TERMO DE CONTRATO nº. 062/18
TERMO DE CONTRATO nº. 062/18
Pregão Presencial nº. 004/18.
Processo Administrativo nº. 012/18
Objeto: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA OBRAS e SERVIÇOS DA EMDEF.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a EMDEF – EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, CNPJ n°.
44.450.237/0001-40, designada CONTRATANTE, representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 8.799.482-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX- 00.000-000 e, de outro lado, TERRA PLANA LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ – 07.581.694/0001-
47, designada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxx x Xxxxxx, xx. 1410, Distrito Industrial, na cidade de Orlândia, CEP 14.620-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 00.000.000-0 SSP/SP, CPF. nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 2121, Jardim Teixeira, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo Administrativo acima epigrafado, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei n°. 10.250/02 e Decreto 3.555/00, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições legais da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga À LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA SERVIÇOS DA EMDEF, conforme descrito
abaixo:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO MENSAL |
03 | 50 H/MÊS | Caminhão irrigadeira com bomba de sucção para transporte de água com capacidade mínima para 6.000 litros. | R$86,90 | R$4.345,00 |
04 | 50 H/MÊS | Caminhão irrigadeira com bomba de sucção para transporte de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de 9.000 litros. | R$110,50 | R$5.525,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$9.870,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – O horário de expediente da EMDEF será das 7h00 às 16h30 horas, inclusive sábados e domingos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá possuir funcionário responsável pelos serviços de manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O Controle será realizado considerando a hora trabalhada. Não haverá mínimo de horas dia ou mês para a locação de cada item.
PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços de abastecimento deverão ser realizados de modo a evitar interrupções dos trabalhos. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo para abastecimento equipado de acordo com as normas de segurança.
PARÁGRAFO SEXTO - Os equipamentos serão locados com operador/motorista e abastecimento por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Poderá a Contratante a qualquer tempo exigir testes dos equipamentos, laudos, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da CONTRATADA, desde que se comprova a necessidade.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá ter os equipamentos e máquinas, objeto da locação, à disposição da contratante com atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação efetuada.
PARÁGRAFO NONO – As máquinas, caminhões e equipamentos, objeto da locação deverão estar em excelentes condições de conservação e manutenção, devendo ser substituídos os equipamentos que apresentarem baixa produtividade e/ou rendimento na execução das tarefas, conforme avaliação circunstanciada do Departamento Técnico da EMDEF.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA, em razão da essencialidade do serviço prestado a municipalidade, se obrigará a colocar à disposição da CONTRATANTE, equipamento(s) reserva(s) no tocante às operações que serão realizadas no Aterro Municipal, objetivando, dessa forma, a ininterrupção das operações em caso de quebra ou manutenção do(s) equipamento(s) alocado(s) naquele setor.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os equipamentos deverão ser disponibilizados para locação no pátio da EMDEF, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, sendo o transporte por conta do locador. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da autorização de locação, para entrega do equipamento no pátio da EMDEF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O número de horas necessárias à execução das tarefas poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme a demanda.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os termos máquinas, veículos e equipamentos devem ser interpretados como sinônimos ou equivalentes.
II- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime será por preço unitário e o tipo de menor preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA OBRIGA- SE:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e conseqüente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão admitidas a sub-contratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Apresentar, de todos os empregados, alocados em obras ou serviços da Emdef, os seguintes documentos:
1-Ficha de registro dos empregados;
2-Xerox da carteira profissional (identificação e registro); 3-ASO (Exame Admissional e/ou periódico);
4-PPRA e PCMSO;
5-Ficha de EPI;
6-Comprovação de Treinamento de uso correto de EPI em lista de presença.
PARÁGRAFO QUARTO: Fornecer mensalmente cópia do COMPROVANTE de recolhimento das guias de do INSS e FGTS referente aos empregados alocados em obras ou serviços da EMDEF. Sempre que for realizada a rescisão contratual de algum destes empregados, a CONTRATADA, da mesma forma, encaminhará cópia de rescisões contratuais e guias, de forma a comprovar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
PARÁGRAFO QUINTO: Apresentar, na assintura do contrato, demonstração analítica de preço(s) do(s) item(s) vencido(s) na licitação, evidenciando a composição do preço do equipamento, considerando-se todos os elementos que compõem o objeto e seus respectivos custos.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos, objetos deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido as efetivas locações.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 48 (quarenta e oito) meses, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá iniciar a locação imediatamente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e nos locais pré-determinados, atendendo às especificações constantes deste Edital, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: À CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar todo e qualquer equipamento que não atenda às especificações deste Contrato.
VI- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço total da locação, nos termos do Edital e da proposta da CONTRATADA, é estimado em de R$9.870,00 (nove mil e oitocentos e setenta reais) mensais.
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8880/94 e 9069/95 sofram alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, a critério da CONTRATANTE, houver prorrogação do Contrato mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, a CONTRATADA fará jus a um reajuste de preços, desde que sua vigência ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O critério do reajuste previsto no parágrafo anterior adotará a variação do IPC-FIPE, isto é, Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FIPE/USP, sendo a data base a da Proposta de Preços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, exclusivamente por meio de boletos bancários, depósito ou cheque em nome da licitante adjudicada, com 30 (trinta) dias de prazo, após o mês da efetiva locação do objeto, mediante nota fiscal ou fatura, depois de atestado o recebimento pelo responsável técnico, que recusará os que estiverem fora das especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
IX - CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos a juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas pela mesma conta prevista no item X.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas da presente licitação correrão à seguinte conta: EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Banco nº.104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2322, Conta Corrente nº.03005000-9.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento dos serviços de locação, objeto deste Contrato, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos equipamentos disponibilizados, aceitando-os ou recusando os que estiverem em desacordo.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a EMDEF pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte da CONTRATADA, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações, a critério da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para rescisão deste Contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n. 8.883/94 e 9.648/98.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do produto licitado será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por funcionário, devidamente designado pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Diretor Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca e publicado seu extrato na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá à CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação no prazo legal.
XIX – CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato está vinculado a todas as cláusulas e termos do Edital do Pregão Presencial n°. 004/18, à proposta do licitante vencedor, bem como à legislação vigente pertinente a este tipo de serviço.
XX – CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Município de Franca. Em 06 de agosto 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente
EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
TERRA PLANA LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx de Assis CPF. nº. 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico