CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.713.138-95, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx X, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, GCASPP CONSULTORIA CONTÁBIL E SISTEMAS LTDA - EPP, sito na XXX XXXXX XXXX, 00 –
PRESIDENTE XXXXXX – OSASCO/SP – CEP 06210-100, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 10.139.519/0001-09, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 049.992.298- 03, REPRESENTANTE LEGAL, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 207/2023 – Pregão Eletrônico nº 041/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PROVIMENTO MENSAL DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, DE FORMA MODULAR (SISTEMA), POR TEMPO DETERMINADO, SEM LIMITE DE USUÁRIOS. INCLUINDO AINDA, SERVIÇOS VINCULADOS DE IMPLANTAÇÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (REMOTA E PRESENCIAL SEMPRE QUE NECESSÁRIO) NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO DOS DADOS E TODAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. As
especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pelo Decreto Federal nº 10.024/2019; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PROVIMENTO MENSAL DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, DE FORMA MODULAR (SISTEMA), POR TEMPO DETERMINADO, SEM LIMITE DE
USUÁRIOS. INCLUINDO AINDA, SERVIÇOS VINCULADOS DE IMPLANTAÇÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (REMOTA E PRESENCIAL SEMPRE QUE NECESSÁRIO) NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO DOS DADOS E TODAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL, parte integrante deste edital.
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
I - PROVIMENTO MENSAL DE DATACENTER PARA A SOLUÇÃO | ||||
Serviço de fornecimento de datacenter (TODOS OS ÓRGÃOS) | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
Datacenter (disponibilidade, hospedagem, processamento, segurança e bkp). | 12 | Serviço | 5.348,53 | 64.182,36 |
Sub total I (R$) | 64.182,36 | |||
II - PROVIMENTO MENSAL - SISTEMAS PARA USO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO | ||||
Serviços de implantação da solução | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
.Serviços de diagnóstico, migração, configuração, habilitação para uso. | 3 | Serviço | 1.782,84 | 5.348,52 |
Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento da solução. | 1 | Serviço | 3.565,69 | 3.565,69 |
Serviços de manutenção e assistência técnica | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
Sistema de planejamento, escrituração contábil, execução financeira e prestação de contas | 12 | Meses | 17.828,45 | 213.941,40 |
Sistema de Controle Interno | 12 | Meses | 3.565,69 | 42.788,28 |
Sistema de Pessoal | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Sistema de Folha de Pagamento | 12 | Meses | 13.371,34 | 160.456,08 |
Sistema de Segurança do Servidor | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Sistema de Saúde do Servidor | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Sistema de Marcação de Ponto WEB/APP | 12 | Meses | 2.674,27 | 32.091,24 |
Sistema de Tratamento de Ponto | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Compras, licitações e controle de contratos | 12 | Meses | 16.045,60 | 192.547,20 |
Sistema de Patrimônio | 12 | Meses | 4.457,11 | 53.485,32 |
Sistema de Almoxarifado | 12 | Meses | 4.457,11 | 53.485,32 |
Sistema de Controle de Frotas e Combustíveis | 12 | Meses | 4.457,11 | 53.485,32 |
Sistema de Portal da transparência | 12 | Meses | 6.239,96 | 74.879,52 |
Sistema de Controle de Processos Administrativos | 12 | Meses | 4.457,11 | 53.485,32 |
Sistema de Gestão da Arrecadação | 12 | Meses | 13.371,34 | 160.456,08 |
Sistema de Ouvidoria | 12 | Meses | 2.674,27 | 32.091,24 |
Sistema de Controle de Obras | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Sub total II (R$) | 1.228.379,89 | |||
III - PROVIMENTO MENSAL – SISTEMAS PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO | ||||
Serviços de implantação da solução | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
Serviços de diagnóstico, migração, configuração, habilitação para uso. | 3 | Serviço | 891,42 | 2.674,26 |
Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento da solução. | 1 | Serviço | 892,17 | 892,17 |
Serviços de manutenção e assistência técnica | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
Sistema de planejamento, escrituração contábil, execução financeira e prestação de contas | 12 | Meses | 5.348,53 | 64.182,36 |
Sistema de Pessoal | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Sistema de Folha de pagamento | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Sistema de Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Sistema de Saúde do Servidor | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Compras, licitações e controle de contratos | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Patrimônio | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Almoxarifado | 12 | Meses | 1.782,84 | 21.394,08 |
Portal da transparência | 12 | Meses | 2.674,27 | 32.091,24 |
Sub total III (R$) | 217.507,47 |
IV - PROVIMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE REGISTRO | ||||
Serviços de implantação da solução | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
Serviços de diagnóstico, migração, configuração, habilitação para uso. | 3 | Serviço | 891,42 | 2.674,26 |
Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento da solução. | 1 | Serviço | 891,42 | 891,42 |
Serviços de manutenção e assistência técnica | Qtd | Un. | Vlr unit | Vlr total |
Sistema de planejamento, escrituração contábil, execução financeira e prestação de contas | 12 | Meses | 3.565,69 | 42.788,28 |
Sistema de Pessoal | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Sistema de Folha de Pagamento | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Sistema de Segurança do Servidor | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Sistema de Saúde do Servidor | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Compras, licitações e controle de contratos | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Patrimônio | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Almoxarifado | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Portal da transparência | 12 | Meses | 891,42 | 10.697,04 |
Sub total IV (R$) | 131.930,28 | |||
Valor Global (I+II+III+IV) | 1.642.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 1.642.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: 3.3.90.40.
02 04 00 04 122 0006 2242 3.3.90 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ – Reserva de Dotação nº 287/2023.
3.2 Conforme dispõe o art. 1º, §3º do Decreto 10.540/2020, a contratação será sem rateio de despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato e Termos Aditivos de valores, caso ocorra, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente ao Lote contratado, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
5.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
5.3. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
5.4. Fica condicionada a CONTRATADA, apresentar via e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) a comprovação da Garantia em conformidade com os itens 5.1. e 5.2. deste Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após data da emissão de Autorização de Início de Serviços.
5.5. Caso a CONTRATADA apresente a garantia contratual nas modalidades das alíneas “b” e “c” do item 5.2. deste Contrato, numa possível prorrogação de prazo e verificado que a referida Garantia Contratual teve sua validade vencida, fica obrigado a CONTRATADA renovar a referida garantia e apresentar em conformidade com o item 5.4. deste Contrato.
5.6. O não atendimento ao disposto nos itens 5.5. e 5.6. acarretará a rescisão contratual e sanções previstas respectivamente nos itens 32 e 33 deste Contrato.
5.6.1. A não apresentação da Garantia no prazo estipulado no subitem 5.4. acarretará em multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (Doze) meses, a contar da data indicada na Autorização de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
6.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à execução, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar o refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados.
7.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
7.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
7.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
7.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
7.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
7.5. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
7.6. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
7.7. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
7.8. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
7.9. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
7.10. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado.
7.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito e/ou contato telefônico, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
8.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
8.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela Secretaria requisitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
9.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
9.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO VIII), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
9.1.3. As datas relacionadas no ANEXO VIII poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
9.2. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
9.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
9.4. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
9.5. O critério de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento será de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1. Os preços contratados não serão objeto de reajustes pelo período de 12 (doze)
10.2. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados na forma da Lei, conforme estabelecido no art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993, onde será considerado o índice de variação de preços IGP-M/FGV acumulado no período apurado.
10.3. O contrato poderá sofrer a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DOS DIREITOS
11.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução da Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Fiscalizar a execução dos serviços e prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias;
e) A CONTRATANTE deverá acompanhar os serviços executados pela CONTRATADA
para sua parcial aprovação;
f) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
g) Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
i) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
11.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I – Termo de Referência, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros, exceto nos itens permitidos no edital e Termo de Referência;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Contrato;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos
ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Contrato;
o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA.
p) Adequar-se a todas as exigências impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pela segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive fornecendo a seus funcionários uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite.
r) No final do contrato, disponibilizar em formato PDF OU TXT o banco de dados com as informações pertencentes a essa Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para
noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado; III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos; VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá,
quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido;
V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
13.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 041/2023 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Registro, 24 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal P/Contratante | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX Representante Legal P/Contratada |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Vassão R.G. nº 27.493.534-X – SSP/SP | Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx R.G. nº 33.391.315-2 |
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CONTRATADA: GCASPP CONSULTORIA CONTÁBIL E SISTEMAS LTDA - EPP CONTRATO N° 110/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PROVIMENTO MENSAL DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, DE FORMA MODULAR (SISTEMA), POR TEMPO DETERMINADO, SEM LIMITE DE USUÁRIOS. INCLUINDO AINDA, SERVIÇOS VINCULADOS DE IMPLANTAÇÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (REMOTA E PRESENCIAL SEMPRE QUE NECESSÁRIO) NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO DOS DADOS E TODAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL.
Nome | XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 8.862.746-9 |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx X – Xxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 00000-0000/00000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Registro, 24 de agosto de 2023.
VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Geral de Administração
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CNPJ Nº: 45.685.872/0001-79
CONTRATADA: GCASPP CONSULTORIA CONTÁBIL E SISTEMAS LTDA - EPP
CNPJ Nº: 10.139.519/0001-09 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 110/2023. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PROVIMENTO MENSAL DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, DE FORMA MODULAR (SISTEMA), POR TEMPO DETERMINADO, SEM LIMITE DE USUÁRIOS. INCLUINDO AINDA, SERVIÇOS VINCULADOS DE IMPLANTAÇÃO (MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (REMOTA E PRESENCIAL SEMPRE QUE NECESSÁRIO) NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO DOS DADOS E TODAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL.
VALOR: R$ 1.642.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Registro, 24 de agosto de 2023.
VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Geral de Administração