AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Investimento TC-C12-i01-02 – Bioeconomia – Subinvestimento Gestão Florestal e Apoio à Resinagem
N.º 02/C12-i01/2021
Programa “Resineiros Vigilantes”
21 de julho de 2021
Índice
2. Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais 3
3. Área geográfica de aplicação 4
4. Despesas elegíveis e não elegíveis e montante máximo de financiamento 7
5. Condições de atribuição do financiamento 7
6. Critérios de seleção das operações a financiar 7
7. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do financiamento 8
8. Apresentação de candidaturas e processo de análise 8
9. Forma de contratualização da concessão do apoio ao Beneficiário Final 8
10. Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final 8
11. Observância das disposições legais aplicáveis 8
12. Dotação do fundo a conceder no âmbito do concurso 9
13. Pontos de contacto para informações e esclarecimentos 9
O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, a Componente C12 – Bioeconomia tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável que visa promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar na modernização e na consolidação da indústria por meio da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.
No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio da resinagem que, entre outros, tem como objetivo implementar o programa “Resineiros Vigilantes” que estabelece como objetivo a integração dos resineiros no exercício de ações de vigilância em locais estratégicos, nas áreas sob gestão do resineiro e áreas contíguas, tendo em consideração o risco de incêndio e os locais objeto de resinagem.
Para o efeito, foi celebrado um protocolo entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas,
I.P. (ICNF, I.P.) e a RESIPINUS - Associação de Destiladores e Exploradores de Resina, representante do setor da resinagem em Portugal, cujo apoio financeiro a atribuir tem como objetivo contribuir para a estrutura de gestão integrada de fogos rurais, através da presença de resineiros nos espaços rurais, aumentando a vigilância desses espaços.
2. Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais
São condições de acesso e de elegibilidade dos beneficiários:
a) Serem associados da RESIPINUS;
b) Estar legalmente constituídas e ter objeto social compatível ou equivalente quando se trate de pessoas coletivas públicas, com os objetivos do eixo de intervenção e a tipologia da ação a que se candidatam;
c) Demonstrar possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos e os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento das ações objeto de apoio,
d) As equipas de cada associada devem ser constituídas por um mínimo de dois elementos e um máximo de três elementos, não podendo exercer a atividade de resinagem em dias de alerta superior a amarelo;
e) Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessárias à realização das ações;
f) Não estar abrangidas por quaisquer disposições de exclusão da candidatura resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer projetos financiados;
g) Cumprir as obrigações laborais enquanto entidades empregadoras das equipas, designadamente em matéria de salários, encargos sociais e seguros;
h) Registar no Sistema de Informação de Vigilância do ICNF, I.P., as equipas em função de vigilância, sua constituição e área de vigilância e manter o Sistema de Informação permanentemente atualizado, com o registo da informação relativa à identificação dos elementos, da atividade desenvolvida pela equipa e dos elementos relevantes da entidade titular;
i) Informar obrigatoriamente, sempre que uma equipa entra em função de vigilância, via telefone, a Equipa de Manutenção e Exploração de Informação Florestal (EMEIF) da Guarda Nacional Republicana (GNR) da área respetiva, indicando o código da equipa, o número de elementos e qual a área de vigilância e, quando sai de vigilância, informar de novo a EMEIF indicando a data/hora (DH) de saída e os dados de atividade, sob pena de as entidades perderem o direito ao apoio;
j) Comprovar a regularidade da situação tributária e contributiva dos beneficiários perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
3. Área geográfica de aplicação
As freguesias abrangidas são:
NUTS III | Distrito | Concelho | Freguesia |
TERRAS DE TRÁS- OS-MONTES | Bragança | Bragança | Quintela de Lampaças |
TERRAS DE TRÁS- OS-MONTES | Bragança | Bragança | Salsas |
TERRAS DE TRÁS- OS-MONTES | Bragança | Bragança | União das freguesias de Rebordainhos e Pombares |
BEIRAS E SERRA DA ESTRELA | Castelo Branco | Covilhã | Cortes do Meio |
BEIRAS E SERRA DA ESTRELA | Castelo Branco | Covilhã | Tortosendo |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Cantanhede | Tocha |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Figueira da Foz | Maiorca |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Figueira da Foz | Bom Sucesso |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Figueira da Foz | Alhadas |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Figueira da Foz | Ferreira-a-Nova |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Montemor-o-Velho | Arazede |
REGIÃO DE COIMBRA | Coimbra | Montemor-o-Velho | Liceia |
OESTE | Leiria | Alcobaça | União das freguesias de Pataias e Martingança |
OESTE | Leiria | Caldas da Rainha | Vidais |
OESTE | Leiria | Caldas da Rainha | União das freguesias de Caldas da Rainha Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Leiria | Maceira |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Leiria | Bajouca |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Leiria | União das freguesias de Monte Redondo e Carreira |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Leiria | União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Marinha Grande | Marinha Grande |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Marinha Grande | Moita |
OESTE | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Pombal | Louriçal |
REGIÃO DE LEIRIA | Leiria | Pombal | União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca |
TÂMEGA E SOUSA | Porto | Amarante | Rebordelo |
LEZÍRIA DO TEJO | Santarém | Chamusca | União das freguesias de Parreira e Chouto |
LEZÍRIA DO TEJO | Santarém | Coruche | São José da Lamarosa |
MÉDIO TEJO | Santarém | Tomar | Sabacheira |
MÉDIO TEJO | Santarém | Ourém | Caxarias |
MÉDIO TEJO | Santarém | Ourém | Seiça |
MÉDIO TEJO | Santarém | Ourém | Nossa Senhora da Piedade |
MÉDIO TEJO | Santarém | Ourém | União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Paredes de Coura | Agualonga |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Paredes de Coura | Cunha |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Paredes de Coura | Romarigães |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Ponte de Lima | Labruja |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Vila Nova de Cerveira | Mentrestido |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Vila Nova de Cerveira | Sapardos |
ALTO MINHO | Viana do Castelo | Vila Nova de Cerveira | União das freguesias de Candemil e Gondar |
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Boticas | Pinho |
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Boticas | Boticas e Granja |
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | Anelhe |
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | Ervededo |
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | Redondelo | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | São Pedro de Agostém | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | Vilarelho da Raia | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | Vilas Boas | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Chaves | União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações | ||
AVE | Vila Real | Mondim de Basto | Bilhó | ||
AVE | Vila Real | Mondim de Basto | Mondim de Basto | ||
AVE | Vila Real | Mondim de Basto | Vilar de Ferreiros | ||
AVE | Vila Real | Mondim de Basto | União das freguesias de Campanhó e Paradança | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Ribeira dePena | União das freguesias de Cerva e Limões | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Vila Pouca de Aguiar | Capeludos | ||
ALTO TÂMEGA | Vila Real | Vila Pouca de Aguiar | Tresminas | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | Castro Daire | União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos | ||
DOURO | Viseu | Moimenta da Beira | Caria | ||
DOURO | Viseu | Moimenta da Beira | União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | São Pedro do Sul | Figueiredo de Alva | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | São Pedro do Sul | Pindelo dos Milagres | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | São Pedro do Sul | Sul | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | São Pedro do Sul | Vila Maior | ||
DOURO | Viseu | Sernancelhe | Carregal | ||
DOURO | Viseu | Sernancelhe | Lamosa | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | Viseu | União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | Viseu | União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | Viseu | União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto | ||
VISEU DÃO LAFÕES | Viseu | Vouzela | Queirã |
4. Despesas elegíveis e não elegíveis e montante máximo de financiamento
O Programa “Resineiros Vigilantes” atribui um apoio financeiro por horas de trabalho de serviço de vigilância prestado, correspondendo ao pagamento por pessoa (resineiro) e por dia de 50 € (cinquenta euros) nos dias úteis e de 100 € (cem euros) ao fim de semana e dias feriados, até um máximo de 55 dias de serviço público por equipa (constituída por um mínimo de dois e um máximo de três elementos).
5. Condições de atribuição do financiamento
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, em regime forfetário, com dispensa de apresentação de faturas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, em conformidade com o disposto no n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo de colaboração.
Os apoios previstos são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
O montante do auxílio a atribuir, expresso em equivalente-subvenção bruto, não pode exceder (euro) 20 000 por beneficiário, durante qualquer período de três exercícios financeiros, conforme o disposto no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
O auxílio a conceder no âmbito do presente apoio é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, e o respetivo montante acumulado durante o período de três exercícios financeiros não pode exceder o limite estabelecido de (euro) 20 000.
6. Critérios de seleção das operações a financiar
O Beneficiário Final deve assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos:
• Ser associada da RESIPINUS;
• Estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada;
• Comprovar a regularidade da situação tributária e contributiva perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
• Demonstrar possuir no mínimo 2 elementos (recursos humanos), capacitados ao desenvolvimento das ações de vigilância;
• Demonstrar que as áreas onde exercem a atividade de extração de resina estão inseridas nas áreas de freguesia elegíveis para efeitos de atribuição do apoio financeiro.
7. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do financiamento
A entidade que intervém no processo de decisão do financiamento é a RESIPINUS.
8. Apresentação de candidaturas e processo de análise
Após a realização da apresentação do programa “Resineiros Vigilantes” às associadas, a RESIPINUS publica no seu site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/ o anúncio de abertura das inscrições para o referido programa com a indicação da forma de apresentação, cuja análise tem por base os requisitos definidos no ponto 6. do presente aviso. O período para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até ao limite da dotação disponível.
9. Forma de contratualização da concessão do apoio ao Beneficiário Final
É celebrado um protocolo de colaboração entre a RESIPINUS e o Beneficiário Final, sendo o apoio financeiro proveniente do PRR concedido pelo ICNF, I.P., sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário.
10. Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final
O apoio financeiro é atribuído por fases, até ao montante máximo protocolado entre o ICNF, I.P. e a RESIPINUS, conforme os dias de vigilância de serviço público realizados, até um máximo de 55 dias.
O protocolo de colaboração estabelece 3 prestações, sendo a 1ª prestação, a título de adiantamento, desde que cumpridas determinadas obrigações, correspondendo a 30% do valor total do apoio financeiro. As 2ª e 3ª prestações são realizadas mediante a apresentação do relatório de progresso de execução material e financeira da atividade realizada.
O pagamento ao Beneficiário Final, por parte da RESIPINUS, corresponde ao n.º de dias de serviço público realizados e validados pelo ICNF, I.P., sendo realizado por transferência bancária do Beneficiário Final.
11. Observância das disposições legais aplicáveis
Contratação Pública
Sempre que aplicável, as regras de contratação pública deverão ser integralmente cumpridas na contratação de fornecimento de bens ou prestação de serviços junto de entidades terceiras.
Auxílios de Estado
Deve ser dado cumprimento às condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de minimis, bem como no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Igualdade de Oportunidades e de Género
Deve ser assegurado o cumprimento dos normativos legais, nacionais e comunitários, aplicáveis em matéria de promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação.
Publicitação dos Apoios
Deve ser dado o cumprimento dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, conforme disposto no n.º2 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
12. Dotação do fundo a conceder no âmbito do concurso
A dotação máxima prevista do Fundo afeta a esta tipologia de investimento, para o ano de 2021, é de a
99.000 € (noventa e nove mil euros).
13. Pontos de contacto para informações e esclarecimentos
Para obtenção de informações e esclarecimentos poderão ser utilizados os seguintes contactos:
- email do ICNF, I.P.: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx
Assinatura BD
Assinado por: XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 11244786 Data: 2021.08.04 18:14:03+01'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
Atributos certificados: Vice-Presidente - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. .