PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 13 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO ll DA LEI 14.133/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2024
OBJETO
Contratação de empresa na prestação de serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com seguro total e quilometragem livre cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no termo de referência em anexo.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Orçamento Sigiloso
DATA LIMITE DE ENVIO DA PROPOSTA
Dia 05/09/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
Processo Administrativo nº 052/2024
A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, por meio do Departamento de Licitações e Compras, torna público aos interessados que realizará Dispensa de Licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da autorização constante no Processo Administrativo nº 052/2024, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, destinada à Contratação de empresa na prestação de serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com seguro total e quilometragem livre cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no termo de referência em anexo, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 05/09/2024.
Todas as referências de tempo no Aviso de Contratação Direta, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objetivo a Contratação de empresa na prestação de serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com seguro total e quilometragem livre cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no termo de referência em anexo (Anexo I).
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no Termo de Referência (Anexo I), do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré- empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência do presente Aviso.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
3.1. Poderão participar do processo os contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa os interessados:
3.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.4.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.5 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta dispensa de licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E HABILITAÇÃO
4.1. O presente Aviso de Contratação Direta ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 013/2024, sendo que as Propostas de Preços e Documentos Complementares deverão ser encaminhados, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx até o dia constante neste Aviso de Contratação Direta ou poderão ser entregues no Setor de Licitação e Compras do Hospital de Base do município de Itabuna/Ba, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, em Itabuna-BA, no horário das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis até a data limite.
4.2. O Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 05/09/2024.
4.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preço será convocada para encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da convocação.
4.3.1 O prazo previsto no 4.3 começará a ser contado a partir da divulgação no PNCP da Relação de Classificados nas Propostas de Preços.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Aviso, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
5.1.1 Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e pessoa de contato;
5.1.2 Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
5.1.3 Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
5.1.4 O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução;
5.1.5 Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação.
5.2. Vencido o prazo de validade indicado no subitem 5.1.3 sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. Documentação Complementar
5.8.1 Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Xxxxx XXX;
5.8.2 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 conforme modelo Anexo IV;
5.8.3 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, conforme modelo Anexo V;
5.8.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, conforme modelo Anexo VI;
5.8.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo Anexo VII;
5.8.6 Declaração de que, no caso de proponente organizada em cooperativa, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelo Anexo VIII.
5.9. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Aviso, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas;
5.10. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta será desconsiderada, julgando-se pela Desclassificação;
5.11. Os preços ofertados não poderão exceder aos valores estimados nessa contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1 neste caso, será encaminhada contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2 a negociação poderá ser feita com os demais proponentes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para contratação.
6.2.3 em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado nos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada aos proponentes a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1 Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx;
6.4.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
6.4.3 Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx;
6.4.4 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; e
6.4.5 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
6.4.6 Consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho para fins de identificação da eventual existência de condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.4.7 Verificação de que o particular tenha cumprido os requisitos formais indicados neste Aviso.
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) A empresa será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5.2 Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.
6.5.3 Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 contiver vícios insanáveis;
6.6.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado definido para a contratação;
6.6.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o proponente comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta do vencedor for desclassificada, será examinada a proposta, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 No caso de Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.1.1.2 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.1.3 no caso de Microempreendedor Individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.1.1.4 no caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.1.5 no caso de Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
7.1.1.6 no caso de Sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.1.7 no caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.1.1.8 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
7.1.1.9 No caso de Agricultor familiar, Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.1.1.10 No caso de Produtor Rural, matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.1.1.11 Ato de autorização para o exercício da atividade de (especificar a atividade
contratada sujeita à autorização), expedido por (especificar o órgão competente) nos termos do
art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
7.1.1.12 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.1.2.2 Certidão negativa de débito Ou Certidão positiva com efeitos de negativa relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
7.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.1.2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.1.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.1.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal ou Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.1.3 Habilitação Económico – Financeira:
7.1.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
7.1.3.2 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples;
7.1.3.3 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o fornecedor deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.1.4 Habilitação Técnica:
7.1.4.1 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional (escrever por extenso, se o
caso), em plena validade;
7.1.4.2 Comprovação de aptidão para execução do objeto de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.1.4.3 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
7.1.4.3.1 [....];
7.1.4.3.2 [....];
7.1.4.3.3 [....].
7.1.4.4 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.1.4.5 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.1.4.6 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, a empresa será convocada a encaminhá-los, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx até o dia constante neste Aviso de Contratação Direta ou poderão ser entregues no Setor de Licitação e Compras do Hospital de Base do município de Itabuna/Ba, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, em Itabuna-BA, no horário das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis até a data limite.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.3. A empresa enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.4. Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Ocorrendo a habilitação, a Comissão encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Autoridade Competente que por meio de DESPACHO fundamentado, poderá:
8.1.1 determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
8.1.2 adjudicar e homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação;
8.1.3 anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou,
8.1.4 revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não será exigido garantia de execução para a presente contratação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação da dispensa de licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso.
10.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
10.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2 contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta dispensa de licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (Anexo I).
10.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Aviso, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
10.6. A empresa vencedora deverá apresentar a comprovação da pessoa física, indicada como representante da pessoa jurídica a ser contratada, da sua competência para a assinatura do Contrato e assunção de respectivas responsabilidades.
11. DO REAJUSTE
11.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência ou minuta de Contrato, acompanhadas em anexo a este Aviso.
12. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
14.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Aviso.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 As regras acerca das penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Aviso.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A homologação do resultado desta dispensa não implicará direito à contratação.
16.2. As normas disciplinadoras da dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de dispensa.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
16.6. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
16.7. O Aviso de Contratação Direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ , no link: licitações. Também poderão ser obtidos por solicitação através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitação e Compras do Hospital de Base do município de Itabuna/Ba, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, em Itabuna-BA, no horário das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis até a data limite, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.8. No caso de todos os participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
16.8.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
16.8.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
16.8.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
16.9. As providências dos subitens 16.8.1 e 16.8.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer participantes interessados (procedimento deserto).
16.10. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos participantes, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
16.11. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.12. Caberá ao participante acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens/publicações emitidas pela Administração.
16.13. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de preço;
XXXXX XXX – Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
ANEXO IV – Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
ANEXO V – Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
XXXXX XX – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
XXXXX XXX – Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
XXXXX XXXX – Declaração de que, no caso de proponente organizada em cooperativa, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelo Anexo VIII.
ANEXO IX – Minuta de Termo de Contrato.
Itabuna – BA, 02/09/2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 011/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, para a realização de dispensa de licitação cujo o objeto é contratação de empresa na prestação de serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com seguro total e quilometragem livre cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento.
1.2. A referida contratação será por Dispensa de Licitação, nos termos exigidos no inciso II, artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATICA
2.1. A contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com seguro total e quilometragem livre, visa atender as demandas operacionais e administrativas da FASI-Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna-BA.
2.2. Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação do art. 6°, XIII, da Lei 14.133/2021, que denomina como comuns os bens ou serviços “cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
2.3. A escolha pela dispensa de licitação se dá em razão do valor e a vigência do contrato que será até dezembro de 2024.
2.4. As especificações do carro a ser locado levaram em consideração a garantia de segurança e conforto aos usuários do veículo, que geralmente utilizam em pequenos e grandes percursos.
2.5. A contratação será um automóvel com locação Mensal, e de um automóvel com locação através de Diárias, sendo que esse veículo deverá através do sistema de diárias a empresa Locatária deverá ser acionada 24 horas antes e disponibilizar dentro desse prazo o veículo do tipo passeio, Sedan 1.0, modelo 2021, ano 2022, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, trava nas quatro portas, câmbio manual, sensor de ré, cor branca, combustível (Gasolina), som, documentação regularizada, seguro em dias, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atendimento à Presidência, Diretores e colaboradores do transporte do Hospital de Base, em deslocamentos realizados essencialmente no Estado da Bahia, dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN bem como os de série não especificados.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1. O objeto do presente termo de referência possui as seguintes características técnicas e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto:
ITEM | Descrição do Item | Quant | |
01 | Sedan 1.0, modelo 2021, ano 2024, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, trava nas quatro portas, câmbio manual, sensor de ré, cor branca, combustível (Gasolina), som, documentação regularizada, seguro em dias, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre. | Mês | 06 |
02 | Sedan 1.0, modelo 2021, ano 2024, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, trava nas quatro portas, câmbio manual, sensor de ré, cor branca, combustível (Gasolina), som, documentação regularizada, seguro em dias, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre. | DIÁRIA | 100 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. A CONTRATADA deverá estar regularizada juntos aos órgãos responsáveis;
4.1.2. Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) à disposição dentro dos veículos locados, para consulta do ano de fabricação dos mesmos;
4.1.3. Os veículos locados deverão estar amparados por seguro total, por conta da CONTRATADA.
4.1.4. A manutenção dos veículos é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.5. Cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, licenciamento, segurança do veículo, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes;
4.1.6. Caso algum veículo apresente defeitos durante o período da locação ou se envolva em acidentes de trânsito, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, sob sua inteira responsabilidade e expensas, após o recebimento da comunicação do problema, a reparação ou a sua substituição por outro, ficando expressamente vedada a interrupção dos serviços;
4.1.7. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.1.8. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
4.1.9. A Contratada entregará o veículo locado em perfeitas condições de manutenção, uso e dirigibilidade.
4.1.10. O veículo locado deve ser apresentado sem adesivos ou propagandas.
4.1.11. O horário de apresentação do veículo no local de entrega deverá anteceder, no mínimo, 1 hora do horário definido pelo órgão contratante para início da atividade, sendo o local de recebimento e entrega do veículo na sede do órgão contratante.
4.1.12. Todos os veículos devem ter seguro contra acidentes, roubo, furto, incêndio e colisão, tratando-se de franquia o ônus desta despesa correrá por conta da contratada e assistência total 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.13. Veículo reserva para substituição automática, com as mesmas características ou superior.
4.2. Os serviços constantes neste processo deverão comtemplar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:
4.2.1. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
4.2.2. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA n° 18, de 06 /05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
4.2.3. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular).
4.2.4. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, co+mplementações e alterações supervenientes.
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.4.1 O objeto será cumprido no momento da entrega do serviço e não apresenta complexidade que justifique a exigência de garantia.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1. Os bens deverão ser entregues na FASI-FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA-BA, em local designado na Ordem de Serviço.
5.2 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 1 (um) dia, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dia, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
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6.3 DO RECEBIMENTO
6.3.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dia, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.3.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.3.2.1.2 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.3.2.1.3. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.3.3.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.3.3.1. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos.
7.3. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.3.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
7.3.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.3.1.1.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. 7.3.1.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O julgamento será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as
regras de aceitação das propostas fixadas neste termo de referência.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: PREÇO MÁXIMO
9.1. Os preços unitários finais e totais propostos deverão ser, no máximo, aqueles contidos
na tabela de valores máximos constantes dos autos do processo.
10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: PREÇO INEXEQUÍVEL
10.1. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, deverá ser
efetuada diligências para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, por meio da apresentação de planilha de custos e respectivas cópias de notas fiscais ou propostas de fornecedores, ou outros documentos probatórios hábeis, conforme procedimentos definidos no edital.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Deverá ser analisada a conformidade técnica do objeto proposto às especificações fixadas neste termo de referência, observadas as especificações indicadas pelo fabricante do produto.
12. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
12.1. A prestação de serviços deverá ser feita de forma parcial, sendo 1 locação mensal e a
outra locação quando solicitada através de diárias, quando solicitada pela contratada, conforme Autorização de Fornecimento;
12.2. A contratada deverá fornecer o objeto rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
12.3.Correrão por conta da Contratada os custos com o fornecimento do objeto e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
a. O objeto deverá ser entregue devidamente em perfeitas condições de utilização;
b. O prazo de fornecimento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pela Contratada.
13. DO LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1. A Contratada deverá realizar a entrega formalmente especificado no momento da contratação, durante o horário de 7:00h às 13:00;
13.2. Cada Ordem de fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante.
13.3. A entrega deverá ser no local abaixo indicado:
13.3.1. Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , s/n, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA. CEP : 45.600-280.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO | UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
2102 | 2102 | 2154 | 33903900000 | 179900000000 |
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
15. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
15.3. A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias;
15.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
15.5. Fornecidos o objeto a contratada deverá apresentar, mediante entrega no Setore de Compras da FASI, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
b. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
c. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. e. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
f. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. g. A falta de atestação pela FASI, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
h. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
Contratante, encarregada de acompanhar a entrega, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da Contratante
16.2. Cumprir as demais disposições contidas neste termo de referência.
16.3. Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Não o fazendo, no decurso
de 5 (cinco) dias corridos, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida.
16.4. Entregar os materiais/bens de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber) e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com Termo de Referência.
16.5. Entregar os materiais/bens impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência;
16.6. Garantir que os materiais/bens fornecidos estarão isentos de defeitos de fabricação, independentemente de a CONTRATADA ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas.
16.7. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.8. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
16.9. Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
16.10. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos materiais/bens contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos neste Termo de Referência e anexos.
16.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro.
16.12. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
16.13. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
16.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
17.4. Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto da contratação;
17.5. Ter pessoal disponível para o recebimento dos produtos contratados no horário e local previsto para entrega;
17.6. Receber os produtos de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contratado;
17.7. Pagar à Contratada o valor resultante da execução, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
17.8.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente;
17.9.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
17.10.Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto e notificações expedidas;
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº
14.133, de 2021.
19.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
20.1.Eventualmente, os preços referentes aos objetos contratados poderão ser
reajustados se ultrapassado um ano da data da apresentação da proposta, para
manutenção das suas condições efetivas, com base no IPCA (IBGE), com fulcro no art. 37, XXI, da Constituição Federal;
20.2.O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão; 20.3.Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
00.0.Xx caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais
fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7ºda Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
21.2.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
21.3.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
21.4.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
21.5.O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
21.6.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES
22.1.Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a
Contratada que:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. dar causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
h. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2.Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “27.3” a “27.11”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
1.Advertência;
2.Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 27.1.2 a 27.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 27.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
22.3.Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando:
a. o atraso injustificado na entrega, independentemente do quantitativo em atraso, for superior a 20 (vinte) dias;
b. for entregue objeto diverso daquele contratado.
c. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
22.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
22.5. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
22.6.Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
00.0.Xx caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
22.8.O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
22.9.A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 27.11 a seguir:
a. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
5 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
6 | Substituir empregado que tenha conduta | 2 | Por empregado e |
inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | por dia | ||
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
8 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
b. Na aplicação das sanções serão considerados:
1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
2. as peculiaridades do caso concreto;
3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
d. A aplicação das sanções previstas, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
e. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
f. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
g. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
h. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
i. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
23.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente
motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
23.2. A extinção do contrato poderá ser:
1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
23.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
23.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
23.5.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Indenizações e multas.
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Xxxxxxxxxx Xxxxx de Jesus Coordenador Transporte
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (LOGOMARCA DA EMPRESA)
À FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA – FASI.
Ref.: Dispensa de Licitação nº 00/202x DATA: / /2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE XXXX.
I – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Contato: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO (DESCRIÇÃO CONFORME PRODUTO COTADO)
INSERIR PLANILHA CONFORME MODELO CONSTANTE NO TR
III – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua apresentação. IV – COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídos todos os custos operacionais necessários, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e fiscais ou quaisquer outras obrigações que possam incidir direta ou indiretamente no objeto.
Compreende, ainda, a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
V – DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus apêndices.
, de de 202x.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO NO CERTAME, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 202x.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, ESTANDO APTA A USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO EM SEUS ARTS. 42 A 49
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Aviso de Contratação Direta, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ITABUNA, marcado para às xx:00 horas do dia xx/xx/202x, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Cidade, de de 202x.
- (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E CONCORDA COM AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no
(a)
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA que tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à contratação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Cidade, de de 202x.
- (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao Art. 92, inciso XVII da Lei N° 14.133/2021.
(cidade), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº , sediada (Endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO VIII
MODELO PARA PROPONENTE ORGANIZADA EM COOPERATIVA DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
(RAZÃO SOCIAL), (CNPJ Nº),
sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Cidade, de de 202x.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)