CONTRATO Nº 02/2015
CONTRATO Nº 02/2015
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL E A EMPRESA JORNALÍSTICA COMARCA DE PALMITAL LTDA.
PREÂMBULO:
1. Pelo presente instrumento contratual presentes as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, inscrita no CNPJ (MF) nº 49.893.225/0001-03, com sede na Praça Mal. Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx nº 179, neste ato representada pela sua Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.451.136-X, e devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 756, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, e, por outro lado a empresa JORNALÍSTICA COMARCA DE PALMITAL, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, nº 95, centro, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 00.029.304/0001-81, Inscrição Estadual nº 501.086.534.110, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.356.285-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 170, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, que em razão da proposta vencedora do Convite n° 01/2015. Processo n° 02/2015, já Adjudicado e Homologado pela senhora Presidente desta Câmara, celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO
1. A Câmara Municipal de Palmital, representada pela sua Presidente, já qualificada no Preâmbulo deste instrumento contratual, será denominada de CONTRATANTE e a empresa que executará os serviços de publicação e divulgação jornalística, será denominada de CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. A CONTRATADA, através deste instrumento contratual, obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de publicação dos atos administrativos e oficiais, representados por: leis, decretos, portarias, relatórios e demonstrativos contábeis, relação de cargos e salários, avisos, convocação de interesse público, e demais atos oficiais necessários ao conhecimento público, assim como a publicação da ordem do dia (pauta) e resumo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Palmital, com espaço estimado em até 450 cm/col (quatrocentos e cinquenta) centímetros por coluna mensais em preto e branco;
2. As publicações deverão obedecer às seguintes especificações:
2.1. A prestação do serviço de publicação dos resumos das sessões será feita em página interna, em preto e branco, a partir do envio a empresa contratada, pela Câmara Municipal de Palmital, via internet ou em material impresso, dos resumos das sessões que deverão ser publicados, cujo conteúdo será de livre escolha do Legislativo, assim como o
texto, que poderá ser adaptado para a linguagem jornalística para melhor assimilação do público leitor, desde que se mantenha fiel ao original;
2.2. As publicações serão feitas em página interna, em preto e branco, na edição imediatamente posterior ao envio do resumo da sessão, ou no máximo na edição seguinte, com cabeçalho identificador da Câmara Municipal de Palmital, junto com símbolos e ou brasões utilizados, seguido dos resumos das proposituras apresentadas e ou votadas, de iniciativa do Legislativo ou do Executivo, indicando a aprovação ou a reprovação, assim como o resultado das votações, sem espaço definido, utilizando corpo de impressão entre 09 (nove) a 11 (onze) e entrelinha automática, com exceção do cabeçalho, cuja arte será produzida no sentido de facilitar a identificação e para despertar o interesse do leitor e assim cumprir o princípio da publicidade;
2.3. O resumo será dividido em tópicos, iniciando com as informações acerca do número da sessão realizada e da data, seguida dos números e o resumo das leis aprovadas em suas respectivas datas, e outras informações sobre a pauta do dia, seguido do tópico dos requerimentos, das moções, das indicações e dos projetos encaminhados para as Comissões, em corpo de impressão entre 09 (nove) a 11 (onze) e entrelinha automática, sem limite de espaço definido;
2.4. A publicação de atos oficiais, avisos, convocações, balanços, balancetes e demais quadros e demonstrativos contábeis exigidos pela legislação em vigor, serão feitas em páginas internas, em preto e branco, a partir do envio dos mesmos a empresa contratada, na edição imediatamente posterior, ou no máximo na edição seguinte, em quadros cercados com linhas, com a identificação do título da Câmara Municipal de Palmital e seus símbolos e brasões, em corpo de impressão máximo 11 (onze) e entrelinha automomática. Os quadros serão reproduzidos em sistema fac-símile, sem determinação de espaço e adaptados à diagramação da página.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 10 de março de 2015, e encerrando-se em 10 de março de 2016.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mensalmente, até o dia 10 de cada mês subsequente à prestação dos serviços;
2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
3. Na ocorrência de atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, sob quaisquer motivos, o valor faturado será atualizado da data de vencimento até o efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,02%.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. O valor global do presente contrato é de R$ 36.396,00 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais), sendo o valor máximo mensal estimado em até R$ 3.033,00 (três mil e trinta e três reais), referente a execução do Objeto previsto na cláusula segunda do presente contrato, cujo valor por cm/coluna de publicação é de R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos).
2. A CONTRATANTE não esta obrigada a utilizar o espaço estimado de 450 cm/col (quatrocentos e cinquenta) centímetros por coluna mensais, servindo esta quantidade
apenas de limite máximo para publicações durante o mês, porém, caso ultrapasse esse limite durante o mês nada deverá a CONTRATADA;
3. Os valores das despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente da CONTRATANTE:
LEGISLATIVO
010310101.2.101000 – Manutenção do Processo Legislativo 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE
1. Este contrato poderá ser prorrogado, através de Termo Aditivo ao Contrato, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
2. Em caso de prorrogação do prazo, será aplicada a correção monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor INPC-(IBGE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificado a partir da assinatura do contrato, sujeita a alterações estipuladas pelo Governo Federal, desde que observada a compatibilidade com os valores de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS RESPONSABILIDADES
1. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do Objeto da Licitação de do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
2. A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenizações devidos;
3. Todos os serviços mencionados na Cláusula do Objeto serão executados sob responsabilidade direta da CONTRATADA;
5. Correrão por conta da CONTRATADA:
5.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação dos serviços, Objeto da Licitação e do presente Contrato;
5.2. As contribuições devidas a Seguridade Social;
5.3. Todos os encargos trabalhistas, taxas prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
1. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela inexecução total ou parcial do Objeto da Licitação e do presente Contrato ou ainda o atraso injustificado na sua execução, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, no caso de sua inexecução total;
1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de sua inexecução parcial;
1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, e;
1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
1.5. Rescisão Contratual;
2. A aplicação de sanções será precedida de procedimento que garanta a ampla defesa a CONTRATADA;
3. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberão recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, se a CONTRATADA não cumprir os serviços objetivados no presente contrato, como também poderá ser rescindido de forma amigável ou judicial, conforme preceitua os incisos II e III do artigo 79 da citada Lei Federal;
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Palmital, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 02 (duas) vias de igual efeito e teor.
Palmital, 10 de março de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL XXXXXXX XXXXXXXX Presidente CONTRATANTE | EMPRESA JORNALÍSTICA COMARCA DE PALMITAL LTDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Sócio Diretor CONTRATADA |