PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 171/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 115/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 171/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 115/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 208/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVO/ARQUITETÔNICO DO PRÉDIO DESTINADO A INSTALAÇÃO DA PISCINA COMUNITÁRIA/CENTRO DE FISIOTERAPIA, NESTE MUNICÍPIO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa FARIAS & SCOPEL LTDA - SG ENGENHARIA E ARQUITETURA, inscrita no CNPJ nº 22.347.971/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Itapuca/RS, CEP: 95.997-000, neste ato por representação legal, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, tem certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
1. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no artigo 24, inciso I, e condições estabelecidas no Processo nº 171/2022, Dispensa de Licitação nº 115/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos projetos Executivo/Arquitetônico do prédio destinado a instalação da Piscina Comunitária/Centro de Fisioterapia, neste município, visando atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE Projeto Executivo/Arquitetônico da Edificação de um prédio destinado a piscina comunitária/Centro de Fisioterapia de Pontão, cabendo esclarecer que o orçamento compreende os seguintes itens:
Levantamento técnico de viabilidade
Estudo e sondagem de solo
Projeção de impacto ambiental
Encaminhamento junto à prefeitura municipal;
Assinatura de RRT de projeto Arquitetônico, instalações elétricas, hidráulicas e estrutural;
Lançamento de implantação do projeto com dimensões e níveis;
Modelação de fachada e 3D ilustrativo para divulgação;
Adequação para acessibilidade;
Projeto de prevenção e combate a incêndio -PPCI;
Projeto de SPDA – Prevenção de Raios;
Layout do ambiente demonstrado em planta, com dimensões e níveis para execução;
Formulação do layout do ambiente, prevendo os acessos de pedestres permitindo um bom funcionamento do local;
Vistas em 3D da edificação de forma ilustrativa;
Lançamento de implantação do projeto com dimensões e níveis;
Proposta de vegetação ligada ao projeto arquitetônico;
Planta de situação, localização, planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e detalhes construtivos,
Projeto Estrutural (fundações, pilares, vigas e lajes, quantitativo de ferragem);
Projeto Hidrossanitário, Instalações elétricas, iluminação e rede lógica;
Projeto de forros e pisos, climatização, entrada de energia padrão concessionária, PPCI;
Orçamento com base na tabela SINAPI e cronograma físico-financeiro;
Fornecimento de ART completa do projeto apresentado devidamente quitada;
Acompanhamento da execução da obra com visitas periódicas ao local.
3. Os projetos executivos deverão ser apresentados de forma gráfica com impressão de grande porte e formato digital (PDF, Excel e Word), com memorial descritivo, planilha de quantitativos, custos e cronograma físico-financeiro, devendo a CONTRATADA realizar adequações ao Projeto sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, não possuindo quantidade mínima de adequações, sendo as mesmas sem custos adicionais ao orçado.
4. As visitas durante a execução da obra deverão ser periódicas com apresentação de relatório técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
3. O prazo para a apresentação do Projeto Executivo/Arquitetônico da Edificação é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a. Executar fielmente o objeto do presente contrato;
b. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
c. A atuação da comissão fiscalizadora do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
d. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI);
e. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
f. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
g. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:
a. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
b. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
c. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d. Processar liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 15(quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.
e. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
f. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O preço total para o presente ajuste é de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que serão pagos em parcela única, após a entrega do Projeto Executivo/Arquitetônico, mediante a apresentação da referida Nota Fiscal por parte da CONTRATADA.
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
.......................................................................................................
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
2. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
PARAGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
1. Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o Ente, por prazo não superior a 2 anos; ou
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão-RS, 09 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
CONTRATANTE
FARIAS & SCOPEL LTDA - SG ENGENHARIA E ARQUITETURA
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00