TERMO DE MOEDAS¹ – COM GARANTIA
TERMO DE MOEDAS¹ – COM GARANTIA
– Especificações –
1. Definições
Taxa de câmbio
Objeto de negociação do contrato quando a relação for estabelecida em quantidade de reais por uma unidade de moeda estrangeira (Ex.: USDBRL – Reais por dólar dos Estados Unidos da América).
Paridade
Objeto de negociação do contrato, quando a relação for estabelecida em:
• Tipo “A”: quantidade de moeda estrangeira por uma unidade de dólar dos Estados Unidos da América (Ex.: USDJPY – Ienes Japonês por dólar dos Estados Unidos da América).
• Tipo “B”: quantidade de dólares dos Estados Unidos da América por uma unidade de moeda estrangeira (Ex.: EURUSD - Dólares dos Estados Unidos da América por Euro).
Moeda base
Moeda objeto do contrato. Exemplo: para taxa de câmbio de reais por uma unidade dólar dos Estados Unidos da América (USDBRL), a moeda base é o dólar dos Estados Unidos da América.
Moeda cotada
Moeda de referência em que a moeda base é cotada. Exemplo: para taxa de câmbio de reais por uma unidade de dólar dos Estados Unidos da América (USDBRL), a moeda cotada é o real.
Dia útil
Dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. Para efeito de liquidação financeira e de atendimento à chamada de margem, considerar-se-á dia útil o dia que em que ocorrer pregão na Bolsa.
2. Objeto de registro
Taxa de câmbio ou paridade a termo, conforme definido no item 1.
3. Valor do objeto de registro
Valor do objeto de registro, livremente pactuado entre as partes, com até oito casas decimais.
¹Anteriormente denominado “Contrato a Termo de Taxa de Câmbio”.
4. Tamanho do contrato
Valor nocional, livremente pactuado entre as partes, na moeda base, conforme definido no item 1, com até duas casas decimais.
O tamanho do contrato está sujeito aos limites estabelecidos pela BM&FBOVESPA.
5. Posição
C = Compra. V = Venda.
Posição referente à natureza do participante na moeda base, objeto de registro.
6. Datas
Negociação: data em que o contrato foi negociado entre as partes.
Registro: data em que o contrato passa a fazer parte do sistema de registro de títulos e valores mobiliários da BM&FBOVESPA. O registro deve ser efetuado de acordo com os prazos estabelecidos pelo Banco Central de Brasil.
Início: data de início de valorização do contrato.
Fixing: data da observação da taxa de câmbio ou paridade de liquidação do contrato.
Vencimento: data de cálculo do valor de liquidação do contrato.
Liquidação: data do fluxo financeiro da liquidação. O fluxo irá ocorrer na data de vencimento ou no dia útil subsequente.
7. Modalidades do contrato
Simples: contrato com data de início igual data de negociação.
8. Critério do preço de liquidação
Final: preço de liquidação à vista, verificado na data do fixing, conforme item 5, divulgado pela instituição definida como fonte de informação do objeto do contrato.
9. Fonte de informação do preço de liquidação
Instituição responsável por calcular e divulgar o preço de liquidação (fixing). As instituições aceitas como fontes de informação estão contidas na lista de moedas e taxas de câmbio, conforme definido no anexo I.
10. Liquidação antecipada
As partes contratantes, de comum acordo, poderão liquidar o contrato antecipadamente, ou seja, antes do vencimento originalmente contratado.
A liquidação antecipada do contrato, seja parcial ou total, pode ocorrer entre o primeiro dia útil subsequente à data de registro, até o dia útil anterior à data de fixing do contrato.
Ao solicitar a liquidação antecipada, o participante deverá informar:
• Parcela do contrato a ser liquidada: expressa em percentual do contrato ou em valor- base; e
• Valor presente da liquidação antecipada: expresso em reais.
Fórmula de cálculo para liquidação antecipada: Termo de taxa de câmbio
⎡( ⎤
LiqAnt = VLAnt x ⎢ TCA𝚗t− TCtermo)⎥
Termo de paridade
⎢ 𝑛 ⎥
100)
⎣
⎦
⎢ (1+ 𝑖 252 ⎥
⎡( ⎤
LiqAnt = VLAnt x ⎢ TCA𝚗t− TCtermo)⎥ x TCreais
Onde:
⎢ 𝑛 ⎥
100
⎣
⎦
⎢ (1+ 𝑖 )252 ⎥
LiqAnt = valor financeiro da liquidação antecipada, expresso em reais.
VLAnt = valor base da antecipação ou percentual do valor base em aberto para antecipação.
TCAnt = taxa de câmbio ou paridade de liquidação antecipada (não poderá ser igual à taxa a termo objeto de registro).
TCtermo = taxa de câmbio ou paridade contratada no registro do contrato.
TCreais = taxa de câmbio de reais por unidade da moeda cotada para transformar o valor financeiro em reais.
i = taxa de juros de descapitalização expressa em percentual ao ano 252 dias úteis, convenção exponencial, que será descontada do fluxo financeiro a valor presente.
n = quantidade de dias úteis existentes entre a data de liquidação antecipada e data de vencimento.
O valor financeiro, se positivo, representará crédito para o comprador do termo e débito para o vendedor (o inverso é verdadeiro para valores negativos).
Os parâmetros deverão estar dentro dos limites de aceitação, conforme definidos no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação, podendo a BM&FBOVESPA solicitar esclarecimentos quando necessário.
11. Condições de liquidação no vencimento
O contrato será liquidado financeiramente no vencimento em reais, de acordo com a seguinte fórmula:
Termo de taxa de câmbio
Termo de paridade
Liqv = VL x ( TCLiq − TCtermo)
Onde:
Liqv = VL x ( TCLiq − TCtermo) x PTAX
Liqv = valor financeiro da liquidação no vencimento, expresso em reais.
VL = valor nocional base em aberto na data de vencimento.
TCLiq= taxa de câmbio ou paridade observada na data de fixing.
TCtermo = taxa de câmbio ou paridade contratada no registro, de acordo com o item 2. PTAX = taxa de câmbio de reais por unidade da moeda estrangeira base usada na conversão do valor financeiro para reais, conforme definido no anexo II.
O valor financeiro da liquidação (Liqv), se positivo, representará crédito para o comprador do termo e débito para o vendedor (o inverso é verdadeiro para valores negativo).
Os valores resultantes da liquidação do contrato serão movimentados financeiramente na data de vencimento do contrato, por intermédio da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
Se a data estabelecida para vencimento do contrato não for dia útil, este ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, conforme definido no item 1.
12. Garantias
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela BM&FBOVESPA, de acordo com os critérios de apuração de margem de garantia para o Termo de Moedas.
13. Condições especiais
Na hipótese de a taxa de câmbio, objeto da negociação, relativa ao dia anterior à data de vencimento, não ter sido divulgada pela entidade responsável por seu cálculo, a BM&FBOVESPA poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação do contrato, até sua divulgação; ou
b) liquidar o contrato por um valor arbitrado.
Em ambos os casos, a BM&FBOVESPA poderá corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade por ela arbitrado, desde o dia útil subsequente à data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
Ainda, se a instituição apuradora e/ou divulgadora da taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor de liquidação do contrato suspender sua divulgação, impedindo o cálculo deste, ou em caso de força maior, que comprometa o livre funcionamento do mercado, a BM&FBOVESPA encerrará a negociação deste contrato, liquidando as posições em aberto por um valor por ela arbitrado, a seu critério. Nessa hipótese, a BM&FBOVESPA dará um prazo para que as partes possam, voluntariamente, liquidar o contrato entre si, de acordo com as “condições de liquidação antecipada” destas especificações.
A BM&FBOVESPA poderá ainda, em qualquer caso, arbitrar uma taxa de câmbio para liquidação deste contrato se, a seu critério, julgar não serem representativas as cotações da taxa de câmbio informadas pela instituição apuradora e/ou divulgadora e utilizadas em seu cálculo.
14. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos e Ofícios Circulares, observadas adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação do contrato ou à sua continuidade em bases equivalentes.
ANEXO I
TAXAS DE CÂMBIO, PARIDADES E FONTES DE INFORMAÇÃO AUTORIZADAS PARA O TERMO DE MOEDAS – COM GARANTIA.
Moeda | Fonte de Informação* | Boletim |
Dólar dos Estados Unidos | BCB | PTAX Venda |
PTAX Compra | ||
Euro | BCB | PTAX Venda |
PTAX Compra | ||
Iene | BCB | PTAX Venda |
PTAX Compra | ||
WMReuters | Fechamento | |
BOJ | Fechamento |
*Fontes de Informação:
BCB – Banco Central do Brasil.
WMReuters – fixing de moedas da WMReuters como sendo a cotação closing price mid
(fechamento), referente as moedas descritas na tabela acima.
Banco do Japão (BOJ) – Paridade de ienes por dólar dos Estados Unidos da América calculado e divulgado pelo Banco Central do Japão.
PTAX – taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Combinação de Moedas e Tipos de Cotação
Moeda base | Moeda cotada | Descrição | Tipo de cotação |
Dólar dos Estados Unidos | Iene | USDJPY | Paridade |
Dólar dos Estados Unidos | Real brasileiro | USDBRL | Taxa de câmbio |
Euro | Real brasileiro | EURBRL | Taxa de câmbio |
Iene | Real brasileiro | JPYBRL | Taxa de câmbio |