PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL RETIFICADO
Município de Augusto Pestana Edital de Pregão nº 16/2019 Processo n° 769/2019
Tipo de julgamento: menor preço por item Edital de Ampla Concorrência
Edital de Pregão Presencial para Aquisição de 04 (quatro) veículos automotores novos (zero quilômetro), sendo 02 (dois) veículos tipo Caminhonetes Cabine Dupla, 01(um) veiculo tipo Minivan 07(sete) lugares e 01 (um) veículo tipo Sedã, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Obras do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 05/06/2019, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua da República, nº 96 se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para aquisição, para entrega imediata de Veículos automotores novos (zero quilometro) conforme especificações descritas no item 01, processando- se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 1623, de 24 de Agosto de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação Aquisição de 04 (quatro) veículos automotores novos (zero quilômetro), sendo 02 (dois) veículos tipo Caminhonetes Cabine Dupla, 01(um) veiculo tipo Minivan 07(sete) lugares e 01 (um) veículo tipo Sedã, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Obras do Município de Augusto Pestana-RS, conforme especificações do Termo de referência anexo - I deste edital.
1.1.1. Os veículos automotores novos, a que alude o item anterior, são aqueles ofertados diretamente pelo fabricante ou por concessionária autorizada desse, conforme legislação pertinente, notadamente a Lei nº 6.729/1979, bem como o Anexo da Deliberação CONTRAN nº 64/2008.
1.1.2. O primeiro registro e licenciamento dos veículos deverão ser efetuados em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
1.1.3. Os veículos deverão ser entregues com Película de proteção solar nos vidros- (insulfilm), instalada, conforme normas de segurança vigentes.
1.2 A entrega do objeto deste certame deverá ser feita no seguinte endereço:
• Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito à Rua da Republica,96, Centro, Augusto Pestana/RS, no horário das 07:45 hs as 11:45 hs e/ou 13:30hs as.17:30hs.
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2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX/RS EDITAL DE PREGÃO N.º 16/2019 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX/RS EDITAL DE PREGÃO N.º 16/2019
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através de qualquer documento oficial de identidade que contenha fotografia.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
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Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3.1. DECLARAÇOES: (obs.: apresentar no Credenciamento fora do envelope)
3.3.1.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
3.3.1.2. As Empresas que quiserem se beneficiar das disposições da Lei Complementar 123/06 deverão apresentar declaração, firmada por Xxxxxxxx ou representante legal da empresa ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias do início da abertura da sessão, de que se enquadra como ME-Microempresa ou EPP- Empresa de Pequeno Porte.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.3. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01-PROPOSTA e nº 02- DOCUMENTAÇÃO.
4.4. Se a licitante não apresentar a declaração, prevista no item 3.5, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
4.5. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar a documentação exigida no item 3.3 ao 3.4 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
4.6. Caso não haja representante legal credenciado, a empresa não será desclassificada, fica, porém, impedida de participar dos lances nas condições previstas neste edital.
4.7. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO: (da letra “a” até “g” (vide item 5.1.1)
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, pelo menos, as seguintes condições:( preferencialmente no modelo anexo-V).
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) prazo máximo de entrega para os itens que é de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data que será estabelecida na emissão da Ordem de Fornecimento, emitida após a homologação e assinatura do contrato.
d) descrição completa do veículo ofertado, marca, ano, modelo, especificações
etc.;
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e) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
f) Catálogos técnicos e/ou ficha técnica do Veículo (s) ofertado (s), a fim de serem aferidas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência Anexo -I deste edital.
5.1.1 Apresentar as especificações técnicas do(s) Veiculo(s) ofertado(s), preferencialmente, identificadas e destacadas na documentação apresentada, sendo que os catálogos, prospectos, ficha técnica etc., devem ser referente(s) ao(s) Xxxxxxx(s) ofertado(s) pela licitante no certame, podendo a critério do pregoeiro, a proposta ser desclassificada, caso não seja possível a identificação das especificações técnicas ou houver desconformidade com a proposta e os dados apresentados.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.4. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.5. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.7.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
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apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.14. Para efeito do disposto no item 6.13. Deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.14.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.13.1. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.14.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.14.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.17. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 (cinco);
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) Que apresentarem valor acima do valor de referência estimado para contratação.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, omitir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, e demais atos pertinentes ao certame.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
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todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de compras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para habilitação, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos (OBS: do item 7.1.1 ao 7.1.4):
7.1.1. Apresentar Declaração subscrita pelo Representante Legal da empresa com data de expedição não superior a 30 (trinta dias) da data de abertura, constando:
a) que tende ao disposto no artigo 7. °, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02; (declaração que não emprega menor);
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3.3 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de tributos municipais do domicílio ou sede do proponente;
d) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
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7.1.3.1. Para fins de habilitação haverá consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15
7.1.3.2. As empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.1.3.3. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.1.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem documentos com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.3.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, se o documento não possuir data de validade vigente deverá ser apresentado com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias do início da Sessão de Disputa de Preços.
b) Cópia autenticada do Contrato da Concessão ou Carta de Exclusividade
que vincule a Fabricante do veículo ofertado com a proponente participante do certame.
OBSERVAÇÃO: quanto ao critério de validade de documentos autenticados, verificar DISPOSIÇÕES GERAIS item 14.5 deste edital.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HABILITAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
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9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993
§1°e § 2°, observando-se as seguintes normas:
9.1.1. O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido em até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para o recebimento dos envelopes.
9.1.2. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos ao Pregoeiro(a) no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 07:00 h e 45 min e se encerra às 17:00 h e 30 min. mediante protocolo, obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
9.1.3. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora dos prazos previstos nas alíneas anteriores.
9.2. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.6. Caso alguma empresa se beneficie do disposto do item 7.1.3.5. O prazo de recurso será suspenso até o transcurso do período definido naquele item.
10. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DA VIGENCIA CONTRATUAL:
10.1. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação para a assinatura do Contrato.
10.1.1. Se, passado o prazo para assinatura do contrato, o vencedor não comparecer, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observado o disposto no Item 8.2, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Item 13 (treze).
10.2. O prazo de entrega do Objeto será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, que será emitida após a homologação e assinatura do contrato.
10.2.1. Se, passados 20 (vinte) dias do prazo de entrega, o vencedor não entregar o Objeto, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observado o disposto no Item 8.2, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Item 13 (treze).
10.3. O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo e conferencia pela Comissão designada para esta finalidade, com garantia total do objeto, incluindo peças, equipamentos e acessórios instalados que venham apresentar problemas de fabricação ou instalação devidamente comprovada, excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.
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10.3.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, sempre que solicitada, independentemente de ser ou não a fabricante dos veículos, indicará rede de Assistencia Técnica e fornecimento de mão de obra ,peças, óleo e filtros originais, autorizada PELO FABRICANTE no Estado do Rio Grande do Sul, com distancia mais próxima da sede do município , contatos a partir do recebimento definitivo dos veículos devidamente licenciados e emplacados, para realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, que correrá às expensas da Contratante.
10.4. O contrato terá vigência até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura, podendo ser encerrado em prazo inferior através do termo de recebimento definitivo, sem prejuízo da obrigatória observância aos prazos de garantia ofertados, conforme os prazos para a entrega, recebimento, registro/emplacamento/licenciamento e eventual substituição dos veículos, estabelecidos no Termo de Referência.
10.5. Em caso de necessidade de reparo, sempre que solicitada, a Contratada deverá apresentar no município de Xxxxxxx Xxxxxxx assistência técnica autorizada pelo fabricante, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir do 1º(primeiro) dia subsequente ao comunicado; as despesas de transporte, locomoção e outras que eventualmente surgirem, necessárias para o cumprimento da garantia, correram por conta da Contratada vencedora do certame. No descumprimento destes prazos caberá as penalidades previstas no Item 13(treze) do presente Edital.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. A entrega do objeto deste certame deverá ser feita em uma única etapa em até 30 (trinta) dias corridos, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito à Rua da Republica,96, Centro, Augusto Pestana/RS, no horário das 07:45 hs as 11:45 hs e/ou 13:30hs as.17:30hs.
11.1.1. A comissão de recebimento terá o prazo máximo de 07 (sete) dias uteis para processar a conferencia do objeto, notificando a Contratada para substituição do objeto entregue, quando em desacordo com as especificações exigidas.
11.2. Verificada a desconformidade do Objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções ou substituições necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O Objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação dos mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu
Objeto.
11.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita
execução do Contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o Objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.1. O pagamento será efetuado a vista, contra empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, por intermédio da tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura após realizada a conferencia e o recebimento definitivo do Objeto pela comissão designada para tal verificação.
12.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: 8455-2020.44.90.52; 8814-2020.44.90.52; 8798- 2041.4490.52;8472-2039.44.90.52;8999-2039.44.90.52; 5453-2007.4490.52;
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da contratante, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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13. DAS PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato.
caso.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4. As multas serão aplicadas sobre o valor atualizado não adimplido do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser protocoladas e solicitadas por escrito, ao Município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, setor de compras, sito na Rua Da República, nº 96, ou pelo telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre as 07:45 e 11:45 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data fixada para o recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de compras.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
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14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou autenticados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados autenticados através de Cartório que tenham serviços exclusivos do tipo ““SELO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL”, somente serão aceitos se vierem acompanhados da respectiva “Certidão de Autenticação Digital ou Declaração de Serviço de Autenticação Digital” que comprove a sua autenticidade, emitida pelo respectivo cartório. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.11.Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III- Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
e) Anexo V - Modelo de Proposta Comercial;
f) Anexo VI - Modelo de declaração de enquadramento como ME/EPP.
g) Anexo VII-Modelo declaração que não emprega de menor.
Augusto Pestana,21 de maio 2019.
______________________
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de referência tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) veículos automotores novos (zero quilômetro), sendo 02 (dois) veículos tipo picape, Caminhonetes Cabine Dupla, 01(um) veiculo tipo Minivan 07(sete) lugares e 01 (um) veículo tipo Sedã, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Obras do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS.
1.2. Os veículos automotores novos, a que alude o item 1.1 deste Termo de Referência, são aqueles ofertados diretamente pelo fabricante ou por concessionária autorizada desse, conforme legislação pertinente, notadamente a Lei nº 6.729/1979, bem como o Anexo da Deliberação CONTRAN nº 64/2008.
1.3. O primeiro registro e licenciamento dos veículos deverão ser efetuados em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
1.3.1. Os veículos deverão ser registrados na categoria “Oficial” (IPVA imune), com D.U.T. e CRLV do respectivo ano de aquisição, no DETRAN competente do estado, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 87.613.246/0001-17. Todas as despesas com licenciamento, DPVAT, emplacamento e, ainda, outras decorrentes, bem como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários vinculados ao fornecimento dos bens são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Os veículos deverão ser entregues com Película de proteção solar nos vidros- (insulfilm), instalada, conforme normas de segurança vigentes.
2. DA JUSTIFICATIVA E DOS RESULTADOS ESPERADOS DO OBJETO:
2.1. A aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro) justifica-se pela necessidade de renovar a frota de veículos do município visando atender e proporcionar de forma eficiente a realização das atividades de trabalho relacionadas a Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Finanças, visando a economia para o município com a utilização sustentável de seus recursos financeiros, espera-se como resultado a aquisição do objeto, que atendam as normas técnicas de qualidade, segurança e ambientais vigentes.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação para aquisição do objeto acima referidos correrão por conta das seguintes dotações: 8455-2020.44.90.52;8814-2020.44.90.52;8798- 2041.4490.52;8472-2039.44.90.52;8999-2039.44.90.52;5453-2007.4490.52;
4. DO VALOR DE REFERENCIA ESTIMADO:
4.1. Para obter a avaliação do custo pela Administração foram consultadas empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram anexo ao Processo. A média dos valores definiram as estimativas da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente o valor máximo aceitável no presente procedimento licitatório conforme especificado na tabela abaixo:
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Item | Qtd | DESCRIÇÃO | Valor Referencia máximo R$ | Valor total |
01 | 01 | Aquisição de veículo (uso institucional), com NO MÍNIMO as seguintes especificações técnicas: - Veiculo novo ,zero KM , carroceria do tipo PICAPE ,caminhonete , cabine dupla, na cor sólida branco, ano de fabricação e modelo 2019 ou superior; - 04 portas laterais;- Capacidade para 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista; -; tração 4x4 , equipada com motor turbo diesel não inferior a 2.0 ;- Potencia mínima não inferior a 160 CV; Câmbio Manual ou automático ou automatizado; - dimensões mínimas : 1.786 mm altura x 1.850 mm largura x 5.254 mm comprimento;- distância mínima entre eixos: 3.095 mm ;- Capacidade mínima da caçamba (L): 1054 litros ;- capacidade mínima tanque de combustível (L): 75 litros;- Ar condicionado original de fábrica;- Sistema de Air Bags duplo frontais; - Direção hidráulica ou elétrica;- Faróis auxiliares de Neblina dianteiros; - Rodas de liga leve no mínimo aro 16’’ com pneus originais de fábrica;- Sistema de Freios ABS - com EBD (distribuição eletrônica de frenagem);- desembaçador vidro traseiro;- Sistema de Alarme original de fábrica ; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica;- Espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica;- travas com acionamento elétrico nas quatro portas laterais originais de fábrica; - Cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 pontas, retrátil;- equipamento de som , original de fábrica , com no mínimo AM/FM/USB ,auto falantes e demais acessórios para o perfeito funcionamento; -Para- choque dianteiro na cor da carroceria; - para-choque traseiro na cor da carroceria ou cromado ou preto/cinza; - maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria ou cromado ou preto/cinza; Grade protetora do vidro traseiro; Com Protetor de caçamba;- Com capota marítima na caçamba;- Com protetor do cárter;- Com Película protetora nos vidros (insulfilm), instalada, conforme normas de segurança vigentes;- com tapetes de borracha dianteiros e traseiros originais de fábrica; - O veículo deve possuir todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda , pneu estepe, triangulo etc.);- Com garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN | 157.391,25 |
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00 | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxx (xxx institucional), com NO MÍNIMO as seguintes especificações técnicas: - Veiculo novo ,zero KM , carroceria do tipo PICAPE ,caminhonete , cabine dupla na cor sólida branco, ano de fabricação e modelo 2019 ou superior; - 04 portas laterais;- Capacidade para 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista; -;tração 4x2 ou superior, equipada com motor diesel não inferior a 2.0;- Potencia mínima não inferior a 160 CV; Câmbio Manual ; - dimensões mínimas : 1.786 mm altura x 1.850 mm largura x 5.254 mm comprimento;- distância mínima entre eixos: 3.095 mm ;- Capacidade mínima da caçamba (L): 1054 litros;- capacidade mínima tanque de combustível (L): 75 litros;- Ar condicionado original de fábrica;- Sistema de Air Bags duplo frontais; - Direção hidráulica ou elétrica;- Rodas de aço, com calotas integradas, no mínimo aro 16’’ com pneus originais de fábrica;- Sistema de Freios ABS - com EBD (distribuição eletrônica de frenagem);- desembaçador vidro traseiro;- Sistema de Alarme original de fábrica ; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica;- Espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica;- travas com acionamento elétrico nas quatro portas laterais originais de fábrica; - Cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 pontas, retrátil;- equipamento de som , original de fábrica , com no mínimo rádio AM/FM ,auto falantes e demais acessórios;-Para-choque dianteiro na cor da carroceria; - para-choque traseiro na cor da carroceria ou cromado ou preto/cinza; - maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria ou preto/cinza; Com Protetor de caçamba;- Com protetor do cárter;- Com Película protetora nos vidros ( insulfilm ), instalada, conforme normas de segurança vigentes;- com tapetes de borracha dianteiros e traseiros originais de fábrica; - O veículo deve possuir todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda , pneu estepe, triangulo etc.);- Com garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN . | 140.616,67 |
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00 | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxx (xxx institucional), com NO MÍNIMO as seguintes características: -veiculo novo, zero KM, carroceria tipo MINIVAN; cor solida branco; - ano de fabricação e modelo 2019 ou superior;- capacidade de 07 (sete) lugares incluindo motorista;- Quatro portas laterais ;- equipada com motor a gasolina ou gasolina/álcool (FLEX ) não inferior a 1.8 ;- Potencia mínima de 100 CV; - Ar condicionado original de fábrica;- Câmbio manual ou automático ou automatizado com no mínimo 05 marchas a frente + ré ;- dimensões mínimas : 1.679 mm altura x 1.722 mm largura x 4.252 mm comprimento; - distância mínima entre eixos: 2.566 mm;- capacidade mínima tanque de combustível (L): 50 litros; capacidade mínima porta malas (L):550 litros; - Sistema de Air Bags duplo frontais ;- Direção hidráulica ou elétrica; - Faróis auxiliares de Neblina dianteiros;- Rodas de liga leve no mínimo aro 15’’ com pneus originais de fábrica; -Sistema de Freios ABS com EBD (distribuição eletrônica de frenagem);- desembaçador e limpador do vidro traseiro;-Sistema de Alarme original de fábrica; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica;- Espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica;- travas com acionamento elétrico nas quatro portas laterais originais de fábrica;- Cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 pontas, retrátil;- equipamento de som, original de fábrica, com no mínimo AM/FM/USB ,auto falantes e demais acessórios para o perfeito funcionamento;-Para-choques dianteiro , traseiro, maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria do veículo;- Com protetor do cárter;- Com Película protetora nos vidros (insulfilm),instalada, conforme normas de segurança vigentes;- tapetes dianteiros, traseiros e do porta malas originais de fábrica; - O veículo deve possuir todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda, pneu estepe, triangulo etc.); - Com garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN. | 92.945,00 |
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00 | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxx (xxx institucional), com NO MÍNIMO as seguintes características: -Veiculo Novo, zero km, carroceria do tipo Sedã ; Pintura sólida, na cor branco - Ano de fabricação e modelo 2019 ou superior;-Quatro portas laterais; equipado com motor a gasolina/álcool (FLEX), não inferior a 97 CV (potencia); - Câmbio manual, 05 marchas + ré ; Ar condicionado original de fábrica - Sistema de Air Bags duplo frontais; direção hidráulica ou elétrica ; - Faróis auxiliares de Neblina dianteiros; Rodas de liga leve no mínimo aro 14” com pneus originais de fábrica; - Sistema de Freios ABS com EBD (distribuição eletrônica de frenagem) ;- desembaçador do vidro traseiro; - Sistema de Alarme original de fábrica ; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica; Espelhos retrovisores do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica ; - travas com acionamento elétrico nas quatro portas e porta malas originais de fábrica; equipamento de som, original de fábrica, com no mínimo AM/FM/USB ,auto falantes e demais acessórios; -Para -choques dianteiro, traseiro, maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria do veículo;- Protetor do cárter ; - Com película protetora de raios solares nos vidros (insulfilm) conforme normas de segurança vigentes; - tapetes dianteiros, traseiros e porta malas ; - O veículo deve possuir todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda, pneu estepe, triangulo etc.); - Com garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN. | 66.405,00 | |
Valor Total estimado R$ | 457.357,92 |
4.2. Propostas com valor acima do valor de referência máximo estimado serão desclassificadas.
5. DO ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
5.1. A entrega do objeto deste certame deverá ser feita em uma única etapa no seguinte endereço:
• Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito à Rua da Republica,96, Centro, Augusto Pestana/RS, no horário das 07:45 hs as 11:45 hs e/ou 13:30hs as.17:30hs.
5.2. O prazo de entrega do Objeto será 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data que será estabelecida na emissão da Ordem de Fornecimento, que será emitida após a homologação e assinatura do contrato.
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5.3. A comissão de recebimento terá o prazo máximo de 07 (sete) dias uteis para processar a conferencia do objeto, notificando a Contratada para substituição do objeto entregue, quando em desacordo com as especificações exigidas.
5.4. Verificada a desconformidade do Objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções ou substituições necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação, sujeitando-se às penalidades previstas.
5.5. Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá dar início, às suas expensas, aos procedimentos necessários ao primeiro registro, junto ao DETRAN local.
5.6. Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos nos estados federativos deverão ser efetuados no prazo máximo de 30 dias corridos, contados do recebimento definitivo.
5.7. Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
5.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o Objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA:
6.1. O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo e conferencia pela Comissão designada para esta finalidade, com garantia total do objeto, incluindo peças, equipamentos e acessórios instalados que venham apresentar problemas de fabricação ou instalação devidamente comprovada, excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.
6.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, sempre que solicitada, independentemente de ser ou não a fabricante dos veículos, indicará rede de Assistencia Técnica e fornecimento de mão de obra ,peças, óleo e filtros originais, autorizada PELO FABRICANTE no Estado do Rio Grande do Sul, com distancia mais próxima da sede do município , contatos a partir do recebimento definitivo dos veículos devidamente licenciados e emplacados, para realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, que correrá às expensas da Contratante.
6.3. Em caso de necessidade de reparo, sempre que solicitada, a Contratada deverá apresentar no município de Xxxxxxx Xxxxxxx assistência técnica autorizada pelo fabricante, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir do 1º(primeiro) dia subsequente ao comunicado; as despesas de transporte, locomoção e outras que eventualmente surgirem, necessárias para o cumprimento da garantia, correram por conta da Contratada, a qual no descumprimento destes prazos sujeita-se a aplicação das sanções e penalidades previstas.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado a vista, contra empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, por intermédio da tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura após realizada a conferencia e o recebimento definitivo do Objeto pela comissão designada para tal verificação.
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8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1 Menor preço por item.
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
9.1. As exigências habilita tórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos, Vigência Contratual, Condições Gerais, critérios de recebimento, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais Condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e minuta de contrato e deverão ser atendidas na Íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Contador / Responsável Secretaria Municipal de Finanças
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO nº / 201
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87613246/0001-17, com sede na rua da República, 96, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, Srº XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 7017051611/SSP-RS, residente e domiciliado na xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa. , inscrita no CNPJ
n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na cidade de , neste
ato representada pelo sr. ...................., brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro , na cidade
de. , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial
n° 0/201, na Lei Federal n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1.Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Veiculo Novos 0 km(quilometro) conforme especificações do quadro abaixo:
Item | Qtd | Unid. | Descrição do Veiculo | Ano/Marca /modelo | Valor unitário | Valor total |
1 | 01 | Unid. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do Objeto que trata o presente contrato, a importância de R$ Conforme proposta apresentada.
2.2. O pagamento será efetuado a vista, contra empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, por intermédio da tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura após realizada a conferencia e o recebimento definitivo do Objeto pela comissão designada para tal verificação.
2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentária:
8455-2020.44.90.52;8814-2020.44.90.52;8798-2041.4490.52;8472-2039.44.90.52;8999-2039.44.90.52;5453-
2007.4490.52;
2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Contratante, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3. CLAUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS, DA FISCALIZAÇÃO, DA GARANTIA DA ASSISTENCIA TÉCNICA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. Este contrato terá vigência até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura, podendo ser encerrado em prazo inferior através do termo de recebimento definitivo, sem prejuízo da obrigatória observância aos prazos de garantia ofertados, conforme os prazos para a entrega, recebimento, registro/emplacamento/licenciamento e eventual substituição dos veículos, estabelecidos no Termo de Referência.
3.2. O prazo de entrega do Objeto será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na emissão da Ordem de Fornecimento.
3.3. O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento
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definitivo e conferencia pela Comissão designada para esta finalidade, com garantia total do objeto, incluindo peças, equipamentos e acessórios instalados que venham apresentar problemas de fabricação ou instalação devidamente comprovada, excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.
3.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, sempre que solicitada, independentemente de ser ou não a fabricante dos veículos, indicará rede de Assistencia Técnica e fornecimento de mão de obra ,peças, óleo e filtros originais, autorizada PELO FABRICANTE no Estado do Rio Grande do Sul, com distancia mais próxima da sede do município , contatos a partir do recebimento definitivo dos veículos devidamente licenciados e emplacados, para realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, que correrá às expensas da Contratante.
3.5. Em caso de necessidade de reparo, sempre que solicitada, a Contratada deverá apresentar no município de Xxxxxxx Xxxxxxx assistência técnica autorizada pelo fabricante, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir do 1º(primeiro) dia subsequente ao comunicado; as despesas de transporte, locomoção e outras que eventualmente surgirem, necessárias para o cumprimento da garantia, correram por conta da Contratada, a qual no descumprimento destes prazos sujeita-se a aplicação das sanções e penalidades previstas.
4. CLAUSULA QUARTA:DOS PRAZOS, DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. A entrega do Objeto deste contrato deverá ser feita em uma única etapa no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito à Rua da Republica,96, Centro, Augusto Pestana/RS, no horário das 07:45 hs as 11:45 hs e/ou 13:30hs as.17:30hs.
4.1.1. O prazo de entrega do Objeto será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data que será estabelecida na emissão da Ordem de Fornecimento.
4.1.2. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações exigidas,
será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Objeto de acordo com as especificações exigidas; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e especificações do Objeto e consequente aceitação.
4.2. Findando o prazo de entrega em dia que não houver expediente externo na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, o prazo de entrega ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4.3. A comissão de recebimento terá o prazo máximo de 07 (sete) dias uteis para processar a conferencia do objeto, notificando a Contratada para substituição do objeto entregue, quando em desacordo com as especificações exigidas.
4.4. Verificada a desconformidade do objeto entregue, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas na cláusula quinta.
4.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação dos mesmo e sua segurança durante o transporte.
4.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
4.6.1. Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá dar início, às suas expensas, aos procedimentos necessários ao primeiro registro dos veículos, junto ao DETRAN local.
4.6.2. O primeiro registro e licenciamento dos veículos deverão ser efetuados em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
4.6.3. Os veículos deverão ser registrados na categoria “Oficial” (IPVA imune), com D.U.T. e CRLV do respectivo ano de aquisição, no DETRAN competente do estado, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 87.613.246/0001-17. Todas as despesas com licenciamento, DPVAT, emplacamento e, ainda, outras decorrentes, bem como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários vinculados ao fornecimento dos bens são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.6.4. Os veículos deverão ser entregues com Película de proteção solar nos vidros- (insulfilm),
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instalada, conforme normas de segurança vigentes.
4.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o Objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5. CLAUSULA QUINTA:DAS PENALIDADES
5.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
5.1.1. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
5.1.2. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
5.1.3. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
5.1.4. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
5.1.5. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
5.1.6. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato.
5.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. As multas serão aplicadas sobre o Montante não adimplido do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. - Dos direitos:
6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.1.2. Das obrigações:
6.1.2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.1.2.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato;
6.1.2.3 efetuar o pagamento ajustado a Contratada conforme disposto na clausula segunda item 2.2. deste contrato;
6.1.2.4 Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
6.1.2.5 Notificar, por escrito ou através da Imprensa Oficial do Município, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.1.2.6 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
6.1.2.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato pela Secretaria solicitante por intermédio do Secretário Municipal ou servidor designado para tal.
6.2.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2.2.1. Realizar a entrega do objeto de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato.
6.2.2.2 manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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6.2.2.3 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
6.2.2.4 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato;
6.2.2.5 Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto, até a entrega definitiva do mesmo.
6.2.2.6 Fornecer o objeto dentro dos padrões e normas técnicas de segurança, ambientais e de qualidade vigentes;
6.2.2.7 Entregar o objeto deste contrato com o primeiro emplacamento e faturamento em nome do Órgão, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN.
6.2.2.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
§ 1º A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
8. CLAUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
9.CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1. O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão nº xx /201x, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
10.CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OMISSÕES
10.1. Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Augusto Pestana, ---- de -----20--- XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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CPF CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
(Nome da empresa) .........................................................., CNPJ Nº , sediada na
................................ (Endereço) .............................................................................., (Cidade/Estado), declara,
sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital do Pregão Presencial nº 16/2019 e seus anexos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data: Assinatura: Nome do Declarante:
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ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
, inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr(a)
, portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG
, e inscrito no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, no Pregão Presencial nº 16/2019, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Preferencialmente em papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
À Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: obs.: antes de preencher ver as especificações técnicas exigidas no Termo de referência.
Item | Qtd | DESCRIÇÃO | Marca/ Modelo | Valor unit |
Veículo com seguintes especificações técnicas: | ||||
- Veiculo novo ,zero KM , carroceria do tipo Picape, | ||||
caminhonete ,cabine dupla, na cor sólida branco, ano de | ||||
fabricação e modelo : indicar ; - 04 portas laterais;- Capacidade | ||||
para 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista; -; tração 4x4 , | ||||
equipada com motor turbo diesel indicar CC ;- Potencia de | ||||
indicar CV; Câmbio: indicar (Manual ou automático ou | ||||
automatizado) ; - dimensões: : indicar mm altura x indicar | ||||
mm largura x indicar mm comprimento;- distância entre eixos: | ||||
indicar mm ;- Capacidade da caçamba (L): indicar litros ;- | ||||
capacidade tanque de combustível (L): indicar litros; - Ar | ||||
condicionado original de fábrica;- Sistema de Air Bags duplo | ||||
frontais; - Direção indicar (hidráulica ou elétrica);- Faróis | ||||
auxiliares de Neblina dianteiros;- Rodas de liga leve indicar aro | ||||
xx ’’ ( com pneus originais de fábrica;- Sistema de Freios ABS - | ||||
com EBD (distribuição eletrônica de frenagem);-desembaçador | ||||
vidro traseiro;- Sistema de Alarme original de fábrica ; - Vidros | ||||
dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de | ||||
fábrica;- Espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro | ||||
01 | 01 | com ajuste elétrico originais de fábrica;- travas com acionamento elétrico nas quatro portas laterais originais de fábrica; - Cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 pontas, retrátil;- equipamento de som , original de fábrica , indicar com rádio | Indicar Marca e modelo | |
AM/FM/USB ,auto falantes e demais acessórios para o perfeito | ||||
funcionamento; -Para-choque dianteiro na cor da carroceria; - | ||||
para-choque traseiro na cor da carroceria ou cromado ou | ||||
preto/cinza ; - maçanetas e retrovisores externos na cor da | ||||
carroceria ou cromado ou preto/cinza; Grade protetora do vidro | ||||
traseiro; Com Protetor de caçamba;- Com capota marítima na | ||||
caçamba;- Com protetor do cárter;- Com Película protetora nos | ||||
vidros (insulfilm), instalada, conforme normas de segurança | ||||
vigentes;- com tapetes de borracha dianteiros e traseiros | ||||
originais de fábrica; - O veículo possui todos os equipamentos | ||||
de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, | ||||
extintor, chave de roda , pneu estepe, triangulo etc.);- Garantia | ||||
do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite | ||||
de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer | ||||
primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro | ||||
licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da | ||||
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em | ||||
conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN. |
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02 | 01 | Veículo com as seguintes especificações técnicas: - Veiculo novo ,zero KM , carroceria do tipo Picape, caminhonete ,cabine dupla, na cor sólida branco, ano de fabricação e modelo 2019 ou superior indicar ; - 04 portas laterais;- Capacidade para 05 (cinco) lugares, incluindo o motorista; -;tração 4x2 ou superior ( indicar tração), equipada com motor diesel indicar xx CC;- Potencia: indicar xx CV; Câmbio Manual ; - dimensões : indicar mm altura x indicar mm largura x indicar mm comprimento;- distância entre eixos: indicar mm ;- Capacidade da caçamba (L): indicar litros;- capacidade tanque de combustível (L): indicar litros;- Ar condicionado original de fábrica;- Sistema de Air Bags duplo frontais; - Direção indicar (hidráulica ou elétrica);- Rodas de aço, com calotas integradas, indicar aro xx ’’ com pneus originais de fábrica;- Sistema de Freios ABS - com EBD (distribuição eletrônica de frenagem);- desembaçador vidro traseiro;- Sistema de Alarme original de fábrica ; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica;- Espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica;- travas com acionamento elétrico nas quatro portas laterais originais de fábrica; - Cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 pontas, retrátil;- equipamento de som , original de fábrica , com rádio AM/FM ,auto falantes e demais acessórios;-Para-choque dianteiro na cor da carroceria; - para-choque traseiro na cor da carroceria ou cromado ou preto/cinza; - maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria ou preto/cinza; Com Protetor de caçamba;- Com protetor do cárter;- Com Película protetora nos vidros ( insulfilm ), instalada, conforme normas de segurança vigentes;- com tapetes de borracha dianteiros e traseiros originais de fábrica; - O veículo possui todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda , pneu estepe, triangulo etc.);- Garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN . | Indicar Marca e modelo |
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03 | 01 | Veículo com as seguintes características: -veiculo novo, zero KM, carroceria tipo MINIVAN; cor solida branco; - ano de fabricação e modelo 2019 ou superior (indicar);- capacidade de 07 (sete) lugares incluindo motorista;- Quatro portas laterais ;- equipada com motor a gasolina ou gasolina/álcool (FLEX ) indicar CC ;- Potencia de indicar CV; - Ar condicionado original de fábrica; - Câmbio: indicar (manual ou automático ou automatizado) com no mínimo 05 marchas a frente + ré ;- dimensões : indicar mm altura x indicar mm largura x indicar mm comprimento; - distância entre eixos: indicar mm;- capacidade tanque de combustível (L): indicar litros; capacidade porta malas (L): indicar litros; - Sistema de Air Bags duplo frontais ;- Direção hidráulica ou elétrica; - Faróis auxiliares de Neblina dianteiros;- Rodas de liga leve aro indicar xx ’’ com pneus originais de fábrica; -Sistema de Freios ABS com EBD (distribuição eletrônica de frenagem);- desembaçador e limpador do vidro traseiro;-Sistema de Alarme original de fábrica; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica;- Espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica;- travas com acionamento elétrico nas quatro portas laterais originais de fábrica;- Cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 pontas, retrátil;- equipamento de som, original de fábrica, com indicar rádio AM/FM/USB ,auto falantes e demais acessórios para o perfeito funcionamento;-Para-choques dianteiro , traseiro, maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria do veículo;- Com protetor do cárter; -Com Película protetora nos vidros (insulfilm),instalada, conforme normas de segurança vigentes;- tapetes dianteiros, traseiros e do porta malas originais de fábrica; - O veículo possui todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda , pneu estepe, triangulo etc.);- Garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; - Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN | Indicar Marca e modelo |
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04 | Veículo com as seguintes características: -Veiculo Novo, zero km, carroceria do tipo Sedã ; Pintura sólida, na cor branco - Ano de fabricação e modelo indicar ;-Quatro portas laterais; equipado com motor a gasolina/álcool (FLEX), indicar CV (potencia); -Câmbio manual 05 marchas + ré ; Ar condicionado original de fábrica - Sistema de Air Bags duplo frontais; direção hidráulica ou elétrica ; - Faróis auxiliares de Neblina dianteiros; Rodas de liga leve aro xxx indicar ” com pneus originais de fábrica; - Sistema de Freios ABS com EBD (distribuição eletrônica de frenagem) ;- desembaçador do vidro traseiro; - Sistema de Alarme original de fábrica ; - Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica; Espelhos retrovisores do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica ; - travas com acionamento elétrico nas quatro portas e porta malas originais de fábrica; equipamento de som, original de fábrica, com xxx indicar rádio AM/FM/USB ,auto falantes e demais acessórios; -Para -choques dianteiro, traseiro, maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria do veículo;- Protetor do cárter ; - Com película protetora de raios solares nos vidros (insulfilm) conforme normas de segurança vigentes; - tapetes dianteiros, traseiros e porta malas ; - O veículo possui todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei (cintos de segurança, extintor, chave de roda, pneu estepe, triangulo etc.); - Garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos, com limite de até 100.000 quilometros rodados ou o que ocorrer primeiro, a contar do recebimento definitivo; Com primeiro licenciamento, emplacamento e faturamento em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com a deliberação 64/2008 do CONTRAN. | Indicar Marca e Modelo | ||
Valor Total da proposta R$ xx (valor por extenso) |
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e termo de referência, acatando suas determinações, bem como, informamos que nos propostos estão incluídos todos os custos com transporte, licenciamentos, emplacamentos, impostos, obrigações, diferencial de alíquotas de ICMS, entre outros.
OBS=INFORMAR DADOS DA EMPRESA, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, REPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO ETC.;
Data: Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente:
Carimbo com CNPJ da empresa:
OBS: Propostas com valor acima do valor de referência estimado para contratação serão desclassificadas. (Verificar valores para o preenchimento de proposta)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n°_ ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão)
OBS: ASSINATURA, CPF E CRC DO CONTADOR DA LICITANTE.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL).
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
PREGÃO 16/2019
---------------------, inscrito no CNPJ nº----------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)----------------
, portador da Carteira de Identidade nº-------------- e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ().
Obs.: data não superior a 30 (trinta) dias da sessão
LOCAL E DATA
ASSINATURA CPF:
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)