EDITAL DE ABERTURA Nº001/2022
EDITAL DE ABERTURA Nº001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito do Município de Iretama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, visando à contratação de pessoal atualmente existentes e Cadastro de Reserva, por prazo determinado para desempenhar funções junto ao município em excepcional interesse público,
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.1 Todas as publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município até a homologação final do Processo Seletivo Simplificado, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas por prazo determinado, no quadro da Prefeitura Municipal de Iretama de acordo com as Tabelas 2.1, 2.2, 2,3 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Iretama.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá em prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório para o cargo de Operador de Máquinas, prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de Professor, Auxiliar de Enfermagem e Médico ESF e prova prática de caráter classificatório para o cargo de Operador de Máquinas, de acordo com as Xxxxxxx do item 8 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2, 2.3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Iretama, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Os requisitos e as atribuições para a contratação temporária estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.7 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder à contratação temporária que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), Vagas Para Afrodescendentes, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL SUPERIOR(1) | |||||||
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | VAGAS AFRO | Remuneração Inicial Bruta R$ | Taxa de Inscrição R$ |
101 | Médico PSF | 40 | 01 | 00 | 00 | 16.290,31 | 70,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
TABELA 2.2
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (1) | |||||||
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | VAGAS AFRO | Remuneração Inicial Bruta R$ | Taxa de Inscrição R$ |
201 | Auxiliar de Enfermagem | 40 | 01+CR | 00 | 00 | 1.721,31 | 50,00 |
202 | Professor | 20 | 04+CR | 00 | 01 | 1.443,07 | 50,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
TABELA 2.3
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1) | |||||||
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | VAGAS AFRO | Remuneração Inicial Bruta R$ | Taxa de Inscrição R$ |
301 | Operador de Máquinas | 40 | 04 | 00 | 01 | 1.721,31 | 30,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
3. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 São requisitos básicos para a contratação temporária no quadro da Prefeitura Municipal de Iretama:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da contratação temporária;
c) Apresentar Certidão Negativa Criminal;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Iretama;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;
i) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Iretama serão realizadas
somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de fevereiro de 2022 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para contratação temporária e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu ou se inscrever em mais de um cargo.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Prefeitura Municipal de Iretama.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 03 de março de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 A Prefeitura Municipal de Iretama e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008 poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2022, por meio do preenchimento online da Ficha de Solicitação de Isenção na área do candidato, após o preenchimento da inscrição que será disponibilizada nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, ou
4.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 4.13.
II.2 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 4.14 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
II.3 Os itens I e II devem ser comprovados conjuntamente.
II.4 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de fevereiro de 2022 pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II.5 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 28 de fevereiro de 2022, e efetuar o pagamento até às 23hs59min do dia 03 de março de 2022.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) e AFRODESCENDENTES
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto federal nº. 3.298/99, Lei Estadual nº 15.139/2006.
5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
5.1.2 quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação e aos critérios de aprovação, de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 14 de março de 2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no processo seletivo simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
AFRODESCENDENTE
5.10 Nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos cargos do presente na Seleção Pública Simplificada aos afrobrasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições.
5.10.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.11 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.
5.12 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.
5.13 Para alcance do benefício citado no item 5.10 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação no momento da inscrição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.14 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição na Seleção Pública Simplificada e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.
5.15 A nomeação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Iretama.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 28 de fevereiro de 2022 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR XXX 00.000-000
Seleção Pública Simplificada da Prefeitura Municipal de Iretama (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 14 de março de 2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 14 deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Diário Oficial do Município na data provável de 14 de março de 2022.
7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova e às vagas para afrodescendentes.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial da Seleção Pública Simplificada que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
8.1 A Seleção Pública Simplificada constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕ ES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTO S) | CARÁTER |
Médico PSF | 1ª | Títulos | De acordo com o Item 11 | ------------- | ---------------- | 100,00 | Classificatório |
TOTAL DE PONTOS | ------------- | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
NOTA FINAL | ------------ | ------------ | 100,00 | ------------ |
TABELA 8.2
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕ ES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
- Auxiliar de Enfermagem; - Professor | 1ª | Títulos | De acordo com o item 11 | ------------ | ------------ | 100,00 | Classificatório |
TOTAL DE PONTOS | ------------ | ------------ | 100,00 | ||||
NOTA FINAL | ------------ | ------------ | 100,00 |
TABELA 8.3
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕ ES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
- Operador e Máquinas | 1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 05 | 2,00 | 10,00 | Classificatóri o e Eliminatório |
Matemática/Raciocínio Lógico | 05 | 2,00 | 10,00 | ||||
Conhecimentos Gerais/Atualidades | 04 | 4,00 | 16,00 | ||||
Conhecimento Específico | 16 | 4,00 | 64,00 | ||||
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 30 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
2° | Prática | De acordo com item 11 | ------------ | ------------ | 100,00 | Classificatóri o e Eliminatório | |
NOTA FINAL | ------------ | ------------ | (obj+prat)/2 | ------------ |
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Iretama, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de março de 2022, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir de 23 de março de 2022.
9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
9.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.5.3 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado da Seleção Pública Simplificada.
9.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
9.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova. Caso o candidato assim necessite deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal para ser acompanhado até a sala da coordenação para assim consumir os alimentos e após poderá voltar à sua sala de realização da prova. Também em hipótese alguma será concedido tempo adicional para a realização da prova devido a ausência para o consumo de alimentos.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.19 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22 O candidato deverá obter no mínimo 50,00% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para não ser eliminado do concurso público.
9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados às 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.
11. DA PROVA DE TÍTULOS e PROVA PRÁTICA
PROVA DE TÍTULOS
11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Professor, Médico PSF e Auxiliar de Enfermagem somente poderá participar desta fase do certame o candidato que estiver inscrito conforme os critérios estabelecidos neste Edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 11.1 e
11.2 deste Edital.
11.2 Os candidatos deverão:
a) acessar no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx das 08h00min do dia 21 de março de 2022 até às 23h59min do dia 25 de março de 2022;
b) anexar os documentos comprobatórios dos títulos conforme Tabela 11.1. Posteriormente ao envio o sistema irá gerar um comprovante de protocolo contendo a descrição dos documentos anexados. Após esse período de entrega da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
11.3 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato.
TABELA 11.1
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
TÍTULO | VALOR TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma do Ensino Superior diferente de “Licenciatura em Pedagogia e Normal Superior” | 1,0 Por título | 20,0 |
Diploma de conclusão do curso de Pós-Graduação - Especialização - Lato Sensu - carga horária mínima de 360 horas na área do cargo pretendido. | 2,0 Por título | 20,0 |
Diploma/Certificado/Certidão de conclusão de curso(s) de capacitação, com carga horária de 20 horas ou mais, na área do cargo pretendido. | 1,0 Por título | 30,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Experiência profissional comprovada, como Professor de Educação Infantil ou em cargos em funções equivalentes na Rede Pública ou Privada. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. | 1,0 Por período | 30,0 |
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS | 100,0 |
11.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
11.6 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
11.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
11.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.
11.9 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
11.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
11.11 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
11.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
11.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 14.
11.15. DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
11.16 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso;
11.17 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
7.18 para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.19 A comprovação do período de trabalho deverá ser feita através de registro na CTPS do candidato, contrato ou certidão de tempo de serviço.
7.20 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
PROVA PRÁTICA
11.5 Para o cargo de Operador de Máquinas, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.2 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 11.2
CARGO | CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
Operador de Máquinas | 20ª (Vigésima posição) |
11.5.1 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 11.2, serão convocados para a prova prática.
11.6 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
11.7 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os termos descritos nas Tabelas 11.2, 11.3 e 11.4 deste Edital.
11.8 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
11.9 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
11.10 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.11 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
11.11.1 deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
11.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, para não ser eliminado do certame.
11.13 Para o cargo de Operador de Máquinas (Obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação conforme requisito para ingresso no cargo), o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3 sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo.
I) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual na realização das etapas das tarefas propostas;
II) Manutenção (verificação das condições da máquina/equipamento);
III) Verificação dos acessórios da máquina/equipamento;
IV) Direção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa, considerando a agilidade, habilidade e a qualidade apresentada.
TABELA 11.3
Item Avaliado | Avaliação/Pontuação | ||||
Atingiu Plenamente 100% | Atingiu Parcialmente 75% | Atingiu Parcialmente 50% | Atingiu Parcialmente 25% | Não atingiu 0% | |
I | 10,0 | 7,5 | 5,0 | 2,5 | 0,0 |
II | 10,0 | 7,5 | 5,0 | 2,5 | 0,0 |
III | 10,0 | 7,5 | 5,0 | 2,5 | 0,0 |
IV | 12,0 | 9,0 | 6,0 | 3 | 0,0 |
V | 13,0 | 9,75 | 6,5 | 3,25 | 0,0 |
VI | 15,0 | 11,25 | 7,5 | 3,75 | 0,0 |
VII | 15,0 | 11,25 | 7,5 | 3,75 | 0,0 |
VIII | 15,0 | 11,25 | 7,5 | 3,75 | 0,0 |
Pontuação Máxima | 100,00 | 75,00 | 50,00 | 25,00 | 0,00 |
11.14 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 14.
11.15 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver no mínimo nota 50,00.
11.16 Os candidatos que não forem aprovados na Prova Prática serão eliminados da Seleção Pública Simplificada.
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
12.2 Para os cargos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova Títulos.
12.3 Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem e Professor da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova de títulos.
12.4 Para os cargos das Tabelas 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e a soma da nota obtida na prova pratica, dividido por dois conforme item 1.3.
12.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem.
c) Tiver obtido a maior pontuação na comprovação de experiência, conforme fixado no Edital,
d) O candidato que possuir maior escolaridade, comprovado por documentos válidos;
e) Tiver prestado Serviços na Justiça Eleitoral nas eleições de 2018 ou 2020,
f) Tiver participado como Jurado no Tribunal do Júri nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Sorteio em ato público.
12.6 O resultado final da Seleção Pública será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e Afrodescendência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
c) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos com Afrodescendência em ordem de classificação.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado da Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
13.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
13.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame, ou não apresentar qualquer título para o cargo de professor.
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato, assim entendidos:
14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
14.1.4 contra o resultado da prova prática e prova de títulos;
14.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
14.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
14.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Iretama e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra para os candidatos classificados inscritos como afrodescendentes.
16. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
16.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Iretama e em edital afixado no mural da Prefeitura.
16.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 16.1.
16.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
16.5 Para a contratação temporária o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias autenticadas:
16.5.1 cópia da Carteira de Identidade;
16.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
16.5.3 cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
16.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
16.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
16.5.6 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
16.5.7 cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
16.5.8 carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
16.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
16.5.10 certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
16.5.11 comprovante de endereço;
16.5.12 cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade, pré-requisitos mínimos constantes neste Edital;
16.5.13 Carteira de Habilitação conforme requisito exigido para o cargo
16.5.14 títulos apresentados
16.5.15 demais documentos que a Prefeitura Municipal de Iretama achar necessários, posteriormente informados.
16.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Iretama, no prazo determinado em edital, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 16.5.
16.7 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Superintendência de Gestão de Pessoas e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado desta Seleção Pública Simplificada e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
17.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a esta Seleção Pública Simplificada.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Seleção Pública Simplificada ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
17.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
17.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Iretama, em 24 de janeiro de 2022.
Registre-se e Publique-se
SAME SAAB PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I EDITAL Nº 001/2022
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
CARGO: Médico PSF |
Requisitos: Curso Superior Completo em Medicina e Registo no Órgão de Classe. |
Atribuições: Descrição Sumária Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Descrição Detalhada Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico. tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Fazer consultas clinicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos, Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade. respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Saúde da Família: Elaborar documentos médicos prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, material informativo e normativo: Cumprir plantão nas Unidades de Urgência e Emergência, Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho; Dirigir veiculo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir habilitação). Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
CARGO: Professor |
Requisitos: Ensino médio – magistério ou Normal Superior ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. |
Atribuições: Descrição Sumária Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co- responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo - pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Descrição Detalhada: Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola; Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro didático; Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanha e orienta estagiários; Zela pela integridade física e moral do aluno; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participa na elaboração de projetos pedagógicos; Participa de reuniões interdisciplinares; Confecciona material didático; Realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os |
setores específicos de atendimento; Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; Participa do conselho de classe; Prepara o aluno para o exercício da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura; Desenvolve a auto-estima do aluno; Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino - aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participa da gestão democrática da unidade escolar; Executa outras atividades correlatas. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
Requisitos: Ensino médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão de Classe. |
Atribuições: Descrição Sumária Executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, acompanhar a equipe técnica nas visitas domiciliares; Preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidades de materiais, bem como o descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Descrição Detalhada Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade da Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco.. conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade da Saúde da Família: Atender as necessidades dos enfermos, naquilo que a situação requer, e dentro da orientação médica ou do enfermeiro, dispensando-lhes os cuidados auxiliares de enfermagem; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, executar ações de tratamento simples, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidades de materiais, executar o tratamento descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho, Auxiliar na emissão de relatórios de atividades mantendo o controle de fichas, registros e arquivos; Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes; Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Dirigir veiculo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir habilitação); Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
CARGO: Operador de Máquinas |
Requisitos: Ensino fundamental incompleto, Alfabetizado e CNH categoria C ou superior. |
Atribuições: Descrição Sumária Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras públicas. Descrição Detalhada Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução as tarefas, Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho; Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras, Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas: Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros, Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Executar as |
tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos, Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
ANEXO II
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; Fonética e Fonologia. |
Raciocínio Lógico e Matemática: Resolução de situações problemas, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. |
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre história, geografia, economia, turismo, sociedade, política municipal e estadual. História e atualidades sobre esporte, cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro, futebol, esportes olímpicos e não olímpicos. |
CARGO: 301 – OPERADOR DE MÁQUINAS |
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, patrola, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas. |