TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, na cidade de Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.781.620/0001-54, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00 - Xxxxxx: Aleixo, na cidade de Manaus/AM, CEP: 69060-030, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 0620625-5, expedida pela SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.030927/2021-34 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 408/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Apoio Técnico (Agente de Portaria Diurno e Noturno, Artífice, Condutor de Veículo Categoria "B", Jardineiro/Paisagista, Copeira, Roçador/Podador e Auxiliar de Almoxarifado), para atendimento às demandas do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no município de Parintins/AM, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01 de maio de 2022 e encerramento em 01 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja
observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação;
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 81.934,52 (oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 983.214,20 (novecentos e oitenta e três mil, duzentos e quatorze reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15256/154039 Fonte de Recursos: 8100
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339037 Plano Interno: M20RKQ1935N Nota de Empenho: 2022NE166
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos
prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
O presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa Moriah Empreendimentos Ltda. [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/04/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 27/04/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 27/04/2022, às 12:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 27/04/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO Nº 12/2022
A empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.781.620/0001-54,
por intermédio de seu representante legal, o senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 0000000-0 - SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes ao Edital do Pregão nº 408/2021:
1. Que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo da execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA. junto à instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. Que a contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/04/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.030927/2021-34 SEI nº 0960194
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.030927/2021-34.
Pregão Nº 400/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 07.781.620/0001-54 - MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de Apoio Técnico (Agente de Portaria Diurno e Noturno, Artífice, Condutor de Veículo Categoria "B", Jardineiro/Paisagista, Copeira, Roçador/Podador e Auxiliar de Almoxarifado), para atendimento às demandas do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no município de Parintins/AM, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/05/2022 a 01/05/2023. Valor Total: R$ 983.214,20. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2022
Objeto: Selecionar associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a receberem os resíduos recicláveis (materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo) produzidos pelas unidades do HU-UFGD localizada em Dourados HU-UFGD, situada na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP.: 79.823-501, Dourados - MS. Edital disponível a partir: 28/04/2022 no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxx/xx- ufgd/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamentos-publicos. Prazo para participação: 28/04/2022 até 06/05/2022 às 15:00h. Envio de propostas pelo endereço eletrônico: xxxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 154503 - UFABC
Número do Contrato: 10/2017.
Nº Processo: 23006.001851/2016-91.
Pregão. Nº 3/2017. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 76.674.704/0001-01 - ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA. Objeto:
Prorrogação em caráter excepcional da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório. Vigência: 04/05/2022 a 04/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 707.975,88. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
ASSESSORIA DE COOPERAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 23006.005082/2020-86; ESPÉCIE: Termo Aditivo Nº 01 ao TCTC Nº 11/2020,
celebrado entre a UFABC - CNPJ 07.722.779/0001-06 e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII - CNPJ 18.234.613/0001-59. OBJETO: Credenciamento da Unidade EMBRAPII CTIM/UFABC em Estruturação, nos termos da Chamada Pública nº 01/2020. COORD: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. VALOR: R$750.000,000. VIGÊNCIA: Inalterada. ASSINATURA: 18/04/2022. SIGNATÁRIOS: UFABC, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; EMBRAPII, Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Diretor de Operações, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2022 - UASG 154502
Nº Processo: 23005027500202187 . Objeto: Ações Extensionistas nas Bases de Estudos da UFGD e Comunidades Indígenas de Dourados: atendendo comunidades vulneráveis ODS 4 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Gestão administrativa e financeira do Projeto Declaração de Dispensa em 26/04/2022. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX. Coordenadora do Projeto. Ratificação em 27/04/2022. XXXXXXXXX XXXXXX. Pró-reitora de Administração. Valor Global: R$ 29.569,00. CNPJ CONTRATADA : 10.482.039/0001-46 FUNDACAODE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO - FUNAEPE.
(SIDEC - 27/04/2022) 154502-26350-2022NE800000
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 - UASG 154502
Nº Processo: 23005027490202180 . Objeto: Ações Extensionistas nas áreas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça e Educação, para a transformação social em Dourados e Região ODS 4 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Gestão administrativa e financeira do Projeto Declaração de Dispensa em 26/04/2022. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX. Coordenadora do Projeto. Ratificação em 27/04/2022. XXXXXXXXX XXXXXX. Pró- reitora de Administração. Valor Global: R$ 22.507,00. CNPJ CONTRATADA : 10.482.039/0001-46 FUNDACAODE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO - FUNAEPE.
(SIDEC - 27/04/2022) 154502-26350-2022NE800000
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Superintendente do HU-UFGD
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
CPSPS N.º 135 PROCESSO N.º 23115.005218/2022-82. LOCATÁRIO: Universidade Federal do
Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professora Adjunto - A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CPSPS N.º 137 PROCESSO N.º 23115.034819/2021-11. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Xxxxxxx - A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2022.
EDITAL Nº 101, DE 26 DE ABRIL DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 35 da Resolução no. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado DEFINITIVO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, aberto por meio do Edital nº 13/2021-PROGEP e homologado pelo respectivo Conselho de Centro.
1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS - Campus de São Luís
1.1 Departamento de Medicina I
. Área / Subárea do Concurso | Classe | Candidato(s) Aprovado(s) |
. Fundamentos de Prática da Assistência Médica / Práticas Médicas / Eixo Integrador / Clínica Médica / Hematologia | Adjunto A | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx - 1º lugar |
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EDITAL Nº 100, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de 28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009 em especial o Artigos 18 e 38, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700 e em atendimento à Decisão Colegiada CONSEPE nº 01/2022, torna pública a reabertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 2 (DUAS) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, na classe de Assistente conforme o que se segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n°
120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 28 de abril de 2022 a 13 de maio de
2022.
1.3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em
qualquer um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1.6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Xxxxxxxxx Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.8.O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.
1.9.Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10.A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
1.11.O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
0.00.Xx atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.13.Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2 DAS VAGAS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2.1.São disponibilizadas 2 (duas) vagas de professor do magistério superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.