CONTRATO CJF N. 041/2019
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 041/2019
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, para
aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 – XXX - XX, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, e a LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 19.877.285/0002-52, estabelecida no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxx 0000, Ed. Executive Office Tower, Asa Norte, Brasília, DF, CEP: 70.702-906, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor da Regional de Fortaleza/CE, o senhor XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 930.010.041.90 - SSP/CE, residente em Fortaleza - CE, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013, Lei n. 10.520/2002 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002562-61.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste contrato a aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado (por 12 meses), na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
a) Bens: Licenças de software de uso permanente e ilimitado (por 12 meses).
b) Serviços: Suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante pelo período de 12 meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 29/2019), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, bem como os seguintes documentos:
a) Políticas de Suporte Técnico Oracle, as quais estão sujeitas a alterações durante o período de vigência do contrato e estão disponíveis por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
b) Contrato de Condições Gerais - OMA e seus adendos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/ e;
c) Termos e Condições de Uso Ilimitado Oracle, que deve, obrigatoriamente, constar da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O licenciamento dos produtos Oracle e/ou a prestação dos serviços serão regidos pelo Contrato de condições Gerais - OMA e pelos adendos aplicáveis: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/.
2.2 A CONTRATADA deverá entregar documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, conforme cronograma no Anexo I do termo de referência.
2.3 A entrega de mídias contendo o software e a documentação técnica relativa ao mesmo software não será exigida, já que estes podem ser facilmente obtidos no site da Oracle. No entanto, caso durante o período de vigência do contrato, o acesso ao software ou à documentação venha a ficar indisponível, a CONTRATADA terá o prazo de 15 dias para a entrega das mídias contendo o software e/ou a documentação técnica, contados da solicitação do CJF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA à CONTRATANTE;
3.3 O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, mediante a entrega pela CONTRATADA da documentação oficial do fabricante comprovando o registro da CONTRATANTE no site do fabricante.
3.4 O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, após a validação do acesso ao site do suporte e repositório de arquivos para download.
3.5 Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no registro das licenças adquiridas junto ao fabricante ou na disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para o CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CJF, no prazo de 2 dias úteis.
3.5.1 Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada e ratificada por meio de relatório de aceite.
3.6 O Termo de Recebimento Provisório deverá ser emitido após a entrega da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do CONTRATANTE, conforme cronograma do anexo I do termo de referência.
3.7 O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido após a validação da documentação oficial do fabricante comprovando o registro das licenças no site do fabricante e a contratação do serviço de atualização e suporte em nome do CONTRATANTE, conforme cronograma no anexo I do termo de referência.
3.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, operacionalidade e garantia do serviço, enquanto durar a vigência do Contrato.
3.9 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.10 Para os serviços de suporte técnico e atualização de versão, será realizada verificação da adequação do serviço prestado às especificações, com vistas à aceitação e pagamento, utilizando as funcionalidades de controle de atendimento de chamados do site My Oracle Support (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx). No caso de indisponibilidade do site My Oracle Support ou de outro canal pelo qual o serviço de suporte técnico ou o acesso às atualizações de versão sejam providos, quando da tentativa de uso pelo contratado, esta indisponibilidade será notificada para o contratado. O tempo de indisponibilidade do serviço para efeito de sanção será contado a partir do envio desta notificação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, para exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) Executar as atividades do contrato, conforme cronograma a ser definido no Termo de Referência;
b) Garantir ao CJF, durante a vigência do contrato, acesso às novas versões do software por meio de download no website do fabricante ou por meio de mídias de instalação;
c) No caso de fornecimento de mídias, garantir que estas se encontram livre de erros, realizando a substituição por nova mídia original em caso de falha ou erro de leitura que impossibilite a instalação do software;
d) Fornecer ao CJF uma conta de usuário e senha para abertura de chamados técnicos e download de novas versões por meio do website do fabricante;
e) Caso o fabricante do software já possua uma conta de usuário destinada ao CJF, essa conta poderá ser usada;
f) Orientar o CONTRATANTE para, quando for conveniente, proceder à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar um técnico para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou correio eletrônico;
g) Promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
g.1) Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso;
h) Prestar os serviços de suporte nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
i) Antes de findar o prazo para resolução do chamado técnico, o responsável pelo suporte, no caso o fabricante do software, poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato;
j) Apresentar ao CONTRATANTE faturas e notas fiscais com a discriminação da execução dos serviços prestados;
k) Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de xxxxxx e segurança acordados com o CONTRATANTE;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
m) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
n) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
o) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
p) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) Manter contrato de suporte ativo para as licenças já adquiridas anteriormente à esta contratação: CSI 19381648 e 19359544;
b) Xxxxxx a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
c) Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
d) Solicitar à CONTRATADA, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços;
e) Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
g) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA;
h) Emitir termos de aceite provisório e definitivo, conforme cronograma no Anexo I do termo de referência;
i) Atestar a fatura correspondente e autorizar o respectivo pagamento à CONTRATADA, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pelo CONTRATANTE;
j) Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de:
a) 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, para a aquisição de licenças de uso perpétuo e ilimitado, na modalidade Acordo de Licenciamento Ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA), de softwares Oracle.
b) 12 (doze) meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante, referente ao serviço suporte e atualização de versão, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 4.276.800,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), referente às licenças, conforme especificado na tabela abaixo:
QUADRO - A | ||||
Item | Produto | Métrica | Quantidade | Valor Total |
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | Ilimitada | R$ 4.276.800,00 |
2 | Oracle Real Application Clusters | Processador | Ilimitada | |
3 | Oracle Tuning Pack | Processador | Ilimitada |
4 | Oracle Diagnostics Pack | Processador | Ilimitada | |
5 | Oracle Multitenant | Processador | Ilimitada | |
6 | Oracle Partitioning | Processador | Ilimitada | |
7 | Oracle Advanced Compression | Processador | Ilimitada | |
8 | Oracle Advanced Security | Processador | Ilimitada | |
9 | Oracle Database Vault | Processador | Ilimitada | |
10 | Oracle Active Dataguard | Processador | Ilimitada | |
11 | Oracle Data Masking and Subsetting Pack | Processador | Ilimitada |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 085321 - MTGI, Natureza de Despesa - ND: 44.90.40.05, Nota de Empenho n. 2019NE000704.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento dos valores relativos às licenças será efetuado em uma única parcela;
10.2 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura do serviço contratado somente após a emissão pelo CONTRATANTE do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.4 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.4.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
10.5 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.6 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.7.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.9 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.9.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.11 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
12.1.2 Ocorrência: Atraso no início do atendimento
12.1.2.1 Sanção / Multa de mora: 1% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora excedente ao prazo de resposta (início do atendimento) estabelecido na Política de Suporte Técnico Oracle - xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/;
12.1.3 Ocorrência: Atraso na documentação de comprovação do registro das licenças.
12.1.3.1 Sanção / Multa de mora: 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para o CONTRATANTE;
12.1.4 Ocorrência: Indisponibilidade no serviço de suporte técnico e de atualização de versão.
12.1.4.1 Sanção / Multa de mora: 0,5% sobre o correspondente ao valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão, por hora de indisponibilidade do serviço de suporte técnico ou do
acesso às atualizações de versão para o CONTRATANTE, contadas a partir da notificação do CONTRATANTE para o CONTRATADO quando da tentativa de uso do serviço.
12.1.4.2 Caso o serviço de suporte técnico ou o acesso a atualizações de versão fique indisponível para o CONTRATANTE por mais de 30 dias corridos, ficará caracterizada a paralisação da prestação do serviço;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, conforme regras abaixo:
12.2.1 Ocorrência: Baixa qualidade na prestação dos serviços.
12.2.1.1 Sanção: Advertência.
12.2.2 Ocorrência: Inexecução total na entrega das licenças.
12.2.2.1 Sanção / Multa compensatória: 10% sobre o valor total das licenças, pela inexecução total da entrega dessas licenças, caracterizada se a entrega do documento formal, que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, não ocorrer no prazo de 60 dias corridos, contados da assinatura do contrato;
12.2.3 Ocorrência: Inexecução total do serviço de suporte.
12.2.2.1 Sanção / Multa compensatória: de 10% sobre o valor total contratado.
12.3 Entende-se por valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão:
22% do valor total do Contrato
12
12.4 suspensão temporária;
12.5 declaração de inidoneidade.
12.6 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena | ||
a) fizer declaração | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e | ||
falsa ou apresentar | descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores | ||
documentação falsa: | – SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; | ||
b) falhar na execução | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União | e | |
da contrato: | descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; | ||
c) fraudar na execução | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União | e | |
do contrato: | descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; | ||
d) comportar-se | de | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União | e |
modo inidôneo: | descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; | ||
e) cometer fraude | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União | e | |
fiscal: | descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.6.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
12.7 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
12.8 A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.9 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
12.10 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
12.11 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.12 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes CONTRATANTEs ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e- mails: e xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxx@xxx.xxx.xx.
17.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Diretor da Regional Fortaleza/CE da Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A
Autenticado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 17:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 19/12/2019, às 16:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0088061 e o código CRC B945F076.
Processo nº0002562-61.2019.4.90.8000 SEI nº0088061