EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de eventos e correlatos para o Ano de 2019 com Recurso Próprio e Recurso Vinculado PMAQ/AB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.4422018
TIPO: Menor Preço
DATA DA LICITAÇÃO: 14 de dezembro de 2018
CREDENCIAMENTO: 13h30min ás 13h59min.
INÍCIO DA SESSÃO: 14:h00min.
LOCAL: na Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx-Xx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em Sessão Pública às 14h00min do dia 14 de dezembro de 2018, na Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº., Centro, Mata de São João-Ba, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de eventos e correlatos para o Ano de 2019 com Recurso Próprio e Recurso Vinculado PMAQ/AB., conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Devido à natureza do objeto a ser contratado, quando a prestação de serviço se referir aos eventos: Festa do Bonfim do Município de Mata de São João, Carnaval, Aniversário da Cidade de Mata de São João, São João e Reveillon, o pagamento será prestado da seguinte forma:
• A contratada deverá pagar 50% do valor do serviço a ser prestado, no mínimo, 03 dias antes da realização do mesmo; quando os eventos forem relativos à Festa do Bonfim, Carnaval, Aniversário da Cidade, São João e Réveillon.
• Os 50% restantes do pagamento do serviço prestado, deverá ser realizado pela contratada em até 05 dias depois da realização do evento;
3.1.2. O pagamento da Nota Fiscal referente a estes serviços será efetuado, estritamente, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos 50% antecipados realizados pela contratada;
3.1.3. Caso a contratada não realize o pagamento antecipado dos serviços necessários, a mesma poderá ser multada em até xx% a ser debitado no valor da Nota Fiscal referente ao serviço prestado.
3.1.4. A conferência e o aceite dos produtos entregues podem ser realizados e dos serviços prestados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.1.5. Quando da emissão da Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, a CONTRATADA deverá preenchê-la, minimamente, com a descrição dos itens fornecidos ou serviços prestados, identificação do evento, data e horário.
3.1.6. Juntamente com a Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, a CONTRATADA deverá entregar relação com os nomes, documento de identidade, função exercida e assinatura dos prestadores de serviço referente ao objeto executado.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°.728/2018:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRA MA | PROJ/ ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
09.00 – SECULT 09.23 – FMC | 13 | 392 | 008 | 2036 | Promoção de Festas Tradicionais, Temáticas, Cívicas e Populares | 3.3.90.39.18 | 00 |
09.00 – SECULT 09.23 – FMC | 13 | 392 | 008 | 2037 | Promoção de Ações Culturais | 3.3.90.39.18 | 00 |
05.00 – SEDUC 05.05 - SEDUC | 12 | 122 | 004 | 2108 | Gestão das Ações da SEDUC | 3.3.90.39.18 | 00 |
05.00 – SEDUC 05.05 - SEDUC | 12 | 392 | 004 | 2128 | Gestão das Ações das Escolas Musicais | 3.3.90.39.18 | 00 |
06.00 – SESAU 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10 | 301 | 005 | 2020 | Gestão das Ações da Atenção Básica | 3.3.90.39.18 | 14 |
4 - CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto.
4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados, observadas as determinações legais pertinentes.
4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial).
4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
4.1.5. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua proposta escrita.
4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, devidamente ordenados, por índice, numerados e encadernados e/ou organizados ordenadamente, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Mata de São João Pregão Presencial: 04/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de eventos e correlatos para o Ano de 2019 com Recurso Próprio e Recurso Vinculado PMAQ/AB
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. Não será admitido encaminhamento de proposta via fax, via postal ou similar.
6.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por Xxxxxxxx ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
6.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, será necessário o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura.
6.3.2. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
6.4. A colocação de elementos de um envelope em outro acarretará a desclassificação ou inabilitação da proponente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada item cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários e também não cabendo quaisquer reclamações posteriores constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos/serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
7.1.7. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. Conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
7.1.9. Conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
7.2. A parte da Proposta Comercial relativa à descrição técnica deverá conter que:
7.2.1. O serviço deverá ser prestado no dia, horário e local determinados na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, a qual será enviada através de e-mail para a CONTRATADA.
7.2.2. A CONTRATANTE solicitará a realização do serviço com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência da data do evento/ação, informando o local que será realizado o evento para empresa e indicando o responsável pelo acompanhamento do evento.
7.2.3. A duração do evento poderá ser de até 03 (três) horas, no máximo 04 horas, sem contar o tempo de realização de organização e transporte até o local.
7.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades de organização para execução dos serviços no prazo mínimo de 01 (uma) hora antes do início do evento/ação atendendo ao determinado em Ordem(s) de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
7.2.5. A prestação do serviço poderá ser em qualquer dia da semana, sábados, domingos e/ou feriados, podendo, inclusive, ser pela manhã, tarde e/ou noite, dentro dos limites geográficos do Município de Mata de São João/BA.
7.2.6. Na Proposta de Preço, o licitante deverá apresentar, juntamente com a planilha orçamentária para realização dos serviços, Planilha de Composição de Custos, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, sendo livres de quaisquer ônus adicionais os produtos fornecidos e/ou os serviços prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João.
7.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.6. As Propostas Comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os Envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as Propostas Comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por XXXX, observando-se a exeqüibilidade dos preços unitários propostos.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Não atendam às exigências do Edital e seus anexos;
7.9.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. Apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pela menor taxa de serviço do lote, conforme relação constante do Anexo I deste Edital
8.1.1. Os valores dos cachês e diárias estipulados pela Administração Pública serão fixos, não podendo ser alterados, apenas o valor da taxa de serviço poderá ocorrer alterações, sendo que esta, não poderá ser igual a zero ou negativa, e não poderá ultrapassar o valor de 20% em cima dos valores fixos.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e, depois os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. Não serão aceitas propostas com valor superior ao limite estabelecido.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor taxa de serviço
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes participantes da fase classificatória, para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme o disposto no § 3°., do Art. 48 da Lei Federal N°. 8.666/93
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.16. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o Envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope nº. 02 (Documentação), deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
9.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
9.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme os itens abaixo elencados, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Empresa ou em nome dos seus responsáveis técnicos indicados pela empresa,. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente
A comprovação dar-se-à:
a) Pela realização de eventos como Festas de Largo, Carnaval, São João com a administração, coordenação, produção e divulgação para um público de, no mínimo,
20.000 pessoas.
9.12.3.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
9.12.3.1.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
9.12.3.2. Certidão de Registro e Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, devidamente atualizado, contendo os dados cadastrais atuais;
9.12.3.3. Declaração informando quem será o responsável técnico pela prestação dos serviços licitado sendo um profissional de nível superior devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando a sua Regularidade no Ato da Assinatura Contratual
9.12.3.3.2. Caso o responsável técnico pela prestação dos serviços não seja o responsável técnico da empresa, deverá a licitante declarar e comprovar o seu vinculo com o responsável técnico através da Carteira de Trabalho/CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado em cartório.
9.12.3.3.3. Se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Contrato, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) técnico (s) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração.
9.12.3.3. A licitante deverá comprovar estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando através de certidão de registro de pessoa jurídica e de seu (s) responsável (eis) técnico (s), para o exercício de 2019, da matriz e filial (ais) se houver. Atendendo ao quanto disposto no art.30 da Lei nº 8.666/93);
9.12.3.4. A licitante deverá apresentar certificado de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Administração – CRA;
9.12.3.5. Declaração de que possui disponibilidade para todos os equipamentos, pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação solicitada neste Termo de Referência por item.
9.12.3.6. A licitante deverá apresentar Certificado de Cadastramento emitido pelo Ministério do Turismo como empresa especializada em promoção e organização de eventos, conforme determina o art.21, inciso IV, da Lei 11.771 de 2008 e o art.22 da mesma lei.
Informações: XXX.xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx Ou pelo telefone: 0000 000 0000 – Opção 1.
9.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.5. Quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
9.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
10 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado Vencedor e a ele adjudicado o objeto do Certame.
10.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
10.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
10.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11 – ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos, for declarado Vencedor.
12 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
12.1. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) prestar os serviços somente nos Limites Geográficos do Município de Mata de São João/BA
12.2. O serviço será prestado em até 03 (três) dias corridos após a solicitação da Secretaria demandante, emitida através de Ordem de Serviço, a qual será enviada através de e-mail para a CONTRATADA.
12.2.1. Os materiais serão retirados, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, após a finalização do evento ou ação, atendendo ao determinado pela Secretaria demandante dos serviços.
12.3. Os produtos/serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
12.3.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte.
12.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
12.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 12.3.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
12.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.5.1. Constatando-se irregularidade ou verificando-se estar deficiente a execução das obras, a CONTRATADA
será intimada para regularizar ou concluir as obras, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
13- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. Caberá ao licitante Vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
13.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
13.1.2. Fornecer os produtos/prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
13.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
13.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
13.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
13.1.7. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação no fornecimento do produto ou da prestação do serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
13.1.9. Fornecer os produtos/prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
13.1.10. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos de legislação vigente.
13.1.11. O serviço deverá ser prestado no dia, horário e local determinados na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, a qual será enviada através de e-mail para a CONTRATADA e sua execução se dará na quantidade de horas determinada para todos os serviços, conforme descritivo constante em edital.
13.1.12. A CONTRATADA deverá estar no local determinado para prestação dos serviços a Prefeitura Municipal de Mata de São João/Bahia 01 (uma) hora antes do início do evento / ação atendendo ao determinado em Ordem(s) de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
13.1.13. A prestação do serviço poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as exigências constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
13.1.14 Operar os equipamentos necessários à execução do serviço;
13.1.15. Manter os valores dos cachês e diárias estipulados pela Administração Pública, obtidos através de pesquisa de mercado, não podendo ser alterados, apenas o valor da taxa de serviços poderá ocorrer alterações, sendo que esta, não poderá ser igual a zero ou negativa, e não poderá ultrapassar o valor de 20% em cima dos valores fixos.
13.1.16. A CONTRATADA deverá ainda:
- Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços;
- Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal;
- Assumir a responsabilidade de providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídos nos preços propostos todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, combustíveis, transportes, insumos, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita execução dos serviços prestados;
- Efetuar a realização dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
- Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares, de seus empregados, prepostos ou a terceiros que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas imediatamente, após a sua ocorrência;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
- Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
- Caso ocorram fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao servidor (a) responsável pela fiscalização do evento / ação da Secretaria, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
13.1.17. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente a execução dos serviços. A futura contratada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e ou prestadores de
serviços, inclusive eventuais inadimplência trabalhistas em que possam ocorrer; não podendo ser argüida solidariedade da contratante, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da empresa contratada e a Prefeitura Municipal de Mata de São João/Bahia;
13.1.18. A CONTRATADA deverá permitir que a CONTRATANTE acompanhe a execução dos serviços.
13.1.19. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados ou prestadores de serviços necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14 - CONTRATO
14.1. A prestação do serviço da presente licitação será formalizada, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2019.
14.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
14.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
dc prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
14.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
14.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Para os quantitativos relativos à Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela fiscalização do(s) contrato(s) oriundo(s) da presente solicitação, o Subcoordenador Cultural/SECULT;
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do(s) contrato(s) oriundo(s) da presente solicitação, a Diretora de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos/SECULT.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame,
15.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
15.1.4. Quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
15.1.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
15.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
15.4. Poderá a PMSJ reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
15.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o recusa no fornecimento dos produtos ou na prestação dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o Vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do Recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados, para apresentarem as Contra Razões, em igual prazo, que se inicia, a contar do término do prazo do recorrente.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao Vencedor.
16.3. O acolhimento do Recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Não será admitida a interposição de Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar
16.5. Não serão conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais.
17 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Eventuais Impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, no horário de funcionamento normal da repartição, no Setor de Protocolo, localizada na Sede da Prefeitura do
Município – Setor de Atendimento, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx., observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
17.2. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as Impugnações deste Edital via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar.
17.3. Não será conhecida a Impugnação do presente Edital, vencidos os respectivos prazos legais.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público; e, será anulada, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Mata de São João providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente, o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato a ser firmado.
18.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, baseando-se no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos, em ato público de abertura dos Envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.7. O Pregoeiro e /ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.8. A licitação não implica na proposta de Contrato por parte da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
18.9. A qualquer momento, poderá o licitante Vencedor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ser excluído da licitação, sem direito à indenização, caso a Prefeitura Municipal de Mata de São João tenha conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
18.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de nº. (00) 0000-0000
18.13. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
18.14. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.14.1. Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA,
18.14.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.14.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.14.4. Anexo IV- Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual;
18.14.5. Anexo V- Modelo de Declaração;
18.14.6. Anexo VI- Modelo de Proposta;
18.14.7. Anexo VII - Minuta de Contrato
19 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas
pela Portaria nº. 063/2018 de 04 de outubro de 2018.
19.1. Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
19.1.1. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx;
19.2. Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
20 – FORO
O foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Mata de São João, 30 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°04/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de eventos e correlatos para o Ano de 2019 com Recurso Próprio e Recurso Vinculado PMAQ/AB
OBS.: A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência.
LOTE I | |||||||
ITEM | EVENTO | DESCRIÇÃO | U.F | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO | TAXA DE SERVIÇO |
1 | Contratação de Locutor | Contratação de um locutor/animador para os eventos do Município | Cachê | 243,00 | R$ 270,00 | R$ 65.610,00 | |
2 | Contratação de Voz e Violão - Reconhecimento Local | Contratação de uma dupla de voz e violão que executem o estilo MPB. A dupla deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 135,00 | R$ 1.350,00 | R$ 182.250,00 | |
3 | Contratação de Bandas de Estilos Variados - Reconhecimento Local. | Contratação de bandas compostas por, no mínimo, 05 (cinco) músicos, que executem estilos musicais como: arrocha, seresta e hip hop. O grupo deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 176,00 | R$ 3.500,00 | R$ 616.000,00 |
4 | Contratação de Bandas de Estilos Variados - Reconhecimento Local. | Contratação de bandas compostas por, no mínimo, 08 (oito) músicos, que executem estilos musicais como: axé, pagode, reggae, forró, samba e pop rock. O grupo deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 44,00 | R$ 4.000,00 | R$ 176.000,00 | |
5 | Contratação de Bandas de Estilos Variados - Reconhecimento Local - Festa do Bonfim e São Joaão e Reveillon. | Contratação de bandas compostas por, no mínimo, 05 (cinco) músicos, que executem estilos musicais como: arrocha, seresta e hip hop. O grupo deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 52,00 | R$ 4.200,00 | R$ 218.400,00 | |
6 | DJ | Contratação de DJ que execute estilos musicais através da música eletrônica, como axé, pagode, arrocha, reggae e samba para o Carnaval. O DJ deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 15,00 | R$ 1.200,00 | R$ 18.000,00 | |
7 | DJ para Reveillon | Contratação de DJ que execute estilos musicais através da música eletrônica, como axé, pagode, arrocha, reggae e samba para o Carnaval. O DJ deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 2,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
8 | Contratação de Trio de Forró Nordestino - Reconhecimento Regional | Contratação de trio de forró pé-de-serra, composta por músicos com figurino tipicamente junino de acordo com a necessidade do contratante. O trio deverá conter obrigatoriamente os seguintes instrumentos típicos do forró: zabumba, triângulo e sanfona. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 04 (quatro) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 6,00 | R$ 1.700,00 | R$ 10.200,00 | |
9 | Contratação de Grupos Folclóricos - Reconhecimento Local | Contratação de grupos de dança folclórica que tenham experiência em apresentações em cortejo e palco. Os grupos de interesse são : samba de roda, maculelê, puxada de rede, dança do fogo, orixás, baianinhas. O grupo deverá ter no mínimo 03(três) anos de experiência em apresentação de eventos. Deverá ter, no mínimo 15 componentes devidamente caracterizados com figurino de acordo com o tema da apresentação acordada com o contratante. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4(quatro)horas a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 65,00 | R$ 3.500,00 | R$ 227.500,00 | |
10 | Contratação de Charanga - Reconhecimento Local | Contratação de Banda de percussão e sopro composta por 10(dez) músicos, com, no mínimo, 03 anos de experiência. O integrantes deverão estar devidamente uniformizados, conforme necessidade do solicitante. A charanga deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 01 (um) bombardino, 03 (três) trombones de vara, 01 (um)saxofone, 03 (três) trompetes, instrumentos de percussão: 01(uma) caixa de guerra, 01 (um) bombo. A contratada fica responsável pel o transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4(quatro)horas a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 10,00 | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 |
11 | Contratação de Charanga para Carnaval - Reconhecimento Local | Contratação de Banda de percussão e sopro composta por 25(vinte e cinco) músicos, com, no mínimo, 03 anos de experiência. O integrantes deverão estar devidamente uniformizados, conforme necessidade do solicitante. A charanga deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 01 (um) bombardino, 01 (um) trombone de pisto, 04 (quatro) trombones de vara, 02 (dois)saxofones (tenor), 03 (três) trompetes, 03 (três) sax alto, instrumentos de percussão: 04(quatro) caixas de guerra, 01(uma) marcação aro 18, 04 (quatro) bombos, 01 (uma) marcação aro 22, 01(um) prato. A contratada fica responsável pel o transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4(quatro)horas a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 23,00 | R$ 4.700,00 | R$ 108.100,00 | |
12 | Contratação de Charanga para Festa do Bonfim - Reconhecimento Local | Contratação de Banda de Percussão e sopro composta por 40 (quarenta) músicos, com, no mínimo, 03(três) anos de experiência. Os Integrantes deverão está devidamente uniformizados, conforme necessidade do solicitante. A charanga deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 02 (dois) bombardinos, 03 (três) trombone de pisto, 07 (sete) trombones de vara, 03 (três) sax tenor, 06( seis) trompetes, 05( Cinco) sax alto, instrumentos de percussão: 02 ( dois) marcação aro “18, 02( dois) marcação aro “22, 03 ( três) bombos, 05 (cinco) caixas de Guerra, 02( dois) pratos. | Cachê | 1,00 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | |
13 | Produção | Contratação de produtor para acompanhar a apresentação das grandes atrações contratadas, bem como adequar todo o sistema de sonorização e iluminação com o hide técnico das mesmas, fazer o acompanhamento das exigências das das bandas como transporte,alimentção e hospedagem (caso haja) e a apresentação das mesmas. | Diária | 33,00 | R$ 1.000,00 | R$ 33.000,00 |
14 | Carregadores | Contratação de pessoas para fazerem o transporte dos instrumentos das bandas contratadas do local onde veículo da banda esteja estacionado para o palco antes da apresentação e do palco para o local onde o veículo da banda esteja estacionado após a realização da apresentação. O carregador ficará à disposição da produção do evento por um período de 08 horas. | Diária | 242,00 | R$ 160,00 | R$ 38.720,00 | |
15 | Cordeiros | Contratação de cordeiros para eventos em que existam a utilização de Trio Elétrico, Mini Trio e Carro de Apoio. | Diária | 60,00 | R$ 120,00 | R$ 7.200,00 | |
16 | Contratação de Baianas - Reconhecimento Local | Contratação de Baianas, trajadas com roupas características e com kit contendo alfazema, quartinhas e flores. | Cachê | 520,00 | R$ 300,00 | R$ 156.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE I (em algarismo e por extenso) | R$ 1.896.480,00 |
LOTE II | |||||||
ITEM | EVENTO | DESCRIÇÃO | U.F | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO | TAXA DE SERVIÇO |
1 | Quadilha Junina | Contratação de quadrilha junina estilizada com no mínimo 24 pares, com no mínimo 3 (três) anos de experiência | Cachê | 15,00 | R$ 4.000,00 | R$ 60.000,00 | |
2 | Fanfarras e Filarmônicas | Contratação de de banda e fanfarras e filarminicas com no minimo de 50 componetes contendo pelotão civico, pelotão coreografico, e corpo musical, com 2 anos de experiencia | Cachê | 8,00 | R$ 4.000,00 | R$ 32.000,00 | |
3 | Grupo de Teatro | Contratação de grupo de teatro com no minimo de 6 integrantes com apresentação de varios temas relacionados a educação | Cachê | 17,00 | R$ 3.500,00 | R$ 59.500,00 |
4 | Grupo de Musica Erudita | Necessidade do solicitante. O grupo deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 01 (um) bombardino, 03 (três) trombones de vara, 01 (um)saxofone, 03 (três) trompetes, instrumentos de percussão: 01(uma) caixa de guerra, 01 (um) bombo. A contratada fica responsável pel o transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4(quatro)horas a contar do horário de início da mesma. (quatro) trombones de vara, 02 (dois)saxofones (tenor), 03 (três) trompetes, 03 (três) sax alto, 08 violinos, 05 violas, 01 piano instrumentos de percussão:01 bateria A contratada fica responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 1:30 uma hora e trinta minutes a contar do horário de início da mesma. | Cachê | 16,00 | R$ 9.800,00 | R$ 156.800,00 | |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE II (em algarismo e por extenso) | R$ 308.300,00 |
OBSERVAÇÃO: Os valores dos cachês e diárias estipulados pela Administração Pública serão fixos, não podendo ser alterados, apenas o valor da taxa de serviço poderá ocorrer alterações, sendo que esta, não poderá ser igual a zero ou negativa, e não poderá ultrapassar o valor de 20% em cima dos valores fixos.
As Licitantes deverão apresentar em conjunto com a Planilha de Referência, Planilha de Composição de Custos e as Descrições dos Serviços, abaixo indicadas, sob pena de Desclassificação.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
LUCRO/BDI | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
* Discriminar os custos de outros
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS
A contratação será para prestação dos serviços de Produção de Eventos discriminados abaixo: Contratação de Locutor: Contratação de um locutor/animador para os eventos do Município Tipo: Cachê – Quantidade: 243,00
Contratação de Voz e Violão - Reconhecimento Local: Contratação de uma dupla de voz e violão que executem o estilo MPB. A dupla deve ter, no mínimo, 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de , no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 143,00
Contratação de Bandas de Estilos Variados - Reconhecimento Local: Contratação de bandas compostas por, no mínimo, 05 (cinco) músicos, que executem estilos musicais como: arrocha, seresta e hip hop. O grupo deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 176,00
Contratação de Bandas de Estilos Variados - Reconhecimento Local: Contratação de bandas compostas por, no mínimo, 08 (oito) músicos, que executem estilos musicais como: axé, pagode, reggae, forró, samba e pop rock. O grupo deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 44,00
Contratação de Bandas de Estilos Variados - Reconhecimento Local - Festa do Bonfim, São João e Réveillon: Contratação de bandas compostas por, no mínimo, 05 (cinco) músicos, que executem estilos musicais como: arrocha, seresta e hip hop. O grupo deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 52,00
DJ: Contratação de DJ que execute estilos musicais através da música eletrônica, como axé, pagode, arrocha, reggae e samba para o Carnaval. O DJ deve ter, no mínimo 03(três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 15,00
DJ para Réveillon: Contratação de DJ que execute estilos musicais através da música eletrônica, como axé, pagode, arrocha, reggae e samba para o Carnaval. O DJ deve ter, no mínimo, 03 (três) anos de experiência. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 03 (três) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma. Tipo: Cachê – Quantidade: 2,00
Contratação de Trio de Forró Nordestino - Reconhecimento Regional: Contratação de trio de forró pé-de- serra, composta por músicos com figurino tipicamente junino de acordo com a necessidade do contratante. O trio deverá conter obrigatoriamente os seguintes instrumentos típicos do forró: zabumba, triângulo e sanfona. O contratado será responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 04 (quatro) horas de apresentação a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 6,00
Contratação de Grupos Folclóricos - Reconhecimento Local: Contratação de grupos de dança folclórica que tenham experiência em apresentações em cortejo e palco. Os grupos de interesse são: samba de roda, maculelê, puxada de rede, dança do fogo, orixás, baianinhas. O grupo deverá ter no mínimo 03(três) anos de experiência em apresentação de eventos. Deverá ter, no mínimo 15 componentes devidamente caracterizados com figurino de acordo com o tema da apresentação acordada com o contratante. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4 (quatro)horas a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 65,00
Contratação de Charanga - Reconhecimento Local: Contratação de Banda de percussão e sopro composta por 10(dez) músicos, com, no mínimo, 03 anos de experiência. Os integrantes deverão estar devidamente uniformizados, conforme necessidade do solicitante. A charanga deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 01 (um) bombardino, 03 (três) trombones de vara, 01 (um) saxofone, 03 (três) trompetes, instrumentos de percussão: 01(uma) caixa de guerra, 01 (um) bombo. A contratada fica responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4 (quatro) horas a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 10,00
Contratação de Charanga para Carnaval - Reconhecimento Local: Contratação de Banda de percussão e sopro composta por 25(vinte e cinco) músicos, com, no mínimo, 03 anos de experiência. O integrantes deverão
estar devidamente uniformizados, conforme necessidade do solicitante. A charanga deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 01 (um) bombardino, 01 (um) trombone de pisto, 04 (quatro) trombones de vara, 02 (dois) saxofones (tenor), 03 (três) trompetes, 03 (três) sax alto, instrumentos de percussão: 04(quatro) caixas de guerra, 01(uma) marcação aro 18, 04 (quatro) bombos, 01 (uma) marcação aro 22, 01(um) prato. A contratada fica responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4 (quatro)horas a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 23,00
Contratação de Charanga para Festa do Bonfim - Reconhecimento Local: Contratação de Banda de Percussão e sopro composta por 40 (quarenta) músicos, com, no mínimo, 03(três) anos de experiência. Os Integrantes deverão está devidamente uniformizados, conforme necessidade do solicitante. A charanga deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 02 (dois) bombardinos, 03 (três) trombone de pisto, 07 (sete) trombones de vara, 03 (três) sax tenor, 06 (seis) trompetes, 05 (Cinco) sax alto, instrumentos de percussão: 02 (dois) marcação aro “18, 02 ( dois) marcação aro “22, 03 (três) bombos, 05 (cinco) caixas de Guerra, 02( dois) pratos.
Tipo: Cachê – Quantidade: 1,00
Produção: Contratação de produtor para acompanhar a apresentação das grandes atrações contratadas, bem como adequar todo o sistema de sonorização e iluminação com o hide técnico das mesmas, fazer o acompanhamento das exigências das bandas como transporte, alimentação e hospedagem (caso haja) e a apresentação das mesmas.
Tipo: Cachê – Quantidade: 33,00
Carregadores: Contratação de pessoas para fazerem o transporte dos instrumentos das bandas contratadas do local onde veículo da banda esteja estacionado para o palco antes da apresentação e do palco para o local onde o veículo da banda esteja estacionado após a realização da apresentação. O carregador ficará à disposição da produção do evento por um período de 08 horas.
Tipo: Cachê – Quantidade: 242,00
Cordeiros: Contratação de cordeiros para eventos em que existam a utilização de Trio Elétrico, Mini Trio e Carro de Apoio.
Tipo: Cachê – Quantidade: 60,00
Contratação de Baianas - Reconhecimento Local: Contratação de Baianas, trajadas com roupas características e com kit contendo alfazema, quartinhas e flores.
Tipo: Cachê – Quantidade: 520,00
Quadrilha Junina: Contratação de quadrilha junina estilizada com no mínimo 24 pares, com no mínimo 3 (três) anos de experiência.
Tipo: Cachê – Quantidade: 15,00
Fanfarras e Filarmônicas: Contratação de banda e fanfarras e filarmônicas com, no mínimo, de 50 componentes contendo pelotão cívico, pelotão coreográfico, e corpo musical, com 2 anos de experiência.
Tipo: Cachê – Quantidade: 8,00
Grupo de Teatro: Contratação de grupo de teatro com, no mínimo, de 6 integrantes com apresentação de vários temas relacionados a educação.
Tipo: Cachê – Quantidade: 17,00
Grupo de Música Erudita: Necessidade do solicitante. O grupo deverá conter os seguintes instrumentos de sopro: 01 (um) bombardino, 03 (três) trombones de vara, 01 (um) saxofone, 03 (três) trompetes, instrumentos de percussão: 01(uma) caixa de guerra, 01 (um) bombo. A contratada fica responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 4 (quatro)horas a contar do horário de início da mesma. (quatro) trombones de vara, 02 (dois) saxofones (tenor), 03 (três) trompetes, 03 (três) sax alto, 08 violinos, 05 violas, 01 piano instrumentos de percussão: 01 bateria. A contratada fica responsável pelo transporte, alimentação e água gelada para consumo. O período de duração de cada apresentação será de, no máximo, 01h30min uma hora e trinta minutos a contar do horário de início da mesma.
Tipo: Cachê – Quantidade: 16,00
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Compete a Prefeitura Municipal de Mata de São João/ Bahia, por meio de suas secretarias, a formulação,
desenvolvimento, estratégias e execução das políticas dos Festejos Tradicionais, Temáticos, Cívicos e Populares, eventos e ações de incentivo a cultura, bem como aqueles eventos e ações que estejam contemplados nos eventos de Tradição Municipal, a realização de ações que tragam incremento de receita para o município e eventos de interesse público municipal, o que garante a pluralidade e o atendimento a toda população no que tange e diz respeito à agenda Cultural da cidade.
A contratação de empresa (s) para prestação de serviço (s) de produção de eventos e correlatos para o ano de 2019 do Município de Mata de São João/BA é de suma importância, pois a boa técnica, a experiência, as peculiaridades que o objeto requer, exige a adoção de procedimentos bem definidos, pois objetiva uma eficácia e eficiência na execução do processo, evidenciando bons resultados e perfeita execução na prestação dos serviços a serem contratados.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMSJ/BA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no respectivo processo administrativo e em outros mecanismos de ampla publicidade para conhecimento dos participantes da licitação.
Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, não essenciais, desde que seja possível compreender a proposta e não comprometam o interesse público e da Administração.
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
As normas que disciplinarão essa licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da PMSJ/BA e os princípios da legalidade, igualdade, probidade administrativa, publicidade, julgamento objetivo, impessoalidade e vinculação ao Edital.
Os casos omissos na presente solicitação serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
Portanto, sendo esta contratação imprescindível para Prefeitura Municipal de Mata de São João, pois, encontram- se de acordo com os eventos de tradição municipal, traz incremento de receita e são em sua maioria eventos e ações de interesse público municipal; constantes no calendário de eventos do município. Estes eventos populares fazem parte da cultura local e oferecem lazer a toda população e visitantes.
Vale ressaltar, que, o lazer tem guarida constitucional, portanto, direito garantido ao povo.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 04/2018
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA Sra. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº. 04/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Local e Data
(Identificação e assinatura do outorgante)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 04/2018
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 04/2018, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ Nº. ................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 04/2018, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI. Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
EDITAL DE PRESENCIAL N°. 04/2018
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ Nº. ................., localizada à..........................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 04/2018, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, que o Sr. , cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço, assinará o Contrato.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 04/2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/xx., Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial nº. 04/2018 estamos apresentando proposta para:
( ) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de eventos e correlatos para o Ano de 2019 com Recurso Próprio e Recurso Vinculado PMAQ/AB., conforme especificações constantes do Anexo I, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso.
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder os fornecimento dos produtos, objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega. Local e data,
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PRESENCIAL N°. 04/2018
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, , e por seu Prefeito, o Sr. , CPF nº. ,doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0001- , estabelecida na Rua , no , Edifício ,
, , no Município de , através de seu Representante Legal,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA
e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente,
CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 04/2018, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; Processo Administrativo nº. 18.4422018, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei Municipal nº. 456/10, pelo Edital do Pregão Presencial nº. 04/2018, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de eventos e correlatos para o Ano de 2019 com Recurso Próprio e Recurso Vinculado PMAQ/AB. conforme especificações constantes no processo licitatório.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 04/2018, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de até 31 de dezembro de 2019 CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada, de acordo com as informações presentes no Termo de Referência da licitação, especificamente, com o quanto ajustado a partir das Especificações dos Serviços
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VI. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VIII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
IX. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
X. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XI. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
XII. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
XIII. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
XIV. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
XV. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVI. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XVII. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil;
XVIII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XIX. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XX. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos de legislação vigente.
XXI. O serviço deverá ser prestado no dia, horário e local determinados na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, a qual será enviada através de e-mail para a CONTRATADA e sua execução se dará na quantidade de horas determinada para todos os serviços, conforme descritivo constante em edital.
XXII. A CONTRATADA deverá estar no local determinado para prestação dos serviços a Prefeitura Municipal de Mata de São João/Bahia 01 (uma) hora antes do início do evento / ação atendendo ao determinado em Ordem(s) de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
XXIII. A prestação do serviço poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as exigências constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
XXIV. Operar os equipamentos necessários à execução do serviço;
XXV. Manter os valores dos cachês e diárias estipulados pela Administração Pública, obtidos através de pesquisa de mercado, não podendo ser alterados, apenas o valor da taxa de serviços poderá ocorrer alterações, sendo que esta, não poderá ser igual a zero ou negativa, e não poderá ultrapassar o valor de 20% em cima dos valores fixos.
XXVI. A CONTRATADA deverá ainda:
- Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços;
- Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal;
- Assumir a responsabilidade de providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídos nos preços propostos todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, combustíveis, transportes, insumos, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita execução dos serviços prestados;
- Efetuar a realização dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
- Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares, de seus empregados, prepostos ou a terceiros que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas imediatamente, após a sua ocorrência;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
- Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
- Caso ocorram fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao servidor (a) responsável pela fiscalização do evento / ação da Secretaria, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
XVII. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente a execução dos serviços. A futura contratada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e ou prestadores de serviços, inclusive eventuais inadimplência trabalhistas em que possam ocorrer; não podendo ser argüida solidariedade da contratante, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da empresa contratada e a Prefeitura Municipal de Mata de São João/Bahia;
XVIII. A CONTRATADA deverá permitir que a CONTRATANTE acompanhe a execução dos serviços.
XIX. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados ou prestadores de serviços necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
XX. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos e despesas da prestação dos serviços, recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do presente contrato, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento e instalação dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Fiscalizar a execução deste Contrato; e
3. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
4. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5. Manter com a CONTRATADA contatos, preferencialmente, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
6. É dever de a CONTRATANTE fiscalizar a execução do instrumento contratual.
7. A fiscalização dos serviços caberá ao Subcoordenador Cultural, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
8. O gerenciamento dos serviços referente caberá a Diretora de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos/SECULT, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
9. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 8.666/93, sem prejuízo de demais legislação pertinente.
10. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer alteração e/ou ocorrência relacionada com a contratação;
11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA prestar fora das especificações do Edital.
12. Facilitar o acesso da CONTRATADA ao local dos serviços.
13. Na Ordem de Serviço emitida, a CONTRATANTE deverá informar o detalhamento do serviço identificando o evento, a data, horário, local e duração do evento. Deverá ainda constar visto e/ou ciência do Setor de Custos/PMSJ, prazos para entrega do material ou realização do serviço, e atesto de recebimento da CONTRATADA.
14. A CONTRATANTE realizará, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2018 (emitida pela Controladoria Geral do Município/PMSJ), Relatório com vídeos e/ou fotos legíveis, coloridas e devidamente identificadas, com o nome do evento, local, data e quantidade dos itens. O documento deve identificar o serviço prestado de forma contextualizada (demonstrando o local do evento, o público, os itens por tipo e quantidade) com o evento realizado.
15. A partir da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, para fins de abertura de processo de pagamento, a CONTRATANTE deverá acostar aos autos o Relatório efetivado para cumprimento do art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa nº 01/2018 (emitida pela Controladoria Geral do Município/PMSJ).
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O serviço deverá ser prestado no dia, horário e local determinados na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, a qual será enviada através de e-mail para a CONTRATADA.
4.1.1. A CONTRATANTE solicitará a realização do serviço com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência da data do evento/ação, informando o local que será realizado o evento para empresa e indicando o responsável pelo acompanhamento do evento.
4.1.2. A duração do evento poderá ser de até 03 (três) horas, no máximo 04 horas, sem contar o tempo de realização de organização e transporte até o local.
4.1.3. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades de organização para execução dos serviços no prazo mínimo de 01 (uma) hora antes do início do evento/ação atendendo ao determinado em Ordem(s) de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
4.1.4. A prestação do serviço poderá ser em qualquer dia da semana, sábados, domingos e/ou feriados, podendo, inclusive, ser pela manhã, tarde e/ou noite, dentro dos limites geográficos do Município de Mata de São João/BA.
4.2. O objeto do presente Contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
4.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
4.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 17.3.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada referente ao Item , no prazo máximo de 30 (trinta) dias de acordo com recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente,
de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total estimado deste Contrato é de
.
5.1.1. Devido à natureza do objeto a ser contratado, quando a prestação de serviço se referir aos eventos: Festa do Bonfim do Município de Mata de São João, Carnaval, Aniversário da Cidade de Mata de São João, São João e Reveillon, o pagamento será prestado da seguinte forma:
• A contratada deverá pagar 50% do valor do serviço a ser prestado, no mínimo, 03 dias antes da realização do mesmo; quando os eventos forem relativos à Festa do Bonfim, Carnaval, Aniversário da Cidade, São João e Réveillon.
• Os 50% restantes do pagamento do serviço prestado, deverá ser realizado pela contratada em até 05 dias depois da realização do evento;
5.1.2. O pagamento da Nota Fiscal referente a estes serviços será efetuado, estritamente, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos 50% antecipados realizados pela contratada;
5.1.3. Caso a contratada não realize o pagamento antecipado dos serviços necessários, a mesma poderá ser multada em até xx% a ser debitado no valor da Nota Fiscal referente ao serviço prestado.
5.1.4. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº.
, Conta Corrente nº. .
5.1.5. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, a CONTRATADA deverá preenchê- la, minimamente, com a descrição dos itens fornecidos ou serviços prestados, identificação do evento, data e horário.
5.1.7. Juntamente com a Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, a CONTRATADA deverá entregar relação com os nomes, documento de identidade, função exercida e assinatura dos prestadores de serviço referente ao objeto executado.
5.1.8. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mata de São João, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°. 728/2018:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRA MA | PROJ/ ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
09.00 – SECULT 09.23 – FMC | 13 | 392 | 008 | 2036 | Promoção de Festas Tradicionais, Temáticas, Cívicas e Populares | 3.3.90.39.18 | 00 |
09.00 – SECULT 09.23 – FMC | 13 | 392 | 008 | 2037 | Promoção de Ações Culturais | 3.3.90.39.18 | 00 |
05.00 – SEDUC 05.05 - SEDUC | 12 | 122 | 004 | 2108 | Gestão das Ações da SEDUC | 3.3.90.39.18 | 00 |
05.00 – SEDUC | 12 | 392 | 004 | 2128 | Gestão das Ações das Escolas | 3.3.90.39.18 | 00 |
05.05 - SEDUC | Musicais | ||||||
06.00 – SESAU 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10 | 301 | 005 | 2020 | Gestão das Ações da Atenção Básica | 3.3.90.39.18 | 14 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único: Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto deste Contrato, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
0.0.Xx curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Para os quantitativos relativos à Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela fiscalização do(s) contrato(s) oriundo(s) da presente solicitação, o Subcoordenador Cultural/SECULT;
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do(s) contrato(s) oriundo(s) da presente solicitação, a Diretora de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos/SECULT.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de 2018
CONTRATANTE TESTEMUNHAS: | CONTRATADA
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Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |