou outro t ipo de software com separação de fotos da produção de fotografias, que incluem as seguintes atividades:
- Organização de arquivos, visando disponibilizar e classificar todas as fotografias e Banco de Imagens;
- Disponibilização, durante o contrato, de acesso ao software com funcionalidades para a gestão dos arquivos do Banco de Imagens;
- Disponibilização de storage em rede com arranjo redundante, conteúdos espelhados e backups em nuvem e/ou HD externo, como forma de garantir a integridade dos conteúdos arquivados;
- Disponibilização de conteúdo do Banco de Imagens, em formato a ser definido;
- Disponibilização do Banco de Imagens, ao final do contrato, ao Ministério da Cidadania.
Entregas: Banco de Imagens propriamente dito e relatório mensal, em arquivo texto, contendo toda a movimentação (inclusões, exclusões, consultas, downloads).
Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade:
- Organização (classificação para facilitar a busca).
- Seleção (pertinência das imagens armazenadas).
- Manutenção (preservação de arquivos).
Característ icas consideradas na classificação da complexidade: Volume armazenado. Complexidade:
Baixa | Inserção e guarda de até 180 imagens de foto/mês. |
Média | Inserção e guarda de até 240 imagens de foto/mês. |
Alta | Inserção e guarda de até 320 imagens de foto/mês. |
Prazo de entrega: Mensal
2.
PLANILHA DE ES T IMAT IVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS UNIT ÁR
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
Produto / Serviço | Quantidade Xxxxx Xxxxxxxx |
1. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO | |
1.1 Elaboração de plano de comunicação de acordo com briefing da contratante. | 2 planos por ano |
1.2 Plano de ação de Comunicação interna | 1 plano por ano |
1.3 Avaliação e percepção de imag em | |
Complexidade - Baixa | 3 por ano |
Complexidade - Média | 1 por ano |
Complexidade - Alta | 3 por ano |
1.4 Mapa de influenciadores | |
Complexidade - Baixa | 1 por ano |
Complexidade - Média | 2 por ano |
Complexidade - Alta | 1 por ano |
2. ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO CONTRATANTE | |
2.1 Receber, coordenar, articular, encaminhar e acompanhar as demandas de comunicação das unidades do órgão. | |
Complexidade - Alta | 24 relatórios anuais – 2 mensais |
Complexidade - Altíssima | 12 relatório anual – 1 mensal |
3. ASSESSORIA DE IMPRENSA | |
3.1 Atendimento, articulação, produção e envio de resposta de demandas de Veículos |
de Comunicação. | |
Complexidade - Baixa | |
Complexidade - Alta | 24 relatórios anuais – 02 mensais |
Complexidade - Altíssima | 12 relatório anual – 1 mensal |
3.2 Contatos Proativos com Veículos de Comunicação para prospecção de pautas com elaboração e envio de releases, notas e outros conteúdos para imprensa (jornais, revistas, TV, e rádios). | |
Complexidade - Alta | 24 relatórios anuais – 02 mensais |
Complexidade - Altíssima | 12 relatório anual – 1 mensal |
3.3 Elaboração, organização e convocação de entrevista coletiva. | |
Complexidade Baixa - Até 9 jornalistas participantes, para coletiva regional, com antecedência de 1 dia. | 4 coletivas por ano |
Complexidade Média - Até 29 jornalistas participantes, para coletiva nacional, com antecedência de até 3 dias. | 6 coletivas por ano |
Complexidade Alta - Mais de 30 jornalistas participantes, para coletiva nacional, com antecedência de até 10 dias. | 12 coletivas por ano |
3.4 Entrevistas coletivas digitais (hangouts, lives) | 6 lives por ano |
4. TREINAMENTO | |
4.1 Media Training | |
Complexidade - Baixa | 2 treinamentos anuais |
Complexidade - Média | 2 treinamentos anuais |
5. ANÁLISE E MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS | |
5.1 Elaboração e disparo de clipping Regional e Nacional – Jornais, Revistas e blogs. | 12 relatórios anuais |
5.2 Elaboração e disparo de clipping Regional e Nacional – TV | 12 relatórios anuais |
5.3 Elaboração e disparo de Clipping Regional e Nacional – Rádio | 12 relatórios anuais |
5.4 Análise de jornais, revistas e portais de notícias | 12 análises anuais |
5.5 Auditoria de imagem | 12 auditorias anuais |
5.6 Monitoramento online de canais digitais | 12 relatórios anuais |
Complexidade - Baixa | 12 relatórios anuais |
Complexidade - Média | 1 relatório anual |
Complexidade - Alta | 1 relatório anual |
6. PRODUÇÃO, EDIÇÃO E REVISÃO DE CONTEÚDOS | |
6.1 Elaboração, edição de texto e captação de sonora com gravação para rádio | 840 anuais |
6.2 Elaboração de texto ou matéria em língua portuguesa | |
Complexidade - Baixa | 840 anuais |
6.3 Edição, edição, revisão e adequação de texto ou matéria em língua portuguesa | |
Complexidade - Baixa | 840 anuais |
Complexidade - Média | 120 anuais |
Complexidade - Alta | 12 anuais |
6.4 Conteúdo para Ambientes Digitais | |
Complexidade - Baixa | 1 relatório anual |
Complexidade - Média | 12 relatórios anuais |
Complexidade - Alta | 1 relatório anual |
6.5 Reportagem em vídeo | |
Complexidade - Baixa | 24 vídeos anuais |
Complexidade - Média | 1 vídeo anual |
Complexidade - Alta | 1 vídeo anual |
6.6 Videodepoimento | |
Complexidade - Baixa | 24 vídeos anuais |
Complexidade - Média | 1 vídeo anual |
Complexidade - Alta | 1 vídeo anual |
6.7 Legendagem | |
Complexidade - Baixa | 52 anuais |
Complexidade - Média | 1 anual |
Complexidade - Alta | 1 anual |
6.8 Gravação de Libras | |
Complexidade - Baixa | 52 anuais |
Complexidade - Média | 1 anual |
Complexidade - Alta | 1 anual |
6.9 Projeto Editorial | |
Complexidade - Baixa | 1 anual |
Complexidade - Média | 1 anual |
Complexidade - Alta | 1 anual |
7. PROJETO GRÁFICO | |
7.1 Projeto Gráfico ou Identidade Visual | |
Complexidade - Baixa | 6 anuais |
Complexidade - Média | 2 anuais |
Complexidade - Alta | 1 anual |
7.2 Diagramação / Editoração de Publicações Impressas | |
Complexidade - Baixa | 6 anuais |
Complexidade - Média | 2 anuais |
Complexidade - Alta | 1 anual |
7.3 Criação de cartazes, certificados, convites, informativos, placas e folhetos. | |
Complexidade - Baixa | 60 por ano |
Complexidade - Média | 24 por ano |
Complexidade - Alta | 24 por ano |
7.4 Criação e diagramação de apresentações |
Complexidade - Baixa | 36 anuais |
Complexidade Média | 24 anuais |
Complexidade Alta | 12 abuais |
7.5 Infográficos estáticos e/ou impressos | |
Complexidade - Baixa | 180 infográficos anuais |
Complexidade - Média | 1 infográfico anual |
Complexidade - Alta | 6 infográficos anuais |
7.6 Infográficos dinâmicos | |
Complexidade - Baixa | 1 infográfico anual |
Complexidade - Média | 15 infográficos anuais |
Complexidade - Alta | 1 infográfico anual |
8. PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE IMAGENS | |
8.1 Produção, seleção e edição de fotografias para divulgação | |
Complexidade - Baixa | 480 por ano |
Complexidade - Média | 120 por ano |
Complexidade - Alta | 1 saída anual |
8.2 Gestão de Banco de Imagens | |
Complexidade - Baixa | 12 relatórios anuais |
Complexidade - Média | 1 relatório anual |
Complexidade - Alta | 1 relatório anual |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diret or(a) de Comunicação Social, em 17/09/2021, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 11049852 e o código CRC 52AAE30C.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.060061/2021- 15 SEI nº 11049852
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
APÊNDICE II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta critérios de avaliação da qualidade dos serviços, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das atividades estabelecidas.
2. DOS MECANIS MOS DE CÁLCULO, FORMA DE ACOMPANHAMENTO E ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os serviços e produtos da CONT RATADA serão avaliados por meio de vários aspectos a serem considerados na avaliação da atividade, previstos no Apêndice I do Projeto Básico.
2.2. A pontuação de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3. Os produtos demandados e descritos na Ordem de S erviço (OS ) somente serão aceitos caso executados em sua plenitude, devendo os itens neles constantes serem entregues em sua integralidade.
2.4. As tabelas abaixo apresentam os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade e seguem a numeração dos serviços descritos no Apêndice I do Projeto Básico 12 (SEI nº 11672650).
1. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
1.1. Elaboração de plano de | Cumprimento do prazo | 14 | 7 | 0 | ||
Adoção das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania | 14 | 7 | 0 | |||
Tempestividade | 14 | 7 | 0 |
comunicação de acordo com briefing da contratante | no atendimento | |||||
Aderência à pauta | 14 | 7 | 0 | |||
Qualidade do conteúdo produzido | 15 | 8 | 0 | |||
Correção ortográfica | 15 | 8 | 0 | |||
Aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal | 14 | 6 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 20 | 10 | 0 | |||
prazo | ||||||
Qualidade | ||||||
1.2. Plano de ação de Comunicação interna | técnica das atividades realizadas | 20 | 10 | 0 | ||
Tempestividade no atendimento. | 20 | 10 | 0 | |||
Qualidade na interação com o demandante. | 20 | 10 | 0 | |||
Precisão na | ||||||
documentação das atividades. | 20 | 10 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do prazo | 20 | 10 | 0 | |||
Indicadores e métricas de mensuração de desempenho | 20 | 10 | 0 |
1.3. Avaliação e percepção de imagem | (qualidade e eficiência) | |||||
Tempestividade no atendimento. | 20 | 10 | 0 | |||
Acuidade demostrada na análise do briefing | 20 | 10 | 0 | |||
Assertividade das conclusões | 20 | 10 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
1.4. Mapa de influenciadores | Cumprimento do prazo | 20 | 10 | 0 | ||
Assertividade das conclusões | 20 | 10 | 0 | |||
Tempestividade no atendimento. | 20 | 10 | 0 | |||
Qualidade na interação com o demandante. | 20 | 10 | 0 | |||
Precisão na documentação das atividades. | 20 | 10 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
2. ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO CONTRATANTE
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 20 | 10 | 0 | |||
prazo | ||||||
2.1. | Indicadores e métricas de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) | |||||
Receber, coordenar, | 20 | 10 | 0 | |||
articular, | ||||||
encaminhar e | ||||||
acompanhar as demandas de | ||||||
Tempestividade no atendimento. | 20 | 10 | 0 |
comunicação das unidades do órgão. | Qualidade na interação com o demandante. | 20 | 10 | 0 | ||
Precisão na documentação das atividades. | 20 | 10 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
3. ASSESSORIA DE IMPRENSA
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 16 | 8 | 0 | |||
prazo | ||||||
Alinhamento da | ||||||
resposta ao | ||||||
posicionamento | ||||||
estratégico, ao | ||||||
discurso | 17 | 8 | 0 | |||
institucional e | ||||||
às mensagens- | ||||||
chave do | ||||||
CONTRATANTE. | ||||||
3.1. | Relevância do veículo de comunicação e do profissional de mídia contatado, em termos do alcance de público e do seu potencial como formador de opinião | |||||
Atendimento, | ||||||
articulação, | ||||||
produção e | ||||||
8 | 0 | |||||
envio de | 17 | |||||
resposta de | ||||||
demandas de | ||||||
Veículos de | ||||||
Comunicação. | ||||||
Espaço editorial | ||||||
obtido (mídia espontânea) | 16 | 8 | 0 | |||
Amplitude das | ||||||
informações repassadas | 17 | 9 | 0 | |||
Alinhamento da | ||||||
pauta às | ||||||
prioridades estratégicas do | 17 | 9 | 0 | |||
Ministério da | ||||||
Cidadania. |
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
3.2. Contatos Proativos com Veículos de Comunicação para prospecção de pautas com elaboração e envio de releases, notas e outros conteúdos para imprensa (jornais, revistas, T V, e rádios). | Cumprimento do prazo | 16 | 8 | 0 | ||
Alinhamento da resposta ao posicionamento estratégico, ao discurso institucional e às mensagens- chave do CONTRATANTE. | 17 | 8 | ||||
Relevância do veículo de comunicação e do profissional de mídia contatado, em termos do alcance de público e do seu potencial como formador de opinião. | 17 | 8 | 0 | |||
Espaço editorial obtido (mídia espontânea) | 16 | 8 | 0 | |||
Alinhamento da pauta às prioridades estratégicas do CONTRATANTE. | 17 | 9 | 0 | |||
Comparativo entre o relatório mensal apresentado com o resultado de auditoria de imagem, no mesmo período | 17 | 9 | ||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 25 | 12 | 0 | |||
prazo | ||||||
Adequação do | ||||||
planejamento e da operação do | 25 | 12 | 0 | |||
evento | ||||||
3.3. | Eficácia da preparação dos porta-vozes em relação às perguntas feitas pelos jornalistas. | |||||
Elaboração, | ||||||
organização e convocação | 25 | 13 | 0 | |||
de entrevista | ||||||
coletiva. | ||||||
Repercussão da | ||||||
coletiva na | ||||||
imprensa e os | ||||||
resultados | 25 | 13 | 0 | |||
obtidos em | ||||||
mídia | ||||||
espontânea | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 |
OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento | 25 | 12 | 0 | |||
do prazo | ||||||
Adequação do | ||||||
3.4. Entrevistas | planejamento e da operação do | 25 | 12 | 0 | ||
coletivas | ||||||
digitais | Espaço | |||||
(hangouts, lives) | Editorial obtido (mídia digital) | 25 | 13 | 0 | ||
Alinhamento da | ||||||
pauta às prioridades | 25 | 13 | 0 | |||
estratégicas | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado |
4. TREINAMENTO
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do |
4.1. Media Training | prazo | |||||
Desempenho dos instrutores | 20 | 10 | 0 | |||
Relevância das informações repassadas | 20 | 10 | 0 | |||
Pertinência das atividades práticas e simulações realizadas no treinamento com as situações reais vivenciadas pelo Ministério da Cidadania | 20 | 10 | 0 | |||
Avaliação do participante | 20 | 10 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
5. ANÁLISE E MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento | 33 | 16 | 0 | |||
5.1. Elaboração e disparo de | do prazo | |||||
Abrangência do monitoramento. | 34 | 17 | 0 | |||
Aderência aos temas de interesse do Ministério da Cidadania. | ||||||
clipping regional | ||||||
e nacional – Jornais, | 33 | 17 | 0 | |||
revistas, blogs. | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
5.2. Elaboração e | Cumprimento do prazo | 33 | 16 | 0 | ||
Abrangência do monitoramento. | 34 | 17 | 0 |
disparo de Clipping Regional e Nacional - TV | Aderência aos temas de interesse do Ministério da Cidadania. | 33 | 17 | 0 | ||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 33 | 16 | 0 | |||
5.3. Elaboração e disparo | prazo | |||||
Abrangência do monitoramento. | 34 | 17 | 0 | |||
Aderência aos temas de interesse do Ministério da Cidadania. | ||||||
de Clipping | ||||||
Regional e Nacional - | 33 | 17 | 0 | |||
Rádio | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
5.4. Análise de jornais, revistas e portais de notícias | Cumprimento do prazo | 33 | 16 | 0 | ||
Abrangência do monitoramento. | 34 | 17 | 0 | |||
Aderência aos temas de interesse do Ministério da Cidadania. | 33 | 17 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do prazo | 20 | 10 | 0 | |||
Indicadores e métricas de |
5.5. Auditoria de imagem | mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) | 20 | 10 | 0 | ||
Tempestividade no atendimento. | 20 | 10 | 0 | |||
Acuidade demostrada na análise | 20 | 10 | 0 | |||
Assertividade das conclusões | 20 | 10 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
5.6. Monitoramento online de canais digitais | Cumprimento do prazo | 33 | 16 | 0 | ||
Abrangência do monitoramento. | 34 | 17 | 0 | |||
Aderência aos temas de interesse do Ministério da Cidadania. | 33 | 17 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
6. PRODUÇÃO, EDIÇÃO E REVISÃO DE CONTEÚDOS
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 25 | 12 | 0 | |||
prazo | ||||||
Utilização das | ||||||
fontes e insumos | ||||||
fornecidos pelo | 25 | 12 | 0 | |||
6.1. Elaboração, | Ministério da Cidadania. | |||||
Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática | ||||||
edição de | ||||||
texto e | ||||||
captação de | ||||||
sonora com gravação | 25 | 13 | 0 | |||
para rádio. |
apontada pelo Ministério da Cidadania. | ||||||
Observância das normas de correção ortográfica e a legislação. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 25 | 12 | 0 | |||
prazo | ||||||
Utilização das | ||||||
fontes e insumos | ||||||
fornecidos pelo | 25 | 12 | 0 | |||
Ministério da | ||||||
6.2. | ||||||
Elaboração, | Tempestividade | |||||
de texto ou | no atendimento | |||||
matéria em | ou na resposta às | |||||
língua portuguesa | necessidades e/ou problemática | 25 | 13 | 0 | ||
apontada pelo | ||||||
Ministério da | ||||||
Cidadania. | ||||||
Observância das | ||||||
normas de | ||||||
correção | 25 | 13 | 0 | |||
ortográfica e a | ||||||
legislação. | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
6.3. | Cumprimento do prazo | 25 | 12 | 0 | ||
Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 12 | 0 |
Edição, revisão e adequação de texto ou matéria em língua portuguesa | Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 13 | 0 | ||
Observância das normas de correção ortográfica e a legislação. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 25 | 12 | 0 | |||
prazo | ||||||
Utilização das | ||||||
fontes e insumos | ||||||
fornecidos pelo | 25 | 12 | 0 | |||
Ministério da | ||||||
6.4. Conteúdo para Ambientes Digitais | Cidadania. | |||||
Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática | 25 | 13 | 0 | |||
apontada pelo | ||||||
Ministério da | ||||||
Cidadania. | ||||||
Observância das | ||||||
normas de | ||||||
correção | 25 | 13 | 0 | |||
ortográfica e a | ||||||
legislação. | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
6.5. Reportagem em vídeo para Imprensa e Públicos Influenciadores nas Mídias Digitais | Cumprimento do prazo | 25 | 12 | 0 | ||
Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 12 | 0 | |||
Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 13 | 0 | |||
Observância das normas de correção ortográfica e a legislação. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
6.6. Videodepoimento | Cumprimento do prazo | 25 | 12 | 0 | ||
Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 12 | 0 | |||
Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 13 | 0 | |||
Observância |
das normas de correção ortográfica e a legislação. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento do | 25 | 12 | 0 | |||
prazo | ||||||
Utilização das | ||||||
fontes e insumos | ||||||
fornecidos pelo | 25 | 12 | 0 | |||
Ministério da | ||||||
Cidadania. | ||||||
Tempestividade | ||||||
6.7. | no atendimento | |||||
Legendagem | ou na resposta às | |||||
necessidades e/ou problemática | 25 | 13 | 0 | |||
apontada pelo | ||||||
Ministério da | ||||||
Cidadania. | ||||||
Observância das | ||||||
normas de | ||||||
correção | 25 | 13 | 0 | |||
ortográfica e a | ||||||
legislação. | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
6.8. | Cumprimento do prazo | 25 | 12 | 0 | ||
Inconsistência e/ou baixa qualidade do conteúdo produzido; | 25 | 12 | 0 | |||
Tempestividade no atendimento |
Gravação de Libras | ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 13 | 0 | ||
Entregáveis divergentes, incompatíveis com o demandado ou com qualidade abaixo do exigido; | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
6.9. Projeto Editorial | Cumprimento do prazo | 25 | 12 | 0 | ||
Utilização das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 12 | 0 | |||
Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pelo Ministério da Cidadania. | 25 | 13 | 0 | |||
Observância das normas de correção ortográfica e a legislação. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
7. PROJETO EDITORIAL E GRÁFICO
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento | 50 | 25 | 0 |
7.1. | do prazo. | ||||||
Projeto | Qualidade | ||||||
Gráfico Identidade | ou | técnica das atividades | 50 | 25 | 0 | ||
Visual | realizadas | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | ||||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento | 33 | 17 | 0 | |||
do prazo. | ||||||
Qualidade | ||||||
7.2. Diagramação/Editoração de Publicações Impressas | técnica das atividades realizadas | 34 | 17 | 0 | ||
Fidelidade da diagramação ao projeto | 33 | 16 | 0 | |||
gráfico. | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
7.3. Criação de cartazes, certificados, convites, informativos, placas e folhetos. | Cumprimento do prazo. | 33 | 16 | 0 | ||
Aderência às diretrizes de comunicação do MDR e do Governo Federal | 33 | 17 | 0 | |||
Adequação visual do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing. | 34 | 17 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 |
*Justificativas:
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Adequação | ||||||
gráfica do | ||||||
conteúdo à | ||||||
7.4. Criação e diagramação de apresentações | proposta de trabalho descrita no briefing | 50 | 25 | 0 | ||
Apuro estético | ||||||
e pertinência ao tema. | 50 | 25 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
7.5. Infográficos estáticos e/ou impressos | Cumprimento do prazo. | 25 | 12,5 | 0 | ||
Adequação ao briefing | 25 | 12,5 | 0 | |||
Adequação visual do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing. | 25 | 12,5 | 0 | |||
Correção ortográfica | 25 | 12,5 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
7.6. Infográficos dinâmicos | Cumprimento do prazo. | 25 | 12,5 | 0 | ||
Fidelidade do solicitado | 25 | 12,5 | 0 | |||
Adequação visual do conteúdo à |
proposta de trabalho descrita no briefing. | 25 | 12,5 | 0 | |||
Correção ortográfica | 25 | 12,5 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
8. PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE IMAGENS
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
Cumprimento | 33 | 16 | 0 | |||
do prazo | ||||||
8.1. Produção, Seleção e edição de imagens para divulgação | Qualidade técnica e editorial das fotografias | 33 | 17 | 0 | ||
Aderência aos temas de interesse do | 34 | 17 | 0 | |||
órgão | ||||||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
nº da OS / Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
8.1. Gestão de Banco de Imagens | Organização (classificação para facilitar a busca) | 33 | 16 | 0 | ||
Seleção (pertinência das imagens armazenadas) | 33 | 17 | 0 | |||
Manutenção (preservação de arquivos) | 34 | 17 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
3. DAS FAIXAS DE AJUSTE DO PAGAMENTO
3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para os serviços
indicados em cada Ordem de S erviço, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
Pontuação de qualidade do serviço = soma de todos os aspectos considerados na avaliação da atividade.
3.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final para cada aspecto a ser avaliado, correspondente à soma das pontuações obtidas em cada indicador, conforme indicado abaixo:
3.3. Os valores devidos por cada serviço devem ser ajustados pela pontuação de qualidade, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade do serviço | Pagamentos devidos |
De 81 a 100 | 100% do valor correspondente ao serviço |
De 61 a 80 | 90% do valor correspondente ao serviço |
De 50 a 60 | 80% do valor correspondente ao serviço |
Menos que 50 | Produto inaceitável |
3.4. Os pagamentos devidos na ordem de serviço correspondem ao somatório de pontos dos aspectos a serem avaliados de cada serviço.
3.5. Os produtos com pontuações de qualidade inferiores a 50 pontos são inaceitáveis e devem ser recusados, não gerando à CONT RATADA qualquer direito ao recebimento pela execução dos serviços.
3.6. A Aplicação de descontos decorrentes de fatores do IMR não substitui ou impede a aplicação de sanções previstas no Edital ou na legislação.
Documento assinado eletronicamente por Bibiana Terra Ianni, Coordenador(a)- Geral de Gest ão e Cont role, em 09/12/2021, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diret or(a) de Comunicação Social, em 10/12/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinet e, em 16/12/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 11673977 e o código CRC A062E0F1.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.060061/2021- 15 SEI nº 11673977
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
APÊNDICE III
APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta T écnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS | ||||
1. Plano Corporativa | de | Comunicação | 1. Raciocínio Básico | ||
2. Estratégia Corporativa | de | Comunicação | |||
3. Solução de Comunicação Corporativa | |||||
4. Plano de Implementação | |||||
2. Capacidade de Atendimento | |||||
3. Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa |
1.1.1. A Proposta T écnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
1.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporat iva - Via Não Ident ificada: para apresentação do Plano, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 75 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda, 2 cm na direita, 2,5 cm superior e 2,5 cm inferior a partir das respectivas bordas;
e) t ítulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após t ítulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
1.2.1. As especificações do subitem 1.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou materiais de comunicação corporativa que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.3.3 e à indicação prevista no subitem 1.3.3.9.
1.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Corporativa e S olução de Comunicação Corporativa poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 1.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
1.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Plano de Implementação poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses recursos;
III - ter qualquer t ipo de formatação de margem; IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
1.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
1.2.4. Os exemplos de ações e/ou materiais integrantes do subquesito S olução de Comunicação Corporativa deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 1.2.
1.2.4.1. Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº
2, cabendo à licitante atentar para o disposto nas xxxxxxx ‘c’ do subitem
13.1.1.2 do Edital.
1.2.5. O Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificadanão poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 3.
1.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Corporativa e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas.
1.2.7. Os textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes do Plano de Implementação estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas, cabendo às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 13.1.1.2 e no subitem 20.2.1 do Edital.
1.2.8. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Corporativa e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de páginas previsto no subitem 1.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 1.2, no que couber.
1.3. A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada com base no Briefing (Apêndice III-A), observadas as seguintes disposições:
1.3.1. S ubquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do CONT RATANT E e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação corporativa identificadas;
c) compreensão da relação do Ministério da Cidadania com seus diferentes públicos;
d) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
1.3.2. S ubquesito 2 – Estratégia de Comunicação Corporat iva– apresentação e defesa da estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa das recomendações a serem observadas pelos porta-vozes do Ministério da Cidadania no seu relacionamento com a imprensa, formadores de opinião e demais públicos de interesse, vinculadas à temática do Briefing.
b) proposição e defesa dos pontos centrais da proposta, especialmente: o que fazer; quando fazer; como fazer, quais recursos próprios de comunicação utilizar; que outros recursos ou instrumentos de comunicação corporativa utilizar; diretrizes editoriais e de conteúdo a serem adotadas; quais públicos; que ações, instrumentos ou materiais utilizar; e quais efeitos e resultados esperados.
1.3.2.1. A licitante não poderá contemplar na Estratégia de Comunicação
Corporativa atividades de promoção e a realização de eventos, sem vínculo com a natureza de uma ação de comunicação corporativa, de relacionamento com a imprensa e de relações públicas.
1.3.3. S ubquesito 3 – S olução de Comunicação Corporat iva – apresentação das ações e/ou materiais de comunicação corporativa de acordo com a estratégia proposta, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou materiais de comunicação corporativa que a licitante julga necessários para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada uma;
b) exemplos das ações e/ou materiais de comunicação corporativa que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para ilustrar sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 1.3.3.3.
1.3.3.1. O detalhamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 deve contemplar a especificação, dinâmica ou mecanismo de cada ação e/ou instrumento de comunicação corporativa, a explicitação de sua finalidade, seu público-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia proposta.
1.3.3.2. S e a proposta da licitante previr número de ações e/ou materiais de comunicação corporativa superior ao limite estabelecido no subitem 1.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou materiais apresentados como exemplos e outro para o restante.
1.3.3.3. Os exemplos de ações e/ou materiais de comunicação corporativa de que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.3.3 estão limitados a 05 (cinco), independentemente do seu t ipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) textos, roteiros, storyboards, leiautes impressos e/ou montados (‘boneca’);
b) storyboards animados ou animatics;
c) ‘monstros’ ou leiautes eletrônicos.
1.3.3.4. Os storyboards e os leiautes impressos e/ou montados (‘boneca’) devem preservar a capacidade de leitura dos textos e das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 1.2.4.
1.3.3.5. No storyboard animado ou no animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
1.3.3.6. Nos ‘monstros’ ou nos leiautes eletrônicos poderão ser inseridos todos os elementos de referência da ação e/ou materiais de comunicação corporativa, como imagens em movimento, trilha sonora, e locução.
1.3.3.7. O ‘monstro’, o leiaute eletrônico, o storyboard animado ou animatic
deverão ser apresentados em pen drive, executáveis em sistema operacional
Windows.
1.3.3.7.1 Nessas mídias de apresentação pen drive não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
1.3.3.8. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para materiais finalizados, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para apresentação.
1.3.3.9. Para facilitar seu cotejo com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do t ipo de ação e/ou material de comunicação corporativa.
1.3.3.10. Para fins de cômputo das ações e/ou materiais de comunicação corporativa que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 5 (cinco), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as variações de abordagem dos textos produzidos serão consideradas como novos exemplos;
b) cada mapa de influenciadores relacionado aos diferentes aspectos do
Briefing será considerado 01 (um) novo exemplo;
c) u m media training estruturado em módulos distintos para diferentes públicos será considerado 01 (um) exemplo;
d) um vídeo release (ou um podcast) e a página na internet onde ficará hospedo serão considerados 02 (dois) exemplos;
e) um manual distribuído em um treinamento serão considerados 02 (dois) exemplos.
1.3.4. S ubquesito 4 – Plano de Implementação – a licitante deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou materiais de comunicação corporativa constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação corporativa, com os respectivos públicos e períodos;
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou materiais de comunicação corporativa, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
1.3.4.1. As licitantes deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 1.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing do Apêndice III-A;
b) nos valores cheios dos preços unitários previstos na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais do Apêndice I.
1.3.4.2. Todas as ações e/ou materiais de comunicação corporativa que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, deverão estar contempladas no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento.
1.4. O Plano de Comunicação Corporat iva – Via Ident ificadadeverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada,sem os exemplos de ações e/ou materiais da S olução de Comunicação Corporativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.5. Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.5.1. O caderno específico mencionado no subitem 1.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste.
1.5.2. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, para os quais desenvolveu soluções de comunicação corporativa, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação.
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da licitante que estarão à disposição do CONTRATANTE.
d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com o CONT RATANT E, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da contratada como nas dependências do contratante.
1.6. Quesito 3 – Relatos de S oluções de Comunicação Corporat iva: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou materiais de comunicação corporativa que constituem o quesito, em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna,
rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.6.1. Os documentos, as informações e as ações e/ou materiais dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 3.
1.6.2. A licitante deverá apresentar 2 (dois) relatos, cada um com o máximo de 5 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de comunicação corporativa propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:
I - deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II - deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações de comunicação corporativa solicitadas ou aprovadas pelo CONT RATANT E, no âmbito de seus contratos;
IV - deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
1.6.2.1. A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem
1.6.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
1.6.2.2. Os Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa, de que trata o subitem 1.6.2 devem ter sido implementados nos últimos 3 anos, anteriores à data de publicação deste Edital.
1.6.3. É permitida a inclusão de até 3 (três) ações e/ou materiais de comunicação corporativa, independentemente do seu t ipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação:
I - na versão digital: deverão ser fornecidas em pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6 ou ser apresentadas soltas;
II - na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada ação e/ou material de comunicação corporativa, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. As Propostas T écnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Apêndice.
2.2. S erão levados em conta pela S ubcomissão T écnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta T écnica, em cada quesito ou subquesito:
2.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporat iva
2.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do CONTRATANTE e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação corporativa identificadas;
c) a adequação demonstrada na análise da relação do CONT RATANT E com seus diferentes públicos;
d) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pelo CONT RATANT E e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
2.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Corporat iva
a) a adequação das recomendações a serem observadas pelos porta- vozes do Ministério da Cidadania às suas atividades, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) o alcance e as possibilidades de interpretações positivas para a comunicação corporativa do CONT RATANT E no seu relacionamento com a imprensa, formadores de opinião e demais públicos de interesse;
c) a consistência técnica da apresentação e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Corporativa pela licitante e sua capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONT RATANT E, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
d) a pertinência das relações de causa e efeito entre a Estratégia de Comunicação Corporativa proposta e os efeitos e resultados esperados;
e) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Corporativa, considerada a verba referencial estabelecida no Briefing.
2.2.1.3. Subquesito 3 – Solução de Comunicação Corporat iva
a) o alinhamento das ações e/ou materiais de comunicação corporativa com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais propostos com a natureza do CONT RATANT E e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das ações e/ou materiais propostos ao perfil dos respectivos públicos e sua compatibilidade com os recursos próprios de comunicação do CONTRATANTE;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que as ações e/ou
materiais comportam;
e) a funcionalidade das ações e/ou materiais propostos;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais propostos, com base no investimento disponível.
2.2.1.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação corporativa, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida no Briefing, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta.
2.2.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes em sua comunicação corporativa e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da licitante em comunicação corporativa e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades do CONTRATANTE;
c) a adequação da infraestrutura, das instalações e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento ao CONT RATANT E na execução do contrato;
d) a funcionalidade do relacionamento operacional entre o CONTRATANTE e a licitante.
2.2.3. Quesito 4 – Relatos de Soluções de Comunicação Corporat iva
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução de comunicação corporativa em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de comunicação corporativa contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais de comunicação corporativa desenvolvidos pela licitante para seu cliente;
e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela licitante.
2.3. A pontuação da Proposta T écnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser avaliado o grau de atendimento das Propostas T écnicas ao disposto neste Apêndice.
2.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela S ubcomissão
Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Comunicação Corporativa | 80 | |
SUBQUESITOS | 1. Raciocínio Básico | 10 |
2. Estratégia de Comunicação Corporativa | 30 | |
3. Solução de Comunicação Corporativa | 25 | |
4. Plano de Implementação | 15 | |
2. Capacidade de Atendimento | 10 | |
Relação dos principais clientes | 5 | |
Presença de clientes integrantes do Poder Executivo Federal | 5 | |
Apenas clientes com atuação nacional | 4 | |
Presença de clientes com atuação nacional e regional | 3 | |
Apenas clientes com atuação regional | 2 | |
Quantificação e qualificação dos profissionais | 3 | |
Até 2 Profissionais com mestrado em comunicação | 1,5 | |
Presença de Profissionais com 20 anos de experiência | 1 | |
Presença de Profissionais com mais de 8 anos de experiência | 0,5 | |
Infraestrutura, instalações e recursos colocados à disposição do contratante | Atende - 1 | |
Atende parcialmente – 0,5 | ||
Não atende - 0 | ||
Sistemática operacional de atendimento | Atende - 1 | |
Atende parcialmente – 0,5 | ||
Não atende - 0 | ||
3. Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa | 10 |
2.3.2.1. S e a licitante não observar a quantidade estabelecida no subitem
1.6.2 deste Apêndice para apresentação dos Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa, sua pontuação máxima, nesse quesito, será
proporcional à quantidade de relatos por ela apresentada, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação à sua pontuação máxima prevista no subitem 2.3.2.
2.3.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da S ubcomissão T écnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
2.3.4. A S ubcomissão T écnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos no Edital.
2.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da S ubcomissão T écnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da S ubcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
2.4. S erá classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta T écnica, a licitante que obtiver a maior pontuação, observado o disposto no subitem 2.5 deste Apêndice.
2.5. S erá desclassificada a Proposta T écnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 3;
b) não alcançar, no total, 75 (setenta e cinco) pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
2.5.1. Poderá ser desclassificada a Proposta T écnica que não atender às demais exigências do Edital, a depender da gravidade da ocorrência, podendo ser relevados aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da concorrência.
2.5.2. A Pontuação T écnica de cada Licitante (PT L) corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Comunicação Corporativa; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa.
2.5.3. A Pontuação T écnica da Licitante (PT L) será considerada na identificação do seu Índice T écnico (IT ), no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme disposto no subitem 21.2 do edital.
2.6. S e houver empate que impossibilite a identificação automática da melhor Proposta T écnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que t iver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Corporativa, Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa.
2.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em sessão ou ato público, com data previamente divulgada e participação de todas as licitantes.
Documento assinado eletronicamente por Bibiana Terra Ianni, Coordenador(a)- Geral de Gest ão e Cont role, em 09/12/2021, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diret or(a) de Comunicação Social, em 10/12/2021, às 09:34 , conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinet e, em 16/12/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 11674702 e o código CRC D6F64660.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.060061/2021- 15 SEI nº 11674702
BRIEFING
1. SITUAÇÃO GERAL
1.1. O Ministério da Cidadania
Criado por meio do Decreto nº 9.674/2019, no dia 2 de janeiro, o Ministério da Cidadania, órgão da administração federal direta, foi composto, originalmente, pela unificação dos ministérios do Desenvolvimento Social, da Cultura e do Esporte, que foram transformados em secretarias especiais.
Posteriormente, por meio do Decreto Presidencial nº 10.359/2020, a Secretaria Especial da Cultura (Secult) foi transferida do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo, juntamente com os institutos, fundações, agências e demais órgãos vinculados ao setor cultural, isso inclui: a Agência Nacional do Cinema (Ancine); o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); a Fundação Biblioteca Nacional (FBN); a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB); a Fundação Cultural Palmares (FCP); e a Fundação Nacional de Artes (Funarte), que passam a ser vinculadas ao Ministério do Turismo, com o assessoramento e a supervisão da Secretaria Especial da Cultura.
Atualmente, fazem parte da estrutura básica do Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, a Secretaria Especial do Esporte, compostas por suas secretarias específicas, bem como a Secretaria Executiva e órgãos ligados ao Gabinete Ministerial.
É função da pasta da Cidadania a articulação entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes e na execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social. Bem como a política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes, o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte e o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas.
O Ministério da Cidadania ainda tem como competência a conscientização para o combate do uso de drogas, com a realização de campanhas de prevenção, a implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, a avaliação e o acompanhamento de tratamentos e iniciativas terapêuticas e a manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.
Recentemente, o Ministério passou por uma reestruturação de suas Secretarias e programas, por meio do Decreto nº 10.357/2020, que substituiu o Decreto nº 9.674/2019 e atualizado posteriormente pelo Decreto nº 10.680/2021. Com a reestruturação, foi criada a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos e outras duas secretarias: a Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e a Secretaria Nacional de Paradesporto, com o intuito de garantir maiores benefícios aos dependentes destes serviços, visando facilitar o atendimento das demandas da população.
Nesse contexto, foram também alteradas as Assessorias Especiais de Comunicação Social, de Assuntos Internacionais e Parlamentar Federativa, que se transformaram em Diretoria de Comunicação Social, Diretoria de Assuntos Internacionais e Diretoria Parlamentar Federativa – todas vinculadas diretamente à Secretaria Executiva.
Além disso, o Departamento do Cadastro Único, estrutura fundamental do órgão, especialmente no momento de pandemia enfrentado pelo país nos primeiros meses do ano, deixou de pertencer à Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) e passou a ser a Secretaria Nacional do
Cadastro Único, inserida dentro da Secretaria-Executiva deste Ministério.
1.2. Estrutura Organizacional
O Ministério da Cidadania (MC) conta em sua estrutura com órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, que são o Gabinete, a Assessoria Especial de Controle Interno, a Consultoria Jurídica e a Secretaria Executiva.
À Secretaria Executiva compete auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério da Cidadania. Além disso, é responsável, entre outros, por coordenar e supervisionar as ações dos órgãos específicos singulares do Ministério e das suas entidades vinculadas, bem como as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional, além de assessorar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais.
Estão ligadas à Secretaria Executiva, a Diretoria de Comunicação Social, a Diretoria de Assuntos Internacionais, a Diretoria Parlamentar e Federativa, a Corregedoria, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, a Ouvidora-geral, a Secretaria de Fundos e Transferências, a Secretaria de Articulação e Parcerias, a Secretaria deAvaliação e Gestão da Informação e a Secretaria Nacional de Cadastro Único.
Compõem ainda a estrutura organizacional do Ministério duas Secretarias Especiais: do Desenvolvimento Social e do Esporte.
1.2.1. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social
Compete à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social assessorar o ministro da Cidadania na formulação e coordenação de políticas, programas e ações voltados à renda de cidadania, assistência social, inclusão social e produtiva nos âmbitos rural e urbano, promoção do desenvolvimento humano e cuidados e prevenção às drogas.
A Secretaria é composta por outras cinco Secretarias Nacionais: Assistência Social, Renda de Cidadania, Atenção à Primeira Infância, Inclusão Social e Produtiva e Prevenção às Drogas.
Os programas Criança Feliz, Auxílio Brasil e o Cadastro Único para Programas Sociais, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as políticas nacionais de assistência social e de segurança alimentar e nutricional compõem parte das atribuições desta secretaria especial, desenvolvidos por suas respectivas secretarias nacionais.
No âmbito das políticas de renda de cidadania tem-se o novo programa de transferência de renda permanente, o Auxílio Brasil, responsável pela evolução da política pública, que vem a beneficiar milhões de famílias em todo o país por meio de transferência direta de renda, além de reforçar o acesso dos beneficiários a direitos fundamentais.
Na promoção do desenvolvimento humano, o programa Criança Feliz consiste em uma importante iniciativa para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam ferramentas para promover
o desenvolvimento integral deste público. Trata- se de uma estratégia alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância – que traz diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é responsável por reorganizar serviços, programas, projetos e benefícios relativos à proteção social, considerando os cidadãos que dela necessitam e tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, o espaço social onde seus usuários vivem.
Já as políticas de inclusão social e produtiva dividem-se em rural e urbana. No contexto rural, estão as ações de promoção da alimentação saudável, aquisição de alimentos da agricultura familiar (Alimenta Brasil) e acesso à água. A área urbana conta com iniciativas para ofortalecimento de empreendimentos econômicos solidários e a qualificação profissional básica e continuada, bem como acesso ao microcrédito orientado por parte dos beneficiários do Auxílio Brasil.
1.2.2. Secretaria Especial do Esporte
A Secretaria Especial do Esporte tem a função de assessorar o Ministério da Cidadania na supervisão e coordenação da política nacional de desenvolvimento da prática esportiva. Nessa missão, desenvolve e implementa ações de inclusão social por meio do esporte, com a perspectiva de garantir à população
o acesso gratuito a atividades físicas, qualidade de vida e desenvolvimento humano. Em outra frente, é dever da secretaria garantir o desenvolvimento de políticas e incentivos para o esporte de alto rendimento.
O Bolsa Atleta, a Lei de Incentivo ao Esporte, o programa Segundo Tempo, o Forças no Esporte, a gestão do legado olímpico e o controle de dopagem estão entre os projetos e as atribuições mais conhecidos da pasta. Todos eles coordenados e executados por diferentes áreas.
A Secretaria de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snelis) fórmula e implementa programas esportivos educacionais, de lazer e de inclusão social, em parceria com estados, municípios e o Distrito Federal. Programas como Esporte e Lazer na Cidade, Vida Saudável e Segundo Tempo e suas vertentes, beneficiam crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e dão ênfase à população de regiões com alta vulnerabilidade social.
A Secretaria de Alto Rendimento (SNEAR) executa ações para fortalecer o esporte competitivo e dar suporte aos atletas nacionais. Para isso, tem integração com diversas entidades esportivas, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e entidades que representam o desporto escolar e universitário. O Bolsa Atleta, um dos maiores programas de patrocínio estatal do planeta, é uma das prioridades da SNEAR.
A Secretaria de Futebol e Direitos do Torcedor busca o aprimoramento do futebol brasileiro, masculino e feminino, em conjunto com a Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), além de incentivar a cultura de paz e de respeito aos direitos do torcedor.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), por sua vez, atua no combate à dopagem no esporte brasileiro, realizando testes de sangue e urina em atletas, além de executar ações de educação, prevenção e inteligência para consolidar a consciência antidopagem e defender o direito dos atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de dopagem.
A Secretaria Especial do Esporte atua, ainda, no planejamento e no fomento à disseminação de espaços para a prática esportiva em todas as regiões do país, com ênfase na construção e reforma de pistas oficiais de atletismo e nos Centros de Iniciação ao Esporte (CIE), atualmente denominados de
Estação Cidadania. Os CIE ou as Estações Cidadania são espaços poliesportivos cobertos, com arquibancada e estrutura e foco na prática gratuita de modalidades olímpicas, paralímpicas e não- olímpicas em áreas de vulnerabilidade social.
1.3. Ações de Comunicação do Poder Executivo
O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, define uma série de objetivos e diretrizes a serem seguidas pelos órgãos que compõem o Poder.
Entre os objetivos, o art. 1º do Decreto traz os seguintes:
Art. 1º As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto neste Decreto e terão como objetivos principais:
I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;
II - divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
III - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; IV - disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; e
V - promover o Brasil no exterior.
Além disso, serão observadas as seguintes diretrizes, de acordo com cada ação do governo:
Art. 2º No desenvolvimento e na execução das ações de comunicação previstas neste Decreto, serão observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação:
I - afirmação dos valores e princípios da Constituição;
II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III - preservação da identidade nacional;
IV - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;
V - reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;
VI - valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;
VII - vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VIII - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;
IX - uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação de governo;
X - valorização de estratégias de comunicação regionalizada;
XI - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e
XII - difusão de boas práticas na área de comunicação.
1.4. Diretoria de Comunicação Social
Em atendimento ao Decreto nº 6.555/2008, o Ministério da Cidadania descreveu as competências da Diretoria de Comunicação Social no bojo do Decreto 10.357/2020, art. 8º, Anexo I, mantidas pelo Decreto 10.680/2021, que, entre outras determinações, reestruturou as competências inerentes à pasta ministerial.
Na missão de comunicar com eficiência e transparência para a sociedade, beneficiários, gestores municipais, estaduais, federais formadores de opinião e imprensa, as ações, programas e serviços promovidos pelo Ministério da Cidadania, compete à Dicom:
Art. 8º À Diretoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar, planejar, promover e executar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério;
II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social a seremsubmetidos à aprovação do Ministro de Estado e acompanhar sua execução;
III - divulgar a ações, programas e projetos do Ministério para os públicosinterno e externo; e
IV - coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda do Ministério, incluídas as autorizações de trabalho, veiculaçõesna mídia e aceitação de serviços, mediante aprovação prévia do Ministro de Estado e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
1.5. Programas e Políticas
Entre os programas e políticas conduzidas pelo Ministério da Cidadania, cada uma com sua singular característica e importância, citamos as de maior relevância no cenário atual.
- MINISTÉRIO DA CIDADANIA NO COMBATE À COVID-19
O Ministério da Cidadania é protagonista no "colchão social" do governo federal durante a crise do novo coronavírus. A pasta teve um reforço financeiro no Bolsa Família, ampliou a capacidade de atendimento do Sistema Único de Assistência Social e recebeu quatro repasses extraordinários via Medida Provisória, um de R$ 98 bilhões, outro de R$ 25 bilhões, mais um de R$ 28,7 bilhões e outro de R$ 101,6 bilhões, para garantir o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600. Em setembro de 2020, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.000 que instituiu o Auxílio Emergencial, a ser pago até o final deste ano, no valor de R$ 300,00 e destinou para a ação, via MP nº 999/2020, o valor de R$ 67,6 bilhões. Além disso, a pasta fez adaptações em vários programas e ações para evitar o deslocamento de idosos e o atendimento às populações mais carentes. Na área esportiva, houve adaptações em áreas como a Lei de Incentivo e o ajuste de normas para prestação de contas e obtenção de certificações.
- AUXÍLIO BRASIL
O Auxílio Brasil integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Os três benefícios básicos do Programa são: Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, calculado por pessoa na família que se enquadre em tal situação; Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações; e Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza definido por lei. Além destes, o programa Auxílio Brasil ainda integra seis benefícios, que serão incorporados a depender das condições e circunstâncias definidas em lei, são eles: Auxílio Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação Científica Júnior, Auxílio Criança Cidadã, Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e Benefício Compensatório de Transição.
- CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Desde 2003, o Cadastro Único tornou-se o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.
Cada vez mais, o governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. Isso integra esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribui para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.
- POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas é responsável por ações de prevenção ao uso de drogas e atenção e reinserção social dos usuários. Suas principais funções são promover a educação e capacitação para a efetiva redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; realizar campanhas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas eilícitas; implantar a rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumode substâncias psicoativas; avaliar e acompanhar tratamentos e iniciativas terapêuticas; e manter e atualizar o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.
Neste contexto, o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 que trata da política nacional sobre drogas, assim, é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de forma conjunta, a articulaçãoe coordenação da implementação da Política Nacional sobre Drogas - PNAD, no âmbito de suas competências específicas.
- POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social é uma política pública, um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade
no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Com um modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e os recursos dos municípios, estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social.
A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidadede acessar direitos sociais fica comprometida. Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
Assistência Social conta com uma extensa rede de unidades públicas, que realiza atendimentos para pessoas ou grupos de crianças, de jovens, de mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros. As unidades da Assistência Social são:
Cras – Centro de Referência de Assistência Social;
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Centro POP – Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua;
Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;
Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva,Casa de Passagem.
Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais. Além deles, a política contempla ainda a Carteira do Idoso, documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações. Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica. No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena.
- LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-sede uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
- BOLSA ATLETA
O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul- americanas, panamericanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é
permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
- SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Por meio de ações como o Programa Alimenta Brasil, o Ministério da Cidadania, via Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) busca promover o acesso à alimentação e incentivar a produção de alimentos por agricultores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O decreto assinado nesta quinta-feira amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
Outra iniciativa é o Brasil Fraterno, que consiste em uma rede de solidariedade que une o Poder Público e a sociedade civil para arrecadar cestas de alimentos, em caráter emergencial, e distribuí-las às famílias em situação de vulnerabilidade. A iniciativa vem colecionando parceiros e ampliando o alcance. O Ministério da Cidadania integra as políticas públicas de assistência e desenvolvimento social, além de fazer a articulação de organismos públicos e privados.
Pelo programa Brasil Fraterno - Comida no Prato, o Ministério da Cidadania mobiliza doações de alimentos para entidades socioassistenciais, bancos de alimentos e outros equipamentos que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a reduzir perda e desperdício de alimento e combater a fome.
- CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Instituída em 11 de abril de 2019 por meio de decreto, a Nova Política Nacional sobre Xxxxxx busca construir uma sociedade mais saudável por meio da prevenção, do tratamento, do acolhimento e da recuperação e reinserção social. A lei prevê o reforço das comunidades terapêuticas, que oferecem acolhimento, assistência e tratamento para pessoas com dependência química. Outra mudança é a promoção da abstinência em vez daredução de danos.
A nova política é desenvolvida em conjunto pelos ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos, da Família e Mulher. O Ministério da Cidadania é responsável pelo tratamento de dependentes químicos – focado na estratégia da abstinência dos usuários.
2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Considerando os principais objetivos estabelecidos nas ações de comunicação do Poder Executivo Federal, das competências do Ministério da Cidadania, no histórico de sua fusão ministerial e nos principais programas vinculados, o principal desafio para a comunicação da pasta é ampliar a divulgação dos programas e políticas sociais e esportivas, descaracterizando conceitos antigos e deturpados e construindo uma imagem forte do Ministério de acordo com os objetivos e diretrizes de seus programas e ações, no intuito de tornar cada vez mais tangível o conceito de cidadania na sociedade.
Neste contexto, há uma grande preocupação do Ministério em fornecer informações adequadas e completas, no sentido de passar ao público geral e específico a importância dos programas e ações do órgão, a forma como atuam de maneira conjunta e coordenada, no sentido de assistir à sociedade tanto no âmbito social, quanto esportivo, eis que ambas as pastas que compõem o Ministério se cruzam em diversos momentos em seus conceitos e objetivos.
A preocupação em tornar o termo “cidadania” facilmente identificável pelo público é com a finalidade de descaracterizar o perfil puramente assistencialista do órgão, como é visto pelo público geral e, a
partir disso, estabelecer uma imagem de órgão de promoção social, visto como uma válvula propulsora de ascensão social, política e intelectual, visando o maior desenvolvimento pessoal e econômico de famílias que são beneficiadas pelos programas disponíveis na pasta.
Neste contexto, a comunicação proposta deve desmistificar os programas da pasta vistos,no geral, de maneira pejorativa por parte da sociedade, como programas unicamente assistencialistas. Mais do que assistir, o papel do Ministério da Cidadania é levar à população a liberdade em diferentes níveis, proporcionando uma jornada assistencial que permita o beneficiário romper com a dependência do benefício e ascender social e economicamente.
De modo geral, os programas sociais e de esporte contribuem para o combate à pobreza eà desigualdade no Brasil, além de serem válvula propulsora de desenvolvimento do atleta, seja ele de alto nível ou não, e importante ferramenta de proteção à saúde. Nesse sentido, acerca da atuação do Ministério, existem três eixos principais pouco disseminados na imprensa:
a) As ações e programas do Ministério dão acesso a benefícios, financeiros e intelectuais, que permitem melhores condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social;
b) O acesso aos benefícios promovidos pelo órgão estimula além da dedicação exclusiva ao esporte, proporcionando maior desenvolvimento dosatletas, livre acesso a instalações esportivas que têm o papel não só de lazer para as famílias, mas também de promoção de uma vida saudável, cooperando para o desenvolvimento da saúde e relação social; e
c) A articulação com outras ações, sejam elas do Ministério ou não, a fim de estimular o desenvolvimento das famílias.
Os três eixos envolvem não só o auxílio à renda, como é passado pela opinião pública, mas também, uma condição de proporcionar maior acesso a direitos, quebrando ciclos de pobreza nas famílias, bem como a permitir meios de articulação com outras ações, como exemplo, do Programa Progredir, da Lei de Incentivo ao Esporte, do Paradesporto, Bolsa Atleta, ou de ações ligadas ao Sistema Único de Assistência Social.
Levar a conhecimento público o conceito dos programas, os benefícios para a sociedade e a articulação deles entre si é o desafio de comunicação da pasta. A sociedade, por meio de ampla e adequada comunicação, deve ser conscientizada de que o Ministério da Cidadania foi criado com o objetivo maior de promover programas sociais e de esporte que permitam à sociedade maior liberdade, fugindo do conceito puramente assistencialista.
Em suma, espera-se do planejamento de comunicação uma estratégia ampla, que aborde não somente um programa específico do Ministério, mas sim que ressalte a atuação da pasta de modo geral, destacando os princípios básicos presentes nas ações desenvolvidas, bem como o conceito de liberdade imbuído em cada uma das ações, assim, tornando o termo cidadania cada vez mais tangível ao cidadão comum e ao usuário dos programas.
3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO – GERAL E ESPECÍFICO
- GERAL:
Auxiliar na criação, na implementação e no desenvolvimento de formas inovadoras direcionadas a expandir os efeitos da comunicação corporativa do Ministério da Cidadania, em consonância com as novas tecnologias disponíveis no mercado.
Auxiliar no planejamento, efetivação e monitoramento de soluções de comunicação corporativa do MC, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em território nacional ou internacional;
Auxiliar na criação e execução de ações e/ou materiais de comunicação e de conteúdos multimídia;
Auxiliar no trabalho da imagem dos programas e políticas sociais, por meio de ações comunicacionais, com enfoque em educar e conscientizar o público-alvo e geral;
Frisar a necessidade da integração de esforços da União, dos estados, dos municípios, das famílias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos desse público e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral;
Auxiliar na divulgação das iniciativas de sucesso em âmbito regional, nacional e internacional.
- ESPECÍFICO:
Criar estratégias para divulgação dos programas e ações do Ministério, expondo à sociedade a importância de instituir uma política nacional integrada, passando a imagem de ministério de auxílio ao cidadão e não mais puramente assistencialista.
Trazer a ideia de que o Ministério da Cidadania é uma ferramenta impulsionadora de evoluçãoe desenvolvimento do indivíduo, da família e da sociedade, de modo a promover ascensão social, profissional e econômica daqueles que se utilizam dos benefícios prestados pelo Ministério.
Mais do que divulgar um programa, faz-se necessário divulgar o conceito, o espírito embutido em cada ação do Ministério, de levar ao cidadão liberdade, de dar a ele a escolha de ascender em diversas áreas da vida.
Tarefa das licitantes: com base na situação descrita acima, a licitante deverá elaborar estratégias de comunicação corporativa que objetivem apresentar os programas e políticas sociais, por meio dos produtos disponibilizados neste instrumento convocatório, Apêndice I do Edital.
Além disso, ressalta-se que a licitante deve empenhar esforços para o alcance dos objetivos preconizados neste briefing e, ainda, apresentar um plano de comunicação interna resumido para cada ação a ser divulgada para a sociedade.
4. PÚBLICOS- ALVO
• População em geral;
• Imprensa, formadores de opinião e influenciadores de redes sociais;
• Beneficiários dos programas sociais;
• Atletas de base, atletas de alto rendimento, apoiadores do esporte, confederações e cidadãos com algum contato com a prática esportiva e/ou programas do Ministério;
• Prefeituras, Governos Estaduais e Governo Federal;
• Colaboradores e Servidores do Ministério da Cidadania.
5. PRAÇA
Nacional
6. PERÍODO
3 (três) meses
7. VERBA REFERENCIAL
Todas as propostas apresentadas devem estar contempladas nas possibilidades de serviços contidos no Projeto Básico e não devem ultrapassar o valor de R$ 2 milhões para execução.
8. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO:
- Portal
- Perfis nas redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, Instagram)
- Rádio
- Central de relacionamento
- Ouvidoria
- Boletins digitais
- Intranet
- Protetor de tela
- E-mail marketing
9. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
Portal do Ministério da Cidadania: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X00000.xxx#xxx0 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx
Ações de comunicação do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.555: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx
Portal do INSS: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ Página do Criança Feliz no portal MC
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx
Auxílio Brasil
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/ -brasil/auxilio-brasil
Inclusão Produtiva e Rural
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx
Cadastro Único
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx
Assistência Social
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx Conselho Nacional de Assistência Social xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx
Orientações e pesquisas do portal da Secom xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/