PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Secretaria de Administração xxx.xxxx.xx.xxx.xx
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248.331
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, SITUADO NA AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, NESTE MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECTEL.
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 248.331
O Município de Vitória da Conquista, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que no dia 31 DE AGOSTO DE 2015 às 09h00min (sessão de abertura), em sua sede interina, situada à Rua Coronel Gugé – Centro, Vitória da Conquista – BA, realizará Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo Menor Preço Global por regime de execução indireta, visando a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para execução da obra de Reforma e adequação do estádio municipal Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste Município, junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do regime de execução menor preço global, com duração do contrato de 06 (seis) meses iniciado a partir da sua assinatura. Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto: 1069, Elemento de Despesa: 44905100, Sub-elemento: 01, Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal – , tendo como responsável técnico, o senhor José Flávio Mafra de Oliveira CREA-BA 27678/D, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento convocatório e seus anexos, em observância à Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações das Leis nºs 8.883/94 e 9.648/93.
1. OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL LOMANTO JÚNIOR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.
1.2. Informações Complementares:
• Prazo de Execução da Obra: 04 meses;
• Prazo de Vigência do Contrato: 06 meses;
• Valor Global Orçado: R$ 947.259,26;
• Local da obra: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
1.3. As obras e os serviços a serem executados encontram-se definidos nos projetos, nos memoriais descritivos, nas planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais elementos constantes dos Anexos deste Edital, os quais fazem parte integrante deste objeto para todos os fins, independentemente de transcrição.
1.3.1. Entende-se por projeto o conjunto de desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.
1.4. Todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto da licitação serão de exclusiva responsabilidade da contratada, devendo fazer parte de sua proposta.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução das obras/serviços objeto deste edital correrá à conta de recursos do Munícipio de Vitória da Conquista, despesas que correrão à conta da Atividade/Projeto nº 1069, Elemento de Despesa: 44905100, Sub-elemento: 01, Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal.
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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3. OBTENÇÃO DO EDITAL/ANEXOS E DOS PROJETOS BÁSICO
3.1. O Edital da Tomada de Preços nº 003/2015 e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, para exame, no site xxxx://xxxx.xx.xxx.xx e junto a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura no endereço indicado no preâmbulo deste, e poderão ser obtidos pelo interessado em licitar, com recolhimento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) junto à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN.
3.2.Os Projetos básicos estarão disponíveis em mídia de CD e plantas à disposição dos licitantes na Coordenação de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA ou no seguinte enderêço eletrônico link de Processos Licitatórios: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxx?xxxxxx00XX0X00X0X0000X!000&xxxxxxxx!XXx0x0X_XXXx Vz0&ithint=file%2crar
4. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1.1 | EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXX, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. |
4.1. Do prazo de execução:
4.1.1. O período do contrato será de 06 (seis) meses iniciado a partir da sua assinatura.
4.1.2. O prazo máximo para execução da obra é 04 (quatro) meses, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pelo Contratante.
4.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 947.259,26 (novecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos).
4.3. Responsável Técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CREA-BA 27678/D
5. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. A Comissão Permanente de Licitação fornecerá elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação na Gerência de Compras, de segunda a sexta feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
5.2. As consultas deverão ser formuladas preferencialmente por escrito e dirigidas via protocolo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Somente serão aceitos documentos por escrito, vedado o uso de “fac símile”, e-mail e semelhantes.
5.3. A impugnação perante o Munícipio de Vitória da Conquista dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciarem, deverá se efetivar conforme previsto no art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
5.4. Os pedidos de impugnação relacionados com a licitação deverão ser solicitados por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, através do procedimento de entrada no Protocolo Geral, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista/BA.
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
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5.5. As respostas às impugnações serão publicadas do Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico, cabendo ao interessado o devido acompanhamento:
xxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
5.6. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. A Empresa interessada em participar desta Tomada de Preços deverá recolher ao departamento do Tesouro Municipal, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN na PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente ao pagamento dos elementos constitutivos deste edital e seus anexos e deverá apresentar o comprovante de pagamento à Comissão Permanente de Licitação no ato do credenciamento;
6.2. Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, que atendam as condições e exigências previstas neste edital e seus anexos, que com ele concordem e exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
6.3. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada através do Decreto nº 16.304/2015, de 08 de janeiro de 2015, receberá no dia 31 DE AGOSTO DE 2015 às 09h00min, na sala de reunião de licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, os envelopes contendo a documentação de habilitação, qualificação técnica e a proposta de preços, impressas preferencialmente em papel timbrado da empresa, datadas e numeradas de acordo com os itens pedidos (anexo XI), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e colocados em 03 (três) envelopes, devendo estar lacrados e identificados na parte externa da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (GERÊNCIA DE COMPRAS) TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E FÁC-SMÍLE.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (GERÊNCIA DE COMPRAS) TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E FÁC-SMÍLE.
ENVELOPE Nº 03– PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (GERÊNCIA DE COMPRAS) TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E FÁC-SMÍLE.
6.4. Todos os volumes deverão estar com as folhas assinadas e/ou rubricadas por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, declarando, obrigatoriamente, o nº de documentos que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da obra em licitação (anexo XI).
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6.5. Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão ser representadas diretamente por um de seus diretores ou sócios ou, indiretamente, por meio de procuração ou de carta de credenciamento específica, que deverá ser apresentada antes da abertura dos envelopes;
6.5.1. No caso de representação direta, isto é, pelo diretor ou sócio da empresa, será necessária a apresentação do respectivo contrato social, alteração contratual ou consolidação contratual, ou ata que o elegeu, no original ou cópia autenticada, antes da abertura dos envelopes.
6.5.2. No caso de representação indireta, será necessário:
6.5.2.1. Procuração com firma reconhecida no original ou cópia autenticada; ou
6.5.2.2. Carta de credenciamento deverá ser apresentada no original com firma reconhecida.
6.5.3. Os contratos sociais, alterações contratuais ou consolidação contratual, atas de eleição da diretoria, as procurações e cartas credenciais, acompanhadas da cédula de identidade, respectivamente do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou do representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão de Licitação, a qual os examinará no início da sessão, antes da abertura do envelope nº 01.
6.6. Não poderão participar da presente Licitação empresas nas seguintes condições:
6.6.1. Declaradas inidôneas pelo Poder Público;
6.6.2. Impedidas de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública;
6.6.3. Que estejam em processo de recuperação judicial ou falência, ou em qualquer outra condição que comprometa sua perfeita qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica;
6.6.4. Que estejam enquadradas nas condições previstas no art. 9° da Lei 8.666/93;
6.6.5. Estejam reunidas em consórcio, grupos ou associações para esta finalidade;
6.7. No ato do recebimento do Caderno ou involucro de Licitação, os interessados deverão verificar seu conteúdo, constatar se o mesmo está completo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
6.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas, de interpretação deste edital e seus anexos, deverá ser dirigido por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no endereço abaixo citado, até dois dias antes da data do certame;
6.8.1. Os eventuais recursos deverão ser protocolados na sessão de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00min, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
6.9. As respostas a eventuais dúvidas formalizadas serão dadas em correspondência, sob a forma de circular, dirigida a todos os que tiverem adquirido o edital, no prazo máximo de até 48 (quarenta) horas após a consulta.
6.10. Ao receber a cópia deste edital, a empresa deverá fornecer à Coordenação de Material e Patrimônio, número de telefone, fax, e-mail e nome da pessoa responsável para contatos.
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6.11. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, dos projetos básicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, das condições gerais do objeto da licitação e da área onde será executado o serviço.
6.12. Para que se tenha este conhecimento o interessado deverá visitar o local onde o serviço será executado, no período compreendido entre a data da publicação deste edital e o dia 27 DE AGOSTO DE 2015 às 17h00min. A visita deverá ser previamente marcada, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA (Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Dourado, telefone: (00) 0000-0000), a qual emitirá atestado para que a concorrente possa juntá-lo ao envelope n° 02 (anexo V);
6.12.1. O Atestado de Visita (anexo V) valerá como declaração de que a proponente visitou e que conhece plenamente as condições de execução dos trabalhos, assumindo total responsabilidade tanto pela execução do serviço conforme especificações técnicas determinadas, quanto pelo perfeito cumprimento do contrato.
6.13. O representante da empresa, designado para visitar o local da obra, deverá ser engenheiro ou arquiteto, inscrito no CREA ou CAU, e comparecer devidamente credenciado quanto à sua condição de responsável pela visita técnica da empresa.
6.13.1. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação (anexo V).
6.14. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para que se apresentem quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes apresentados pelas empresas concorrentes.
6.15. É facultada à Comissão de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer quaisquer dúvidas, em qualquer fase do presente processo de licitação, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93.
6.16. A abertura dos envelopes será feita em ato público no dia já previsto no início deste instrumento e, se porventura no dia não houver expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serão os mesmos abertos no primeiro dia útil subsequente de funcionamento, no mesmo horário estabelecido para a sessão que excepcionalmente não se realizou.
7. DA DOCUMENTAÇÃO À HABILITAÇÃO
7.1. A proponente deverá inserir no Envelope n° 01 - HABILITAÇÃO, devidamente lacrado em 01 (uma) via a Certidão de Registro Cadastral -SICAD emitido Pela Gerência de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e toda a documentação referente aos itens 7.3, 7.4 e 7.5;
7.1.1. A empresa deverá manter atualizado o SICAD com certidões e documentos com prazo de validade vigente. Caso exista algum documento com validade vencida este deverá ser revalidado e inserido no Envelope nº 01, bem como juntado ao SICAD.
7.1.2. A falta de apresentação da documentação atualizada acarretará na desclassificação da empresa;
7.1.3. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da concorrente, podendo ser apresentados em original, em fotocópia
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autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, no ato da sessão, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital. As declarações de compromissos a serem firmados pelo concorrente deverão ser apresentadas no original, com firma reconhecida do representante legal da empresa.
7.1.4. Os Interessados não cadastrados que desejarem participar desse certame deverão obter o Certificado de Registro Cadastral, junto a este Município, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, apresentando os seguintes documentos:
7.2. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
7.2.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial acompanhado do RG e CPF do titular;
7.2.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
7.2.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente arquivado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.6. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
7.2.7. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos:
7.2.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
7.2.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
7.2.7.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional (sítio da Receita Federal).
7.3. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
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7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (alvará ou outro documento equivalente), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
7.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada por meio da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou através de sistema eletrônico;
7.3.6. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
7.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico;
7.3.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei mediante a apresentação da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, na forma prevista na Portaria MF de nº 358 de 05 de setembro de 2014;
7.3.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
7.4. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento (acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede do profissional contábil que assina o balanço). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
7.4.2. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
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7.4.3. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
7.4.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
7.4.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2015, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC com aposição da etiqueta de declaração de habilitação profissional (DHP);
7.4.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social;
7.4.6.1. Índice de Liquidez Corrente:
LC - Ativo Circulante ≥ 2,00 Passivo Circulante
7.4.6.2 Índice de Endividamento Geral:
EG - Passivo Circulante + Exigível a longo prazo ≤ 0,50
Ativo total
7.4.7 Comprovação de capital social no valor mínimo de 10% (dez) por cento do valor orçado pelo órgão, para o item objeto deste edital, ou seja, R$ 94.725,97 (noventa e quatro mil reais, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos). O capital deverá estar totalmente integralizado até a data de entrega dos envelopes, e a comprovação da integralização será feita mediante apresentação de cópia da publicação no Diário Oficial, da ata de assembléia onde consta expressa a importância do capital integralizado, ou cópia da alteração do contrato social ou requerimento de empresário registrado na Junta Comercial, ou ainda através de certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
7.4.8 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
7.4.9 Declaração com firma reconhecida de que a empresa aceita as condições deste edital, que não existe fato impeditivo para participar de licitações e que, caso seja a vencedora do certame, realizará o objeto pelo custo proposto e aceito pelo Município.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
7.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1.1. Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro da validade, da empresa e dos seus responsáveis técnicos;
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7.5.1.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/BA ou CAU/BA deverá apresentar o registro do CREA ou CAU do Estado de Origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/BA ou CAU/BA antes da assinatura do Contrato.
7.5.1.2. Comprovação de que a empresa possui no seu quadro de funcionários, na data de apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo certificado de acervo técnico, expedido pelo CREA ou CAU da região onde o mesmo tenha executado obra equivalente ou semelhante ao objeto da presente licitação;
7.5.1.3. A comprovação de vinculação de profissional ao quadro de pessoal da empresa poderá ser efetuada através de ficha de registro de empregado, cópia autenticada da CTPS ou certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou CAU. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação, se dará mediante apresentação do contrato social ou alteração contratual em vigor;
7.5.1.4. Relação completa dos componentes da equipe técnica e administrativa indicada para execução do objeto desta licitação. Esta relação será acompanhada dos respectivos currículos profissionais devidamente assinados, da declaração de cada componente autorizando a sua indicação, e da prova de regularidade de quitação de cada um perante o CREA ou CAU, inclusive para os profissionais de nível médio, quando for o caso;
7.5.1.5. Atestado de visita ao local da obra, fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme disposto no item 6.12. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação;
7.5.1.6. Comprovação de aptidão para desempenho profissional de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa ou do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), ou ainda em nome de profissionais de nível superior integrantes do seu quadro permanente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico CAT’s, devidamente registrado no CREA ou CAU, contemplando a execução mínima dos seguintes serviços:
• Manutenção de gramado de estádio de futebol;
• Manutenção com controle fitossanitário com preparo, manuseio e aplicação de agrotóxicos;
• Serviço de corte vertical, aeração, descompactação, controle de pragas e doenças;
• Manutenção com poda, rega, adubação e marcação de faixas;
• Serviço de execução de sistema de irrigação em campo de futebol com dimensões oficiais;
• Serviço de execução de sistema de drenagem em campo de futebol com dimensões oficiais.
7.5.1.6.1. Quando emitidos em nome do responsável técnico, os atestados deverão vir acompanhados de certidão do CREA ou CAU que comprove tal condição;
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Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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7.5.1.6.2. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor;
7.5.1.6.3. Quando emitidos em nome de profissional do quadro permanente da licitante deverá ser comprovada a vinculação empregatícia do mesmo;
7.5.1.6.4. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de uma das seguintes formas: carteira de trabalho, Certidão do CREA ou CAU para os responsáveis Técnicos; contrato social para proprietários ou sócios da empresa; contrato de prestação de serviços; contrato de trabalho registrado na DRT.
7.5.1.7. Relação nominal e completa dos componentes da equipe técnica/administrativa indicada para a execução do objeto desta licitação, com respectiva indicação da função. Esta relação será acompanhada:
7.5.1.7.1. Dos respectivos currículos profissionais devidamente assinados;
7.5.1.7.2. Da declaração de cada componente autorizando a indicação, firmada com data posterior à publicação do Edital e com reconhecimento de firma por cartório ou oficial de registro competente, e da prova de regularidade;
7.5.1.7.3. Da prova de regularidade, com quitação de cada um perante o CREA ou CAU, inclusive para os profissionais de nível médio, quando for o caso;
7.5.1.7.4. De termo com reconhecimento de firma por cartório ou oficial de registro competente, através do qual o profissional responsável técnico detentor do acervo assuma compromisso de permanecer integrante no quadro da empresa caso o objeto contratual venha a ser adjudicado;
7.5.1.7.5. Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração Pública Municipal;
7.5.1.8. A qualificação da equipe técnica deverá ser feita com apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT de cada um dos seus membros, acompanhado de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com a data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA ou CAU para os profissionais que assim a legislação exigir.
7.5.1.8.1. Declaração formal de disponibilização de canteiro (barracão) de obras (com apresentação de layout e indicação de escala de desenho e metragem utilizados para os elementos);
7.5.1.8.2. Declaração formal de disponibilização das máquinas e equipamentos para execução da obra;
8. DOS REPRESENTANTES LEGAIS E MANDATÁRIOS DAS LICITANTES
8.1. Fora dos envelopes citados a empresa LICITANTE deverá apresentar:
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Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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8.1.1. Um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, procurador ou titular, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, bem como no acompanhamento da execução do objeto contratado e responder para todos os efeitos, no presente momento ou a posteriori, por sua representada;
8.1.2. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação de proposta da empresa LICITANTE; também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios;
8.1.3. O instrumento que comprovará a representatividade da empresa LICITANTE será:
8.1.3.1. Para procurador – procuração particular com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) ou passada em cartório;
8.1.3.2. Para proprietário – Contrato Social, Consolidação Contratual ou última alteração.
8.1.4. O representante (proprietário ou procurador) deverá estar munido de documento hábil de identificação para, se convocado para tal, identificar-se;
8.1.5. Na ausência do credenciamento, a empresa LICITANTE ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que esta necessidade seja atendida;
8.1.6. Somente será admitida a participação dos representantes credenciados das empresas LICITANTES nas sessões de abertura. As demais pessoas presentes não poderão pronunciar-se, exceto os membros da Comissão e Técnicos, eventualmente, convidados por esta.
8.1.6.1. A qualquer momento, durante a fase do processo licitatório ou execução do objeto, o interessado poderá substituir seu representante, nomeando, imediatamente, novo representante.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03
9.1. Os elementos do ENVELOPE Nº 03, encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em duas vias, numerados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original, obedecida a seguinte ordem:
9.1.1. Carta proposta impressa, expressando:
9.1.1.1. Número da licitação e o objeto da mesma;
9.1.1.2. Valor global da proposta, em algarismo e por extenso;
9.1.1.2.1. Preço unitário e total por item e subitem, conforme apresentado no Anexo VI – Planilhas de Composição de Preços Unitários.
9.1.1.3. Prazos para execução da obra em algarismo e por extenso, não podendo exceder o previsto no item 4.2 deste edital;
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9.1.1.4. Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação;
9.1.2. Cronograma físico-financeiro, observando-se previamente que a liberação dos pagamentos se fará em função dos serviços efetivamente executados por período de 30 (trinta) dias;
9.1.3. Somente serão aceitas propostas que apresentem serviços e respectivos quantitativos limitados aos estabelecidos na Planilha Orçamentária anexa.
9.1.4. Planilhas de Preços com base no anexo I.
9.1.4.1. Orçamento elaborado com base nos Anexos deste Edital, sendo obrigatória a apresentação de planilha de orçamento, em papel timbrado da empresa licitante;
9.1.4.2. Os quantitativos fornecidos pelo Município, bem como os serviços constantes da planilha modelo, Anexo I, não poderão ser alterados;
9.1.4.3. Planilha de composição do BDI praticado pelo licitante, detalhando sua constituição e respectivos percentuais. O BDI não pode ser superior ao apresentado pelo Município;
9.1.4.3.1. No BDI deverão constar todas as despesas indiretas, além dos benefícios, excluíndo-se os itens: Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento, Mobilização e Desmobilização;
9.1.4.3.2. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar os cálculos do BDI, nem da Planilha de Orçamento, por serem de natureza personalíssima, não podendo ser repassados ao CONTRATANTE;
9.1.4.4. Cronograma físico-financeiro elaborado com base na planilha de orçamento do licitante, em papel timbrado da empresa licitante;
9.2. Os preços apresentados deverão incluir todos os custos, além dos impostos, taxas, descargas, fretes etc.;
9.3. O preço unitário deverá ser cotado por item, e na quantidade pedida;
9.4. Se o preço unitário e o preço total indicado pela licitante não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, devendo a Comissão de Licitação considerar como preço total a multiplicação do valor unitário pela quantidade do item.
9.5. Não serão aceitos descontos ou correção de valores no momento do julgamento.
9.6. Não serão aceitas propostas sem assinatura.
9.7. No decorrer do contrato, a Administração Pública Municipal se reserva ao direito de realizar COTAÇÕES DE PREÇOS dos itens que compõem o referido contrato e conceder, quando couber, reajuste de preço para àqueles itens cujo aumento seja constatado.
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9.8. Os preços unitários deverão estar obrigatoriamente de acordo com os valores fixados pela tabela do SINAPI, referente à data base (maio/2015) constante na planilha orçamentária, Anexo I, sob pena de desclassificação da proposta de preços;
9.9. O Critério de Classificação dos preços será estabelecido conforme data base do SINAPI constante na planilha orçamentária;
9.10. Serão aceitas propostas que apresentarem preço global limitado ao preço máximo global admitido pelo Município, constantes na Planilha de Orçamento, Anexo I, e Projeto Básico;
9.11. Será proclamada vencedora a proposta de menor preço global, observando o critério de aceitabilidade, conforme tabela SINAPI com data base indicada na Planilha Orçamentária da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA.
10. DOS PROCEDIMENTOS
10.1. No dia, local e hora estabelecidos no item 6.3, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento dos envelopes e em seguida à abertura e exame da documentação de habilitação (envelope nº 01). Se no dia previsto não houver expediente as propostas serão abertas no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo-se ao mesmo horário já estabelecido;
10.2. A entrega dos envelopes deverá ser efetuada por preposto no inicio da sessão de abertura;
10.3. A critério da Comissão Licitação, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste edital;
10.4. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas através de fac-símile, contidas em envelopes abertos, ou que sejam entregues à Comissão de Licitação fora do prazo;
10.5. Depois do início dos trabalhos não será recebida nenhuma outra documentação, nem serão permitidas quaisquer modificações ou acréscimos aos elementos em exame;
10.6. O início dos trabalhos será procedido nesta ordem:
10.6.1. Credenciamento dos representantes das empresas;
10.6.2. Abertura dos envelopes;
10.6.2.1. Os envelopes serão abertos em sessões públicas sucessivas, a iniciar a primeira delas, no dia, hora e local estabelecido no item 6.3 deste edital;
10.6.2.2. As sessões serão realizadas com a participação dos membros da Comissão e representantes das empresas que se interessarem em assistir;
10.6.2.3. Tão logo se iniciem as sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela comissão, conforme facultado neste edital;
10.6.2.4. Na primeira sessão serão abertos os envelopes nº 01, contendo a documentação de habilitação, a qual será rubricada pelos membros da comissão e pelos representantes das concorrentes, presentes;
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10.6.2.5. Ainda nesta primeira sessão será analisado e divulgado o resultado do exame da documentação de habilitação;
10.6.2.6. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e dispensado o prazo recursal pelos concorrentes, a comissão devolverá os envelopes de nº 02 e 03 às empresas inabilitadas e procederá de imediato, a abertura dos envelopes nº 02 das empresas habilitadas. Em caso contrário, serão suspensos os trabalhos para que seja decorrido prazo para interposição e julgamento de eventuais recursos, sendo marcada uma nova data para a segunda sessão;
10.6.2.7. Após abertos os Envelopes nº 02 das empresas habilitadas e rubricados os correspondentes documentos, a comissão passará a analisar a documentação e após a análise e superado o período recursal divulgará o resultado do julgamento da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
10.6.2.8. Divulgado o resultado do julgamento da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a comissão adotará a mesma forma prevista no ítem 10.6.2.6 para proceder à abertura dos envelopes nº 03;
10.6.2.9. Abertos os Envelopes nº 03 das empresas cujas QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS foram julgadas aceitas, passará à comissão a leitura em voz alta do valor da proposta de preço de cada concorrente.
10.6.3. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem preços para todos os itens constantes na planilha de preço da obra objeto deste edital;
10.6.4. Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela comissão e pelos representantes das empresas presentes às sessões;
10.6.5. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas empresas participantes;
10.6.6. É facultado à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7. Da sessão pública será lavrada Xxx Circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES, presentes na sessão.
10.8. As dúvidas que surgirem durante a sessão serão devidamente consignadas em Ata, a juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e resolvidas por esta, na presença das LICITANTES ou de seus representantes, ou deixadas para posterior deliberação.
11. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(EPP)
11.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterado pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1.727/2010.
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11.2. A comprovação de regularidade fiscal do MEI, da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação.
11.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o direito de saneamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.2. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2.1, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
11.4. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
11.4.2. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.3.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 11.3.1, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.4 o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.6. Nesta modalidadede de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação no Diário Oficial.
11.6.1. Caso todos os licitantes estejam presentes na sessão pública de abertura das propostas, o prazo iniciará a partir da lavratura e assinatura da ata e findará às 18h00min do dia subseqüente à mesma.
12. DO JULGAMENTO
12.1. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para que se apresentem quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes apresentados pelas empresas concorrentes.
12.2. Somente serão aceitas propostas que apresentem preços unitários limitados aos estabelecidos na
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tabela SINAPI, com referência maio/2015.
12.3. Somente serão aceitas propostas que apresentem serviços e respectivos quantitativos limitados aos estabelecidos na planilha orçamentária constante no Anexo I deste instrumento convocatório.
12.4. A análise dos elementos de cada envelope, pela comissão, será efetuada a critério exclusivo desta, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento.
12.5. O julgamento da presente licitação será do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada por preço global, considerando a oferta mais vantajosa para o Município.
12.6. Os resultados dos julgamentos das propostas serão apresentados pela Comissão, através de relatório, por ordem de classificação para a competente homologação.
12.7. No julgamento, além das demais disposições legais e das condições contidas neste edital, será observado, também o seguinte;
12.8. Ultrapassada a fase de habilitação das concorrentes e abertas a proposta de preços não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
12.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
12.10.Ocorrendo a hipótese de mais de uma proposta de preços vencedora, com igual valor, a licitação será decidida por sorteio, observando o disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11.A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista aos interessados no certame, direito a qualquer reclamação ou indenização.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Das decisões proferidas no julgamento das propostas caberá recurso por escrito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar das respectivas datas de comunicação do resultado, observando-se o previsto no art. 109 da Lei n° 8.666/93, salvo se houver desistência expressa de todos os concorrentes habilitados ou não.
13.2. Quando interposto, o recurso deverá ser devidamente protocolado no Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN, em atenção à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis no horário das 9h00min às 17h00min, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
13.3. Para todos os efeitos jurídicos, as decisões da Comissão de Licitação serão havidas como publicadas e notificadas às empresas concorrentes, nas próprias sessões com simples divulgação por Editais afixados em painel apropriado, na sede da Prefeitura ou mediante correspondência individual, protocolada por Aviso de Recebimento - AR, via fac-símile com comprovante de recebimento, ou ainda pela imprensa oficial.
13.4. No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos aos Concorrentes que a solicitarem, independentemente de requerimento para a Comissão de Licitações, de onde não poderão ser retirados.
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13.5. Caso a Concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e sob custas do Requerente.
14. DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a ADJUDICATÁRIA será convocada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação, para assinar os Contratos competentes;
14.2. O não atendimento da convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura dos Contratos, ou a sua recusa injusta em assiná-los, no prazo definido no item 14.1, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora, ao pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além de outras sanções legais cabíveis;
14.3. Não atendendo a empresa LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar à convocação para assinar o Contrato ou deixando de fazê-lo, por qualquer motivo a ela imputado, convocar-se-á outra empresa LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso haja interesse da Prefeitura Municipal na não realização de nova licitação, nos termos da art. 64 da Lei nº 8.666/93.
14.4. O disposto no item 14.2 não se aplica aos LICITANTES remanescentes convocados para a assinatura do contrato, nos termos e condições da ADJUDICATÁRIA, quando esta deixar de assiná-los.
14.5. Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obriga-se a ADJUDICATÁRIA a:
14.5.1. Assegurar a boa qualidade dos produtos fornecidos, bem como dos serviços prestados, objeto deste Edital;
14.5.2. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Edital;
14.5.3. Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do Município de Vitória da Conquista;
14.5.4. Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento do Município de Vitória da Conquista;
14.6. Para fim da contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao Município de Vitória da Conquista/BA dados que permitam a qualificação completa do(s) responsável (eis) pela assinatura do contrato (nome, endereço, CPF, estado civil, nacionalidade e cargo).
14.7. Ficará o CONTRATO rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Art. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
14.8. A emissão da Ordem de Serviço está condicionada à liberação do recurso por parte da Concedente.
15. DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1. A empresa contratada fica obrigada a comprovar no ato da assinatura do contrato, o comprovante de depósito junto ao departamento do TESOURO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a título de garantia do contrato, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global
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contratado, na forma prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, pela qual garantirá a fiel observância dos termos do respectivo contrato.
15.1.1. A contratada poderá optar por quaisquer das modalidades de garantias previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. A garantia prevista no subitem 15.1 deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses.
15.1.3. Por meio desta garantia a contratada responderá financeiramente, sem prejuízo de outras medidas de caráter adicional que possam ser adotadas, por qualquer dano de sua responsabilidade para com a União, o Estado, o Município ou terceiros.
15.1.4. Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato fica a contratada obrigada a renovar a garantia, observando o prazo conforme estabelecido no item 15.1.2.
15.1.5. A garantia será devolvida após o recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da contratada para com o contratante e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente. Aplicar-se-á ao contrato, se for o caso, o disposto no parágrafo 2º do Artigo 48 da lei Federal nº 8.666/93.
16. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
16.1. A empresa vencedora será remunerada pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, através de medições e respectivos pagamentos, conforme definido, nos subitens abaixo.
16.2. O Pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme boletins de medição aprovados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
16.3. Os boletins de medição conterão as quantidades de serviços executados em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante na ordem de serviços e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data final do período de abrangência.
16.4. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados das datas de suas apresentações.
16.5. O pagamento da primeira parcela está condicionado, obrigatoriamente, a apresentação do comprovante de pagamento da ART, antes da emissão da primeira fatura.
16.6. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal emitida em nome da CONTRATANTE, acompanhada da fatura correspondente em 03 (três) vias e da guia de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, cujo vencimento, estabelecido em lei, tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
16.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O contratante exercerá a fiscalização da execução do objeto do contrato, através da Secretaria
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Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza, nem exclua a responsabilidade da contratada. Esta fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pela contratante, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada e comprovada a omissão destes.
17.2. Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, no contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto contratado; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da contratada e seus prepostos e empregados, sem que aludida contratada faça jus a qualquer indenização.
17.3. Cabe à empresa Contratada, permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
17.4. A eventual aceitação dos serviços por parte do Município não eximirá a firma contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de consertos ou modificações correrão por conta exclusiva da Contratada.
17.5. Responsável técnico: XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – CREA-BA 27678/D
18. DO COMPROMISSO DA LICITANTE
18.1. Obriga-se a contratada a executar, rigorosamente e cumprir tempestivamente, as determinações constantes do edital de licitação e das normas técnicas, atinentes aos serviços executados e as disposições do contrato, além dos anexos do edital, da correspondente licitação;
18.2. Substituir as suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verificar vício, defeitos, ou incorreções, resultante da execução do objeto sob concessão ou de equipamentos empregados;
18.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
18.4. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos à execução do contrato;
18.4.1. A inadimplência da contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
18.5. A contratada compromete-se a executar os serviços objeto do contrato pelo preço que propôs na planilha, aceita pelo Município.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Com base no artigo 87 da Lei 8.666/93, o Município de Vitória da Conquista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência;
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19.1.2. Multa, na forma prevista no contrato;
19.1.3. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
20. DA RECISÃO
20.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Município, nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles;
20.2. Não cumprimento pela contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos ou o seu cumprimento irregular;
20.2.1. Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da realização do seu objeto no prazo estipulado;
20.2.2. Atraso injustificado no início da execução das obras;
20.2.3. Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação por prazo superior a 5 (cinco) dias corridos;
20.2.4. Subcontratação total ou parcial do contrato, associação com outra empresa, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação não admitidas no contrato;
20.2.5. Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo município para a fiscalização da execução do contrato, assim como as de seus superiores;
20.2.6. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
20.2.7. Decretação de falência da firma contratada;
20.2.8. Dissolução da sociedade.
20.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da sua estrutura, que prejudique a execução do contrato;
20.4. Razões de interesse público de alta relevância, e amplos conhecimentos justificados e determinados pelo Município;
20.5. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
21. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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21.1.
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos em
conformidade com o art. 65 da lei 8.666/93:
21.1.1. Unilateralmente pela Administração;
21.1.2. Quando houver modificações das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
21.1.3. Quando necessária a modificação do projeto ou das especificações em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
21.1.4. Por acordo entre as partes, quando conveniente a presente licitação e adjudicação do seu objeto, a ADJUDICATÁRIA será convocada no prazo de até 05 dias para substituição da garantia da execução; quando necessária a modificação dos termos de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ou à Autoridade Competente, em
qualquer fase do processo licitatório, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de Pareceres Técnicos, destinados a fundamentar as decisões em consonância com o art. 43, §3 da lei 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Fica entendido que toda a documentação da licitação fornecida pelos LICITANTES completa-se entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras, quaisquer que sejam;
23.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
23.3. Nenhuma indenização será devida à empresa LICITANTE pela elaboração das propostas de que trata o presente Edital;
23.4. Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem a assinatura do contrato, deverão ser comunicados, por escrito, e devidamente comprovados dentro do prazo de 03 (três) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério do Município de Vitória da Conquista, quando a ADJUDICATÁRIA alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas;
23.5. Para quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas pertinentes à presente licitação, os interessados deverão dirigir-se à Gerência de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, diretamente no endereço:
Rua Coronel Gugé, nº 351, Centro
XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista – BA Tel. (00) 0000 0000 / Fax: (00) 0000 0000
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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23.5.1. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser protocolados no Setor Protocolo Geral na Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, em dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00min horas, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, aos cuidados da Gerência de Compras, e atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
23.5.1.1. Documento elaborado em duas vias, ambas rubricadas em todas as folhas, e assinadas na última, o que também será feito pelo servidor que o receber. Além disto, o referido servidor deverá carimbar o documento, datar, acostar uma via ao processo, e devolver outra ao peticionário.
23.5.1.2. Alegações fundamentadas, e se for o caso, pedido instruído com documentação/provas que se fizerem necessário;
23.5.1.3. Se interposta por pessoa física, a petição deverá estar acompanhada de cópia xerográfica do documento de identidade de seu signatário;
23.5.1.4. Se apresentada por pessoa jurídica, deverá conter a devida qualificação da pessoa jurídica (nome/CNPJ/endereço/telefone), e a identificação/correlação de quem interpôs o pedido pela empresa.
23.5.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO responderá, oficialmente, até o 5º dia útil, às consultas de esclarecimento que, a seu critério, julgar pertinentes, diretamente ao consulente; ou, se o assunto for de interesse geral, o pedido de esclarecimento e a devida resposta.
23.6. Os termos dispostos neste Edital, as Cláusulas e condições contratuais e as constantes nos Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro, em caso de dúvidas ou omissões.
23.7. Os casos omissos serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, à luz da legislação pertinente e aplicável;
23.8. Todos os procedimentos relativos à presente licitação subordinam-se aos princípios e ao regime da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, inclusive direito de recurso.
23.9. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta Licitação e do respectivo Contrato fica eleito o foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, com renúncia expressa de quaisquer outro, por mais especial que seja.
23.10.A participação nesta Licitação evidencia a aceitação das condições do presente Edital, cabendo ao Proponente o exame cuidadoso do seu objeto, bem como inteirar-se dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, no fornecimento do material.
23.11.Todos os documentos, atestados ou certidões emitidas por órgãos ou empresas estrangeiras, deverão ser traduzidos para o português, através de tradutor juramentado e estarem devidamente registrados nos órgãos competentes, cujas provas devem fazer a empresa LICITANTE.
00.00.Xx despesas decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS correrão por conta da seguinte Rubrica Orçamentária: Projeto/Atividade: 1.069, Elemento de Despesa: 44.90.51.00, Sub-elemento: 01, Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal.
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Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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23.13.O Município fornecerá aos interessados todos os elementos necessários à elaboração da proposta, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), referentes ao custo de reprodução do edital e seus anexos, que poderá ser retirado em horário comercial na Coordenação de Material e Patrimônio - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
23.13.1. A taxa de que trata o item anterior deverá ser recolhida aos cofres do Município através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM obtido diretamente na Secretaria Municipal de Finanças e Execução orçamentária – SEFIN ou recolhida através de Depósito Bancário identificado na conta: Agência 0188-0, Conta Corrente 68943-2, (001) Banco do Brasil S.A – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.
23.14. Fica ressalvado ao Município, antes da assinatura do contrato e em razão de fato superveniente, devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular o processo licitatório, sem que caiba o direito de reclamação ou pedido de indenização por parte da empresa vencedora;
23.15. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Projeto Básico contendo Planilhas Orçamentárias, Cronograma físico-financeiro, Planilh de Custos e Especificações Técnicas. | |
Termo de Ciência e Notificação (modelo). | |
Carta de Apresentação da Proposta de Preços (modelo). | |
Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo). | |
ANEXO V | Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade (modelo). |
ANEXO VI | Planilha de Composição de Preços Unitários (modelo). |
ANEXO VII | Informações Importantes sobre o Objeto Licitado. |
ANEXO VIII | Declaração Conjunta para Habilitação (modelo). |
ANEXO IX | Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo). |
ANEXO X | Minuta do Contrato. |
ANEXO XI | Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação. |
ANEXO XII | Recibo de Retirada de Edital. |
Vitória da Conquista, 12 de agosto de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação-CPL Presidente
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
Os arquivos do Projeto Básico, relacionados a presente licitação estarão disponíveis através do acesso ao seguinte endereço eletrônico:
ATENÇÃO: TODOS OS ARQUIVOS REFERENTES AO PROJETO BÁSICO, CONTENDO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxx?xxxxxx00XX0X00X0X0000X!000&xxxxxxxx!XXx0x0X_XXXxXx 0&ithint=file%2crar
Também poderão ser obtidos, em horário comercial, na Coordenação de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, diretamente com a responsável técnica, no seguinte endereço:
• Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, através do telefone (0xx77) 0000-0000 ou 0000 0000.
• Responsável Técnico da análise de licitação: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CREA-BA 27678/D.
1. Somente serão aceitas propostas que apresentarem preços unitários limitados aos estabelecidos na tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, data base Maio/2015 desonerado, com base no CNAE da empresa;
2. O BDI a ser adotado pelas empresas concorrentes deverá ser igual ou inferior ao utilizado por esta secretaria, ou seja, de 25% (vinte e cinco por cento).
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preço | Número: 003/2015 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 248.331/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, SITUADO NA AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, NESTE MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
CONTRATANTE: Município de Vitória da Conquista/BA.
CONTRATADA:
MODALIDADE/REGIME: Tomada de Preços nº 003/2015
TERMO DE CONTRATO Nº: /2015.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento aos Órgãos de Controle, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Município, e meio eletrônico na internet, de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.851 de 21 de setembro de 2012 e Decreto Municipal nº. 14.720/2012, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Vitória da Conquista - BA, de de 2015.
Comissão Permanente de Licitação – Decreto nº. 16.304/2015
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA
Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL
EMPRESA
Representante Legal
⮚ O presente Termo de Ciência e de Notificação deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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XXXXX XXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL. Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 – Centro – Vitória da Conquista – BA.
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ N°: I. Estadual: I. Municipal :
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: E-mail:
5. Banco: Agência: Conta Corrente:
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ......................., pelo preço global de R$ ( ), correspondendo a um desconto linear de ( )%, para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a PMVC.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da SEINFRA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de xx,xx% e Encargos Sociais de xx,xx%. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Vitória da Conquista – BA, de de 2015.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL. Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 – Centro – Vitória da Conquista – BA.
Prezados Senhores,
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 9 da Tomada de Preços Edital nº 003/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação da Tomada de Preços de nº 003/2015 foi elaborada de maneira independente (Empresa/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 003/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação da Tomada de Preços de nº 003/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 003/2015 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 003/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação Tomada de Preços de nº 003/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 003/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação Tomada de Preços de nº 003/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SEINFRA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, de de 2015.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
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ANEXO V - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 248.331/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, SITUADO NA AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, NESTE MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
CONTRATANTE: Município de Vitória da Conquista/BA.
CONTRATADA:
MODALIDADE/REGIME: Tomada de Preços nº 003/2015
TERMO DE CONTRATO Nº: /2015.
⮚ Assinalar 1 (uma) Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas as obras, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.12.1 do edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº ,
( ) Declaramos que a empresa
não efetuou a visita técnica no local onde serão executadas as obras, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao subitem 6.13.1 do edital.
Vitória da Conquista - BA, de de 2015.
Nome:
Assinatura: Profissional credenciado pela empresa
Engenheiro/Arquiteto do Município (assinar quando houver visita técnica)
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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XXXXX XX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
Data Base | ||
Empresa: | ||
Obra: | ||
Serviço: | Unidade Medicação |
Discriminação | Unid. | Coeficiente | Preço Unitário | Custo Parcial |
1. Mão de Obra | ||||
Subtotal
Encargos Sociais (%)
Total de Mão de Obra (A)
2. Materiais | ||||
Total de Materiais (B)
3. Equipamentos | ||||
Total de Equipamentos (C)
4. Serviços | ||||
Total de Serviços (D)
TOTAL GERAL: (E) | (A)+(B)+(C)+(D) | |||
B.D.I. = (%) (F) | (G)= (E)* (F)/100 | |||
PREÇO UNITÁRIO (R$): | (E) + (G) |
OBS.: Modelo meramente elucidativo. A empresa poderá apresentar em qualquer outro formato, desde que contenha todas as informações aqui solicitadas.
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO VII – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O OBJETO LICITADO.
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
1. Somente serão aceitas propostas que apresentem serviços e respectivos quantitativos limitados aos estabelecidos na Planilha Orçamentária anexa conforme instruções contidas no Anexo I deste edital.
2. Somente serão aceitas propostas que apresentarem preços unitários limitados aos estabelecidos na tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, data base Maio/2015 com desoneração, com base no CNAE da empresa;
3. Deverão ser apresentadas três cotações ou composição de preço unitário para todos os serviços não constante na tabela SINAPI.
4. O BDI a ser adotado pelas empresas concorrentes deverá ser igual ou inferior ao utilizado por esta secretaria, ou seja, de 25% (vinte e cinco por cento).
5. A forma de pagamento será em conformidade com as medições;
ATENÇÃO: TODOS OS ARQUIVOS REFERENTES AO PROJETO BÁSICO, CONTENDO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxx?xxxxxx00XX0X00X0X0000X!000&xxxxxxxx!XXx0x0X_XXXxXx 0&ithint=file%2crar
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente a Tomada de Preços nº. 003/2015;
• Que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de 2015.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
(Nome da pessoa jurídica) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2015.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 248.331/2015 MINUTA DE CONTRATO N.º _ /2015
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL LOMANTO JÚNIOR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E .
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº . - /SSP-BA, inscrito no
CPF/MF sob o n.º . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil,
profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e
domiciliado na , n.º , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL LOMANTO
XXXXXX, conforme Tomada de Preço de n.º , sob regime de execução do tipo empreitada por preço global, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93 suas alterações posteriores, e alterações das Leis n.º 8.883/94 e 9.648/93, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de obra de reforma e adequação do Estádio Municipal Lomanto Júnior, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste Município, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL, com recursos do Tesouro Municipal, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
SERVIÇOS |
1. Manutenção de gramado de estádio de futebol; 2. Manutenção com controle fitossanitário com preparo, manuseio e aplicação de agrotóxicos; 3. Serviço de corte vertical, aeração, descompactação, controle de pragas e doenças; Manutenção com poda, rega, adubação e marcação de faixas; 4. Implantação de sistema de drenagem; 5. Implantação de sistema de irrigação; 6. Solo base e topsoil; 7. Retirada da grama existente com transporte para um local indicado pelo fiscal da obra; 8. Deslocamento da área de jogo; 9. Pista de corrida com oito raias; 10. Implantação de grama natural; 11. Limpeza da obra. |
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A obra contratada será executada sob o regime de empreitada por menor preço global.
2.1. A CONTRATADA deverá realizar a obra de reforma e adequação do Estádio Municipal Lomanto Júnior pautada estritamente nos termos da cláusula primeira, das planilhas anexas e do Edital de Tomada de Preço nº /2015, principalmente no que dispõe o Projeto Básico e memoriais descritivos, observando a qualidade dos materiais empregados, suas respectivas quantidades, os prazos de execução e as normas gerais de engenharia e arquitetura.
2.2. O prazo máximo para execução da obra é de 04 (quatro) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo CONTRATANTE.
2.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais cláusulas do contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Terceira – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( ) o qual será pago conforme disposto na Cláusula Quarta, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº -_, da Agência -_, do Banco , em nome da CONTRATADA.
3.1. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais pela execução da obra, objeto deste contrato, tais como: tributos eventualmente devidos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste Contrato.
3.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo as hipóteses da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93, o qual aduz o seguinte:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
3.3. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.2”, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pleito;
3.3.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.2”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
Cláusula Quarta – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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O Pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme valores e itens constantes no boletim de medição e notas fiscais aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data de aprovação da respectiva fatura.
4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
4.4. Os boletins de medição conterão as quantidades de serviços executados em períodos sucessivos de, no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo constante neste contrato ou na Ordem de Serviços, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data final do período de abrangência;
4.5. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados das datas de suas apresentações;
4.6. O pagamento da primeira parcela está condicionado, obrigatoriamente, a apresentação do comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, antes da emissão da primeira fatura;
4.7. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal emitida em nome da CONTRATANTE, acompanhada da fatura correspondente em 03 (três) vias e da guia de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, cujo vencimento, estabelecido em lei, tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados, conforme estabelecido;
4.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente;
Cláusula Quinta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses, conforme item 2.1 do Contrato.
5.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia da obra, ficando responsável pelas alterações necessárias, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício ou irregularidade técnica, nos termos e condições constantes na cláusula primeira.
Cláusula Sexta - DA GARANTIA DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se, na data de assinatura, a comprovar a realização da garantia do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, na forma prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, pela qual garantirá a fiel observância dos termos do respectivo contrato.
6.1. A CONTRATADA poderá optar por quaisquer das modalidades de garantias previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.2. A garantia terá como validade mínima de mais 06 (seis) meses;
6.3. Por meio desta garantia, a CONTRATADA responderá, financeiramente, sem prejuízo de outras medidas, de caráter adicional, que possam vir a serem adotadas, por qualquer dano de sua responsabilidade para com a União, Estado, Município ou terceiros;
6.4. Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, observando-se o prazo conforme estabelecido no item 5.2;
6.5. A garantia será devolvida após o recebimento definitivo da obra, descontadas, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente, aplicando-se ao contrato, se for o caso, o disposto no parágrafo 2º do Artigo 48 da lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
7.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
6.1.1. Liberar a área para execução dos serviços, desimpedida de qualquer entrave que possa prejudicar o andamento dos serviços.
7.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
7.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
7.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a executar, rigorosamente e cumprir tempestivamente, as determinações do Edital de Licitação e das Normas Técnicas, atinentes aos serviços executados e as disposições contratuais, além dos anexos que compõem o edital.
8.1. Substituir às suas custas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificar vícios, defeitos, ou incorreções;
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos à execução do contrato;
8.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.4. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a executar os serviços objeto do contrato pelos preços unitários que propôs na planilha, aceita pelo Município.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 02 (dois) anos;
III. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx.
VI. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no início da execução dos serviços, a ser aplicada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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9.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na prestação do serviço no todo ou em parte, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
9.2. A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
9.3. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
9.4. As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, contudo não excederão o montante de 30% do valor total do contrato;
9.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.1. A CONTRATANTE designará servidor o servidor Sr.º(a) (NOME DO SERVIDOR) para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados;
10.2. A fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, ora CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus Agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada e comprovada a omissão destes;
10.3. Reserva-se ao órgão fiscalizador o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e de seus prepostos e empregados, sem que aludida CONTRATADA faça jus a qualquer indenização;
9.3.1. As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes neste item, são as constantes do Edital da correspondente Licitação;
10.4. Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
10.5. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que, eventualmente, venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de consertos ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Prefeito Municipal ressalvando-se que, quando e se for utilizada subcontratação, obriga-se a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Município e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
Cláusula Décima Segunda - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas na Tomada de Preço /20 , observadas as disposições constantes do Artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal. A rescisão do Contrato poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
13.1. Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos ou o seu cumprimento irregular;
13.2. Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da realização do seu objeto no prazo estipulado;
13.3. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços;
13.4. Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação por prazo superior a 05 (cinco) dias;
13.5. Subcontratação total ou parcial do Contrato, associação com outra empresa, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato;
13.6. Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo CONTRATANTE para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
13.7. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
13.8. Decretação de falência da CONTRATADA;
13.9. Dissolução da sociedade;
13.10. Alteração social ou modificação da finalidade ou da sua estrutura, que prejudique a execução do Contrato;
13.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
13.12. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, respeitadas as disposições legais, nos seguintes casos:
14.1 Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
14.1.1. Quando houver modificações das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
14.1.2. Quando necessária a modificação do projeto ou das especificações em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
14.2. Por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução; quando necessária a modificação dos termos de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
Cláusula Décima Quinta - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.1. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Sexta – DA DOTAÇÃO
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Secretaria de Administração xxx.xxxx.xx.xxx.xx
As despesas decorrentes deste c’ontrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Atividade(s) , Elemento(s) , Sub-elemento (s) e Fonte(s) de
Recurso e , conforme Nota de Empenho nº ,
16.1. Em caso de mudança de exercício financeiro a dotação orçamentária será automaticamente reajustada, sem necessidade de termo aditivo.
Cláusula Décima Sétima – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos os seus anexos, em especial o Projeto Básico.
Cláusula Décima Oitava – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo VIII do Edital da Tomada de Preço nº /20 , em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
Município de Vitória da Conquista/BA | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Secretaria de Administração xxx.xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL. Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 – Centro – Vitória da Conquista – BA.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS EM ORDEM E CONFORMIDADE COM O EDITAL)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , E-mail como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, de de 2015.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO XII - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 003/2015 |
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - Processo Administrativo nº. 248.331/2015
Razão Social: CNPJ N.º E-mail: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente, nesta data, cópia do instrumento convocatório e demais anexos da Tomada de Preços nº. 003/2015.
Local: , de de 2015.
Assinatura do Representante
Senhor Representante;
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e essa empresa, solicita-se de Vossa Senhoria preencher este recibo de entrega do edital e remetê-lo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de comunicar eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
Edital Tomada de Preço nº 003/2015 Prxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
CEX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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