PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DA ENTREGA DO OBJETO
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DO REAJUSTE
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE (se for
o caso)
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 36.601/1996; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto
nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução nº 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa ao Registro de Preços para aquisição, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições es- pecificadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte da Ata de Registro de Preços como anexo.
1.2. A participação do Registro de Preços de que trata o presente edital é restrita a uso da Defensoria Pública do Estado RS.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, locali- zada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços - Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e au- tenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura da proposta e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor pú- blico da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimi- dade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimen- to.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda,
atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente compro- vado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desis- tência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e em- presas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a mi- croempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empa- te.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fis- cal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com res- trições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a par- tir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Ad- ministração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta
inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licita- ção se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente cre- denciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu represen- tante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a parti- cipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a partici- pação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presen- te Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteri- ormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo re- sultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularida- des.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos servi- ços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licita- ção, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intrans- ferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edi- tal.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dian- te da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrô- nico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.7.1. O intervalo de tempo entre lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes e de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo lici- tante.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previa- mente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tem- po de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encer- rada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.3.1. O pregoeiro poderá exigir amostra, sob pena de desclassificação do licitante.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à par- cela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, preva- lecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibili- dade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. Estudos setoriais;
12.8.2.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
12.8.2.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, ou no valor dos itens que compõe o LOTE não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema ele- trônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 01 (uma) hora, o licitante será convocado a encaminhar ele- tronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal da sede do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.6.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.9.1. Considerando a dispensa da entrega física original ou autenticada dos documen- tos de habilitação, solicitamos que os documentos anexados ao sistema eletrônico na fa- se de habilitação sejam na ordem que consta no edital e, preferencialmente, em 01 (um) arquivo apenas.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser en- caminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, locali- zada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da ses- são que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no míni- mo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regulari- dade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43,
§1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipifica- ção nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momen- to da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sis- tema, indicado no item 2.2, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal co- municação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preen- cher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pe- dido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, in- dicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Banrisul enviará e-mail automático aos licitantes que formula- ram pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas soli- citações.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamen- tadas ao pregoeiro.
14.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do pro- cesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publica- da nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que inter- fira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada- mente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico es- pecífico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, pa- ra o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sis- tema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, des- de logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começa- rá a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando man- tiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.16. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.17. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamen- tado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibili- dade.
14.18. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.19. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminha- dos eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.20. O recurso terá efeito suspensivo.
14.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.22. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de ex- pediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A ata de registro de preços será enviada ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
15.4. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 15.3, para assinar eletronicamente o contrato.
15.5. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link.
15.5.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
15.6. O prazo previsto no item 15.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita- ção justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.7. Será considerada assinada a ata com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pú- blica do Estado do RS.
15.8. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante compare- cimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.9. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condi- ções de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei Estadual nº 13.191/2009.
15.10. Previamente à assinatura da ata de registro de preços, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, ao Cadastro Informativo – CADIN/RS e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.11. Se o adjudicatário, quando da assinatura da ata de registro de preços, não com- provar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante desde que respeitada a or- dem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprova- dos os requisitos de habilitação, celebrar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.12. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
15.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de acordo com o estabele- cido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.13).
1. O início da vigência da Ata de Registro de Preços será a partir da data da publicação da súmula da Ata no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspon- dência eletrônica (e-mail).
16.2. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é condição para a contratação.
16.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato.
16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link.
16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita- ção justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pú- blica do Estado do RS.
16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante compare- cimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.7. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.8. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos au- tos do processo administrativo.
16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assina- tura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os re- quisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DA ENTREGA DO OBJETO
17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFE- RÊNCIA.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFE- RÊNCIA.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para em- presas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamen- to, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
19.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00000-000, nesta Capital, con- tados do recebimento da Nota Fiscal.
19.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
19.4. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
19.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta ven- cedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da em- presa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regulari- dade fiscal.
19.6. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante ven- cedor.
19.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.8. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regu- larize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
19.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.10. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
20. DO REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste na presente contratação.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qual-
quer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalte- radas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, de autorização de fornecimento ou outro ins- trumento hábil para realizar o fornecimento, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93;
22.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Não mantiver a proposta;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no ca- dastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impe- dimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo admi- nistrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, ob- servando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gra- vidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das pe- nalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar san- ções de natureza moratória e compensatória à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
23.2. Aquele que, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, e será descreden- ciado do cadastro de fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem pre- juízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos da Lei Estadual nº 13.191/09 e da Resolução DPGE n° 21/2020.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a sanção de multa, nos seguintes termos:
23.3.1. Compensatória de até 10% sobre o valor atualizado do contrato nos casos de ine- xecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
23.3.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
23.4. As multas moratórias e compensatórias previstas nos itens acima são independen- tes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
23.5. A multa dobrará a cada caso de reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
23.6. O valor decorrente das sanções aplicadas à Contratada poderá ser descontado da fatura total devida pela Contratante.
23.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadim- plência contratual.
23.8. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado.
23.9. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da Contratada, podendo a Contratante descontá-la na sua tota- lidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participan- tes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das mani- festações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamen- to dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurí- dica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuin- do-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusiva- mente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão dispo- nibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contá- beis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Esta- do do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte inte- grante da Ata de Registro de Preços e da Minuta de Contrato, como se neles estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Não será permitida adesão de qualquer outro órgão à Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.15. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE (se for
o caso)
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Porto Alegre, 13 de outubro de 2022.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Registro de preço, pelo período de 12 meses, para aquisição de monitores de vídeo, de acordo com especificações estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência. |
CGL 3.1. | Data: 26/10/2022 Horário de abertura das propostas: 13:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte para o Lote 01. Participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte para o Lote 02. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; |
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.4. | Preço global e preço unitário. |
CGL 7.13. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. |
CGL 12.10. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1 | Será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica: 1. Para o lote 01: Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu, no mínimo, 150 monitores com características compatíveis ou superiores aos requisitados no presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, para 1 (uma) organização de direito público ou privado. 2. Para o lote 02: Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu, no mínimo, 60 monitores com características compatíveis ou superiores aos requisitados no presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, para 1 (uma) organização de direito público ou privado. Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições: |
a) ser apresentado em via original, cópia autenticada ou eletrônica. b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado. c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE. d) indicar local e data da emissão do atestado. e) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone ou e-mail para contato. 3. Comprovação quanto à prestação de garantia/assistência técnica para o objeto: a) No caso de o próprio fabricante prestar a garantia/assistência técnica, deve comprovar que o fabricante cumprirá os termos da garantia conforme previsto no item 11 do Termo de Referência. Caso a empresa LICITANTE seja o próprio fabricante, excluem-se as exigências com relação à referida comprovação. b) No caso de a própria LICITANTE prestar a garantia/assistência técnica, deve comprovar que é credenciada junto ao fabricante. | |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1. | Não aplicável |
CGL 15.13. | 12 (doze) meses. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preço, pelo período de 12 meses, para aquisição de monitores de vídeo, de acordo com especificações estabelecidas neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
O presente registro de preço tem por finalidade a melhoria na infraestrutura destinada a execução das atividades fins da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPERS, visto que com o advento do sistema de processo eletrônico, implantado pelo Tribunal de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, é necessário modernizar as estações de trabalho com a adição de um monitor adicional naquelas que possuem apenas um equipamento.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
Os lotes, quantitativos e especificações do objeto no presente registro de preço são os elencados no quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Unid | QUANT |
01 | 01 | Monitor de vídeo – Ampla concorrência | Un | 375 |
02 | 01 | Monitor de vídeo – Cota reservada | Un | 125 |
3.1 Lote 01 e 02 – Monitor de vídeo
3.1.1 Tecnologia LED, 100% plana, medida diagonal entre 21,5 e 24 polegadas, não incluída a moldura, aspecto “widescreen” 16:9 ou 16:10;
3.1.2 Brilho mínimo de 250 cd/m2;
3.1.3 Tempo de resposta de no máximo 8 ms em modo normal;
3.1.4 Pixel pitch: Mínimo de 0,248mm;
3.1.5 Suportar resolução mínima de 1920 x 1080 pontos, à frequência de varredura de 60 Hz;
3.1.6 Contraste mínimo: 4.000.000:1 dinâmico ou 1.000:1 Típico e suporte a 16,7 milhões de cores no mínimo;
3.1.7 Ângulo de visão mínimo 170º H / 160º V;
3.1.8 Tela anti-reflexiva;
3.1.9 Possuir, no mínimo, duas conexões de vídeo, sendo uma digital, HDMI (fêmea) ou Display Port (fêmea), e uma analógica RGB (fêmea), todas com os respectivos cabos lógicos; Caso não possua a conexão Display Port (fêmea), será admitida outra conexão digital de vídeo acompanhada de cabo lógico e/ou adaptador, o qual deverá obrigatoriamente ser fornecido pela CONTRATADA, de modo que se possa conectar o monitor em uma entrada Display Port;
3.1.10 Cor da máscara externa e do corpo do monitor: preta, cinza ou grafite;
3.1.11 Tecnologia Plug and Play;
3.1.12 Base com ajuste de giro do monitor (pivot), permitindo a utilização do monitor apoiado sobre a mesa nas posições de visualização retrato (vertical) ou paisagem (horizontal). A base deve ser parte integrante do projeto do monitor, fornecida pelo mesmo fabricante, não sendo aceita base externa ou adaptada;
3.1.13 Ajustes de imagem desejáveis: brilho, contraste, auto ajuste, reset (geometria/cor), regulagem de inclinação de tela;
3.1.14 Base com ajuste de inclinação (tilt);
3.1.15 Base com ajuste de altura;
3.1.16 Tensão de alimentação com comutação automática na faixa de 100 VCA a 240 VCA na frequência de 60 Hz, sendo a fonte interna ao monitor, acompanhada de cabo de conexão no padrão NBR 14136 com comprimento mínimo de 1,5m;;
3.1.17 Consumo: igual ou inferior a 39 Watts (máximo) e 1 Watts (em espera).
3.1.18 Documentação em português Brasil;
3.1.19 Produto novo, de primeiro uso e não remanufaturado;
3.1.20 Os equipamentos não poderão constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas de End-of-Support (“Fim-de-Suporte”), End-of- Sales (“Fim-de-Vendas”) ou End-of-Life (“Fim-de-Vida”) do fabricante;
3.1.21 Normas/Segurança/Certificações:
3.1.21.1 Deverá ser comprovada à FCC, CE, TCO ou equivalentes;
3.1.21.2 Certificação de compatibilidade com a norma IEC 61000 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente;
3.1.21.3 Comprovação de conformidade com a norma Energy Star 5.0;
3.1.21.4 Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que equipamento não contenha substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
3.1.22 Os equipamentos ofertados neste item de fornecimento deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou
homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
3.1.23 Os equipamentos e acessórios ofertados deverão ser do mesmo fabricante, não sendo aceito em nenhuma hipótese a montagem de equipamentos. No caso da oferta em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), este deverá ser comprovado através de apresentação de documento emitido pelo fabricante dos Monitores;
4. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM
4.1. O licitante vencedor deverá realizar a entrega dos equipamentos no Centro de Distribuição de Logística (CDL) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx.
4.2. A entrega deverá ser realizada de terça a quinta-feira, horário de funcionamento das 9:00 h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.
4.3. Realizar contato pelo Fone (00) 0000-0000, com antecedência de cinco dias, para agendar a entrega.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de até 60 dias corridos para a entrega de cada lote, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela Diretoria de TI da Defensoria Pública.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Por ocasião da entrega do material, deverão ser fornecidos os manuais, especificações e acessórios necessários à sua utilização se houver, bem como os esclarecimentos e informações técnicas pertinentes.
6.2. O funcionário responsável realizará minucioso exame dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas, tais como: quantidade, qualidade, procedência, autenticidade, prazo de validade e demais especificações dos mesmos.
6.3. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da comunicação do fato à contratada, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
6.4. Satisfeitas todas as condições de verificação dos objetos, será aposto carimbo na primeira via da Nota Fiscal, dando como recebido o objeto.
6.5. A entrega do objeto do certame, estando de acordo com as especificações do edital e proposta, será comprovada por meio de atestado de recebimento pelo Setor/Divisão requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, e será recebido:
6.5.1. provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação;
6.5.1.1 o recebimento provisório será realizado em até 15 (quinze) dias a contar da entrega do objeto.
6.5.2 definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.5.2.1 o recebimento definitivo será realizado em até 30 (dias) dias a contar da emissão do recebimento provisório.
6.6. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
6.7. O material recusado será considerado como não entregue.
6.8. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
6.9. O descumprimento do prazo referidos no item 5 sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas em contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
7.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
7.3. A fiscalização será exercida por servidor indicado da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
8.1. Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos;
8.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da
CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
8.4. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato, por atos comissivos e omissivos praticados por seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE.
8.4.1. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta se submeterá às sanções e as demais penalidades constantes do Instrumento Convocatório;
8.5. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
8.6. Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da Defensoria Pública e suas Unidades Descentralizadas, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
8.7. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam fora de linha de fabricação, pelo menos, durante a execução do certame, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
8.8. Entregar, no local determinado pelo CONTRATANTE, item 4.1, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
8.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos no local onde estiver instalado, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.9.1. O cumprimento da garantia envolverá, além do reparo, a substituição dos materiais e equipamentos que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.10. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
8.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.12. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
5.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.14. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela
CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
8.15. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
8.16. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
8.17. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento;
8.18. Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, Centros de Atendimento Técnico, autorizado pelo fabricante (comprovado por meio de documentação específica), que prestarão assistência técnica nos termos deste Termo de Referência.
8.19. Substituir os materiais e equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, decorrentes da entrega prevista no item 5 – PRAZO DE ENTREGA E 6 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a CONTRATANTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares;
9.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado;
9.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
9.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada, nos termos do previsto no item 9.1;
9.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido pela aquisição pretendida nas datas e prazos estipulados contratualmente, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato;
9.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
9.8. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
9.9. Solicitar a entrega dos equipamentos ao licitante nos prazos determinados no item 5.1;
9.10. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, quando necessário, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades administrativas da CONTRATANTE, não informadas neste Termo de Referência;
9.11. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
9.12. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos Produtos, objetos deste Termo de Referência.
10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
10.1. Para o lote 01: Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu, no mínimo, 150 monitores com características compatíveis ou superiores aos requisitados no presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, para 1 (uma) organização de direito público ou privado.
10.1. Para o lote 02: Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu, no mínimo, 60 monitores com características compatíveis ou superiores aos requisitados no presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, para 1 (uma) organização de direito público ou privado.
10.3. Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições:
a) ser apresentado em via original, cópia autenticada ou eletrônica.
b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado.
c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE.
d) indicar local e data da emissão do atestado.
e) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone ou e-mail para contato.
10.2. Comprovação quanto à prestação de garantia/assistência técnica para o objeto:
10.2.1. No caso de o próprio fabricante prestar a garantia/assistência técnica, deve comprovar que o fabricante cumprirá os termos da garantia conforme previsto no item 11 do Termo de Referência. Caso a empresa LICITANTE seja o próprio fabricante, excluem-
se as exigências com relação à referida comprovação.
10.2.2. No caso de a própria LICITANTE prestar a garantia/assistência técnica, deve comprovar que é credenciada junto ao fabricante.
11. DA GARANTIA DOS BENS
11.1. Garantia total mínima de 03 (três) anos a ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos, com atendimento on-site e telefônico, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
11.2. O período de garantia de cada produto passará a contar a partir da Assinatura do seu Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE.
11.2.1. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
11.2.2 A garantia será prestada no prédio Sede da Defensoria Pública, localizado na Rua
7 de Setembro, 666 – Porto Alegre – RS, ou em outra localidade que venha a ser indicada pela CONTRATANTE, durante a execução do contrato, dentro do município de Porto Alegre - RS;
11.2.3. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela CONTRATADA ou fabricante dos equipamentos, mediante chamado feito pela CONTRATANTE, no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação.
11.2.4. Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local ou o tempo de reparo seja superior aos estabelecidos neste Instrumento, a CONTRATADA deverá realizar a desinstalação do equipamento ou componente(s) e substituí-lo, no ato, por outro com a mesma ou superior configuração, plenamente instalado, enquanto perdurar o conserto.
11.2.5. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
11.3. O fabricante ou a empresa licitante deverá disponibilizar central de atendimento através de DDG 0800, gratuito, durante todo o período de garantia, para a abertura de chamados técnicos e para dúvidas sobre os equipamentos ofertados.
11.4. Dever ser informado link (URL) de site na internet do fabricante ou da CONTRATADA com informações para suporte tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização de drives e/ou utilitários, consulta ao período e modalidade de garantia do equipamento através do seu número de série e configuração de fábrica do equipamento ofertado.
11.5. Serão aplicadas as multas previstas em edital pela não observância dos prazos aqui
estabelecidos. 11.6. Nos casos de defeitos repetitivos em várias unidades, a CONTRATADA deverá realizar um programa de análise e reparo da falha em todo o lote fornecido.
11.7. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo;
12. DA AMOSTRA
12.1. Durante a realização do certame, a CONTRATANTE poderá requisitar uma Amostra/Modelo do equipamento ofertado, nas seguintes condições:
12.1.1. Havendo necessidade de esclarecimentos durante a realização do certame, uma equipe técnica constituída pela Defensoria Pública dará suporte ao procedimento licitatório e ao Pregoeiro. Neste caso, poderá ser solicitado ao proponente, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, uma amostra dos produtos ofertados para avaliação e/ou homologação pela equipe técnica, que deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, no horário das 09h às 12h e de 13h às 18h, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
12.1.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte do Pregoeiro ou da Defensoria Pública.
12.2. O prazo para a avaliação da Amostra/Modelo por parte da Defensoria Pública será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento desta, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
12.3. Ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação resguarda-se o direito de solicitar a disponibilização de técnico especializado pela empresa proponente para prestar esclarecimentos durante a realização do exame ou da avaliação técnica da Amostra/Modelo pela equipe técnica da Defensoria Pública. Assim, além da equipe técnica da Defensoria Pública, poderá haver acompanhamento de técnico especializado do proponente vencedor.
12.3.1. O envio da Xxxxxxx/Modelo será solicitado exclusivamente do proponente vencedor de lote deste Termo de Referência, visando a identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios do Termo de Referência.
12.3.2. Caso a proponente apresente para avaliação uma Amostra/Modelo que esteja em conformidade com os requisitos mínimos obrigatórios deste Termo de Referência e com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para a avaliação que passará a ser o válido para o certame, caso seja aprovado.
13. RESERVA DE COTA DE ATÉ 25%
Aplicável ao lote 02.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Analista de Informática
Diretoria de Tecnologia de Informação Unidade de Suporte e Manutenção
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/XXXX
Compromisso celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, sito na Xx. Xxxx xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, representado neste ato pelo(a) Ilmo(a). Diretor-Geral, Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e (pessoa ou jurídica), sito no (a)... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº (nº do CNPJ), representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços para contratação de fornecimento de acordo com o objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, de que trata o processo administrativo nº ............................., em decorrência do Pregão Eletrônico nº (. ),mediante as cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], conforme especificações técnicas, observações, quantidades, garantia e locais de entrega estabelecidos no edital e respectivo Anexo II - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total desta Ata corresponde a R$..............(. )
2.2. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
Lote | Item | Descrição | Marca/Modelo | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições:
3.2.1. Convocar o fornecedor para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.2.2. Liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade.
3.3. Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório.
3.4.1. Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
3.4.2. Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido.
3.4.3. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada;
3.4.4. A emissão que trata o item 3.4.1 refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente.
3.4.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Defensoria Pública do RS, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de [reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.13.)], a contar da data da publicação da súmula da Ata no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1 Da Defensoria Pública do RS: contratar, se necessário, o objeto desta licitação;
5.1.2 Do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
5.2. Das Obrigações da Defensoria Pública do RS:
5.2.1. Contratar com aquele que detém o preço registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
5.2.2. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas na vigência da Ata de Registro de Preços, quando não decorrente de execução contratual;
5.2.3. Deverá ser respeitada a quantidade máxima registrada.
5.2.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Das Obrigações do COMPROMITENTE:
5.3.1. Atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos de contratação e MANTER todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante o período da vigência da Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela Defensoria Pública do RS no Anexo II – Termo de Referência, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.
5.3.3. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo II – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada nas hipóteses do Compromitente:
6.1.1. Descumprir as condições nela estabelecidas;
6.1.2. Convocado, não comparecer para assinar o contrato, não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Defensoria Pública do RS, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do “caput” do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.1.4. Perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ATA;
6.1.5. Não atender à convocação a que se refere o inciso I do art. 20 do Decreto Estadual nº 53.173/16, no prazo estabelecido pela Defensoria Pública do RS.
6.2. Quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado;
6.3. Quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do COMPROMITENTE.
6.4. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o beneficiário da Ata de Registro de Preços poderá, a critério da Defensoria Pública do RS, ser obrigado a garantir o fornecimento pelo prazo de trinta dias.
6.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será formalizado por decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:
7.1.1. Multa de até 10% sobre o valor do pedido na hipótese da recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato ou retirar/receber instrumento equivalente (empenho/Autorização de Fornecimento);
7.1.2. As demais sanções previstas no edital, no que se aplicar à gestão da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA NONA – DAS ADESÕES
9.1. Não será permitida adesão de qualquer outro órgão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
10.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Defensoria Pública do RS a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao COMPROMITENTE, em igualdade de condições.
10.4. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, de de xxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor-Geral
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº
Termo de Contrato de Fornecimento de Bens celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente nº: XX.30.00/XX-XX
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) (endereço),
representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de [Reproduzir o texto do Anexo I –
FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência e conforme tabela abaixo.
[Reproduzir a tabela do Anexo III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/XXXX, item 2.2, colunas Lote, Item, Descrição, complementando com as colunas Quantidade, Valor Unitário e Valor Total constantes na Requisição de Consumo de Ata n° xx/xxxx].
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço a ser pago pela CONTRATANTE, referente ao fornecimento contratado, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo de fornecimento dos bens é [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de
Referência], a contar do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente emitida pela Contratante.
4.2. Os materiais serão entregues no Centro de Distribuição de Logística (CDL) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Porto Alegre/RS, no horário de funcionamento das 9h às 12h e 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
4.3. O recebimento dos materiais pela Contratante se dará conforme o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de Referência].
4.4. O prazo para envio da nota de empenho ou documento equivalente será de até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1)]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00000-000, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso
CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.4.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.5. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.5.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.5.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.6. A Contratante poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a
data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Não haverá reajuste na presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir o objeto contratual e prestar assistência técnica
conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de
Referência e de sua proposta.
10.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.1.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.1.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.6. Atender integralmente o Edital.
10.1.7. Atender as demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência.
10.1.8. Apresentar, se for o caso, Programa de Integridade nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exercer o acompanhamento e o recebimento dos bens, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da vigência contratual, fixando prazo para a sua correção.
11.1.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar
sanções de natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará impedida de
licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. Falhar na execução do contrato;
12.2.4. Fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. Deixar de fornecer o objeto do presente contrato, sem causa justificada, após transcorrido o prazo estabelecido para entrega.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA des- cumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autorida- de competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. Multa:
12.6.1.1. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do con- trato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especifica- ções e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. Moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total atualizado do contrato, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e des- credenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo admi- nistrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da co- municação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRA- TADA à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da soli- citação da Contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no ins- trumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos ca- sos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades esta- belecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula
no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no
Anexo II (Termo de Referência) do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
19.4. A fiscalização da Contratante, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos componentes e acessórios fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à
CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
19.5. Competirá ao Fiscal do Contrato acionar a garantia do objeto contratado, caso haja necessidade.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer
questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 20xx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subdefensor(a) Público(a)-Geral para Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CE P | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022 – Registro de Preços
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Pregão Eletrônico nº 41/2022.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quantidade | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante Legal