CONTRATO SP-PREVCOM Nº 23/2020 PROCESSO SP-PREVCOM Nº 52/2020 PROCESSO DIGITAL: 167/2021
CONTRATO SP-PREVCOM Nº 23/2020 PROCESSO SP-PREVCOM Nº 52/2020 PROCESSO DIGITAL: 167/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP – PREVCOM E 3P BRASIL – CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES LTDA TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL, TELEFÔNICO, MENSAGENS ELETRÔNICAS ENTRE OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP PREVCOM, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.401.381/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, CEP: 01401-000, São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 2.949.950-1- SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora de Relacionamento Institucional, Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 930023532-96 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa 3P BRASIL – CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES
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LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.259.348/0001-60, com sede na Avenida Doutor Yojiro Takaoka, 4384, sala 701, conjunto 5461, Alphaville, XXX 00000-000, Santana de Parnaíba/SP, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita e na OAB/DF sob nº 41644 e no CPF/ME 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado o presente Termo Aditivo ao contrato firmado, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. As Partes, em comum acordo, resolvem incluir a Cláusula Décima Sétima ao Contrato, a qual vigorará com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
1 - A SP-PREVCOM e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da SP-PREVCOM, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento).
Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
c.1) eventualmente, as partes podem ajustar que a SP-PREVCOM será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
d) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
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e) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SP-PREVCOM, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
2 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da SP-PREVCOM (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/0000), cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
3 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
4 - A CONTRATADA cooperará com a SP-PREVCOM no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção
de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
5 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente a SP-PREVCOM quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da SP-PREVCOM ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
6 - A CONTRATADA informará à SP-PREVCOM, em prazo hábil, no caso da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
7 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. O presente instrumento aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
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São Paulo, 28 de abril de 2022. CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente Diretora de Relacionamento Institucional
CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Diretora
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
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CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: JH0Y-SQZB-ZGZU-MGPX
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/05/2022 é(são) : DocuSign\ - 13/05/2022 16:45:23