TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO Nº 017/2013, CARTA CONVITE N° 001/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA QUEIROZ & COUTINHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelo presente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original, com inicio em 02 de janeiro de 2014 a 31 de janeiro de 2014, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito. Unidade 01 - Gabinete do Prefeito.
2.004- Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.1.90.39 - Outros de Terceiros Pessoa Jurídica. FICHA: 22
R$ 9.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste Aditivo de Contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O pagamento será efetuado pela Tesouraria da CONTRATANTE, mediante expedição de documentos correspondentes a regular quitação do CONTRATADO, após os serviços serem prestados, até o 10º dia subseqüente ao mês vencido
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de janeiro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXX & XXXXXXXX – ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME
CNPJ: 10.651.790/0001-29
Dr. OBADIAS COUTINHO DOS REIS
OAB/MT sob o n.º 7877 RG nº. 667.549 SSP/MT
CPF/MF sob nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: XXXXXXXXXX X. XX XXXXX |
CPF : 000.000.000-00 | CPF : 000.000.000-00 |
R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |