TERMO DE ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO C6 BANK PARA OS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE ATIVOS E/OU VALORES MOBILIÁRIOS
TERMO DE ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO C6 BANK PARA OS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE ATIVOS E/OU VALORES MOBILIÁRIOS
BANCO C6 S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.872.495/0001-72, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado "Banco C6" e C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade
e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.345.784/0001-86, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada "C6 CTVM", conjuntamente denominados "C6 BANK"; e , CPF/CNPJ: , devidamente qualificado e cadastrado no C6 BANK, neste ato representado por seu(s) representante(s) que ao final subscreve(m), doravante denominado "CLIENTE"; C6 BANK e CLIENTE serão doravante definidos também individualmente como "Parte" e, em conjunto, "Partes".
Considerando que:
(i) o C6 BANK é uma instituição financeira com capacidade e autorização para prestar serviços de custódia de ativos e/ou valores mobiliários;
(ii) o CLIENTE possui interesse em contratar o C6 BANK para a prestação dos serviços de custódia; e
(iii) para tal contratação o CLIENTE deve aderir ao instrumento de "Termos e Condições Gerais de Contratação do C6 Bank para os Serviços de Custódia de Ativos, Títulos e/ou Valores Mobiliários", registrados pelo C6 BANK no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ("Termos e Condições Gerais") da comarca de São Paulo/SP, sob o nº 9023918, e disponível no endereço eletrônico: xxx.x0xxxx.xxx.xx.
Resolvem as Partes celebrar este Termo de Adesão aos Termos e Condições Gerais ("Termo de Adesão"), que será regido pelos Termos e Condições Gerais e pelas seguintes cláusulas e condições:
1. ADESÃO
1.1. Por meio da celebração deste Termo de Xxxxxx, o CLIENTE adere expressamente a todas as cláusulas e disposições constantes dos Termos e Condições Gerais, contratando, desta forma, os Serviços do C6 BANK para custódia dos Ativos.
1.1.1. Salvo de outra forma definido no presente Termo de Adesão, os termos utilizados em letra maiúscula terão os significados a eles atribuídos nos Termos e Condições Gerais.
1.2. Todas as alterações ou inclusões realizadas pelo C6 BANK nos Termos e Condições Gerais serão disponibilizadas ao CLIENTE, por meio eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da referida alteração.
2. REMUNERAÇÃO
2.1. Pelos Serviços prestados pelo C6 BANK ao CLIENTE, será devida a remuneração presente no site xxx.x0xxxx.xxx.xx
2.2. Adicionalmente, o CLIENTE será responsável por arcar com os custos inerentes ao Serviço, como por exemplo: eventuais tributos, atuais, incidentes sobre os pagamentos, comissionamento e reembolso. O CLIENTE deverá fazer os pagamentos devidos líquidos de deduções e retenções fiscais de qualquer natureza, incluindo quaisquer outros tributos que porventura venham a incidir sobre os Serviços, bem como quaisquer majorações das alíquotas dos tributos já existentes.
3. MANDATO
3.1. A fim de possibilitar o cumprimento pelo C6 BANK das suas obrigações perante o CLIENTE no tocante aos Serviços, o CLIENTE, outorga, neste ato, ao C6 BANK, poderes especiais e específicos para representá-lo perante quaisquer entidades públicas e privadas especialmente emissoras e/ou devedoras dos Ativos custodiados, incluindo, sem limitação, bolsas de valores, a fim de praticar os atos necessários à consecução dos Serviços contratados de acordo com os Termos e Condições Gerais e este Termo de Adesão, podendo ainda, assinar declarações de propriedade, requerimentos de transferências, recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos a serem custodiados, dar quitação dos Ativos, efetuar o registro de quaisquer ônus e/ou gravames sobre os Ativos mediante o envio dos contratos aplicáveis para tanto ao Depositário Central Competente ("Depositário"), Câmaras de Liquidação e Compensação ("Câmara"), Sistemas ("Sistemas") e, ainda, praticar qualquer ato necessário que seja requerido para o depósito ou registro, conforme o caso, de títulos e valores mobiliários e/ou outras modalidades operacionais e de Ativos utilizadas pelo CLIENTE.
4. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1. Sem prejuízo do disposto nos Termos e Condições Gerais, o CLIENTE declara e garante que:
(i) teve acesso, leu e entendeu todo o disposto nos Termos e Condições Gerais, concordando integralmente e se obrigando a cumpri-los;
(ii) conforme aplicável, os representantes legais que assinam este Termo de Xxxxxx estão devidamente autorizados e, consequentemente, possuem poderes estatutários ou decorrentes do ato constitutivo aplicável e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
(iii) este Termo de Adesão e os Termos e Condições Gerais e seus anexos constituem obrigações certa, liquida e exigível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. As cláusulas, obrigações e direitos previstos nos Termos e Condições Gerais e neste Termo de Adesão entrarão em vigor entre as Partes a partir da data de assinatura deste Termo de Adesão e vigorarão por prazo indeterminado.
5.2. Este Termo de Xxxxxx pode ser resilido a qualquer momento, por quaisquer das Partes, por qualquer motivo que seja de importância das Partes, sem direito a compensações ou indenizações (exceto pelo pagamento pelos Serviços prestados até a data em que o respectivo Termo de Adesão tiver seus efeitos encerrados), mediante envio de denúncia escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados do recebimento do comunicado pela outra Parte. Ficará facultado ao C6 BANK completar, se o CLIENTE assim desejar, mediante autorização escrita deste, os negócios já iniciados cuja liquidação deva ocorrer após o fim do prazo de denúncia mencionado acima, recebendo normalmente os valores relativos à prestação dos Serviços de Custódia.
5.3. O C6 BANK se obriga a notificar o CLIENTE de sua intenção de cessar o exercício da atividade de custódia e/ou de encerrar a prestação dos serviços para o CLIENTE, não cabendo quaisquer direitos de ressarcimento ao CLIENTE, independentemente do motivo do encerramento da prestação de serviços de custódia.
5.4. Uma vez encerrados e extintos os efeitos deste Termo de Adesão o C6 BANK deverá devolver ao CLIENTE, ou ao custodiante por ele indicado, os Ativos recebidos, observada a disposição sobre o tema nos Termos e Condições Gerais.
6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE O C6 BANK PODERÁ COMPARTILHAR COM SUAS AFILIADAS, EM RELAÇÃO AO CLIENTE, OS SEUS DADOS CADASTRAIS, DADOS PESSOAIS, DADOS FINANCEIROS, HISTÓRICO PATRIMONIAL, HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO E HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS NO C6 BANK, COM A FINALIDADE DE: (I) ANÁLISE DE CRÉDITO E CONTROLE DE RISCO; (II) REALIZAÇÃO DE OFERTA DE PRODUTOS DO C6
BANK, DE SUAS AFILIADAS E/OU DE TERCEIROS VINCULADOS A UM MARKETPLACE DE PROPRIEDADE DO C6 BANK OU SUAS AFILIADAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
6.2. Para os fins do presente documento, “Afiliada” significa, com relação a determinada pessoa, qualquer outra pessoa que seja, direta e/ou indiretamente, controladora, controlada, ou sociedade sob controle comum. os termos "controle", "coligada" e "controlada" têm os significados previstos nos artigos 116 e 243 da lei 6.404/1976, conforme alterada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Termo de Adesão seguirá as Disposições Gerais presentes nos Termos e Condições Gerais.
7.2. Os termos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Termo de Xxxxxx, salvo se de outra forma definidos neste Termo de Xxxxxx, terão o mesmo significado que lhes foi atribuído pelos Termos e Condições Gerais.
7.3. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes dos Termos e Condições Gerais e do Termo de Adesão.
7.4. Os Termos e Condições Gerais e o presente Termo de Adesão serão regidos pela lei brasileira.
7.5. Assinatura e Adesão eletrônicas. As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que o presente Contrato poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos termos da MP2200-2/2001, sendo certo que a adesão, pelo CLIENTE, a este Contrato deve ser considerada como assinatura para os fins do presente documento.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Termo de Adesão em 3 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, SP, de de
BANCO C6 S.A.
C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
Canal de Relacionamento | |
Consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, fale com o Atendimento em 3003-6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), ou entre em contato com o Fale Conosco no website xxx.x0xxxx.xxx, ou e-mail: xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e chat para clientes através do nosso App. Se necessário, utilize o SAC: 0800 660 0060. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria: 0800 660 6060; e se necessário realizar alguma denúncia, favor utilizar nosso Canal de Transparência: xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx. |
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO C6 BANK PARA OS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE ATIVOS E/OU VALORES MOBILIÁRIOS
BANCO C6 S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.872.495/0001-72, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, denominado "Banco C6" e C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade
e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.345.784/0001-86, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, denominada "C6 CTVM", conjuntamente denominados "C6 BANK", estabelecem, por meio do presente instrumento, os termos e condições gerais para contratação do C6 BANK para a prestação de serviços de custódia de ativos e/ou valores mobiliários ao CLIENTE (conforme definido no respectivo Termo de Adesão, definido neste instrumento) ("Termos e Condições Gerais"), nos termos da Instrução CVM nº 542/2013 ("ICVM 542"), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais ("Código ANBIMA"), do Regulamento da Central Depositária da B3 e do Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação, Gerenciamento de Riscos de Operações e da Central Depositária de Ativos da B3, assim como das disposições estabelecidas neste Termos e Condições Gerais. Para os fins do presente documento, CLIENTE significa o cliente pessoa física ou jurídica signatário de termo de adesão ao presente Termos e Condições Gerais ("Termo de Adesão"), sendo certo que C6 BANK e CLIENTE individualmente poderá ser denominado como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
1. OBJETO
1.1. O presente Termos e Condições Gerais visa estabelecer as condições pelas quais o C6 BANK prestará ao CLIENTE os serviços de custódia títulos e valores mobiliários (“Ativos”), que consiste na liquidação física e financeira dos Ativos, sua guarda, administração e informação de eventos associados aos Ativos, compreendendo, ainda, a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas aos serviços de custódia prestados, tais como, mas não limitadas a, taxa de movimentação e registro dos depositários, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias ("Serviços" ou “Serviços de Custódia”). Os Serviços serão prestados de acordo com os procedimentos estabelecidos abaixo e no Anexo I deste Termos e Condições Gerais.
1.2. O CLIENTE terá suas carteiras compostas pelos Ativos.
1.2.1. Por meio da assinatura de Termo de Adesão:
(i) o C6 BANK abrirá para o CLIENTE, ou se utilizará de já existente(s), conta(s) corrente(s) de depósito à vista e/ou conta controle, conforme a regulamentação aplicável (indistintamente, a(s) "Conta(s)"), nas quais serão movimentados os recursos financeiros em moeda nacional, em razão da prestação dos Serviços referidos nestes Termos e Condições Gerais;
(ii) o C6 BANK abrirá para o CLIENTE contas de custódia junto às câmaras e sistemas de liquidação, na qual serão registrados todos os Ativos custodiados;
(iii) o CLIENTE se responsabilizará integralmente pela decisão de contratar os Serviços de Custódia do C6 Bank e se declarará ciente de que a abertura e a administração da(s) Conta(s) e das contas de custódia obedecerão ao disposto nas leis, normas, costumes, práticas e procedimentos adotados no Brasil;
(iv) a(s) Conta(s) do CLIENTE poderá(ão) ser movimentada(s) pelo C6 BANK especificamente para a integralização dos Ativos do CLIENTE e para débitos referentes as despesas e aos Serviços previstos neste Termos e Condições Gerais, não podendo ser utilizada para outros fins que não os determinados neste Termos e Condições Gerais;
1.3. De acordo com as legislações e as normas aplicáveis, o C6 BANK não prestará ao CLIENTE quaisquer serviços de assessoria e/ou consultoria de investimentos, sendo responsabilidade exclusiva do CLIENTE a decisão quanto à escolha dos Ativos a serem subscritos e integralizados ou adquiridos ou alienados em conformidade com os Termos e Condições Gerais aqui dispostos aderidos pelo CLIENTE pelo Termo de Adesão.
1.4. O C6 BANK poderá, a seu exclusivo critério:
(i) manter os Ativos em custódia junto a outras entidades que integram o grupo econômico do C6 BANK; e
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE MÚTUAS
2.1. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, as Partes passarão a responder perante as autoridades competentes, na esfera de suas respectivas responsabilidades e competências, pelos prejuízos decorrentes de atos e omissões próprios a que derem causa, sempre que agirem de forma contrária a estes Termos e Condições Gerais, a seus anexos, à legislação e às normas aplicáveis.
3. ORIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO C6 BANK
3.1. Após a assinatura do Termo de Adesão entre o C6 BANK e o CLIENTE, o C6 BANK passará a envidar os melhores esforços e adotar, no desempenho de suas
atribuições e no cumprimento de seus deveres, o mesmo padrão e zelo atribuído aos seus próprios ativos.
3.1.1. O C6 BANK se responsabilizará por eventuais perdas e/ou danos resultantes seu dolo, fraude e/ou culpa, desde que: (i) tais perdas estejam em consonância direta com os Serviços por ele prestados de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais e o Termo de Adesão ou por terceiros por ele contratados; e (ii) sejam devidamente comprovados os prejuízos que foram suportados pelo CLIENTE. A responsabilidade mencionada na presente cláusula será apurada na forma prevista na legislação em vigor.
3.1.2. Excetuam-se da responsabilidade acima referida se tais perdas e/ou danos resultarem, direta ou indiretamente: (i) de causas alheias ao controle e vontade do C6 BANK, (ii) de eventuais instruções erradas, incompletas, intempestivas; e/ou (iii) de omissão de prestação de instruções enviadas pelo CLIENTE, que sejam necessárias à execução dos Serviços descritos nestes Termos e Condições Gerais e que venham a ser contratados mediante a assinatura do Termo de Adesão.
3.2. Após a assinatura do Termo de Adesão entre o C6 BANK e o CLIENTE, o C6 BANK deverá passar a garantir, de modo individualizado, o registro, confiabilidade e integridade das informações básicas relativas aos Ativos custodiados junto ao C6 BANK, tais como as relativas ao CLIENTE, natureza, classe e espécie dos Ativos custodiados, instruções recebidas do CLIENTE e eventos relacionados ao emissor. Adicionalmente, as contas de custódia e liquidação devem evidenciar as movimentações relativas a cada Ativo custodiado, bem como os ingressos e saídas de recursos associados a cada Ativo.
3.3. De acordo com os Termos e Condições gerais aqui previstos e mediante a assinatura do Termo de Adesão, o C6 BANK assumirá a responsabilidade pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e quantidade dos Ativos a partir da data da recepção efetiva dos Ativos enviados pelo CLIENTE.
3.4. O C6 BANK não assumirá qualquer responsabilidade em relação aos Ativos pertencentes ao CLIENTE que não tenham sido entregues para sua custódia e informados, via comunicação nos termos da Cláusula 5 abaixo, para registro da custódia no C6 BANK.
3.5. O C6 BANK não assume qualquer obrigação de indenizar o CLIENTE na hipótese de ocorrência de fatos caracterizados como de força maior ou caso fortuito que provoquem o perecimento ou a deterioração dos Ativos custodiados ou que impeçam a normal execução dos Serviços que venham a ser contratados pelo CLIENTE mediante a assinatura de Termo de Adesão, nos termos do artigo 393 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, assim como o C6 BANK não responderá por prejuízos causados ao CLIENTE e/ou a terceiros decorrentes da execução normal das instruções recebidas e cumpridas em conformidade com os Termos e Condições Gerais aqui previstos e os Anexos deste Termos e Condições Gerais.
3.6. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE autorizará o C6 BANK a contratar, sob sua responsabilidade, agentes ou auxiliares para cumprimento dos Termos e Condições Gerais aqui previstos, como por exemplo, mas não limitadamente, a SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ("SELIC"), B3 – Brasil, Bolsa,
Balcão ("B3") e quaisquer outras câmaras de liquidação e compensação, assim como concordará em arcar exclusivamente com todos os custos pela abertura, manutenção e demais custos relativos às contas de custódia nos agentes ou auxiliares, sem prejuízo de quaisquer outros custos e/ou despesas que se façam necessários para o devido desempenho das atividades constantes nestes Termos e Condições Gerais.
3.6.1. Por meio da assinatura do Termo de Adesão, e, no que se refere à contratação de agentes ou auxiliares, o CLIENTE isentará a SELIC, a B3 e todas as demais eventuais entidades contratadas nos termos acima de qualquer responsabilidade no caso de descumprimento, pelo C6 BANK, das obrigações contraídas em decorrência da assinatura do Termo de Adesão, independentemente das razões do descumprimento.
3.7. O C6 BANK não está obrigado a manter seguro sobre os Ativos mantidos nas contas de custódia.
3.8. O C6 BANK poderá não cumprir as instruções do CLIENTE que estiverem em desacordo com as legislações e as normas vigentes, devendo, no entanto, justificar ao CLIENTE o motivo da recusa.
3.9. O C6 BANK somente aceitará ordens emitidas pelo CLIENTE diretamente ou por meio de seus representantes legais e/ou mandatários, nos termos da legislação e das normas vigentes e de acordo com condições descritas nos instrumentos previstos neste Termos e Condições Gerais.
3.10. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE concorda que o C6 BANK restará expressamente autorizado a cumprir com quaisquer ordens que sejam emanadas pelas autoridades competentes, incluindo Poder Judiciário, autoridade arbitral, autoridades governamentais, órgãos reguladores e entidades autorreguladoras, ainda que em desacordo com a vontade expressa do CLIENTE.
3.11. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE concorda que o C6 BANK, sem qualquer responsabilidade de sua parte, está desde já autorizado a não realizar os pagamentos e despesas determinados pelo CLIENTE se não houver saldo disponível suficiente na(s) Conta(s) do CLIENTE no momento da liquidação financeira dos Ativos.
3.12. O C6 BANK se compromete a cumprir as demais obrigações previstas neste Termos e Condições Gerais incluindo, mas não limitado a: (i) efetuar o cadastro nos sistemas internos de acordo com as informações recebidas pelo CLIENTE; (ii) efetuar o cadastro junto às câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas de acordo com as informações recebidas pelo CLIENTE; e (iii) manter atualizados e em perfeita ordem os documentos recebidos do CLIENTE para a consecução dos Serviços objeto de contratação por meio do Termo de Xxxxxx.
3.13. É vedado ao C6 BANK: (a) transferir ou alienar os Ativos depositados, ou reaplicar as importâncias recebidas, salvo (i) no caso de transferências permitidas nos termos da regulamentação em vigor; (ii) com autorização expressa do CLIENTE, ou (iii) quando do cumprimento de decisão judicial ou arbitral; (b) dispor em proveito próprio dos Ativos custodiados; e (c) exercer o direito de voto que couber às ações sob sua custódia, salvo mandato expresso com prazo não superior a 1 (um) ano.
3.13.1. Os Ativos poderão ser retirados da custódia, a exclusivo critério do C6 BANK, nos casos de falência, liquidação judicial ou extrajudicial dos emissores ou quando ocorrer qualquer outro fato que impossibilite a transferência e o registro dos Ativos dos respectivos emissores.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
4.1. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE:
(ii) concordará em ser responsável pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade, boa circulação e pelo valor dos Ativos entregues ao C6 BANK para custódia; e
(iii) concordará em colocar à disposição do C6 BANK, dentro dos prazos estipulados pelo C6 BANK, todas as suas informações e/ou instruções e tudo quanto for necessário para o bom e fiel cumprimento dos Serviços nos instrumentos aqui previstos.
(v) concordará em informar às autoridades competentes acerca da responsabilidade do C6 BANK relativamente à prestação dos Serviços de Custódia, quando aplicável; e
(vi) concordará em autorizar ao C6 BANK na hipótese de necessidade de se utilizarem os Ativos para cobertura de margem de garantia junto às Bolsas, a escolher, a seu exclusivo critério, os Ativos a serem utilizados, inclusive, sem limitação, para cumprir os prazos estabelecidos pela SELIC, B3 e outras entidades de compensação e liquidação, conforme venha ser aplicável.
4.2. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE se declarará plenamente ciente de que todos e quaisquer Ativos de sua propriedade que não estejam custodiados junto ao C6 BANK não serão objeto dos Serviços constantes do presente Termos e Condições Gerais, exceto mediante acordo entre as Partes.
4.3. Por meio da assinatura do Termo de Adesão, o CLIENTE se comprometerá além das obrigações previstas nos itens acima, a cumprir as demais obrigações pertinentes dispostas neste Termos e Condições Gerais e na legislação aplicável.
4.4. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE será tido como exclusivo responsável por seus atos relativos aos Serviços prestados de acordo com os instrumentos previstos neste Termos e Condições Gerais.
4.4.1. Caso sejam adotadas contra o C6 BANK, em decorrência de tais atos, medidas pelos agentes ou auxiliares referidos na Cláusula 3.6 acima, como por exemplo, mas não limitadamente, a SELIC e B3, tais medidas poderão ser repassadas ao CLIENTE.
4.5. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE se declara integralmente responsável pela decisão de contratar o C6 BANK para prestação dos Serviços.
4.6. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE declarará conhecer o inteiro teor da regulamentação e autorregulamentação brasileira aplicáveis ao contrato de prestação de serviço de custódia de ativos.
4.7. 4.6. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, na hipótese de ocorrer situação especial: (i) o CLIENTE autoriza, de pleno direito e sem a necessidade de sua autorização prévia ou específica, na forma dos normativos da B3, a indicação, pela B3, do participante-destino para recebimento da custódia dos ativos de titularidade do CLIENTE e a transferência, do C6 BANK para o participante-destino, da custódia dos ativos de titularidade do CLIENTE, assim como os direitos e ônus subjacentes; e (ii) o CLIENTE está ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com o participante-destino, na forma dos normativos da B3.
4.7.1. Para os fins do presente Contrato, “situação especial” tem o significado atribuído pela B3.
4.8. No caso de o CLIENTE utilizar um canal de relacionamento eletrônico para realizar transações, o CLIENTE declara-se ciente de que a senha de utilização do sistema é de uso exclusivo, pessoal e intransferível e que as operações realizadas por meio desse sistema, com utilização da senha de acesso, serão consideradas para todos os efeitos como tendo sido realizadas pelo CLIENTE. Em caso de suspeita de uso irregular da senha do CLIENTE, o C6 BANK deverá informar à B3 e à BSM e, se julgar necessário, bloquear o uso da referida senha até que seja identificado e sanado o motivo do seu uso irregular.
4.9. O Cliente reconhece e concorda expressamente que poderá ser tarifado pelos serviços prestados por parte da central depositária da B3
5. FLUXO DE INFORMAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1. Por meio da assinatura do Termo de Adesão, o CLIENTE concordará em transmitir ao C6 BANK as instruções por instrumento escrito, verbalmente ou por e-mail (correio eletrônico) encaminhado ao gerente da conta (officer) do CLIENTE junto ao C6 BANK e, no que concerne as ordens transmitidas por telefone, dando ciência, desde já que tais ordens serão objeto de gravação, de maneira que os diálogos com o C6 BANK fiquem devidamente registrados e que o conteúdo das gravações possa ser utilizado como prova no esclarecimento de quaisquer questões relacionadas ao escopo dos Serviços previstos no presente Termos e Condições Gerais.
5.1.1. O CLIENTE, ainda, por meio da assinatura do Termo de Adesão, declarar-se-á ciente dos riscos inerentes à transmissão de instruções ao C6 BANK por meio verbal e/ou por meio eletrônico, incluindo o decurso de tempo entre a transmissão da ordem pelo CLIENTE e o efetivo recebimento da referida ordem pelo C6 BANK e sua efetiva execução, observados os parâmetros e práticas de mercado, e desde já exonera o C6 BANK de qualquer responsabilidade se esse cumprir, de boa-fé, as instruções por ele recebidas, independentemente da forma de sua transmissão.
5.2. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE concordará, ainda, em ser responsável por:
(i) informar ao C6 BANK com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, sua intenção de exercer quaisquer direitos relativos ao CLIENTE;
(ii) disponibilizar, tempestivamente, os recursos necessários em sua(s) Conta(s) para que o C6 BANK possa exercer em nome do CLIENTE os direitos relativos aos seus Ativos, não cabendo ao C6 BANK, qualquer responsabilidade inclusive, mas não se limitando a caso o CLIENTE não providencie os recursos para a respectiva liquidação financeira;
(iii) garantir a informação no meio, padrão, prazo definido e disponível pelo C6 BANK;
(iv) transmitir as instruções de forma clara e precisa, nos termos dos presentes Termos e Condições Gerais, sob pena de o C6 BANK não as cumprir, quando não será responsabilizado por eventuais prejuízos;
(v) informar por escrito ao C6 BANK o cancelamento ou substituição de instruções que julgar incorretas, tomando ciência que, em caso contrário, as instruções enviadas permanecerão em vigor;
(vi) observar que, nas operações de futuro, termo, swap, opção e empréstimos de títulos, realizadas e/ou registradas junto à B3, o CLIENTE se obriga a instruir as corretoras responsáveis pela custódia dessas operações para transmitirem diariamente ao C6 BANK, as negociações das posições de contratos em aberto do CLIENTE, e as respectivas chamadas de margens, quando aplicáveis; e
(vii) obriga-se a instruir o participante de negociação a informar ao C6 BANK, no dia do fato gerador todas as operações realizadas com os Ativos respeitando os horários estabelecidos pela B3; bem como comunicar em tempo hábil as operações estruturadas de renda fixa envolvendo ativos de renda variável.
5.3. Por meio da assinatura do Termo de Adesão, o C6 BANK será responsável por:
(i) atualizar e comunicar os horários limites para o recebimento de informações do CLIENTE, em conformidade com o mercado financeiro e seus pregões nos termos do Anexo II a estes Termos e Condições Gerais;
(ii) definir e informar ao CLIENTE os meios disponíveis para o recebimento das operações com Ativos;
(iii) garantir ao CLIENTE a prestação de informações relacionadas às operações realizadas; e
(iv) manter sistema de back up e plano de contingência de modo a permitir a prestação contínua e ininterrupta dos Serviços objeto deste Termos e Condições Gerais;
5.3.1. O C6 BANK somente se responsabilizará pela conciliação das operações de futuro, termo, swap, opção e empréstimos de títulos, realizadas para o CLIENTE, registradas junto à B3, e mantidas em custódia junto às entidades que integram o mesmo grupo econômico do C6 BANK.
5.4. Em caso de ambiguidade das instruções e/ou solicitações de informações transmitidas pelo CLIENTE, o C6 BANK deverá:
(ii) recusar-se a cumprir essas instruções/solicitações até que a ambiguidade seja sanada.
5.4.1. O CLIENTE desde já isenta o C6 BANK de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de instruções em decorrência de qualquer ambiguidade ou falta de clareza ou de informações detalhadas necessárias ao cumprimento das respectivas instruções.
5.5. O C6 BANK cumprirá as instruções recebidas nos dias e horários de funcionamento do mercado financeiro brasileiro, ficando esclarecido, ainda, que as instruções não transmitidas dentro dos prazos previstos pela B3, somente serão processadas no dia subsequente, observando-se as regras de mercado.
5.5.1. Não obstante o disposto nesta clausula, o CLIENTE declara estar ciente que os horários operacionais para execução das operações poderão ser alterados por parte do C6 BANK ou das câmaras de liquidação e compensação sem aviso prévio ao CLIENTE.
5.5.2. Fica convencionado entre as Partes que as instruções e as solicitações de informação previstas neste Termos e Condições Gerais, como necessárias à consecução da prestação dos Serviços aqui avençados, para serem consideradas válidas, devem ser feitas tempestivamente, de forma clara, completa e segura, pelos meios previstos neste Termos e Condições Gerais, sempre confirmada a recepção imediatamente, direcionadas e recebidas por pessoas com poderes para tanto.
6. REMUNERAÇÃO
6.1. Quaisquer remunerações pela prestação dos Serviços serão estabelecidas mediante acordo entre as Partes, podendo, inclusive, ser aceita pelo CLIENTE mediante de acordo de forma eletrônica no website do C6 BANK e/ou empresas do seu grupo econômico.
7. PENALIDADES
7.1. O inadimplemento, por qualquer das Partes de quaisquer das obrigações pecuniária decorrentes destes Termos e Condições Gerais ou do Termo de Adesão, caracterizará de pleno direito e independentemente de qualquer aviso ou notificação a mora da Parte inadimplente, sujeitando-a ao pagamento de juros de mora, multa não compensatória e correção monetária, conforme venha a ser estabelecido no Termo de Adesão ou qualquer outra forma de contratação pelas Partes.
7.2. O inadimplemento de qualquer obrigação não pecuniária prevista neste Termos e Condições Gerais ou no Termo de Adesão obrigará a parte infratora a responder por eventuais perdas e/ou danos resultantes de erro, dolo, fraude e/ou culpa,
responsabilizando-se ademais pelas multas, atualizações monetárias e juros daí decorrentes, apurados na forma prevista na legislação vigente.
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. As cláusulas, obrigações e direitos entrarão em vigor a partir da data de assinatura e/ou aceite eletrônico do Termo de Adesão, pela vigência estabelecida no Termo de Adesão, podendo, entretanto, ser resilido a qualquer momento, por quaisquer das Partes, sem direito a compensações ou indenizações (exceto pelo pagamento pelos Serviços prestados até a data em que o respectivo Termo de Adesão tiver seus efeitos encerrados), conforme estabelecido no Termo de Adesão.
8.2. O C6 BANK deverá devolver ao CLIENTE, ou ao custodiante por ele indicado, uma vez encerrados e extintos os efeitos do respectivo Termo de Adesão, os Ativos recebidos, acrescidos dos direitos a eles atribuídos e com as modificações resultantes dos eventos relativos ao emissor, das movimentações solicitadas pelo CLIENTE e dos gravames eventualmente instituídos.
8.2.1. O C6 BANK poderá condicionar a devolução ou a transferência dos Ativos custodiados ao cumprimento, pelo CLIENTE, de todas as suas obrigações previstas neste Termos e Condições Gerais e/ou na legislação aplicável, na forma do disposto no Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária da B3.
8.3. O C6 BANK se obriga a notificar o CLIENTE de sua intenção de cessar o exercício da atividade de custódia e/ou de encerrar a prestação dos serviços para o CLIENTE, não cabendo quaisquer direitos de ressarcimento ao CLIENTE, independentemente do motivo do encerramento da prestação de serviços de custódia.
9. RISCOS INERENTES AO SERVIÇO DE CUSTÓDIA
9.1. Os Serviços objeto destes Termos e Condições Gerais estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
(i) Risco de Custódia: Risco de perda nos Ativos ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta do custodiante ou de um subcustodiante.
(ii) Riscos Sistêmicos e Operacionais: Não obstante os procedimentos adotados pelo C6 BANK para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de Ativos, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes Serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas das câmaras de centrais depositárias, o C6 BANK informa em cumprimento a legislação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou
operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Termos e Condições Gerais, tais como o cumprimento das instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos Ativos nas câmaras de centrais depositárias, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Termos e Condições Gerais.
(iii) Risco de Liquidação: Compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência. Este risco engloba tanto o risco de crédito quanto o de liquidez.
(iv) Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam o C6 BANK de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet.
(v) Risco de Concentração: Está associado ao risco de concentração do serviço de custódia em uma única contratada, podendo afetar o desempenho das demais atividades inerentes ao serviço de custódia, tais como, registro, liquidação e negociação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, as Partes, por si, seus empregados e prepostos, sob as penas da lei, deverão passar a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações das demais partes, ou de terceiros, de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de Serviços, salvo na hipótese de requerimento por determinação legal ou em decorrência de ordem judicial ou de autoridade fiscalizadora que enseje revelar algo sigiloso.
10.2. O CLIENTE outorgará ao C6 BANK, por meio do Termo de Xxxxxx, poderes especiais e específicos para representá-lo perante quaisquer entidades públicas e privadas especialmente emissoras e/ou devedoras dos Ativos custodiados, incluindo sem limitação caixas de registro e liquidação e bolsas de valores, a fim de praticar os atos necessários à consecução dos Serviços.
10.3. Será vedado às Partes utilizarem-se dos termos deste Termos e Condições Gerais, incluindo seus Anexos, do Termo de Adesão, bem como das marcas, nomes e patentes uma da outra, para qualquer finalidade, seja em divulgação ou publicidade, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte, exceto para atendimento às exigências legais, podendo a parte prejudicada, a seu exclusivo critério, considerar o Termo de Adesão celebrado automaticamente rescindido, além de responder a Parte infratora, por perdas e danos a serem apurados, na forma prevista na legislação vigente.
10.4. Os Serviços contratados estão sujeitos às leis, normas, costumes, procedimentos e práticas que poderão vir a ser alterados e comprometem-se ainda a observar as disposições e as obrigações deste instrumento e seus Anexos, dos procedimentos, das regras e das boas práticas de mercado e técnicas bancárias, bem como das legislações e normas aplicáveis aos Serviços objeto deste instrumento e seus Anexos, como a
Instrução CVM 542/2013 e os regulamentos da Central Depositária da B3, em especial as regras e princípios do Código ANBIMA.
10.5. Não existirá exclusividade entre as Partes na prestação dos Serviços objeto deste Termos e Condições Gerais e de seus Anexos.
10.5.1. O C6 BANK poderá ter relacionamento comercial com empresas emitentes ou titulares de valores mobiliários, bem como relacionamento comercial com pessoa física ou pessoa jurídica com os quais o CLIENTE tenha intenção de negociar. As Partes poderão realizar, por conta própria ou por conta de terceiros, operações no mercado de valores mobiliários, inclusive operações idênticas às previstas no presente Termos e Condições Gerais. O C6 BANK não está obrigado a dar tratamento preferencial, exclusivo ou privilegiado ao CLIENTE, quando desejar realizar os negócios referidos na presente cláusula.
10.6. Salvo se de outra forma disposto no presente instrumento, nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Adesão e/ou deste Termos e Condições Gerais sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte.
10.7. A celebração do Termo de Adesão aos Termos e Condições Gerais aqui previstos não implicará ou deverá ser entendida de qualquer forma como criação de qualquer vínculo empregatício com empregados e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas. Mediante a assinatura do Termo de Adesão aos Termos e Condições Gerais aqui previstos, as Partes assumirão expressamente a obrigação de reembolsar à outra Parte, todas e quaisquer despesas referentes a ações trabalhistas e/ou previdenciárias que eventualmente venham a ser movidas direta ou indiretamente por empregado de uma contra a outra, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.
10.8. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento das respectivas obrigações não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos a qualquer tempo. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo previstos neste Termos e Condições Gerais, em seus anexos ou no Termo de Adesão for declarada nula ou for anulada, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Termos e Condições Gerais ou do respectivo Termo de Adesão não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulação.
10.9. Os Anexos integram este Termos e Condições Gerais para todos os fins e efeitos de direito, como se fossem cláusulas aqui transcritas.
10.10. Por meio da assinatura do Termo de Adesão aos Termos e Condições Gerais aqui previstos, as Partes concordarão em cumprir todas as disposições constantes nestes instrumentos desde o momento em que os Ativos foram entregues pelo CLIENTE ao C6 BANK para custódia, comprometendo-se a ratificar todos os seus atos passados,
havidos no âmbito desta contratação, caso tal entrega tenha ocorrido antes da celebração do respectivo Termo de Adesão.
10.11. Por Meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, as Partes elegerão o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes dos Serviços. Os Termos e Condições Gerais e o Termo de Adesão serão regidos pela lei brasileira..
10.12. POR MEIO DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS AQUI PREVISTOS, O CLIENTE RECONHECERÁ E CONCORDARÁ QUE O C6 BANK PODERÁ COMPARTILHAR COM SUAS AFILIADAS, EM RELAÇÃO AO CLIENTE, OS SEUS DADOS CADASTRAIS, DADOS PESSOAIS, DADOS FINANCEIROS, HISTÓRICO PATRIMONIAL, HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO E HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS NO C6 BANK, COM A FINALIDADE DE: (I) ANÁLISE DE CRÉDITO E CONTROLE DE RISCO; (II) REALIZAÇÃO DE OFERTA DE PRODUTOS DO C6 BANK, DE SUAS AFILIADAS E/OU DE TERCEIROS VINCULADOS A UM MARKETPLACE DE PROPRIEDADE DO C6 BANK OU SUAS AFILIADAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
10.13. Para os fins do presente documento, “Afiliada” significa, com relação a determinada pessoa, qualquer outra pessoa que seja, direta e/ou indiretamente, controladora, controlada, ou sociedade sob controle comum. os termos "controle", "coligada" e "controlada" têm os significados previstos nos artigos 116 e 243 da lei 6.404/1976, conforme alterada.
10.14. O Termo de Xxxxxx poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas tais assinaturas, nos termos da MP2200-2/2001, sendo certo que a adesão, pelo CLIENTE, ao Termo de Xxxxxx deve ser considerada como assinatura para os fins do presente documento.
10.15. Registro.
10.15.1. Estes Termos e Condições Gerais estão registrados no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 9023918, para os fins legais de publicidade.
10.15.2. O C6 BANK poderá alterar estes Termos e Condições Gerais a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 BANK disponibilizará estes Termos e Condições Gerais atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o CLIENTE tenha acesso ao documento atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
10.15.3. A presente versão destes Termos e Condições Gerais será encaminhada ao CLIENTE por meio dos canais de comunicação do C6 BANK, passando a presente versão a ser vigente entre CLIENTE e C6 BANK a partir de 31 de dezembro de 2020.
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Consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, fale com o Atendimento em 3003-6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), ou entre em contato com o Fale Conosco no website xxx.x0xxxx.xxx, ou e-mail: xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e chat para clientes através do nosso App. Se necessário, utilize o SAC: 0800 660 0060. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria: 0800 660 6060; e se necessário realizar alguma denúncia, favor utilizar nosso Canal de Transparência: xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.
ANEXO I |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS |
1.1. Responsabilidade do C6 BANK: |
a) realizar liquidação física e/ou financeira dos Ativos do CLIENTE, consistindo nas seguintes atividades: |
I – pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira de operações com ativos de clientes, sob a responsabilidade do C6 BANK, que envolve: i - validação das informações de operações recebidas do CLIENTE, contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; ii - análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas, quando aplicável; iii - checagem da posição física em custódia, quando aplicável; iv - verificação da disponibilidade de recursos na(s) Xxxxx(s) do CLIENTE; e v – informação ao CLIENTE, e/ou às contrapartes envolvidas, de divergências que impeçam a liquidação das operações. |
II – efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve: i - recebimento de valores e entrega de ativos de titularidade do CLIENTE; ii - pagamento de valores e recebimento de ativos do CLIENTE; e iii - pagamentos e/ou recebimentos de operações de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap e operações a termo, realizadas pelo CLIENTE. |
b) emissão de documentos que reflitam: i - o estoque de ativos financeiros; ii - a movimentação física e financeira; iii- o recolhimento de taxas e impostos. |
c) guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo (*): i - controle dos ativos de titularidade do CLIENTE em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; ii - conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos do C6 BANK; e iii - responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de |
liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação ao CLIENTE, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, o C6 BANK deverá remeter ou disponibilizar ao CLIENTE, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. |
(*) OBSERVAÇÃO: Os serviços de guarda dos ativos aqui referidos serão aplicáveis exclusivamente para os Ativos que estiverem custodiados em quaisquer das entidades que integram o grupo econômico do C6 BANK. |
d) efetuar administração e informação dos eventos relacionados aos ativos em custódia, por meio de: i - monitoramento contínuo das informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos ativos em custódia, assegurando a sua pronta informação ao CLIENTE, até o quinto dia útil posterior à publicação do respectivo edital de convocação nos termos das informações publicadas nos periódicos da B3 ou outros meios disponíveis; ii - recebimento e repasse ao CLIENTE, dos eventos de natureza física ou financeira, relacionados aos ativos em custódia; iii - fornecimento, sempre que solicitado pelo CLIENTE, para fins de sua participação em assembleias gerais de companhias emissoras dos Ativos detidos pelo CLIENTE, do demonstrativo respectivo dos Ativos sob sua custódia. |
e) pagamento e efetivação de débito na(s) Conta(s) do CLIENTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas a, taxa de movimentação, custódia e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas nestes Termos e Condições Gerais. |