EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 75 / 2010
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 75 / 2010
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou adquirido em postos de reprografia, para terceiros, localizados nas seguintes praças, das 9 às 18 horas nos dias úteis:
- Brasília (DF), no 2º Subsolo do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no SBS Quadra 3 – Bloco B;
- Rio de Janeiro (RJ), térreo da sede do Banco Central do Brasil, Adrja, Av. Presidente Xxxxxx nº 730;
- São Paulo (SP), térreo da sede do Banco Central do Brasil, Adspa, Av. Paulista nº 1804.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o Comprovante de Retirada do Edital, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Especial de Licitações, por meio do fax (0**61) 0000-0000 ou digitalizado para o e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, com a finalidade de comunicação aos interessados as respostas aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime o BACEN da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. De conformidade com o item 12.2 do Edital, os pedidos de esclarecimentos e impugnações somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Brasília (DF), 27 de maio de 2010.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Comissão Especial de Licitações Presidente
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-Sede - 1o Subsolo Brasília - DF - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 75/2010
Processo nº: 0901455880
Data e horário da sessão de abertura: 13/07/2010, às 14h30
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco ―B‖, em Brasília (DF).
Tipo de licitação: Menor preço.
Objeto: Execução, sob o regime de empreitada global, de obras e serviços para construção do novo edifício do Banco Central do Brasil, em terreno situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx (XX).
Vistoria: Obrigatória, a ser previamente agendada e realizada no período de 07/06 a 02/07/2010, nos dias úteis das 09h00 às 17h00, pelo Demap/Infra em conjunto com a Adrja/Comap, por meio dos telefones
(0**61) 0000-0000 - 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
Edital: Poderá ser obtido pela Internet, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou adquirido no Posto de Reprografia, para terceiros, nas seguintes praças, das 9 às 18 horas nos dias úteis:
- Rio de Janeiro (RJ), térreo da sede do Banco Central Brasil, Adrja, Av. Presidente Xxxxxx nº 730;
- Brasília (DF), no 2º Subsolo do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no SBS Quadra 3, Bloco B;
- São Paulo (SP), térreo da sede do Banco Central do Brasil, Adspa, Av. Paulista nº 1804;
Desenhos: Integram as Especificações Básicas do Anexo 1 os desenhos de que tratam aquele Anexo e serão fornecidos aos licitantes que efetuarem a vistoria.
Informações: Na Comissão Especial de Licitações, pelo telefone (0**61) 0000-0000 e no sítio xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx.
Custo do Edital: R$ 60,36 (somente para o licitante que retirar cópia impressa deste Edital no Banco Central do Brasil).
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 75/2010
(no BACEN ou pela Internet)
Empresa:
.............................................................................................................................................
CNPJ:
..................................................................................................................................................
Endereço:
............................................................................................................................................ Cidade: .........................................
Estado:.........................................
Telefone: .................................................................................... Fax: ......................................
E-mail:
................................................................................................................................................
Nome do representante:
.....................................................................................................................
Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
........................................................................................................................................
Assinatura:
..........................................................................................................................................
ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 75/2010
ITENS PÁG.
PREÂMBULO 5
1. OBJETO 5
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 5
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 5
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 6
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 8
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES 9
9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 11
10. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 11
11. GARANTIA 12
12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 13
13. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 13
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
15. VISTORIA 17
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 18
ANEXOS PÁG.
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 22
1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS 22
1.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE CERTIFICAÇÃO 33
1.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 33
2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO 469
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 476
4. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 478
5. MINUTA DO CONTRATO 480
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO 499
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002 500
8. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 501
9. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 502
10. DECLARAÇÃO DE VISTORIA 503
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DEMAP, com observância da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e modificações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, bem como demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência DEMAP nº 75/2010, do tipo menor preço global, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada global.
1. OBJETO
1.1 Execução , sob o regime de empreitada Global, de obras e serviços para construção do novo edifício do Banco Central do Brasil, em terreno situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx (XX), conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 deste Edital.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1 O processamento e julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Especial de Licitações, designada pela Portaria nº 57.853 de 24/05/2010, que receberá os documentos e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
2.1.1 Local: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco ―B‖, em Brasília (DF).
2.1.2 Data e Horário da Sessão de Abertura: 13/07/2010 às 14h30.
1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
a) não estejam credenciadas na forma do item 4;
b) apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
c) sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
e) estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
f) não tenham realizado a vistoria de que trata o item 15 deste Edital;
g) cuja falência tenha sido decretada ou que esteja em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1 Aberta a sessão, a Comissão Especial de Licitações procederá, anteriormente à entrega dos Envelopes no 1 - ―Documentação‖, ao credenciamento dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1 O licitante deverá estar representado na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação.
4.1.2 O representante do licitante apresentará, além de carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1 Procuradores – instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso;
4.1.2.2 Representantes contratuais, ou estatutários ou empresários – contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso;
4.1.3 O representante mencionado no item 4.1.2.1 somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração.
4.1.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitações.
4.1.5 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
4.1.6 Se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de
identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.7 É obrigatória a presença do representante legal do licitante até o final da sessão. Entretanto, caso seja necessário ausentar-se antes do final da sessão, o representante deverá assinar termo de renúncia de interposição de recurso.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados na forma do item 4 apresentarão a documentação e a proposta de preços, em invólucros fechados, contendo na parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 75/2010
(nome da empresa ou empresário licitante)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 75/2010
(nome da empresa ou empresário licitante)
5.2 Após o Presidente da Comissão Especial de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à documentação e às propostas apresentadas, exceto para a promoção de diligência, a critério da Comissão Especial de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.3 Caso os Envelopes n° 2 – ―Proposta de Preços‖ não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 O Envelope nº 1 – ―Documentação‖ deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 - Documentação Relativa à Habilitação.
6.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx
competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não- autenticadas, desde que exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitações. Não serão aceitas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.3 Aberto o Envelope nº 1, os documentos serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, podendo esta, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
6.4 A Comissão Especial de Licitações poderá constituir comissão de técnicos do Banco Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.5 Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Documentação Relativa à Habilitação.
6.6 Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que não lograrem habilitação, os Envelopes nº 2 (Proposta de Preços), fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso(s) ou, se interposto(s), tenha(m) sido improvido(s).
6.7 Os licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas de preços no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da intimação de que trata o item 6.9. Decorrido esse prazo sem que as propostas tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil providenciará sua destruição.
6.8 Ressalvado o disposto no artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93, encerrada a fase de habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.9 A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.3, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito,
ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP, por intermédio da Comissão Especial de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do DEMAP, devidamente instruído.
7.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contrafé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco
―B‖, Edifício Sede – 2º Subsolo – Brasília (DF), das 9 às 18 horas.
7.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4 Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nºs 2 – ―Proposta de Preços‖.
7.5 Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto no item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
8.1 A Proposta constante do Envelope no 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.
8.2. A Comissão Especial de Licitações procederá à abertura dos Envelopes nº 2 –
―Proposta de Preços‖ dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou, se findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso(s), ou ainda após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s).
8.3 Abertos os Envelopes nº 2, as propostas de preços serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
8.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que:
8.4.1 não atendam às exigências previstas nos Anexos 3 e 4 deste Edital, ou imponham condições;
8.4.2 sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.4.3 apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, ou que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiros, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda (art. 42, § 4º, da Lei 8.666/93).
8.6 Atendidas as exigências deste Edital, será considerado vencedor final desta Concorrência o licitante habilitado que tiver apresentado a Proposta de menor preço global pelo objeto desta licitação.
8.7 Na ocorrência de empate entre Propostas, será assegurada preferência ao licitante que houver ofertado equipamentos produzidos no Brasil e, persistindo o empate, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio na própria sessão ou em outra sessão para a qual serão convocados todos os participantes.
8.8 A Comissão Especial de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
8.9 A Comissão Especial de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento de técnicos para auxiliar no julgamento das Propostas de Preços.
8.10 Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os seguintes parâmetros:
a) quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na Proposta;
b) os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
c) os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
8.11 A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 8.8, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1o, da Lei no 8.666/93.
9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.1. O recurso referente a esta fase será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 8.11, e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP, por intermédio da Comissão Especial de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do DEMAP, devidamente instruído.
9.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contrafé ou recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco ―B‖, em Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
9.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar a seguinte documentação:
10.1.1. comprovante de garantia de que trata o item 11 e seus subitens;
10.1.2. comprovantes de regularidade fiscal, constantes do item 3.1 "c" a "f" do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado;
10.1.3. confirmação da equipe de engenheiro residente para desempenhar as atividades pertinentes, compatíveis em características e porte ao objeto da licitação, composta, no mínimo, de:
10.1.3.1. 1 (um) engenheiro civil, 1 (um) engenheiro eletricista, 1 (um) engenheiro mecânico e 1 (um) engenheiro de segurança do trabalho.
10.2. Os engenheiros residentes, deverão cumprir jornada de 40 horas semanais no período de execução da obra. O engenheiro de segurança do trabalho poderá cumprir jornada diária reduzida, mas deverá ser auxiliado por técnico(s) de segurança do trabalho com jornada de 40 horas semanais no período integral da execução da obra, conforme NR-4 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78, do Ministério do Trabalho.
10.3. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 5).
10.4. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 10.1 e seus subitens, o licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil.
10.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a assinatura do contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
10.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
11. GARANTIA
11.1. A garantia para execução do contrato será efetuada numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) Seguro Garantia.
11.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato a ser celebrado.
11.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Segunda, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
11.4. Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
11.4.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002), ou ser emitida conforme os padrões normalmente utilizados pelas instituições financeiras sediadas no exterior, se for o caso;
11.4.2 A caução em dinheiro ou os títulos da dívida pública deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal – CEF, devendo os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.4.3 A fiança bancária ou o Seguro Garantia deverão ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do contrato ou serem renovados tempestivamente. Assim sendo, fica vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
11.5 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
11.6 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
11.7 Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o licitante obrigar-se-a a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificado pelo Banco Central do Brasil.
11.8 A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, devendo ser observados os critérios definidos na Cláusula Vigésima Sexta do Anexo 5 (Minuta de Contrato).
12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
12.1.1. os pedidos de esclarecimento aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
12.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco ―B‖, em Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
13. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Poderão ser aplicadas à licitante e à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
14.3 As sanções descritas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do item 14.1 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP, cabendo ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio – Demap propor a aplicação de inidoneidade.
14.4 A sanção de suspensão prevista no item 14.1.c será aplicada pelo Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio – Demap, a quem cabe encaminhar proposta ao Ministro de Estado do Banco Central para aplicação da sanção de inidoneidade.
14.5 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.6 Advertência
14.6.1 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
14.7 Multa
14.7.1 O BACEN poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos, respectivamente, na Minuta de Contrato constante do Anexo 5.
14.7.2 Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/93.
14.7.3 As multas serão deduzidas da garantia.
14.7.4 Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o item 11.2, além de repor a garantia, na forma do item 11.7, a CONTRATADA responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
14.7.5 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.8 Multa por descumprimento do instrumento convocatório.
14.8.1 A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
14.8.2 A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando a adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta:
a) recusar-se, injustamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
14.9 Multa moratória
14.9.1 A multa moratória poderá ser cobrada:
a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital, no cronograma físico ou no contrato;
b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
14.9.2 O atraso no cumprimento dos prazos de execução das etapas sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da etapa em atraso ou obrigação não-cumprida, por dia corrido, a partir do primeiro dia útil subsequente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.10 Multa por inexecução total ou parcial do contrato
14.10.1 A multa por inexecução total ou parcial do contrato poderá ser aplicada quando a CONTRATADA incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida:
a) deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do contrato;
b) cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
14.11 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil
14.11.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por xxxxx xxxxxx.
14.11.2 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à CONTRATADA que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
b) executar de modo insatisfatório o objeto do contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
h) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar
com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.12 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
14.12.1 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao BACEN ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
14.12.2 A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
14.12.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou à CONTRATADA que, dentre outros casos:
a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados.
15. VISTORIA
15.1 A vistoria é obrigatória e deverá ser previamente agendada e realizada no período de 07/06 a 02/07/2010, nos dias úteis, das 09h00 às 17h00, pelo Demap/Infra em conjunto com a Adrja/Comap, por meio dos telefones (0**61) 0000-0000 - 0000- 0000, 0000-0000 e 0000-0000.
15.2 A vistoria deverá ser realizada por Engenheiro ou Arquiteto com vínculo com a empresa, que apresentará registro atualizado do CREA e carta do licitante encaminhada ao BACEN com a identificação dos seus representantes.
15.3 O representante da empresa, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento – deverá comparecer ao Edifício-sede do BACEN no Rio de Janeiro, situado na Av. Presidente Xxxxxx, 730, 23º andar – Centro - CEP 20071- 900, com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com item 15.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo 10, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme modelo constante no Anexo 9.
15.4 Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade dos serviços, podendo ser efetuados exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento destes. Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontados formalmente à Comissão Especial de Licitações, antes da data prevista para a abertura da licitação (conforme datas e prazos estabelecidos no edital); após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à CONTRATADA a execução do objeto em sua totalidade.
15.5 Quando da realização da vistoria, será entregue ao representante da empresa DVD contendo os arquivos dos Anexos 1 e 8 do Edital e os desenhos referentes aos projetos de arquitetura e engenharia do objeto da licitação.
15.6 Depois de realizada a vistoria, será emitido Termo de Vistoria por servidor do BACEN, assinado conjuntamente com o engenheiro/arquiteto representante do licitante, de que o mesmo vistoriou as instalações do BACEN e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o edital e seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação para desconhecimento.
15.7 Eventuais problemas observados quando da vistoria deverão ser apontados formalmente ao BACEN. Após a vistoria, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à CONTRATADA a execução do objeto em sua totalidade.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O BACEN, representado pela Comissão Especial de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas.
16.2 Até a assinatura do contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
16.3 Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar a presente Concorrência.
16.4 Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Especial de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou as desclassificaram anteriormente.
16.5 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
16.6 A Comissão Especial de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e que possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela referida Comissão.
16.7 Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
16.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando- se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei no 8.666/93.
16.9 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
16.10 Qualquer tentativa de licitante em influenciar a Comissão Especial de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
16.11 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
16.12 Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com a Documentação de Habilitação e as Propostas, a Comissão Especial de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da Documentação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
16.13 A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.14 Das sessões públicas realizadas pela Comissão Especial de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes, pelo Presidente e demais membros da referida Comissão.
16.15 A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitações os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.16 Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei no 8.666/93.
16.17 O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.18 Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1o e 2o do art. 65 da Lei no 8.666/93.
16.19 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
16.20 A execução do contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei no 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
16.21 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e da Proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.22 Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, inclusive originais, passarão à propriedade do BACEN. Os dados deles resultantes não poderão ser reproduzidos sem autorização por escrito do BACEN, nem ser divulgadas quaisquer informações constantes dos trabalhos a executar ou de que a CONTRATADA tenha tomado conhecimento em decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
16.23 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.24 A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos.
16.25 Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
16.26 Integram o presente Edital os seguintes anexos: 1 – Especificações Básicas
2 – Documentação Relativa à Habilitação
3 – Condições para Elaboração das Propostas de Preços 4 – Modelo de Proposta de Preços
6 – Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
9 – Termo de Confidencialidade 10 – Comprovante de VistoriaBrasília (DF), 27 de maio de 2010
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Comissão Especial de Licitações Presidente
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1.2 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO 33
1.3 CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO 33
1.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.1 Este Caderno de Especificações estabelece as normas gerais e específicas, os métodos de trabalho e os padrões de conduta para a execução, sob o regime de empreitada Global, das obras do edifício destinado às instalações do Meio Circulante do Banco Central do Brasil, em terreno situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx – XX. O caderno deve ser considerado como complementar aos desenhos de execução dos projetos e demais documentos contratuais.
1.1.2 Define-se como CONTRATANTE o Banco Central do Brasil e como CONTRATADA a empresa vencedora da licitação, executora dos serviços. Define-se como FISCALIZAÇÃO, o agente do Banco Central do Brasil, responsável pela verificação da execução a contento dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem executados.
1.1.3 A FISCALIZAÇÃO será designada pelo Banco Central do Brasil e será composta por arquitetos e engenheiros com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços de construção.
1.1.4 A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas
funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários.
1.1.5 Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão registradas no Diário de Obras, podendo ainda serem transmitidas por escrito, em folha de papel ofício devidamente numerada e em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder da CONTRATADA e a outra com o CONTRATANTE.
1.1.6 Para qualquer decisão da FISCALIZAÇÃO sobre assuntos não previstos no presente Anexo, nas especificações técnicas inerentes a cada serviço ou no Contrato de que faz parte, a CONTRATADA poderá interpor recurso junto ao Banco Central do Brasil, caso se sinta prejudicada.
1.1.7 Fica assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de:
a) solicitar o Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;
b) solicitar a retirada imediata, da obra, de qualquer profissional da CONTRATADA que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. A adoção desta medida não implica em prorrogação de prazo;
c) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
d) ordenar a suspensão das obras/serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha o direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da Ordem de Serviço correspondente, a respeito de qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.
1.1.8 Este Anexo fará parte integrante do CONTRATO, valendo como se fosse nele efetivamente transcrito. Para efeito de ordenação dos serviços prevalecerão as diretrizes deste Anexo e as demais normas vigentes no País e, na falta destas, as regulamentações e a legislação municipal, estadual ou distrital, e federal.
1.1.9 A planilha que acompanha esta especificação é básica para efeito de estimativa de custos. Os LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens nela indicados. O levantamento das quantidades de materiais e serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos.
1.1.10 Os LICITANTES deverão realizar vistoria no local, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução da obra.
1.1.11 Cabe aos licitantes fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução das obras/serviços. Os custos respectivos por todos
os serviços necessários à perfeita execução dos projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
1.1.12 Quaisquer modificações necessárias no projeto, especificações ou planilhas, durante a execução das obras e serviços, somente poderão ser realizadas após a autorização da FISCALIZAÇÃO.
1.1.13 Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local. Havendo divergências entre as medidas, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada. Os dimensionamentos, no que couberem, ficarão a cargo da CONTRATADA.
1.1.14 Cada um dos desenhos somente poderá ser utilizado pela CONTRATADA na execução da obra, após receber o carimbo de aprovado pelo CONTRATANTE e ser
―liberado para a execução‖.
1.1.15 A CONTRATADA deverá providenciar as necessárias compatibilizações dos projetos, durante a obra, sanando eventuais interferências entre eles, sempre com a anuência da FISCALIZAÇÃO.
1.1.16 Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e este Anexo, prevalecerá este último;
b) em caso de divergência entre desenhos de detalhes e o projeto arquitetônico, prevalecerão sempre os primeiros;
c) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;
d) em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala de maiores dimensões;
e) em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
f) em caso de divergências entre este Anexo e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), prevalecerão sempre estas últimas;
g) em caso de dúvidas quanto ao entendimento e interpretações das prescrições deste Anexo e dos projetos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada e emitirá parecer.
1.1.17 A CONTRATADA deverá manter, no escritório do canteiro de obras, um conjunto completo e atualizado dos desenhos de todas as partes da obra, bem como das instalações do canteiro. Esses desenhos devem estar disponíveis para ser examinados a qualquer momento pelo CONTRATANTE e por toda e qualquer pessoa por ele autorizada. Caberá à CONTRATADA, sob suas expensas, providenciar a aquisição de cópias extras de desenhos para seu uso. Deverá ainda providenciar a atualização de todos os desenhos que sofram alterações em relação ao projeto
fornecido, após a conclusão de cada etapa de obra e, antes do recebimento provisório, entregar ao CONTRATANTE o conjunto completo de plantas cadastrais as built, em meio magnético para AUTOCAD Release a ser definido pela FISCALIZAÇÃO, com extensão dwg.
1.1.18 A execução das obras contratadas será planejada e controlada por intermédio do cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido ao CONTRATANTE, dentro do prazo previsto no Edital. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo da FISCALIZAÇÃO.
1.1.19 A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, aos imóveis, a terceiros e aos bens públicos.
1.1.20 A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução da obra (pavimentações, esquadrias, jardins etc.), usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
1.1.21 A CONTRATADA será responsável pela proteção e pela reparação de toda propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, fibra ótica ou telefone, duto de esgotos e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, adjacentes à obra, devendo corrigir imediatamente, sob suas expensas, quaisquer avarias que neles provocar.
1.1.22 A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita pela CONTRATADA a seu ônus.
1.1.23 A CONTRATADA deverá providenciar, às próprias custas, a execução de toda a sinalização de trânsito dos acessos ao canteiro de obras, ficando responsável por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer por falta ou deficiência de sinalização de trânsito.
1.1.24 A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar danos ou interrupções de tráfego nas vias públicas de acesso ao local da obra. Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.
1.1.25 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas
precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
1.1.26 Caso a CONTRATADA necessite deslocar para a obra qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas e/ou pontes, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE, informando-o também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas.
1.1.27 A CONTRATADA deverá assegurar o suprimento de água e de energia elétrica, com a qualidade exigida pelas especificações, a todos os pontos da obra onde elas forem necessárias. A obtenção, a captação, a adução e o transporte da água, assim como a ligação de energia elétrica, quaisquer que sejam os meios utilizados, não serão objeto de pagamento em separado, devendo os custos ser incluídos nos preços propostos para os vários itens de serviço onde elas serão utilizadas. As faturas relativas aos consumos de energia elétrica e de água serão de responsabilidade da CONTRATADA até o recebimento provisório da obra, inclusive aqueles atípicos que advirão quando dos testes finais das instalações e equipamentos, limpeza final, bem como após a ligação definitiva da entrada de energia e de água do prédio. As instalações provisórias de telefone serão, também, de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar a instalação de até 2 (dois) pontos para a FISCALIZAÇÃO; nesse caso, as taxas da concessionária e as despesas de uso correrão por conta do BACEN.
1.1.28 Deverão ser usados somente materiais novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações, e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. O emprego de qualquer material fica condicionado à sua apresentação à FISCALIZAÇÃO e sua respectiva aprovação. No que couber, deverão ser apresentados, às expensas da CONTRATADA, amostras de produtos para aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser guardadas no canteiro de obras até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.
1.1.29 As indicações de marcas existentes nestas especificações ou desenhos visam à definição de referências para os padrões de qualidade, acabamento ou concepção desejados pelos projetistas, tendo em vista a conveniência do BACEN. Todos os materiais especificados admitirão similaridade, desde que as alternativas sugeridas apresentem inequívoca equivalência no que diz respeito às características construtivas, técnicas e estéticas, bem como ao desempenho funcional e durabilidade, relativamente aos materiais de referência.
1.1.30 A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, conforme o critério de analogia. O critério de analogia baseia-se no fato de que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas
características físicas, químicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos exigidos pelas especificações.
1.1.31 No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente por meio da apresentação de amostras, catálogos e laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e irrestritamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO, a seu exclusivo critério.
1.1.32 Eventualmente, poderá ser solicitada à CONTRATADA, a critério da FISCALIZAÇÃO, a apresentação de laudos, a ser emitidos por entidades de reconhecida competência e ilibada reputação, demonstrando a similaridade entre os materiais especificados e as alternativas oferecidas. As despesas decorrentes dessa eventual providência serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.33 Caso julgue necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios a eles relativos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, e executados por laboratório previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
1.1.34 A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no local da obra por processo visual, podendo, entretanto, ser feita na fábrica ou em laboratório, por meio de ensaios, a critério da FISCALIZAÇÃO.
1.1.35 Neste caso, a presença dos fiscais do Banco Central, para a realização dos ensaios em fábrica, deverá ser solicitada pela CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
1.1.36 A qualidade inspecionada e exigida em fábrica será a mesma em campo.
1.1.37 A presença da equipe da FISCALIZAÇÃO nas diversas fases de fabricação e/ou montagem não isenta a CONTRATADA da responsabilidade em manter as características técnicas exigidas.
1.1.38 Junto com a solicitação da presença dos fiscais, deverá ser enviada uma programação completa e detalhada dos ensaios a serem realizados. Esta programação estará sujeita a aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
1.1.39 A CONTRATADA só deverá solicitar a presença dos Fiscais para a data em que os equipamentos já estiverem completamente prontos, montados, pré-testados e com todas as condições necessárias a realização dos testes. O não-atendimento a esta condição dará à FISCALIZAÇÃO o direito de suspender a qualquer momento a realização dos ensaios até que as condições necessárias sejam alcançadas, passando as despesas com estadia, transporte e alimentação, das posteriores visitas da FISCALIZAÇÃO a correrem por conta da CONTRATADA.
1.1.40 Os materiais inflamáveis somente poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
1.1.41 A CONTRATADA fica obrigada a retirar do canteiro de obras qualquer material impugnado pela FISCALIZAÇÃO.
1.1.42 O depósito de materiais e equipamentos deverá ser feito em local previamente aprovado e sob responsabilidade da CONTRATADA, que se responsabilizará, também, pela aprovação do projeto de tapume e canteiro, caso seja necessário. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, por tipo e qualidade. Providenciará ainda a retirada imediata de detritos dos acessos das áreas e das vias adjacentes ao canteiro, oriundos de operações relativas às obras/serviços.
1.1.43 Todas as providências e despesas relativas à obra, necessárias à segurança pública, ao pagamento de seguro de pessoal e às despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.44 A cópia dos documentos referentes às taxas e emolumentos realizados junto à Prefeitura e aos órgãos responsáveis pela aprovação de projetos, emissão de licenças e fiscalização de obras deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO.
1.1.45 Os materiais a ser empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Anexo e desenhos;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais da união, do estado e do município;
d) aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos;
e) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
1.1.46 A CONTRATADA deverá apresentar ao BANCO, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, os seguintes documentos ou respectivos protocolos, na eventualidade de o órgão não fornecê-lo(s) por motivos alheios às suas obrigações contratuais:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART- registrada no CREA local, da equipe técnica participante da obra, tanto por parte da CONTRATADA quanto por parte da FISCALIZAÇÃO.
b) Alvará de Construção ou Licença de Obras, na forma das disposições em vigor.
c) Licença Ambiental Municipal.
d) Projeto do canteiro de obras.
e) Desenho da(s) placa(s) da obra e dos portões.
f) Plantas das instalações provisórias de redes de infra-estrutura (água, energia, telefone, esgoto).
g) Correspondência contendo delegação de poderes aos representantes credenciados da CONTRATADA, bem como do seu preposto para representá-la na execução do contrato.
h) Toda a documentação necessária junto ao INSS, Delegacia Regional do Trabalho, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos pertinentes.
1.1.47 A CONTRATADA deverá apresentar ao BACEN, no prazo de 60 dias, o CRONOGRAMA DE OBRAS, para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.1.48 A CONTRATADA deverá atender, durante a execução das obras, às restrições da LICENÇA DE OBRAS fornecida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
1.1.49 A CONTRATADA deverá fornecer e manter o Diário de Obra, constituído de folhas numeradas, em 3 (três) vias, permanentemente disponível, para efetivação de registro e acompanhamento dos serviços, assinado diariamente pelo engenheiro/arquiteto residente, onde deverão ser lançados todos os acontecimentos pertinentes à obra objeto da licitação, devendo constar, dentre outros:
Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
f) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
g) as medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
Pela FISCALIZAÇÃO:
a) atestado de veracidade dos registros previstos anteriormente;
b) juízo formado sobre o andamento da obra/serviço tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras;
d) soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para o Banco Central do Brasil;
e) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato, dos projetos e especificações;
g) aprovação das medições para faturamento;
h) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de FISCALIZAÇÃO.
1.1.50 A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, especificações, alvará de construção, licenças e o presente Anexo.
1.1.51 A CONTRATADA não poderá sub-empreitar o total das obras a ela adjudicada, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratados perante o BACEN. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
1.1.52 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) assim estiver previsto e determinado no Contrato;
b) for necessário para a execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto;
c) houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
d) houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do BACEN, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
e) o BACEN assim o determinar ou autorizar por escrito no Diário de Obras.
1.1.53 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras/serviços, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
1.1.54 Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, dos Equipamentos de Proteção Individual adequados à execução dos serviços, bem como de outros elementos julgados necessários pela FISCALIZAÇÃO.
1.1.55 Os funcionários da empresa contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados.
1.1.56 Caberá à CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório das obras/serviços e a sua conclusão no prazo fixado em Contrato.
1.1.57 A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa por ela autorizada terá livre acesso às obras, ao canteiro e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.
1.1.58 A inspeção dos serviços ou dos materiais não isentará a CONTRATADA de quaisquer das suas obrigações contratuais com o BACEN, nem de suas responsabilidades legais.
1.1.59 Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer ou substituir, da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
1.1.60 Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração às obras/serviços descritos neste Anexo. Os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
1.1.61 A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de lixo e entulho das áreas e vias adjacentes ao canteiro, oriundos ou não de operações relativas às obras.
1.1.62 Antes do recebimento final das obras/serviços, as áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com as obras/serviços, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos; os serviços executados deverão permanecer regularizados, limpos e apresentáveis. As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da CONTRATADA e conservadas até que a inspeção final.
1.1.63 Será procedida à verificação, por parte do CONTRATANTE, das condições de perfeito funcionamento e segurança das instalações de água, esgotos, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos e demais instalações.
1.1.64 Poderão ser solicitados à CONTRATADA laudos de provas e ensaios tecnológicos do concreto empregado e do aço utilizados, de forma a se verificar a observância das especificações e resistências de projeto.
1.1.65 A CONTRATADA providenciará, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos necessários para que tais trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. Os profissionais responsáveis pelos ensaios e testes deverão ser reconhecidamente competentes, inclusive com prova de habilitação junto a entidades oficiais.
1.1.66 Os testes e verificações serão realizados na presença de representante do CONTRATANTE. A CONTRATADA solicitará, por escrito, no Diário de Obras, permissão para realizar os testes, declarando data, hora, local e assunto, e se o objetivo é simples verificação ou medição para faturamento correspondente.
1.1.67 A CONTRATADA assinalará, ainda, características importantes dos equipamentos, instrumentos, dispositivos, tubulações, rede ou circuitos interessados, anotará os dados em planilhas próprias, que serão posteriormente analisadas pelo CONTRATANTE.
1.1.68 Os testes deverão atender às especificações adequadas a cada componente da obra.
1.1.69 As providências para segurança das pessoas e equipamentos em consequência de testes, bem como as despesas com a sua realização, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.70 Caberá à CONTRATADA providenciar a presença de representante autorizado do fabricante dos equipamentos testados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, nos casos de reclamações e/ou pedido de ressarcimento por danos em consequência da falha do material. As despesas serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
1.1.71 Os equipamentos ou materiais testados total ou parcialmente, de modo insatisfatório, serão novamente testados até que sejam aceitos. O mesmo procedimento ocorrerá no caso de substituição total ou parcial dos equipamentos ou materiais.
1.1.72 Até que seja notificada pelo CONTRATANTE sobre a aceitação final das obras e serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e
deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados por qualquer outra causa.
1.1.73 O prazo final estabelecido no Contrato será considerado cumprido se até então tiverem sido realizadas as exigências necessárias para o início da vistoria da Comissão de Recebimento, e desde que não ocorra recusa por parte do CONTRATANTE.
1.2 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO
1.2.1 A construção do Edifício do Mecir no Rio de Janeiro deverá obedecer à Instrução Normativa nº1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
1.3 CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
Descrição do Cronograma para planejamento, programação e controle das obras, serviços e instalações.
1.3.1 CRONOGRAMA
1.3.1.1 As obras, serviços e instalações contratados terão sua execução planejada e programada de acordo com cronograma desenvolvido obrigatoriamente com base nas relações de dependência entre as atividades, definindo de forma clara o caminho crítico do projeto. Esse caminho crítico deverá ter a duração coincidente com o prazo apresentado na proposta da empresa.
1.3.1.2 Uma vez montada e aprovada pelo BACEN, a rede de precedência servirá para o total controle de pagamentos dos serviços a ser realizados. Quaisquer desembolsos por parte do BACEN somente ocorrerão se estiverem plenamente de acordo com o contido na rede.
1.3.2 IMPLANTAÇÃO
1.3.2.1 Inicialmente, a CONTRATADA deverá relacionar todas as atividades a serem executadas, atribuindo-lhes os seus respectivos valores, cuja soma deverá coincidir com o valor global a ser apresentado na proposta. As atividades deverão ser subdivididas por áreas (ex.: arquitetura, instalações elétricas, instalações de ar condicionado, instalações de água e esgoto, controle predial, telefonia etc.).
1.3.2.2 As atividades deverão ser definidas de forma objetiva, dentro de uma unidade perfeitamente mensurável, não sendo aceitos percentuais como forma de medição.
1.3.2.3 Para efeito de pagamento, serão aceitas atividades que caracterizem a colocação de material ou equipamento na obra apenas quando representarem valores significativos, em relação à mão de obra correspondente ao respectivo item do cronograma, e forem possíveis de armazenamento sem risco de danos ou perda das condições de garantia. A princípio, serão aceitos itens como piso elevado, equipamentos VRF de ar condicionado, elevadores, no-break, geradores, transformadores, quadros elétricos da subestação, bombas, portas-forte e outros com mesmas características, a critério do BACEN.
1.3.2.4 Os valores das atividades deverão ser expressos em reais, não sendo aceita a quantificação por intermédio de percentuais.
1.3.2.5 A última atividade do cronograma físico-financeiro, denominada ATIVIDADE FINAL, deverá contemplar serviços que, em seu conjunto, correspondam a no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme parágrafo sexto da Cláusula Vigésima do Anexo 5.
1.3.2.6 Uma vez concluído o levantamento de todas as atividades, deverão ser relacionadas as interdependências de antecedência e subsequência entre elas, com especial atenção aos tempos de duração para execução. O tempo de duração para cada atividade deverá ser estimado em dias úteis, desconsiderando os sábados, domingos e feriados nacionais e locais.
1.3.2.7 Concluído o contido no item anterior, os dados resultantes deverão ser processados por software adequado, gerando um banco de dados que será utilizado no gerenciamento físico-financeiro da obra. Os resultados obtidos do banco de dados deverão ter compatibilidade para transferência e visualização em Excel (Microsoft), versão atualizada.
1.3.2.8 O banco de dados, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
- número do evento;
- nome da atividade;
- duração da atividade, em dias úteis;
- folga na execução da atividade;
- data de início mais cedo da atividade;
- data de início mais tarde da atividade;
- data de término mais cedo da atividade;
- data de término mais tarde da atividade;
- valor da atividade;
- totalização parcial conforme setorização das atividades;
- relação de dependência (antecedência e subsequência) com outra(s)
atividade(s).
1.3.2.9 O banco de dados gerado deverá ser apresentado ao BACEN acompanhado de relatório impresso, em até 60 dias corridos, sem prejuízo do prazo total fixado para a execução da obra na Cláusula Segunda do Anexo 5.
1.3.2.10 Esse banco de dados, uma vez aprovado, será operado e gerenciado pelo BACEN e mensalmente será fornecido à CONTRATADA um relatório indicando as atividades iniciadas, concluídas, em andamento etc., com respectivos valores de datas. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional de planejamento responsável por comparecer a reuniões periódicas de acompanhamento do projeto junto ao BACEN.
1.3.2.11 O pagamento dos serviços deverá ser efetuado com base no planejado e somente ocorrerá quando da completa conclusão do serviço relacionado pela atividade.
CAPÍTULO 1 - SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.2 TAPUMES E ALOJAMENTOS 38
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços de capina, limpeza e nivelamento do terreno serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aterro, compactação, movimentação de terra, drenagem e quaisquer outros serviços que se fizerem necessários para a perfeita preparação do terreno.
Todas as providências necessárias para retirada de quaisquer elementos construtivos, postes ou quaisquer redes existentes no local serão encargo da CONTRATADA. As providências para locação do terreno e localização da cota de soleira também deverão ser providenciadas pela CONTRATADA.
Para edificações provisórias, construções, serviços ou montagens de qualquer espécie, não são permitidas a utilização das áreas sob as redes e linhas aéreas de energia elétrica, ou sobre as caixas de passagem subterrâneas.
Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o canteiro, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
No caso de não haver Coletor Público de Esgotos, a CONTRATADA instalará Fossa Séptica e Sumidouro para atender ao canteiro de obras.
1.1.1 PLACAS DE OBRA
Enquanto durar a execução da obra a CONTRATADA deverá manter placas de obra, em número a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, deverão ter 3,20 X 2,20 m, no mínimo, e conter:
a) a identificação do BACEN e da obra e a marca do governo, na forma da regulamentação específica;
b) o valor da obra e o prazo de execução;
c) a modalidade da licitação e o respectivo número;
d) o número do contrato;
e) o nome do autor ou co-autor do projeto ou projetos;
f) os nomes dos fiscais da obra;
g) as atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;
h) o título de cada profissional, bem como o número da respectiva carteira profissional e a região do registro.
As placas de obra deverão ser em chapa de aço galvanizada nº. 24, estruturadas em cantoneiras de ferro e pintura em esmalte sintético, de base alquídica ou aplicação de Vinil em Recorte Eletrônico. Serão dotadas de cantoneiras de ferro, de abas iguais, de 25,40 mm (1‖) x 3,17 mm (1/8‖), no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz. Deverão ser confeccionadas de forma a conferir total rigidez ao conjunto. As emendas das chapas deverão coincidir com as linhas de separação dos campos em que a placa será divida.
As placas devem ser confeccionadas e dispostas, de forma que atendam ao que regula a Lei nº. 5.194 de 24.12.66, a Resolução nº. 250, de 16.12.77, do CONFEA e as determinações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Os subcontratados poderão instalar placas de modelo próprio, desde que tenham dimensões e localização de acordo com os critérios estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO.
Os nomes dos autores dos projetos complementares e dos responsáveis pela execução de serviços técnicos, quando for o caso, deverão constar de placas secundárias.
A manutenção das placas deverá ser periódica, de modo a preservar suas características até o término da obra.
1.1.2 TAPUMES E ALOJAMENTOS
Deverá ser montado pela CONTRATADA canteiro de obras que contemple as instalações necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços. Dentre as instalações deverão constar, no mínimo, as seguintes dependências:
a) Escritório da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
b) Almoxarifado e depósito;
c) Sanitários e vestiários;
d) Cantina para funcionários;
e) Alojamento.
Para a montagem dos tapumes, barracão, escritório, sanitários, e demais instalações, a CONTRATADA deverá obedecer às normas da Administração local e de segurança do trabalho.
Os muros perimetrais existentes, onde não houver danos ou aberturas que permitam intrusão, deverão ser mantidos até o final da obra e serão caiados periodicamente.
Nos trechos em que houver aberturas ou necessidade de demolição do muro será instalado tapume, de modo a isolar convenientemente o canteiro.
Os montantes deverão ser cravados no solo em profundidade que garanta estabilidade ao conjunto. Os montantes principais serão confeccionados com peças inteiras e maciças de 75 x 75mm de seção transversal, espaçados de 1,10 m e solidamente fixados ao solo. Os montantes intermediários e as travessas necessárias terão seção transversal de 60X60mm. O fechamento empregará chapas de madeirite novas e inteiras, de 10 mm de espessura, resinadas. A altura mínima do tapume será de 2,20m e sua face externa deverá ser pintada com duas demãos de tinta PVA látex.
Deverá ser construído portão em chapa de madeira compensada. Deverão ser empregadas ferragens de modo a garantir resistência e funcionalidade ao conjunto.
Deverá ser destinado à FISCALIZAÇÃO escritório exclusivo com área mínima de 20 m², dotado de sanitário exclusivo, equipado com mesas e cadeiras em número suficiente para atender a FISCALIZAÇÃO, assim como armário e prateleiras para guarda de documentos e projetos.
O barracão será do tipo elevado dimensionado pela CONTRATADA para abranger o escritório da FISCALIZAÇÃO, sanitário exclusivo da FISCALIZAÇAO, escritório e sanitário da administração da obra, vestiários e sanitários de operários, almoxarifado e duas vagas de estacionamento coberto para uso da FISCALIZAÇAO.
A localização do barracão dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição dos respectivos compartimentos, será objeto de estudo pela CONTRATADA. Após a aprovação desse estudo pela FISCALIZAÇÃO, o barracão poderá ser executado.
O barracão terá estrutura de madeira dimensionada para suportar as respectivas cargas. O piso será de tábua aparelhada - seção transversal 300 x 25 mm, as paredes divisórias de vedação e o forro serão em chapas de madeira compensada laminada com 14 mm de espessura, o telhado será de telhas onduladas de fibrocimento com 6 mm de espessura.
Toda a madeira utilizada na confecção do barracão será imunizada com produto adequado aplicado com pistola ou com pincel.
A CONTRATADA deverá manter os tapumes em bom estado de conservação durante todo o período da obra, substituindo as peças envelhecidas e danificadas e repintando a face externa periodicamente. Em casos específicos deverão ser montados andaimes móveis com emprego de barris metálicos lastreados com pedra britada.
Em certos casos deverão ser montados andaimes móveis com emprego de barris metálicos lastreados com pedra britada.
As edificações provisórias deverão ser construídas de modo a manterem-se em boas condições até o término dos serviços, podendo ser facilmente retiradas e/ou remanejadas.
As edificações provisórias deverão ser dotadas de condições mínimas de conforto, segurança e higiene aos seus ocupantes, mesmo que eventuais, e atender a NBR – 12284 – Áreas de vivência dos Canteiros de Obra.
Eventualmente poderão ser necessários tapumes de segurança. Neste caso, serão executados obedecendo às normas e regulamentos vigentes, às normas de Segurança do Trabalho, da Administração e das Concessionárias locais.
Em caso de necessidade de instalação de fossa séptica e sumidouro para atender ao canteiro de obras, (no caso de não haver coletor público de esgotos sanitários disponível), serão obedecidas as prescrições mínimas estabelecidas pela NBR 7229.
1.1.3 LOCAÇÃO DA OBRA
A CONTRATADA procederá à locação planimétrica e altimétrica da obra de acordo com as cotas aprovadas pela Administração local, solicitando a esta que, por seu topógrafo, faça a marcação de pontos de referência, a partir dos quais prosseguirá o serviço sob sua total responsabilidade.
A CONTRATADA deverá proceder à aferição das dimensões, alinhamentos, ângulos e de quaisquer outras indicações constantes dos projetos com as reais condições encontradas no local. Os alinhamentos deverão ser conferidos de modo a garantir a perfeita locação da obra.
A CONTRATADA manterá, em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível - RN - e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade.
Para a locação deverão ser empregados equipamentos de precisão e pessoal capacitado.
Os gabaritos deverão ser montados com madeira de boa qualidade de modo a durarem até o término da implantação da infra-estrutura.
A locação deverá ser conferida e aprovada pela FISCALIZAÇÃO e, só então serão liberados os serviços. A aprovação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a locação da obra. A ocorrência de erro
na locação será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e implicará, em qualquer época, na obrigação de proceder às modificações, demolições e reposições necessárias, ficando sujeita a todas as multas e penalidades aplicáveis.
A execução dos serviços de Locação de Obras deverá atender às seguintes
normas:
a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
b) Normas da ABNT e do INMETRO;
c) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
d) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
1.1.4 MOVIMENTO DE TERRA
O material resultante da escavação deverá ser guardado para posterior reaterro. Os aterros deverão ser executados com solos que possuam características uniformes e qualidades iguais ou superiores às do material previsto no projeto do pavimento. Em qualquer caso, não serão admitidos solos que contenham substâncias orgânicas.
As escavações além de 1,5 m de profundidade receberão cortes em talude ou protegidas com dispositivos adequados de contenção. Quando se tratar de escavações permanentes, serão protegidas com muros de arrimo ou cortina. A CONTRATADA se responsabilizará por acidentes decorrentes da não observância destas orientações.
As cavas para as fundações, subsolos, reservatórios d'água e outras partes da obra abaixo do nível do terreno serão executadas de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações e demais projetos da obra, natureza do terreno e volume de material a ser deslocado.
As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes serão levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento d’água, se for o caso, de forma a permitir a execução a céu aberto, daqueles elementos estruturais e respectivas impermeabilizações.
Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso, contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático.
Os taludes serão executados de conformidade com as características reais do solo em cada ponto da obra, obtidas quando for o caso, através de ensaios adequados.
A escavação será precedida da execução de desmatamento, destocamento e limpeza e se processará mediante a previsão da utilização adequada ou rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas serão transportados para constituição de aterros, os materiais que, pela classificação e caracterização efetuadas nos cortes, sejam compatíveis com os especificados para sua execução dos aterros.
As escavações deverão ser feitas de modo a atender a conformação dos pisos, atendendo aos projetos, e realizadas com cuidado, evitando-se cortes excessivos.
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida, às propriedades ou a ambos. Desde que atendidas as condições retrocitadas, as escavações provisórias de até 1,5 m não necessitam de cuidados especiais.
Os taludes das escavações serão convenientemente protegidos durante toda sua execução contra os efeitos de erosão interna e superficial. A FISCALIZAÇÃO poderá admitir, caso necessário, a criação de patamares (bermas ou plataformas), objetivando conter erosão, bem como reduzir a velocidade de escoamento superficial.
Os taludes definitivos quando não especificados de modo inverso, receberão um capeamento protetor a fim de evitar futuras erosões podendo ser utilizada grama ou outro material que substitua tal proteção.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito na presente especificação, a todas as prescrições da NBR 6122 concernentes ao assunto.
1.1.5 ATERRO E COMPACTAÇÃO
Nos pontos onde se fizer necessário deverá ser aplicado aterro compactado.
A compactação deverá ser feita em camadas sucessivas com espessura máxima de 20 cm, umedecidas de modo a garantir maior resistência. A primeira camada do aterro será constituída por material granular permeável, que atuará como dreno para as águas de infiltração no aterro.
A execução de aterros deverá preceder à das estruturas próximas a estes; em caso contrário, deverão ser tomadas medidas de precaução, a fim de evitar o aparecimento de movimentos ou tensões indevidas em qualquer parte da estrutura.
A energia de compactação deverá ser de 100% do Próctor Normal.
1.1.6 DRENAGEM
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos manuais ou mecânicos de escavação, bem como guinchos e outros que se fizerem necessários para a execução de drenagem como tubulações, mangueiras, bombas, material de filtro e outros para a correta execução do rebaixamento do lençol freático, caso seja necessário, de acordo com o previsto no projeto.
Após a colocação dos drenos, serão executadas as obras de captação das águas drenadas, de acordo com o previsto nos projetos, a critério da FISCALIZAÇÃO.
A execução dos serviços de rebaixamento de Lençol Freático deverá atender à NBR 6122 – Projeto e execução de Fundações e à NBR 6484 – Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de ensaio, no que for aplicável.
1.1.7 SONDAGEM
Foram executados 14 furos de sondagem de reconhecimento, SP-1 a SP-3, SP-5 a SP-11, SP-13 a SP-16 e os respectivos deslocamentos (SP-2A, SP-3A, SP-5A, SP-7A, SP-15A) para posições próximas às originais, visando ultrapassar obstáculos impenetráveis à percussão, totalizando 159,75 m, possibilitando a definição estimada do perfil geológico, caracterizando solo de aterro encontrado após a remoção de capa de piso de concreto existente que varia de 15 a 30 cm de espessura.
Tal solo de aterro é constituído de areia fina a média, siltosa, micácea, com pedregulhos, variando de medianamente compacta a fofa, SPT da ordem de 2 a 15 golpes, o que indica que possivelmente parte do aterro chegou a ter sua execução controlada, porém de modo geral predominam regiões de aterro sem nenhum tipo de controle de compactação.
Abaixo da camada de aterro, encontra-se uma camada de argila siltosa orgânica, com presença de areia fina, cinza escuro, com consistência variando de muito mole a mole. Esse pacote geralmente ocorre em espessuras que variam de 1 a 5
m. Esse horizonte apresenta resistência à penetração muito baixa desde SPT de zero a 2 golpes. Os problemas de compressibilidade deste material devem ser atentamente observados, não sendo recomendável a colocação de nenhum tipo de estrutura de grande importância assente neste horizonte.
Subjacente ao horizonte de argila mole chega-se ao pacote de solo residual, constituído predominantemente por areia fina a média, siltosa, com pedregulhos e fragmentos de concha (solos de origem marinha), coloração cinza, com compacidade variando de muito fofa a muito compacta. As resistências à penetração neste pacote variam de SPT 5 a mais de 50 golpes. Este horizonte de solo residual apresenta-se
homogêneo em relação à cor, granulometria e composição mineralógica. Eventualmente, pode apresentar alguma heterogeneidade, em função da evolução pedogênica, porém para obras civis, seu comportamento sempre será o de um material homogêneo. Contribui para esse comportamento a ausência total de textura e das estruturas da rocha matriz, em geral conhecidas como estruturas reliquiares. A ausência destas estruturas confere a este horizonte um comportamento isotrópico, ou seja, apresentam o mesmo valor para as propriedades físicas, independentes da direção em que são obtidas.
Aproximando-se do horizonte de rocha, passa a ter predomínio solo residual de comportamento mais heterogêneo. Este material apresenta-se heterogêneo em termos de cor, textura e composição mineralógica.
A heterogeneidade decorre da manutenção das características da rocha matriz, encontrando-se preservadas as estruturas da rocha de origem.
Abaixo deste pacote ocorre material de comportamento mecânico de rocha alterada dura, caracterizado pelo impenetrável à lavagem por tempo das sondagens a percussão (três ciclos consecutivos de 10 minutos com penetração inferior a 5cm em cada um, ABGE, 1990), identificando com segurança, o topo da rocha.
Para garantia de que o impenetrável à ferramenta de lavagem das sondagens à percussão não seja representado, por exemplo, por um matacão de rocha sã, poderia ser confirmado por meio de sondagens rotativas ou sísmicas. Uma vez que este horizonte de impenetrável foi observado em todos os furos executados é bem provável que se trata de topo de rocha.
O nível d’água observado durante a realização das sondagens indica o lençol freático em torno de 2 a 2,5m abaixo do nível do terreno natural.
CAPÍTULO 2 INFRA-ESTRUTURA
2.2 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS 46
2.2.3 ESTRUTURAS SOTERRADAS REMANESCENTES 47
2.2.4 MONTAGEM E COLOCAÇÃO DA ARMADURA 47
2.2.6 RETIRADA DO REVESTIMENTO 47
2.2.7 PREPARO DA CABEÇA DA ESTACA 48
2.3 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO 48
2.3.1 PROCEDIMENTOS INICIAIS 48
2.3.2 ESTRUTURAS SOTERRADAS REMANESCENTES 48
2.3.3 MONTAGEM E COLOCAÇÃO DA ARMADURA 48
2.3.5 RETIRADA DO REVESTIMENTO 49
2.3.6 PREPARO DA CABEÇA DA ESTACA 49
2.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Uma vez que a CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelos trabalhos que executar, a ela compete julgar da conveniência de obter, às suas custas, informações adicionais a respeito do subsolo, tais como sondagens complementares, ensaios de caracterização do terreno, poços de exploração, análise de agressividade de águas subterrâneas, etc.
A cuidadosa verificação das condições e do nível do lençol d´água subterrâneo será procedida pela CONTRATADA mediante a escavação de poços pilotos. O rebaixamento do lençol d’água e esgotamento de águas superficiais, caso necessário, será encargo da CONTRATADA, que fornecerá todos os elementos necessários tais como drenos, filtros, coletores, mangotes, conexões, válvulas, bombas, etc.
Correrá por conta da CONTRATADA a execução de todos os escoramentos julgados necessários, bem como providenciar proteção contra possíveis águas agressivas no subsolo.
Em regra, as fundações deverão ser apoiadas nos horizontes mais resistentes observados na base do pacote de solo residual, geralmente em torno da cota -9,00, a partir do nível do terreno. E, em alguns casos, acima desta cota.
Caberá à CONTRATADA para execução da obra, na qualidade de co-responsável, verificar e aceitar a solução adotada no projeto de fundações, informando formalmente à FISCALIZAÇÃO essa decisão ou, em caso contrário, apresentar suas próprias considerações, embasadas em fundamentos técnicos que determinem nova solução, para análise da FISCALIZAÇÃO e autor do projeto.
Caberá à CONTRATADA:
estudar o layout do Canteiro para conferir os dados e condições da obra;
verificar a liberdade de movimento da perfuratriz de acordo com a seqüência executiva;
verificar acesso aos pontos de fornecimento de água e energia elétrica; verificar acesso livre para fornecimento de materiais junto à central de injeção;
verificar atendimento aos pontos mais distantes com relação às mangueiras e mangotes de água de injeção de argamassa e de ar comprimido.
2.2 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
2.2.1 ESTACAS RAIZ
A Estaca Raiz é concretada ―in loco‖, com diâmetro podendo variar de 80 a 310 mm. Possui elevada tensão de trabalho do fuste, o qual é constituído de argamassa de cimento e areia, inteiramente armado ao longo do seu comprimento.
2.2.2 PERFURAÇÃO
Para a perfuração, a CONTRATADA deverá realizar a perfuração do solo por meio da perfuratriz rotativa ou roto-percussiva com a descida de tubo de revestimento. Caso o tubo de revestimento encontre dificuldade para seu avanço, em razão da ocorrência de solos muito duros ou ainda plásticos, devem ser empregadas brocas de três asas, tipo tricone, para execução de pré-furo ou, ainda, para limpeza no interior.
2.2.3 ESTRUTURAS SOTERRADAS REMANESCENTES
Usar sapata ou coroa diamantada, acoplada ao barrilete amostrador, interno à composição de tubos de revestimento, de maneira a retirar-se o testemunho da rocha (procedimento igual ao da sondagem rotativa).
Alternativamente, podem ser utilizados martelos pneumáticos ou hidráulicos, sendo que todos os martelos perfuram por sistema roto-percussivo e trabalham interiormente ao tubo de revestimento.
2.2.4 MONTAGEM E COLOCAÇÃO DA ARMADURA
Para a montagem e colocação da armadura a CONTRATADA deverá montar a armadura da estaca em forma de gaiola, com os estribos helicoidais prevendo-se a armadura longitudinal com aço CA-50, estribos em aço CA-25, obedecendo-se ao projeto. Definir o diâmetro externo do estribo de forma a garantir cobrimento mínimo de 25 mm entre a face interna do revestimento e o próprio estribo.
2.2.5 INJEÇÃO
Para os procedimentos de Injeção a CONTRATADA deverá lançar a argamassa de cimento e areia por meio de bomba injetora, através da composição de injeção, posicionando o tubo de injeção da argamassa no fundo do furo.
2.2.6 RETIRADA DO REVESTIMENTO
Iniciar a extração do revestimento por ação coaxial ao eixo da estaca, complementando-se o volume da argamassa por gravidade, sempre que houver abatimento da mesma no interior do tubo.
A CONTRATADA deverá colocar a cabeça do revestimento a cada 4,0 m ou, no mínimo, três vezes por estaca (ponta inferior, meio e a 2,0 m de profundidade da superfície), de maneira a permitir a aplicação de ar comprimido sob pressão moderada (0,3 Mpa a 0,5 Mpa).
No caso de utilização da bomba de injeção de argamassa com pressão mínima de trabalho de 0,3 Mpa, não há necessidade da aplicação do ar, pois a eventual complementação da argamassa na boca do revestimento será feita colocando-se a cabeça do revestimento e injetando-se a argamassa sob pressão.
2.2.7 PREPARO DA CABEÇA DA ESTACA
A CONTRATADA deverá executar a estaca com excesso de concreto em relação à cota de arrasamento, o qual, posteriormente, deve ser demolido. Quebrar a cabeça da estaca empregando-se marretas e ponteiras, porém, trabalhando-se com pequena inclinação, para cima em relação à horizontal.
Embutir o topo da estaca, após o arrasamento, no mínimo 5 cm, dentro do bloco, e acima do nível do lastro de concreto, cuidando-se para que a armadura, sendo parte fundamental da resistência, fique ancorada adequadamente ao bloco de coroamento.
2.3 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
2.3.1 PROCEDIMENTOS INICIAIS
Inicialmente, a CONTRATADA deverá obter, junto à FISCALIZAÇÃO, a liberação formal das estacas a serem executadas, no tocante à sua locação e cotas, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos, posicionar a perfuratriz, verificar a verticalidade e/ou ângulo de inclinação de acordo com a característica da estaca, centrar o tubo de revestimento no piquete de locação da estaca.
Descer o tubo, com auxílio de circulação de água (ou ar comprimido) injetada no seu interior, até à profundidade prevista no projeto. Medir a profundidade da perfuração, utilizando-se a composição de tubos de injeção, introduzindo-a no interior do tubo de revestimento até a cota de fundo da perfuração. Confrontar esta medida com aquela resultante da soma dos comprimentos dos segmentos de tubo de revestimento empregados.
2.3.2 ESTRUTURAS SOTERRADAS REMANESCENTES
Para o caso de solo e rocha – estruturas soterradas remanescentes, a CONTRATADA deverá repetir os procedimentos de perfuração até atingir-se matacão ou topo rochoso.
2.3.3 MONTAGEM E COLOCAÇÃO DA ARMADURA
seção.
Emendar as barras, quando necessário, de modo que todas ocorram numa mesma
Executar a limpeza interna do tubo de revestimento, utilizando-se para tal, a
composição da lavagem, descendo até a cota inferior da estaca. Descer a armadura à profundidade alcançada durante a perfuração até apoiar-se no fundo do furo.
2.3.4 INJEÇÃO
A injeção de baixo deverá ser feita para cima até a expulsão de toda a água de circulação contida no interior do tubo de revestimento. Interromper a injeção apenas quando a argamassa emergente sair limpa, sem sinais de contaminação de lama ou detritos.
2.3.5 RETIRADA DO REVESTIMENTO
Quando da retirada do revestimento, a armadura não pode se deslocar verticalmente para cima. Independentemente da cota de arrasamento da estaca, o preenchimento com argamassa deve ocorrer até a superfície do terreno.
2.3.6 PREPARO DA CABEÇA DA ESTACA
Manter a seção resultante do desmonte do concreto, plana e perpendicular ao eixo da estaca, sendo que a operação da demolição deve ser executada de modo a não causar danos à mesma.
2.4 NORMAS REGULAMENTARES
Caso a CONTRATADA não apresente os Certificados de Conformidade dos materiais, devem ser efetuadas amostragens pelo executor, atendendo às Normas específicas de cada material, conforme a tabela:
Material | Norma Brasileira - NBR |
Aço CA-50 A para armação longitudinal. CA-25 para o estribo helicoidal, conforme diâmetros constantes do projeto e de acordo com o anexo C. | 7480 |
Cimento CP-II Classe 32 | 11578 |
Areia média lavada | 7211 |
Argamassa fck = 18 MPA. Consumo de 600 kg/m3 | 5739 Dois corpos de prova retirados a cada 20 estacas, sendo ensaiados à compressão simples a cada 28 dias. |
CAPÍTULO 3 SUPERESTRUTURA
3.2 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS 51
3.2.1.5 LAUDOS DE RESISTÊNCIA DE CONCRETO 53
3.2.1.10 ADENSAMENTO DO CONCRETO 55
3.2.1.12 JUNTAS DE CONCRETAGEM 56
3.2.1.12 RETIFICAÇÃO E LIMPEZA DAS PEÇAS DE CONCRETO 57
3.2.1.13 CONTROLE DA RESISTÊNCIA DO CONCRETO 57
3.2.2.4 RETIRADA DAS FORMAS E DO ESCORAMENTO 59
3.2.3 ARMAÇÃO PARA CONCRETO ARMADO E CONCRETO PROTENDIDO 59
3.2.3.7 LIBERAÇÃO DOS LOTES DE BARRAS E FIOS DE AÇO 60
3.2.4 ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA 61
3.2.4.2 DECISÃO A ADOTAR QUANDO NÃO OCORRER A ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA 61
3.2.4.4 ENSAIOS ESPECIAIS DO CONCRETO 62
3.2.4.5 ENSAIOS DA ESTRUTURA 62
3.3 SIMBOLOGIA UTILIZADA NOS DESENHOS 63
3.4 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO 64
3.1 MEMORIAL DESCRITIVO
As estruturas dos prédios foram projetadas em concreto armado moldado ―in loco‖ com trechos em concreto protendido com cordoalhas engraxadas, especificamente na COBERTURA do AUDITÓRIO e viga da PASSARELA da JUNTA A-NÍVEL 200.
As estruturas dos prédios foram calculadas espacialmente, integrando pilares vigas e lajes, com os pavimentos considerados como grelhas.
Os pavimentos do TÉRREO, conforme consta nas notas específicas, terão os contrapisos armados com tela. As lajes e paredes da CAIXA FORTE foram armadas com ferragem de segurança, ultrapassando as áreas de ferros determinadas pelo dimensionamento normal.
O tratamento de todas as juntas de dilatação está especificado no projeto de impermeabilização.
O projeto estrutural foi desenvolvido segundo a NBR 6118 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTOS, validado a partir de 00XXX0000. Como ferramenta fundamental de trabalho, foi utilizado o SISTEMA TQS, VERSÃO 13.5, da TQS INFORMÁTICA LTDA. Com base em análise espacial e grelhas por elementos de barra.
Genericamente, foram utilizadas as sobrecargas de 350kgf/m2 sobre as lajes dos pavimentos, exceto nas áreas de garagens, onde foi adotado o valor de 600 kgf/m2, computado o trânsito e estacionamento de veículos leves. Na CAIXA FORTE, a sobrecarga adotada foi de 6.000 kgf/m2, conforme prescrição do Banco Central.
3.2 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
3.2.1 CONCRETO
Todo o concreto será dosado em central e transportado em caminhões- betoneira, podendo o lançamento empregar bombas ou transporte por guindastes, tudo de acordo com a NBR 8953- CONCRETO PARA FINS ESTRUTURAIS - CLASSIFICAÇÃO POR GRUPOS DE RESISTÊNCIA, NBR 12655 - PREPARO, CONTROLE E RECEBIMENTO DE CONCRETO E NBR 7212 - EXECUÇÃO DE CONCRETO DOSADO EM CENTRAL.
RESISTÊNCIA CARACTERÍSTICAS DOS CONCRETOS A EMPREGAR:
- CONCRETO MAGRO: Fck 15 MPa
- CONCRETO PARA CONTRAPISO: Fck = 15,0 MPa
- CONCRETO ESTRUTURAL: Fck = 40,0 MPa
O concreto estrutural deverá ser dosado com consumo mínimo de cimento de 430 kg de cimento por metro cúbico e fator água/cimento menor ou igual a 0,6. A BRITA 1 deverá ser o agregado graúdo utilizado.
3.2.1.1 CIMENTO
Não havendo indicação em contrário, o cimento a empregar será o Portland comum (CP320), devendo satisfazer às prescrições da ABNT. Caberá ao BANCO aprovar o cimento a ser empregado, podendo exigir a apresentação de certificados de qualidade, quando julgar necessário.
O cimento deverá ser entregue no local da obra em sua embalagem original e deverá ser armazenado em local seco e abrigado, por prazo e forma de empilhamento que não comprometam sua qualidade. Será permitido o uso de cimento a granel, desde que, em cada silo, seja depositado cimento de uma única procedência. O cimento só poderá ficar armazenado por período tal que não venha comprometer sua qualidade, segundo recomendações do fabricante ou resultado de testes que a Fiscalização do BANCO venha a exigir.
3.2.1.2 AGREGADOS
Os agregados para a confecção de concreto ou argamassa deverão ser materiais sãos, resistentes e inertes de acordo com as definições a seguir, devendo ser armazenados separadamente, isolados do terreno natural por assoalho de madeira ou camada de concreto.
3.2.1.2.1 AGREGADO MIÚDO
Constituído de areia natural quartzosa com diâmetro máximo de 4,8 mm; deverá ser limpo e não apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc., obedecendo ao prescrito nesta especificação. Somente com autorização do BANCO poderá ser empregada areias artificial, proveniente de rocha sadia.
3.2.1.2.2 AGREGADO GRAÚDO
Constituído de pedra britada, de diâmetro superior a 4,8 mm e inferior a 75 mm, isento de partículas aderentes e não podendo apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc., obedecendo ao prescrito nesta especificação. Será constituído da mistura de partículas de diversos diâmetros, em proporções convenientes, de acordo com os traços indicados.
Deverão ser respeitadas, no estabelecimento das dosagens dos concretos as dimensões dos agregados, conforme item 8123 - DIMENSÃO MÁXIMA DOS AGREGADOS prevista na NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE
CONCRETO ARMADO - PROCEDIMENTO, ou seja, a dimensão máxima do agregado, considerado em sua totalidade, deverá ser menor que 1/4 da menor distância entre as faces das formas e 1/3 da espessura das lajes, além de satisfazer ao prescrito no item 6322 da mesma norma técnica.
3.2.1.3 ÁGUA
A água não poderá conter impurezas em quantidades tais que causem variação de tempo de pega do cimento Portland, superior a 25%, nem redução nas tensões admissíveis da argamassa, superior a 5%, comparada com os resultados obtidos com uso de água destilada. Deverá ainda, satisfazer o que determina o item 813 - ÁGUA da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO.
3.2.1.4 ADITIVOS
O uso de aditivos, dispersantes, arejadores, aceleradores, de pega, etc., deverá ser submetido à aprovação do BANCO, que poderá solicitar testes visando a verificação da quantidade de aditivos contidos no concreto, obrigando-se a CONTRATADA a observar os limites previstos em norma.
Nas áreas que receberão piso nos térreos das juntas e poços de elevadores, além da camada de 5 cm de concreto magro executada antes da colocação das armaduras ( Fck 13,5 MPa), todo o concreto estrutural deverá ser dosado com 10% de MICROSÍLICA em peso, com o acréscimo de superplastificante à base de melanina, tipo SIKAMENT - 300 ou similar, de modo a que se obtenha um concreto impermeável. Do mesmo modo, a ADMINISTRAÇÃO deverá receber concreto com idêntico tratamento, em razão de sua total exposição ao meio ambiente e sua agressividade.
Todo o concreto estrutural da CAIXA FORTE deverá ser dosado com SIKAMENT -300 ou similar, objetivando a redução dos efeitos de retração.
As superfícies de lajes, vigas e pilares dentro do espaço dos forros, deverão ser protegidas com duas demãos de pintura à base de resina acrílica tipo VIALUX ou similar e cimento especial tipo K 11 da HEY’DI ou similar, composta de 2 (DOIS) litros de VIALUX diluídos em 8 (OITO) litros de água, com adição de 12,5 Kg de K11, para maior proteção das armaduras.
3.2.1.5 LAUDOS DE RESISTÊNCIA DE CONCRETO
A CONTRATADA deverá encaminhar, em tempo hábil, todos os traços de concreto a serem utilizados na obra para aprovação pelo BANCO, acompanhados de laudos técnicos de laboratórios reconhecidos na praça, comprovando as resistências descritas acima e em cumprimento ao estabelecido nestas especificações, além dos dispositivos previstos nas normas vigentes.
3.2.1.6 DOSAGEM
O concreto consistirá da mistura de cimento Portland, agregados e água. O concreto para fins estruturais deverá ser dosado racionalmente, a partir da tensão de ruptura estabelecida no projeto, do tipo de controle de concreto e das características físicas dos materiais componentes.
A Contratada não poderá alterar essa dosagem sem autorização formal do BANCO, devendo adotar as medidas necessárias à sua manutenção.
Serão consideradas também, na dosagem dos concretos, condições peculiares como impermeabilização, resistência ao desgaste, ação de águas agressivas, aspectos das superfícies, condições de colocação, dimensões das peças e densidade de armação na peça, observando-se o prescrito no item ADITIVOS.
O concreto para fins que não o estrutural e que não se destine a um emprego que requeira características especiais, poderá ser dosado empiricamente, devendo nesse caso, satisfazer às exigências do BANCO.
Em hipótese alguma a quantidade total de água de amassamento será superior à prevista na dosagem, havendo sempre um valor fixo para fator água/cimento, compatível com a agressividade do meio ambiente do local da obra.
Deverá ser obedecido o que determina o item 831 - DOSAGEM EXPERIMENTAL da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO.
3.2.1.7 PREPARO
O concreto poderá ser preparado no local da obra ou recebido pronto, desde que, em ambos os casos, com emprego de centrais apropriadas.
O preparo do concreto no local da obra deverá ser feito em central do tipo e capacidade aprovados pelo BANCO.
A operação de medida dos materiais componentes do traço deverá ser realizada ―em peso‖, em instalações gravimétricas, automáticas ou de comando manual, prévia e corretamente aferida.
Deverá ser dada atenção especial à medição da água de amassamento, devendo ser previsto dispositivo capaz de garantir a medição do volume de água com um erro inferior a 3% do fixado na dosagem.
Todos os dispositivos destinados à medição para preparo do concreto estarão sujeitos à aprovação pelo BANCO.
Quando a mistura for feita em central de concreto situada fora do local da obra o equipamento e os métodos usados deverão estar de acordo com os requisitos deste item.
3.2.1.8 TRANSPORTE
Quando a mistura for preparada fora do local da obra, o concreto deverá ser transportado para o canteiro em caminhões apropriados, dotados de betoneiras. O fornecimento do concreto deverá ser regulado de modo que a concretagem seja feita continuamente. Os intervalos entre as entregas deverão ser tais que não permitam o endurecimento parcial do concreto já colocado e, em caso algum, deverão exceder de 30 minutos.
O intervalo entre a colocação de água no tambor e a descarga final do concreto da betoneira não deverá exceder a trinta minutos. Durante este intervalo, o concreto não poderá ficar em repouso.
3.2.1.9 LANÇAMENTO
O lançamento do concreto só poderá ser iniciado mediante autorização do BANCO, depois de liberados os serviços de escoramento, forma, armação e limpeza das peças a serem concretadas.
Não será permitido o lançamento do concreto de uma altura superior a 2m, nem o acúmulo de grande quantidade em um ponto qualquer e seu posterior deslocamento ao longo das formas.
Nas operações de lançamento do concreto deverão ser utilizados dispositivos que impeçam a segregação do mesmo, respeitando o que estabelece o item 132 LANÇAMENTO da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO.
3.2.1.10 ADENSAMENTO DO CONCRETO
O concreto deverá ser adensado mecanicamente, por meio de vibradores de tipo e tamanho aprovados pelo BANCO, adequados às dimensões das peças estruturais a concretar.
Para a concretagem de elementos estruturais serão empregados, preferencialmente, vibradores de imersão, com diâmetro de agulha vibratória adequado às dimensões das peças, ao espaçamento e à densidade de ferros da armação, a fim de permitir sua ação em toda a massa a ser vibrada, sem provocar, por penetração forçada, o afastamento das barras de suas posições corretas.
A consistência do concreto deverá satisfazer às condições de adensamento com vibração e a trabalhabilidade exigida pelas peças a serem moldadas.
Deverão ser obedecidas as prescrições do item 132 - LANÇAMENTO da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO.
3.2.1.11 CURA E PROTEÇÃO
Para que atinja sua resistência total, o concreto deverá ser curado e protegido eficientemente contra o sol, o vento e a chuva. A cura deverá se prolongar por um período mínimo de sete dias após o lançamento, caso não existam indicações em contrário, sendo desejável a utilização de lâmina d’água.
A água para a cura deverá ser da mesma qualidade da usada para a mistura do concreto.
3.2.1.12 JUNTAS DE CONCRETAGEM
Quando o lançamento do concreto for interrompido e assim formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação entre o concreto já endurecido e do novo trecho. Todavia, tais juntas deverão ser evitadas, procurando-se programar concretagens contínuas, de trechos completos de um pavimento.
Em casos extremos, quando for imperiosa a paralisação de uma concretagem, devem ser tomadas precauções, conforme estabelece o item 1323 JUNTAS DE CONCRETAGEM, da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO.
Assim, as seguintes medidas deverão ser necessariamente adotadas:
Retirada da nata de cimento da superfície, resultante da vibração Essa retirada pode ser feita de 4 a 12 horas após a concretagem, com emprego de jato de ar ou água, até uma profundidade de 5 mm, resultando no aparecimento do agregado graúdo, que deverá ficar limpo.
Repetir essa limpeza antes da retomada da concretagem, para retirada do pó e resíduos, bem como da película superficial e hidratada do concreto e carbonatada pela água, depositados nas asperezas da superfície.
Nas horas que precedem a retomada da concretagem, a superfície deve ser saturada de água, para que o novo concreto não tenha sua água de mistura, necessária à hidratação do cimento, retirada pela absorção do concreto velho, sem, contudo, criar poças d’água, o que enfraqueceria o novo concreto.
Ao finalizar o lançamento do concreto, na superfície da junta de concretagem devem ser acrescentadas pontas de aço, para aumentar a resistência dessa seção fragilizada. O plano dessa seção deverá ser a 45º com o vertical, localizada preferencialmente onde forem menores os esforços de cisalhamento.
Ao retomar a concretagem, colocar 1 a 2 cm de espessura de argamassa com o mesmo traço do concreto, porém sem adição do agregado graúdo. Essa camada evitará a formação de vazios entre o agregado graúdo e o concreto velho, formando uma camada para seu assentamento.
No caso especial da CAIXA FORTE, deverão ser observadas as prescrições determinadas em projeto para seqüência e juntas de concretagem impostas pelas características especiais desse prédio.
3.2.1.12 RETIFICAÇÃO E LIMPEZA DAS PEÇAS DE CONCRETO
As pequenas cavidades, falhas ou fissuras porventura resultantes nas superfícies serão corrigidas, a critério do BANCO, com argamassa de cimento e areia no traço que lhe confira estanqueidade e resistência, bem como terão coloração semelhante à do concreto circundante.
As rebarbas e saliências maiores, caso ocorram, serão eliminadas ou reduzidas por processo aprovado pelo BANCO.
A execução dos serviços de reparo e correção ficará na dependência de prévia inspeção e orientação do BANCO.
3.2.1.13 CONTROLE DA RESISTÊNCIA DO CONCRETO
Durante toda a fase de execução da estrutura será efetuado pela CONTRATADA um controle estatístico e sistemático da resistência do concreto, independentemente do controle do BANCO. Para a execução desse controle deverão ser retiradas as amostra durante o lançamento do concreto de modo que o conjunto de corpos de prova possa representar, da melhor maneira possível, a estrutura que está sendo executada.
A CONTRATADA organizará com antecedência um programa para coleta dos corpos de prova, tornando-o uma rotina da produção. Esse programa deverá ser aprovado pelo BANCO e será, no mínimo, o exigido pela NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO - PROCEDIMENTO, no seu item 15 CONTROLE DA RESISTÊNCIA DO CONCRETO.
As operações de moldagem e a cura dos corpos de prova deverão ser executadas de acordo com Método Brasileiro MB-2 e NBR 5738 - MOLDAGEM E CURA DE CORPOS-DE-PROVA DE CONCRETO CILÍNDRICOS OU PRISMÁTICOS -
MÉTODO DE ENSAIO e NBR 5739 - ENSAIO DE COMPRESSÃO DE CORPOS DE PROVA DE CONCRETO CILÍNDRICOS.
Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura, testes dos corpos de prova e apresentação de relatório será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.2 FORMAS E ESCORAMENTO
3.2.2.1 GENERALIDADES
As formas e os escoramentos deverão obedecer rigorosamente às indicações do projeto estrutural e possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas às cargas previstas.
3.2.2.2 FORMAS
As formas poderão ser metálicas ou de chapas de madeira compensada plastificada com espessura mínima de 18 mm, conforme a responsabilidade estrutural e / ou acabamento das peças a concretar, ou ainda tendo em vista a previsão de reutilização do material. De qualquer maneira, não poderão apresentar deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis que possam vir a influir na forma, dimensão ou acabamento das peças a serem moldadas.
As formas deverão ser projetadas de modo a suportar o efeito da vibração de adensamento e da carga do concreto e de modo que o concreto acabado não seja danificado quando da sua remoção. As formas deverão ter as dimensões do projeto, estar de acordo com alinhamento e cotas e apresentar uma superfície lisa e uniforme.
As dimensões, o nivelamento e a verticalidade das formas deverão ser verificadas cuidadosamente antes da colocação das ferragens mediante o emprego de aparelhos. Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, deverão ser abertas janelas provisórias para facilitar esta operação.
As juntas das formas deverão ser obrigatoriamente vedadas, para evitar perda de argamassa do concreto ou da água.
Antes da concretagem, as formas deverão ser abundantemente molhadas e obedecidas as demais prescrições de item 95 - PRECAUÇÕES ANTERIORES AO LANÇAMENTO DO CONCRETO DA NBR 6118 - PROJETO EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO – PROCEDIMENTO.
3.2.2.3 ESCORAMENTO
O escoramento das estruturas em execução deverá ser constituído de torres de cargas ou escoras metálicas, providas de elementos de perfeita regulagem de nivelamento e estabelecimento das contra-flechas determinadas pelo projeto estrutural.
Deverão ser apresentados à Fiscalização os projetos executivos de escoramento e formas, com memória de cálculo demonstrativa e catálogos técnicos dos equipamentos a empregar, para prévia aprovação.
3.2.2.4 RETIRADA DAS FORMAS E DO ESCORAMENTO
As formas só poderão ser retiradas quando os resultados dos corpos de prova do concreto em questão comprovarem resistência suficiente para suportar com segurança as cargas a que será submetido nessa idade, em condições tais que não ocorram fissuração ou deformação lenta excessiva. Deverão ser respeitados os prazos previstos no item 142 - RETIRADA DAS FORMAS E DO ESCORAMENTO da NBR 6118 - PROJETO EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO – PROCEDIMENTO.
A retirada das formas e do escoramento deverá ser efetuada sem choques e obedecer a um programa elaborado de acordo com o tipo da estrutura e aprovado pelo BANCO.
Nenhuma peça será aceita pelo BANCO enquanto não forem totalmente retiradas as formas e os escoramentos.
3.2.3 ARMAÇÃO PARA CONCRETO ARMADO E CONCRETO PROTENDIDO
3.2.3.1 GENERALIDADES
As armações deverão estar isentas de qualquer material nocivo, antes e depois de colocadas nas formas. Deverão ser colocadas como indicado no projeto e, durante a operação de concretagem, mantidas na posição correta, observados ainda os valores especificados para cobrimento, mediante o emprego de espaçadores plásticos adequados para centralização de armadura tipo JERUELPLAST ou similar.
As barras aparentes das juntas de concretagem deverão ser limpas e isentas de concreto endurecido, antes de ser dado prosseguimento à concretagem.
3.2.3.2 AÇO PARA ARMADURAS
O aço para as estruturas de concreto armado e armadura passiva das peças protendidas será tipo CA50A, conforme indicado no projeto e deverá atender às prescrições da NBR 7480 - BARRAS E FIOS DE AÇO DESTINADOS A ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO.
As armaduras de protensão empregarão cordoalhas fabricadas pela COMPANHIA BELGO MINEIRA TIPO CP190 RB (RELAXAÇÃO BAIXA), nos diâmetros
especificados em projeto e em obediência às NBR 7482 - FIOS DE AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO - ESPECIFICAÇÃO, NBR 7483 - CORDOALHAS DE AÇO
PARA CONCRETO PROTENDIDO e NBR 10789 - EXECUÇÃO DE PROTENSÃO EM CONCRETO PROTENDIDO COM ADERÊNCIA POSTERIOR – PROCEDIMENTO.
3.2.3.3 EMENDAS
As emendas das barras serão por trespasse conforme indicadas no projeto estrutural e obedecendo as determinações do item 6352 - EMENDAS POR TRESPASSE da NBR 6118 PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO.
A continuidade das armações poderá ainda ser obtida pela utilização de emendas mecânicas de topo com luvas prensadas tipo MAC - SISTEMA BRASILEIRO DE PROTENSÃO LTDA ou similar, obedecendo às NORMAS BRASILEIRAS NBR 6118, NBR 7480, NBR 8548 e NBR 1310 Caberá à CONTRATADA apresentar resultados de ensaios que comprovem a eficiência dos materiais e técnica de utilização dos mesmos.
3.2.3.4 CORTE E DOBRAMENTO
O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com os detalhes do projeto e prescrições da NBR 6118 PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO - PROCEDIMENTO, no item 634 - DOBRAMENTO E FIXAÇÃO DAS BARRAS.
3.2.3.5 AMARRAÇÃO
Os ferros colocados nas formas deverão ser amarrados entre si por meio de arame recozido n.º 18.
3.2.3.6 COLOCAÇÃO
As armações deverão ser colocadas nas formas nas posições indicadas no projeto, sobre espaçadores plásticos ou sobre peças especiais (―caranguejo―), quando for o caso, de modo a garantir os afastamentos necessários das formas e exato posicionamento.
3.2.3.7 LIBERAÇÃO DOS LOTES DE BARRAS E FIOS DE AÇO
A CONTRATADA, em conjunto com o BANCO, deverá inspecionar cada partida de aço destinada à obra, colhendo amostras para ensaios, conforme item 62 - AMOSTRAGEM, da NBR 7480 - BARRAS E FIOS DE AÇO DESTINADOS A
ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO. De acordo com os resultados dos ensaios, o BANCO liberará ou não a utilização do aço na obra. Os ônus decorrentes dos ensaios e do material recusado serão da CONTRATADA.
BAINHAS METÁLICAS PARA ARMADURAS DE PROTENSÃO
Não serão utilizadas bainhas corrugadas já que foram especificadas cordoalhas engraxadas na protensão.
ANCORAGENS PARA ARMADURAS DE PROTENSÃO
As ancoragens ativas, passivas e de emenda especificadas no projeto estrutural serão do tipo MAC - SISTEMA BRASILEIRO DE PROTENSÃO ou similar.
Por razões construtivas e estéticas, as ancoragens móveis ficarão reentrantes em relação à superfície acabada do concreto, prevendo-se nichos para tanto, que serão posteriormente fechados com concreto de baixa retração ou SIKAGROUT, formando-se uma superfície plana e assegurando-se, dessa forma, maior proteção contra corrosão, tanto das ancoragens como das próprias cordoalhas.
3.2.4 ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
3.2.4.1 GENERALIDADES
A aceitação da estrutura será por prédio, desde que satisfeitas as condições do projeto e execução, considerando-se automaticamente aceita aquela que, verificadas as condições acima, apresente valor estimado da resistência característica do concreto, obtida pelo seu controle estatístico sistemático, igual ou superior ao valor da resistência característica do concreto à compressão determinada em projeto.
3.2.4.2 DECISÃO A ADOTAR QUANDO NÃO OCORRER A ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA
Quando não se verificarem as condições estabelecidas no item acima, a decisão a ser tomada deverá se basear numa das seguintes verificações, ou na combinação das mesmas, com os ônus decorrentes imputados à CONTRATADA:
- REVISÃO DO PROJETO
- ENSAIOS ESPECIAIS DO CONCRETO
- ENSAIOS DA ESTRUTURA
Essas verificações estão previstas nos itens 162, 1621,1622 e 1623 da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO.
3.2.4.3 REVISÃO DO PROJETO
O projeto estrutural da obra ou trecho em análise deverá ser recalculado para o valor estimado da resistência característica do concreto. Se os resultados então obtidos satisfizerem as condições de segurança de norma, a estrutura será aceita.
3.2.4.4 ENSAIOS ESPECIAIS DO CONCRETO
Poderão ser executados ensaios de corpos de prova extraídos da estrutura, em número nunca inferior a 6 (SEIS), marcando-se essa extração em locais distribuídos da estrutura, para que constituam amostra representativa de todo o lote em exame.
Com as devidas precauções quanto à interpretação dos resultados e como medida auxiliar de verificação da homogeneidade do concreto da estrutura, poderão ainda ser efetuados ensaios não destrutivos de dureza superficial (esclerometria) ou de medida de velocidade de propagação de ultra-som, de acordo com as normas pertinentes para esses ensaios, métodos aprovados e por laboratório idôneos, tudo a ser aprovado pelo BANCO.
Os resultados assim obtidos servirão para auxiliar nas conclusões decorrente da revisão do projeto.
3.2.4.5 ENSAIOS DA ESTRUTURA
Não havendo possibilidade de dirimir dúvidas sobre uma ou mais partes da estrutura por simples investigação analítica ou se houver necessidade de confirmar os resultados obtidos por meio desta e dos ensaios especiais do concreto, a decisão a ser tomada sobre a aceitação da estrutura poderá basear-se nos resultados obtidos com o ensaio da estrutura (prova de carga), realizado segundo método estabelecido pela CONTRATADA e aprovado pelo BANCO, obedecidas as prescrições fixadas no item 1623 - ENSAIOS DA ESTRUTURA DA NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO.
3.2.4.6 DECISÃO FINAL
Concluindo-se que as condições das Normas Brasileiras estão satisfeitas, após as análises devidas, a estrutura em verificação poderá ser aceita. Caso contrário, uma das decisões abaixo poderá ser adotada pelo BANCO, com os ônus decorrentes imputados à CONTRATADA:
A) ESTRUTURA SERÁ REFORÇADA, NO TODO OU NAS PARTES CONDENADAS.
B)TRECHOS CONDENADOS DA ESTRUTURA OU SEU TODO SERÃO DEMOLIDOS E REFEITOS.
Para efeito de transferências de cargas para as estruturas de concreto armado de apoio às PASSARELAS e MEZANINO DA CAIXA FORTE, foram computados pisos em chapas de aço corrugadas (antiderrapantes).
3.3 SIMBOLOGIA UTILIZADA NOS DESENHOS
Os desenhos que fazem parte deste projeto foram agrupados por cada um dos prédios que formam o conjunto da obra.
Na apresentação dos desenhos de formas, foram utilizadas as convenções
usuais:
NÍVEL DE BLOCOS E CINTAS: OBSERVADOR POR CIMA.
NO CASO DA EXISTÊNCIA DE LAJES DE PISO, AS VIGAS DIREITAS APARECEM TRACEJADAS E AS INVERTIDAS CHEIAS.
NÍVEIS DOS PAVIMENTOS SUPERIORES, COBERTURAS E ÁTICOS: OBSERVADOR POR BAIXO.
NESSE CASO, AS VIGAS DIREITAS APARECENDO CHEIAS E AS INVERTIDAS TRACEJADAS.
Em cada prédio ou obra foram estabelecidos níveis numerados pelas centenas 100, 200..., assim exemplificados:
- BLOCOS E CINTAS.
- PRIMEIRO TETO (1º PAVIMENTO).
- SEGUNDO TETO (2º PAVIMENTO).
- TERCEIRO TETO (3º PAVIMENTO).
- ÁTICO.
Dessa forma, ficam bem caracterizadas as VIGAS (V) e LAJES (L) de cada nível, assim identificadas:
- VIGAS DO NÍVEL 100 : V101, V102 ...
- LAJES DO NÍVEL 100 : L101, L102 ...
- VIGAS DO NÍVEL 200 : V201, V202 ...
- LAJES DO NÍVEL 200 : L201, L202 ...
e sucessivamente.
Havendo mais de uma junta num determinado prédio, estas foram denominadas de JUNTA ―A‖, JUNTA ―B‖, JUNTA ―C‖, ficando as vigas, lajes e pilares identificados não só pelos níveis (100, 200, ...) como também pelas letras das juntas a que pertencem :
VIGAS, LAJES E PILARES DA JUNTA ―A‖ – NÍVEL 300:
• VA 301, VA 302 ...
• VA 301, LA 302 ...
• PA1, PA2, PA3 ...
VIGAS, LAJES E PILARES DA JUNTA ―G‖ – NÍVEL 200:
• VG 201, VG 202 ...
• LG 201, LG 202 ...
• PG1, PG2, PG 3 ...
Os pilares que nascem num determinado nível de uma junta foram identificados pela centena do nível onde nascem e a letra da junta a quem pertencem:
- PILARES QUE NASCEM NO NÍVEL 400 DA JUNTA ―F‖:
• PF401, PF402 ...
No caso de pontos de carga sem pilares, a identificação adotada foi E, de
estaca.
A identificação das plantas segue a numeração seqüencial normal para cada prédio, seguida de letra que identifica a obra especificamente. Foram criadas juntas de dilatação que dividiram a obra em 16 juntas, identificadas pelas letras de A a P. Em cada planta de forma, junto ao carimbo, existe o mapa de localização das juntas, com hachuras na junta do projeto específico.
3.4 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
3.4.1 FORMAS
As formas deverão suportar o efeito da vibração de adensamento e da carga do concreto de modo que o concreto acabado não seja danificado quando da sua remoção. As formas deverão ter as dimensões do projeto, estar de acordo com alinhamento e cotas e apresentar superfície lisa e uniforme.
As juntas das formas deverão ser obrigatoriamente vedadas, para evitar perda de argamassa do concreto ou da água. Antes da concretagem, as formas deverão ser abundantemente molhadas.
As formas só poderão ser retiradas quando os resultados dos corpos de prova do concreto em questão comprovarem resistência suficiente para suportar, com segurança, as cargas a que serão submetidos nesta idade, em condições tais que não ocorra fissuração ou deformação lenta excessiva.
3.4.2 ESCORAMENTO
Deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO os projetos executivos de escoramento e formas, com memória de cálculo demonstrativa e catálogos técnicos dos equipamentos a empregar, para prévia aprovação.
As barras aparentes das juntas de concretagem deverão ser limpas e isentas de concreto endurecido, antes de ser dado prosseguimento à concretagem.
A retirada das formas e do escoramento deverá ser efetuada sem choques e obedecer a um programa elaborado de acordo com o tipo da estrutura e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
3.4.3 ARMADURA
As armações deverão estar isentas de qualquer material nocivo, antes e depois de colocadas nas formas. Deverão ser colocadas como indicado no projeto e, durante a concretagem, mantidas na posição correta.
O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com os detalhes de projeto.
3.4.4 INJEÇÃO
Por se tratar de serviço de alta responsabilidade, deverão ser empregados equipamentos elétricos de mistura e injeção de concepção avançada e grande eficiência, que garantam execução segura, conforme as normas vigentes e as indicações do projeto.
3.4.5 CONCRETO
A CONTRATADA não poderá alterar as dosagens indicadas em projeto sem autorização formal por parte da FISCALIZAÇÃO, devendo ser adotadas as medidas necessárias à sua manutenção.
Serão consideradas também, na dosagem dos concretos, condições peculiares como impermeabilização, resistência ao desgaste, ação de águas agressivas, aspectos das superfícies, condições de colocação, dimensões das peças e densidade de armação na peça.
O concreto para outros fins que não o estrutural, que não se destine ao emprego que requeira características especiais, poderá ser dosado empiricamente, devendo, neste caso, satisfazer às exigências da FISCALIZAÇÃO.
O cimento deverá ser entregue no local da obra, em sua embalagem original e deverá ser armazenado em local seco e abrigado, por prazo e forma de empilhamento que não comprometam a sua qualidade. Será permitido o uso de cimento a granel, desde que, em cada silo, seja depositado cimento de uma única procedência. O cimento só poderá ficar armazenado por período tal que não venha a comprometer a sua qualidade, segundo recomendações do fabricante ou resultado de testes que a FISCALIZAÇÃO venha a exigir.
O cimento só poderá ficar armazenado por período tal que não venha a comprometer sua qualidade, segundo recomendação do fabricante ou resultado de testes que a FISCALIZAÇÃO exigir.
Os agregados para a confecção do concreto ou argamassa deverão ser materiais sãos, resistentes e inertes, devendo ser armazenados separadamente, isolados do terreno natural por assoalho de madeira ou camada de concreto.
Em hipótese alguma, a quantidade total de água de amassamento será superior à prevista na dosagem, havendo sempre um valor fixo para o fator água/cimento, compatível com a agressividade do meio ambiente do local da obra.
Todo o concreto será dosado em central e transportado em caminhões- betoneira, podendo o lançamento empregar bombas ou transporte por guindastes. Nas operações de lançamento do concreto deverão ser utilizados dispositivos que impeçam a segregação do mesmo.
O concreto deverá ser transportado para o canteiro em caminhões apropriados, dotados de betoneiras. O fornecimento do concreto deverá ser regulado de modo que a concretagem seja feita continuamente, Os intervalos entre as entregas deverão ser tais que não permitam o endurecimento parcial do concreto já colocado e, em caso algum, deverão exceder a 30 minutos.
O intervalo entre a colocação de água no tambor e a descarga final do concreto da betoneira não deverá exceder a trinta minutos. Durante este intervalo, o concreto não poderá ficar em repouso.
O lançamento do concreto só poderá ser iniciado mediante autorização da FISCALIZAÇÃO, depois de liberados os serviços de escoramento, forma, armação e
limpeza das peças a serem concretadas. Não será permitido o lançamento do concreto de uma altura superior a 2m, nem o acúmulo de grande quantidade em um ponto qualquer e seu posterior deslocamento ao longo das formas.
O concreto deverá ser adensado mecanicamente, por meio de vibradores de tipo e tamanho aprovados pela FISCALIZAÇÃO, adequados às dimensões das peças estruturais a concretar.
A consistência do concreto deverá satisfazer as condições de adensamento com vibração e a trabalhabilidade exigida pelas peças a serem moldadas.
Para que atinja sua resistência total, o concreto deverá ser curado e protegido eficientemente contra o sol, o vento e a chuva. A cura deverá se prolongar por um período mínimo de sete dias após o lançamento, caso não existam indicações em contrário, sendo desejável a utilização de lâmina d’água. A água para a cura deverá ser da mesma qualidade da usada para mistura do concreto.
Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação entre o concreto já endurecido e o do novo trecho. Todavia, tais juntas deverão ser evitadas, procurando-se programar concretagens contínuas, de trechos completos de um pavimento.
No caso especial da CAIXA FORTE, deverão ser observadas as prescrições determinadas em projeto para seqüência e juntas de concretagem impostas pelas características especiais do Edifício.
Durante toda a fase de execução da estrutura, será efetuado pela CONTRATADA controle estatístico e sistemático da resistência do concreto, independentemente do controle da FISCALIZAÇÃO. Para a execução desse controle deverão ser retiradas as amostra durante o lançamento do concreto de modo que o conjunto de corpos de prova possa representar, da melhor maneira possível, a estrutura que está sendo executada.
A CONTRATADA organizará, com antecedência, um programa para coleta dos corpos de prova, tornando-o uma rotina da produção. Este programa deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura, testes dos corpos de prova e apresentação de relatório será de responsabilidade da CONTRATADA.
Poderão ser executados ensaios de corpos de prova extraídos da estrutura, em número nunca inferior a 6 (seis), marcando-se essa extração em locais distribuídos da estrutura, para que constituam uma amostra representativa de todo o lote em exame.
Com as devidas precauções quanto à interpretação dos resultados e como medida auxiliar de verificação da homogeneidade do concreto da estrutura, poderão ainda ser efetuados ensaios não destrutivos de dureza superficial (esclerometria) ou de medida de velocidade de propagação de ultra-som, de acordo com os métodos aprovados por laboratório idôneos, tudo a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Os resultados assim obtidos servirão para auxiliar nas conclusões decorrente da revisão do projeto. A aceitação da estrutura será por prédio, desde que satisfeitas as condições do projeto e execução, considerando-se automaticamente aceita aquela que, verificadas as condições acima, apresente valor estimado da resistência característica do concreto, obtida pelo seu controle estatístico sistemático, igual ou superior ao valor da resistência característica do concreto à compressão determinada em projeto.
Quando as condições de aceitação não forem satisfatórias, a decisão a ser tomada deverá se basear numa das seguintes verificações, ou na combinação das mesmas, com os ônus decorrentes imputados à CONTRATADA:
REVISÃO DO PROJETO;
ENSAIOS ESPECIAIS DO CONCRETO; ENSAIOS DA ESTRUTURA.
O projeto estrutural da obra ou trecho em análise deverá ser recalculado para o valor estimado da resistência característica do concreto. Se os resultados então obtidos satisfizerem as condições de segurança de norma, a estrutura será aceita.
Nenhuma peça será aceita pela FISCALIZAÇÃO enquanto não forem totalmente retiradas as formas e os escoramentos.
Não havendo possibilidade de dirimir dúvidas sobre uma ou mais partes da estrutura por simples investigação analítica ou se houver necessidade de confirmar os resultados obtidos por meio desta e dos ensaios especiais do concreto, a decisão a ser tomada sobre a aceitação da estrutura poderá basear-se nos resultados obtidos com o ensaio da estrutura (prova de carga), realizado segundo método estabelecido pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Concluindo-se que as condições das Normas Brasileiras estão satisfeitas, após as análises devidas, a estrutura em verificação poderá ser aceita. Caso contrário, uma das decisões abaixo poderá ser adotada pelo BANCO, com os ônus decorrentes imputados à CONTRATADA:
A ESTRUTURA SERÁ REFORÇADA, NO TODO OU NAS PARTES CONDENADAS;
TRECHOS CONDENADOS DA ESTRUTURA OU SEU TODO SERÃO DEMOLIDOS E REFEITOS.
3.4.6 APARELHOS DE APOIO
A ligação entre o neoprene e a chapa de aço inoxidável se dará por aderência no momento da vulcanização, durante o processo de fabricação dos aparelhos de apoio, tipo monobloco.
3.5 NORMAS REGULAMENTARES
Todos os projetos elaborados para as obras dos edifícios destinados às instalações para funcionamento do Prédio do Meio Circulante do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro/RJ seguiram as prescrições das Normas Brasileiras abaixo relacionadas, no que concerne às estruturas de concreto armado e concreto protendido por armadura.
Da mesma forma, a execução desses prédios deverá obedecer a todos os itens pertinentes das normas que se seguem, inclusive no tocante às estruturas de aço:
NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO.
NBR 8953 - CONCRETO PARA FINS ESTRUTURAIS - CLASSIFICAÇÃO POR GRUPOS DE RESISTÊNCIA.
NBR 12654 - CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS COMPONENTES DO CONCRETO.
NBR 12655 - PREPARO, CONTROLE E RECEBIMENTO DE CONCRETO. NBR 7212 - EXECUÇÃO DE CONCRETO DOSADO EM CENTRAL.
NBR 7480 - BARRAS E FIOS DE AÇO DESTINADOS A ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO.
NBR 7197 - PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO PROTENDIDO. NBR 8681 - AÇÕES E SEGURANÇA NAS ESTRUTURAS.
NBR 7482 - FIOS DE AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO - ESPECIFICAÇÃO.
NBR 7483 - CORDOALHAS DE AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO ESPECIFICAÇÃO.
NBR 7211 - AGREGADOS PARA CONCRETO - ESPECIFICAÇÕES.
NBR 7681 - CALDA DE CIMENTO PARA INJEÇÃO - ESPECIFICAÇÃO.
NBR 10788 - EXECUÇÃO DE INJEÇÃO EM CONCRETO PROTENDIDO COM ADERÊNCIA POSTERIOR – PROCEDIMENTO.
NBR 10789 - EXECUÇÃO DE PROTENSÃO EM CONCRETO PROTENDIDO COM ADERÊNCIA POSTERIOR – PROCEDIMENTO.
NBR 1259 - PROJETO E EXECUÇÃO DE ARGAMASSA ARMADA.
NBR 6120 - CARGAS PARA CÁLCULO DE ESTRUTURAS DE EDIFICAÇÕES.
NBR 6123 - FORÇAS DEVIDAS AO VENTO EM EDIFICAÇÕES.
NBR 5738 - MOLDAGEM E CURA DE CORPOS-DE-PROVA DE CONCRETO CILÍNDRICOS OU PRISMÁTICOS - MÉTODO DE ENSAIO.
NBR 5739 - ENSAIO DE COMPRESSÃO DE CORPOS-DE-PROVA DE CONCRETO CILÍNDRICO.
NBR 7223 - CONCRETO - DETERMINAÇÃO DA CONSISTÊNCIA PELO ABATIMENTO DE CONE MÉTODO DE ENSAIO.
NBR 11768 - ADITIVOS PARA CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND ESPECIFICAÇÕES.
NBR 12317 - VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ADITIVO PARA CONCRETO – PROCEDIMENTO.
NBR 8800 - PROJETO E EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE AÇO DE EDIFÍCIOS.
CAPÍTULO 4
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
4.2 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E ENCARGOS 73
4.2.1.1 TIJOLOS DE BARRO FURADOS 73
4.2.1.2 TIJOLOS DE BARRO MACIÇOS 74
4.2.1.3 TIJOLOS DE CONCRETO CELULAR AUTOCLAVADO 74
4.2.1.4 DIVISÓRIAS DE SANITÁRIOS 75
4.2.1.5 DIVISÓRIAS MODULARES REMOVÍVEIS 75
4.2.1.6 DIVISÓRIAS DE SEGURANÇA, COM VIDRO 77
4.2.1.7 DIVISÓRIAS DE GESSO CARTONADO 78
4.2.2.2 REVESTIMENTOS DE PISOS 80
4.2.3 REVESTIMENTOS DE PAREDES 86
4.2.3.2 LAMINADO MELAMÍNICO 86
4.2.3.3 REVESTIMENTOS ACÚSTICOS 87
4.2.4.2 REVESTIMENTO ACÚSTICO DE TETOS 90
4.2.4.3 FORRO HUNTER XXXXXXX 91
4.2.5.2 PINTURA À BASE DE SILICONE 92
4.2.5.3 PINTURA DE PAREDES E COLUNAS DA GARAGEM 92
4.2.5.5 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS 92
4.2.6.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA 93
4.2.6.2 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 94
4.2.6.3 ESQUADRIAS DE FERRO 95
4.2.6.5 ESQUADRIAS DE SEGURANÇA 96
4.2.6.6 PORTAS DA CAIXA-FORTE 97
4.2.6.7 PORTÕES AUTOMÁTICOS DAS DOCAS DO MEIO CIRCULANTE 102
4.2.7 FERRAGENS 102
4.2.7.1 PARA PORTAS INTERNAS DE MADEIRA DE UMA FOLHA 103
4.2.7.2 PARA PORTAS DE MADEIRA DE 2 FOLHAS 103
4.2.7.3 PORTAS CORTA-FOGO C/ BARRA ANTIPÂNICO E CILINDRO EXTERNO 103
4.2.7.4 PARA AS PORTAS DOS BOXES DE SANITÁRIOS 103
4.2.7.5 PARA DIVISÓRIAS DE GRANITO 104
4.2.7.6 PARA AS ESQUADRIAS METÁLICAS 104
4.2.7.7 PORTAS E FECHAMENTOS EM VIDRO TEMPERADO 104
4.2.7.8 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 104
4.2.7.9 MESTRAGEM DE CHAVES 104
4.2.8 VIDRAÇARIA 104
4.2.8.1 VIDROS TEMPERADOS 104
4.2.8.2 VIDRO LAMINADO DAS FACHADAS 105
4.2.8.3 VIDROS DAS ESQUADRIAS DE SEGURANÇA 105
4.2.8.4 APARELHOS SANITÁRIOS 105
4.2.8.5 LOUÇAS E ACESSÓRIOS 105
4.2.8.6 METAIS 106
4.2.8.7 PEÇAS DIVERSAS 106
4.2.9 BANCADAS DE GRANITO 107
4.2.10 ESPELHOS 107
4.2.11 BANCOS 107
4.2.12 SISTEMA DE EXAUSTÃO PARA COZINHA 107
4.2.13 ARMÁRIOS E BALCÕES 108
4.2.13.1 BALCÃO DE RECEPÇÃO (HALL PRINCIPAL) 108
4.2.13.2 BALCÃO DO FOYER DO AUDITÓRIO 108
4.2.13.3 ARMÁRIOS E BALCÃO DO PROTOCOLO / MALOTE 109
4.2.13.4 BALCÕES DA LANCHONETE 109
4.2.14 CORRIMÃOS 109
4.2.15 GUARDA-COXXXX 000
4.2.16 DELIMITADORES PARA VAGAS 110
4.2.17 MOBILIÁRIO DO AUDITÓRIO 110
4.1 MEMORIAL DESCRITIVO
4.1.1 SITUAÇÃO
5 O projeto do edifício foi situado em área poligonal que faz divisa, em suas faces frontais, com a Rua Rivadávia Corrêa, Rua da Mortona, Rua da Gamboa e Rua Projetada, no bairro da Gamboa, na Cidade do Rio de Janeiro. A área a ser ocupada pelas edificações, vias internas de serviço e estacionamentos a céu aberto tem topografia praticamente plana. O terreno residual faz divisa com áreas particulares e apresenta aclives, de moderados a acentuados.
6
7 O conjunto arquitetônico é predominantemente horizontal e distribuído em três áreas principais, arquitetonicamente integradas mas funcionalmente independentes: Bloco Administrativo (térreo, 1º e 2º andares), Bloco da Tesouraria (térreo e 1º andar) e Bloco da Garagem e Setor de Serviços Gerais (térreo, 1º e 2º andares).
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4.2 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E ENCARGOS
4.2.1 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
4.2.1.1 TIJOLOS DE BARRO FURADOS
As alvenarias da edificação, com exceção daquelas a serem utilizadas nas caixas das escadas, serão construídas com tijolos furados, 10x20x20cm, bem cozidos, com faces planas, arestas certas, em esquadro, apresentando ainda as demais condições necessárias a um perfeito acabamento.
O assentamento dos tijolos deverá ser executado com argamassa de cimento, areia e cal, no traço 1:3:4. Deverá ser iniciado a partir da laje existente, em fiadas executadas alternadamente para melhor amarração. A cada espaçamento de 3,00m deverá ser executado pilarete na alvenaria, com concreto de cimento, areia e brita, no traço 1:2,5:4, e quatro ferros de 1/4", ancorados na laje.
Quando o pé-direito for superior a 3,00m, deverão ser construídas vergas ancoradas nos pilares mais próximos, com amarração positiva de ferro no diâmetro de 1/4". O concreto deverá obedecer o mesmo traço definido para os pilaretes.
Todos os vãos de portas e janelas, cujas travessas superiores não atinjam o forro ou a laje, terão vergas em concreto, convenientemente armadas, cujo comprimento deverá exceder , no mínimo, 30cm para cada lado do vão. As janelas também deverão ser dotadas de vergas no nível inferior (peitoril).
Todas as alvenarias deverão ser convenientemente amarradas aos pilares e vigas, por meio de pontas de vergalhões deixadas ou a serem inseridas na estrutura de concreto armado, com o espaçamento de 0,50m. As paredes que repousam sobre vigas contínuas deverão ser levantadas simultaneamente, não sendo permitidas diferenças superiores a 1,00m entre as alturas levantadas em vãos contínuos.
A execução da alvenaria de tijolos de barro em cada andar deverá ser interrompida a uma distância de 20cm da face superior das vigas ou lajes. Em seguida deverá ser procedido o fechamento de aperto.
4.2.1.2 TIJOLOS DE BARRO MACIÇOS
O fechamento de aperto das paredes deverá ser feito em tijolos maciços, inclinados e fortemente colados. Esse fechamento só poderá ser feito depois de decorridos 8 (oito) dias de execução da mesma parede, sem interrupção da execução.
Serão usados tijolos maciços de 5 X 10 X 20cm, com as mesmas características técnicas dos tijolos furados, aplicados com argamassa de cimento, areia e cal, no traço 1:3:4, na inclinação necessária ao fechamento dos painéis de paredes (aperto) contra os elementos estruturais (lajes e vigas).
4.2.1.3 TIJOLOS DE CONCRETO CELULAR AUTOCLAVADO
As paredes que compartimentam as escadas corta-fogo (dotadas de portas corta-fogo) deverão ser construídas utilizando-se blocos resistentes a quatro horas de fogo, confeccionados com concreto celular, autoclavado, fabricação Sical ou similar. A espessura dos blocos deverá ser de 10cm e a densidade a seco de aproximadamente 450 kg/m3, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia lavada média no traço 1:3:7,5.
Para que as alvenarias sejam resistentes a quatro horas de fogo, conforme necessário nas escadas de segurança, estas deverão ser revestidas com argamassa, segundo recomendações do fabricante. Antes do fornecimento do material, o fabricante deverá apresentar certificado homologado por laboratório idôneo, comprobatório da resistência ao fogo aqui determinada.
A vinculação das alvenarias aos pilares e às estruturas contíguas deverá ser executada com fios de aço liso, na forma de ―U‖, de diâmetro de 4,2 ou 5,0mm, fixados aos pilares através de adesivo tipo epoxi Compound ou Sikadur, posicionados nas juntas ímpares a partir da terceira junta, sendo a primeira a da demarcação.
As paredes deverão ser unidas, preferencialmente, por juntas em amarração. Todas as juntas verticais entre os blocos que se interceptam e os blocos contíguos devem ser preenchidas com a argamassa de assentamento. Os blocos que compõem a interseção deverão ter comprimentos no mínimo igual a ½ bloco ou 30cm.
4.2.1.4 DIVISÓRIAS DE SANITÁRIOS
As divisórias dos sanitários serão confeccionadas em granito nacional, referência Preto São Gabriel ou Branco Ceará, conforme assinalado nos desenhos, com 30mm de espessura, polidas em ambas as faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas nos detalhes do projeto de arquitetura.
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Serão fixadas nas alvenarias por meio de chumbamento e coladas entre si com cola/massa tipo Iberê. Serão utilizadas ferragens cromadas apropriadas para fixação das divisórias e portas dos boxes.
Não serão aceitas peças de granito com lascas, emendas, marcas de batidas ou quaisquer outros tipos de defeitos.
4.2.1.5 DIVISÓRIAS MODULARES REMOVÍVEIS
Para a compartimentação de espaços nas áreas administrativas, conforme assinalado nos desenhos, serão empregadas divisórias modulares removíveis cuja fabricação, sistema construtivo e estrutura são descritos a seguir.
As divisórias modulares serão do padrão M6, fabricação Divdesign, com 100mm de espessura, cujo sistema construtivo permite a passagem de fiação entre painéis e no interior dos montantes. Esse sistema adota o saque frontal tanto para os painéis cegos quanto para os quadros de vidro, o que facilita os movimentos de remanejamento (desmontagem e remontagem).
A estrutura de base (colunas, travessas e saídas de parede) deverá ser comum a qualquer tipo de fechamento de módulo. Completarão o sistema colunas de 90° para conexão entre dois módulos, colunas quadradas, para conexões entre três módulos, guias de acabamento, batentes para portas e perfis para quadros de vidro.
Todos os perfis estruturais deverão possuir canal interno comum, para nivelamento e alinhamento dos perfis verticais e horizontais. Serão dotados de cantoneira de abas iguais, medindo 3,5x13cm, e cinco parafusos de fixação, de forma a impedir a montagem irregular ou desalinhada dos mesmos.
As colunas verticais receberão ―tapa canal‖ de encaixe em alumínio, arredondado em sua superfície aparente, permitindo que a divisória montada tenha uma padronização de distância entre os módulos, de 10mm. As paredes de todos os perfis deverão ter, no mínimo, 1,5mm de espessura.
Tanto os quadros de vidro quanto os painéis cegos serão fixados à estrutura principal por meio de clips e presilhas de aço. O sistema deverá ser composto por
perfis de alumínio 100 % extrudados e anodizados (perfis internos e perfis aparentes) ou pintados pelo sistema epóxi-pó, em cor a ser definida pela Fiscalização.
As divisórias terão paginação ―½ cega / ½ vidro duplo‖, com persianas, e bandeira cega em BP, modelo M6. Tanto os painéis cegos como os painéis de vidro serão encaixados à estrutura de base pelo sistema de engate frontal, por intermédio de presilhas de alumínio e terão modulação variável.
Os painéis cegos e bandeiras serão confeccionados com chapas de madeira aglomerada, oriundas de madeiras certificadas de reflorestamento, com selo FSC, Ref. Duratex, com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão BP, padrão liso ou madeirado a definir.
As chapas terão espessura de 15mm, encabeçadas por fita de PVC de 1mm de espessura na mesma cor do acabamento dos painéis, Ref. Tecnofris, colada pelo sistema ―hot melt‖. O interior dos painéis cegos e bandeiras terá miolo de lã de rocha, de densidade 32Kg/m3 e espessura 50mm, Ref. Rockfibras.
Os painéis de vidro serão requadrados por sistema de quadro composto por perfis de alumínio levemente arredondados, cortados em suas extremidades em meia esquadria, em máquinas de precisão, fechados por intermédio de cantoneiras.
Os vidros serão duplos, comuns e incolores, com espessura de 6mm. Receberão persianas internas (entre vidros) compostas de lâminas de alumínio na espessura 16mm, cor a definir, com comando externo para inclinação das lâminas, instalado na coluna de alumínio
As Portas serão do padrão P2, fabricação Divdesign, folha única, com bandeira cega. Serão estruturadas em alumínio anodizado ou pintado, em cor a ser definida pela Fiscalização. Os painéis cegos das bandeiras terão modulação variável e serão encaixados à estrutura de base pelo sistema de engate frontal por intermédio de presilhas de alumínio.
Os painéis das bandeiras serão confeccionados com chapas de madeira aglomerada, oriundas de madeiras certificadas de reflorestamento, com selo FSC, Ref. Duratex, com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão BP, padrão liso ou madeirado a definir.
As chapas terão espessura de 15mm, encabeçadas por fita de PVC de 1mm de espessura na mesma cor do acabamento dos painéis, Ref. Tecnofris, colada pelo sistema hot melt.
O interior dos painéis cegos das bandeiras terá miolo de lã de rocha de densidade 32Kg/m3 e espessura 50mm, Ref. Rockfibras.
Terão folha única de giro, confeccionadas com chapas de madeira aglomerada, oriundas de madeiras certificadas de reflorestamento, com selo FSC, Ref. Duratex, com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão BP, padrão liso ou madeirado a definir, com espessura de 38mm, encabeçadas por fita de PVC de 1mm de espessura na mesma cor do acabamento das folhas de portas, Ref. Tecnofris, colada pelo sistema ―hot melt‖.
As portas serão montadas em batentes de alumínio, anodizado ou pintado em cor a definir, com encaixe para sistema de dobradiças especiais de alumínio, com anéis de nylon, montadas em numero de 04 (quatro) por porta, fixadas aos batentes pelo sistema de pressão, fabricação Udinese, ref. 880/D-mat CRA. As fechaduras serão de fabricação La Fonte, ref. Classic 515, acabamento AEE.
O conjunto deverá conter coluna de alumínio própria para instalação de interruptores, possibilitando a instalação de Interruptor de embutir com duas teclas, espelho e suporte, Ref. Linha Módena da PRIME- Schneider Electric.
4.2.1.6 DIVISÓRIAS DE SEGURANÇA, COM VIDRO
As salas DLRS, saletas de perícia e demais paredes indicadas no projeto de arquitetura com a referência DIV-2 serão compartimentadas com divisórias especiais com vidro de segurança, espessura final de 100mm, estruturadas com perfis metálicos.
As divisórias serão compostas por painéis do piso ao forro, em módulos de aproximadamente 1,25m de largura, estruturadas por perfis em forma de "I" e ―U‖ , de chapas de aço SAE 1010/1020 nº 11 (3 mm de espessura), chumbados no piso e na laje, com resistência suficiente para suportar o peso de todo o sistema.
Os painéis terão uma base metálica com altura de 900mm, formada por duas camadas de chapas de aço SAE 1010/1020 nº 11 (3 mm de espessura), encaixada dentro dos quadros estruturais, preenchidas com placas de isopor ou materiais similares.
Todas as peças metálicas deverão ser protegidas com tratamento antiferruginoso e receberão pintura final à base de esmalte sintético, na cor areia, referência 820, acetinado, Coralit.
A parte superior das divisórias será formada por painéis transparentes compostos por duas lâminas de vidro temperado, liso, incolor, com 10mm de espessura, e uma lâmina de policarbonato, liso, incolor, com espessura de aproximadamente 15mm. As lâminas de vidro e policarbonato serão coladas por uma membrana de PVB e prensadas adequadamente, formando um conjunto sem bolhas de ar ou outras deformações.
O conjunto de divisórias de segurança terá portas corrediças com as mesmas características dos painéis. As portas terão vão livre de 1.50m x 2.50m, do tipo eclusa, acionadas manualmente, com rodízios na parte inferior e trilho-guia na parte superior, projetadas de modo a receberem controladores para intertravamento automático.
As portas que dão para os corredores internos de circulação deverão ser equipadas com fechaduras de Segurança.
A Contratada deverá apresentar projeto executivo das divisórias de segurança para aprovação da Fiscalização.
4.2.1.7 DIVISÓRIAS DE GESSO CARTONADO
As paredes que compartimentam os espaços acessórios do auditório (camarins, tradução simultânea, depósito, projeção, sala VIP etc.) bem como as paredes de fundo dos vasos sanitários, nos banheiros, serão construídas com a utilização do sistema “drywall” (placas de gesso acartonado fixadas sobre estrutura metálica). Essas paredes serão montadas do contrapiso à estrutura (laje ou viga).
Os montantes serão instalados nas guias, observando-se rigorosamente as especificações/recomendações do fabricante para a distância máxima entre as peças, em função da altura das paredes, da resistência do perfil utilizado (material e dimensões) e do revestimento a ser utilizado nas paredes.
Quando da fixação dos montantes e guias junto às partes rígidas do edifício (parede, piso, estrutura, montantes dos caixilhos, etc.), deverá ser utilizada fita de isolamento (banda acústica). As paredes serão montadas com dois painéis sobrepostos de cada lado, tomando-se o cuidado de alternar as juntas (verticais e horizontais). O vão entre as duas faces da parede será preenchido com lã de rocha.
Sobre as juntas das placas serão aplicadas massa e fita de papel; dever-se-á ter o cuidado de formar uma superfície homogênea e nivelada com a placa.
As placas de gesso serão fixadas nos montantes e nas guias, com parafusos, no mínimo a cada 30 cm, e a 1cm da borda. Os parafusos não poderão ficar salientes nem afundados na placa; as cabeças dos parafusos serão recobertas por massa.
Os cantos reentrantes receberão o mesmo tratamento das juntas; os cantos salientes receberão fita armada para reforço do canto.
Deverão ser executados rasgos nas paredes de gesso de forma que viabilize a passagem de dutos, eletrocalhas, tubulação da rede de sprinklers, etc. Posteriormente, todos os vãos entre a parede e as interferências deverão ser completamente vedados, possibilitando o isolamento acústico adequado.
Qualquer fresta quer decorrente da execução dos serviços, quer devido a problemas na estrutura (tortuosidade da viga, pilar ou laje, existência de depressões ou buracos no concreto ou alvenaria etc.), deverá ser vedada, de forma a garantir o isolamento acústico. A montagem deverá seguir rigorosamente as instruções e recomendações dos fabricantes e do Manual de Montagem de Sistemas Drywall (ABRAGESSO). Deverá ser efetuada por mão-de-obra qualificada e por empresa credenciada do fabricante.
A estrutura será em aço galvanizado, formada por guias horizontais e montantes, que deverão atender à norma ABNT NBR 15217 – perfis de aço para sistemas de gesso acartonado – Requisitos.
Os montantes terão largura e altura adequadas ao projeto e de acordo com as recomendações/especificações dos fabricantes. Deverá ser utilizado montante de, pelo menos, 70 mm, com espaçamento de no máximo de 600mm.
A fita de isolamento deverá ser de material que proporcione absorção de vibrações e vedação de pequenas irregularidades. Deverá ter a mesma largura das guias e espessura de pelo menos 1,5mm.
As placas terão miolo de gesso e revestimento com cartão (gesso acartonado); a espessura será de no mínimo 12,5 mm. Deverão atender as normas ABNT 14715 Chapas de gesso acartonado - requisitos, NBR 14716 Chapas de gesso acartonado – características geométricas e NBR 14717 Chapas de gesso acartonado - características físicas.
As paredes montadas deverão proporcionar isolamento acústico de, no mínimo, 50 dB(A) e ter resistência ao fogo por no mínimo 60 minutos.
A lã de rocha deverá ter densidade e espessura adequada para preencher totalmente o vão entre as placas e possibilitar o isolamento acústico desejado (não deverá ter densidade inferior a 32 kg/m³ e terá espessura adequada ao montante).
Os parafusos para fixação das placas nos montantes serão autoatarraxantes com cabeça de trombeta. A fita de papel, a ser utilizada sobre as juntas, será de papel microperfurado (indicada pelo fabricante); não será aceita fita de papel kraft ou fita telada.
A massa que será utilizada para recobrir os parafusos e as juntas, será à base de gesso e aditivos, inclusive resinas, para conferir plasticidade. Não será aceito o uso de pasta de gesso e água preparada com gesso em pó comum.
A fita cantoneira a ser utilizada no canto externo deverá ter reforço metálico, a fim de aumentar a resistência mecânica do canto externo.
Referências: Knauf, LaFarge, Placo.
4.2.2 PAVIMENTAÇÕES
4.2.2.1 GARAGENS
Sobre o solo convenientemente drenado, no pavimento térreo, os locais deverão receber um enchimento de tijolos de concreto celular autoclavado e/ou concreto celular preparado na obra, para obtenção do nivelamento solicitado no projeto de arquitetura, com altura média de 25cm e peso específico máximo de 400 kg/m³.
A superfície que receberá o enchimento deverá estar suficientemente limpa e isenta de óleos, restos de argamassa e poeira a fim de permitir boa aderência para as camadas subseqüentes. Os blocos de concreto celular serão assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média lavada no traço 1:3:7,5 acrescida de aditivo para promover a perfeita aderência ao substrato existente (sistema úmido sobre seco), tipo Bianco da Xxxx Xxxxxxxx ou similar.
Sobre a camada do concreto celular, a Contratada deverá executar um capeamento com laje armada com 100mm de espessura, tipo contrapiso zero, com acabamento final liso e polido, com controle de planicidade e nivelamento a laser, juntas de 4mm executadas com disco diamantado, observados os caimentos determinados no projeto de drenagem.
A laje será armada com tela soldada de aço pré-fabricada, CA 60, referência Q283kg, malha de 6x6mm, espaçamento entre os fios de 10x10cm, fabricação Belgo Mineira ou similar, utilizando concreto usinado com 20 MPa.
4.2.2.2 REVESTIMENTOS DE PISOS
4.2.2.2.1 PISO MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA
Nos locais indicados no projeto de arquitetura com a sigla 6, será aplicado piso industrial de alta resistência, 8mm de espessura, na cor cinza, sistema úmido sobre seco, acabamento polido, com juntas plásticas formando tabeiras com 20cm de largura em todos os perímetros e quadros internos de aproximadamente 1,00x1,00m, tipo GT-DHUR 500, fabricação Korodur, Grani-torre ou similar.
As lajes que receberão o revestimento de alta resistência deverão ser, primeiramente, limpas e abundantemente molhadas para a execução da camada de regularização, composta de cimento e areia, traço 1:3 em volume, com aproximadamente 3cm de espessura, acrescida de aditivo para a completa aderência à laje já curada, tipo Bianco da Xxxx Xxxxxxxx ou similar.
Sobre a camada de regularização serão fixadas as juntas plásticas de dilatação, resistentes ao alto impacto e ao uso de régua vibratória, do mesmo fabricante do piso, com perfil de, aproximadamente, 3x30 mm, na cor cinza. As juntas
deverão ser fixadas com auxilio de uma linha de nylon para alinhamento e nivelamento do piso acabado. A junta deverá estar com 2/3 de sua seção mergulhada na argamassa de fixação.
A aplicação da camada de alta resistência deverá ser executada no máximo 6 horas após a aplicação da camada de regularização. Consistirá numa mistura de cimento e agregados de alta dureza (materiais rochosos e metálicos).
Deverá ser utilizado na argamassa de alta resistência apenas cimento Portland CP520, com a mesma qualidade do utilizado para o contrapiso, ou cimento Portland branco CP320, Irajá.
Do perfeito nivelamento e desempeno desta camada depende a qualidade e o aspecto final do piso acabado, pelo que, especiais cuidados devem ser tomados quando da fundição da mesma, devendo os serviços serem executados por pessoal altamente especializado.
O acabamento deverá ser polido, utilizando-se processos de polimento segundo recomendações do fabricante.
Os arremates junto a rodapés e cantos de difícil acesso deverão ser executados com máquinas de disco manuais, tomando-se o cuidado para não queimar o piso, deixando-o com o mesmo aspecto do restante.
Os esmeris deverão ser aplicados segundo a granulometria, partindo da mais grossa para a mais fina, a fim de se obter o acabamento desejado.
Como acabamento final, deverão ser dadas duas demãos de cera virgem ou carnaúba branca e posterior lustração.
Não serão toleradas diferenças de níveis superiores a 2mm em 2m, referidos sempre ao nível acabado do piso estabelecido no projeto de arquitetura.
Os pisos deverão apresentar cor uniforme, deverão ser planos e nivelados, sem depressões, com juntas perfeitamente alinhadas, totalmente visíveis e sem ressaltos.
Todos os serviços referentes deverão ser executados por pessoal especializado, indicado pelo fabricante do piso e sob orientação e fiscalização do mesmo.
4.2.2.2.2 PISO ELEVADO
Todas as áreas de escritório, indicadas nos desenhos do projeto de arquitetura, receberão piso elevado, fabricação Tate, com acabamento em laminado fenólico-melamínico.
O piso será composto por sistemas de painéis de aço modulares preenchidos com material à base de cimento, com proteção de pintura epoxídica e pedestais reguláveis em aço galvanizado, em placas intercambiávies de 600x600mm, referência CC1000, fabricação Tate ou similar.
As placas deverão receber um tratamento interno e externo antioxidante por imersão e, posteriormente, acabamento e proteção final de pintura à base de epóxi.
O piso elevado deverá ser produzido segundo critérios rígidos quanto às dimensões e aos aspectos relativos ao esquadro, planicidade, deflexão e deformação máximas.
Os pedestais de sustentação deverão ser constituídos de bases quadradas, com dispositivos de nivelamentos à prova de vibrações, regulagem e travamento de altura e cruzeta em aço galvanizado moldado com escaixe específico para ajuste da placa ao pedestal, formando um sistema absolutamente estável.
Antes da instalação do piso elevado a Contratada deverá providenciar a preparação da camada de regularização executada com argamassa de cimento e areia lavada de rio, traço 1:3 em volume. A camada de regularização será lançada sobre a laje devidamente limpa com água pressurizada, isenta de óleos, graxas etc. Será utilizado o sistema de capeamento não armado, de espessura média de 50mm, tipo contrapiso zero, com acabamento rústico fino, controle de planicidade e nivelamento a laser.
O concreto será usinado com 20 Mpa no mínimo, lançado sobre uma ponte de aderência (sistema úmido sobre seco), aplicado sobre a laje saturada e limpa.
As caixas a serem acopladas às placas do piso elevado serão de fabricação Ackermann (moldura e tampa), modelo CGQ/6, com suportes para instalação de 2 tomadas elétricas para energia estabilizada (3 pinos), 2 tomadas elétricas (2 pinos) e 2 tomadas RJ 45 cat 5, padrão Lucent.
O piso elevado será revestido com laminado fenólico melamínico de alta resistência, anti-estático, na cor gelo.
O piso será instalado após a execução da camada de regularização, com as alturas previstas no projeto de arquitetura e o nivelamento do conjunto será obtido com emprego de laser, de acordo com o especificado acima.
Deverão ser fornecidos, para posterior instalação, 50 placas avulsas de piso com acabamento em laminado fenólico melamínico, com caixas de disponibilização de instalações elétricas, de lógica e telefônicas acopladas.
4.2.2.2.3 CARPETE EM MANTAS
Serão instalados carpetes em mantas no piso do auditório e suas áreas acessórias, padrão Austin, fabricação Tabacow, 8mm de espessura, na cor cor cinza 300.
A aplicação do material deverá ser feita com todo o esmero, de maneira que não seja possível perceber as juntas entre diferentes mantas.
4.2.2.2.4 GRANITO POLIDO E GRANITO LEVIGADO
Todo o granito a ser empregado, conforme formatos e padrões assinalados nos desenhos, serão ligeiramente bisotados (quebra das arestas), de maneira a se obter acabamento de qualidade superior, e deverão ter espessura mínima de 10mm.
Previamente ao assentamento das peças será providenciada a impermeabilização dos topos e versos das mesmas, com emprego de emulsão apropriada, do tipo Sikatop ou similar.
O material será assentado com emprego de argamassa, no traço 1:4 de cimento e areia média lavada, obedecendo um perfeito nivelamento entre as placas. As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, devendo ter uma largura máxima de 1,5mm.
É importante que se tenha uniformidade de cor e tonalidade nos pisos de granito, razão pela qual será feito rígido controle sobre os lotes dos materiais a serem fornecidos. Dessa forma, amostras das pedras especificadas deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização, e servirão como referência para aceitação do material a ser entregue.
A pavimentação será convenientemente protegida com camadas de papel e gesso, ou outro processo previamente aprovado durante a construção.
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veias ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça.
As peças deverão se apresentar rigorosamente com faces planas, arestas retas ou linearmente uniformes. As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies em perfeito esquadro em relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas.
Nos pisos em nível, não serão toleradas diferenças de nível superiores a 2mm em 2m, nem desnivelamentos visíveis, referidos sempre ao nível acabado do piso estabelecido no projeto de arquitetura.
O rejunte da pavimentação será executado com emprego de material epoxídico, cuja cor será definida oportunamente pela fiscalização.
Nos locais assinalados com a sigla 13 a pavimentação será executada com placas de granito cinza andorinha, acabamento levigado, ficando mantidas todas as demais recomendações anteriores, referentes a granito polido.
O mesmo material será empregado em parte da pavimentação externa (ref. 14), no piso elevado de fabricação Levitare. Neste caso deverão ser atendidas as especificações desse fabricante no que diz respeito às dimensões das placas e reforço em sua face inferior.
4.2.2.2.5 TÁBUA CORRIDA
No piso do palco do auditório e demais locais previstos no projeto de arquitetura serão instaladas tábuas de madeira Caroba, 7 cm de largura, 2,5 cm de espessura, tipo macho-fêmea, com aplicação final de resina tipo Synteko, acabamento acetinado, após lixamento e calafetação.
A fixação das tábuas deverá ser executada com a utilização de tarugos de madeira maciça chumbados previamente na laje regularizada. As tábuas serão pregadas (pregos sem cabeça) e coladas com adesivo apropriado.
4.2.2.2.6 BASES ANTIVIBRAÇÃO
Todas as máquinas produtoras de ruídos ou vibrações deverão ser montadas em bases antivibratórias, isoladas do piso do ambiente (bases independentes).
Além da proteção antivibratória dos próprios equipamentos (coxins de neoprene ou isoladores tipo mola) deverão ser instalados sobre bases de concreto, com peso superior a 2,5 vezes o peso próprio da máquina. Essas bases deverão ser isoladas das fundações e lajes de piso, utilizando-se apoios de neoprene, nas dimensões adequadas a cada equipamento.
4.2.2.2.7 CONCRETO DAS ÁREAS DE TRÁFEGO DE CAMINHÕES
As áreas de tráfego pesado (garagem de caminhões, docas e outras, assinaladas com as referências 4 e 5) serão aterradas até atingirem a cota prevista para a pavimentação das superfícies. Esse aterro será executado em camadas de 20cm, com grau de compactação de 95% do proctor normal, com emprego de material de boa qualidade (CB - índice de suporte Califórnia maior ou igual a 15, segundo Normas do DNER).
Em seguida, será providenciada a execução de contrapiso com concreto 20MPa, com 15cm de espessura, armado com duas camadas de telas Q503, fabricação Belgo Mineira ou similar, malha 10 X 10cm, fios de 8,0x8,0mm de diâmetro.
O acabamento desse piso será feito com camada de cimentado, no traço 1:3, com 3cm de espessura, com juntas plásticas formando quadros de aproximadamente 1 X 1m. Nas áreas internas esse piso receberá textura lisa, polida (ref. 5) e nas áreas externas textura sarrafeada (ref. 4)
4.2.2.2.8 PISOS DE AZULEJOS
Os pisos e paredes da caixa d’água inferior e dos reservatórios sob as casas-forte serão revestidos, após os serviços de impermeabilização, com azulejos, de primeira qualidade, lisos, na cor branca, com coloração uniforme, medindo 20x20cm, cantos vivos, vitrificação homogênea, de fabricação Eliane ou similar.
O assentamento adotará juntas a prumo e será também aplicada uma fiada no rodapé. Poderão ser utilizadas argamassas especiais, tipo Argamáxima, a critério da Fiscalização.
O rejuntamento deverá ser realizado com mistura industrial pré-fabricada tipo Juntacolor, na cor branca, sete dias após o término do assentamento.
Os azulejos só serão assentados após a realização dos testes de estanqueidade, que serão realizados para verificação dos serviços de impermeabilização.
4.2.2.2.9 PEDRA PORTUGUESA
Nos locais assinalados no projeto de arquitetura será empregada pavimentação com uso de pedra portuguesa, em painéis retangulares, de cores alternadas (branco, vermelho ou preto, em iguais proporções), segundo desenho a ser apresentado pela Contratada para exame e aprovação da Fiscalização.
A execução dessa pavimentação deverá ser feita por pessoal especializado, de forma a se obter um padrão de assentamento regular, com perfeito alinhamento das fronteiras entre os painéis ou dos limites entre painéis e vegetação e correta planicidade.
O assentamento será feito sobre o solo convenientemente apiloado, com emprego de argamassa seca de cimento e areia lavada média, no traço 1:3. Na medida em que se for concluindo o assentamento de painéis será borrifado água, cuidadosamente, sobre o material, de forma a se obter a correta cura do substrato.
Após 24hs de execução do assentamento, será feito o rejuntamento, com emprego de argamassa úmida de cimento e areia fina, lavada, no traço1:3, havendo o cuidado de se retirar o excesso de rejunte das bordas das pedras, com vassoura piaçava, antes de completada a cura do rejunte.
Finalmente, após completamente seco o rejuntamento, será providenciada a limpeza da pavimentação, através de sua escovação com ácido muriático dissolvido em água.
4.2.3 REVESTIMENTOS DE PAREDES
4.2.3.1 CHAPISCO E EMBOÇO
Todas as paredes a serem revestidas deverão receber base de chapisco de cimento e areia, no traço 1:3 em volume.
Após o chapisco, deverá ser aplicado emboço de cimento, areia e cal, no traço 1:2:4. Após a pega do emboço, deverá ser aplicado reboco de traço pronto ou de cal e areia fina, com espessura de 0,5cm, desempenado e liso, para receber pintura ou revestimento fenólico melamínico.
Nas paredes em que será empregado revestimento com painéis de alumínio composto e nos poços dos elevadores não será necessária a aplicação de reboco e o acabamento do emboço será sarrafeado.
4.2.3.2 LAMINADO MELAMÍNICO
As paredes assinaladas no projeto de arquitetura com as legendas X, XI e XII receberão revestimento em laminado fenólico melamínico, com 1,0mm de espessura, acabamento texturizado, fabricação Fórmica ou similar.
O revestimento deverá ser aplicado segundo as recomendações do fabricante, em painéis com a modulação vertical de no máximo meia folha e juntas de dilatação na espessura da chapa. A paginação deverá ser aprovada pela Fiscalização da obra.
Atingida a completa secagem da massa, corrigir as imperfeições com lixa, passando-a na parede com um taco de madeira. Vinte e quatro horas após, estando a parede limpa de poeira, manchas, etc., fazer uma aplicação prévia de cola especial (50%) e diluente apropriado (50%) sobre a parede, a fim de fechar a porosidade e melhorar a ancoragem das chapas.
Após a secagem, aplicar cola sem diluição sobre a parede e o verso da chapa, usando espátula dentada. Deixar secar as superfícies pelo período de 15 a 20 minutos, ou o tempo que se fizer necessário, até que ofereçam resistência ao toque. Em seguida, aplicar a chapa melamínica de cima para baixo, fazendo pressão manual. Para melhor fixação aplicar leves batidas com martelo de borracha, partindo do centro para as extremidades, a fim de evitar bolsas de ar e conseguir uma adesão perfeita.
4.2.3.3 REVESTIMENTOS ACÚSTICOS
4.2.3.3.1 REVESTIMENTO ACÚSTICO DECORSOUND
Sobre as superfícies das paredes assinaladas no projeto com a referência IV serão aplicadas placas do revestimento revestimento acústico Decorsound, formato 60X60cm, 2cm de espessura, na cor Castor.
Os painéis acústicos deverão ser colados às superfícies de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se adesivos apropriados.
4.2.3.3.2 REVESTIMENTO ACÚSTICO SONEX
Nas superfícies assinaladas com a referência XXIV serão usados painéis de espuma flexível de poliuretano, tipo SONEXroc, de textura irregular , auto-extinguível, densidade de 30Kg/m³, em placas de 600x600mm, espessura de 30mm, na cor bege, fabricação Illbruck. As placas serão coladas entre perfis ―U‖ 30x30mm, de alumínio anodizado na cor preta, de acordo com paginação a ser definida pela Fiscalização. Para a colagem serão utilizados os adesivos especiais SONEX PA-02.
4.2.3.4 ALUMÍNIO COMPOSTO
Serão utilizadas placas de alumínio composto nas superfícies indicadas com a referência XIX, na cor alabastro, fabricação Alucobond.
As placas serão compostas por duas chapas de alumínio, com espessura de 0,5mm cada, unidas por núcleo de polietileno de baixa densidade, puro (incolor e sem aditivos).
Os painéis serão pintados em fábrica com pintura de elevada resistência por processo contínuo à base de resinas de polivinilideno fluorido (PVDF) em camada média de 30 micras.
As paginações a adotar bem como o detalhamento da instalação serão objeto de projeto executivo a ser apresentado pela Contratada, com as medidas cuidadosamente levantadas no canteiro de obras, para exame e aprovação da Fiscalização.
O sistema de fixação a ser adotado será o tipo gancho-pino, com assistência técnica do fabricante. Os painéis serão dobrados com ferramentas adequadas, com abas em todas as dobras, não se admitindo emendas nos vértices das placas.
Para a limpeza da superfície do alumínio composto deverão ser utilizados detergentes suaves não alcalinos, evitando o uso de solventes do tipo água ráz e produtos ácidos para não causar bolhas e perda de brilho do material.
4.2.3.5 CERÂMICA
As superfícies assinaladas nos desenhos de arquitetura com a referência XIV serão revestidas inteiramente (do piso à laje) com cerâmicas extrudadas à vácuo, queimadas a 1300 graus centígrados, com sistema de garras cônicas para total fixação das peças, formato 1009, cor branca, linha industrial, de fabricação Gail.
As peças cerâmicas deverão ser assentadas com juntas alinhadas nos dois sentidos, com argamassa apropriada recomendada pelo fabricante, utilizando-se rodapés e cantoneiras arredondadas nas arestas dos pilares e paredes, formato 4019 e 4209 respectivamente, com as mesmas características das cerâmicas.
4.2.3.6 PAINÉIS DE MADEIRA
Nas paredes indicadas com a referência V, conforme indicado no projeto, serão empregados painéis de madeira de lei, compensada, com 10mm de espessura, revestidos com laminado de madeira caroba e aplicados com angulação em relação às superfícies das paredes.
O detalhamento da estrutura de apoio, sistema de fixação e paginações serão objeto de desenhos executivos a serem providenciados pela Contratada e submetidos à Fiscalização para exame e aprovação, o que também se aplica aos revestimentos com as referências XXIII e XXVI, cujas bases e revestimentos serão idênticos à referência V (madeira compensada 10mm e laminado em caroba).
4.2.3.7 GRANITO POLIDO
Todo o granito a ser empregado, conforme formatos e padrões assinalados nos desenhos, serão ligeiramente bisotados (quebra das arestas), de maneira a se obter acabamento de qualidade superior, e deverão ter espessura mínima de 10mm.
Nas áreas úmidas as placas junto ao piso deverão ter versos e topos previamente impermeabilizadas com emprego de emulsão apropriada, do tipo Sikatop ou similar.
Quando usado internamente e em alturas de no máximo 2,00 metros, o material será assentado com emprego de argamassa pré-fabricada, tipo cimentcola quartzolit ou similar, obedecendo a um perfeito nivelamento entre as placas. As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, terão largura máxima de 2mm e serão rejuntadas com material epoxídico, cuja cor será definida oportunamente pela Fiscalização.
Quando empregado externamente ou internamente, em alturas superiores a 2,00 metros, o sistema de assentamento empregará insertes metálicos de aço inox, com liga e dimensões apropriadas à especificidade do trabalho. Previamente à execução deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização, desenhos específicos e respectivas especificações, relativos à execução desse serviço.
As juntas do revestimento em granito aplicado com emprego do sistema de insertes metálicos será executada em silicone, em cor a ser definida pela fiscalização.
É importante que se tenha uniformidade de cor e tonalidade dos revestimentos de granito, razão pela qual será feito rígido controle sobre os lotes dos materiais a serem fornecidos. Dessa forma, amostras das pedras especificadas deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização, e servirão como referência para aceitação do material a ser entregue.
Não será tolerado o uso de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veias ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça.
As peças deverão se apresentar rigorosamente com faces planas, arestas retas ou linearmente uniformes. As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies em perfeito esquadro em relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas.
4.2.3.8 PASTILHAS DE LOUÇA
As paredes assinaladas nos desenhos de arquitetura com as referências XVIII e XXV serão revestidos com pastilhas de louça nas cores Cristal Brita, ref. 568430 e Cristal Argila, ref. SG8429, respectivamente, de fabricação Atlas.
O assentamento desse material deverá atender a todas as recomendações do fabricante sobretudo no preparo da superfície, argamassa de assentamento a empregar, manutenção de juntas em posições convenientes em relação às amarrações (apertos alvenarias/estrutura), rejuntamento e limpeza.
4.2.4 TETOS E FORROS
4.2.4.1 GESSO EM PLACA
Nos locais indicados no projeto de arquitetura com a referência A, será instalado forro de gesso acartonado, em placas, tipo gypsum FGA.
A fixação das placas deverá ser feita por sistema de tirantes galvanizados presos à laje por arrebites, presilhas reguladoras e perfilados.
Deverão ser utilizadas tabicas, em todo o perímetro junto às paredes, conforme detalhe nos desenhos de arquitetura.
Nos locais indicados com a referência D será executado forro de gesso acartonado, com placas sobrepostas (sistema duplo). Nesse caso deverão ser previstos reforços na quantidade de tirantes para suporte dos perfis e número de parafusos de fixação das placas aos perfis.
A estrutura será em aço galvanizado, formada por guias horizontais e montantes, que deverão atender à norma ABNT NBR 15217 – perfis de aço para sistemas de gesso acartonado – Requisitos.
Sobre as juntas das placas serão aplicadas massa e fita de papel; dever-se- á ter o cuidado de formar uma superfície homogênea e nivelada com a placa.
A massa que será utilizada para recobrir os parafusos e as juntas, será à base de gesso e aditivos, inclusive resinas, para conferir plasticidade. Não será aceito o uso de pasta de gesso e água preparada com gesso em pó comum.
Referências: Knauf, LaFarge, Placo.
Sobre os forros assim constituídos será aplicado selador acrílico e massa corrida, sucedida por lixamento, em tantas demãos quantas necessárias à obtenção de superfície perfeitamente plana e lisa. Finalmente será aplicada pintura com três demãos de tinta PVA, fabricação Coral ou Suvinil, na cor branco gelo.
Nas áreas externas e nas áreas úmidas o gesso a aplicar será do tipo RU (resistente à umidade) e a tinta será acrílica, anti-mofo.
4.2.4.2 REVESTIMENTO ACÚSTICO DE TETOS
Sobre a superfície dos tetos indicadas com a referência F no projeto de arquitetura será aplicado revestimento com placas de espuma flexível de poliuretano, auto-estinguível, densidade de 36 kg/m³, placas de 1000x1000mm, tipo Sonex Nova Fórmula 35/35, cor natural cinza grafite, fabricação Illbruck ou similar. Os painéis acústicos deverão ser colados de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se adesivos especiais SONEX PA-02.
Nos tetos das salas de destruição de valores (fragamentadora), sala de picotes e sala de processamento de numerário (DLRS), serão usados painéis de espuma flexível de poliuretano SONEXroc, de textura irregular, auto-extinguível, densidade de 30Kg/m³, em placas de 600x600mm, espessura de 30mm, na cor bege, fabricação Illbruck.
4.2.4.3 FORRO XXXXXX XXXXXXX
Nos locais indicados no projeto com a referência E será instalado forro Luxalon Cell T-15, modulação de 62mm entre eixos das células, na cor branca, ref. B 501, fabricação Hunter Douglas.
Os painéis serão constituídos por perfis inferiores e superiores com 15mm de base e cinta de amarração do monobloco assentados sobre grid em perfil T de forma imperceptível. Serão elaborados a partir de bobinas em aço galvanizado, pintados por processo contínuo coil coating após após pré-tratamento com primer de cromato de zinco e pintura à base de poliéster, curada a 230 graus centígrados.
O sistema de suspensão será por meio de tirantes 3/16‖ com reguladores de nível em aço galvanizado para garantir ajuste milimétrico. Esse forro, as lajes e as partes superiores das paredes laterais (da laje até a altura do forro) serão previamente revestidas com placas acústicas Sonex.
4.2.5 PINTURA
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas e preparadas para o tipo de pintura que irão receber. A tinta só poderá ser aplicada quando as paredes estiverem completamente secas.
A pintura consistirá em, no mínimo, 2 (duas) demãos de tinta, podendo ser necessária a aplicação de camadas complementares, para perfeito acabamento, a critério da Fiscalização.
Cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo ser observado um intervalo mínimo de 48 horas entre demãos de tinta e de massa, salvo indicação em contrário, pelo fabricante.
As superfícies não destinadas a pintura deverão ser protegidas com tiras de papel, cartolina ou pano, a fim de evitar salpicos de tinta. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, empregando produtos adequados.
Antes da execução de qualquer pintura, deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização uma amostra da mesma, com dimensões mínimas de 0,50x1,00m, colocada sobre superfícies e sob iluminação semelhantes às do local a que se destina.
Os tipos de pintura a serem aplicados em cada local estão determinados nos desenhos e nas especificações.
4.2.5.1 PINTURA PVA
As superfícies designadas por VI, VII e VIII no projeto de arquitetura receberão pintura acrílica respectivamente do tipo comum, super lavável ou semi- brilho, todas na cor branco gelo.
No caso das superfícies rebocadas, deverá ser aplicado inicialmente um fundo preparador de paredes para eliminação de partículas soltas, convenientemente diluído. As imperfeições das superfícies serão corrigidas com massa acrílica, em camadas finas e em número suficiente para perfeito nivelamento.
Decorridas 24 horas, deverá ser feito outro lixamento leve das superfícies e posterior espanamento. Após, aplicar no mínimo duas demãos de tinta acrílica, respeitando o intervalo de tempo entre as demãos recomendado pelo fabricante.
4.2.5.2 PINTURA À BASE DE SILICONE
As superfícies em concreto aparente receberão aplicação de resina à base de silicone incolor, tipo Aqüella da Xxxx Xxxxxxxx, em tantas demãos quantas necessárias à constituição de uma superfície hidrorrepelente, resultado que será verificado pela Fiscalização.
O produto deverá ser aplicado sobre a superfície perfeitamente limpa e seca com trincha ou pulverizador de baixa pressão.
4.2.5.3 PINTURA DE PAREDES E COLUNAS DA GARAGEM
As paredes e colunas da área de garagem e docas receberão faixa de pintura ―zebrada‖ à base de esmalte sintético, com 1,10m de altura, empregando as cores branca, amarela e preta, segundo paginação a ser definida pela Fiscalização. O restante das paredes e colunas será pintado na cor branca ou permanecerá em concreto aparente, conforme o caso.
As demarcações e numeração das vagas, a sinalização de acessos e direção de tráfego da garagem serão executadas com tinta acrílica na cor amarela, Coralpiso, fabricação Coral ou similar, de acordo com os desenhos de arquitetura.
4.2.5.4 PINTURA DA FACHADA
As faces externas das vigas de concreto das fachadas que receberão revestimento de vidro serão pintadas com tinta acrílica em cor a ser definida pela Fiscalização, com o objetivo obter menor contraste com o restante da vidraçaria.
4.2.5.5 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS
4.2.5.5.1 SOLEIRAS
Quando os pisos forem de naturezas diferentes, deverão ser assentadas soleiras de granito polido tipo Branco Ceará ou Preto São Gabriel, a critério da Fiscalização, com 10mm de espessura mínima, dimensões de acordo com os vãos, assentadas sobre argamassa no traço 1:3, ou outro material a critério da Fiscalização.
As soleiras deverão estar aparelhadas, com esquadro perfeito, arestas livres de defeitos e falhas, face exposta rigorosamente plana e nas dimensões corretas, obedecendo aos nivelamentos indicados no projeto.
As soleiras em piso de alta resistência deverão ser fundidas no próprio local, em função da largura das paredes.
4.2.5.5.2 RODAPÉS
Regra geral, os rodapés serão do mesmo material daquele utilizado para o acabamento do piso, com altura mínima de 100mm.
Nas áreas de expediente onde será instalado piso elevado, os rodapés serão de alumínio anodizado na cor preta, fixados através de sistema de buchas plásticas e parafusos. Os rodapés do piso monolítico de alta resistência deverão ser executados e instalados de acordo com as prescrições do fabricante.
4.2.5.5.3 PEITORIS
Os peitoris das janelas em geral receberão, internamente, arremates em granito preto nacional, referência São Gabriel, com 20mm de espessura, polidos em ambas as faces e topos aparentes.
4.2.6 ESQUADRIAS
4.2.6.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA
As portas e bandeiras serão do tipo semi-oca, confeccionadas com compensado de madeira ou MDF, com 6mm de espessura, com requadros e entarugamento internos de madeira maciça.
Serão revestidas em ambas as faces com laminado melamínico, na cor branca, acabamento texturizado, e os topos e laterais receberão acabamento em laminado de madeira padrão louro.
As portas de madeira serão fixadas em batentes de aço SAE 1010, tipo batentaço envolvente de 70 mm, fabricação Eucatex ou similar, com chapa mínima nº 20, galvanizadas a quente e pintadas na fábrica com pintura epóxi-poliéster pelo processo eletrostático a pó, na cor areia. Serão utilizadas grapas de aço embutidas na
parede para fixação e três dobradiças na mesma cor do batente para cada folha de porta.
As portas dos boxes dos sanitários serão do tipo maciça, confeccionadas em compensado de madeira ou MDF, com 20mm de espessura, revestidas com laminado melamínico na cor branca, acabamento texturizado, em ambas as faces e revestidas nos topos e laterais com laminado de madeira, padrão louro.
As portas dos boxes serão fixadas às divisórias de granito com ferragens apropriadas, com acabamento cromado.
A madeira a ser empregada na execução das portas deverá ser totalmente seca, tratada com imunizante adequado e à prova d’água. As chapas deverão ser totalmente planas, livres de faixas vazias nas camadas e isentas de fungos.
Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos quaisquer.
4.2.6.2 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
Os perfis de alumínio deverão ser tecnicamente dimensionados para permitir a perfeita estabilidade dos quadros, tendo em consideração a carga representada pelos vidros e as condições climáticas da região (Norma NBR 7202/82 referente a testes de permeabilidade ao ar, estanqueidade e carga de ventos). Os perfis deverão ter espessura mínima de 1,8mm com exceção de baguetes e arremates.
A composição da liga de alumínio obedecerá à norma ASTM 6063, com têmpera T5 ou T6C. Os perfis, barras e chapas de alumínio não deverão apresentar empenamento, defeitos de superfícies ou diferenças de espessura que possam comprometer os aspectos de resistência e acabamento.
Os montantes e os contramarcos serão construídos com perfis extrudados de alumínio, adequados a cada caso, com os cantos fechados mecanicamente e protegidos com massa especial de vedação. Todas as juntas serão vedadas com silicone que deverá ser aplicado sobre primer apropriado, recomendado pelo fabricante.
Todas as unidades dos caixilhos deverão ser adequadamente contraventadas, aprumadas e ancoradas, e os elementos que eventualmente sejam necessários, não indicados nos desenhos ou nas especificações, deverão ser providenciados.
A Contratada deverá providenciar e submeter à aprovação da Fiscalização os desenhos executivos a serem fornecidos pelo fabricante das esquadrias, os quais
obedecerão os detalhes básicos, paginações e demais informações fornecidas nos desenhos e nestas especificações.
O projeto executivo deverá levar em conta a dilatação térmica e deverá prever a existência de dispositivos para absorção das flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, de modo a assegurar a indeformabilidade do conjunto e o perfeito funcionamento das partes móveis.
Quando utilizadas peças de aço justapostas à peças de alumínio, aquelas deverão ser tratadas por processo de bicromatização e posterior pintura betuminosa de forma a neutralizar a possibilidade de corrosão galvânica.
Todos os parafusos aparentes serão em aço inox austenítico e os restantes em aço zincado, alumínio (liga do grupo A1, Mg e Cr, endurecidos por tratamento térmico) e latão cromado ou oxidado eletroliticamente.
Serão adotados nas fachadas o sistema ―Structural Glazing‖ com vidros float com o emprego de perfis da linha Cittá da Alcoa ou similar. O projeto executivo será providenciado pela Contratada junto ao fabricante e submetido à aprovação da Fiscalização. Esse projeto deverá obedecer aos detalhes básicos, paginações e demais informações fornecidas nos desenhos de arquitetura e nestas especificações
A caixilharia será devidamente estruturada e chumbada aos elementos estruturais do edifício, compondo-se de elementos de alumínio com pintura eletrostática de pó de poliéster, na cor preta e vidros fixos completamente vedados e isolados a cada pavimento. O sistema incluirá todos os elementos necessários à perfeita materialização do conjunto tais como montantes, rodapés, rodatetos com cortineiros para persianas, peitoris e soleiras, gaxetas, ferragens, barreira contra fogo, fixações e arremates em geral.
4.2.6.3 ESQUADRIAS DE FERRO
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados de acordo com as dimensões e características assinalados nos desenhos (mapas de esquadrias) que integram o projeto de arquitetura.
Deverão ser feitas as medições necessárias nos locais de instalação das peças na obra, para posterior fabricação e perfeita instalação, levando-se em consideração, ainda, a espessura de revestimento de piso, teto e parede.
Os cantos deverão estar em perfeito esquadro, e todos os ângulos ou linhas de emenda soldados, bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda. A confecção dos perfilados deverá ser esmerada, de forma a se obter seções padronizadas e de medidas rigorosamente iguais.
As esquadrias de ferro serão pintadas na cor preto, acabamento fosco, e a última demão de pintura deverá ser aplicada quando os serviços de revestimento de piso, teto e paredes estiverem concluídos, evitando-se assim a execução de retoques ou repinturas desnecessárias e que possam prejudicar a performance da tinta aplicada.
Antes de serem entregues na obra, os caixilhos de ferro deverão receber uma demão de tinta protetora contra ferrugem, à base de cromato de zinco ou zarcão.
Os alçapões, grades e grelhas de ferro, fixas e removíveis, deverão ter resistência compatível com suas dimensões e destinações.
As escadas de marinheiro serão executadas em barras de ferro com diâmetro de 40 e 50 mm, adequadamente chumbadas nas empenas, com largura de 45 cm, e demais dimensões definidas de acordo com detalhes do projeto de arquitetura.
4.2.6.4 PORTAS CORTA-FOGO
Serão instaladas nas antecâmaras das escadas. Suas características deverão atender o padrão P60 e serão fabricadas de acordo com a Norma EB-920 da ABNT.
Tais portas deverão ser construídas em chapa lisa, requadro em perfil "U" e batente em chapa de aço galvanizado, de grande resistência, para impedir ou retardar a propagação do fogo, calor e gases de um ambiente para o outro.
O miolo deverá ser formado por placas prensadas de vermiculita expandida e aglomeradas com adesivo de base mineral.
Deverão ser providas de "Barra Antipânico" e ferragens de acordo com as normas para as portas corta-fogo. Serão dotadas de bandeira fixa e revestidas com laminado melamínico na cor vermelha, texturizado, sendo colocadas em todos os acessos das escadas, inclusive na saída de emergência do auditório, obedecendo as dimensões que constam do projeto arquitetônico.
4.2.6.5 ESQUADRIAS DE SEGURANÇA
As portas metálicas de segurança e os e visores de segurança deverão ser construídos com chapa de ferro nº 11, revestidos com laminado melamínico, cor branca, acabamento texturizado. Serão estruturados com perfis de aço em "U" de 3mm de espessura, miolo em placas de vermiculita e lã de vidro, de modo a suportar pressões acima de 0,5kgf/cm2. Os marcos deverão ser em chapa de ferro n° 11, soldados, com acabamento esmerilhado, dotados de chumbadores do tipo cavalete, em barra de 3"x1/4".
As portas deverão ser equipadas com fechadura de segurança número 156, marca Papaiz. As dobradiças deverão ser do tipo cachimbo, ref. 563 - Palmela. O caixilho será confeccionado segundo as indicações da folha n° 6104, em chapa de ferro n° 11, soldada, com pintura na cor areia. Receberão tratamento anticorrosivo, decapagem por imersão, primer de fosfatização, duas demãos de tinta antiferruginosa e secagem em estufa.
As portas terão visor com vidro laminado à prova de balas, com aproximadamente 50mm de espessura, fabricação Santa Marina ou similar. Esse vidro será composto por 8 lâminas de vidro 6mm, intercalados por películas de PVB (Polivinilbutiral).
4.2.6.6 PORTAS DA CAIXA-FORTE
As presentes especificações contém os requisitos e materiais mínimos para a fabricação de portas-forte, para aplicação em caixa-forte com blindagem efetiva de 500 mm.
1.Dimensões mínimas:
As dimensões de vão luz (passagem livre) devem ser de: 2225 mm de altura x 1500 mm de largura, devendo possibilitar a instalação em parede de no mínimo 500 mm de espessura, sendo sua dimensão condizente com tal;
As dimensões da porta, com marco, devem ser de: 2450 mm de altura x 2300 mm de largura;
A blindagem efetiva da porta deve ter no mínimo 500 mm de face a face, descontado o espaço necessário para o mecanismo de trancamento;
2.Composição Blindagem Efetiva:
A composição da blindagem efetiva de proteção da porta deve ser constituída dos seguintes materiais e camadas, da face externa para a interna:
a. Revestimento externo à chapa frontal fabricada em aço inoxidável AISI 316, para acabamento e redução de magnetismo, dificultando a fixação de ferramentas de ataque com base magnética, fixado à chapa frontal através de cola estrutural bicomponente de alta resistência à tração;
b. Chapa frontal fabricada em aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 25,4mm (1‖);
c. Blindagem química do tipo sufocante (composto baseado na mistura de enxofre, breu e asfalto oxidado) com espessura mínima de 20 mm;
d. Camada de concreto de alto desempenho (CAD), composto por cimento, sílica ativa, agregados graúdos e miúdos, fibras de aço, óxido de alumínio, carbeto de silício e aditivos que lhe confiram resistência mínima de 100 Mpa e espessura mínima de 155 mm;
e. Nesta camada de CAD deve existir sistema de proteção contra ataque de ferramentas do tipo coroa diamantada, formada por barras chatas de aço-liga CrNi (Cromo-Níquel), com dimensões mínimas de 6,35mm (1/4‖) e largura de 76,2mm (3‖), distribuídas de forma angular e paralela, em formato do tipo ―fasquias‖. As barras devem ser tratadas termicamente conferindo dureza na faixa de 60 a 64 HRC (Escala de Dureza Rockwell C);
f. Nesta camada de CAD devem existir barras redondas de aço-carbono SAE1060 com diâmetro mínimo de 15,8mm (5/8‖) dispostas lado a lado, horizontalmente e verticalmente, formando uma grade com espaçamento de 50 mm nas duas direções soldadas entre si. As barras devem ser tratadas termicamente conferindo dureza na faixa de 54 a 60 HRC (Escala de Dureza Rockwell C);
g. Chapa de aço-carbono com limite de escoamento acima de 100.000 PSI e espessura mínima de 5 mm, resistente à impacto e desgaste;
h. Blindagem química do tipo sufocante (composto baseado na mistura de enxofre, breu e asfalto oxidado) com espessura mínima de 25 mm;
i. Camada formada por blocos maciços de Ferro Fundido Branco ASTM A 532 classe II Tipo B, com espessura mínima de 80 mm, resistente ao desgaste e de elevada dureza;
j. Chapa de aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 5 mm revestida com liga de Cromo, Nióbio e Boro, resistente ao desgaste e maçarico com espessura mínima de 3 mm, formando uma camada de 8 mm de proteção;
k. Camada de concreto refratário (CR) de alta resistência ao calor composto por Óxido de Alumínio, Dióxido de Silício, Hematita e Carbeto de Silício com espessura mínima de 155 mm;
l. Nesta camada de CR deve existir sistema de proteção contra ataque de ferramentas do tipo coroa diamantada, formada por barras chatas de aço-liga Cr-Ni (Cromo-Níquel), com dimensões mínimas de 6,35mm (1/4‖) e largura de 76,2mm (3‖), distribuídas de forma angular e paralela, em formato do tipo ―fasquias‖. As barras devem ser tratadas termicamente conferindo dureza na faixa de 60 a 64 HRC (Escala de Dureza Rockwell C);
m. Nesta camada de CR devem existir barras redondas de aço-carbono SAE1060 com diâmetro mínimo de 15,8mm (5/8‖) dispostas lado a lado, horizontalmente e verticalmente, formando uma grade com espaçamento de 50 mm nas duas direções soldadas entre si. As barras devem ser tratadas termicamente conferindo dureza na faixa de 54 a 60 HRC (Escala de Dureza Rockwell C);
n. Chapa intermediária de aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 20 mm revestida com liga de Cromo, Nióbio e Boro, resistente ao desgaste e maçarico com espessura mínima de 5 mm formando uma camada de 25 mm de proteção;
o. Revestimento externo em aço inoxidável AISI 316, para acabamento, fixado à chapa frontal através de cola estrutural bicomponente de alta resistência à tração;
3. Caixa do Mecanismo e Mecanismo de Trancamento:
A caixa de mecanismo e o mecanismo de trancamento devem ser constituídos dos seguintes materiais e especificações:
a. Almofadas laterais dispostas de maneira escalonada e angular, com o intuito de evitar o acesso pelas frestas entre a porta e seu marco dos ferrolhos de trancamento, construídas em chapa de aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 25,4mm (1‖) soldadas à chapa frontal e entre si através de cordões contínuos;
b. Caixa do mecanismo construída em chapa dupla espaçada 50 mm uma da outra em aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 25,4mm (1‖), formando um quadro duplo soldadas à chapa intermediária através de cordões contínuos;
c. Mancais de assento deslizante construídos em chapa de aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 25,4mm (1‖) para alojamento dos ferrolhos;
d. Base para fechaduras construídas em chapa de aço-carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 7,94mm (5/16‖) com sistema de proteção por aço-liga Cr-Ni (Cromo-Níquel), caixa de esferas e roletes de aço-liga com tratamento térmico conferindo dureza na faixa de 58 a 62 HRC (Escala de Dureza Rockwell C);
e. Sistema de acionamento simultâneo dos ferrolhos através de engrenagens, perfis, atuadores elétricos, hidráulicos ou sistema próprio que possibilite a movimentação dos ferrolhos de maneira suave e segura, sem que haja a multiplicação da força exercida nas fechaduras em caso de tentativa de aplicação de torque na maçaneta/volante da porta, fabricadas e dimensionadas de acordo com o esforço e durabilidade necessários;
f. O sistema de acionamento do mecanismo deve ser dimensionado de maneira a possibilitar a abertura do mecanismo de maneira suave e segura. Deverá possuir estricção no eixo do mecanismo em sua seção transversal que permita sua quebra ou ruptura com um torque de 300 a 350 kg.m em caso de ataque;
g. Sistema de sede para as lingüetas (trancamento) construído em chapa de aço- carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 9,5mm (3/8‖) que impossibilite a retirada das chaves e trancamento das fechaduras enquanto do mecanismo aberto;
h. Ferrolhos construídos em aço redondo trefilado SAE1045 com diâmetro mínimo de 101,6mm (4‖), tratados térmica e quimicamente através de cementação e têmpera por indução, conferindo dureza superficial na faixa de 52 a 56 HRC (Escala de Dureza Rockwell C), mantendo a tenacidade do material. Deverão existir no mínimo 8 ferrolhos em cada lateral da porta e 4 ferrolhos verticais superiores e 4 inferiores;
i. Chapa de fechamento e proteção do mecanismo será construída em chapa de aço ao carbono ASTM A-36 com espessura mínima de 4,75mm (3/16‖) solidamente aparafusada à caixa do mecanismo através de parafusos do tipo sextavado interno;
4. Sistemas de Proteção Contra Ataques:
O sistema de proteção contra ataques deve impossibilitar a abertura do mecanismo em casos de ataques contra as fechaduras e demais áreas da porta. Este sistema deve ser constituído por:
a. Sistema de acionamento mecânico de disparo por calor e/ou puncionamento através de vidro temperado protegendo toda a caixa de mecanismo;
b. Mínimo de 6 (seis) Travas mecânicas ―Re-locker‖ do tipo mancal ligadas ao vidro, dispostas de maneira assimétrica, construídas em aço-liga, tratadas termicamente através de têmpera de núcleo, conferindo dureza na faixa de 54 a 60 HRC (Escala de