A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2021 – PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2021 – PMBC
COMPRASNET Nº 146/2021
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,da Lei Complementar n° 123, do Decreto Municipal nº 8.981, de 20 de junho de 2.018, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016 e, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS LEVES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para entrega ao longo de 12 (doze) meses segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 15 de setembro de 2021. Horário: 10h00min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 988039
Maiores informações: (00)0000-0000, ramal 3658, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação, o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na manutenção de veículos leves, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para entrega ao longo de 12 (doze) meses segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
1.2 - LOCALIZAÇÃO MÁXIMA EXIGIDA: Sendo afeto ao interesse administrativo a contratação de empresa que detenha oficina de manutenção localizada dentro de um raio de 20 (vinte) quilômetros de distância do Departamento de Logística e Operação (Central de Veículos), com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx em Balneário Camboriú, haja vista as razões técnicas e o intenso fluxo viário na região, não serão habilitados os licitantes que disponibilizar oficina com endereço acima desta limitação. Considerando que se as instalações físicas da contratada for superior a distância delimitada neste edital inviabilizaria a agilidade ficando prejudicada a celeridade na realização dos serviços, além do aumento de custos com consumo de combustível e do tempo de deslocamento dos fiscais dos contratos que terão que ir frequentemente até a oficina para realizar as vistorias das peças e serviços a serem executados pela contratada. A exigência da localização imposta é para atender a contento a Administração Pública e, visa atender aos princípios da eficiência e da economicidade, pois a Administração considera, para o estabelecimento das condições de execução dos serviços, também o custo-benefício.
1.3 – O contrato que se originará desta licitação não terá seu pagamento mensal cheio ou por valor fixo, sendo que a futura contratada receberá pelos serviços efetivamente e realmente prestados e comprovados, bem como pelas peças e produtos fornecidos/substituídos, conforme desconto
oferecido sobre as tabelas das montadoras, com consulta feita pelo sistema AUDATEX, CÍLIA, SIMILAR OU SUPERIOR. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado apresentados pela Entidade solicitante.
a) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) contratar e manter durante todo o período da Ata de Registro de Preços os serviços de consulta de preços do sistema AUDATEX, CÍLIA, SIMILAR OU SUPERIOR.
1.4 - Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas, ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão obra.
1.5 - A futura contratada deverá manter, durante todo o prazo contratual, um número mínimo de equipamentos e pessoal especializado, conforme exigido na fase de habilitação para a licitação com vistas ao cumprimento regular do contrato, devendo a mesma estar preparada para eventual necessidade de acréscimo, caso houver atrasos regulares.
1.6 - Os serviços pretendidos deverão ser executados na sede da licitante, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação vigente.
1.7 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.8 - Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e/ou ofertado.
1.9 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos/refeitos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas úteis, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.1.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
b) Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) telefone: 0000 000 0000 e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: 0000 000 0000;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
a) Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Cooperativas de mão de obra;
e) Empresas em consórcio;
f) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
g) Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
h) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
i) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.2.1 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
3.2.2 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constante do sistema (Declaração SICAF).
4.2 – O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor TOTAL DO LOTE (R$), com até DUAS casas decimais, já inclusos os itens de peças e mão de obra, todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
a) Os lances ocorrerão pelo valor total do lote;
b) A proposta de preço a ser anexada ao comprasnet deverá conter: números dos itens, descritivos, quantidades, valores unitários, totais e do lote. (Vide modelo de proposta indicado no Anexo III do Edital).
4.3 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da
negociação com o pregoeiro (proposta atualizada).
4.4 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.5 - A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável, não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais/materiais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
4.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
4.7 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.8 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.9 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 – A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 – DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 - Os lances ocorrerão pelo valor TOTAL DO LOTE (mão de obra e peças).
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.2.1 - Após o encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% superior à oferta vencedora.
8.2.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5%) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.2.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5%, e assim sucessivamente.
8.2.4 - Se nenhuma das MPEs apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor da fase de lances DEVERÁ encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas:
a) Proposta atualizada readequada, contendo indicação dos itens, percentual de desconto nas peças, valores unitários, totais e por lote:
1. A proposta atualizada deverá ser apresentada com a relação de todos os itens, sendo considerados como máximo aceitável os valores unitários dispostos na Relação de Itens do Objeto – Anexo I.
b) Declaração formal, sob as penas legais, declarando expressamente, que dispõe de oficina mecânica localizada dentro de um raio de 20 (vinte) quilômetros de distância do Departamento de Logística e Operação (Central de Veículos) informando o endereço da mesma, bem como declarando que colocará em disponibilidade, caso seja declarada vencedora, uma estrutura mínima de:
1. Mecânica / Elétrica.
2. Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas do veículo);
3. Multímetro;
4. Lavadora de peças;
5. Macaco para motor;
6. Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
7. Medidor de compressão de cilindros;
8. Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
9. Elevador de veículos; no mínimo 05 elevadores;
10. Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
11. Localizada a um raio de até 20 km da central de veículos, Avenida Santa Catarina, nº 801, Município de Balneário Camboriú – SC;
12. Capacidade comprovada para atendimento de no mínimo 05 veículos/dia;
13. Serviço de leva e traz, sem custo adicional aos serviços;
14. Funcionários (no mínimo 05 mecânicos) devidamente registrados (conforme leis trabalhistas) e devidamente treinados (ASE ou IQA ou Cesvi Brasil);
15. Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, com no mínimo 10 vagas para veículos de modo que ofereça segurança aos veículos oficiais.
c) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV do Edital;
d) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
10.3 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
10.4 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar
documentos que supram tais exigências, conforme item 11.2.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
1. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7 – Qualificação técnica:
a) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário, que comprove que a licitante tenha executado com regularidade o(s) serviço(s) Objeto da Licitação (manutenção de veículos), sob as penalidades legais, no caso de perfídia. Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados;
1. Os Atestados de Capacidade Técnica, emitidos pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, serão certificados exclusivamente, pela Secretaria de Compras, através de seu Secretário, após a necessária manifestação das respectivas áreas técnicas, responsáveis pelo
recebimento e/ou acompanhamento da execução do contrato e/ou pedido de compra, conforme art. 3º do Decreto Municipal 8.195/2016;
2. Os atestados de capacidade técnica emitidos pelo Município de Balneário Camboriú em desacordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016 não serão aceitos.
b) Licença Ambiental de Operação – LAO, dentro do período de validade.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal e trabalhista que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução dos serviços, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.14 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 – DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no artigo 44 do Decreto Federal 10.024/2019, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03(três) dias úteis, em campo próprio do sistema.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, em campo próprio do sistema.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a Ata de Registro de Preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
14.2 - O atraso na assinatura da ata ou execução do serviço ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
14.7 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata.
14.8 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
14.9 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1DOC ou em nova plataforma que a substitua.
14.10 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de forma eletrônica, diretamente no sítio oficial do Município, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
a) Selecionar a opção “Pedido de Esclarecimento” ou “Impugnação de Edital de Licitação” - indicar o destinatário “SCM - DOTE - PRG - Pregoeiros”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
b) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
c) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a qualquer procurador ou representante legal; e
d) Assinar digitalmente o protocolo.
15.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
15.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado em até dez dias úteis do recebimento da nota fiscal e atesto dos serviços prestados pelo fiscal do CONTRATANTE.
16.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
17 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
17.1.1 - Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
17.1.2 - A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
17.1.3 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.2 - O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação realizada por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.4 - No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
17.5 - Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.6 - As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
17.6.1 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
17.6.2 - O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.6.3 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
17.7 - O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
17.8 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios
de Santa Catarina.
18 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas nos art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
18.1.1 - A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
18.2 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
19.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
19.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024/19 e demais alterações posteriores em vigor.
20.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21 - ANEXOS INTEGRANTES
21.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de proposta financeira; Anexo IV - Declaração de não parentesco; Anexo V – Ata de Registro de Preços.
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 25 de agosto de 2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. Medida | Qtd. Licitada | Valor da Mão de Obra (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | 147866 - MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | HORA | 6.128 | 105,60 | 699.916,80 |
1 | 2 | 147867 - PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | Valor Estimado | Porcentagem Mínima de Desconto | Valor Total | |
1.458.800,00 | 10% | 1.312.920,00 | ||||
1 | Valor Máximo Aceitável | 2.012.836,80 |
Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:
273 - 6 . 32001 . 14 . 422 . 4031 . 2.51 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
51 - 17 . 36001 . 6 . 181 . 4040 . 2.198 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
277 - 9 . 22001 . 18 . 541 . 4008 . 2.63 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
21 - 15 . 35002 . 17 . 512 . 4007 . 2.117 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
278 - 9 . 22001 . 18 . 541 . 4008 . 2.63 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
86 - 7 . 30001 . 4 . 122 . 4012 . 2.53 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
282 - 9 . 22001 . 18 . 541 . 4008 . 2.64 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
412 - 1 . 13002 . 8 . 241 . 4010 . 2.94 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
190 - 4 . 20001 . 10 . 302 . 4037 . 2.147 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
63 - 16 . 1001 . 1 . 31 . 4001 . 2.1 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
841 - 11 . 29001 . 6 . 182 . 4025 . 2.33 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
483 - 1 . 12002 . 6 . 181 . 4032 . 2.108 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
388 - 1 . 3005 . 4 . 122 . 4004 . 2.75 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
260 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.171 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
261 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.171 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
42 - 17 . 36001 . 6 . 181 . 4040 . 2.195 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
107 - 8 . 28001 . 10 . 331 . 4030 . 2.49 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 - O presente processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Continuados de Manutenção e Reparos Mecânicos em veículos leves automotores a Gasolina e Etanol, por demanda. Com fornecimento de peças de reposição e acessórios (originais e ou genuínos, assim como paralelos), bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, em âmbito nacional, nas condições e especificações descritas, para os veículos da frota municipal, ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Pública.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Administração visa preservar o patrimônio público, aumentar a vida útil dos mesmos, recolocando-os em perfeito estado de funcionamento, garantindo sua eficiência e a segurança das pessoas que deles utilizarem, mantendo-os prontos para atender as necessidades de cunho administrativo e logístico inerentes ao órgão da administração pública, tendo assim a necessidade de formalização do presente processo, para garantir a conservação dos bens e consequentemente a continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, considerando a necessidade de se garantir e resguardar os veículos da frota pertencentes a esta municipalidade, bem como manter a continuidade dos diversos serviços inerentes às atividades precípuas, visando atender ao princípio da disponibilidade de bens e serviços públicos, ao qual está vinculada a administração, temos a necessidade da contratação dos serviços terceirizados de manutenção e reparo dos veículos pertencentes a frota municipal, cujas especificações estarão detalhadas no Termo de Referência.
OBSERVAÇÃO: A(s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) contratar e manter durante todo o período os serviços de consulta de preços do sistema AUDATEX, SIMILAR OU SUPERIOR.
3 - REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 - A Contratada deverá possuir, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
a) Mecânica / Elétrica.
b) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas do veículo);
c) Multímetro;
d) Lavadora de peças;
e) Macaco para motor;
f) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
g) Medidor de compressão de cilindros;
h) Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
i) Elevador de veículos; no mínimo 05 elevadores;
j) Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
k) Localizada a um raio de até 20 km da central de veículos em anexo a secretária de obras na Avenida Santa Catarina, nº 801, Município de Balneário Camboriú – SC;
l) Capacidade comprovada para atendimento de no mínimo 05 veículos/dia;
m) Serviço de leva e traz, sem custo adicional aos serviços;
n) Funcionários (no mínimo 05 mecânicos) devidamente registrados (conforme leis trabalhistas) e devidamente treinados (ASE ou IQA ou Cesvi Brasil);
o) Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, com no mínimo 10 vagas para veículos de modo que ofereça segurança aos veículos oficiais.
4 - ORÇAMENTOS
4.1 - Os licitantes deverão dispor da tabela AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior para geração de pedido, para realização do cálculo das horas de mão de obra e para identificação imediata da peça a ser fornecida, e verificação do preço sugerido, sendo que o sistema será utilizado como parâmetro de preço de mercado para peças genuínas (não gerando a obrigatoriedade da contratação pelo valor praticado no sistema), pois as peças poderão ser originais, genuínas ou paralelas, conforme item 4.3.
4.2 - As peças estão sujeitas à aprovação de valor pelo órgão requisitante, que será realizada através de pesquisa de mercado. Havendo discrepância de valor e constatado preço acima do mercado a contratada será notificada para fornecer as peças pelo valor médio obtido na pesquisa de mercado realizada pelo órgão requisitante, ou estará sujeita as sanções previstas neste edital.
4.3 - Para formação do preço das peças/acessórios a CONTRATANTE poderá utilizar-se dos valores registrados na tabela dos sistemas AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior com o devido desconto referenciado no processo licitatório, ou ainda pela pesquisa de preços de mercado quando os preços dos sistemas ficarem significativamente superiores às médias do mercado, optando-se sempre pelo menor valor apresentado.
4.4 - Nos casos em que a CONTRATANTE optar pelos valores registrados na tabela dos sistemas AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior, serão observados os percentuais de desconto licitados.
4.5 - As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços do presente edital, deverão ser originais, genuínas, de acordo com a autorização do servidor responsável:
4.6 - As Peças Genuínas são as peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas na peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem com a marca do veículo e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.
4.7 - As Peças Originais são aquelas que se apresentam como substitutas de primeira linha das peças genuínas, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este, ou seja, são aquelas comercializadas com o próprio nome do fabricante. Apresentam as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. São direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora.
4.8 - As Peças paralelas são desenvolvidas por diversas empresas, podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína, geralmente tem um custo reduzido, porém, a qualidade das peças paralelas varia muito entre as fabricantes e tipos de peças.
4.9 - JUSTIFICANDO O ITEM 4.5: Levando em consideração que a Frota Municipal é composta por alguns veículos que possuem vários anos de fabricação, surgem dificuldades de se encontrar peças novas originais e/ou genuínas, ou ainda, muitas vezes, o custo destas inviabiliza o reparo do veículo. Deste modo, é mais viável, econômico e estratégico ao Município de Balneário Camboriú, que nestes casos, utilize outros tipos de peça, como paralelas, visando a economicidade para a Administração, pois estes automóveis tendem a ter uma manutenção progressiva e a ideia de uma Gestão de Frotas eficiente é garantir a disponibilidade do veículo utilizando-se sempre dos menores custos, desde que não comprometa o uso e segurança do veículo, situação esta, que deverá
ser analisada individualmente pelos responsáveis que utilizam o veículo. Caso estes automóveis venham a ser orçados somente com peças genuínas, os mesmos não serão consertados devido a inviabilidade de custos e estes irão para o leilão, indisponibilizando mais um veículo da Frota Municipal, sendo que o mesmo poderia ter sido consertado com peças paralelas e ser útil por mais tempo aos serviços públicos por um baixo custo. Vale ressaltar que o recurso obtido no Leilão destes veículos não volta diretamente para a Secretaria/Departamento a qual está lotado o bem, desta forma, a organização perde o veículo e não tem retorno do valor para que se possa fazer a aquisição de outro, gerando um déficit na frota.
4.10 - A CONTRATANTE poderá optar, sempre que possível, pela recuperação das peças.
4.11 - Para formação do tempo dos serviços de mão de obra, deverá ser considerado os tempos padronizados exibidos nas tabelas dos sistemas AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior, ou tabela tempária da montadora do veículo, sendo observado o preço/hora licitado pelos servidores designados.
4.12 - No caso em que a CONTRATANTE optar pelas peças paralelas e as mesmas não possuírem seus tempos padronizados de serviços de mão de obra nas tabelas dos sistemas ou da montadora do veículo, deverá a CONTRATADA utilizar-se dos tempos de mão de obra referenciados nas peças genuínas, que no caso são fornecidos pelas tabelas dos sistemas AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior, ou tabela tempária da montadora do veículo, visto que as peças originais e paralelas seguem as mesmas recomendações das genuínas, deterão de tempo de mão de obra semelhante. Nesta situação a licitada deverá emitir um orçamento contendo as peças genuínas para verificação e comprovação do tempo da mão de obra.
4.13 - Caso a CONTRATADA recusar orçar o tempo de mão de obra pelo mencionado no item 4.9, deverá a mesma apresentar justificativas cabíveis, por meio de comprovação documental formalizada.
4.14 - Salvo o fato de mesmo as peças genuínas não apresentarem seus tempos padronizados de serviços de mão de obra nas tabelas dos sistemas ou da montadora do veículo, deverá a contratada se sujeitar às medias de valores do mercado, sempre visando manter o princípio da economicidade para o órgão público.
4.15 - Os serviços de mão de obra para troca de óleo de motor e filtro de óleo do motor, assim como troca de baterias, não deverão ser cobrados.
4.16 - No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado e quando solicitado pela contratante, deverá a contratada apresentar as Notas Fiscais de compra para comprovação de preços.
4.17 - Nos orçamentos, todas as peças originais e/ou genuínas deverão vir com o seu respectivo código do fabricante e após a execução do serviço, a contratada deverá encaminhar as peças substituídas (usadas) na embalagem das peças novas à contratante, sendo que as mesmas deverão conter os códigos descrito nos orçamentos.
4.18 - Os orçamentos deverão detalhar a quantidade de horas de mão de obra; deverão conter a descrição completa das peças, citando a marca, o código do fabricante e a quantidade da mesma. Deverá apresentar os valores das peças sem o desconto e também com o desconto aplicado na licitação, para fiscalização e comparação dos preços pelos responsáveis pelo contrato.
4.19 - No caso de orçamentos de pneus, os mesmos também deverão especificar a marca e salientar se é de primeira ou segunda linha, pois o CONTRATANTE tem de saber detalhadamente as especificações dos pneus antes de executar a compra, a fim de fiscalizar, e se necessário obter cotações que comprovem o preço do mesmo, assim como para com todas as peças e serviços desta licitação.
4.20 - A Empresa Licitada deverá disponibilizar os orçamentos de manutenção que deverão permitir a obtenção das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
a) Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio, placa;
b) Data e quilometragem do veículo;
c) Outras informações de interesse da Contratante.
4.21 - Os valores apresentados no orçamento através da consulta da tabela AUDATEX, CÍLIA, similar ou superior, ou da tabela do fabricante ou representante da marca ainda poderão ser negociados, quando houver diferenças significativas entre o preço oferecido e o preço médio de mercado, mediante a comprovação documental.
4.22 - Quando constatada a incompatibilidade dos preços apresentados pela CONTRATADA com os de mercado, tanto das peças quanto de serviços de mão de obra, a CONTRATANTE deverá:
I. Convocar o compromissário fornecedor a negociar os preços para se adequar ao praticado pelo mercado;
II. Caso a contratada se recusar, deverá a mesma apresentar justificativas cabíveis, por meio de comprovação documental formalizada.
III. Frustrada as justificativas e negociação, o compromissário fornecedor será liberado do compromisso com este orçamento;
IV. Então poderá o Município adquirir peças e componentes de outros fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação.
V. Não garantido a exclusividade do fornecedor quando a situação se tratar de menor preço à Prefeitura.
4.23 - A contratada realizará a instalação de todas as peças e componentes, inclusive as que forem adquiridas pela contratante por meio de outros fornecedores, orçando apenas os serviços de mão de obra e mantendo a garantia deste.
4.24 - A CONTRATADA poderá terceirizar os serviços não contemplados Tabela-Padrão de Serviço, e ainda os serviços de retífica de motor, bombas e unidades injetoras, balanceamento, geometria, cambagem, estofaria, ar-condicionado, equipamentos auxiliares e remoção, desde que os mesmos não apresentem valores em discrepância significativa com a média do mercado, aplicando-se os mesmos termos do item 4.17.
4.25 - As despesas com a aquisição/assinatura do software de orçamentação eletrônica do fabricante, concessionária ou representante da marca, correrão por conta do FORNECEDOR.
4.26 - O FORNECEDOR deverá fornecer ao Município dados para acesso ao software de orçamentação eletrônica utilizado, para fins de conferência dos preços das peças e a aplicação do percentual de desconto registrado em ata.
5 - SERVIÇO DE GUINCHO
5.1 - A proponente vencedora deverá dispor de serviço de guincho adequado aos veículos da Prefeitura presentes nesta Licitação, como caminhão guincho, plataforma, entre outros. Devendo ser estes maquinários próprios ou subcontratados pela empresa licitada.
5.2 - Quando os veículos que porventura, avariem em via pública, a contratada devera providenciar o serviço de guincho para o transporte destes veículos até a oficina ou à sede da Secretaria do veículo, sem ônus à Prefeitura.
5.3 - A contratada deverá atender ao chamado de guincho no prazo máximo de 1 (uma) hora após o contato oficial registrado pelo contratante e a contratada.
5.4 - Caso a contratada, que por autorização dos fiscais do contrato, desloque a veículo avariado até seu estabelecimento para efetuar orçamento e posteriormente serviço, deverá ela retornar com o veículo até a sede do mesmo, sem custos ao município.
5.5 - Quando ocorrer de o veículo estar na empresa da licitada para fazer orçamento e o mesmo não for aprovado, deverá a Empresa retornar o veículo à sede do mesmo, sem cobrar taxas ao Município.
5.6 - A empresa vencedora deverá dispor de telefone para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem exceção, para este tipo de situação. Mesmo que fora do horário de funcionamento da empresa, ela deverá fornecer o serviço de guincho em até 2 (duas) horas, mediante contato do servidor responsável, sem ônus à Prefeitura.
5.7 - Ocorrendo atrasos com o serviço de guincho, deverá a contratada apresentar justificativa formalizada.
5.8 - O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional e com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
5.9 - Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “checklist” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “checklist” para ter validade deverá ser assinado por servidor responsável ou motorista do veículo. Este documento servirá para assegurar que a contratante não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
6 - GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
6.1 - A Contratada deverá fornecer garantia de:
a) Seis meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da nota fiscal e fatura;
b) Quando se tratar das peças repostas e instaladas prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que o prazo for superior a seis meses;
c) Noventa dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da nota fiscal e fatura.
62 - A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
6.3 - O(s) veículo(s) que estiverem em garantia de peças/serviços, que tiverem de ser reparado(s), terá(ão) prioridade, ou seja, deverá(ão) entrar em serviço imediatamente.
7 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A contratada deve fornecer os serviços de segunda a sexta-feira em horário das 08:00 às 18:00 horas dezoito horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas preferencialmente. Após este horário e durante o final de semana há necessidade de sobreaviso (com fornecimento de nº telefones de contato), com equipes para hora extra, considerando também nesta situação os feriados.
7.2 - Os serviços previstos no presente Termo de Referência serão realizados nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
7.3 - A contratada será obrigada a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramentais adequados.
7.4 - Os serviços deverão ser executados no pátio da empresa CONTRATADA, em local coberto, limpo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
7.5 - A empresa poderá subcontratar todos os serviços não contemplados na Tabela-Padrão de Serviço, e ainda os serviços de retífica de motor, bombas e unidades injetoras, balanceamento, geometria, cambagem, estofaria, ar-condicionado, equipamentos auxiliares e remoção, desde que atendidas às demais exigências deste edital, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade a subcontratada.
8 - PRAZOS
8.1 - Deverá a CONTRATADA fornecer o orçamento do veículo em até 24h contadas do recebimento do Chamado Oficial pela CONTRATANTE, podendo ser uma Secretaria ou Departamento responsável pelo bem.
8.2 - O Chamado Oficial caracteriza-se por espécie de requisição formalizada via e-mail ou outros meios de contato, que é enviada à Licitada pelo Município. Ressalta-se que cada Secretaria/Departamento possuí sua organização, deste modo, deve-se o fornecedor alinhar este pedido de orçamento com cada um destes.
8.3 - Devido as possíveis alterações que podem decorrer do orçamento pelo fato dos administradores requererem mudanças nos itens orçados em razão de valores, os próximos orçamentos acompanhados destas alterações não necessitam das mesmas 24h, visto que, o tempo proporcionado para execução do primeiro orçamento, conforme item 8.1. é justificado pois a CONTRATADA terá de inspecionar o veículo para reconhecer o problema e então identificar as peças à serem trocadas e os serviços a serem prestados, assim como a geração do orçamento com seus devidos valores.
8.4 - Dentre os termos do item 8.2. a partir do primeiro orçamento, os próximos com tais alterações mencionadas no item 8.3 terão o prazo máximo de 24h, contadas a partir do recebimento do Chamado Oficial pela CONTRATANTE.
8.5 - Tais prazos para orçamentação são tão importantes ao Município por razão do orçamento ser o documento primordial, básico e indispensável e também o primeiro passo a ser percorrido para a manutenção de um veículo público, deste modo, o Município não tolera atrasos neste quesito, pois toda burocracia inclusa no processo para a liberação de uma solicitação de manutenção deriva tempo e um veículo oficial parado resulta em despesas intangíveis a esta Prefeitura, passando a deixar ociosos os motoristas e servidores que utilizam estes veículos, o que ocasiona a indisponibilidade do serviço público.
8.6 - Conforme os pretextos no item 8.4, a celeridade nos orçamentos por parte da CONTRATADA é crucial à Prefeitura.
8.7 - Sabe-se que a imoralidade por parte do Fornecedor poderá ocorrer quando o mesmo retardar esta celeridade nos orçamentos, usando de meios ardilosos para formação de preços, forçando os fiscais e responsáveis pela manutenção a se desgastarem desnecessariamente na busca de cotações a fim de comprovar que o os preços apresentados pelo Licitado são excessivos em relação à média do mercado, neste caso, os serviços públicos tendem a ficar indisponíveis pela falta de profissionalismo da CONTRATADA.
8.8 - Iniciar no prazo máximo de 48 horas corridas, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
8.9 - Deverá a CONTRATADA, assim que receber oficialmente a Autorização de Fornecimento por parte da CONTRATANTE via e-mail formalizado ou outros meios adotados por estes, comunicar o prazo para a retirada do veículo arrumado, informando pelos mesmos canais de comunicação descritos acima, a fim de ambos acordarem um período de conclusão do serviço.
8.10 - Caso os serviços venham a ultrapassar cinco (05) dias úteis para conclusão, contatos a partir da entrada do veículo na Oficina, deverá a contratada apresentar justificativa formalizada.
8.11 - Já o(s) veículo(s) que estiver(em)em garantia de peças/serviços por falhas da CONTRATADA ou do próprio fabricante da peça, deverão ser atendidos em até 24 horas contadas a partir do comunicado oficial.
8.12 - Para as NOTAS FISCAIS, as mesmas deverão ser emitidas junto com a retirada do veículo reparado da sede da Licitada, tendo que ser enviadas via e-mail formalizado para o CONTRATANTE.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA realizará a instalação de todas as peças e componentes, inclusive as que forem adquiridas pela contratante, mantendo a garantia do serviço de instalação da peça, caso contrário, a Licitada sofrerá as sanções cabíveis.
9.2 - A empresa deverá fornecer serviço de guincho sempre que solicitado imediatamente ou em prazo reduzido, cooperando para a diminuição dos transtornos.
9.3 - Garantir que toda peça cobrada no orçamento foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a CONTRATADA devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas e embalagens das novas.
9.4 - Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
9.5 - Originais, Genuínos e/ou paralelos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
9.6 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente, por conta e risco da Contratada, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Contratante, decorrente de culpa da Contratada. Inclusive por emprego de mão de obra, acessórios, ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos por este MUNICÍPIO, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
9.7 - Fornecer todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal.
9.8 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos direto ou indiretamente, a este MUNICÍPIO, ou à livre iniciativa. Inclusive aos decorrentes de serviços prestados, peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
9.9 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao Contratante.
9.10 - Os veículos deverão ficar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar-se de equipamentos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
9.11 - Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
9.12 - Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante.
9.13 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam-se prontamente a atender.
9.14 - Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos e acessórios, causados por seus empregados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade ao Contratante.
9.15 - Manter durante a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
10 - FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 - A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberão diretamente ao Departamento em que o veículo esteja lotado, especificamente por servidor designado pelo
responsável da pasta, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.2 - Visando os princípios da transparência pública, deverá a CONTRATADA permitir aos Fiscais ou servidores que utilizam o veículo, de fiscalizar os serviços que estão sendo ou já foram executados, assim como conferência in loco da peça sendo trocada, recolhimento da peça removida e inspeção dos serviços ocorridos, também fornecendo acesso aos orçamentos e preços.
10.3 - Permitir ao servidor que é responsável pelos veículos de sua Secretaria/Departamento, de fiscalizar os serviços objeto do contrato que estiver sendo executado sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não estejam de acordo com especificações técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
10.4 - A CONTRATADA deverá, sob sua responsabilidade, fazer a DEVOLUÇÃO das peças substituídas (usadas) a fim de comprovarem que a troca da peça realmente ocorreu.
10.5 - De mesmo modo, a Licitada também deverá fornecer as embalagens das peças novas que foram orçadas e alocadas no veículo à CONTRATANTE, com o intuito de conferir se o código exposto na embalagem é o mesmo exibido no orçamento.
10.6 - Quando a embalagem da peça nova não apresentar o código, porém o mesmo vir gravado somente na peça, deverá a CONTRATADA, por meio de registro fotográfico fornecer a imagem da peça exibindo o código.
10.7 - Quando nem a embalagem e nem a peça vir com o código especificado no orçamento, deverá a Licitada apresentar justificativa formalizada.
10.8 - Para a retirada do veículo reparado da sede da Licitada, poderá os fiscais do contrato utilizarem de auxílio dos servidores e/ou motoristas na conferência destas peças, sendo que os mesmos preencherão um Termo de Retirada, especificando as peças trocadas bem como os serviços prestados.
11 - ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PNEUS
11.1 - A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
11.2 - Os pneus deverão ser novos, não reformados, recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante.
12 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE GEOMETRIA
12.1 - A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
12.2 - A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
13 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE RODAS
13.1 - A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixá-las com o balanceamento correto.
13.2 - A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
13.3 - Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão
13.4 - Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
14 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE DIREÇÃO
14.1 - Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
15 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE FREIOS
15.1 - Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
16 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO
16.1 - Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
17 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DE MOTOR
17.1 - Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
18 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DO SISTEMA DE SUSPENSÃO.
18.1 - Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
18.2 - Serviços de revisão do sistema elétrico: consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
18.3 - Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário.
18.4 - Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado de serviços dessa natureza.
18.5 - O serviço de manutenção veicular será pago considerando a hora/trabalho para mão de obra e pelo percentual de desconto do preço a vista das tabelas das montadoras para peças e acessórios utilizados.
19 - LOCALIZAÇÃO MÁXIMA EXIGIDA
19.1 - Sendo afeto ao interesse administrativo, a oficina mecânica deverá estar localizada dentro do raio de 20 km, a contar do prédio da central de veículos de Balneário Camboriú/SC, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxx;
19.2 - A Exigência da localização se faz necessário tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Balneário Camboriú, considerando que, se as instalações físicas da contratada for superior a distância delimitada neste edital, inviabilizaria a agilidade ficando prejudicada a celeridade na realização dos serviços, além do aumento de custos com consumo de combustível e do tempo de deslocamento dos fiscais dos contratos que terão que ir frequentemente até a oficina para realizar a aprovação de orçamentos e/ou fazer as vistorias das peças e serviços a serem executados pela contratada. A exigência da localização imposta é para atender a contento a Administração Pública, sendo razoável, e visa atender aos princípios da eficiência e da economicidade, pois a Administração considera, para o estabelecimento das condições de execução dos serviços, o custo-benefício.
19.3 - Fica sob responsabilidade da empresa licitada fazer a DEVOLUÇÃO das peças substituídas (usadas), sendo que as mesmas devem ser colocadas nas embalagens das peças nova e colocada dentro do veículo para que retorne ao Departamento em que o veículo esteja lotado.
ANEXO A - RELAÇÃO DE VEÍCULOS
CHERY | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | MOD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 1702 | CHERY / QQ 1.0 LOOK | QIU 1941 | 2018 | CHERY | INCL. SOCIAL |
CITROEN | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | MOD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 1807 | CITROEN / AIRCROSS STARTMT | PBN 8193 | 2019 | CITROEN | INCL. SOCIAL |
FIAT | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 1209 | DOBLO ATTRACTIV 1.4 | MKB 1423 | 2012 | FIAT | OBRAS / PAISAGISMO |
2 | 22 | DOBLO CARGO FLEX | MDW 4076 | 06/06 | FIAT | SAÚDE |
3 | 1229 | DOBLO ATTRACTIV 1.4 | MKQ 7031 | 2013 | FIAT | INCLUSÃO SOCIAL |
4 | 34 | DOBLO HLX 1.8 FLEX | MGP 7389 | 08/09 | FIAT | SAÚDE |
5 | 35 | DOBLO HLX 1.8 FLEX | MGY 2933 | 08/09 | FIAT | SAÚDE |
6 | 1306 | PALIO WK ATTRAC 1.4 | MLW 7708 | 2014 | FIAT | INCLUSÃO SOCIAL |
7 | 000 | XXX XXXXX XXXX | XXX 0000 | 07/07 | FIAT | FUNSERVIR |
8 | 1203 | FIORINO FLEX | MKG 7071 | 12/12 | FIAT | EDUCAÇÃO |
9 | 1401 | UNO VIVACE 1.0 | MLN 7662 | 2014 | FIAT | INCLUSÃO SOCIAL |
10 | 1209 | DOBLO ELX 1.8 | MKB 1423 | 12/12 | FIAT | SAÚDE |
11 | 1210 | DOBLO ELX 1.9 | MKB 1573 | 12/12 | FIAT | SAÚDE |
12 | 1211 | DOBLO ELX 1.10 | MKD 5293 | 12/12 | FIAT | SAÚDE |
13 | 1406 | UNO VIVACE 1.0 | OKE 0714 | 2014 | FIAT | |
14 | 1227 | UNO 1.1 | MKR 5386 | 12/12 | FIAT | SAÚDE |
15 | 2027 | FREEMONT FIAT | MLD 6930 | 2014 | FIAT | SECRETARIO |
16 | 1404 | UNO VIVACE 1.0 | OKE 0634 | 2014 | FIAT | OBRAS SUL |
17 | 1403 | PALIO FIRE | OKE 5364 | 14/14 | FIAT | MEIO AMBIENTE |
18 | 1404 | UNO VIVACE 1.0 | OKE 0634 | 14/14 | FIAT | SAÚDE |
19 | 1405 | UNO VIVACE 1.1 | OKE 0674 | 14/14 | FIAT | SAÚDE |
20 | 1406 | UNO VIVACE 1.2 | OKE 0714 | 14/14 | FIAT | SAÚDE |
21 | 1407 | DOBLO ATTRACTIV 1.4 | MLZ 0285 | 14/14 | FIAT | SAÚDE |
22 | 1411 | DOBLO ATTRACTIV 1.4 | MKH 2386 | 14/14 | FIAT | PROCON |
23 | 1429 | PALIO FIRE | MLS 5640 | 14/15 | FIAT | SAÚDE |
24 | 1430 | PALIO FIRE | MLS 5290 | 14/15 | FIAT | SAÚDE |
25 | 1431 | PALIO FIRE | MLS 5380 | 14/15 | FIAT | SAÚDE |
26 | 1432 | DOBLO CARGO 1.4 | MLZ 4140 | 14/15 | FIAT | SAÚDE |
27 | 1437 | FIORINO FLEX | PUX 6266 | 14/15 | FIAT | MEIO AMBIENTE |
28 | 1504 | FIAT STRADA | QHN 2894 | 15/16 | FIAT | SAÚDE |
29 | 1514 | DOBLO ATTRACTIV 1.4 | QHC 3339 | 15/15 | FIAT | SEC PESSOA IDOSA |
30 | 1604 | PALIO FIRE | QHY 7315 | 16/16 | FIAT | SAÚDE |
31 | 1605 | PALIO FIRE | QHY 7335 | 16/16 | FIAT | SAÚDE |
32 | 1606 | PALIO FIRE | QHY 7295 | 16/16 | FIAT | SAÚDE |
33 | 0000 | XXX XXX 1.0 | QHP 8335 | 15/16 | FIAT | EMASA |
34 | 0000 | XXX XXX 1.0 | QHQ 7055 | 15/16 | FIAT | EMASA |
35 | 0000 | XXX XXX 1.0 | QHP 9245 | 15/16 | FIAT | EMASA |
36 | 0000 | XXX XXX 1.0 | QHP 9365 | 15/16 | FIAT | EMASA |
37 | 1924 | FIAT STRADA WORKING | QHP 9385 | 15/16 | FIAT | EMASA |
38 | UNO ECONOMY 1.4 | QHH 6217 | 2014 | FIAT | FUMPRESI | |
39 | UNO ECONOMY 1.4 | QHH 6207 | 2014 | FIAT | FUMPRESI | |
40 | UNO ECONOMY 1.0 | QHO 9247 | 15/16 | FIAT | FUMPRESI | |
41 | UNO ECONOMY 1.0 | QHO 9267 | 15/16 | FIAT | FUMPRESI | |
42 | UNO ECONOMY 1.0 | QHO 9257 | 15/16 | FIAT | FUMPRESI | |
FORD | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 504 | FORD FOCUS SEDAN 2.0 16V 4P | MEH 2829 | 2006 | FORD | INCL. SOCIAL |
2 | 1805 | FORD / KA SE 1.5 SD B | QIT 2755 | 2018 | FORD | INCL. SOCIAL |
3 | 2022 | FORD / KA SE 1.5 SD B | RLA | 2021 | FORD | INCL. SOCIAL |
4 | 1624 | ECOSPORT SE 1.6B | QHY 4429 | 16/17 | FORD | FUMTRAN / AGENTES |
5 | 1625 | ECOSPORT | QHX 8399 | 16/17 | FORD | GUARDA MUN. |
6 | 1626 | ECOSPORT | QHX 8439 | 16/17 | FORD | GUARDA MUN. |
7 | 1627 | ECOSPORT SE 1.6B | QHY 4379 | 16/17 | FORD | FUMTRAN / AGENTES |
8 | 1628 | ECOSPORT | QHX 8489 | 16/17 | FORD | GUARDA MUN. |
9 | 1629 | ECOSPORT SE 1.6B | XXX 0000 | 16/17 | FORD | FUMTRAN / AGENTES |
10 | 1630 | ECOSPORT SE 1.6B | XXX 0000 | 16/17 | FORD | FUMTRAN / AGENTES |
11 | 1631 | ECOSPORT | QHX 8629 | 16/17 | FORD | GUARDA MUN. |
12 | 1632 | ECOSPORT SE 1.6B | XXX 0000 | 16/17 | FORD | FUMTRAN / AGENTES |
13 | 1633 | ECOSPORT | QHX 8669 | 16/17 | FORD | GUARDA MUN. |
14 | 1634 | ECOSPORT | QHX 8679 | 16/17 | FORD | GUARDA MUN. |
15 | 1635 | ECOSPORT SE 1.6B | QHY 4359 | 16/17 | FORD | FUMTRAN / AGENTES |
16 | CASAN | ESCORT 1.8 GL - FORD | LXY 4178 | 96/96 | FORD | EMASA |
GM | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 13 | MONTANA CONQUEST | MCL 8312 | 06/06 | GM | COSIP |
2 | 25 | PRISMA | MHK 2292 | 07/07 | GM | TURISMO |
3 | 259 | CELTA | MCQ 4772 | 02/02 | GM | EDUCAÇÃO |
4 | 309 | CELTA 1.0 | MDS 5262 | 03/03 | GM | FME |
5 | 1041 | ZAFIRA CONFORT 2.0 POWER FLEX | MHW 1801 | 10/10 | GM | FUND. CULTUR |
6 | 1101 | CELTA 1.0 LT | MHZ 6942 | 11/12 | GM | COSIP |
7 | 1103 | CELTA 1.0L LT | MHZ 7012 | 11/12 | GM | EDUCAÇÃO |
8 | 1104 | CELTA 1.0L LT | MHZ 7162 | 11/12 | GM | EDUCAÇÃO |
9 | 1408 | SPIN 1.8 AT LTZ | OKF 9235 | 14/14 | GM | TURISMO |
10 | 1438 | CAMINHONETE S-10 CHEVROLET | QHB 8321 | 14/14 | GM | GUARDA MUN. |
11 | 1501 | SPIN 1.8 AT LTZ | QHC 7993 | 15/16 | GM | SAÚDE |
12 | 1502 | SPIN 1.8 AT LTZ | QHC 7793 | 15/16 | GM | SAÚDE |
13 | 1503 | SPIN 1.8 AT LTZ | QHC 7893 | 15/16 | GM | SAÚDE |
14 | 1607 | SPIN 1.8 AT LTZ | QIC 2195 | 16/16 | GM | SAÚDE |
15 | 1608 | SPIN 1.8 AT LTZ | QIC 4135 | 16/16 | GM | SAÚDE |
16 | 1616 | SPIN 1.8 AT LTZ | QIK 3296 | 16/16 | GM | INCL. SOCIAL |
17 | 1701 | SPIN 1.8 AT LTZ | QIJ 7361 | 17/17 | GM | INCL. SOCIAL |
HUNDAY | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | MOD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 1802 | HUNDAY / HB20 | QJL 2162 | 2018 | HUNDAY | FAZENDA |
2 | 1803 | HUNDAY / HB20 | QJM 0932 | 2018 | HUNDAY | FAZENDA |
JEEP | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | MOD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 2020 | JEEP RENEGADE | RDY 1F46 | 2020 | JEEP | INCL. SOCIAL |
LIFAN | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 2335 | FOISON PU 1.3L | QHV 7824 | 15/16 | LIFAN | INCL. SOCIAL |
MITSUBISH | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 1622 | PAJERO | QHZ 4029 | 16/17 | MITSUBISH | GUARDA MUN. |
NISSAN | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | FM007 | GRAND LIVINA 18S | MJC 6443 | 12/12 | NISSAN | FME |
RENAULT | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 101 | CLIO RL 1.0 | MDB 4384 | 01/01 | RENAULT | MEIO AMBIENTE |
2 | 1301 | DUSTER 16 D 4X2 | MMA 7673 | 12/12 | RENAULT | GUARDA MUN. |
3 | 1409 | DUSTER 16 D 4X2 | QHD 5245 | 14/14 | RENAULT | GUARDA MUN. |
4 | 1410 | DUSTER 16 D 4X2 | QHD 5275 | 14/14 | RENAULT | GUARDA MUN. |
5 | 1424 | DUSTER 16 D 4X2 | OKG 8006 | 14/15 | RENAULT | GUARDA MUN. |
6 | 1425 | DUSTER 16 D 4X2 | OKG 8026 | 14/15 | RENAULT | GUARDA MUN. |
7 | 1426 | DUSTER 16 D 4X2 | OKG 8036 | 14/15 | RENAULT | GUARDA MUN. |
8 | 1427 | DUSTER 16 D 4X2 | OKG 8046 | 14/15 | RENAULT | GUARDA MUN. |
9 | 0000 | XXXXXXX XXXX 1.0 RENAULT | QHJ 2927 | 15/16 | RENAULT | EDUCAÇÃO |
10 | 0000 | XXXXXXX XXXX 1.0 RENAULT | QHJ 2947 | 15/16 | RENAULT | EDUCAÇÃO |
11 | 0000 | XXXXXXX XXXX 1.0 RENAULT | QIF 5642 | 16/16 | RENAULT | INCL. SOCIAL |
12 | 0000 | XXXXXXX XXXX 1.0 RENAULT | QIF 5682 | 16/16 | RENAULT | INCL. SOCIAL |
13 | 0000 | XXXXXXX XXXX 1.0 RENAULT | QIF 5742 | 16/16 | RENAULT | INCL. SOCIAL |
14 | KANGOO EXPRESS 1.6 | QHS 5986 | 16/17 | FUMPRESI | ||
VW | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 214 | KOMBI | MAN 3474 | 99/99 | VW | FME |
2 | 936 | GOL 1.0 GIV | MGR 6895 | 2010 | VW | INCL. SOCIAL - FAM |
3 | 938 | SAVEIRO 1.6 | MHB 2895 | 2010 | VW | LOG / OBRAS |
4 | 1008 | GOL 1.6 | MHA 9657 | 2011 | VW | LOG / PROCURADORIA |
5 | 255 | GOL POWER 1.0 | MBZ 3851 | 02/02 | VW | EDUCAÇÃO |
6 | 1029 | GOL 1.0 GIV | MHO 7637 | 2011 | VW | OBRAS |
7 | 1037 | GOL 1.0 GIV | MIF 8779 | 2011 | VW | PATRIMÔNIO |
8 | 1105 | GOL 1.0 GIV | MIP 4212 | 2011 | VW | LOG / OBRAS |
9 | 1109 | GOL 1.0 GIV | MIP 4452 | 2011 | VW | LOG / OBRAS |
10 | 1110 | GOL 1.0 GIV | MIP 4542 | 2011 | VW | LOG / ABRAÇO |
11 | 1112 | GOL 1.0 GIV | MIP 4662 | 2011 | VW | LOGISTICA |
12 | 1213 | VOYAGE 1.6 COMFORTILINE | MJU 9675 | 2013 | VW | LOG / JURIDICO |
13 | 1303 | GOL 1.0 GIV | MLP 6185 | 2014 | VW | INCL. SOCIAL |
14 | 1036 | GOL 1.0 GIV | MHK 3568 | 2011 | VW | INCL. SOCIAL |
15 | 945 | KOMBI | MHB 2735 | 09/10 | VW | MEIO AMBIENTE |
16 | 947 | KOMBI | MHB 2645 | 09/10 | VW | EDUCAÇÃO |
17 | 948 | KOMBI | MHB 2555 | 09/10 | VW | FUMTRAN / AGENTES |
18 | 1006 | GOL 1.0 GIV | MHB 0437 | 10/11 | VW | FUMTRAN / AGENTES |
19 | 1009 | GOL 1.6 | MHA 9697 | 10/11 | VW | GUARDA MUN. |
20 | 1010 | GOL 1.0 GIV | MHA 9947 | 10/11 | VW | GUARDA MUN. |
21 | 1026 | SAVEIRO 1.6 CS | MHO 7557 | 10/11 | VW | SEC. GES. SEG. |
22 | 1027 | GOL 1.0 GIV | MHO 7577 | 10/11 | VW | FUMTRAN / AGENTES |
23 | 1029 | GOL 1.0 GIV | MHO 7637 | 10/11 | VW | FUMTRAN / AGENTES |
24 | 1030 | KOMBI | MHO 7647 | 10/11 | VW | GUARDA MUN. |
25 | 1036 | GOL 1.0 GIV | MHK 3568 | 10/11 | VW | SEC. GES. SEG. |
26 | 1039 | PARATI 1.6 TITAN | MIJ 7719 | 10/11 | VW | SAÚDE |
27 | 1124 | SPACE FOX | MKN 4409 | 11/12 | VW | MEIO AMBIENTE |
28 | 1125 | GOL 1.6 | MJR 4698 | 11/11 | VW | GUARDA MUN. |
29 | 1212 | VOYAGE 1.6 COMFORTIL | MKA 9354 | 12/13 | VW | FUNSERVIR |
30 | 1214 | GOL 1.0 GIV | MKB 8545 | 10/11 | VW | GUARDA MUN. |
31 | 1609 | SAVEIRO TL MBVD | QHS 3736 | 16/17 | VW | SAÚDE |
32 | 1617 | XXXXXXX | XXX 7149 | 16/17 | VW | GUARDA MUN. |
33 | 1618 | SAVEIRO RB MBVS (NOVA) | QHR 7029 | 16/17 | VW | FUMTRAN / AGENTES |
34 | 1619 | SAVEIRO RB MBVS (NOVA) | QHR 6989 | 16/17 | VW | FUMTRAN / AGENTES |
35 | SAVEIRO | QJJ 1865 | 18/19 | VW | FUMPRESI | |
36 | UP TAKE MA | QHR 9235 | 15/16 | VW | FUMPRESI | |
37 | UP TAKE MA | QHR 9035 | 15/16 | VW | FUMPRESI | |
38 | GOL | QJN 8832 | 2018 | VW | FUMPRESI | |
39 | GOL | QJN 1081 | 2018 | VW | FUMPRESI | |
40 | GOL | QJO 7471 | 2018 | VW | FUMPRESI | |
REBOQUE | ||||||
N° | PAT. | VEICULO | PLACA | FB. /MD | MARCA | SECRETARIA |
1 | 915 | TRAILER / REBOQUE | MHN 7299 | 09/09 | REBOQUE | SAÚDE/ COE |
2 | 1228 | CAMAR MOTOC 1E LE | MKO 1477 | 12/12 | REBOQUE | SEC. GES. SEG. |
3 | FME 002 | REBOQUE DELKA MU C/ABERTA | MFQ 4651 | 06/06 | REBOQUE | FME |
4 | FME 008 | REBOQUE ANGOLA BWB C/FECHADA | MJH 2033 | 12/12 | REBOQUE | FME |
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº /2021 - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital a ser prestado, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - No valor indicado na tabela abaixo estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. Medida | Qtd. Licitada | Valor da Mão de Obra (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | 147866 - MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | HORA | |||
1 | 2 | 147867 - PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | Valor Estimado | Porcentagem Mínima de Desconto | Valor Total | |
10% | ||||||
1 | Valor Máximo Aceitável do Lote |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada).
2.6 - Declaro que forneceremos os materiais nos termos e prazos estatuídos no Edital e seus anexos e que dispomos das ferramentas técnicas, administrativas e da qualificação técnica exigidas.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
2.8 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
Local e data
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2021 – PMBC
Pregão Eletrônico nº ***/2021 – PMBC
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 3235003, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: *** CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor total: |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de ****.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão eletrônico em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
II - atrasar a execução do contrato; III - não executar o contrato;
IV - fraudar a execução do contrato; V - ter o registro cancelado;
VI - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - apresentar documentação falsa;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - fizer declaração falsa;
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato; II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, conforme o subitem 17.7 do edital, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Balneário Camboriú, ***.