INSTRUMENTO PARTICULAR DE SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
“FINASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.” CNPJ 38.113.520/0001-83
NIRE 352.362.512-86
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual:
XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.740.643-X SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000;
Único sócio componente da sociedade empresária limitada unipessoal, denominada FINASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 38.113.520/0001-83, com sede social na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0.000, Escritório 206, Condomínio Stadium, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, Barueri, SP, CEP 06454-000, com seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 352.362.512-86 em 17/08/2020, resolve de pleno e comum acordo alterar o Contrato Social conforme cláusulas e condições seguintes:
I
Neste ato altera-se o objeto social da sociedade para: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação, desenvolvimento de programa de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não-customizáveis, locação de máquinas e equipamentos comerciais e correspondente de instituições financeiras e intermediação de negócios, declarando tratar-se de atividade empresária organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 do código civil.
II
Neste ato o sócio XXXXXX XXXXX, qualificado acima, possuidor de 1.000 (mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cede e transfere, a título oneroso, 10 (dez) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando em R$ 10,00 (dez reais) ao sócio ingressante, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, maior, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 37.402.847-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 389.813.328- 19, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, dando e cedendo à sociedade e ao sócio cessionário, plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a receber ou reclamar, a qualquer título.
III
Tendo em vista a cessão e transferências das quotas realizadas acima, a 6ª cláusula, passa a ter a seguinte nova redação:
CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos em
1.000 (mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios, da seguinte forma:
Sócios | Nº de Quotas | % | Valor em R$ |
XXXXXX XXXXX | 990 | 99 | 990,00 |
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | 10 | 1 | 10,00 |
Total | 1.000 | 100 | 1.000,00 |
IV
Em razão da deliberação acima, com o ingresso do sócio XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, a Sociedade passa a figurar como uma Sociedade Empresária Limitada, nos termos do artigo 966, caput e parágrafo único e artigo 182 do Código Civil.
V
Neste ato a administração passa a ser exercida pelos sócios XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, já qualificados acima, isoladamente.
VI
Os sócios resolvem alterar e consolidar o vigente contrato social, conforme cláusulas e condições a seguir:
CONTRATO SOCIAL
“FINASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.” CNPJ 38.113.520/0001-83
NIRE 352.362.512-86
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial FINASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx 000, Condomínio Stadium, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, Barueri, SP, CEP 06454-000.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, devidamente assinada pelo sócio da sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação, desenvolvimento de programa de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não-customizáveis, locação de máquinas e equipamentos comerciais e correspondente de instituições financeiras e intermediação de negócios, declarando tratar-se de atividade empresária organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 do código civil.
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciou suas atividades em 12/08/2020 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos em
1.000 (mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios, da seguinte forma:
Sócios | Nº de Quotas | % | Valor em R$ |
XXXXXX XXXXX | 990 | 99 | 990,00 |
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | 10 | 1 | 10,00 |
Total | 1.000 | 100 | 1.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRÓ-LABORE
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá aos sócios XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
§ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não sócios, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.
§ 2º Os sócios poderão de comum acordo, fixar retirada mensal, a título de “pró-labore”
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA. O exercício social terá duração de um ano, e a cada dia 31 de dezembro de cada ano será apurado um balanço do exercício. Ao final de cada mês, apurar-se-ão os resultados da SOCIEDADE, levantando-se um balancete contábil. Os lucros mensais
distribuídos aos sócios poderão ser desproporcionais às suas quotas de participação na sociedade ou aos resultados que cada um tiver gerado para a SOCIEDADE, sendo definida pelos quotistas representando a maioria do capital social da SOCIEDADE ou pelos sócios administradores. (arts. 1.007 e 1.065, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: o mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n° 10.406/2002.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro desta comarca para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 01 (uma) via, que será assinada pelos sócios.
Barueri, 28 de agosto de 2023